Despacho N.º 15/2015
Assunto: Colégio Eleitoral – Eleição dos Estudantes para o Conselho de Faculdade,
Conselho Pedagógico e Conselho de Estudantes
De acordo com os Regulamentos das eleições em título, as listas concorrentes devem
ser subscritas por 2,5% dos membros que constituem o Colégio Eleitoral e devem ser
entregues no Secretariado do Diretor até às 17 horas do dia 21 de abril.
Uma vez que o Colégio Eleitoral é composto por 4.763 elementos, as listas
concorrentes devem ser subscritas por 119 elementos.
Lisboa, 27 de março de 2015
O Diretor
(Prof. Doutor João Costa)
Download

Despacho N.º 15-2015 Colégio Eleitoral