Despacho N.º 15/2015 Assunto: Colégio Eleitoral – Eleição dos Estudantes para o Conselho de Faculdade, Conselho Pedagógico e Conselho de Estudantes De acordo com os Regulamentos das eleições em título, as listas concorrentes devem ser subscritas por 2,5% dos membros que constituem o Colégio Eleitoral e devem ser entregues no Secretariado do Diretor até às 17 horas do dia 21 de abril. Uma vez que o Colégio Eleitoral é composto por 4.763 elementos, as listas concorrentes devem ser subscritas por 119 elementos. Lisboa, 27 de março de 2015 O Diretor (Prof. Doutor João Costa)