CONCIDADE NATAL REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA CIDADE DO NATAL - CONCIDADE 1 O vice-presidente do Conselho da Cidade do Natal - Concidade será eleito, dentre os Conselheiros titulares, em pleito direto no dia 13 de outubro de 2014. 2 São elegíveis quaisquer membros titulares do Conselho, excetuados os membros da Comissão Eleitoral. São eleitores apenas os membros titulares do Conselho, ou os suplentes no exercício da titularidade. 3 Terá direito ao exercício do voto apenas os conselheiros titulares ou seus respectivos suplentes, quando no exercício da titularidade. O conselheiro titular impossibilitado de participar da votação deverá comunicar à Secretaria do Conselho, através de e-mail ou ofício enviado 48h antes do início da votação, o que assegurará a participação do seu suplente. Dessa forma, 24h antes a Comissão Eleitoral comunicará através de e-mail a relação dos eleitores aptos a votar. 4 Os Candidatos à vaga, objeto deste regulamento, deverão inscrever-se através do preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado, por e-mail, pela Comissão Eleitoral, o qual deverá ser entregue, impresso e assinado, à referida comissão até o dia 10 de setembro de 2014. 5 A Comissão Eleitoral divulgará para os membros do Concidade/Natal, até o dia 15 de setembro de 2014, via e-mail e no ambiente virtual do Concidade Natal, os candidatos inscritos e homologados. 6 A partir da divulgação das inscrições, os candidatos poderão, caso desejem, enviar material de divulgação. A Secretaria Executiva do Concidade disponibilizará os e-mails dos membros do Conselho, mas o envio do material é de responsabilidade dos candidatos. 7 O voto será secreto, assinalado em cédula única a ser distribuída no momento da votação, onde constarão os respectivos nomes dos candidatos, homologados pela Comissão Eleitoral. Os votos serão recolhidos em urna. A cédula, antes de ser entregue aos eleitores, será rubricada por, pelo menos, dois membros da Comissão Eleitoral. 8 A votação ocorrerá no dia 13 de outubro de 2014, durante o horário da reunião ordinária deste Conselho. A urna ficará à disposição dos votantes no local da reunião. 9 A apuração dos votos será efetuada após o encerramento da reunião às 16h, no mesmo local de votação e poderá ser acompanhada por conselheiros interessados. 10 Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos apurados, e será empossado na primeira reunião ordinária seguinte ao evento, após publicação no Diário Oficial do Município – DOM. 11 No caso de inexistência de maioria absoluta deverá ser deflagrado o processo de segundo turno, entre os dois candidatos mais votados, que seguirá as mesmas regras do primeiro turno, à exceção da quantidade de votos exigida para eleição do candidato, que passa a ser de maioria simples, devendo ser marcada uma nova data, sete dias depois. 12 Se houver empate entre os candidatos, em qualquer dos turnos, a vaga será preenchida por aquele que tiver a maior idade. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Comissão Eleitoral Maria José de Medeiros Marcelo de Faria Alvim Jair Marinho Cota