Expansão da Profissão Novas Áreas de Intervenção Carlos Loureiro 26 de Outubro de 2006 1 Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 Expansão da Profissão Novas Áreas de Intervenção Agenda 1. Os novos desafios e oportunidades da Profissão 2. Áreas de competência do ROC 3. Novas áreas de intervenção 4. A problemática das especialidades 5. Relevância para o ROC da criação de especialidades 6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade 7. Caminhos futuros, resumo e conclusões 2 Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 1. Os novos desafios e oportunidades da Profissão • Envolvente crescentemente complexa e global • Desenvolvimento do “conhecimento” • Complexidade técnica e especialização • Sofisticação dos clientes • Domínio de matérias específicas como factor de excelência no cumprimento das responsabilidades do ROC • Credibilidade do “valor certificado” da OROC e do ROC 3 Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 2. Áreas de competência do ROC • ROC: profissional multifacetado e conhecedor • Dever de contribuir para o prestígio da Profissão e de actualização permanente e reciclagem dos ROC (art.º 62.º dos Estatutos) • Áreas de competência específica nas funções de interesse público: abrangência e domínio de áreas diversas • Outras funções: exercício de consultoria e docência em matérias que integram o programa do exame de admissão (art.º 48.º dos Estatutos) 4 Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 2. Áreas de competência do ROC (cont.) • Matérias que integram o programa de exame de admissão: – – – – – – – – – – – – 5 Economia Matemáticas financeiras e métodos quantitativos Direito Contabilidade financeira Contabilidade e controlo de gestão Actividades financeira e seguradora Fiscalidade Finanças empresariais Sistema de informação de gestão Revisão / Auditoria Teoria do comportamento Ética e deontologia e Estatuto profissional Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 3. Novas áreas de intervenção • Necessidade de preservar o prestígio, competência e respeito pelas áreas de actuação exclusiva de outras profissões regulamentadas • Múltiplas áreas novas de intervenção, onde o ROC possui competências, prestígio e credibilidade como factores diferenciadores • Alguns exemplos: – – – – – – – – – – 6 Contabilidade e controlo de gestão Due Diligence Contabilidade de gestão Auditoria informática Avaliações Qualidade Ambiental Comércio electrónico Responsabilidade social Mergers and aquisitions (“M&A”) Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 4. A problemática das especialidades • A necessidade / justificação de criação de profissionais especialistas e “colégios de especialidade” • Os exemplos de outras ordens profissionais (v.g., médicos e advogados) • Relevância para as diferentes profissões, perante o mercado 7 Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 5. Relevância para o ROC da criação de especialidades • Aspectos positivos induzidos pela atribuição pela OROC do título de “ROC Especialista” • As exigências crescentes para a profissão: – exógenas – endógenas • A situação específica dos Estatutos da OROC • A oportunidade associada à revisão dos Estatutos e ao novo enquadramento internacional da Profissão (nomeadamente, transposição da 8ª Directiva) • Aspectos a acautelar: – – – – – 8 Independência profissional Áreas de competência Acesso Supervisão e controlo da OROC Controlo de qualidade / reputação Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade • Área objecto específico do exame de admissão, com currículo alargado (Fiscalidade) • Relevância e complementaridade com as funções exclusivas do ROC • Compaginação em relação a outras profissões regulamentadas • Competência específica alargada ao nível dos ROC • Relevância para o mercado e administração pública 9 Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade (cont.) • Aspectos de particular relevo no caso do ROC Especialista em Fiscalidade: – Delimitação da área de especialidade – Acesso e avaliação de conhecimentos e competências – Estágio específico a ponderar – Formação profissional – Acompanhamento e supervisão da especialidade – Controlo de qualidade – Reputação e prestígio da Profissão – Regime transitório 10 Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade (cont.) • Especialista em fiscalidade – exemplos internacionais Existem requisitos de acesso, normalmente associados à qualificação como auditor, consultor fiscal ou advogado: Alemanha, Áustria, Eslováquia, França, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Reino Unido Requisitos de acesso ao exercício de funções na área da fiscalidade Filiação obrigatória em associação profissional de consultores fiscais Liberalidade em vários países, embora com restrições à utilização do título: Bélgica, Chipre, Dinamarca, Itália, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Letónia, Suécia Filiação obrigatória: Alemanha, Áustria, Bélgica (para ostentar título), Eslováquia, Luxemburgo, Polónia, República Checa Não obrigatória: Restantes países Exigida experiência: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França (para obter o Exigência de experiência específica em estatuto de “especialista fiscal”), Letónia, Malta (se não pertencer a uma Profissão regulamentada), Polónia, Reino Unido fiscalidade Exame de admissão específico Não exigida: Restantes países Aprovação em exame específico: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França (para ter estatuto de “especialista fiscal”), Letónia (para ter estatuto de “especialista fiscal”), Polónia, República Checa, Reino Unido (para ter estatuto de “especialista fiscal”) Não existem exames: Restantes países 11 Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 7. Caminhos futuros, resumo e conclusões • As exigências, complexidade e globalização do meio envolvente onde actua o ROC suscitam oportunidades e desafios à Profissão • O ROC tem aberto um leque alargado de novas áreas de actuação, fora das funções exclusivas e tradicionais da Profissão • A complexidade e sofisticação da actividade económica e empresarial exige novas e específicas competências ao ROC, que a OROC tem que supervisionar e controlar, zelando pelo prestígio e reputação da Profissão • A criação de especialidades na OROC e da figura do ROC Especialista, de que a consultoria fiscal é exemplo paradigmático, são uma via para dar resposta aos desafios identificados 12 Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006 13 Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006