Expansão da Profissão
Novas Áreas de Intervenção
Carlos Loureiro
26 de Outubro de 2006
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Expansão da Profissão - Novas Áreas de Intervenção
IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
Expansão da Profissão
Novas Áreas de Intervenção
Agenda
1. Os novos desafios e oportunidades da Profissão
2. Áreas de competência do ROC
3. Novas áreas de intervenção
4. A problemática das especialidades
5. Relevância para o ROC da criação de especialidades
6. O caso específico do ROC Especialista em Fiscalidade
7. Caminhos futuros, resumo e conclusões
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IX Congresso dos ROC – 26 e 27 de Outubro 2006
1. Os novos desafios e oportunidades da Profissão
• Envolvente crescentemente complexa e global
• Desenvolvimento do “conhecimento”
• Complexidade técnica e especialização
• Sofisticação dos clientes
• Domínio de matérias específicas como factor de excelência no
cumprimento das responsabilidades do ROC
• Credibilidade do “valor certificado” da OROC e do ROC
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2. Áreas de competência do ROC
• ROC: profissional multifacetado e conhecedor
• Dever de contribuir para o prestígio da Profissão e de actualização
permanente e reciclagem dos ROC (art.º 62.º dos Estatutos)
• Áreas de competência específica nas funções de interesse público:
abrangência e domínio de áreas diversas
• Outras funções: exercício de consultoria e docência em matérias que
integram o programa do exame de admissão (art.º 48.º dos
Estatutos)
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2. Áreas de competência do ROC (cont.)
• Matérias que integram o programa de exame de admissão:
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Economia
Matemáticas financeiras e métodos quantitativos
Direito
Contabilidade financeira
Contabilidade e controlo de gestão
Actividades financeira e seguradora
Fiscalidade
Finanças empresariais
Sistema de informação de gestão
Revisão / Auditoria
Teoria do comportamento
Ética e deontologia e Estatuto profissional
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3. Novas áreas de intervenção
• Necessidade de preservar o prestígio, competência e respeito pelas áreas de
actuação exclusiva de outras profissões regulamentadas
• Múltiplas áreas novas de intervenção, onde o ROC possui competências,
prestígio e credibilidade como factores diferenciadores
• Alguns exemplos:
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Contabilidade e controlo de gestão
Due Diligence
Contabilidade de gestão
Auditoria informática
Avaliações
Qualidade
Ambiental
Comércio electrónico
Responsabilidade social
Mergers and aquisitions (“M&A”)
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4. A problemática das especialidades
• A necessidade / justificação de criação de profissionais especialistas
e “colégios de especialidade”
• Os exemplos de outras ordens profissionais (v.g., médicos e
advogados)
• Relevância para as diferentes profissões, perante o mercado
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5. Relevância para o ROC da criação de
especialidades
• Aspectos positivos induzidos pela atribuição pela OROC do título de “ROC
Especialista”
• As exigências crescentes para a profissão:
– exógenas
– endógenas
• A situação específica dos Estatutos da OROC
• A oportunidade associada à revisão dos Estatutos e ao novo enquadramento
internacional da Profissão (nomeadamente, transposição da 8ª Directiva)
• Aspectos a acautelar:
–
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–
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Independência profissional
Áreas de competência
Acesso
Supervisão e controlo da OROC
Controlo de qualidade / reputação
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6. O caso específico do ROC Especialista
em Fiscalidade
•
Área objecto específico do exame de admissão, com currículo alargado
(Fiscalidade)
•
Relevância e complementaridade com as funções exclusivas do ROC
•
Compaginação em relação a outras profissões regulamentadas
•
Competência específica alargada ao nível dos ROC
•
Relevância para o mercado e administração pública
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6. O caso específico do ROC Especialista
em Fiscalidade (cont.)
•
Aspectos de particular relevo no caso do ROC Especialista em Fiscalidade:
– Delimitação da área de especialidade
– Acesso e avaliação de conhecimentos e competências
– Estágio específico a ponderar
– Formação profissional
– Acompanhamento e supervisão da especialidade
– Controlo de qualidade
– Reputação e prestígio da Profissão
– Regime transitório
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6. O caso específico do ROC Especialista
em Fiscalidade (cont.)
•
Especialista em fiscalidade – exemplos internacionais
Existem requisitos de acesso, normalmente associados à qualificação como
auditor, consultor fiscal ou advogado: Alemanha, Áustria, Eslováquia, França,
Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Reino Unido
Requisitos de acesso ao exercício de
funções na área da fiscalidade
Filiação obrigatória em associação
profissional de consultores fiscais
Liberalidade em vários países, embora com restrições à utilização do título:
Bélgica, Chipre, Dinamarca, Itália, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Grécia,
Holanda, Irlanda, Letónia, Suécia
Filiação obrigatória: Alemanha, Áustria, Bélgica (para ostentar título), Eslováquia,
Luxemburgo, Polónia, República Checa
Não obrigatória: Restantes países
Exigida experiência: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França (para obter o
Exigência de experiência específica em estatuto de “especialista fiscal”), Letónia, Malta (se não pertencer a uma Profissão
regulamentada), Polónia, Reino Unido
fiscalidade
Exame de admissão específico
Não exigida: Restantes países
Aprovação em exame específico: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, França
(para ter estatuto de “especialista fiscal”), Letónia (para ter estatuto de
“especialista fiscal”), Polónia, República Checa, Reino Unido (para ter estatuto de
“especialista fiscal”)
Não existem exames: Restantes países
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7. Caminhos futuros, resumo e conclusões
•
As exigências, complexidade e globalização do meio envolvente onde
actua o ROC suscitam oportunidades e desafios à Profissão
•
O ROC tem aberto um leque alargado de novas áreas de actuação, fora
das funções exclusivas e tradicionais da Profissão
•
A complexidade e sofisticação da actividade económica e empresarial exige
novas e específicas competências ao ROC, que a OROC tem que
supervisionar e controlar, zelando pelo prestígio e reputação da Profissão
•
A criação de especialidades na OROC e da figura do ROC Especialista, de
que a consultoria fiscal é exemplo paradigmático, são uma via para dar
resposta aos desafios identificados
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