Estimativa e Execução da Receita Pública Aspectos Conceituais e Práticos da LOA COORD. DE ESTUDOS FISCAIS E LEGISLAÇÃO Cuiabá - MT, Julho de 2008 RECEITA PÚBLICA Para desempenhar suas funções e cumprir com sua finalidade o Estado necessita de recursos, esses recursos na Administração Pública são definidos como receita pública. Mas o que são receitas públicas? São todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo poder público em qualquer esfera governamental para alocação e cobertura das despesas públicas. Processo de Previsão das Receitas Públicas Para que o poder público possa contar com a entrada dessas receitas e elas fazerem parte da receita orçamentária elas precisam ser previstas ou estimadas. Processo de previsão de receitas É um procedimento por meio do qual se estima a arrecadação de determinada natureza de receita , sendo realizada por um modelo (uma fórmula matemática) que simula o comportamento de determinada arrecadação. LRF X RECEITAS PÚBLICAS LRF/2000 - Vários procedimentos e mecanismos de controle foram estabelecidos com base na previsão e arrecadação de receitas.(artigos 11, 12 e 13). O Mecanismo de previsão foi constituído como requisito essencial de responsabilidade na gestão fiscal; As Previsões teriam que ser realizadas com base em metodologias de cálculo observando algumas variáveis (legislação tributária, variação do índice de preços, crescimento econômico); As Projeções teriam que ser realizadas para o ano e para os dois seguintes; Os resultados e estimativas de receitas teriam que ser público. Métodos de Previsão Para ser realizada a previsão de receitas existe uma variedade de técnicas ou métodos de previsão. A receita pública do Estado de Mato Grosso é realizada com base em dois métodos de previsão: Primeiro Método: Utilizado para previsão das receitas tributárias, com ênfase no ICMS. Segundo Método: Utilizado para previsão das receitas não tributárias e demais receitas do tesouro. Projeção das Receitas Tributárias - Variáveis Utilizadas Responsável pela Projeção: SEFAZ Fontes de Previsão de Recursos: 100 a 199 - Recursos do Tesouro; Método adotado no Estado a partir de março de 2001; Esse método não considera comportamento da receita; a tendência histórica do Método considera o comportamento da demanda e da oferta das atividades econômicas; A receita do ICMS é separada em segmentos:algodão, arroz, atacado, bebidas, combustíveis, comunicação, energia elétrica, madeira, medicamentos, pecuária, soja, supermercados, transporte, varejo, veículos, Outros. Projeção das Receitas de Outras Fontes “São receitas provenientes de esforço próprio de arrecadação dos órgãos da Administração Indireta do Estado.” Características São arrecadadas por meio de guias próprias; Os recursos não transitam pela conta única do tesouro do Estado; Os recursos são aplicados nas próprias unidades gestoras; Geralmente são receitas de serviços. Projeção das Receitas de Outras Fontes A Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral é o órgão responsável pela coordenação e consolidação das receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos da administração indireta, que compõe o Orçamento Geral do Estado. Metodologia Obedece ao disposto na Lei 4.320/64 art. 29 e 30, bem como na Lei Complementar 101/00, art. 11, 12 e 13. Projeção das Receitas de Outras Fontes O processo de previsão de receita começa quando da elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, ocasião em que as unidades orcamentárias realizam as previsões de suas receitas, com a coordenação e processos metodológicos orientados pela SEPLAN. No processo de elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual, será possivel a estimativa e/ou reestimativa daquelas receitas que necessitem de ajustes. Modelo Utilizado para Projeção das Receitas de Outras Fontes Modelo Incremental de Previsão. Neste modelo utiliza o histórico da arrecadação. Utiliza o indicador de variação de preços (Índice de correção da receita por elevação ou queda de preços) Utiliza o indicador variação de quantidade (crescimento ou decrescimento real do setor na economia); Utiliza o efeito legislação (mede a variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente. Modelo Utilizado para Projeção das Receitas de Outras Fontes Fórmula Geral do Modelo Incremental de Previsão P = A m (T-1) * (1+EP) * (1+EQ) * (1+EL) Onde: P = Anual Am = Arrecadação Mensal (T-1) = Arrecadação do período anterior (1+EP) = Variação de Preços (1+EQ) = Variação de Quantidade (1+EL) = Efeito Legislação Como é Realizada a Projeção de Receitas de Outras Fontes Hoje? É utilizado o formulário chamado Metodologia de Receita - MR; Este formulário tem por objetivo descrever detalhadamente a receita própria dos órgãos da administração indireta, de modo a permitir a análise da origem das receitas, método de previsão e parâmetros adotados, até o último nível de detalhamento; Classificação da Receita A classificação orçamentária da receita adotada pela União, Estados, DF e Municípios, foi estabelecida na Lei 4320/64, com realizadas pela SOF as posteriores atualizações ( Secretaria de Orçamento Federal) e pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional), normatizando a estrutura classificatória básica para os três níveis de governo. Essas atualizações tem objetivo de garantir a consolidação das contas públicas exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Classificação da Receita do Estado de Mato Grosso A classificação econômica da receita do Estado de Mato Grosso advém da lei 4320/64 atualizada por portarias da SOF/STN. A última atualização foi pela Portaria Conjunta SOF/STN nº 1, de 29 de abril de 2008. Essa classificação trata do agrupamento, consolidação e agregação das diversas categorias da receita Pública, objetivando propiciar elementos para uma consolidação e avaliação do efeito econômico das transações do setor público. Classificação da Receita do Estado de Mato Grosso A Classificação Econômica da Receita é composta por 10 ( dez ) dígitos. X . X . X . X. XX. XX. XX Categoria Econômica Natureza de Receita (fonte) Sub-fonte Rubrica Alínea subalínea Desdobramento conforme realidade do Estado Especificação da Receita do Estado - Exemplo Código Especificação Valor 1000.00.00.00 Receitas Correntes 6.676.438,00 1500.00.00.00 Receita Industrial 6.676.438,00 1520.00.00.00 Rec. Ind. de Transformação 6.676.438,00 1500.29.00.00 Rec. Ind. Editorial e Gráfica 6.676.438,00 1520.29.00.01 Recursos Diret. Arrecadados 6.676.438,00 Exemplo Projeção Receita LDO 2009 Projeção Receita LDO 2009 Receita Tesouro Receita Outras Fontes 6.357.728.886 963.151.028 86% 14% Receita Total 7.320.879.914 Projeção Receita LOA 2009 100% Projeção poderá ser confirmada Projeção poderá ser alterada, caso que será reiniciado o processo de previsão. Aspectos Conceituais e Práticos sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA LOA - Conceito A Lei Orçamentária Anual, junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, constituem um conjunto integrado de instrumentos de planejamento, criados pela Constituição Federal de 1988; LOA... O Projeto de Lei Orçamentária Anual, LOA, será elaborado de forma compatível com Plano Plurianual, PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, e com normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF. LOA - Conceito Constitui em um executor das ações contidas no PPA, selecionadas através da LDO. Conterá todas as estimativas das receitas do Estado. As receitas serão previstas de acordo com os artigos 11, 12 e 13 da LRF, ou seja, com metodologias e variáveis, tendo como requisito a responsabilidade na gestão fiscal. Conterá os programas de trabalho do governo, fixando a despesa de toda a administração pública. LOA - Fundamento Legal Artigo 165, § 5º, CF/88; Artigo 162, § 5º, CE/89; Artigo 5º, da Lei Complementar n. 101/2000. LOA - Prazo de Envio à Assembléia Legislativa O Poder Executivo deverá encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual, LOA, anualmente, até 30 de setembro. Elaboração do Teto Orçamentário para a Lei Orçamentária Anual Elaboração do Teto Orçamentário para a Lei Orçamentária Anual Teto Orçamentário: São recursos do orçamento, vinculados e de livre alocação que são repassados para as unidades orçamentárias, realizarem suas despesas. Teto Fixo: São recursos repassados para unidades que possuem receitas constitucionalmente ou legalmente vinculadas, o teto é calculado em função da projeção da receita do Estado. Teto Variável: São recursos repassados para unidades que não possuem receitas constitucionalmente ou legalmente vinculados. O teto é calculado em função da disponibilidade dos recursos de livre alocação, fonte 100 e recursos de outras fontes. Como se calcula o Teto Orçamentário? Trabalha-se primeiramente a projeção da receita total do Estado, que começa quando da elaboração da LDO. Projeção Receita LDO Projeção poderá ser confirmada Projeção poderá ser alterada, caso que será reiniciado o processo de previsão. Projeção da Receita LOA Como se calcula o Teto Orçamentário? Segundo, trabalha-se a fixação das despesas totais do Estado. Os municípios e algumas áreas possuem recursos constitucionalmente ou legalmente vinculados, o valor de suas despesas ou o teto orçamentário será exatamente esse valor. Como se calcula o Teto Orçamentário? Quem possui recursos constitucionalmente vinculados no Estado? Municípios Saúde Educação Ciência e Tecnologia Quem possui recursos legalmente vinculados no Estado? Várias secretarias de Estado. Como se Calcula o Teto Orçamentário (=) Projeção Receita LOA (-)Exclusão do Repasse Constitucionalmente vinculados (-) Exclusão das Despesas Obrigatórias Dívida Pública Pessoal e Encargos Sociais Reserva de Contingência (-) Exclusão de Repasse para os Poderes Outras Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais: percentual definido pela LRF (=) Recursos para livre alocação nas Unidades Orçamentárias Como se calcula o Teto Orçamentário? (=)Recursos para livre alocação nas Unidades Orçamentárias (-) Demandas Diversas do Governador do Estado Demandas pontuarias a serem atendidas a pedido do governador. (=)Recursos a alocar nas demais Unidades Orçamentárias. É aplicado uma metodologia para divisão desses recursos. Após o Secretário de Planejamento aprovar a distribuição dos tetos de livre alocação os mesmos são fixados no FIPLAN para elaboração do orçamento pela unidades orçamentárias. Projeção das receitas de convênios para a LOA 2009 As projeções das receitas de convênio para o exercício 2009 só serão aceitas se acompanhadas do competente instrumento assinado. Durante a execução orçamentária realizar abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de convênios. Sempre precedida da projeção de recursos orçamentários para a contrapartida.