Publicação: 14/09/15
DJe: 11/09/15
PORTARIA Nº 3208/PR/2015
(Modificada pela Portaria da Presidencia nº 3218/2015)
Designa Juízes de Direito para cooperarem na
prolação de sentenças atinentes ao Projeto
“Mutirões Comemorativos dos 20 anos da Lei nº
9.099/1995”', no âmbito do Sistema dos Juizados
Especiais do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de
julho de 2012, e o § 1º do art. 73 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de
2001,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 427, de 31 de julho de
2015, que instituiu o Projeto “Mutirões Comemorativos dos 20 anos da Lei nº 9.099,
de 1995”, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o disposto no “caput” do art. 3º e no inciso II do art. 6º da referida
Portaria Conjunta, no sentido de que o Presidente do Tribunal de Justiça designará
Juízes de Direito e servidores para atuar nas intervenções localizadas e nos
mutirões,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para cooperarem na prolação de sentenças atinentes ao
Projeto “Mutirões Comemorativos dos 20 anos da Lei nº 9.099/1995”, no âmbito do
Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, nas Comarcas abaixo
relacionadas, pelo período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2015, os seguintes
magistrados: (Artigo modificado – consulte Portaria da Presidencia nº 3218/2015)
I - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Cataguases:
a) Edson Alfredo Sossai Regonini, Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do
Juizado Especial de Nanuque;
b) Karla Larissa Augusto de Oliveira, 2ª Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional do
Juizado Especial de Araguari;
c) Jayme de Oliveira Maia, Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado
Especial de Visconde do Rio Branco;
II - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Patos de Minas:
a) João Paulo Santos da Costa Cruz, Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do
Juizado Especial de Santa Rita do Sapucaí;
b) Adriane Aparecida de Bessa, 1ª Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional do
Juizado Especial de Pouso Alegre;
c) Fabiana Cristina Cunha de Lima Brum, Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional
do Juizado Especial de Carangola;
III - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Ribeirão das Neves:
a) Gislene Martins Meutzner, Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado
Especial de Lagoa Santa;
b) Renata Abranches Perdigão, Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado
Especial de Campo Belo;
c) Daniel da Silva Ulhoa, Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado
Especial de Timóteo;
d) Renzzo Giaccomo Ronchi, Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado
Especial de Mantena;
e) Edelberto Vasconcellos Santiago, Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do
Juizado Especial de Ouro Preto;
f) Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, 1ª Juíza de Direito da 1ª Unidade
Jurisdicional do Juizado Especial de Uberaba;
g) Adelmo Bragança de Queiroz, Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado
Especial de Curvelo;
h) Nélzio Antônio Papa Júnior, 2º Juiz de Direito da 1ª Unidade Jurisdicional do
Juizado Especial de Uberaba;
IV - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Sete Lagoas - 2º Juiz de Direito:
a) Daniel Leite Chaves, Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial
de Bocaiúva;
b) Rodrigo Heleno Chaves, Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado
Especial de Três Corações;
c) Jacqueline de Souza Toledo e Dutra, 2ª Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional
do Juizado Especial de Pouso Alegre;
d) Andréia Lopes de Freitas, Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado
Especial de Alfenas;
V - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Itabira: Juiz de Direito da Unidade
Jurisdicional do Juizado Especial de Além Paraíba;
VI - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de São Sebastião do Paraíso:
a) Roberta de Souza Alcântara, Juíza de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado
Especial de Janaúba;
b) Napoleão Silva Chaves, 3º Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional de Pouso
Alegre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de setembro de 2015.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2015.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente
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Portaria da Presidência nº 3.208 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais