PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
28.ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ
ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2006, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
O DOUTOR FERNANDO MOREIRA GONÇALVES, JUIZ FEDERAL
PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, e,
Considerando o volume de processos recebidos por este Juizado Especial Federal Cível; e os
princípios da celeridade e da informalidade que norteiam os Juizados, desde sua criação,
Considerando o elevado número de matérias repetidas debatidas nas ações, em especial a que
trata de concessão de benefícios que necessitam de agendamento de perícias médicas,
Considerando os termos do ofício nº 21.0256/037/2006, que nomeou a Assistente Técnica do
INSS, Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, CRM 67.097, para acompanhamento, elaboração e
juntada de pareceres médicos em relação às perícias correspondentes aos autos que tramitam
neste Juizado e de interesse da Procuradoria do INSS;
Considerando o interesse social, visto que tal medida contribui para uma maior celeridade da
prestação jurisdicional;
RESOLVE
Art. 1º - Determinar à Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí que proceda ao
depósito da nomeação da Assistente Técnica do INSS, da consideração desta Ordem de
Serviço, dando publicidade aos Srs. Advogados, encaminhando cópia desta Ordem de Serviço
à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Jundiaí e à Associação dos Advogados de
Jundiaí.
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28.ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ
Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia desta Ordem de Serviço à Presidência do E.
Tribuna Regional Federal da 3ª Região, à Corregedoria - Geral, à Diretoria do Foro e à
Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Jundiaí, 15 de fevereiro de 2006.
Documento assinado por JF00191-Fernando Moreira Gonçalves
Autenticado e registrado sob o n.º 0036.07C3.0F0D.0GCB-TRF3JE04
(Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região)
FERNANDO MOREIRA GONÇALVES
Juiz Federal Presidente do
Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí
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ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2006, DE 15 DE FEVEREIRO DE