PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 28.ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ ORDEM DE SERVIÇO N.º 01/2006, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006 O DOUTOR FERNANDO MOREIRA GONÇALVES, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, Considerando o volume de processos recebidos por este Juizado Especial Federal Cível; e os princípios da celeridade e da informalidade que norteiam os Juizados, desde sua criação, Considerando o elevado número de matérias repetidas debatidas nas ações, em especial a que trata de concessão de benefícios que necessitam de agendamento de perícias médicas, Considerando os termos do ofício nº 21.0256/037/2006, que nomeou a Assistente Técnica do INSS, Dra. Fátima Helena Gaspar Ruas, CRM 67.097, para acompanhamento, elaboração e juntada de pareceres médicos em relação às perícias correspondentes aos autos que tramitam neste Juizado e de interesse da Procuradoria do INSS; Considerando o interesse social, visto que tal medida contribui para uma maior celeridade da prestação jurisdicional; RESOLVE Art. 1º - Determinar à Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí que proceda ao depósito da nomeação da Assistente Técnica do INSS, da consideração desta Ordem de Serviço, dando publicidade aos Srs. Advogados, encaminhando cópia desta Ordem de Serviço à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Jundiaí e à Associação dos Advogados de Jundiaí. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 28.ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ Art. 2º - Determinar o encaminhamento de cópia desta Ordem de Serviço à Presidência do E. Tribuna Regional Federal da 3ª Região, à Corregedoria - Geral, à Diretoria do Foro e à Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Jundiaí, 15 de fevereiro de 2006. Documento assinado por JF00191-Fernando Moreira Gonçalves Autenticado e registrado sob o n.º 0036.07C3.0F0D.0GCB-TRF3JE04 (Sistema de Registro de Sentenças e Documentos Digitais - TRF da 3ª Região) FERNANDO MOREIRA GONÇALVES Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí