Fórum Propaganda e
Publicidade de
Medicamentos
Critérios Éticos para a
Promoção de Medicamentos
Brasilia, 08 Outubro 2009
Perspectiva Mundial e Regional
• - Resolução WHA41.17 adotada pela 41ma Assembléia da
OMS, 13 Maio 1988: Critérios Éticos aplicáveis à Promoção
do Medicamento.
• - Rede Panamericana para Harmonização de Regulação
Farmacêutica (Rede PARF); Grupo de Trabalho de Promoção
de medicamentos e a Proposta de adoção de diretrizes
recomendadas pela OMS para a Promoção e Propaganda de
Medicamentos
Promoção do Medicamento
• Promoção: no presente contexto a "promoção" se refere a
todas as atividades informativas e de persuasão
despregadas por fabricantes e distribuidores com objeto de
induzir a prescrição, o suministro, a aquisição o a utilização
de medicamentos.
Porque regular a Promoção?
• Justificativa
Necessidade proteger segmentos vulneráveis da população
(jovens, crianças, idosos, mulheres grávidas, doentes
crônicos) e tomar em conta que os medicamentos são bens
de saúde, por conseqüência seu publicidade não deve
tratarlos como bens de consumo qualquer.
OMS - Critérios Éticos aplicáveis à
Promoção do Medicamento.
1. Objetivo: Consiste em apoiar e fomentar o
acrescentamento da atenção sanitária mediante o uso
racional dos medicamentos
2. Serve de base para elaboração de legislação referente a
promoção e propaganda em diversos países
3. Princípios de caráter geral, não representem obrigações
jurídicas e podem ser adaptados pelos governos a
situações políticas, eco, sociais, culturais
Âmbito de aplicabilidade
• A interpretação de o que è ético muda segundo as regiões e
as sociedades. Em todas éstas, a questão e de saber o que
è um comportamento adequado.
• Os critérios éticos para a promoção dos medicamentos
devem oferecer uma base indicativa do comportamento
adequado (Responsabilidade, compromisso moral)
• Com a busca de verdade e retidão, os critérios devem
contribuir a decidir se as práticas publicitárias relacionadas
com os medicamentos são compatíveis com normas éticas
aceitáveis
Estratégias e Instrumentos vetores
• Publicidade de todo tipo destinada aos médicos e
profissionais relacionados com a saúde (info cientif.)
• Publicidade de todo tipo para o público em geral (Orientação
toma decisão do usuario)
• Representantes de Produtos Farmacêuticos. (ética vs
pressão do resultado)
• Mostras gratuitas para promoção de medicamentos
vendidos com receita
• Mostras gratuitas para promoção entre o público em geral
de medicamentos vendidos sem receita
Estratégias e Instrumentos vetores
• Simpósios e outras reuniões científicas
• Estudos científicos, vigilância e difusão de informação
ulteriores à comercialização
• Embasado e etiquetado (Regl. Nacional)
• Informação para os pacientes: prospectos, folhetos e outras
instruções impressas (Prof. Saúde)
• Promoção de medicamentos exportados (Sistema OMS
Certif de qualidade de prod farma objeto de comercio
internacional)
REDE PARF
•
Missão:
Promover e harmonizar os critérios para a promoção de medicamentos como contribuição
ao uso racional, no marco das políticas de saúde da região das Américas.
•
Visão:
Ampliar e fortalecer a conscientização e a responsabilidade relacionadas com a promoção
dos medicamentos.
•
Objetivos Principais:
- Proteger as populações vulneráveis e reduzir o impacto da propaganda nos sistemas de
saúde.
•
- Promover informações confiáveis que respeitem os princípios do Uso Racional de
Medicamentos para a prescrição, dispensação e o consumo
REDE PARF
•
Objetivos específicos:
1) Prover os mecanismos e os critérios para identificar as irregularidades e demonstrar as
estratégias de marketing da promoção de medicamentos mais utilizados nos países das
Américas;
2) Prover informações e análise acerca da regulação, implementação e monitoreo relativas
á promoção dos medicamentos;
3) Promover atividades educacionais e programas relacionados à promoção de
medicamentos direcionados a profissionais da saúde e consumidores potenciais e
efetivos;
•
- Propostas do GT / Promoção:
- Aprovação dos Critérios Éticos;
- Consolidação do diagnostico para a elaboração do estudo comparável;
- Aprovação de base de dados.
REDE PARF
• Base de Dados:
•
Elaboração em base aos dados dos questionários acerca da legislação
•
Tem por objetivo permitir acesso rápido às normativas legais dos membros do grupo,
estimulando a discussão do tema e o intercambio de experiências.
•
Desafio: Necessita de definição em quanto à financiação, gestão e produção dos
conteúdos.
CRITERIOS ETICOS
PARA SER ADOTADOS PELOS
PAISES INTEGRANTES DA REDE PARF
Proposta de adoção de seguintes critérios éticos baseados nos
estabelecidos pela OMS:
1. A propaganda deve promover o uso racional dos medicamentos.
2. As propagandas devem ser elaboradas de acordo com o estabelecido nas
políticas Nacionais de saúde e com as respectivas regulações.
3. Os materiais de divulgação devem apresentar as características
essenciais do medicamento tales como: principio ativo, nome de
marca/comercial, indicação principal, precauções de uso, contraindicações e advertências.
4. As informações divulgadas devem ser confiáveis, precisas, verdadeiras,
atualizadas e capazes de apoiar decisões clínicas;
5. Os elementos da propaganda devem ser fidedignos e comprováveis,
identificando de forma clara e precisa de onde foi tomada;
CRITERIOS ETICOS
PARA SER ADOTADOS PELOS
PAISES INTEGRANTES DA REDE PARF
6. A publicidade não deve induzir à prescrição, a dispensação e o uso
indiscriminado, desnecessário, incorreto ou inadequado dos
medicamentos;
7. Na promoção dos medicamentos, as informações devem ser divulgadas
de forma equilibrada, descrevendo tanto os benefícios e os riscos
associados a seu uso;
8. Quando a propaganda de medicamentos se dirija ao público em geral
deve possibilitar a escolhas racionais relativas ao uso de medicamentos
sem prescrição médica, considerando o direito legítimo às informações
relativas à saúde, sem tirar proveito da preocupações relacionadas à
mesma;
9. Para evitar a adição e dependência, a propaganda de drogas
psicotrópicas e narcóticos não pode ser dirigida ao publico em geral;
CRITERIOS ETICOS
PARA SER ADOTADOS PELOS
PAISES INTEGRANTES DA REDE PARF:
10. As informações conteúdas no material publicitário não podem induzir
interpretações erradas capazes de causar uma interpretação falsa e/ou confusa
em relação ao medicamento;
11. Qualquer tipo de propaganda ou publicidade de medicamentos deve ser
realizada de maneira que resulte evidente o caráter promocional da mensagem;
12. A propaganda de medicamentos não poderá utilizar expressões com forte
apego emocional, capazes de causar medo ou angustia, o sugerir que a saúde
pode ser afetada por não usar o medicamento;
13. A publicidade de medicamentos não deve incluir mensagens, símbolos e
imagens de qualquer natureza nem ser dirigidas ao público infante-juvenil;
14. A propaganda não pode sugerir que determinado medicamento e seguro ou
eficaz, nem comparar-lhe nesses términos com outros medicamentos exceto
quando seja demonstrado em estudos clínicos ou através de uma evidencia
substancial.
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Organização Pan-Americana da Saúde