LEI DA FICHA
LIMPA
(Lei Complementar nº.135, de 4/6/2010)
ADVOGADO E PROF. REGINALDO NUNES
LEI DA FICHA LIMPA
* A decisão do STF de validar a Lei da Ficha
Limpa pode tirar das eleições de outubro – e pelos
próximos oito anos – vários políticos mineiros; Réus
em processos criminais, cíveis e eleitorais, eles estão
a um passo se tornar inelegível. Basta que os Tribunais onde tramitam suas ações os condenem ou rejeitem recursos apresentados contra decisões contrárias na Justiça de 1ª Instância.
* A Lei da Ficha Limpa torna inelegível, por 8 anos, um
candidato que tenha condenação proferida por órgão
colegiado, ainda que caiba recurso da decisão.
Por esse critério, os mais “prejudicados” são os Deputados
Federais e Senadores que, por terem foro privilegiado,
respondem a processos diretamente no STF.
CRIMES PASSÍVEIS DE GERAR INELEGIBILIDADE PELA
LEI DA FICHA LIMPA:
1) – Condenados em sentença transitada em julgado ou por
Órgão colegiado por crime de corrupção eleitoral, incluindo
a compra de votos, caixa dois e condutas proibidas em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário,
entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma em julgamento na Justiça Eleitoral.
2) – Condenados por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
3) – Os políticos que renunciarem ao mandato para evitar
abertura do processo de cassação.
4)– Condenados à perda do cargo ou impedidos de exercer
Função pública em ações de abuso de autoridade.
5) – Pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas Jurídicas
Condenados pela Justiça Eleitoral por doações ilegais.
6) – Aqueles que tiverem a rejeição de contas por irregularidade incorrigível, desde que o ato seja considerado doloso de improbidade administrativa.
7) – Condenados por crimes contra a economia popular, a
fé pública, a administração, o patrimônio público, o meio
ambiente, a saúde pública, por lavagem de dinheiro, tráfico
de drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidos
por organização criminosa ou quadrilha.
OBS: Ao recorrer contra uma condenação imposta por um
órgão colegiado, os candidatos podem pedir efeito suspensivo. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que
terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será
cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
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Lei da Ficha Limpa