TfUBl'-\1.lit Jl',H(-\ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TJSP Nº 01/15 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A ASSOCIAÇÃO INTERNETLAB DE PESQUISA EM DIREITO E TECNOLOGIA, VISANDO ESTABELECER CONDIÇÕES À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS QUE ASSEGUREM A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ÁREAS DE MÚTUO INTERESSE, NA FORMA ABAIXO. Processo nº 6.301/2015 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Sé s/n, Centro, São Paulo-SP, CEP 01018-010, inscrito no CNPJ/MF sob o n º 51174001/0001-93, doravante denominado TJSP, neste ato representado por seu Presidente, José Renato Nalini, de um lado, e, de outro lado a Associação lnternetlab de Pesquisa em Direito e Tecnologia, entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e sede e foro na cidade de São Paulo-SP, à Rua Antonio Bicudo, 238, ap. 4, Pinheiros, São Paulo -SP, CEP 05418-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.069.623/0001-28, doravante denominada lnternetLab, neste ato representada por seu Diretor Presidente Dennys Marcelo Antonialli, solteiro, advogado e pesquisador, residente e domiciliado na Alameda ltu, 78, ap. 304, São Paulo-SP, CEP 01421-000, Identidade nº 43.733.337-1, expedida pela SSP-SP, e inscrito no CPF/MF nº 353.416.72879, resolvem, com base na Lei nº 8666/93, celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT): CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o lnternetLab e o TJSP, visando à implementação de ações conjuntas que assegurem a realização de estudos e pesquisas de interesse mútuo, principalmente a respeito de temas concernentes a transparência, acesso à informação e direito e tecnologia. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As ações conjuntas de que trata o caput serão definidas em instrumentos específicos, os quais integrarão este ACT, e contemplarão, dentre outros: 1- o fornecimento de informações necessárias à realização dos estudos e pesquisas; li - o suporte técnico do TJSP a ações realizadas pelo lnternetLab; Ili - a troca de subsídios técnicos entre os partícipes; fllJf!l'·'-f flt JI 'tTII. 1\ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ::.ll[H\IKUkOD[ 1:<i�-1 responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, ou por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução, em deco.rrência de eventuais termos aditivos ou instrumentos específicos firmados com base neste ACT, serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento deste instrumento, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente ACT será publicado pelo TJSP nos termos da Lei no Diário de Justiça Eletrônico e também, conforme sua conveniência, nos portais eletrônicos dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS CONTROVÉRSIAS As questões oriundas deste ACT que não possam ser dirimidas administrativamente, serão resolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Foro Central da Comarca de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos legais, em juízo e fora dele. �lo, 29 de janeiro de 2015. J.0SE RENATO NALINI // Presidente do TJSP . / TESTEMUNHAS: 1. '"�� NOME: \-'\ oS\ O'.;vv::i., ·J o. �t Q.. RG: l\7:,�\.\� G--1<. -<) CPF: s :,(, . c.\<1'1. O!:,'l:, - üS -- --- . . . ...----NyS MA'RCELO ANTO IALLI """"01�tor Presidente do lnternetLab