3/2014
21 Abr.
3ª Fase das negociações do ACT da PT.
Ponto da situação
Já ocorreram 3 reuniões de negociações da revisão do ACT da PT. Em 14 e 28 de Março e 15 de Abril.
A primeira reunião além de ter representado o início das negociações da revisão do ACT, foi também
considerada a “sessão solene” de adesão da PT PRO ao ACT da PT.
O SNTCT recordou que fez em Dezembro de 2013 uma proposta de aumento salarial e matérias pecuniárias,
(matéria referida no nosso comunicado nº1 de 2014), e que aguardava a resposta da empresa, considerando
haver condições para a efetivação desses aumentos, face as contas apresentadas pelo Grupo PT, o facto dos
trabalhadores da PT terem nos últimos anos tido bastante perda de poder de compra e os encargos gerais dos
mesmos não pararem de subir, além do exponencial aumento de impostos que têm sofrido. Até à data não
recebemos qualquer resposta escrita, mas fomos esclarecidos que todas as situações que envolvessem custos
para a empresa só seriam negociadas/discutidas após a eventual fusão com a OI.
Por outro lado congratulamo-nos com a adesão da PT PRO ao ACT da PT, lembrando poder ter ocorrido mais
cedo e que o nosso objetivo sempre foi desde o início das negociações do ACT em 2009, termos todos os
trabalhadores do Grupo PT sobre a tutela do mesmo IRCT.
Na segunda reunião, verificada em 28 de Março, os representantes da empresa apresentaram proposta de
conteúdo para o protocolo negocial e reiteraram que nesta fase não se encontravam disponíveis para discutir
matérias pecuniárias, mas apenas as que fora daquela situação se encontrassem no conjunto daquelas que
foram ressalvadas do AE da PTC para o ACT e as que foram objeto de decisão pelo Tribunal Constitucional.
Os representantes da empresa propuseram que na reunião seguinte fossem discutidos:
- Parentalidade. (cláusula 12ª)
- Prestação de assistência inadiável a netos e bisnetos. (cláusula 80ª)
- Alteração do texto da cláusula 98ª, sobre o Plano de Saúde Clássico da PT ACS.
- Férias. (cláusulas 70ª á 75ª)
A terceira reunião ocorreu em 15 de Abril. Tal como combinado o SNTCT fez chegar antecipadamente á empresa
a sua proposta sobre estas matérias, tendo no início de tal reunião entregue cópia daquele documento para
anexação á respetiva ata.
A questão da Parentalidade surge devido a uma comunicação à empresa da parte da Comissão para a Igualdade
no Trabalho e no Emprego, cuja equipa técnica, procedeu a uma análise do ACT e considerou o ponto 2, da
clausula 12ª, discriminatória dos homens em relação ás mulheres. A nossa proposta foi no sentido de corrigir as
deficiências legais apontadas pela CITE e sanar este diferendo que em ultimo caso pode conduzir á anulação
desta cláusula do ACT.
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