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19/12/2013 - PROVIMENTO Nº 2137/2013 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
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PROVIMENTO CSM Nº 2.137/2013
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2014.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.948/2012,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2014 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal
de Justiça, nos seguintes dias:
03 de março - segunda-feira - Carnaval;
04 de março - terça-feira - Carnaval;
17 de abril - quinta-feira – Endoenças;
18 de abril - sexta-feira – Paixão;
21 de abril – segunda-feira - Tiradentes;
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
19 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho – quarta-feira – data magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro – terça-feira – Dia do Funcionário Público;
15 de novembro – sábado – Proclamação da República;
08 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça.
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 02 de maio e 20 de junho.
§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultandose ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes;
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os
respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.
Artigo 3º - No dia 05 de março (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará
sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, no dia 20 de novembro, feriado previsto na Lei
Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Artigo 5º - Não haverá expediente no dia 06 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Presidente da República,
Governador de Estado, Senadores e Deputados, e no dia 27 de outubro se houver o 2º turno.
Artigo 6º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 10 de dezembro de 2013.
(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Decano em exercício, SAMUEL ALVES DE
MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO
CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal
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