06/02/2013
VIVO TEM QUE RESOLVER PROBLEMAS COM
PRODUTOS DA APPLE VENDIDOS EM SUAS LOJAS
Por determinação da juíza da 30ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior,
Maria Rita Rebello Pinho Dias, a empresa Vivo tem que resolver problemas de
produtos da Apple vendidos em seus estabelecimentos.
A decisão, em tutela antecipada, é fruto de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo
Ministério Público paulista em decorrência de representação de uma consumidora
informando que a Vivo não quis trocar equipamento fabricado pela Apple, que
apresentou problemas dois dias após sua aquisição, alegando que não troca
aparelhos novos com defeito, no prazo da garantia.
De acordo com a decisão, a Vivo tem que dar integral cumprimento à previsão do
artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que consiste na solução do
problema no prazo máximo de 30 dias; substituir o produto por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso; restituir imediatamente a quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos ou ainda proceder ao
abatimento proporcional do preço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Os efeitos dessa determinação judicial abrangem não apenas os consumidores
que tiverem adquirido produtos após a data da publicação da sentença, como também
todos aqueles que adquiriram produtos Apple vendidos pela Vivo, anteriormente, mas
que, de forma tempestiva, postularam a aplicação do artigo 18 do CDC e tiveram seu
pedido negado pelas empresas rés com fundamento na 'nova política' de tais
empresas, originada de ajuste comercial existente entre elas. Nesse caso haverá
incidência da multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Esse ajuste comercial também foi citado em audiência realizada na Promotoria de
Justiça Especializada: "as duas empresas corrés admitiram que, conforme ajustaram
entre si, quando for detectado um vício em seu aparelho, o consumidor terá que
resolver a questão procurando a fabricante, não podendo recorrer à loja".
A Justiça determina ainda que "informem aos seus consumidores, de forma clara,
precisa e ostensiva, por qualquer meio - pessoal, telefone, sitio eletrônico, e-mail ou
qualquer outro meio eficaz de comunicação - que as rés, fabricante e fornecedora -,
são solidariamente responsáveis pelos vícios que o produto fabricado pela ré Apple e
vendido pela ré Vivo venha a apresentar, podendo o consumidor procurar, nesses
casos, qualquer uma delas para solução de seus problemas sob pena de multa diária
de R$ 10 mil".
Veja a íntegra da decisão.
Comunicação Social TJSP – LV
[email protected]
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=17150
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