TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA Termo de Cooperação Técnica Financeira que celebram entre si a Votorantim Cimentos S.A., a Sociedade Brasileira de Espeleologia e a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Pelo presente instrumento, de um lado a VOTORANTIM CIMENTOS S.A., sediada à Praça José Lannes, nº 40, bairro Cidade Mansões, Município de São Paulo-SP, CEP 04571-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.637.895/0001-32, I. Est. 114957749-110, doravante simplesmente denominada Votorantim Cimentos, neste ato representada por Edvaldo Araujo Rabelo, Diretor técnico da Votorantim Cimentos, brasileiro, casado, Engenheiro Químico, portador da cédula de identidade RG nº M-758495 MG e CPF/MF n° 473360216-20 e, de outro lado, a SOCIEDADE BRASILEIRADE ESPELEOLOGIA, sediada à Av. Dr. Heitor Penteado, nº 1671, Parque Taquaral, CEP 13087-000, Caixa Postal 7031, Campinas (SP), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.168.481:0001-42, e com inscrição estadual isenta, doravante simplesmente denominada SBE, neste ato representada por seu Presidente Luiz Afonso Vaz de Figueiredo, brasileiro, separado judicialmente, professor universitário, portador da cédula de identidade RG nº 9.320.471-1 e CPF/MF n° 066.283.378/39, e o Instituto Amigos da RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA, sediado à Rua João Julião, nº 296/11A, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.011.918/0001-97, e com inscrição estadual isenta, doravante simplesmente denominada IA-RBMA, neste ato representada por seu presidente Clayton Ferreira Lino, brasileiro, solteiro, arquiteto, portador da cédula de identidade RG nº 5.520.090 e CPF/MF n° 943.445.748-34, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica Financeira, doravante denominado Termo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS Para os fins previstos neste Termo de Cooperação e respectivo Plano de Trabalho, entende-se por: 1.1. Áreas cársticas: áreas de paisagem com predominância de drenagem subterrânea e feições características como dolinas, vales cegos, poljes e lapiás, e a formação de cavernas e sistemas de cavernas. 1.2. Patrimônio espeleológico: o conjunto de elementos bióticos e abióticos, socioeconômicos e histórico-culturais, subterrâneos ou superficiais, representados pelas cavidades naturais subterrâneas ou a estas associados. 1.3. Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Artigo 2º da Lei 9985/2000. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO O objeto do presente instrumento é desenvolver, implementar e difundir boas práticas de mineração em áreas cársticas e no entorno das Unidades de Conservação, bem como em áreas de Mata Atlântica que contribuam para a proteção da biodiversidade e a proteção do patrimônio espeleológico. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 1.1. Obrigações Comuns dos Partícipes 1.1.1. Coordenar todas as ações programadas no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Cooperação; 1.1.2. Acompanhar e avaliar o andamento das ações programadas no referido Plano de Trabalho; 1.1.3. Disponibilizar informações técnicas referentes ao objeto do presente Termo de Cooperação e que incluam estudos e levantamentos técnicos que subsidiem o cumprimento do Plano de Trabalho anexo ao presente Termo de Cooperação 1.1.4. Sistematizar os resultados parciais obtidos e elaborar Relatório Final das atividades quando do encerramento da Cooperação Técnica; e propor estudos complementares, caso necessários. 1.2. Da Votorantim Cimentos 1.1.1. Assumir integralmente os custos para formação de uma equipe técnica composta por representantes das três partes envolvidas nessa proposta conforme necessidade de implementação do Plano de Trabalho com cronograma de prazos acordado entre as partes. 1.1.2. Disponibilizar dados de localização de cavernas e áreas cársticas, da identificação de propriedades, de estudos técnicos e pesquisas e da implementação de medidas compensatórias e mitigadoras constantes de empreendimentos licenciados ou em análise, nas áreas de influência de empreendimentos mínero-industriais da Votorantim Cimentos. 1.1.3. Possibilitar, através de projetos específicos, estudos de casos relacionados aos impactos decorrentes da mineração, assim como de boas práticas dessas atividades próximas ou no entorno de Unidades de Conservação. 1.1.4. Liberar em propriedades da Votorantim Cimentos estudos nas áreas com potencial cárstico e espeleológico, disponibilizando estruturas locais de apoio e de logística para a realização de atividades de espeleologia; 1.1.5. Implementar medidas efetivas que contribuam para a conservação da biodiversidade e do patrimônio espeleológico, tais como a criação e a ampliação de Unidades de Conservação, públicas e privadas, a resolução de conflitos e o fomento às praticas sustentáveis em áreas de influência de empreendimentos mínero-industriais pertencentes à Votorantim Cimentos, em especial que subsidiem projetos demonstrativos e outras medidas constantes no Plano de Trabalho que integra o presente Termo de Cooperação. 1.3. Da SBE 1.1.1. Disponibilizar dados do CNC – Cadastro Nacional das Cavernas, sobre cavidades em áreas de interesse Termo de Cooperação; das partes integrantes do presente 1.1.2. Indicar medidas de estudo e salvaguarda do patrimônio espeleológico nas áreas de influência de empreendimentos da Votorantim Cimentos e em Unidades de Conservação e seus entornos; 1.1.3. Coordenação do projeto CAVEART (Caverna Artificial de Referência da Espeleologia Brasileira) e da estruturação da (eBRe) Escola de Espeleologia, entre outros projetos vinculados à SBE e que integram a política de atuação da SBE; 1.1.4. Envolver a comunidade espeleológica, espeleólogos individuais e grupos de espeleologia, bem como parceiros da SBE na concretização dos objetivos do presente Termo de Cooperação. 1.4. Do IA-RBMA 1.1.1. Disponibilizar dados sobre o território que integra a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, em áreas de influência de empreendimentos da Votorantim Cimentos com presença de cavernas, sítios espeleológicos ou remanescentes florestais cujo interesse se enquadre no presente Termo de Cooperação; 1.1.2. Indicar e orientar, quando conveniente, realizar por meio desta cooperação, medidas necessárias à implementação da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, tais como a identificação de áreas prioritárias à conservação da biodiversidade e do patrimônio espeleológico, da necessidade de fomento às práticas sustentáveis, e da capacitação de agentes locais/comunidades envolvidos na área de estudo que integra o presente Termo de Cooperação; 1.1.3. Desenvolver planos de cursos de qualificação e requalificação profissional e de fomento às práticas sustentáveis, bem como projetos de recuperação florestal e de conservação da biodiversidade em áreas de interesse comum aos partícipes da presente cooperação. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A VOTORANTIM CIMENTOS S.A., A SOCIEDADE BRASILERIA DE ESPELEOLOGIA E O INSTITUTO AMIGOS DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA são responsáveis, cada qual isoladamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, referentes aos seus funcionários, contratados ou prestadores de serviço, destacados para execução de quaisquer atividades relacionadas ao cumprimento deste Termo de Cooperação. Os recursos destinados para cumprimento das atividades designadas no Plano de Trabalho, exceto quando especificado no respectivo projeto com outra origem, serão de responsabilidade da Votorantim Cimentos, respeitando o previsto no inciso 3 da Cláusula Quinta. CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO E SUA EXECUÇÃO 1 - As atividades a serem desenvolvidas através do presente Termo de Cooperação estão detalhadas no Plano de Trabalho anexo, que passa a integrar o presente instrumento. 2 – A execução das metas e atividades previstas no Plano de Trabalho poderá ser realizada pelo conjunto das instituições participantes ou por parte delas, mediante termos bilaterais ou trilaterais a serem firmados entre os envolvidos e apensados ao referido Plano de Trabalho. 3 – Para a realização das atividades descritas no Plano de Trabalho, as instituições partícipes estabelecerão convênios ou outros mecanismos legais de contratação, sempre comunicando formalmente os demais participantes do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA SEXTA – DO CRONOGRAMA O início da cooperação objeto deste instrumento se dará de acordo com o previsto no Plano de Trabalho, mediante acordos específicos entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – PRIMEIRA – DO PRAZO O presente Termo de Cooperação terá o prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura pelas instituições partícipes, podendo ser prorrogado por manifestações formais das referidas instituições. CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS 1. Todas as informações e resultados da parceria são de caráter público e a todo e qualquer momento estarão disponibilizados para consulta de qualquer cidadão. 2. Os partícipes se comprometem a fazer menção ao presente Termo de Cooperação sempre que for divulgado o andamento do Projeto ou publicados os resultados obtidos com os trabalhos. 3. Toda divulgação de resultados e atividades vinculadas ao presente Termo de Cooperação deverão fazer referência obrigatoriamente aos nomes das instituições parceiras e ao conteúdo referente à Cláusula Segunda. CLÁUSULA NONA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE O presente Termo de Cooperação não implica em exclusividade ou restrição de qualquer tipo para que as Instituições participantes estabeleçam ações similares com outras entidades. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES O presente Termo de Cooperação poderá ser modificado, a fim de melhor atender a seus objetivos, desde que haja consenso entre os partícipes e mediante instrumento aditivo específico. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer momento por qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita aos demais, com antecedência de 30 (trinta) dias, nas seguintes condições: a. Pelos partícipes, de comum acordo, sem prejuízo das atividades em andamento; b. Por todos os partícipes, de comum acordo, se houver algum motivo impeditivo à realização do objeto deste Termo de Cooperação; c. Por qualquer um dos partícipes, no caso de descumprimento, por outro partícipe, das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Cooperação que não puderem ser resolvidas amigavelmente. E, por estarem assim justos e acordados, assinam os partícipes o presente Termo de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 03 (três) testemunhas abaixo assinadas e identificadas. São Paulo, 11 de julho de 2011. TESTEMUNHAS VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Edvaldo Araujo Rabelo Diretor Técnico Nome SOCIEDADE BRASILEIRA ESPELEOLOGIA Luiz Afonso Vaz de Figueiredo Presidente DE RG nº CPF/MF nº Nome INSTITUTO AMIGOS DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA Clayton Ferreira Lino Presidente RG nº CPF/MF nº Nome RG nº CPF/MF nº