Modelo 1 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA, CULTURAL E FINANCEIRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ E Instituição Conveniada. Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, Instituição de Ensino Superior com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro nesta cidade de Cascavel, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.680.337/0001-84, representada neste ato por seu Reitor, professor Wilson Luis Iscuissati, doravante simplesmente denominada UNIOESTE e Instituição Conveniada, com sede à Rua....... nº ....., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......, representada neste ato pelo ......., doravante simplesmente denominada .........................., celebram este Convênio, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui-se objeto do presente Convênio a cooperação técnica, científica, cultural e financeira, entre os partícipes visando o desenvolvimento e execução de programas e projetos de cooperação técnica e o intercâmbio em assuntos educacionais, culturais, científicos, tecnológicos e de pesquisa e o estabelecimento de mecanismos para sua realização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO A cooperação definida na Cláusula Primeira poderá ocorrer na forma de: 1 intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnicocientíficas; 2 desenvolvimento de cursos, programas, projetos e eventos de interesse comum, no campo do ensino, da pesquisa e da extensão universitária; 3 intercâmbio de técnicos e membros pertencentes às instituições para atuarem nas atividades acordadas; 4 uso conjunto das bibliotecas e laboratórios de ambas as instituições. Subcláusula Única - O uso dos laboratórios e bibliotecas está condicionado a disponibilidade dos mesmos e, ainda, a observância das normas internas de cada uma das instituições, responsabilizando-se os partícipes pelas despesas e por eventuais danos ou prejuízos causados à outra em decorrência do uso das suas instalações, aparelhos, equipamentos e outros materiais. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E DOS TERMOS ADITIVOS A execução de programas e projetos conjuntos se dará após a elaboração e aprovação, pelos partícipes, de projetos específicos, que serão formalizados através de Termos Aditivos a este Convênio entre a UNIOESTE e Instituição Conveniada, nos quais deverão constar os seguintes elementos básicos: 1 identificação do projeto (título, local, período, participantes, abrangência, etc.); 2 objetivos a atingir; 3 atividades e programação; 4 responsabilidades e atribuições das partes; 5 metodologia e cronograma de execução das atividades; 6 formas de transferência dos resultados à comunidade e sua publicação. 7 forma de transferência de recursos financeiros, quando houver. CLÁUSULA QUARTA - DA OBTENÇÃO DE RECURSOS Os recursos materiais e humanos, necessários à execução das atividades resultantes deste Convênio, serão providenciados pela UNIOESTE e Instituição Conveniada, dentre os seus recursos orçamentários próprios e de fontes externas, podendo estes serem provenientes de organismos governamentais ou privados, em conformidade com o disposto na Lei 8666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO Qualquer divulgação ou publicação de resultados obtidos em atividades decorrentes deste Convênio, somente poderá ser feita com a anuência de ambas as partes, devendo sempre fazer menção à cooperação ora acordada. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigerá pelo período de cinco anos a partir da data de sua assinatura, em conformidade com o disposto na Lei nº 8666/93, Artigo 57, podendo ser alterado ou renovado de comum acordo entre os partícipes mediante, assinatura de Termo Aditivo. Subcláusula Única - De conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e Artigo 17 da IN/STN 01/97, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial, na forma de extrato, às expensas da UNIOESTE/ Instituição Conveniada. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, por escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, sem prejuízo das atividades em andamento, devendo serem concluídas mediante acordos específicos. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO As questões porventura oriundas deste instrumento serão dirimidas no Foro da Justiça da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná , com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. E por estarem assim, justas e conveniadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos. Cascavel, ______________________________ WILSON LUIS ISCUISSATI Reitor TESTEMUNHAS: 1. 2. de de 2002. _____________________________ Instituição Conveniada