TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, TENDO POR OBJETO O APOIO TÉCNICO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS – PROMOEX. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, sala 600, em Brasília inscrito no CNPJ/MF sob n.º 00.489.828/0003-17, representado neste ato por seu titular, PAULO BERNARDO SILVA, residente e domiciliado à SHTN Trecho 1 Conjunto 1-B Blocos A e B Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 112.538.191-49, portador da Cédula de Identidade N.º .1282000 SSP/MS, e a ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, com sede em SRTV/SUL - Edifício Embassy Tower, quadra 701, bloco K, sala 830. CEP: 70340-000 Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.161.122/0001-70, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor Conselheiro Carlos Pinna de Assis, os quais, em conjunto, doravante denominados “Partícipes”, celebram o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo tem por objeto estabelecer a cooperação entre a Unidade de Coordenação de Programas da Secretaria-Executiva do MP – UCP/MP e a ATRICON para o apoio técnico à execução do Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios PROMOEX, na forma prevista no Contrato de Empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID nº 1628-OC/BR e seus anexos e no Regulamento Operacional do Programa – ROP. DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA -. A cooperação objeto do presente Termo consistirá: a. na coordenação das ações de interesse dos Tribunais de Contas pela ATRICON; b. na participação da ATRICON nos Comitês Técnico e Deliberativo previstos no ROP e no Decreto de criação dos Comitês; e c. no conhecimento mútuo das normas e procedimentos de execução do PROMOEX. 2.2. As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma definida no referido Contrato de Empréstimo, no ROP e no Regimento Interno dos Comitês Técnico e Deliberativo ou mediante troca de correspondência e intercâmbio de informações técnicas entre os Partícipes. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES CLÁUSULA TERCEIRA - A UCP/MP e a ATRICON conduzirão conjuntamente os trabalhos em conformidade com as normas e procedimentos previstos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento no ROP e no Contrato de Empréstimo e em seus anexos. 3.1. Orientações suplementares quanto à metodologia a ser adotada no planejamento, na execução dos trabalhos e na emissão dos relatórios e demais orientações pertinentes a este Termo de Cooperação Técnica serão proporcionadas com a necessária presteza, através de solicitações recíprocas. 3.2. Os Partícipes estabelecerão, anualmente, uma programação mínima de atividades relativas à presente Cooperação. 3.3. Os Partícipes assegurarão aos seus representantes designados, a qualquer tempo, o acesso à documentação necessária à efetivação das atividades previstas neste Termo. DA RESPONSABILIDADE CLÁUSULA QUARTA - A UCP/MP e a ATRICON responderão pelo conteúdo técnico dos trabalhos executados por força do presente Termo de Cooperação Técnica e assumirão total responsabilidade pela qualidade do mesmo. DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUINTA - Este Termo de Cooperação Técnica terá vigê ncia de 3 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, por extrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditamento, limitado à duração do PROMOEX. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes, dando-se notificação ao outro com pelo menos sessenta dias de antecedência e poderá ser rescindido a qualquer momento por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSUL A SÉTIMA - O presente Termo não gera ônus financeiro para qualquer dos Partícipes, nem obriga à transferência de recursos entre eles. 7.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos Partícipes. E, por estarem justos e acertados, os Partícipes firmam o presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito. Brasília – DF, em de .................... de 2005 PAULO BERNARDO SILVA Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão CARLOS PINNA DE ASSIS Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil ATRICOM ............................................... Testemunha ............................................... Testemunha