CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E A ABIMAQ ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS VISANDO AO E EQUIPAMENTOS, ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DA VENDA DE EQUIPAMENTOS , INSUMOS E SERVIÇOS FABRICADOS POR SEUS FILIADOS. O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Distrito Federal, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 32, Bloco "C", inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO, neste ato representado pelo Superintendente Comercial Sr. André Nogueira, brasileiro, solteiro, bancário, domiciliado e residente em São Paulo (SP), portador do RG 6.831.697-5 SSP/SP e do CPF 003.030.617-58 e a empresa ABIMAQ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, com sede na cidade de São Paulo , no Estado de São Paulo, na Av. Jabaquara, 2.925, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o número 46.390.209/0001-00, doravante denominada CONVENIADA, devidamente representada, na forma de seu Estatuto Social, pelo Presidente Sr. Newton de Mello , brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado e residente em São Paulo (SP), portador do RG 3.128.045 SSP/SP e do CPF 031.832.628-00 e pelo Diretor Tesoureiro Sr. Luiz Aubert Neto, brasileiro, casado, empresário,domiciliado e residente em São Paulo (SP), portador do RG 6.025.187 SSP/SP e do CPF 007.903.968-58 ao final assinados, celebram o presente Convênio, na forma das cláusulas a seguir: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Instrumento tem por objetivo estabelecer entre as partes condições de cooperação técnica e financeira, visando a concessão de financiamentos, pelo BANCO, a cooperativas, associações e seus associados para aquisição de equipamentos, insumos e serviços comercializados por empresas filiadas à CONVENIADA que formalizarem Termo de Adesão a este convênio. DO VALOR CLÁUSULA SEGUNDA - Fica estipulado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) o valor máximo de recursos a serem aplicados em razão deste Convênio. CONTINUAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E A ABIMAQ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARÁGRAFO ÚNICO- A contratação das operações e liberação dos respectivos recursos ficam condicionadas às disponibilidades orçamentárias do BANCO e às suas políticas de crédito. DA ADESÃO AO CONVÊNIO CLÁUSULA TERCEIRA - As empresas interessadas em participar do Convênio deverão firmar Termo de Adesão, o qual fará parte integrante deste instrumento para todos os fins de direito. PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão aderir a este Convênio empresas filiadas à CONVENIADA, sediadas em todo o território nacional, previamente analisadas e aprovadas pelo BANCO. CLÁUSULA QUARTA - Os associados interessados em oferecer a seus clientes os financiamentos referidos na cláusula primeira deverão firmar Termo de Adesão para habilitarem -se a comercializar seus produtos ao amparo deste Convênio. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderão aderir a este Convênio empresas filiadas às instituições conveniadas, sediadas em todo território nacional, previamente analisadas e aprovadas pelo BANCO, doravante denominadas ASSOCIADOS FORNECEDORES. PÁRAGRAFO SEGUNDO - A adesão será formalizada mediante assinatura de termo próprio, o qual fará parte integrante deste Instrumento para todos os fins de direito. DAS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO CLÁUSULA QUINTA - Os financiamentos de que trata este Convênio observarão as seguintes condições gerais: a) beneficiários: cooperativas/associações e seus associados; b) itens financiáveis: bens e serviços comercializados por ASSOCIADO FORNECEDOR, a serem utilizados como instrumentos de trabalho ou como fatores de produção, observado o enquadramento na linha de crédito a ser utilizada; c) risco: do Banco . PARÁGRAFO ÚNICO - Para enquadrar os associados como beneficiários, as cooperativas e associações que assim o desejarem deverão firmar convênio específico com o BANCO. CLÁUSULA SEXTA - Limites financiáveis, garantias, tetos por beneficiário, prazos, carências, amortizações e demais normas de crédito do BANCO e demais condições para concessão dos financiamentos observarão as disposições da linha de crédito utilizada, as disposições da Folha 2- continua - CONTINUAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E A ABIMAQ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS modalidade de convênio com a cooperativa/associação/agroindústria e as demais normas do BANCO. CLÁUSULA SÉTIMA - Será utilizada ao amparo deste convênio, a seguinte linha de crédito: a) BB COOPERFAT. DO MODELO OPERACIONAL CLÁUSULA OITAVA - Para operacionalização deste Convênio será observado o seguinte fluxo: a) CONVENIADA encaminhará ao BANCO a lista de seus associados conhecedores do ramo por ele explorado, para análise pelo BANCO e assinatura do Termo de Adesão; b) o ASSOCIADO FORNECEDOR encaminhará seus clientes ao BANCO para apresentação da proposta de financiamento; c) o BANCO acolherá e analisará as propostas e conforme critérios próprios, aprovará ou não cada operação; d) aprovada a operação, o BANCO, após adequada alocação dos recursos, contratará o financiamento e informará o fato ao ASSOCIADO FORNECEDOR; e) o ASSOCIADO FORNECEDOR emitirá fatura/nota fiscal ao seu cliente, que encaminhará ao BANCO; f) de posse da fatura/nota fiscal, após comprovada a entrega do bem e decorrido o período de "float" previsto na alínea "d" da Cláusula Nona, o BANCO efetuará a liberação dos recursos na conta do ASSOCIADO FORNECEDOR; g) na liberação dos recursos, o BANCO receberá comissão "flat" de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) devida pelo ASSOCIADO FORNECEDOR na forma da alínea "d" da cláusula nona deste Documento. DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA NONA - A CONVENIADA compromete-se a : a) divulgar, aos seus ASSOCIADOS FORNECEDORES, o modelo operacional e demais disposições deste Convênio e as condições das linhas de crédito que poderão ser utilizadas; b) divulgar, aos seus ASSOCIADOS FORNECEDORES, quaisquer alterações promovidas neste Convênio por meio de Aditivo; c) divulgar, aos seus ASSOCIADOS FORNECEDORES, que, ao comercializarem seus produtos e/ou serviços, deverão observar os preços de mercado, devendo conceder os descontos usualmente oferecidos aos seus clientes, sendo vedada a prática diferenciados em virtude deste Convênio e do Termo de Adesão; Folha 3- continua - CONTINUAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E A ABIMAQ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS d) divulgar, aos seus ASSOCIADOS FORNECEDORES, que, quando da adesão a este Convênio, estarão sujeitos ao "float" de 01 (hum) dia e pagamento de comissão "flat" de 3,5% (três e meio por cento) ao BANCO mediante débito em sua conta-corrente, sobre o valor contratado/liberado, sendo vedado o repasse da comissão ao cliente; e) informar, ao BANCO, a admissão e a demissão de empresas de seu quadro associativo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O descumprimento pela CONVENIADA do contido nos itens "c" e "d" desta Cláusula implica imediata rescisão deste Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA - O Banco compromete-se a: a) informar as linhas de crédito passíveis de serem utilizadas neste Convênio; b) fornecer informações sobre as linhas de crédito em operação e sobre produtos e serviços do BANCO, que poderão ser utilizadas pelos agentes da cadeia de negócios das cooperativas, associações e seus associados; c) divulgar, às suas dependências, as condições operacionais decorrentes do presente Convênio; d) acolher e analisar as propostas apresentadas pelas empresas filiadas às instituições CONVENIADAS que firmarem o Termo de Adesão a este Convênio, ficando a exclusivo critério do BANCO a contratação do financiamento; e) alocar recursos, na medida de sua disponibilidade orçamentária, para atender às demandas decorrentes da firmatura do presente Convênio; f) controlar, através de suas Agências detentoras do relacionamento negocial com a CONVENIADA, os compromissos assumidos pelas partes, por força do presente Convênio. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado ao BANCO executar, quando julgar conveniente, a fiscalização prévia dos bens, antes da liberação dos recursos. DA DIVULGAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Qualquer forma de divulgação da parceria negocial ora estabelecida, visando promover os negócios ao amparo deste Convênio, seja por meio de jornais, revistas, televisão, rádio, cartazes, "folders", "outdoors", ou por quaisquer outros meios, deverá ser previamente acordada por ambas as partes. PARÁGRAFO ÚNICO - As partes comprometem-se a manter sigilo e confidencialidade sobre toda informação técnica ou comercial associada à execução desse Convênio, mesmo após sua extinção. Folha 4- continua - CONTINUAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E A ABIMAQ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA VIGÊNCIA E DOS ADITIVOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Convênio vigorará por 12 (doze) meses, reservando-se às partes o direito de ajustá-lo mediante termos aditivos, ou de denunciá-lo, em qualquer época, mediante comunicação escrita, formulada com antecedência mínima de 15 dias corridos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A denúncia do Convênio não desobriga as partes dos compromissos assumidos durante a sua vigência. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam requeridos ajustes nos termos aqui conveniados, será suspensa a contratação de novas operações de financiamento por parte do BANCO, até que se finalizem as renegociações e sejam promovidas as pertinentes alterações contratuais. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo (SP), Fórum João Mendes Júnior, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem as partes justas e acordadas, firmam este Convênio em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os respectivos efeitos legais. São Paulo, 12 de Maio de 2.005 BANCO DO BRASIL S/A. _____________________________________________________ André Nogueira Superintendente Comercial ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS __________________________ Newton de Mello Presidente _________________________ Luiz Aubert Neto Diretor Tesoureiro TESTEMUNHAS: ___________________________ Nome: CPF: __________________________ Nome: CPF: Folha 5- continua -