A crise da previdência estadual: diagnóstico e alternativa
O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) foi criado
pelo Decreto n.º 4.842, de 08.08.31, como uma entidade com personalidade jurídica de
direito público, sendo uma autarquia estadual de previdência,
dotada de autonomia
administrativa e financeira.
A Constituição Estadual determina, em seu artigo 41, que: “O Estado manterá
órgão ou entidade de previdência e assistência médica, odontológica e hospitalar para
seus servidores e dependentes, mediante contribuição, nos termos da lei.”
A Lei n.º 7.672, de 18.06.82, que dispõe sobre o IPERGS, em seu artigo 2 º ,
assim se expressa: “É objetivo primordial do Instituto a realização das operações de
previdência e assistência aos servidores do Estado e de suas Autarquias, mediante a
prática de operações previstas ou autorizadas nessa Lei”.
Apesar de o plano original do Instituto determinar a formação de um fundo de
capitalização, este tem operado no regime de repartição simples. Esse é um dado
fundamental para a análise da situação econômico-financeira do Instituto, já que, no
regime de repartição simples, as informações de maior relevância são aquelas relativas
aos fluxos financeiros.
Visa-se, com este trabalho, elaborar uma análise da situação econômicofinanceira do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
O trabalho está assim organizado. Na primeira seção, mostra-se rapidamente
o enorme crescimento das despesas com inativos no RS. A seguir, na segunda e na
terceira seções, realiza-se um detalhado diagnóstico da situação financeira da autarquia
e discute-se a questão das pensões integrais. Na quarta seção, mostra-se, de forma
didática, a proposta apresentada pela denominada Comissão de Alto Nível. Na quinta
seção, aborda-se a situação patrimonial do IPERGS, destacando os principais
componentes do ativo e do passivo. Por fim, apresentam-se as principais recomendações
que deveriam ser analisadas pelo Governo na busca de soluções estruturais para a crise
que afeta o IPERGS.
2
1. Crescimento da despesa com inativos no RS
Um dos elementos determinantes da crise fiscal que atravessa o Estado é o
crescimento vertiginoso da folha de pessoal, em especial a de inativos e pensionistas,
que vem estrangulando há anos a capacidade de sucessivas administrações estaduais
em utilizar parcela adequada da arrecadação em obras sociais e em investimento.
O aumento da despesa com pessoal, a partir do Plano Real, decorreu,
fundamentalmente, do crescimento real da folha de salários pagos aos servidores, que
era de R$ 4.807,0 milhões em 1994, tendo aumentado para R$ 5.489,1 milhões em 1995,
passando para R$ 6.119,5 em 1998. Somente a partir de 1999, a folha começou a
declinar em termos reais, em virtude da não-concessão de reajustes nominais de salários
para a maioria dos servidores.
Por sua vez, os gastos com inativos e pensionistas cresceram entre 1994 e
2000, saltando de R$ 1.624,4 milhões para R$ 2.201,4 milhões no período. Em termos
reais, os gastos com inativos aumentaram 35,5% nesse período, ao passo que, para os
ativos, o aumento foi de apenas 1,8%. Em termos relativos, os inativos e pensionista
representam 33,2% da receita corrente líquida da Administração Direta e 40,6% do total
da despesa com pessoal.
O descompasso entre o crescimento da folha dos inativos comparada à dos
ativos é explicado pela evolução do número de matrículas na Administração Direta do
RS. O número de ativos passou de 178.514 em 1994 para 156.453 em 1999, ou seja,
menos 22.061 matrículas, equivalente a uma redução de 12,4% no período. Todavia, em
2000, elevou-se o número de matrículas para 165.180.
O número de matrículas de inativos passou de 81.405 em 1994 para 108.417
em dezembro de 2000, ou seja, um aumento de 27.012 matrículas, que representam um
acréscimo de 33,2%. No conjunto da Administração Direta do Estado, o número de
servidores, que vinha apresentando queda, aumentou de 262.456 em 1994 para 264.711
em 1999 e para 275.524 em 2000.
3
Tabela 1
Folha de pagamento dos servidores públicos
da Administração Direta do RS — 1994-00
ANOS
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
ATIVOS
(R$
milhões)
R$ milhões
2 539,2
2 899,3
3 151,8
2 894,0
3 264,0
2 860,0
2 583,7
INATIVOS
(R$
milhões)
R$ milhões
1 624,4
2 006,9
2 231,8
2 252,2
2 541,4
2 377,6
2 201,4
TOTAL
(R$ milhões)
R$ milhões
VARIAÇÃO %
4 807,0
5 489,1
6 209,6
5 809,1
6 119,5
5 852,7
5 593,2
14,2
13,1
-6,5
5,3
-4,4
-4,4
FONTE: BALANÇO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (1994-00).
Porto Alegre : Secretaria da Fazenda/CAGE.
NOTA: Deflator IGP-DI anual; os valores estão inflacionados a preços de set./00.
Tabela 2
Número de matrículas da Administração Direta do RS — dez./94, dez./98, dez./99 e
dez./00
PERÍODOS
TOTAL
ATIVOS
INATIVOS
Dez./94
262 456
178 514
81 405
Dez./98
261 175
159 580
99 557
Dez./99
264 711
156 453
106 263
Dez/00
275 524
165 180
108 417
FONTE: BOLETIM INFORMATIVO DE PESSOAL (jul-2001). Porto Alegre: Secretaria da Fazenda/RS.
Por isso, é necessário encontrar uma solução estrutural para o persistente
crescimento dos gastos com aposentadorias suportadas pelo Tesouro, as quais vêm
provocando graves conseqüências para as finanças estaduais.
O Gráfico 1 ilustra a comparação entre os índices de crescimento da folha dos
servidores ativos e inativos, tomando como base fixa os valores constantes de 1970.
4
Gráfico 1
Índices de crescimento dos gastos com ativos e inativos na
Administração Direta do RS - 1970-00
800
700
600
500
400
300
200
100
0
70
72
74
76
78
80
82
ATIVOS
84
86
88
90
92
94
96
98
2000
INATIVOS+ PENSIONISTAS
FONTE: CALAZANS (2001).
Na comparação com outros estados, percebe-se que a situação do RS é
crítica. Observando-se a Tabela 16 do Anexo, constata-se que a média dos gastos com
pessoal e inativos em relação à receita corrente líquida é de 22,9% em 2000,
considerando-se as 27 unidades subnacionais. O RS compromete o maior percentual da
receita líquida com aposentados e pensionistas, alcançando a taxa de 38,6%, segundo
o Ministério da Previdência Social. Entre os estados com pior desempenho, além do Rio
Grande do Sul, estão Rio de Janeiro (32,8%), Minas Gerais (31,6%), São Paulo (24,65) e
Paraná (24,3%). O Gráfico 2 demonstra essa situação de forma mais nítida.
5
Gráfico 2
Despesa com inativos e pensionistas em relação à receita
corrente líquida por estados - 2000
45
40
35
30
25
RS
RJ MG
SP PR PE
20
15
GO
DF
MA PA SC AL
PB ES
RN BA MT
MS AM CE
PI SE
AC RO
10
5
TO
AP RR
0
FONTE: Tabela 16 do Anexo.
2. Análise do fluxo financeiro do IPERGS
2.1 - Receitas
O artigo 42 da Lei n.º 7.672/92 define que as receitas do Instituto serão
constituídas pelas seguintes fontes:
a) contribuição mensal do segurado, sob a denominação de contribuição,
equivalente a 9% (nove por cento) do salário de contribuição, a ser
descontada compulsoriamente na folha de pagamento, não podendo ser
inferior à correspondente ao padrão inicial do Quadro Geral dos Funcionários
Públicos Civis do Estado, destinada ao custeio dos benefícios e serviços;
b) contribuição do Estado e de suas autarquias, equivalente a 3,5% (três
vírgula cinco por cento) do salário de contribuição, destinada ao custeio das
despesas de assistência médica;
6
c) contribuição do Estado e de suas autarquias, com a denominação de Quota
de Previdência, em quantia a ser calculada anualmente pelo órgão atuarial do
Instituto e comunicada ao órgão do Estado incumbido da programação
orçamentária, o qual providenciará a inclusão, nos Orçamentos do Estado e de
suas
autarquias,
da
dotação
destinada
à
cobertura
de
despesas
administrativas;
d) contribuição em razão de convênios;
e) contribuições suplementares, complementares ou extraordinárias que
vierem a ser instituídas;
f) rendas resultantes da aplicação de reservas;
g) doações, legados e quaisquer outras rendas destinadas ao Instituto;
h) reversão de quaisquer quantias em virtude da prescrição;
i) juros de mora, multas e correção monetária;
j) emolumentos, taxas, contribuições, percentagens e outras quantias devidas
em conseqüência da prestação de serviços, na forma do regulamento;
l) prestação dos mutuários do Instituto;
m) produto de inversão em propriedades imobiliárias em geral;
n) receita das operações previstas no art.20, alínea B, item II.;
o) contribuição mensal dos pensionistas, correspondente a dois por cento da
quota de pensão ou do auxílio-reclusão, para reajustamento das pensões e
participação na assistência médica;
p)
taxas específicas sobre serviços para custeio do auxílio-reclusão, na
forma do regulamento;
q)
receitas eventuais.
Resumidamente, as contribuições para o IPERGS estão expressas no Quadro
1.
7
Quadro 1
Principais origens das receitas do IPERGS e suas finalidades
ORIGEM
Servidores (ativos e inativos)
FINALIDADES
Ø 9% da folha de pagamento
•
5,4% da folha
Pensão
•
3,6% da folha
Assistência médica
Pensionistas
Ø
2% da folha de pagamento
Assistência médica
Estado e autarquias
•
3,5% da folha
Assistência médica
•
Quota de previdência
Despesas administrativas
Convênios com municípios
Assistência médica
FONTE: Consórcio Azulprev (1998).
Examinando-se a Tabela 1 do Anexo, constata-se o seguinte:
a) a receita total do Instituto cresceu nominalmente, no período 1998-00,
14,2%. A principal receita, a de Contribuição, elevou-se em apenas 8,4%,
passando sua participação no total da receita de 73,2% para 69,5%. Nesse
período, a variação média do IGP-DI foi de 26,7%, atestando, com isso, a
queda real dessa receita decorrente da política salarial do Governo que não
contempla reajustes salariais em nível da variação geral dos preços;
b) os repasses do Tesouro do Estado, constituindo o segundo item no rol
das receitas do Instituto, cresceram 40,5% em termos nominais, passando de
23,8% das receitas totais para 29,3% no período considerado. Os repasses do
Tesouro do Estado passaram de R$ 150,4 milhões em 1998 para R$ 211,4
milhões em 2000. Mesmo com esse incremento, foram insuficientes para a
complementação das pensões, consoante com o que dispõe a Lei Estadual n.º
8
9.127/90, em seu artigo 10, que determina que, no caso de insuficiência de
recursos próprios, o excesso ocorrerá por conta e responsabilidade do Estado
e de suas autarquias.
c) o grupo outras receitas decresceu 54,1% em termos nominais, passando
de R$ 18.173.280 para R$ 8.340.539. Nesse grupo, são lançadas as
aplicações no mercado financeiro, a cobrança da dívida ativa e os aluguéis,
dentre outros itens. Segundo o IPERGS, a razão do decréscimo está na
redução dos rendimentos obtidos nas aplicações financeiras devido à crise;
d) o custeio dos serviços administrativos reduziu-se em 31,7%, em termos
nominais. Em decorrência, o valor líquido a distribuir (receitas totais menos
custeio dos serviços administrativos) cresceu 15,41% em termos nominais.
2.2 - Despesas
Segundo o art. 20 da Lei n.º 7.672/82, o IPERGS prestará ao segurados,
dependentes e pensionistas os benefícios e serviços citados a seguir.
a) Benefícios
Ao segurado:
-
auxílio natalidade.
Aos dependentes:
-
pensão por morte;
-
pecúlio post-mortem;
-
pecúlio facultativo;
-
auxílio reclusão;
-
pensão suplementar.
b) Serviços
Aos segurados e pensionistas:
-
assistência financeira;
-
assistência habitacional.
9
Aos segurados, dependentes e pensionistas:
-
financiamentos assistenciais;
-
assistência médica;
-
assistência médica suplementar.
Observando-se a Tabela 2 do Anexo, constata-se que, enquanto a receita total
cresceu 14,2% nominalmente no período 1998-00, a despesa total cresceu 18,8%,
desconsiderando-se as despesas que não foram empenhadas no exercício de 2000, que
serão tratadas mais adiante.
Analisando-se os principais grupos de despesas, verifica-se o seguinte:
a) o grupo pensão e benefícios apresentou o maior crescimento, da ordem de
35,5%, decorrente do pagamento da pensão integral por determinação judicial.
O montante dos benefícios passou de R$ 316,7 milhões em 1998 para R$
429,0 milhões em 2000. Em decorrência, a participação desse item passou de
47,3% em 1998 para 53,9% em 2000, na despesa total do Instituto;
b) o grupo prestadores de serviços, o segundo em importância nos gastos da
Autarquia, passou de R$ 294,6 milhões em 1998 para R$ 305,8 em 2000,
representando tão-somente um crescimento nominal de 3,8%, quando a
variação geral dos preços foi de 26,7%. Em decorrência, esse item reduziu sua
participação nas despesas do IPERGS de 44% em 1998 para 38,4% em 2000.
Embora o quantitativo dos serviços tenha aumentado, ocorreu uma redução do
valor real de seu custo médio, principalmente nos dois últimos exercícios. Dos
seis principais itens de serviços prestados pelo Instituto, quatro deles
apresentaram essa redução (Tabela 10 do Anexo). Esse fato, se, por um lado,
pode ser considerado uma medida positiva, por outro, pode vir em prejuízo do
serviço prestado ao segurado e a seus dependentes;
c) fruto de uma política salarial contracionista, o grupo salários/vantagens –
ativos e inativos decresceu, em termos nominais, 3,3%. Conforme já referido,
a variação média do IGP-DI no período foi de 26,7%.
10
A Tabela 3 mostra que o número de servidores inativos do IPERGS é maior
que o contingente de ativos, na razão de 1,27 em 2000, pois, para 819 servidores ativos,
havia 1.041 inativos.
Tabela 3
Relação inativos/ativos no Quadro do IPERGS –1990-00
ITENS
A. Ativos
B. Inativos
TOTAL
Relação B/A
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000
1 554 1 463 1 442 1 434 1 439 1 201 1 103 1 073 901 844 819
457 528 556 582 636 677 779 806 960 1 028 1 041
2 011 1 991 1 998 2 016 2 075 1 878 1 882 1 879 1 861 1 872 1 860
0,29 0,36 0,39 0,41 0,44 0,56 0,71 0,75 1,07 1,22 1,27
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
2.3 - Os resultados orçamentário e primário
O resultado orçamentário verificado pelo IPERGS no exercício de 2000 (R$
74.874.529,36) foi negativo e representa a diferença entre todas as receitas e despesas
orçamentárias. No período 1997-00, observa-se a existência de déficits orçamentários
crescentes.
Tabela 4
Resultado orçamentário do IPERGS – 2000
(R$)
ITENS
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
(+) Receita total ....................................
(-) Despesa total ...................................
(=) Resultado orçamentário ...............
721 456 483,39
796 331 012,75
-74 874 529,36
FONTE: BALANÇO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (2000). Porto Alegre:
Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
Por sua vez, o resultado primário mede o esforço da Autarquia para ajustar a
receita e a despesa, desconsiderando-se as variáveis financeiras. Este é obtido pela
diferença entre as receitas fiscais e as despesas fiscais. As receitas fiscais podem ser
definidas como as receitas totais, descontadas as operações de crédito, as receitas
11
financeiras, as alienações de bens e amortizações de empréstimos. As despesas fiscais
correspondem às despesas totais, excluídos as concessões de empréstimos e o serviço
da dívida.
Esquematicamente, a apuração do resultado primário pode ser descrita como se
apresenta na Tabela 5.
Tabela 5
Resultado primário do IPERGS – 2000
(R$)
ITENS
RESULTADO PRIMÁRIO
A – Receita total ................................
(-) Operações de crédito ....................
(-) Alienação de bens .........................
(-) Outras receitas patrimoniais ....
B - (=) Receita líquida .........................
721 456 483,39
0,0
17 042,77
352 447,99
721 086 992,63
C – Despesa total ..............................
(-) Concessão de empréstimos ..........
(-) Amortização da dívida ...................
D – Despesa líquida ............................
796 331 012,75
14 303,41
0,00
11 271 942,24
785 044 767,10
E – Resultado primário (B - D) .........
-63 957 774,47
(-) Encargos da dívida ........................
FONTE: Tabela 3 do Anexo.
Ainda pela leitura da Tabela 3 do Anexo, percebe-se que o déficit primário do
Instituto vem se deteriorando desde 1998, mesmo que tenha se estabilizado no biênio
1999-00. Essas duas medidas de déficit fiscal confirmam o quadro de desequilíbrio da
Autarquia.
2.4 – Resultados da previdência e da assistência médica
De 1990 a 2000, em todos os exercícios ocorreram déficits na previdência,
atingindo o maior patamar em 1993 (77,5% da receita previdenciária) - Tabela 4 do
Anexo. Ao longo da década de 90, podem-se demarcar nitidamente dois períodos: 199094 e 1995-00.
No primeiro período, a despesa com as pensões cresceu 15,4% em termos
reais. Como as quotas de pensões cresceram 16,7%, isso redundou num decréscimo do
12
custo médio das pensões de 1,2%. Nesse mesmo período, as receitas previdenciárias
decresceram 1,1%.
No segundo período, as despesas com pensões cresceram vertiginosamente,
na ordem de 42,8%, em função de duas causas: até 1998, pelo crescimento da massa
salarial e, após, pelo aumento da participação da pensão integral. Nesse período, houve
uma expansão do déficit previdenciário de uma média de R$ 59,6 milhões no primeiro
período para R$ 126,8 milhões no segundo. O percentual do déficit em relação à receita
passou de 37,4% para 44,9%.
Na comparação dos períodos citados, o valor médio das quotas de pensões
cresceu 37,7%, por duas razões: primeiro, pelos reajustes e aumentos salariais
concedidos pela Lei n.º 10.395/95; segundo , e principalmente, pela integralização
crescente das pensões, atendendo à determinação judicial. Conforme se verifica na
Tabela 6 do Anexo, a despesa com a complementação das pensões integrais,
1
concedidas por determinação judicial, passaram de 1,43% da folha normal em jan./98
para 37,43% em dez./2000.
Outro fator que contribui para o aumento do custo médio das pensões é a
realização de novo rateio entre os dependentes remanescentes, quando um outro perde
essa condição, consoante com o que dispõe o § 1º do artigo 28 da Le i n.º 7.672/82.
Esse fato influiu em todo o período considerado, não sendo, em decorrência, responsável
pela diferença entre um período e outro.
Dos três fatores citados como causas do aumento do custo médio das
pensões, apenas um, o crescimento da massa salarial do Estado, provoca também
aumento da receita do Instituto. Nesse caso, embora mantendo uma relação constante
entre déficit e receita, ocorre crescimento do déficit em termos absolutos.
A principal fonte de recursos para o pagamento das pensões, na hipótese de
insuficiência da contribuição corrente, seria o excesso de capitalização atuarial,
conforme dispõe a letra “a” , do art. 44, da Lei n. º 7.672/82.
1
. As pensões da folha normal são aquelas em que a viúva recebe 45% do vencimento do servidor,
acrescido das quotas de 5% por dependente, até o limite de 11. A folha da integralidade refere-se à
complementação da pensão normal até o nível de 100% dos vencimentos do servidor.
13
“Art.44 – O reajustamento das pensões concedidas, realizado em conformidade com
o disposto no art. 29 desta Lei, ocorrerá à conta do Fundo de Reajustamentos de
Pensões, constituído pelas seguintes fontes de recursos:
a) excesso de capitalização atuarial resultante das aplicações das reservas;
...........................................................................................................................
Parágrafo único – Na hipótese de insuficiência de recursos para atender o
reajustamento previsto neste artigo, dadas as bases do reajustamento, correrá o
excesso à conta e responsabilidade do Estado e das suas Autarquias, na proporção
das contribuições dos respectivos servidores, devendo ser incluído no Orçamento
Anual o montante indispensável.”
No entanto, o Instituto nunca formou as reservas técnicas necessárias para
tal, cuja causa maior está na ausência histórica da contribuição do Estado. O parágrafo
único desse artigo observa que, na falta de recursos para o reajustamento das pensões,
a obrigação de fazê-lo cabe ao Estado, que, como se sabe, está (e esteve) em difícil
situação financeira.
Contribuiu, também, para isso o aumento da longevidade dos atuais
pensionistas, conforme se observa na Tabela 6 e na Tabela 8 do Anexo. Os pensionistas
com mais de 70 anos, que eram 17% em 1990, passaram para 25% em 2000.
Tabela 6
Evolução dos pensionistas do IPERGS por faixa etária – 1990-00
(%)
FAIXA
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000
Até 70 anos
83
82
81
81
80
80
80
79
78
77
75
Mais de 70
17
18
19
19
20
20
20
21
22
23
25
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
No que tange à assistência médica, com o repasse do Tesouro do Estado de
quase a metade dos recursos (3,5% para Estado e 3,6% para servidores), esta vem se
mantendo superavitária ao longo da década de 90. Até 1985, era deficitária, invertendo a
situação a partir daquele ano com os 3,5% repassados pelo Estado, conforme determina
a Lei n.º 8.19 1/86. Pela Tabela 4.1 do Anexo, nota-se que as receitas têm crescido em
ritmo superior às despesas; todavia, a partir de 1997, o superávit da assistência médica
decaiu de 41,1% para 29,1% da receita bruta em 2000.
14
Os gastos com a assistência médica, embora crescentes em relação a 1997,
apresentaram leve declínio a partir de 1998 em termos reais (Tabela 4.1 do Anexo). A
receita, nesse período, estabilizou-se. O superávit de 2000 sofreu uma redução de 30%
em relação ao de 1997, tendo passado de R$ 171,5 milhões para R$ 120,9 a preços de
dez./00 (Tabela 4.1 do Anexo).
Apesar de os serviços prestados ao contribuinte terem aumentado, a queda do
custo médio real dos mesmos, na sua maioria, impediu uma maior expansão dos gastos
com assistência médica (Tabelas 10 e 10.1 e 10.2 do Anexo).
Sempre que ocorre crescimento da folha de pagamento, o déficit do Instituto
diminui, porque o reflexo nas pensões (5,4%) é menor que o reflexo na assistência
médica (7,1%). Isso antes do advento da pensão integral em 1998. Com sua ocorrência,
a situação modifica-se.
Conjugando-se os resultados da assistência médica e da previdência,
descritos na Tabela 5 do Anexo, no decorrer do período 1990-00, verifica-se que estes
sempre foram positivos no período 1995-98. Nesses anos, embora ocorressem grandes
déficits nas pensões, a assistência médica apresentou expressivos superávits,
superando com folga os déficits na previdência. O crescimento do superávit na
assistência médica no período citado deveu-se à expansão da receita, causada pelo
crescimento real da folha de pagamento do Estado, o que se constata no comportamento
crescente do valor médio das quotas de pensões (Tabela 4 do Anexo). O Gráfico 3
mostra o resultado conjugado da assistência médica e das pensões no decorrer do
período 1990-00.
15
Gráfico 3
Demonstrativo do resultado conjunto da assistência médica e da
previdência do IPERGS - 1990-00 (R$ milhões)
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
(10,0)
90
(20,0)
(30,0)
(28,3)
(40,0)
(50,0)
51,5
50,6
48,3
33,8
15,5
91
(1,1)
92
93
94
95
96
97
98
99
2000
(14,5) (13,4)
(31,3)
(35,9)
FONTE: Tabela 5 do Anexo.
3. Pensões integrais
Até out./01, haviam sido concedidas 22.959 quotas de pensões integrais por
determinação judicial, acarretando um acréscimo mensal de gastos da ordem de R$
13.324.179,33 em relação à folha normal das pensões (Tabela 6 do Anexo). Com isso,
passaram a se beneficiar das pensões integrais 44% dos pensionistas, implicando um
acréscimo de 45,14% na despesa com as pensões.
O montante do acréscimo da despesa com pensões em virtude da
integralidade, nos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001 (até outubro), está expresso na
Tabela 7 e na Tabela 6 do Anexo.
16
Tabela 7
Evolução da despesa com a integralidade das pensões – 1998-01
QUOTAS DE
PENSÃO
1998
4 780
1999
10 807
2000
17 058
2001
22 959
TOTAL
FONTE: Tabela 6 do Anexo.
ANOS
VALOR
(R$ 1,00)
25 996 832
67 426 579
106 066 339
120 995 019
320 484 769
RELATIVO
100,0
259,4
411,0
465,4
-
O valor líquido de pensões integrais pendentes de pagamento no ano 2000
era de R$ 65.628.537,06, conforme Balanço Social 2000.
3.1 – Reflexo financeiro da integralização das pensões
Segundo o art. 27 da Lei Estadual n.º 7.672/82, a pensão por morte
corresponde a uma quota familiar de 45% do salário benefício, mais 5% por dependente,
no máximo de 11. O recebimento integral do salário benefício só ocorre quando atingir o
número limite de dependentes referido.
Considerando-se uma relação quotas de pensão/número de pensões de 2,
pode-se calcular o percentual médio da pensão vis-à-vis ao salário de contribuição,
assim:
Valor da pensão média = 45% + 5% x 2 = 55% do salário de contribuição.
Grosso modo, pode-se considerar que o fator médio para a integralização das
pensões será de 81,82%:
Fator médio da integralidade = ((1/0,55) -1)*100 = 81,82%
Isso significa dizer que a integralização da pensões equivale a acrescer em
81,82%
o valor da folha normal das pensões. Como em out./01 as integralizações
representavam 45,14% da folha normal das pensões (Tabela 6 do Anexo), o percentual
necessário para integralizá-las em 100% será de 36,68%.
17
Assim sendo, com base nos dados de out./01, tem-se, na Tabela 8, a
estimativa da integralização total das pensões do IPERGS.
Tabela 8
Estimativa anual da integralização total das pensões do IPERGS – out/01
ITENS
1. Valor folha normal de out./01
2. Folha da integralidade relativa ao mesmo mês: 45,14% s/item1
3. Subtotal
4. Valor a integralizar das pensões: 36,68% sobre o item 1
5. Total mensal com 100% de integralização
6 . Total anual das pensões: (Item 5 x 13)
VALOR
(R$ 1,00)
29 518 814
13 324 180
42 842 994
10 827 501
53 670 495
697 716 435
O exercício feito acima está muito próximo ao do cálculo atuarial. Segundo o
Relatório RAPI455, da Administração de Previdência do IPERGS, de outubro de 2001, o
valor mensal da integralização total das pensões seria de R$ 52.649.721,00, o que
corresponde a um total anual de R$ 684.446.373,00.
Em relação à soma da folha normal das pensões com a folha da integralidade,
no mês de outubro de 2001, a integralização, quando implementada em 100%, implicará
um aumento de despesa nesse item da ordem de R$ 10,4 milhões mensais. Em termos
anuais, tal incremento será da ordem de R$ 135,2 milhões.
Levando-se em conta o cálculo atuarial, o custo anual das pensões
quando integralizadas em 100%, da ordem de R$ 684.446.373,00, equivalerá a 2,8
vezes, aproximadamente, sua receita de contribuição previdenciária, que deverá se
situar em torno de R$ 240 milhões no exercício 2001. Em decorrência, seu déficit
previdenciário anual será cerca de R$ 444 milhões.
4 – O projeto da Comissão de Alto Nível
Segundo o Anteprojeto de Lei Complementar apresentado pela denominada
Comissão de Alto Nível, haverá uma contribuição para o Fundo Estadual de
18
Previdência, de natureza previdenciária e caráter permanente, e para o Fundo de
Transição ao Regime Próprio, de natureza financeira e de caráter temporário.
O Fundo Estadual de Previdência objetiva dar cobertura aos benefícios
previdenciários de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Pública do Estado
e será composto, de acordo com o art. 4º:
“Art.4º - O Fundo Estadual de Previdência (grifo nosso) será composto:
I – pela contribuição dos servidores ativos, a qual corresponderá a 5,6% (cinco
vírgula seis por cento) de sua remuneração;
II – pela contribuição dos servidores inativos, desde que tenha ingressado no serviço
público estadual após a edição da presente Lei, correspondendo a mesma a 5,6%
(cinco vírgula seis por cento) de seus proventos;
III – pela parcela de contribuição prevista da Lei 7672, de 19 de junho de 1982,
destinada ao atendimento dos benefícios previdenciários;
IV – pelas reservas técnicas, formadas conforme descrito no § 1º deste artigo;
V – pela contribuição do Estado.
§ 1º - As reservas técnicas serão constituídas pelos bens e direitos patrimoniais e
econômico-financeiros disponíveis no Fundo Estadual de Previdência, sendo
destinadas ao cumprimento de suas obrigações previdenciárias, e serão formadas a
partir dos seguintes recursos:
I – as contribuições sociais devidas pelos segurados do Regime Próprio de
Previdência Pública Estadual, estabelecidas nesta lei;
II – as contribuições do Estado;
III – os recursos provenientes da compensação financeira entre os regimes
previdenciários;
IV – os recursos auferidos por meio da exploração econômica ou da alienação de
imóveis, pertencentes ao Estado e ao Instituto de Previdência do Estado do Rio
Grande do Sul – IPERGS, que tenham sido ou venham a ser destinados à finalidade
previdenciária;
V – os fundos de natureza previdenciária pertencentes ao IPERGS;
VI – os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras de recursos do Fundo;
VII – recursos oriundos da carteira imobiliária do IPERGS;
VIII – outros recursos que venham a ser aportados pelo Estado ou por doações.”
No caput do art. 9 da referida proposta, procura-se adequar o Fundo Estadual
de Previdência às normas propostas pela legislação federal2:
2
. Conforme o Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias (LC 101/2000, Art. 53, Inciso II),
a relação despesa previdenciária e a receita previdenciária, no exercício de 2001, é de 10:1.
19
“Art. 9 – A contribuição do Estado para o Fundo Estadual de Previdência
corresponderá ao dobro da contribuição do segurado para o mesmo Fundo”.
O Fundo de Transição do Regime Próprio objetiva dar cobertura ao déficit
financeiro do regime de previdência. O art.11 dispõe sobre a contribuição mensal do
Estado, dos segurados e dos pensionistas para o referido Fundo:
“Art. 11 – A contribuição mensal do Estado, dos segurados e dos pensionistas para o
Fundo de Transição do Regime Próprio dar-se-á nas seguintes proporções:
I – a contribuição do Estado, na forma estabelecida no § 4º do artigo 10 de sta Lei;
II – as contribuições dos segurados, observado o estabelecido no inciso II do
parágrafo 1º e parágrafo 2º, ambos do art.10 desta Lei, serão de 3% (três por cento)
sobre os proventos dos servidores inativos, sobre as pensões e sobre a
remuneração dos servidores ativos, conforme disposto no § 2º do art.4º.
Os parágrafos do art.10 referidos assim se expressam:
§ 1º - O Fundo será formado por contribuições extraordinárias:
I - dos Poderes Executivo, judiciário e Legislativo, do Tribunal de Contas e do
Ministério Público, das autarquias e das fundações de direito público, na exata
proporção dos valores despendidos relativamente ao total de pessoal ativo, inativo e
das pensões pagas de cada um dos Poderes e órgãos referidos;
II – dos servidores ativos, inativos pensionistas.
§ 2º - As contribuições extraordinárias dos servidores ativos, dos inativos e dos
pensionistas serão devidas por um prazo de 12 (doze) anos, a contar da vigência
desta lei”.
Nos parágrafos 3º e 4º do art.10, observa -se que os recursos do Fundo de
Transição serão arrecadados pela Secretaria Estadual da Fazenda e define-se como
serão as contribuições extraordinárias do Estado:
“3º - Os recursos do Fundo serão arrecadados pela Secretaria Estadual da Fazenda
e utilizados, exclusivamente, para o pagamento de benefícios previdenciários
devidos aos segurados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Estado
que excederem as disponibilidades do Fundo Estadual de Previdência.
“4º - As contribuições extraordinárias do Estado referidas no parágrafo 1º deste
artigo, serão equivalentes ao montante necessário para a cobertura do déficit
decorrente da inadequação entre receitas e despesas do Fundo Estadual de
Previdência, descontada a contribuição dos servidores prevista no inciso II do
parágrafo 1º deste artigo, devendo ser aportadas até o prazo legal para o
pagamento dos proventos e das pensões”.
Em síntese, o IPERGS passaria a ser o executor do Sistema Estadual de
Previdência Pública do Rio Grande do Sul, para o qual passaria a haver as contribuições
para os dois Fundos já referidos, cabendo ao Estado complementar o que fosse
20
insuficiente para o atendimento das obrigações previdenciárias (aposentadorias e
pensões), naturalmente, num montante bem superior ao que vier a ser arrecadado.
Na Tabela 9, faz-se uma comparação entre as atuais alíquotas contributivas do
IPERGS e a proposta pelo Governo.
Tabela 9
Comparativo entre as contribuições dos servidores para o IPERGS e a da
Comissão de Alto Nível
(%)
ORIGEM
Servidores ativos
Servidores inativos
Pensionistas
FINALIDADE
ATUAL P ROPOSTA ACRÉSCIMO
Previdência
Fundo de transição
Assistência médica
Total
7,4
3,6
11,0
11,0
3,0
3,6
17,6
3,6
3,0
6,6
Previdência
Fundo de transição
Assistência médica
Total
5,4
5,4(1)
3,0
3,6
12,0
3,0
3,0
2,0
3,0
5,0
3,0
3,0
Assistência médica
Fundo de transição
Total
3,6
9,0
2,0
2,0
FONTE: Anteprojeto da Comissão de Alto nível.
(1) Somente os que ingressarem no serviço público após a edição dessa lei é que estarão sujeitos a
um aumento de 5,6% na contribuição.
O acréscimo na receita previdenciária proveniente do aumento da contribuição
do associado está demonstrado na Tabela 10 e na Tabela 15 do Anexo.
Tabela 10
Repercussão financeira da proposta da Comissão de Alto Nível
(R$ 1,00)
ITENS
FUNDO DE
FUNDO DE
TOTAL
PREVIDÊNCIA
TRANSIÇÃO
Folha de ativos
82 430 572
68 692 143
151 122 716
Folha de inativos
57 457 821
57 457 821
Pensionistas
de
1 069 623
1 069 623
Estado
Pensionistas do IPE
21 953 369
21 935 369
TOTAL
82 430 572
149 154 956
231 585 528
FONTE: Tabela 14 do Anexo.
21
Conforme já referido, somente para integralizar as pensões que ainda não
obtiveram esse tratamento, serão necessários R$ 135,9 milhões. Em outros termos, a
integralização de todas as pensões representará uma folha anual da ordem de R$ 684,4
milhões, tomando-se com base o mês de outubro de 2001, e o déficit previdenciário do
Instituto atingirá R$ 444 milhões.
Conclui-se, assim, que a repercussão financeira da proposta apresentada
(R$ 231,5 milhões), a despeito de reduzir os vencimentos líquidos nominais dos
servidores públicos, corresponde a 50% do déficit previdenciário do Instituto,
embora represente uma importância superior ao que falta para complementar a
integralização plena das pensões.
5 - Situação patrimonial
5.1 - Ativo
O ativo de uma entidade qualquer é constituído de bens e direitos. No caso do
IPERGS, os bens representam apenas 2,31%, e os créditos, 66,56%. O que falta para
completar os 100%, na ordem de 31,13%, constitui o passivo real a descoberto (Tabela
12.1 do Anexo).
O passivo real a descoberto é, na verdade, déficit de reservas técnicas. No
entanto, tal déficit é muito maior, a considerar-se a natureza de seus créditos, onde a
dívida total do Tesouro do Estado, da ordem de R$ 1.468,6 milhões, representa 64,7%
do ativo real do IPE, praticamente dois terços.
Essa afirmação decorre do fato de serem reduzidas as possibilidades de
cobrança dessa dívida, diante da difícil situação financeira do Estado.
5.1.1 - A dívida do Tesouro do Estado
Do montante de R$ 1.406,8 milhões inscritos em dívida ativa, R$ 1.385,0
milhões (98,45%) é devido pelo Tesouro do Estado.
22
O total da dívida ativa teve a seguinte origem: quota de previdência (55,42%),
quota de custeio assistência médica (17,86%) e contribuição dos segurados (18,02%),
dentre outros menos significativos.
Quanto ao Estado, sua dívida tem a seguinte origem.
Tabela 11
Composição da dívida do Tesouro do Estado com o IPERGS - 2000
ORIGEM
VALOR
%
(R$ 1,00)
Quota de custeio à assistência média
247 292 753,23
17,86
Quota de previdência
767 576 095,43
55,42
Quota de melhoria das pensões
120 557 487,73
8,70
Contribuição dos segurados
249 551 502,31
18,02
TOTAL
1 384 977 838,70
100,00
FONTE: Tabela 13 do Anexo
A quota da previdência, prevista no art.42, letra “c”, destina-se à cobertura das
despesas administrativas da Autarquia. Como nunca, ou quase nunca, foi repassada, o
IPERGS lançou mão de outras fontes para essa finalidade.
O mais grave é o Estado não haver repassado R$ 249,5 milhões de
contribuição dos segurados, o que se constitui em apropriação indébita.
Também não foram repassados recursos para o custeio da assistência médica
e para a melhoria das pensões, conforme se verifica na Tabela 11.
Segundo informação do IPERGS, a dívida está atualizada monetariamente e
com juros de mora até 1999 (taxa de juro de 6% mais a correção pelo IGP-M). Para 2000,
não houve atualização.
5.2.1 - Créditos
Grande parte desse item (79,9%) refere-se a devedores por financiamentos
habitacionais no montante de R$ 623,8 milhões. O segundo maior devedor é o Estado,
representando R$ 83,5 milhões (10,7%), também com a mesma origem dos valores
inscritos em dívida ativa. A dívida do Estado, nesse item, teve a seguinte origem.
23
Tabela 12
Composição dos créditos do IPERGS junto ao Tesouro Estadual - 2000
ORIGEM
VALOR
%
(R$ 1,00)
Quota de custeio à assistência média
13 257 715,11
15,86
Quota de previdência
46 590 282,64
55,74
Quota de melhoria das pensões
12 004 000,79
14,36
Assistência
médica
de
ex5 030 841,04
6,02
combatentes
Contribuições
6 460 207,55
7,73
Empréstimos e serviços
239 674,06
0,29
TOTAL
83 582 721,19 100,00
FONTE: Tabela 14.1 do Anexo.
5.2 Passivo
O passivo é dividido em financeiro e permanente. Segundo o Balanço Geral do
Estado, estavam registrados no passivo financeiro R$ 232,8 milhões (7,04%), e no
passivo permanente, R$ 3.071,8 milhões (92,96%).
5.2.1 – Passivo financeiro
O passivo financeiro, que representa as dívidas de curto prazo, estava, em
31.12.00, em R$ 232,8 milhões.
Deve ser considerado, no entanto, que muita despesa deixou de ser lançada.
Para ter-se uma idéia mais exata da situação, tomam-se os dados apresentados no
último balancete, em 30.09.01, acrescidos das despesas não lançadas, como se vê na
Tabela 13.
24
Tabela 13
Passivo financeiro do Estado ajustado – 30.09.01
Saldo apresentado no balancete de 30.09.01
Precatórios judiciais de 2001 não empenhados
Integralizações de pensões não empenhadas – 2000
Integralizações de pensões não empenhadas – 2001
TOTAL
(R$ 1,00)
268 095 275,93
118 390 486,80
37 861 485,21
51 029 223,16
475 376 471,10
FONTE: DIVISÃO DE CONTABILIDADE – IPERGS.
Os valores disponíveis e a realizar constantes do ativo financeiro do Instituto
3
são de apenas R$ 1.969.149,08. Com isso, o coeficiente de liquidez corrente é de
0,004, ou seja, para cada R$ 1.000,00 a pagar, o IPE dispõe de R$ 4,00.
O montante geral dos precatórios não pagos estão demonstrados na Tabela
14.
Tabela 14
Precatórios judiciais do IPE não pagos
ANOS
1999
2000
2001
TOTAL
TRABALHISTA
(R$ 1,00)
1 057 682,09
3 735 033,07
1 643 554,36
6 436 269,52
ALIMENTAR
(R$ 1,00)
6 201 323,94
43 586 276,52
116 746 932,44
166 534 532,90
TOTAL
OBSERVAÇÃO
(R$ 1,00)
7 259 006,23 Empenhado
47 321 309,59 Empenhado
118 390 486,80 Não empenhado
172 970 802,42
-
FONTE: DIVISÃO DE CONTABILIDADE – IPERGS.
5.2.2 – Passivo permanente
O passivo permanente divide-se em dos itens: Dívida Fundada Interna e
Reservas Técnicas.
O item Dívida Fundada Interna constitui os débitos do IPERGS para com o
Sistema Financeiro da Habitação, no montante de R$ 378,8 milhões. O valor a receber
dos mutuários relativo a essa operação consta do ativo permanente é de R$ 623,7
milhões.
25
5.2.2.1 – Reservas técnicas
As reservas técnicas, num total de R$ 2.693.012.436,68, são calculadas
tomando-se como base a última folha de pensionistas do exercício e o prazo esperado
para a manutenção do benefício, levando em consideração as características da
população de pensionistas.
O cálculo do valor das reservas foi efetuado com base na sistemática de
concessão de pensões de que trata a Lei n.º 7.672/82 (45% + 5% por dependente).
Segundo a Azulprev, com o advento da pensão integral, haverá um impacto de
81% sobre o valor da folha de pensionistas.
Além disso, em muitos estados e até no RS, o Supremo Tribunal Federal tem
decidido que as pensões devem ser pagas de maneira integral, desde o advento da
Constituição de 1988.
Com base nesses fatos, o valor calculado pela Azulprev para 1997 está
demonstrado na Tabela 15.
Tabela 15
Montante necessário de reservas técnicas – 1997
(R$ 1 000,00)
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Reservas técnicas de acordo com a Lei n.º 7.672/82
2 634 658
Adicional de reservas técnica em virtude da pensão integral
2 200 000
Dívidas por retroatividade do benefício integral
2 300 000
TOTAL
7 134 658
FONTE: Consórcio Azulprev.
Convém salientar, no entanto, que as decisões judiciais retroagiram não a
1988, mas há cinco anos, contados da data da solicitação do pensionista. Em função
3
Desconsiderada a conta Diversos Responsáveis no valor de R$ 167.243.109,45, por não representar, de
fato, valor a ingressar na entidade.
26
disso, o montante de dívidas por retroatividade do benefício integral não atinge o valor
calculado pela Azulprev.
Por outro lado, a formação de reservas técnicas, embora respaldada na
legislação, não tem sentido quando se trata de regime de repartição corrente, sendo um
procedimento pertinente ao regime de capitalização.
No regime de repartição corrente, onde os que contribuem mantêm ou devem
manter os que estão recebendo o benefício, não há necessidade de reservas técnicas
calculadas nos moldes do IPERGS.
As reservas que se fazem necessárias são para cobrir possíveis riscos, mas
que devem ser dimensionadas com base em outras variáveis.
Segundo a Azulprev, no entanto, independentemente de o regime ser de
repartição corrente ou de capitalização, o passivo do Instituto deve incorporar o valor de
R$ 2,3 bilhões antes referidos, valor este que, conforme salientado, é bem menor, pelo
fato de as pensões não retroagirem a 1988.
6. Considerações finais
Como se viu, o Governo Estadual propõe a criação de dois fundos, um de
natureza previdenciária e de caráter permanente e outro de natureza financeira e de
caráter temporário. A repercussão financeira desses fundos cobre apenas 50% do déficit
previdenciário previsto para o IPERGS. Percebe-se, pois, que se trata de uma reforma no
regime de previdência de caráter não estrutural, paliativa, nitidamente financeira, não
apresentando uma solução estrutural para o problema previdenciário do Estado.
Segundo Mesa-Lago (1997, p.13), entende-se por reforma não estrutural:
“(...)as que tentam aperfeiçoar ou melhorar o sistema previdenciário público(...),
mediante uma série de modificações, tais como tornando mais rigorosas as
condições de elegibilidade, aumentando contribuições, reduzindo custos,
aumentando a eficiência e assim por diante”.
Ainda segundo o autor, uma reforma estrutural implica inclusão no sistema de
previdência do regime de capitalização individual, que pode conviver com um sistema
27
público. As recomendações a seguir deveriam ser analisadas pelo Governo na busca de
soluções estruturais para a crise que afeta o IPERGS.
1) A crise fiscal do Estado é derivada, em parte, do enorme peso dos inativos, e a
falência financeira do IPERGS não pode ser resolvida sem um programa global de
ajuste fiscal. Há uma relação íntima entre a questão previdenciária e o ajuste fiscal.
A maioria dos estados têm apresentado deficiência em sua capacidade de
investimento devido ao crescente comprometimento com os inativos e os
pensionistas.
No campo financeiro, o Estado e o IPERGS possuem interesses
adversos, porque a receita deste último tem origem na principal despesa do
primeiro. Por isso, um aumento na folha de pagamento do Estado pode até resolver
o problema financeiro do IPERGS, mas gera um problema muito maior para o
Estado. Por isso, a resolução da questão previdenciária exige, como pré-requisito,
um conjunto de políticas de caráter administrativo e organizacional, objetivando
compatibilizar os gastos com pessoal a um patamar adequado da receita corrente
líquida. Além disso, a busca do crescimento real das fontes de receita própria do
Estado, mediante o incentivo ao crescimento econômico, é outro elemento essencial
dessas ações. Em suma, a solução deve ser conjunta, abrangendo o Estado, o
Instituto e os servidores estaduais.
As seguintes ações deveriam estar claramente delineadas na proposta
apresentada pelo Governo:
a) definição de políticas de pessoal visando à redução do crescimento
vegetativo da folha de pessoal do Estado;
b) busca da apuração dos tempos de contribuição de outros regime de
previdência, computados para efeito de aposentadoria, o que implica a
formatação de bancos de dados socioeconômicos dos servidores
estaduais;
28
c) definição de uma política contributiva com base em um estudo atuarial
consistente e devidamente atualizado. O último estudo atuarial foi elaborado
pelo Consórcio Azulprev é de 1997.
d) ações efetivas visando à federalização da dívida do Estado junto ao
IPERGS;
e) estabelecimento de uma política de contratação e de grau de reposição dos
servidores públicos. Esse dispositivo decorre do fato de ser difícil, ou até
impossível, a redução das vantagens dos servidores inativos, todas amparadas
por direito adquirido.
2. A proposta insiste na manutenção do modelo de repartição simples como
alternativa à crise do IPERGS, desconhecendo a opção para a criação de um fundo
de capitalização. Ao afastar a possibilidade de criação dessa modalidade de fundo,
o projeto do Governo exclui uma alternativa que foi apresentada pelo Consórcio
Azulprev em 1998 e desconhece outras importantes reformas previdenciárias que
vêm sendo discutidas em outros estados da Federação (Goiás e Sergipe, por
exemplo).
Cabe lembrar que o plano original do IPERGS é a formação de um fundo
de capitalização, mas, na prática, acabou funcionando em regime de repartição
simples. Explica-se melhor a diferença entre o regime financeiro de repartição
simples e de capitalização.
Num regime de repartição simples, a geração ativa de contribuintes
financia as aposentadorias atuais, enquanto as gerações futuras financiarão as
aposentadorias dos que hoje contribuem. Do ponto de vista orçamentário, os
recursos arrecadados num exercício são utilizados para o pagamento de benefícios
durante o mesmo exercício. O problema desse regime é que o equilíbrio atuarial
exige que as contribuições cresçam a uma taxa superior à do pagamento dos
benefícios, o que não vem acontecendo, em virtude do aumento dos inativos, da
redução das taxas demográficas e da crescente informalidade no mercado de
trabalho.
29
Os custos de implantação de um regime de previdência de capitalização
são significativos, já que não existem reservas constituídas que façam frente ao
passivo atuarial representado pelos benefícios concedidos à massa atual de
aposentados e pensionistas, bem como àqueles oriundos da cobertura do tempo de
serviço a outros regimes para os servidores aposentados e também para o formado
pelo tempo de serviço passado daqueles em atividade.
Assim, a capitalização desse sistema previdenciário é extremamente
complexa. No RS, as perspectivas fiscais e os custos de financiamento das reservas
previdenciárias, aliadas às projeções de crescimento com a massa de inativos e
pensionistas, compõem um cenário no qual não se pode deixar de encontrar uma
solução estrutural para o problema que não se resuma a uma simples elevação das
alíquotas de contribuição, penalizando os servidores mediante a queda dos seus
vencimentos nominais.
Nas audiências realizadas pela Comissão Especial para tratar de
assuntos de previdência do Estado, pode-se perceber que é vital conceber um
sistema de capitalização em regime progressivo tão-somente para os novos
servidores admitidos após uma data-limite a ser estabelecida em lei. O novo
sistema dará condições para a geração de excedentes financeiros que permitirão
desonerar o Tesouro do Estado com os custos dos atuais servidores ativos e
inativos.
Como bem observou o Dr. José Maurílio Lobato Castro, Gerente de
Produtos da Área de Previdência da Caixa Econômica Federal, o desenho básico
desse sistema pode ser feito da seguinte maneira. Em primeiro lugar, separam-se
os atuais servidores, inativos e pensionistas, dos novos servidores que vierem a
ingressar no Estado a partir de uma data D. Essa separação é apenas contábil, pois
serve para a formulação de uma engenharia financeira na qual se assume que não
será mais transferido para a geração futura o rombo previdenciário. Todo o novo
servidor que ingressar saberá que entrará num novo regime, em equilíbrio financeiro
e atuarial. Os novos servidores estarão num sistema previdenciário em regime de
capitalização, e os recursos que irão para o fundo de previdência serão carreados
30
para aplicações financeiras em conformidade com parâmetros legais.
Mantida a atual formatação do projeto, o Governo estará transferindo
para a nova geração de servidores estaduais o rombo previdenciário do Instituto e,
simultaneamente, onerando os atuais servidores, fazendo com que os mesmos
paguem a conta pelo rombo acumulado. O grande desafio será criar uma regra de
transição justa para os atuais ativos, inativos e pensionistas, o que não impede um
aumento de alíquotas (talvez escalonado no tempo, da mesma forma como foi
realizado na Bahia). É necessário discutir com transparência a questão da elevação
de alíquotas, sendo competência exclusiva do Executivo encaminhar o assunto.
O regime adequado para enfrentar os custos de transição é a
manutenção do regime de repartição simples para os atuais servidores ativos,
inativos e pensionistas, todavia o Estado deve assumir, de fato, seus compromissos
previdenciários e se adequar às normas legais vigentes.
3. Cabe registrar a proposta defendida pelos Deputados Cézar Busatto e Otomar
Vivian para a constituição um fundo de ativos no qual possam ingressar as ações de
empresas estatais, como as do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A.
(Banrisul), da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag), da Companhia
Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia Rio-Grandense de Mineração
(CRM), da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) e da
Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul
(Procergs), empresas controladas que poderiam criar um lastro para esse fundo.
Existem, pois, fontes de recursos passíveis de capitalização de um fundo
previdenciário, estando demonstradas nos itens que seguem:
Contribuições do Governo gaúcho:
a) os recebíveis da General Motors (GM), decorrentes do retorno dos
financiamentos de capital de giro concedidos pelo Governo gaúcho a
essa empresa;
b) transferência, sob consignação, do estoque da dívida ativa em cobrança
judicial;
c) imóveis do Estado;
d) transferência das participações acionárias do Estado para o Fundo;
31
e) contribuição mensal correspondente a um percentual incidente sobre a
folha dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas;
f) doações e outras receitas não previstas no orçamento estadual.
Incorporação de ativos líquidos do IPERGS;
Contribuições a serem realizadas pelos servidores e pensionistas;
Créditos junto ao INSS.
No estudo do Consórcio Azulprev (1998), estimou-se, em parte, as fontes de
financiamento acima descritas como sendo passíveis de capitalizar o fundo
previdenciário. Essas fontes totalizariam aproximadamente R$ 1,4 bilhões (a
valor presente de 2000) e estão descritas na Tabela 18 do Anexo. Cabe frisar
que os valores das participações acionárias do Estado, conforme o Balanço
Geral do Estado (2000), não estão a preços de mercado, sendo avaliadas em
relação ao patrimônio líquido das empresas controladas.
4. Deve-se garantir a independência financeira do fundo de previdência em relação
ao Tesouro Estadual, de modo a evitar que seus recursos sejam desviados para
suprir deficiências de caixa ou canalizados para atividades de investimento. Os
beneficiários do fundo de previdência precisam evitar estratagemas contábeis e
financeiros, cujo fim último é dar folga de caixa ao Tesouro Estadual e garantir
recursos para os governos gastarem. O modelo da Funprev, no Estado da Bahia,
que é um fundo contábil e financeiro ligado às Secretarias da Fazenda e da
Administração do Estado, não parece ser o melhor para o caso gaúcho. No período
de implantação do fundo, a questão central é não permitir que os governos
canalizem suas reservas para outras atividades de fomento ou custeio da máquina
pública. O grande problema a ser evitado é a mistura entre a administração do
banco estadual, a lógica do caixa do Tesouro e a lógica partidária.
Nos parágrafos 3º e 4º do art.10, observa -se que os recursos do Fundo
de Transição serão arrecadados pela Secretaria Estadual da Fazenda. Não consta
na proposta nenhuma menção de que recursos da arrecadação previdenciária não
32
poderão ir para o Sistema Integrado de Administração de Caixa do Estado (SIAC).
Conforme o voto do Relator do Parecer Prévio de 2000 das Contas do Governo do
Estado, do Tribunal de Contas do Estado, esse sistema não está atendendo aos
objetivos traçados pelo Decreto n.º 33.959/91 e apresenta anomalias contábeis.
5. O projeto deve separar as áreas de saúde e previdência, colocando-as em órgãos
diferentes, para evitar que os recursos de uma sejam utilizados em outra. Isso
decorre do fato de os compromissos com a saúde serem imediatos, adaptando-se,
em decorrência, ao regime de repartição simples. Já a previdência deve adotar o
regime de capitalização, onde todos os recursos devem ser devidamente aplicados
com vistas à obtenção de rendas para o atendimento das obrigações previdenciárias
futuras.
6. Por fim, o aumento de alíquota proposto não poderia estar desvinculado de uma
política salarial única para o conjunto dos servidores estaduais. Sem essa política
compensatória, haverá queda nominal dos salários da maioria dos servidores, o
que, na atual conjuntura, criará uma enorme tensão nas relações sindicais entre o
Governo e suas entidades de classe.
7. Uma das fontes de capitalização do fundo de previdência é a redução do
comprometimento do pagamento da dívida intralimite com a União, referente à
renegociação ocorrida em 1998 e suas alterações, transferindo a diferença
resultante para o fundo de previdência do Estado. Esses recursos serão destinados
exclusivamente para fins previdenciários e ficarão em conta especial a ser
administrado pela gestão do referido Fundo, sendo proibida sua inclusão no Caixa
Único do Estado.
33
É o Relatório.
Sala das Sessões , 26 de fevereiro de 2002.
Deputado Otomar Vivian
Presidente
Deputado Maria do Rosário
Deputada Edson Portilho
Deputado Manoel Maria
Deputado Cézar Busatto
Deputado Kalil Sehbe
Deputado João Luiz Vargas
Deputado Valdir Andrés
Deputado Edemar Vargas
Deputado Jair Foscarini
Deputado Onyx Lorenzoni
Deputado Jorge Gobbi
34
Bibliografia
FRANCO, Gustavo H.B. (1999). Fundos de pensão estaduais: armadilhas a evitar. O
Estado de São Paulo. 07.03.99
CALAZANS, Roberto B. (1999). Déficit primário no RS–1985-97. Indicadores
Econômicos FEE. Porto Alegre, Fundação de Economia e Estatística, V. 25 n.º 4,
Março/98, p. 249-277.
CALAZANS, Roberto B. (2001). A crise dos gastos com inativos no RS e o fundo
estadual de previdência. Sindicato dos Auditores de Finanças Públicas do Estado do Rio
Grande do Sul. Porto Alegre/RS. Disponível na Internet via WWW
http://www.sindaf.com.br/artigos técnicos.
Mesa-Lago. Carmelo. (1997). Análise comparativa da reforma estrutural do sistema
previdenciário realizada em oito países latino-americanos: descrição, avaliação e lições.
Conjuntura Social. Brasília, Ministério da Previdência e Assistência Social. V.8 n.4,
out/nov/dez.
CONSÓRCIO AZULPREV. (1998). Brasília. (vários relatórios).
35
19/2/2002
Anexo
Tabela 1
Evolução das receitas e despesas do IPERGS -1998-00
ESPECIFICAÇÃO
1. Receitas total
Receita de contribuições
Repasses do Tesouro Estadual
Outras receitas
Receitas de capital
2. Custeio dos serviços
Manutenção dos serviços administrativos
3. Valor líquido a distribuir (1-2)
1998
(R$1,00)
%
1999
(R$1,00)
%
2000
(R$1,00)
631.541.626,10
462.318.694,48
150.433.651,89
18.173.279,65
616.000,08
15.768.350,71
15.768.350,71
615.773.275,39
100,0
73,2
23,8
2,9
0,1
2,5
2,5
97,5
666.152.579,87
478.979.704,01
176.923.488,71
9.208.025,90
1.041.361,25
14.397.336,17
14.397.336,17
651.755.243,70
100,0
71,9
26,6
1,4
0,2
2,2
2,2
97,8
721.456.483,39
501.054.934,94
211.411.348,28
8.340.539,03
649.661,14
10.766.028,42
10.766.028,42
710.690.454,97
%
100,0
69,5
29,3
1,2
0,1
1,5
1,5
98,5
VARIAÇÃO 1998-00
VALOR
%
89.914.857
38.736.240
60.977.696
(9.832.741)
33.661
(5.002.322)
(5.002.322)
94.917.180
14,24
8,38
40,53
-54,11
5,46
-31,72
-31,72
15,41
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
Darcy F.C.dos Santos e
Roberto B. Calazans
Tabela 1
19/2/2002
Tabela 2
Evolução do resultado orçamentário do IPERGS - 1998-00
ESPECIFICAÇÃO
1998
(R$1,00)
1. Receita total
631.541.626,10
2. Despesa total
Pensões e beneficios
Prestadores de serviços
Salários/vantagens - ativos/inativos
Pasep
Amortização e empréstimos
Obras instalações/equipamentos materais permanente
670.115.642,96
316.732.671,21
294.667.994,74
51.812.214,17
800.000,00
5.992.378,30
110.384,54
3. Resultado orçamentário
(38.574.016,86)
%
1999
(R$1,00)
%
666.152.579,87
100,0
47,3
44,0
7,7
0,1
0,9
0,0
733.817.014,54
409.009.885,20
271.439.023,67
46.604.523,09
324.653,66
6.346.253,60
92.675,32
(67.664.434,67)
2000
(R$1,00)
%
721.456.483,39
100,0
55,7
37,0
6,4
0,0
0,9
0,0
796.331.021,75
429.039.246,04
305.809.148,67
50.127.373,57
11.271.942,24
83.311,23
(74.874.538,36)
VARIAÇÃO 1998-00
VALOR
%
89.914.857,29
100,0
53,9
38,4
6,3
1,4
0,0
14,2
126.215.379
112.306.575
11.141.154
(1.684.841)
(800.000)
5.279.564
(27.073)
18,8
35,5
3,8
-3,3
88,1
-24,5
(36.300.521,50)
-4,60
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
Darcy F.C.Santos e Roberto B.Calazans
Tabela 2
19/2/2002
Tabela 3
Demonstrativo dos resultados primário e orçamentário do IPERGS - 1997-00
ITENS
1 -Receita total
A -Receitas correntes
Receita de contribuições
Receita patrimonial
Outras receitas patrimoniais
Receita agropecuária
Receita de serviço
Transferência corrente
Outras receitas correntes
1997
1998
1999
(R$1,00)
2000
546.454.580,24
545.832.210,88
408.005.190,99
4.031.148,27
2.824.780,98
5.576.830,65
125.147.269,68
3.071.771,29
631.541.626,10
630.925.626,02
462.318.694,48
6.818.073,40
5.652.832,74
5.626.581,49
150.433.651,89
5.728.624,76
666.152.579,87
666.111.218,62
478.979.704,01
2.109.614,20
872.388,57
5.322.704,43
176.923.488,71
1.775.707,27
721.456.483,39
720.806.822,25
501.054.934,94
1.905.796,64
352.447,99
5.081.043,28
211.411.348,28
1.353.699,11
622.369,36
17.013,38
605.355,98
616.000,08
55.630,86
560.369,22
1.041.361,25
48.682,02
992.679,23
649.661,14
17.042,77
632.618,37
C -Receita líquida
543.612.785,88
625.833.162,50
665.231.509,28
721.086.992,63
2 - Despesa total
Concessão de empréstimos
Amortização da dívida
Encargos da dívida
551.766.189,93
34.419,61
6.073.262,50
-
670.115.642,96
50.300,79
5.992.378,30
-
733.817.014,54
65.959,90
6.346.253,60
-
796.331.012,75
14.303,41
11.271.942,24
-
D- Despesa líquida
545.658.507,82
664.072.963,87
727.404.801,04
785.044.767,10
(38.239.801,37)
(38.574.016,86)
(62.173.291,76)
(67.664.434,67)
(63.957.774,47)
(74.874.529,36)
B- Receitas de capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
E- Resultado primário
F-Resultado orçamentário
(2.045.721,94)
(5.311.609,69)
FONTE: BALANÇO GERAL DO ESTADO (1997-00).
Darcy F.C.Santos e Roberto B.Calazans
Tabela 3
19/2/2002
Tabela 4
Demonstrativo das receitas e despesas com previdência do IPERGS - 1990-00
ANOS
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
QUOTAS DE
PENSÕES
43.594
45.384
47.162
49.074
50.892
51.931
53.577
55.205
55.646
55.430
53.883
RECEITA
(R$1,00)
184.314.138
148.096.497
157.594.798
119.161.675
182.213.624
229.494.763
302.219.194
273.840.279
300.022.982
294.546.330
293.046.491
DESPESA
(R$1,00)
233.754.818
171.873.936
202.769.087
211.476.458
269.650.172
299.173.520
420.147.934
397.027.419
447.051.258
463.488.531
427.360.180
RESULTADO
(R$1,00)
RESULTADO/
RECEITA (%)
CUSTO MÉDIO
QUOTAS
RELATIVO
(49.440.680)
(23.777.439)
(45.174.289)
(92.314.783)
(87.436.548)
(69.678.757)
(117.928.739)
(123.187.140)
(147.028.275)
(168.942.202)
(134.313.689)
-26,8
-16,1
-28,7
-77,5
-48,0
-30,4
-39,0
-45,0
-49,0
-57,4
-45,8
5.362
3.787
4.299
4.309
5.298
5.761
7.842
7.192
8.034
8.362
7.931
100,0
70,6
80,2
80,4
98,8
107,4
146,2
134,1
149,8
155,9
147,9
Média 1990-94 (R$)
47.221
158.276.146
217.904.894
(59.628.748)
Média 1995-00 (R$)
54.279
282.195.007
409.041.474
(126.846.467)
Variação 1990-94 (%)
16,7%
-1,1%
15,4%
Variação 1995-00 (%)
3,8%
27,7%
42,8%
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
NOTA: Os valores foram deflacionados pelo IGP-DI médio e inflacionados a preços de dez./00.
-37,7
-44,9
4.611
7.520
-1,2%
37,7%
-1,2%
37,7%
Tabela 4.1
Demonstrativo das receitas e despesas com assitência médica do IPERGS - 1990-00
ANOS
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
RECEITA
(R$1,00)
172.893.281
190.839.136
211.923.011
182.125.461
242.071.023
332.438.683
409.649.666
417.517.383
467.773.550
446.835.619
415.774.251
DESPESA
(R$1,00)
151.781.097
116.449.224
167.871.474
121.111.987
190.518.274
211.288.755
257.904.693
246.066.398
305.204.183
292.366.801
294.839.879
RESULTADO
(R$1,00)
21.112.184
74.389.912
44.051.538
61.013.474
51.552.749
121.149.928
151.744.974
171.450.985
162.569.366
154.468.818
120.934.372
RESULTADO/
RECEITA (%)
12,2
39,0
20,8
33,5
21,3
36,4
37,0
41,1
34,8
34,6
29,1
Receita
RELATIVO
Despesa
100,0
110,4
122,6
105,3
140,0
192,3
236,9
241,5
270,6
258,4
240,5
100,0
76,7
110,6
79,8
125,5
139,2
169,9
162,1
201,1
192,6
194,3
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
NOTA: Os valores foram deflacionados pelo IGP-DI médio e inflacionados a preços de dez./00.
Darcy F.C.Santos e Roberto B.Calazans
Tabela 4
19/2/2002
Tabela 5
Demonstrativo dos resultados da assistência médica e previdência do IPERGS - 1990-00
ANOS
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
ASSISTÊNCIA MÉDICA
(A)
21.112.184
74.389.912
44.051.538
61.013.474
51.552.749
121.149.928
151.744.974
171.450.985
162.569.366
154.468.818
120.934.372
(R$1,00)
DIFERENÇA
(A - B)
(28.328.496)
50.612.473
(1.122.751)
(31.301.309)
(35.883.799)
51.471.171
33.816.234
48.263.844
15.541.091
(14.473.384)
(13.379.316)
PENSÕES
(B)
(49.440.680)
(23.777.439)
(45.174.289)
(92.314.783)
(87.436.548)
(69.678.757)
(117.928.739)
(123.187.140)
(147.028.275)
(168.942.202)
(134.313.689)
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
NOTA: Os valores foram deflacionados pelo IGP-DI médio e inflacionados a preços de dez./00.
Demonstrativo do resultado conjunto da assistência médica e da
previdência do IPERGS - 1990-00 (R$ milhões)
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
(10,0)
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
2000
(20,0)
(30,0)
(40,0)
(50,0)
FONTE: Tabela 5 do Anexo.
Darcy F.C.Santos e Roberto Calazans
Tabela 5
19/2/2002
Tabela 6
Pensões integrais concedidas pelo IPERGS por determinação judicial - 1998/01
ANOS E MESES
FOLHA NORMAL (A)
FOLHA INTEGRALIDADE (B)
NÚMERO DE
FOLHA NORMAL
NÚMERO DE
ÍNDICE
R$
QUOTAS PENSÕES
(R$1,00)
QUOTAS PENSÕES JAN/98=100
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
13º salário
1998
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
13º salário
1999
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
13º salário
2000
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
55.289
53.869
54.780
55.008
55.135
55.992
55.329
55.030
55.347
55.525
55.566
55.648
55.459
55.765
55.755
55.755
55.783
55.767
55.708
55.920
55.440
55.201
54.400
55.149
55.295
55.227
52.990
54.587
54.721
54.580
54.688
53.947
53.715
53.512
53.237
52.909
52.515
52.589
52.601
52.519
52.708
52.613
52.248
52.086
52.520
52.427
52.422
52.193
52.201
24.057.098,80
24.023.209,36
23.943.515,68
25.963.907,13
24.340.924,99
24.873.302,34
24.782.873,17
24.848.222,04
24.570.222,74
25.117.350,27
25.826.346,00
25.539.942,88
23.290.828,78
321.177.744,18
25.907.813,11
25.369.404,93
25.439.515,63
25.413.038,88
25.675.112,02
25.545.471,33
25.865.796,08
25.629.798,84
25.795.293,16
25.884.841,01
25.706.396,42
25.844.959,99
25.128.904,09
333.206.345,49
25.198.741,64
26.166.265,03
25.973.385,49
26.067.276,48
26.467.759,79
26.426.700,82
26.242.115,06
26.310.349,03
26.370.485,75
27.220.225,94
26.293.034,43
26.047.093,55
25.492.636,68
340.276.069,69
26.484.239,39
26.330.186,15
26.395.183,79
26.993.617,51
27.094.820,52
28.418.305,80
27.580.829,01
30.080.690,54
29.357.444,18
29.518.813,98
314
455
695
1.022
1.856
2.508
2.794
3.162
3.515
3.961
4.451
4.780
4.780
5.375
5.445
6.041
6.518
7.069
7.910
8.113
8.826
9.238
10.014
10.437
10.812
10.807
11.088
11.318
11.628
12.211
12.844
13.152
14.122
14.585
15.181
15.616
16.415
16.981
17.058
17.979
19.557
19.938
20.450
20.799
21.263
22.038
22.398
22.566
22.959
100
145
221
325
591
799
890
1.007
1.119
1.261
1.418
1.522
1.522
1.712
1.734
1.924
2.076
2.251
2.519
2.584
2.811
2.942
3.189
3.324
3.443
3.442
3.531
3.604
3.703
3.889
4.090
4.189
4.497
4.645
4.835
4.973
5.228
5.408
5.432
5.726
6.228
6.350
6.513
6.624
6.772
7.018
7.133
7.187
7.312
344.683,85
399.120,43
595.388,64
849.585,11
1.296.059,47
1.722.735,14
1.857.669,36
2.149.678,69
2.202.295,47
2.553.043,86
3.066.420,10
4.480.076,15
4.480.076,15
25.996.832,42
4.688.412,42
4.021.787,01
4.285.242,99
4.309.929,96
4.763.903,39
5.125.139,06
5.124.795,40
5.245.680,60
5.437.404,98
5.886.919,71
6.128.739,91
6.281.719,39
6.126.904,40
67.426.579,22
6.640.700,78
6.615.859,92
6.802.732,05
7.261.330,91
7.512.109,03
7.728.183,99
8.243.879,79
8.462.763,18
8.677.223,04
9.241.068,15
9.634.899,81
9.702.775,72
9.542.813,00
106.066.339,37
10.223.432,55
11.552.533,63
11.074.291,74
11.511.477,55
11.773.632,94
12.573.027,37
12.462.474,50
13.370.807,92
13.129.160,72
13.324.179,93
CUSTO
MÉDIO (R$1,00)
RELAÇÃO
B/A
%
1.097,72
877,19
856,67
831,30
698,31
686,90
664,88
679,85
626,54
644,55
688,93
937,25
937,25
872,26
738,62
709,36
661,24
673,91
647,93
631,68
594,34
588,59
587,87
587,21
581,00
566,94
598,91
584,54
585,03
594,65
584,87
587,61
583,76
580,24
571,58
591,77
586,96
571,39
559,43
568,63
590,71
555,44
562,91
566,07
591,31
565,50
596,96
581,81
580,35
1,43
1,66
2,49
3,27
5,32
6,93
7,50
8,65
8,96
10,16
11,87
17,54
19,24
8,09
18,10
15,85
16,84
16,96
18,55
20,06
19,81
20,47
21,08
22,74
23,84
24,31
24,38
20,24
26,35
25,28
26,19
27,86
28,38
29,24
31,41
32,17
32,91
33,95
36,64
37,25
37,43
31,17
38,60
43,88
41,96
42,65
43,45
44,24
45,19
44,45
44,72
45,14
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
Darcy F.C.dos Santos e Roberto B.Calazans
Tabela 6
19/2/2002
Tabela 7
Pensões integrais concedidas pelo IPERGS por determinação judicial - out.-98/out.-01
( até outubro de cada ano)
ANOS
VALOR
(R$1,00)
13.970.261
48.889.216
77.185.860
120.995.019
1998
1999
2000
2001
VARIAÇÃO
ABSOLUTA
%
34.918.954,6
250,0
28.296.644,9
57,9
43.809.158,5
56,8
FONTE: Tabela 6 do Anexo
Evolução do valor das pensões integrais pagas até outubro 1998-00
140,0
120,0
100,0
80,0
60,0
40,0
20,0
1
Darcy F.C.dos Santos e Roberto B.Calazans
2
3
4
Tabela 7
19/2/2002
Tabela 8
Evolução das pensionistas do IPERGS por faixa etária - 1990-00
FAIXAS
1990
1991
1992
Até 20 anos
7.915
7.936
8.016
De 20 a 30 anos
5.539
5.618
5.710
De 30 a 40 anos
5.228
5.496
5.846
De 40 a 50 anos
4.878
5.125
5.473
De 50 a 60 anos
6.172
6.299
6.489
De 60 a 70 anos
7.517
7.920
8.083
De 70 a 80 anos
5.744
6.145
6.539
De 80 a 90 anos
1.799
1.963
2.246
Mais de 90 anos
145
190
216
TOTAL
44.937
46.692
48.618
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
8.104
5.788
6.192
5.916
6.629
8.276
6.922
2.474
261
50.562
8.175
5.840
6.530
6.245
6.777
8.614
7.281
2.711
308
52.481
8.198
5.671
6.762
6.543
6.842
8.863
7.434
2.850
303
53.466
8.240
5.533
6.948
6.864
7.097
9.144
7.758
3.161
339
55.084
8.216
5.458
7.135
7.087
7.315
9.346
7.986
3.434
346
56.323
8.061
5.126
7.167
7.360
7.493
9.479
8.283
3.749
402
57.120
7.667
4.683
7.001
7.488
7.760
9.511
8.669
4.103
481
57.363
6.860
3.429
5.249
7.220
7.614
9.159
8.663
3.900
459
52.553
1999
13%
8%
12%
13%
14%
17%
77%
15%
7%
0,8%
23%
100%
2000
13%
7%
10%
14%
14%
17%
75%
16%
7%
0,9%
25%
100%
Tabela 8.1
Evolução relativa das pensionistas do IPERGS por faixa etária - 1990-00
FAIXAS
1990
1991
1992
1993
Até 20 anos
18%
17%
16%
16%
De 20 a 30 anos
12%
12%
12%
11%
De 30 a 40 anos
12%
12%
12%
12%
De 40 a 50 anos
11%
11%
11%
12%
De 50 a 60 anos
14%
13%
13%
13%
De 60 a 70 anos
17%
17%
17%
16%
Até 70 anos
83%
82%
81%
81%
De 70 a 80 anos
13%
13%
13%
14%
De 80 a 90 anos
4%
4%
5%
5%
Mais de 90 anos
0,3%
0,4%
0,4%
0,5%
Mais de 70 anos
17%
18%
19%
19%
TOTAL
100%
100%
100%
100%
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
Darcy F.C.do Santos e Roberto B.Calazans
1994
16%
11%
12%
12%
13%
16%
80%
14%
5%
0,6%
20%
100%
1995
15%
11%
13%
12%
13%
17%
80%
14%
5%
0,6%
20%
100%
1996
15%
10%
13%
12%
13%
17%
80%
14%
6%
0,6%
20%
100%
1997
15%
10%
13%
13%
13%
17%
79%
14%
6%
0,6%
21%
100%
1998
14%
9%
13%
13%
13%
17%
78%
15%
7%
0,7%
22%
100%
Tabela 8
19/2/2002
Tabela 9
População assistida pelo IPERGS - 1990-00
ANOBASE
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA
Número
725.947
753.896
782.872
820.216
861.867
868.194
845.247
842.277
874.843
875.022
890.238
%
PAC
%
Número
100
104
108
113
119
120
116
116
121
121
123
11.066
12.303
14.412
17.989
19.979
21.879
22.796
23.592
47.016
62.100
74.192
PAMES
%
Número
100
111
130
163
181
198
206
213
425
561
670
131.602
158.070
187.545
231.474
259.833
295.790
307.316
316.453
341.620
353.765
362.756
100
120
143
176
197
225
234
240
260
269
276
PECÚLIO
FACULTATIVO
Número
46.802
46.110
45.718
45.184
44.763
43.953
42.832
42.164
41.665
41.028
40.235
%
100
99
98
97
96
94
92
90
89
88
86
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
Darcy F.C.Santos
Tabela 9
19/2/2002
Tabela 10
Evolução dos dispêndios com assistência médica do IPERGS - 1990-00
ANOS
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
CONSULTAS
EXAMES
ATENDIMENTOS
COMPLEMENTARES AMBULATORIAIS
36.282.839
26.438.583
29.438.782
18.208.260
18.740.931
24.633.792
33.793.517
33.292.079
39.927.906
37.465.168
32.976.000
14.103.923
10.973.971
16.172.819
11.150.778
20.795.962
23.384.515
31.905.135
35.669.615
39.464.365
34.235.177
40.165.000
7.583.031
2.301.727
8.707.088
7.202.503
11.830.956
13.555.921
16.945.743
18.107.165
22.626.151
28.589.803
30.466.000
ATENDIMENTOS
HOSPITALARES
79.952.974
55.037.561
94.720.038
73.268.274
121.664.171
134.199.513
157.309.311
142.329.790
183.318.053
176.707.484
174.083.000
Variação % 1990-00
-9,1%
184,8%
301,8%
117,7%
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
NOTA: Os valores foram deflacionados pelo IGP-DI médio e inflacionados a preços de dez./00.
EMERGÊNCIA
6.301.301
4.429.865
5.533.194
7.169.733
5.045.127
4.875.652
6.747.061
6.464.213
7.314.079
6.899.143
6.704.000
6,4%
(R$1,00)
PROCESSOS DE
REEMBOLSOS
6.645.477
3.737.158
3.371.405
4.230.781
6.167.734
4.247.858
5.950.533
3.956.419
5.085.026
4.425.736
3.868.000
-41,8%
Tabela 10.1
Quantidades dos atendimentos médicos do IPERGS -1990-00
ANOS
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
CONSULTAS
EXAMES
ATENDIMENTOS
COMPLEMENTARES AMBULATORIAIS
1.974.612
2.212.559
2.308.804
2.234.154
1.509.883
1.940.922
1.925.652
2.026.385
2.219.751
2.327.790
2.346.211
1.532.539
1.768.251
2.084.306
2.200.370
2.034.696
2.499.819
2.892.472
3.228.133
3.535.009
3.375.236
3.819.988
Variação % 1990-00
18,8%
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
149,3%
37.852
42.083
51.310
58.319
55.202
63.863
66.758
64.477
76.351
80.999
81.290
114,8%
ATENDIMENTOS
HOSPITALARES
76.047
83.034
97.082
114.679
112.592
126.419
129.067
115.062
148.209
138.936
198.359
160,8%
EMERGÊNCIA
173.206
196.620
228.207
274.871
225.383
237.219
296.736
271.878
313.974
317.512
332.179
91,8%
PROCESSOS DE
REEMBOLSOS
20.871
21.347
13.208
23.512
23.298
19.756
18.435
18.937
27.300
25.475
27.673
32,6%
Tabela 10.2
Custo médio dos atendimentos médicos do IPERGS -1990-00
ANOS
CONSULTAS
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
EXAMES
ATENDIMENTOS
COMPLEMENTARES AMBULATORIAIS
18,37
11,95
12,75
8,15
12,41
12,69
17,55
16,43
17,99
16,09
14,06
Variação % 1990-00
-23,5%
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
Darcy F.C.Santos e Roberto B.Calazans
9,20
6,21
7,76
5,07
10,22
9,35
11,03
11,05
11,16
10,14
10,51
14,3%
200,33
54,69
169,70
123,50
214,32
212,27
253,84
280,83
296,34
352,96
374,78
87,1%
ATENDIMENTOS
HOSPITALARES
1.051,36
662,83
975,67
638,90
1.080,58
1.061,55
1.218,82
1.236,98
1.236,89
1.271,86
877,62
-16,5%
EMERGÊNCIA
(R$1,00)
PROCESSOS DE
REEMBOLSOS
36,38
22,53
24,25
26,08
22,38
20,55
22,74
23,78
23,30
21,73
20,18
318,41
175,07
255,25
179,94
264,73
215,02
322,78
208,93
186,26
173,73
139,78
-44,5%
-56,1%
Tabela 10
19/2/2002
Tabela 11
Composição dos principais gastos com previdência do IPERGS - 2000
ITENS
NÚMERO
Pensionistas
53.883
Pecúlio facultativo
438
Pecúlio post-mortem
2.060
Auxílio natalidade
4.678
Auxílio reclusão
18
TOTAL
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
VALOR
(R$1,00)
426.725.972,38
1.710.816,88
548.811,69
57.850,24
27.545,59
429.070.996,78
%
99,45
0,40
0,13
0,01
0,01
100,00
Tabela 11.1
Composição dos principais gastos com assistência médica do IPERGS - 2000
ITENS
NÚMERO
Consultas
2.346.211
Diagnose e terapia
3.819.988
Atendimentos ambulatoriais
81.290
Internamentos hospitalares
198.359
Emergências
332.179
Reembolsos
27.673
TOTAL
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (1999-00).
Darcy F.C.dos Santos
VALOR
(R$1,00)
32.976.000,00
40.165.000,00
30.466.000,00
174.063.000,00
6.704.000,00
3.868.000,00
288.242.000,00
%
11,44
13,93
10,57
60,39
2,33
1,34
100,00
CUSTO MÉDIO (R$ 1,00)
14,06
10,51
374,78
877,52
20,18
139,78
-
Tabela 11
19/2/2002
Tabela 12
Balanço Patrimonial do IPERGS -1999
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO
Disponível
Vinculado c/c bancária
Realizável
ATIVO PERMANENTE
Bens da entidade
Participações
Créditos
Dívida ativa
Diversos
SALDO PATRIMONIAL
%
551.605,38
183.818,06
3.294.315,87
0,0
0,0
0,1
72.133.137,47
582.082,73
682.353.724,36
1.406.828.794,42
11.387.467,73
2,2
0,0
20,6
42,5
0,3
%
4.029.739,31
2.173.285.206,71
1.136.297.364,45
3.313.612.310,47
PASSIVO REAL DESCOBERTO
TOTAL ATIVO
FONTE: BALANÇO DO IPERGS (1999).
PASSIVO
PASSIVO FINANCEIRO
Restos a pagar
Serviço da dívida a pagar
0,1 Depósitos
Diversos
PASSIVO PERMANENTE
Dívida fundada interna
Reservas técnicas - atuariais
65,6
34,3
100,00 TOTAL DO PASSIVO
32.335.650,35
575.364,18
124.643.781,64
41.708,54
1,0
0,0
3,8
0,0
157.596.504,71
380.415.991,25
2.775.599.814,51
11,5
83,8
380.415.991,25
2.775.599.814,51
4,8
11,5
83,8
3.313.612.310,47
100,00
Tabela 12.1
Balanço Patrimonial do IPERGS - 2000
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO
Disponível
Vinculado c/c bancária
Realizável
ATIVO PERMANENTE
Bens da entidade
Participações
Créditos
Dívida ativa
Diversos
SALDO PATRIMONIAL
%
849.536,79
132.640,12
3.350.604,08
0,03
0,00
0,10
72.134.394,82
650.986,45
780.025.839,25
1.406.828.794,42
11.892.164,36
2,18
0,02
23,60
42,57
0,36
PASSIVO REAL DESCOBERTO
TOTAL ATIVO
FONTE: BALANÇO DO IPERGS (2000).
Darcy F.C.dos Santos e Roberto B.Calazans
%
4.332.780,99
2.271.532.179,30
1.028.690.045,75
3.304.555.006,04
PASSIVO
PASSIVO FINANCEIRO
Restos a pagar
Serviço da dívida a pagar
0,13 Depósitos
Diversos
PASSIVO PERMANENTE
Dívida fundada interna
Reservas técnicas - atuariais
76.091.901,12
1.215.258,99
155.427.905,64
39.012,00
2,30
0,04
4,70
0,00
232.774.077,75
7,04
378.768.493,61
2.693.012.436,68
11,46
81,49
3.071.780.930,29
92,96
3.304.555.008,04
100,00
68,74
31,13
100,00 TOTAL DO PASSIVO
Tabela 12
19/2/2002
Tabela 13
Composição da dívida ativa do IPERGS - 2000
DEVEDORES
QUOTA DE CUSTEIO
Á ASSISTÊNCIA MÉDICA
QUOTA DE
PREVIDÊNCIA
QUOTA DE MELHORIA
DAS PENSÕES
CONTRIBUIÇÕES DOS
SEGURADOS
EMPRÉSTIMOS
CONTRIB.ENT.
CONVENIADAS
DIVERSOS
TOTAL
(R$1,00)
(R$1,00)
(R$1,00)
(R$1,00)
(R$1,00)
(R$1,00)
(R$1,00)
(R$1,00)
Tesouro do Estado
247.292.753,33
Daer
11.530.016,87
Secretaria dos Transportes (1)
161.753,65
Corsan
3.502.235,67
CSIPE
SUDS (2)
FEPPA
Corag
Diversos
TOTAL
262.486.759,52
PERCENTUAL
18,66
FONTE: BALANÇO SOCIAL DO IPERGS (2000).
767.576.095,43
1.012.824,34
24.872,14
768.613.791,91
54,63
120.557.487,73
477.314,45
121.034.802,18
8,60
249.551.502,31
3.987.316,14
85.150,90
603.161,99
1.349,44
41.396,22
254.269.877,00
18,07
145.599,10
145.599,10
0,01
270.973,20
270.973,20
0,02
6.991,51
6.991,51
0,00
1.384.977.838,80
17.007.471,80
271.776,69
3.773.208,87
145.599,10
603.161,99
1.349,44
41.396,22
6.991,51
1.406.828.794,42
100,00
%
98,45
1,21
0,02
0,27
0,01
0,04
0,00
0,00
0,00
100,00
(1) Débitos do extinto DAE.(2) Servidores do IPERGS colocados à disposição da Secretaria da Saúde para trabalhar no SUS.
Darcy F.C.dos Santos e Roberto B.Calazans
Tabela 13
19/2/2002
Tabela 14
Tabela 14.1
Composição dos créditos do IPERGS- 2000
DEVEDORES
Devedores Financiamento Habitacional
Tesouro do Estado
DAER
Tribunal de Justiça
Superintendência de Portos e Hidrovias
Ministério Público
Brigada Militar
Prefeituras e Câmaras
Deprec- Rio Grande
Ceergs
Deprec- Pelotas
Prefeitura Municipal de Bagé
Instituto de Previdencia de Sta. Catarina
Corsan
Secretaria dos Transportes
Secretaria da Saúde
Feppa
Diversos
TOTAL
FONTE: BALANÇO SOCIAL. IPERGS (2000).
Darcy F.C.dos Santos e Roberto B.Calazans
VALOR
(R$1,00)
623.801.515,00
83.582.721,19
21.822.393,69
12.501.025,86
9.978.184,55
4.775.491,35
2.168.788,31
5.597.573,22
4.005.543,42
3.705.410,64
1.519.942,94
780.240,33
687.942,46
631.020,41
191.221,22
171.529,16
44.100,00
4.061.195,50
780.025.839,25
%
79,97
10,72
2,80
1,60
1,28
0,61
0,28
0,72
0,51
0,48
0,19
0,10
0,09
0,08
0,02
0,02
0,01
0,52
Composição dos créditos do IPERGS junto ao Tesouro Estadual -2000
ITENS
Quota para assistência médica
Quota de previdência
Quota de melhoria de pensões
Assistência médica para ex-combatentes
Contribuições
Empréstimos e serviços
TOTAL
VALOR
(R$1,00)
13.257.715,11
46.590.282,64
12.004.000,79
5.030.841,04
6.460.207,55
239.674,06
83.582.721,19
%
15,86
55,74
14,36
6,02
7,73
0,29
100,00
FONTE: BALANÇO SOCIAL IPERGS - 2000.
100,00
Tabela 14
19/2/2002
Tabela 15
Reflexo na arrecadação do IPERGS com as medidas propostas pela Comissão de Alto Nível - 2000
ITENS
Ativos
Inativos
Pensionistas do Estado
Pensionistas do IPERGS
TOTAL
VALOR DA
FOLHA
2.289.738.115,00
1.915.260.699,00
35.654.103,00
731.178.955,00
4.971.831.872,00
FUNDO PREVIDÊNCIA
%
VALOR
3,6
3,6
82.430.572,14
82.430.572,14
FUNDO DE TRANSIÇÃO
%
VALOR
3,0
3,0
3,0
3,0
3,0
68.692.143,45
57.457.820,97
1.069.623,09
21.935.368,65
149.154.956,16
VALOR
TOTAL
151.122.715,59
57.457.820,97
1.069.623,09
21.935.368,65
231.585.528,30
NOTA: Cálculos dos autores.
Darcy F.C.dos Santos e Roberto B.Calazans
Tabela 15
19/2/2002
Tabela 16
Indicadores da Previdência Social - 2000
(%)
ESTADOS
DESPESAS COM INATIVOS (1)
/DESPESAS COM PESSOAL
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
TOTAL
DESPESAS COM INATIVOS
/RCL (2)
10.7
28.5
23.8
1.0
22.4
22.2
30.4
31.6
34.9
30.6
43.7
19.1
25.9
27.7
31.6
36.5
17.2
36.2
42.1
30.4
8.3
0.8
50.0
28.3
20.5
37.9
8.6
35.5
DÉFICIT/RCL
6.3
16.8
11.0
0.5
14.1
10.5
20.3
15.0
22.2
18.3
31.6
12.0
13.0
17.4
16.6
24.0
10.0
24.3
32.8
14.5
4.9
0.2
38.6
17.4
10.0
24.6
3.2
22.9
1.6
12.2
6.1
(3.4)
10.9
6.5
15.2
11.7
19.7
14.5
28.2
9.0
9.3
13.8
13.8
18.4
5.2
19.2
27.9
11.8
0.6
(2.8)
35.8
13.0
7.7
22.2
0.1
19.3
FONTE: Demonstrativos Estados/ Dados Publicados pelos Estados/ STN Elaboração:
SPS/MPAS
NOTA: Disponível na internet via WWW.URL.http://www.mpas.gov.br/previdencia no setor público/informações
estatísticas.
Arquivo capturado em 21.01.02.
1. As despesas com inativos incluem os pensionistas.
2. Receita corrente líquida.
Despesa com inativos e pensionistas em relação à receita corrente líquida por estados
- 2000
45
40
35
30
25
RS
RJ MG
SP PR PE
GO
DF
20
15
10
5
MA PA SC
AL PB
ES RN BA
MT MS
AM CE PI SE
AC
RO
TO
AP RR
0
FONTE: Tabela 16 do Anexo.
Darcy F.C. dos Santos e Roberto B. Calazans
Tabela 16
19/2/2002
Tabela 17
Quantidade de servidores ativos, inativos e pensionistas por Estado - 2000
ESTADOS
RS
RJ
SP
MG
SC
PR
PE
AL
GO
BA
PI
ES
CE
PB
AM
DF
SE
PA
MT
MS
MA
RN
TO
TOTAL
TOTAL DE
SERVIDORES
ATIVOS
165,77
215,772
562,822
250
53,119
104,894
113,927
32,202
75,029
155,14
52,93
59,684
88,667
74,871
47,407
118,952
35,266
92,453
46,032
39,906
79,457
73,742
22,916
2,560,958
TOTAL DE
SERVIDORES
INATIVOS
112,765
110,008
237,052
160
30,929
61,719
38,574
11,886
26,816
48,72
15,69
16,478
22,151
19,199
12,656
30,358
8,741
21,036
9,179
9,351
16,326
13,166
2,776
1,035,576
TOTAL DE
PENSIONISTAS
RELAÇÃO ATIVOS/INATIVOS
(%)
57,532
84,972
200,807
26
8,042
13,381
23,155
4,416
6,403
16,218
6,023
5,721
10,36
7,418
3,685
9,017
2,508
8,297
4,39
2,395
6,687
6,351
395
514,173
0.97
1.11
1.29
1.34
1.36
1.40
1.85
1.98
2.26
2.39
2.44
2.69
2.73
2.81
2.90
3.02
3.14
3.15
3.39
3.40
3.45
3.78
7.23
1.65
FONTE: Secretarias de Administração Estaduais - 2000
Elaboração: SPS/MPAS
NOTA: Disponível na internet via WWW.URL.http://www.mpas.gov.br/previdencia no setor público/informações estatísticas.
Arquivo capturado em 21.01.02.
Relação ativos/inativos por estados selecionados - 2000
8,0
7,0
6,0
5,0
4,0
3,0
2,0
1,0
0,0
RS RJ SP MG SC PR PE AL GO BA PI ES CE PB AM DF SE PA MT MS MA RN TO
FONTE: Tabela 17 do Anexo.
Darcy F.C. dos Santos e Roberto B. Calazans
Tabela 17
Tabela 18
FLUXO DE RECURSOS PARA A CAPITALIZAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
ANOS
IMOVEIS DO
ESTADO
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
PART. ACIONÁRIA
DO ESTADO
5.300.000,00
IMOVEIS DO
CART.IMOBILÍARIA E
IPERGS
DIVIDA FUND. IPERGS
(=45%x23.500.000)
(=65%x122.714.374)
10.575.000,00
79.764.343,10
PART. ACIONÁRIA
DO IPERGS
FINANCIAMENTO
CAP. GIRO GM
8.986.502,32
TOTAL
5.920.000,00
11.840.000,00
17.760.000,00
23.680.000,00
29.600.000,00
35.520.000,00
41.440.000,00
47.360.000,00
53.280.000,00
59.200.000,00
65.120.000,00
71.040.000,00
71.040.000,00
71.040.000,00
71.040.000,00
65.120.000,00
59.200.000,00
53.280.000,00
47.360.000,00
41.440.000,00
35.520.000,00
29.600.000,00
23.680.000,00
17.760.000,00
11.840.000,00
5.920.000,00
104.625.845,42
0,00
1.062.674.759,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.920.000,00
11.840.000,00
17.760.000,00
23.680.000,00
29.600.000,00
35.520.000,00
41.440.000,00
47.360.000,00
53.280.000,00
59.200.000,00
65.120.000,00
71.040.000,00
71.040.000,00
71.040.000,00
71.040.000,00
65.120.000,00
59.200.000,00
53.280.000,00
47.360.000,00
41.440.000,00
35.520.000,00
29.600.000,00
23.680.000,00
17.760.000,00
11.840.000,00
5.920.000,00
1.062.674.759,06
TOTAL
5.300.000,00
1.062.674.759,06
10.575.000,00
79.764.343,10
8.986.502,32
1.065.600.000,00
2.232.900.604,48
VP jan/2000
5.300.000,00
1.062.674.759,06
10.575.000,00
79.764.343,10
8.986.502,32
165.949.955,05
1.333.250.559,53
FONTE: Consórcio Azulprev (1998)
NOTA: De acordo com o Balanço Geral do Estado (2000), as principais participações acionárias do Estado em relação ao patrimônio líquido são:
Banrisul (R$ 535,6 milhões); Procergs (R$ 42,8 milhões); Sulgás (R$ 4,4 milhões); Corag (R$ 12,7 milhões) e CEEE (R$ 467,0 milhões)
Darcy F.C. Santos e Roberto B. Calazans
Tabela 18
Download

Relatório Final