A DIREÇÃO DO FORO E O PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL
1. DIREÇÃO DO FORO
2. APURAÇÃO DISCIPLINAR – ASPECTOS
DESTACADOS
3. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – QUESTÕES
RELEVANTES
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Núcleo IV - Extrajudicial
1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
• DESIGNAÇÃO DO DIRETOR DO FORO
(Código de Normas – CN, art. 23)
– Nas comarcas onde houver mais de um juiz
• magistrado designado pelo Tribunal Pleno
• mandato de dois anos.
– Nas comarcas de vara única
• juiz de direito
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1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
• COMPETÊNCIA DO DIRETOR DO FORO (CN, art. 24)
– dar posse aos juízes de paz e aos servidores da
Justiça, salvo as exceções previstas no Código de
Divisão e Organização Judiciárias do Estado de
Santa Catarina
– fiscalizar, por oportunidade das correições ou
inspeções, a elaboração e conteúdo dos
demonstrativos financeiros dos cartórios não
oficializados
– desempenhar outras funções administrativas que
forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de
Justiça
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1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
• DESIGNAÇÃO DO CHEFE DE SECRETARIA (CN, art.
25)
– Analista Administrativo
• Na falta, servidor efetivo ocupante de cargo de
nível médio, do quadro da comarca
• (Redação alterada pelo Provimento 13/2008,
publicado no DJSC no 458 de 06/06/08).
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1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
• COMPETÊNCIA DO CHEFE DE SECRETARIA (CN, art.
25)
– Confecção dos boletins de freqüência
– Arquivamento dos papéis e documentos relativos à
vida funcional dos servidores, das portarias editadas
e dos relatórios e atas de correições ou inspeções
realizadas, indicando o nome do juiz, o cartório, a
data, as irregularidades e observações encontradas,
assim como os prazos concedidos para regularização
dos
serviços
ou
para
cumprimento
das
determinações constantes do relato;
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1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
• COMPETÊNCIA DO CHEFE DE SECRETARIA
(continuação)
– Manutenção de pasta individualizada dos notários,
registradores, juízes de paz e demais serventuários,
com as anotações devidas; e
– Guarda do livro de posse e a matrícula dos
servidores da Justiça da comarca
– Guarda e arquivo de qualquer outro documento de
interesse da direção do foro.
• O secretário do foro é responsável pela escrituração e
guarda dos livros e pastas exigidos para a direção do
foro.
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1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
• COMPETÊNCIA DO CHEFE DE SECRETARIA
(continuação)
– Extração de cópia reprográfica e remessa de atos
administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça,
envolvendo matéria extrajudicial, aos serventuários,
facultada o envio por correio eletrônico
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2 – APURAÇÃO DISCIPLINAR
•
•
•
•
•
•
2.1 FINALIDADE
2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR
2.3 COMPETÊNCIA
2.4 EXPEDIENTE
2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
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2.1 FINALIDADE
• FINALIDADE
– Verificar a repercussão disciplinar de fato imputado a
serventuário à luz das normas e princípios
constitucionais
• INFRAÇÃO DISCIPLINAR é toda a ação ou omissão do
serventuário e juiz de paz que configure hipótese
prevista na lei de regência (Código de Divisão e
Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina –
CDOJESC e Lei nº 8.935/94, art. 31)
– Os serventuários responderão pelas infrações
cometidas por seus prepostos (Lei nº 8.935/94, art.
22)
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2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR
• PODER JUDICIÁRIO (CF, art. 236, § 1º, e Lei nº
8.935/94, art. 37, caput)
– Juiz Diretor do Foro (CDOJESC, art. 110, VI);
– Corregedoria-Geral da Justiça;
– Conselho da Magistratura;
– Tribunal Pleno; e
– Conselho Nacional de Justiça.
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2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR
• SERVENTUÁRIOS (CDOJESC, arts. 65 e 67)
– Registrador Civil das Pessoas Naturais e de
interdições tutelas; Registrador Civil das Pessoas
Jurídicas e de Títulos e Documentos; Registrador de
Imóveis; Escrivão de Paz; Tabelião de Notas; e
Tabelião de Protestos.
– Juiz de Paz (CDOJESC, art. 365)
– Oficial Maior e Escrevente Juramentado (Proc. nº
2009.00900047-9 – CM)
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2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR
• Em razão da natureza do cargo, os SERVENTUÁRIOS
são subdivididos em:
– TITULAR
– INTERVENTOR
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2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR
• TITULAR
– É quem assumiu a delegação por meio de concurso
público de remoção
ou ingresso (CF,art. 236, § 3º); ou
– é quem, na data da promulgação da Constituição
Federal, estava a frente da serventia há pelo menos 5
(cinco) anos contínuos (CF, ADCT, art. 19).
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2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR
• INTERVENTOR
– É aquele nomeado pelo Poder Judiciário para
responder pela serventia, enquanto é apurada a
responsabilidade disciplinar do Titular (art. 36, §1º da
Lei nº 8.935/94).
– A destituição do interventor não exige processo
disciplinar,
bastando
a
edição
de
ato
administrativo discricionário pela autoridade que
o nomeou. (ENTENDIMENTO CGJ)
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2.3 COMPETÊNCIA
Julgamento
TITULAR
JUIZ DE
PAZ
DIREÇÃO
DO FORO
CorregedoriaGeral da Justiça
Conselho da
Magistratura
pena ≤
suspensã
o por 30
dias
subsidiária e
limitada
ilimitada
ilimitada
subsidiária
subsidiária
Corregedoria-Geral da Justiça
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2.3 COMPETÊNCIA
• COMPETÊNCIA DO DIRETOR DO FORO – TITULAR
(CDOJESC, art. 368)
• COMPETÊNCIA PLENA DO DIRETOR DO FORO –
JUIZ DE PAZ (LC estadual nº 339/2006, art. 58,
parágrafo único)
• DELEGAÇÃO CGJ→DF – INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO DISCIPLINAR (CDOJESC, art. 370,
caput)
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2.3 COMPETÊNCIA
• COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA CGJ
– Código de Normas desta CGJ, art. 19
• DIVISÃO POR COMARCAS DA COMPETÊNCIA DA
CGJ
– Portarias nºs 4 e 10 – CGJ
• CORREGEDOR (Capital, Itajaí, Blumenau, Joinville,
Criciúma, Tubarão etc).
• VICE-CORREGEDOR (São Bento do Sul, Ibirama,
Curitibanos, Lages, Chapecó, São Miguel do Oeste
etc.)
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2.4 EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
REGISTRO E
AUTUAÇÃO
RECEBER/
ARQUIVAR/
REMETER
REMETER À PROCESSO
PROCEDIMENTO
ARQUIVAR
DISCIPLINAR
CGJ
PREPARATÓRIO
Corregedoria-Geral da Justiça
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2.4 EXPEDIENTE
• O EXPEDIENTE é o impulso para atuação disciplinar.
–
–
–
–
Reclamação (Lei nº 9.784/99, art. 6º)
Correição ordinária;
Correição extraordinária;
Ofícios de outros órgãos etc.
Corregedoria-Geral da Justiça
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2.4 EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
REGISTRO E
AUTUAÇÃO
RECEBER/
ARQUIVAR/
REMETER
REMETER À PROCESSO
PROCEDIMENTO
ARQUIVAR
DISCIPLINAR
CGJ
PREPARATÓRIO
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.4 EXPEDIENTE
• RECEBIMENTO
– Registrado e autuado, o expediente irá concluso à
autoridade competente, que poderá determinar
•
•
•
•
a instauração procedimento preparatório;
a deflagração de processo administrativo disciplinar;
o arquivamento; ou
a remessa do expediente à CGJ
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.4 EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
REGISTRO E
AUTUAÇÃO
RECEBER/
ARQUIVAR/
REMETER
REMETER À PROCESSO
PROCEDIMENTO
ARQUIVAR
DISCIPLINAR
CGJ
PREPARATÓRIO
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.4 EXPEDIENTE
Arquivamento
• PRESCRIÇÃO (CDOJESC, art. 439 c/c Lei estadual nº
6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 150 e 151)
– 2 (dois) anos: repreensão, multa e suspensão
(Titular)
– 2 (dois) anos: advertência, censura, multa e
suspensão (Juiz de Paz)
– 5 (cinco) anos: demissão (Juiz de Paz)
– SE O FATO TAMBÉM CONFIGURAR ILÍCITO
CRIMINAL, A PRESCRIÇÃO SERÁ A DA AÇÃO
PENAL, SE ESTA EXCEDER 5 (CINCO) ANOS.
Corregedoria-Geral da Justiça
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2.4 EXPEDIENTE
Arquivamento
• TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO
– dia em que o ilícito se tornou conhecido de
autoridade competente para agir; e
– nos ilícitos permanentes ou continuados, do dia em
que cessar a permanência ou a continuação.
• INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
– com a instauração do processo disciplinar; e
– com o julgamento do processo disciplinar.
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.4 EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
REGISTRO E
AUTUAÇÃO
RECEBER/
ARQUIVAR/
REMETER
REMETER À PROCESSO
PROCEDIMENTO
ARQUIVAR
DISCIPLINAR
CGJ
PREPARATÓRIO
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.4 EXPEDIENTE
Remessa à Corregedoria
• REMESSA À CORREGEDORIA
– fato
envolvendo
interventor
nomeado
pela
Corregedoria
– fato passível de pena superior a de suspensão por 30
dias, se não houver delegação (CDOJESC, art. 370).
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.4 EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
REGISTRO E
AUTUAÇÃO
RECEBER/
ARQUIVAR/
REMETER
REMETER À PROCESSO
PROCEDIMENTO
ARQUIVAR
DISCIPLINAR
CGJ
PREPARATÓRIO
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
DECISÃO
DILIGÊNCIAS
ARQUIVAR
AFASTAMENTO
PREVENTIVO
REMETER/
PROCESSAR/
ARQUIVAR
REMETER À
CGJ
PROCESSO
DISCIPLINAR
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCEDIMENTO PRELIMINAR
• AFASTAMENTO PREVENTIVO (Titular)
– Interferência na apuração preliminar
– Prazo: 90 (noventa) dias, prorrogável
por mais 30 (trinta) (Lei nº 8.935/94, art. 36)
– Nomeação de INTERVENTOR
• Substituto – subordinação – conveniente para o serviço
• Qualificação mínima e remuneração
– Transmissão do acervo
– Divisão da receita líquida (50% para o Afastado e
50% conta vinculado ao Poder Judiciário)
• Serventuário: se inocente, recebe valor da conta; se
culpado, o valo vai para o Interventor
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
• AFASTAMENTO PREVENTIVO (Juiz de Paz)
– Interferência do Juiz de Paz na apuração preliminar
– Prazo: 30 (trinta) dias (CDOJESC, art. 371, por
analogia)
– Nomeação do SUPLENTE
– Conclusão da investigação
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
DECISÃO
DILIGÊNCIAS
ARQUIVAR
AFASTAMENTO
PREVENTIVO
REMETER/
PROCESSAR/
ARQUIVAR
REMETER À
CGJ
PROCESSO
DISCIPLINAR
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
• CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
– Concluído o juízo de cognição sumária, a autoridade
determinará
• a deflagração de processo administrativo disciplinar;
• o arquivamento; ou
• a remessa do expediente à CGJ.
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
DECISÃO
DILIGÊNCIAS
ARQUIVAR
AFASTAMENTO
PREVENTIVO
REMETER/
PROCESSAR/
ARQUIVAR
REMETER À
CGJ
PROCESSO
DISCIPLINAR
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO
REVELIA
Defensor
Dativo
PORTARIA
AFASTAMENTO
PREVENTIVO
DECURSO
DO PRAZO
DEFESA
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
CITAÇÃO
NÃO
CITAÇÃO SIM
INTIMAÇÃO
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
• CDOJESC, ART. 368
– (contraditório e ampla defesa)
• PORTARIA
– Autoridade Competente
– Motivação
– Suspensão Preventiva
• Comunicação à CGJ
– Citação
– Ministério Público (CDOJESC, art.378)
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
• AFASTAMENTO PREVENTIVO (Titular)
– Interferência na apuração preliminar
– Prazo: 90 (noventa) dias, prorrogável
por mais 30 (trinta) (Lei nº 8.935/94, art. 36)
– Nomeação de INTERVENTOR
• Substituto – subordinação – conveniente para o serviço
• Qualificação mínima e remuneração
– Transmissão do acervo
– Divisão da receita líquida (50% para o Afastado e
50% conta vinculado ao Poder Judiciário)
• Serventuário: se inocente, recebe valor da conta; se
culpado, o valo vai para o Interventor
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
• AFASTAMENTO PREVENTIVO (Juiz de Paz)
– Interferência do Juiz de Paz na apuração preliminar
– Prazo: 30 (trinta) dias (CDOJESC, art. 371, por
analogia)
– Nomeação do SUPLENTE
– Conclusão da investigação
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO
REVELIA
Defensor
Dativo
PORTARIA
AFASTAMENTO
PREVENTIVO
DECURSO
DO PRAZO
DEFESA
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
CITAÇÃO
NÃO
CITAÇÃO SIM
INTIMAÇÃO
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
• CITAÇÃO
– Requisitos (ver Lei nº 9.784/99, art. 26, § 1º)
– Prazo de defesa: 10 (dez) dias (CDOJESC, art. 370,
§1º)
– Por edital (CDOJESC, art. 370, § 2º)
• Prazo de defesa: 15 (quinze) dias
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2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
• DEFESA
– TERMO INICIAL DO PRAZO
• Ciência inequívoca do acusado (Lei nº 9.784, art. 66)
• Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal
– ROL DE TESTEMUNHAS
• Máximo: 5 (CDOJESC, art. 370, § 1º)
– NECESSIDADE DE ADVOGADO
• Súmula vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal
– REVELIA
• Defensor Dativo (CDOJESC, art. 370, § 3º)
– Advogado (ENTENDIMENTO CGJ)
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA
SENTENÇA
JUNTADAS e
CONCLUSÃO
DILIGÊNCIAS
VISTA AO
ACUSADO
RECURSO
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
NÃO
SIM
DILIGÊNCIA
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
• INSTRUÇÃO
– Princípio do Informalidade
– Depoimento do Acusado
• CDOJESC, art. 370, § 4º
– Oitiva das testemunhas
• CDOJESC, art. 370, § 4º
– Diligências
• CDOJESC, art. 370, § 5º e Lei nº 9.784/99, art. 38
– Delegação da instrução
• Relatório do processo e encaminhamento à CGJ
– Lei nº 9.784/99, art. 47
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA
SENTENÇA
JUNTADAS e
CONCLUSÃO
DILIGÊNCIAS
VISTA AO
ACUSADO
RECURSO
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
NÃO
SIM
DILIGÊNCIA
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
• JULGAMENTO - Penas
– Titular (Lei nº 8.935/94, art. 32)
• Repreensão, Multa e Suspensão
– Juiz de Paz (CDOJESC, art. 364, §§ 4 e 5º)
• Advertência, Censura, Multa, Suspensão e Demissão
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
– Dosimetria (CDOJESC, art. 439 c/c Lei estadual nº
6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 135, parágrafo
único)
• Antecedentes, grau de culpa, e motivos, circunstâncias
e conseqüências do ilícito
• Circunstâncias atenuantes (CDOJESC, art. 439 c/c Lei
estadual nº 6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 147)
• Circunstâncias agravantes (CDOJESC, art. 439 c/c Lei
estadual nº 6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 146)
• Individualização das condutas e penas
• Proporcionalidade e razoabilidade
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
– PARÂMETROS DA LEI Nº 8.935/94
• Arts. 33 e 34
• I – REPREENSÃO: falta leve
• II – MULTA: reincidência ou infração que não configure
falta mais grave
• III – SUSPENSÃO: reiterado descumprimento dos
deveres ou falta grave
• INOBSERVÃNCIA DA GRADAÇÃO: gravidade do fato
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
– Jurisprudência
• Decisões do Conselho da Magistratura
– CD – Serviços notariais e registrais 2009
– Fólio: Em análise na CGJ
• BASE DE DADOS DA CGJ DE SÃO PAULO
– Endereço: www.extrajudicial.tjsp.jus.br
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA
SENTENÇA
JUNTADAS e
CONCLUSÃO
DILIGÊNCIAS
VISTA AO
ACUSADO
RECURSO
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
NÃO
SIM
DILIGÊNCIA
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
• RECURSO DE DECISÃO (CDOJESC, art. 375)
– Conselho da Magistratura
• Prazo: 5 (cinco) dias
• Efeitos: devolutivo e suspensivo
• Interposição: Direção do Foro
• RECURSO da decisão de afastamento preventivo
• Recurso de Decisão nº 2009.061258-9/0000-00, de
Itajaí
– Contraditório e ampla defesa. Efeito devolutivo.
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
• RECURSO (JUIZ DE PAZ)
– TRIBUNAL PLENO (LC estadual nº 339/2006, art.
58, parágrafo único) c/c CDOJESC, arts. 365 e 375)
• Prazo: 5 dias
• Efeitos: devolutivo e suspensivo
• Interposição: Direção do Foro
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
TRÂNSITO EM
JULGADO
EXECUÇÃO
ARQUIVAR
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
• EXECUÇÃO – Disposições Gerais
– Comunicações ao CM e à CGJ (CDOJESC, art. 376)
– Anotações na matrícula (CDOJESC, art. 377)
• EXECUÇÃO – Multa (Titular e Juiz de Paz)
– Inadimplemento
• Falta disciplinar (CDOJESC, art. 369, parágrafo único)
• Inscrição em Dívida Ativa
– Encaminhar ao FRJ
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
2.6 PROCESSO DISCIPLINAR
• EXECUÇÃO – Suspensão e Demissão (Juiz de Paz)
– Disposições gerais
– Nomeação do suplente
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
3. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA –
QUESTÕES RELEVANTES
• 3.1 COMPETÊNCIA
• 3.2 ESPÉCIES
• 3.3 PROCEDIMENTO
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
3.1 COMPETÊNCIA
• JUIZ DOS REGISTROS PÚBLICOS (CDOJESC, art. 95,
IV);
– Vara especializada
– Competência compartilhada
• JUIZ DIRETOR DO FORO (CN, art. 24, XI)
– Subsidiariamente
• ORDEM JUDICIAL – Exceção
– Juiz prolator
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
3.2 ESPÉCIES
• CONSULTA
– Dúvida do serventuário
– Canais de comunicação
• FRJ: [email protected];
• Emolumentos: [email protected]
• Selo de Fiscalização, Ressarcimento de atos gratuitos
e ajuda de custo: [email protected]
– Competência da CGJ (CDOJESC, art. 383, VII)
• Auxiliar juízes e serventuários em questões EM TESE
Corregedoria-Geral da Justiça
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3.2 ESPÉCIES
• SUSCISTAÇÃO DE DÚVIDA (Lei nº 6.015/73, art. 198 e
ss.)
– O interessado discorda ou não pode
cumprir a exigência apresentada
– Serviços registrais (Registros Civis das Pessoas
Jurídicas e Naturais, de Imóveis e de Títulos e e
Documentos, Escrivania de Paz)
– Serviços notariais (Tabelionatos de Notas e
Protestos, Escrivania de Paz), por ANALOGIA
(ENTENDIMENTO CGJ)
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
3.3 PROCEDIMENTO
DÚVIDA
IMPUGNAÇÃO
Juntar
REGISTRO E
AUTUAÇÃO
DECURSO DO
PRAZO
SIM
SENTENÇA
DILIGÊNCIA
DILIGÊNCIA
VISTA AO
MP
NÃO
TRÂNSITO
EM JULGADO
RECURSO
COMUNICAÇÃO
SERVENTUÁRIO
ARQUIVAR
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
3.3 PROCEDIMENTO
• SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
– Subscrita pelo Serventuário
– Suscitação de dúvida pelo interessado (dúvida
inversa) – VEDAÇÃO
• O interessado APENAS requer ao Serventuário a
suscitação da dúvida
• NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO
– Prova da notificação do interessado para impugná-la,
perante a autoridade competente, no prazo de 15
(quinze) dias (Lei nº 6.015/73, art. 198, III)
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
3.3 PROCEDIMENTO
DÚVIDA
IMPUGNAÇÃO
Juntar
REGISTRO E
AUTUAÇÃO
DECURSO DO
PRAZO
SIM
SENTENÇA
DILIGÊNCIA
DILIGÊNCIA
VISTA AO
MP
NÃO
TRÂNSITO
EM JULGADO
RECURSO
COMUNICAÇÃO
SERVENTUÁRIO
ARQUIVAR
Corregedoria-Geral da Justiça
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3.3 PROCEDIMENTO
• DECURSO DO PRAZO SEM IMPUGNAÇÃO
– Prolação da sentença (Lei nº 6.015/73, art. 199)
• IMPUGNAÇÃO
– Subscrita por advogado
• Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO
– Prazo: 10 (dez) dias (Lei nº 6.015/73, art. 200)
– Atuação somente nas dúvidas dos serviços
registrais
• DILIGÊNCIAS (Lei nº 6.015/73, art. 201)
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
3.3 PROCEDIMENTO
DÚVIDA
IMPUGNAÇÃO
Juntar
REGISTRO E
AUTUAÇÃO
DECURSO DO
PRAZO
SIM
SENTENÇA
DILIGÊNCIA
DILIGÊNCIA
VISTA AO
MP
NÃO
TRÂNSITO
EM JULGADO
RECURSO
COMUNICAÇÃO
SERVENTUÁRIO
ARQUIVAR
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
3.3 PROCEDIMENTO
• SENTENÇA (Lei nº 6.015/73, art. 201)
– Prazo: 15 (quinze) dias
– Intimação do Ministério Público – Fiscal da lei
• APELAÇÃO (Lei nº 6.015/73, art. 202)
– Órgão julgador: Câmara de Direito Civil ou Câmara
de Direito Público, se envolver ente público
– Prazo: 15 (quinze) dias
– Legitimados: Interessado, MP e terceiro prejudicado
• O serventuário não possui legitimidade
– Portanto não há contra-razões
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo IV - Extrajudicial
CONTATOS
• CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
–
–
–
–
Núcleo IV – Extrajudicial
Página: http://vicecgj.tj.sc.gov.br
Endereço eletrônico: [email protected]
Fone: (48) 3287-2741
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Núcleo IV - Extrajudicial
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Processo Administrativo Disciplinar