A DIREÇÃO DO FORO E O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL 1. DIREÇÃO DO FORO 2. APURAÇÃO DISCIPLINAR – ASPECTOS DESTACADOS 3. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – QUESTÕES RELEVANTES Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • DESIGNAÇÃO DO DIRETOR DO FORO (Código de Normas – CN, art. 23) – Nas comarcas onde houver mais de um juiz • magistrado designado pelo Tribunal Pleno • mandato de dois anos. – Nas comarcas de vara única • juiz de direito Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • COMPETÊNCIA DO DIRETOR DO FORO (CN, art. 24) – dar posse aos juízes de paz e aos servidores da Justiça, salvo as exceções previstas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina – fiscalizar, por oportunidade das correições ou inspeções, a elaboração e conteúdo dos demonstrativos financeiros dos cartórios não oficializados – desempenhar outras funções administrativas que forem delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • DESIGNAÇÃO DO CHEFE DE SECRETARIA (CN, art. 25) – Analista Administrativo • Na falta, servidor efetivo ocupante de cargo de nível médio, do quadro da comarca • (Redação alterada pelo Provimento 13/2008, publicado no DJSC no 458 de 06/06/08). Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • COMPETÊNCIA DO CHEFE DE SECRETARIA (CN, art. 25) – Confecção dos boletins de freqüência – Arquivamento dos papéis e documentos relativos à vida funcional dos servidores, das portarias editadas e dos relatórios e atas de correições ou inspeções realizadas, indicando o nome do juiz, o cartório, a data, as irregularidades e observações encontradas, assim como os prazos concedidos para regularização dos serviços ou para cumprimento das determinações constantes do relato; Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • COMPETÊNCIA DO CHEFE DE SECRETARIA (continuação) – Manutenção de pasta individualizada dos notários, registradores, juízes de paz e demais serventuários, com as anotações devidas; e – Guarda do livro de posse e a matrícula dos servidores da Justiça da comarca – Guarda e arquivo de qualquer outro documento de interesse da direção do foro. • O secretário do foro é responsável pela escrituração e guarda dos livros e pastas exigidos para a direção do foro. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 1. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES • COMPETÊNCIA DO CHEFE DE SECRETARIA (continuação) – Extração de cópia reprográfica e remessa de atos administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça, envolvendo matéria extrajudicial, aos serventuários, facultada o envio por correio eletrônico Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2 – APURAÇÃO DISCIPLINAR • • • • • • 2.1 FINALIDADE 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR 2.3 COMPETÊNCIA 2.4 EXPEDIENTE 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.1 FINALIDADE • FINALIDADE – Verificar a repercussão disciplinar de fato imputado a serventuário à luz das normas e princípios constitucionais • INFRAÇÃO DISCIPLINAR é toda a ação ou omissão do serventuário e juiz de paz que configure hipótese prevista na lei de regência (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina – CDOJESC e Lei nº 8.935/94, art. 31) – Os serventuários responderão pelas infrações cometidas por seus prepostos (Lei nº 8.935/94, art. 22) Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR • PODER JUDICIÁRIO (CF, art. 236, § 1º, e Lei nº 8.935/94, art. 37, caput) – Juiz Diretor do Foro (CDOJESC, art. 110, VI); – Corregedoria-Geral da Justiça; – Conselho da Magistratura; – Tribunal Pleno; e – Conselho Nacional de Justiça. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR • SERVENTUÁRIOS (CDOJESC, arts. 65 e 67) – Registrador Civil das Pessoas Naturais e de interdições tutelas; Registrador Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos; Registrador de Imóveis; Escrivão de Paz; Tabelião de Notas; e Tabelião de Protestos. – Juiz de Paz (CDOJESC, art. 365) – Oficial Maior e Escrevente Juramentado (Proc. nº 2009.00900047-9 – CM) Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR • Em razão da natureza do cargo, os SERVENTUÁRIOS são subdivididos em: – TITULAR – INTERVENTOR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR • TITULAR – É quem assumiu a delegação por meio de concurso público de remoção ou ingresso (CF,art. 236, § 3º); ou – é quem, na data da promulgação da Constituição Federal, estava a frente da serventia há pelo menos 5 (cinco) anos contínuos (CF, ADCT, art. 19). Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.2 RELAÇÃO DISCIPLINAR • INTERVENTOR – É aquele nomeado pelo Poder Judiciário para responder pela serventia, enquanto é apurada a responsabilidade disciplinar do Titular (art. 36, §1º da Lei nº 8.935/94). – A destituição do interventor não exige processo disciplinar, bastando a edição de ato administrativo discricionário pela autoridade que o nomeou. (ENTENDIMENTO CGJ) Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.3 COMPETÊNCIA Julgamento TITULAR JUIZ DE PAZ DIREÇÃO DO FORO CorregedoriaGeral da Justiça Conselho da Magistratura pena ≤ suspensã o por 30 dias subsidiária e limitada ilimitada ilimitada subsidiária subsidiária Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.3 COMPETÊNCIA • COMPETÊNCIA DO DIRETOR DO FORO – TITULAR (CDOJESC, art. 368) • COMPETÊNCIA PLENA DO DIRETOR DO FORO – JUIZ DE PAZ (LC estadual nº 339/2006, art. 58, parágrafo único) • DELEGAÇÃO CGJ→DF – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR (CDOJESC, art. 370, caput) Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.3 COMPETÊNCIA • COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA CGJ – Código de Normas desta CGJ, art. 19 • DIVISÃO POR COMARCAS DA COMPETÊNCIA DA CGJ – Portarias nºs 4 e 10 – CGJ • CORREGEDOR (Capital, Itajaí, Blumenau, Joinville, Criciúma, Tubarão etc). • VICE-CORREGEDOR (São Bento do Sul, Ibirama, Curitibanos, Lages, Chapecó, São Miguel do Oeste etc.) Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.4 EXPEDIENTE EXPEDIENTE REGISTRO E AUTUAÇÃO RECEBER/ ARQUIVAR/ REMETER REMETER À PROCESSO PROCEDIMENTO ARQUIVAR DISCIPLINAR CGJ PREPARATÓRIO Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.4 EXPEDIENTE • O EXPEDIENTE é o impulso para atuação disciplinar. – – – – Reclamação (Lei nº 9.784/99, art. 6º) Correição ordinária; Correição extraordinária; Ofícios de outros órgãos etc. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.4 EXPEDIENTE EXPEDIENTE REGISTRO E AUTUAÇÃO RECEBER/ ARQUIVAR/ REMETER REMETER À PROCESSO PROCEDIMENTO ARQUIVAR DISCIPLINAR CGJ PREPARATÓRIO Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.4 EXPEDIENTE • RECEBIMENTO – Registrado e autuado, o expediente irá concluso à autoridade competente, que poderá determinar • • • • a instauração procedimento preparatório; a deflagração de processo administrativo disciplinar; o arquivamento; ou a remessa do expediente à CGJ Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.4 EXPEDIENTE EXPEDIENTE REGISTRO E AUTUAÇÃO RECEBER/ ARQUIVAR/ REMETER REMETER À PROCESSO PROCEDIMENTO ARQUIVAR DISCIPLINAR CGJ PREPARATÓRIO Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.4 EXPEDIENTE Arquivamento • PRESCRIÇÃO (CDOJESC, art. 439 c/c Lei estadual nº 6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 150 e 151) – 2 (dois) anos: repreensão, multa e suspensão (Titular) – 2 (dois) anos: advertência, censura, multa e suspensão (Juiz de Paz) – 5 (cinco) anos: demissão (Juiz de Paz) – SE O FATO TAMBÉM CONFIGURAR ILÍCITO CRIMINAL, A PRESCRIÇÃO SERÁ A DA AÇÃO PENAL, SE ESTA EXCEDER 5 (CINCO) ANOS. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.4 EXPEDIENTE Arquivamento • TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – dia em que o ilícito se tornou conhecido de autoridade competente para agir; e – nos ilícitos permanentes ou continuados, do dia em que cessar a permanência ou a continuação. • INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – com a instauração do processo disciplinar; e – com o julgamento do processo disciplinar. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.4 EXPEDIENTE EXPEDIENTE REGISTRO E AUTUAÇÃO RECEBER/ ARQUIVAR/ REMETER REMETER À PROCESSO PROCEDIMENTO ARQUIVAR DISCIPLINAR CGJ PREPARATÓRIO Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.4 EXPEDIENTE Remessa à Corregedoria • REMESSA À CORREGEDORIA – fato envolvendo interventor nomeado pela Corregedoria – fato passível de pena superior a de suspensão por 30 dias, se não houver delegação (CDOJESC, art. 370). Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.4 EXPEDIENTE EXPEDIENTE REGISTRO E AUTUAÇÃO RECEBER/ ARQUIVAR/ REMETER REMETER À PROCESSO PROCEDIMENTO ARQUIVAR DISCIPLINAR CGJ PREPARATÓRIO Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DECISÃO DILIGÊNCIAS ARQUIVAR AFASTAMENTO PREVENTIVO REMETER/ PROCESSAR/ ARQUIVAR REMETER À CGJ PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCEDIMENTO PRELIMINAR • AFASTAMENTO PREVENTIVO (Titular) – Interferência na apuração preliminar – Prazo: 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) (Lei nº 8.935/94, art. 36) – Nomeação de INTERVENTOR • Substituto – subordinação – conveniente para o serviço • Qualificação mínima e remuneração – Transmissão do acervo – Divisão da receita líquida (50% para o Afastado e 50% conta vinculado ao Poder Judiciário) • Serventuário: se inocente, recebe valor da conta; se culpado, o valo vai para o Interventor Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO • AFASTAMENTO PREVENTIVO (Juiz de Paz) – Interferência do Juiz de Paz na apuração preliminar – Prazo: 30 (trinta) dias (CDOJESC, art. 371, por analogia) – Nomeação do SUPLENTE – Conclusão da investigação Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DECISÃO DILIGÊNCIAS ARQUIVAR AFASTAMENTO PREVENTIVO REMETER/ PROCESSAR/ ARQUIVAR REMETER À CGJ PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO • CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – Concluído o juízo de cognição sumária, a autoridade determinará • a deflagração de processo administrativo disciplinar; • o arquivamento; ou • a remessa do expediente à CGJ. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.5 PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DECISÃO DILIGÊNCIAS ARQUIVAR AFASTAMENTO PREVENTIVO REMETER/ PROCESSAR/ ARQUIVAR REMETER À CGJ PROCESSO DISCIPLINAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO REVELIA Defensor Dativo PORTARIA AFASTAMENTO PREVENTIVO DECURSO DO PRAZO DEFESA Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial CITAÇÃO NÃO CITAÇÃO SIM INTIMAÇÃO 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR • CDOJESC, ART. 368 – (contraditório e ampla defesa) • PORTARIA – Autoridade Competente – Motivação – Suspensão Preventiva • Comunicação à CGJ – Citação – Ministério Público (CDOJESC, art.378) Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR • AFASTAMENTO PREVENTIVO (Titular) – Interferência na apuração preliminar – Prazo: 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) (Lei nº 8.935/94, art. 36) – Nomeação de INTERVENTOR • Substituto – subordinação – conveniente para o serviço • Qualificação mínima e remuneração – Transmissão do acervo – Divisão da receita líquida (50% para o Afastado e 50% conta vinculado ao Poder Judiciário) • Serventuário: se inocente, recebe valor da conta; se culpado, o valo vai para o Interventor Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR • AFASTAMENTO PREVENTIVO (Juiz de Paz) – Interferência do Juiz de Paz na apuração preliminar – Prazo: 30 (trinta) dias (CDOJESC, art. 371, por analogia) – Nomeação do SUPLENTE – Conclusão da investigação Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO REVELIA Defensor Dativo PORTARIA AFASTAMENTO PREVENTIVO DECURSO DO PRAZO DEFESA Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial CITAÇÃO NÃO CITAÇÃO SIM INTIMAÇÃO 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR • CITAÇÃO – Requisitos (ver Lei nº 9.784/99, art. 26, § 1º) – Prazo de defesa: 10 (dez) dias (CDOJESC, art. 370, §1º) – Por edital (CDOJESC, art. 370, § 2º) • Prazo de defesa: 15 (quinze) dias Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR • DEFESA – TERMO INICIAL DO PRAZO • Ciência inequívoca do acusado (Lei nº 9.784, art. 66) • Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal – ROL DE TESTEMUNHAS • Máximo: 5 (CDOJESC, art. 370, § 1º) – NECESSIDADE DE ADVOGADO • Súmula vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal – REVELIA • Defensor Dativo (CDOJESC, art. 370, § 3º) – Advogado (ENTENDIMENTO CGJ) Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA SENTENÇA JUNTADAS e CONCLUSÃO DILIGÊNCIAS VISTA AO ACUSADO RECURSO Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial NÃO SIM DILIGÊNCIA 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR • INSTRUÇÃO – Princípio do Informalidade – Depoimento do Acusado • CDOJESC, art. 370, § 4º – Oitiva das testemunhas • CDOJESC, art. 370, § 4º – Diligências • CDOJESC, art. 370, § 5º e Lei nº 9.784/99, art. 38 – Delegação da instrução • Relatório do processo e encaminhamento à CGJ – Lei nº 9.784/99, art. 47 Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA SENTENÇA JUNTADAS e CONCLUSÃO DILIGÊNCIAS VISTA AO ACUSADO RECURSO Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial NÃO SIM DILIGÊNCIA 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR • JULGAMENTO - Penas – Titular (Lei nº 8.935/94, art. 32) • Repreensão, Multa e Suspensão – Juiz de Paz (CDOJESC, art. 364, §§ 4 e 5º) • Advertência, Censura, Multa, Suspensão e Demissão Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR – Dosimetria (CDOJESC, art. 439 c/c Lei estadual nº 6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 135, parágrafo único) • Antecedentes, grau de culpa, e motivos, circunstâncias e conseqüências do ilícito • Circunstâncias atenuantes (CDOJESC, art. 439 c/c Lei estadual nº 6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 147) • Circunstâncias agravantes (CDOJESC, art. 439 c/c Lei estadual nº 6.745/85, Estatuto dos Servidores, art. 146) • Individualização das condutas e penas • Proporcionalidade e razoabilidade Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR – PARÂMETROS DA LEI Nº 8.935/94 • Arts. 33 e 34 • I – REPREENSÃO: falta leve • II – MULTA: reincidência ou infração que não configure falta mais grave • III – SUSPENSÃO: reiterado descumprimento dos deveres ou falta grave • INOBSERVÃNCIA DA GRADAÇÃO: gravidade do fato Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR – Jurisprudência • Decisões do Conselho da Magistratura – CD – Serviços notariais e registrais 2009 – Fólio: Em análise na CGJ • BASE DE DADOS DA CGJ DE SÃO PAULO – Endereço: www.extrajudicial.tjsp.jus.br Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA SENTENÇA JUNTADAS e CONCLUSÃO DILIGÊNCIAS VISTA AO ACUSADO RECURSO Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial NÃO SIM DILIGÊNCIA 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR • RECURSO DE DECISÃO (CDOJESC, art. 375) – Conselho da Magistratura • Prazo: 5 (cinco) dias • Efeitos: devolutivo e suspensivo • Interposição: Direção do Foro • RECURSO da decisão de afastamento preventivo • Recurso de Decisão nº 2009.061258-9/0000-00, de Itajaí – Contraditório e ampla defesa. Efeito devolutivo. Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR • RECURSO (JUIZ DE PAZ) – TRIBUNAL PLENO (LC estadual nº 339/2006, art. 58, parágrafo único) c/c CDOJESC, arts. 365 e 375) • Prazo: 5 dias • Efeitos: devolutivo e suspensivo • Interposição: Direção do Foro Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR TRÂNSITO EM JULGADO EXECUÇÃO ARQUIVAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR • EXECUÇÃO – Disposições Gerais – Comunicações ao CM e à CGJ (CDOJESC, art. 376) – Anotações na matrícula (CDOJESC, art. 377) • EXECUÇÃO – Multa (Titular e Juiz de Paz) – Inadimplemento • Falta disciplinar (CDOJESC, art. 369, parágrafo único) • Inscrição em Dívida Ativa – Encaminhar ao FRJ Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 2.6 PROCESSO DISCIPLINAR • EXECUÇÃO – Suspensão e Demissão (Juiz de Paz) – Disposições gerais – Nomeação do suplente Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 3. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – QUESTÕES RELEVANTES • 3.1 COMPETÊNCIA • 3.2 ESPÉCIES • 3.3 PROCEDIMENTO Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 3.1 COMPETÊNCIA • JUIZ DOS REGISTROS PÚBLICOS (CDOJESC, art. 95, IV); – Vara especializada – Competência compartilhada • JUIZ DIRETOR DO FORO (CN, art. 24, XI) – Subsidiariamente • ORDEM JUDICIAL – Exceção – Juiz prolator Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 3.2 ESPÉCIES • CONSULTA – Dúvida do serventuário – Canais de comunicação • FRJ: [email protected]; • Emolumentos: [email protected] • Selo de Fiscalização, Ressarcimento de atos gratuitos e ajuda de custo: [email protected] – Competência da CGJ (CDOJESC, art. 383, VII) • Auxiliar juízes e serventuários em questões EM TESE Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 3.2 ESPÉCIES • SUSCISTAÇÃO DE DÚVIDA (Lei nº 6.015/73, art. 198 e ss.) – O interessado discorda ou não pode cumprir a exigência apresentada – Serviços registrais (Registros Civis das Pessoas Jurídicas e Naturais, de Imóveis e de Títulos e e Documentos, Escrivania de Paz) – Serviços notariais (Tabelionatos de Notas e Protestos, Escrivania de Paz), por ANALOGIA (ENTENDIMENTO CGJ) Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 3.3 PROCEDIMENTO DÚVIDA IMPUGNAÇÃO Juntar REGISTRO E AUTUAÇÃO DECURSO DO PRAZO SIM SENTENÇA DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA VISTA AO MP NÃO TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO COMUNICAÇÃO SERVENTUÁRIO ARQUIVAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 3.3 PROCEDIMENTO • SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – Subscrita pelo Serventuário – Suscitação de dúvida pelo interessado (dúvida inversa) – VEDAÇÃO • O interessado APENAS requer ao Serventuário a suscitação da dúvida • NOTIFICAÇÃO DO INTERESSADO – Prova da notificação do interessado para impugná-la, perante a autoridade competente, no prazo de 15 (quinze) dias (Lei nº 6.015/73, art. 198, III) Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 3.3 PROCEDIMENTO DÚVIDA IMPUGNAÇÃO Juntar REGISTRO E AUTUAÇÃO DECURSO DO PRAZO SIM SENTENÇA DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA VISTA AO MP NÃO TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO COMUNICAÇÃO SERVENTUÁRIO ARQUIVAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 3.3 PROCEDIMENTO • DECURSO DO PRAZO SEM IMPUGNAÇÃO – Prolação da sentença (Lei nº 6.015/73, art. 199) • IMPUGNAÇÃO – Subscrita por advogado • Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO – Prazo: 10 (dez) dias (Lei nº 6.015/73, art. 200) – Atuação somente nas dúvidas dos serviços registrais • DILIGÊNCIAS (Lei nº 6.015/73, art. 201) Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 3.3 PROCEDIMENTO DÚVIDA IMPUGNAÇÃO Juntar REGISTRO E AUTUAÇÃO DECURSO DO PRAZO SIM SENTENÇA DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA VISTA AO MP NÃO TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO COMUNICAÇÃO SERVENTUÁRIO ARQUIVAR Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial 3.3 PROCEDIMENTO • SENTENÇA (Lei nº 6.015/73, art. 201) – Prazo: 15 (quinze) dias – Intimação do Ministério Público – Fiscal da lei • APELAÇÃO (Lei nº 6.015/73, art. 202) – Órgão julgador: Câmara de Direito Civil ou Câmara de Direito Público, se envolver ente público – Prazo: 15 (quinze) dias – Legitimados: Interessado, MP e terceiro prejudicado • O serventuário não possui legitimidade – Portanto não há contra-razões Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial CONTATOS • CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA – – – – Núcleo IV – Extrajudicial Página: http://vicecgj.tj.sc.gov.br Endereço eletrônico: [email protected] Fone: (48) 3287-2741 Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial