Associação Brasileira de Normas Técnicas Transporte Normalização e a Qualidade CB-16 Transportes e Tráfego Gloria Santiago Marques Benazzi maio de 2002 ACIDENTES NÃO ACONTECEM, SÃO CAUSADOS CAUSAS DE ACIDENTES: falta de treinamento; má conservação dos equipamentos; falta de vistoria; falta de profissionalismo; falta de normas legislação desatualizada; legislação inadequada à realidade; falta de fiscalização. Conceituação Compulsória Regulamento Técnico Consensual Norma Brasileira Governo Norma Técnica Sociedade ABNT O que é ? • Fundada em 1940 • Entidade privada sem fins lucrativos • Considerada de utilidade pública pela Lei 4.150/62 • Em 1973 a Lei 5966 criou o SINMETRO • Em 1990 a Lei 8078/90 aprovou o Código de Defesa do Consumidor (Art 39 VIII) ABNT O que é ? • Em 1992 pela Resolução CONMETRO 07 foi reconhecida como Fórum Nacional de normalização • Órgão responsável pela normalização técnica voluntária no Brasil • Organismo de certificação credenciado para produtos e sistemas, qualidade e meio ambiente ABNT Objetivos • Elaborar normas técnicas. • Difundir e fomentar o uso de normas técnicas. • Conceder certificados e marcas de conformidade. • Prestar serviços de normalização técnica. • Fornecer a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. • Representar o Brasil e participar em entidades internacionais afins. Normalização “Normalização é igual a religião, todos acreditam nela, mas poucos a seguem de verdade” Princípios da Normalização SIMPLIFICAÇÃO ATUALIZAÇÃO PARIDADE CONSENSO REPRESENTATIVIDADE Níveis de Normalização ISO IEC INTERNACIONAL CNM CEN COPANT REGIONAL NACIONAL EMPRESARIAL ABNT DIN BSI PETROBRÁS Desenvolvimento de uma Norma brasileira • A sociedade manifesta sua necessidade • Uma Comissão de Estudo com representantes de todos os interessados ( P-C-N ) elabora o projeto da Norma • O projeto é submetido à consulta nacional • A Norma aprovada é colocada à disposição do público Processo de Elaboração de Normas Necessidade da Sociedade Aprovação como Norma NBR Comitê Brasileiro Comissão de Estudo P-C-N Votação Nacional ECONOMIA UNIFORMIDADE DE COMUNICAÇÃO Benefícios da Norma SEGURANÇA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR Função Tecnológica NORMALIZAÇÃO CERTIFICAÇÃO ENSAIOS E METROLOGIA QUALIDADE PRODUTIVIDADE Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 Da Responsabilidade pelo Serviço Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 Da Responsabilidade pelo Serviço Art.17- Equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 Das Práticas Abusivas Artigo 39 inciso VIII: “É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO" Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 Das Infrações Penais Art. 63- Quem deixar de alertar, mediante recomendações estritas ostensivas, sobre a periculosidades do serviço a ser prestado. Detenção de 6 meses a 2 anos e multa Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90 Das Infrações Penais Art. 70- Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador ou gerente de pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas Lei de Crimes Ambientais Lei 9605/98 Lei de Crimes Ambientais Lei 9605/98 Art 2º- Quem, de qualquer forma, concorre para a prática nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Lei de Crimes Ambientais Lei 9605/98 Art. 54-Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora Pena- reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Lei de Crimes Ambientais Lei 9605/98 Art. 56- Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. Nas mesmas penas incorre quem abandona ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança. Pena- reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. CB-16 Histórico O Comitê Brasileiro de Transporte e Tráfego (CB16) foi criado na década de 1970, objetivando atender a crescente demanda de normalização. O CB-16 é o órgão de planejamento, coordenação e controle das atividades de elaboração de normas relacionadas com os assuntos de Transporte e Tráfego, sendo responsável principalmente pela: – – – – – – Elaboração e revisão de normas técnicas para transporte de carga e de passageiros; Sinalização viária; Planejamento e projetos; Pesquisas; Comportamento humano no trânsito; Conservação e infra-estrutura. CB-16 Estrutura Diretoria Sub Comitê Terminologia Sub Comitê Pesquisa CE CE CE CE CE CE Sub Comitê Tráfego Sub Comitê Transporte de Carga Sub Comitê Transporte de Passageiro CE CE CE CE CE CE CE CE CE Comissão de Estudo de Transporte Rodoviário Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos Sub Comitê Comportamento Humano no Trânsito CE CE CE Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Sob Temperatura Controlada Sub Comitê Infra-Estrutura CE CE CE CB-16 Comissão de Estudo Comissão de Estudo de Transporte Rodoviário Elaboração dos projetos de norma : 16:400.01-001: “Transporte Rodoviário de Carga – Sistema de qualificação”. Texto-base: TRANSQUALIT 16:400.01-002- “Transporte de produtos para consumo humano ou animal - Identificação do equipamento” CB-16 Comissão de Estudo Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Sob Temperatura Controlada - Elaborou a de norma NBR 14701 “Procedimentos e critérios de temperatura na distribuição de produtos alimentícios refrigerados”; CB-16 Comissão de Estudo Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos - Elaborou as Normas para Identificação dos Veículos e Equipamentos, Documentação, Equipamentos de Segurança, Atendimento à Emergência, Pátios de Estacionamento e Desgaseificação de Equipamentos de Transporte CB-16 Dificuldades Portarias especificando dados técnicos que deveriam constar de normas, conflitando com as normas técnicas . Divulgação efetiva das normas e de legislações, de modo a evitar problemas de fiscalização, sendo necessário treinamento constante de todos os envolvidos . CB-16 Sugestões Através do CONMETRO estamos tentando uma maior divulgação e conscientização dos Órgãos Públicos no que tange a citação de normas em legislações, não devendo ser colocado em documentos oficiais dados técnicos, devido a dificuldade de revisões e de acompanhamento da evolução tecnológica; Elaboração de coletâneas de normas, ficando mais acessível a sua distribuição; Elaboração de informativos pelo CB-16 para divulgar as novas alterações; Realização de Workshop para divulgar as normas. CB-16 Sugestões As empresas de transporte devem se preparar para realizar adequadamente as suas atividades: política de seleção e controle de motoristas. oficina qualificada para realizar manutenção da frota. manutenção preventiva e corretiva treinamento. CB-16 Sugestões As indústrias e expedidores são responsáveis nesse processo: qualificação de transportadoras contratação CIF procedimentos para operações de embarque e desembarque participação em programas como Atuação Responsável, Distribuição ResponsávelPRODIR ou TRANSQUALIT. CB-16 Um “ acidente” pode afetar significativamente a estabilidade de uma empresa em função de: mortes ou lesões; perda de equipamentos e instalações; paralisação do processo produtivo; multas e indenizações a terceiros; processos criminais; gastos com recuperação ambiental de áreas contaminadas; comprometimento da imagem com conseqüente perda de mercado. “Uma visão sem ação é um sonho, Uma ação sem visão é só um passatempo, Uma visão com ação pode mudar o mundo” Joel Barker Um cliente é o visitante mais importante em nossa casa. Ele não depende de nós; nós é que somos dependentes dele. Ele não é uma interrupção em nosso trabalho; é o propósito do mesmo. Ele não é um estranho em nosso negócio; faz parte dele. Não estamos fazendo favor em serví-lo; ele é quem nos oferece uma oportunidade.” Mahatma Gandhi Precisamos lutar para que os ditos de “Rui Barbosa” não se tornem realidade.... “De tanto ver triunfar as nulidades, De tanto ver prosperar a desonra, De tanto ver crescer a injustiça, De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, O HOMEM....chega a desanimar-se da virtude, rir-se da honra, e ter vergonha de ser HONESTO” Associação Brasileira de Normas Técnicas Rua da Gávea, 1390 – 3º andar/sala 35 – Vila Maria CEP 02121-020 – São Paulo – SP Fone: 11 6632-1528 Fax: 11 6954-1127 e-mail: [email protected] Site: www.abnt.org.br