Associação Brasileira de
Normas Técnicas
Transporte
Normalização e a Qualidade
CB-16 Transportes e Tráfego
Gloria Santiago Marques Benazzi
maio de 2002
ACIDENTES NÃO ACONTECEM,
SÃO CAUSADOS
CAUSAS DE ACIDENTES:








falta de treinamento;
má conservação dos equipamentos;
falta de vistoria;
falta de profissionalismo;
falta de normas
legislação desatualizada;
legislação inadequada à realidade;
falta de fiscalização.
Conceituação
Compulsória
Regulamento
Técnico
Consensual
Norma
Brasileira
Governo
Norma
Técnica
Sociedade
ABNT
O que é ?
• Fundada em 1940
• Entidade privada sem fins lucrativos
• Considerada de utilidade pública pela Lei
4.150/62
• Em 1973 a Lei 5966 criou o SINMETRO
• Em 1990 a Lei 8078/90 aprovou o Código de
Defesa do Consumidor (Art 39 VIII)
ABNT
O que é ?
• Em 1992 pela Resolução CONMETRO 07 foi
reconhecida como Fórum Nacional de
normalização
• Órgão responsável pela normalização técnica
voluntária no Brasil
• Organismo de certificação credenciado para
produtos e sistemas, qualidade e meio ambiente
ABNT
Objetivos
• Elaborar normas técnicas.
• Difundir e fomentar o uso de normas técnicas.
• Conceder certificados e marcas de conformidade.
• Prestar serviços de normalização técnica.
• Fornecer a base necessária ao desenvolvimento
tecnológico brasileiro.
• Representar o Brasil e participar em entidades
internacionais afins.
Normalização
“Normalização
é igual a religião,
todos acreditam nela,
mas poucos a seguem de verdade”
Princípios da
Normalização
SIMPLIFICAÇÃO
ATUALIZAÇÃO
PARIDADE
CONSENSO
REPRESENTATIVIDADE
Níveis de
Normalização
ISO
IEC
INTERNACIONAL
CNM CEN COPANT
REGIONAL
NACIONAL
EMPRESARIAL
ABNT DIN BSI
PETROBRÁS
Desenvolvimento de uma
Norma brasileira
• A sociedade manifesta sua necessidade
• Uma Comissão de Estudo com representantes de
todos os interessados ( P-C-N ) elabora o projeto
da Norma
• O projeto é submetido à consulta nacional
• A Norma aprovada é colocada à disposição do
público
Processo de Elaboração de
Normas
Necessidade
da Sociedade
Aprovação
como Norma
NBR
Comitê
Brasileiro
Comissão de
Estudo
P-C-N
Votação
Nacional
ECONOMIA
UNIFORMIDADE
DE
COMUNICAÇÃO
Benefícios
da Norma
SEGURANÇA
PROTEÇÃO
DO
CONSUMIDOR
Função
Tecnológica
NORMALIZAÇÃO
CERTIFICAÇÃO
ENSAIOS E
METROLOGIA
QUALIDADE
PRODUTIVIDADE
Código de Defesa
do Consumidor
Lei 8.078/90
Da Responsabilidade pelo Serviço
Art. 14 - O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua fruição e riscos
Código de Defesa
do Consumidor
Lei 8.078/90
Da Responsabilidade pelo Serviço
Art.17- Equiparam-se aos consumidores
todas as vítimas do evento.
Código de Defesa
do Consumidor
Lei 8.078/90
Das Práticas Abusivas
Artigo 39 inciso VIII:
“É vedado ao fornecedor de produtos e serviços
colocar no mercado de consumo, qualquer
produto ou serviço em desacordo com as normas
expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou,
se normas específicas não existirem, pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas ou
outra Entidade credenciada pelo Conselho
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - CONMETRO"
Código de Defesa
do Consumidor
Lei 8.078/90
Das Infrações Penais
Art. 63- Quem deixar de alertar, mediante
recomendações estritas ostensivas, sobre a
periculosidades do serviço a ser prestado.
Detenção de 6 meses a 2 anos e multa
Código de Defesa
do Consumidor
Lei 8.078/90
Das Infrações Penais
Art. 70- Quem, de qualquer forma, concorrer para
os crimes referidos neste Código, incide nas
penas a estes cominadas, na medida da sua
culpabilidade,
bem
como
o
diretor,
o
administrador ou gerente de pessoa jurídica que
promover, permitir ou por qualquer modo aprovar
o fornecimento, oferta, exposição à venda ou
manutenção em depósito de produtos ou oferta e
prestação de serviços nas condições por ele
proibidas
Lei de Crimes
Ambientais
Lei 9605/98
Lei de Crimes
Ambientais
Lei 9605/98
Art 2º- Quem, de qualquer forma, concorre para a
prática nesta lei, incide nas penas a estes
cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem
como o diretor, o administrador, o membro de
conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente,
o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que,
sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar
de impedir a sua prática, quando podia agir para
evitá-la.
Lei de Crimes
Ambientais
Lei 9605/98
Art. 54-Causar poluição de qualquer
natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde
humana, ou que provoquem a mortandade
de animais ou a destruição significativa da
flora
Pena- reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Lei de Crimes
Ambientais
Lei 9605/98
Art. 56- Produzir, processar, embalar, importar,
exportar, comercializar, fornecer, transportar,
armazenar, guardar, ter em depósito ou usar
produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à
saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo
com as exigências estabelecidas em leis ou nos
seus regulamentos.
Nas mesmas penas incorre quem abandona ou os
utiliza em desacordo com as normas de segurança.
Pena- reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
CB-16
Histórico
O Comitê Brasileiro de Transporte e Tráfego (CB16) foi criado na década de 1970, objetivando
atender a crescente demanda de normalização.
O CB-16 é o órgão de planejamento, coordenação e
controle das atividades de elaboração de normas
relacionadas com os assuntos de Transporte e
Tráfego, sendo responsável principalmente pela:
–
–
–
–
–
–
Elaboração e revisão de normas técnicas para
transporte de carga e de passageiros;
Sinalização viária;
Planejamento e projetos;
Pesquisas;
Comportamento humano no trânsito;
Conservação e infra-estrutura.
CB-16
Estrutura
Diretoria
Sub Comitê
Terminologia
Sub Comitê
Pesquisa
CE CE CE CE CE CE
Sub Comitê
Tráfego
Sub Comitê
Transporte de
Carga
Sub Comitê
Transporte de
Passageiro
CE CE CE
CE CE CE
CE CE CE
Comissão de Estudo de
Transporte Rodoviário
Comissão de Estudo de
Transporte de Produtos
Perigosos
Sub Comitê
Comportamento
Humano no
Trânsito
CE CE CE
Comissão de Estudo de
Transporte de Produtos
Sob Temperatura
Controlada
Sub Comitê
Infra-Estrutura
CE CE CE
CB-16
Comissão de Estudo
Comissão de Estudo de Transporte Rodoviário
Elaboração dos projetos de norma :
16:400.01-001: “Transporte Rodoviário de Carga –
Sistema de qualificação”.
Texto-base: TRANSQUALIT
16:400.01-002- “Transporte de produtos para
consumo humano ou animal - Identificação do
equipamento”
CB-16
Comissão de Estudo
Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Sob
Temperatura Controlada
- Elaborou a de norma NBR 14701 “Procedimentos e
critérios de temperatura na distribuição de produtos
alimentícios refrigerados”;
CB-16
Comissão de Estudo
Comissão de Estudo de Transporte de Produtos
Perigosos
- Elaborou as Normas para Identificação dos Veículos e
Equipamentos, Documentação, Equipamentos de
Segurança, Atendimento à Emergência, Pátios de
Estacionamento e Desgaseificação de Equipamentos
de Transporte
CB-16
Dificuldades
 Portarias especificando dados
técnicos que deveriam constar de
normas, conflitando com as normas
técnicas .
 Divulgação efetiva das normas e de
legislações, de modo a evitar
problemas de fiscalização, sendo
necessário treinamento constante
de todos os envolvidos .
CB-16
Sugestões
 Através do CONMETRO estamos tentando uma maior
divulgação e conscientização dos Órgãos Públicos
no que tange a citação de normas em legislações,
não devendo ser colocado em documentos oficiais
dados técnicos, devido a dificuldade de revisões e de
acompanhamento da evolução tecnológica;
 Elaboração de coletâneas de normas, ficando mais
acessível a sua distribuição;
 Elaboração de informativos pelo CB-16 para divulgar
as novas alterações;
 Realização de Workshop para divulgar as normas.
CB-16
Sugestões
As empresas de transporte devem se preparar
para realizar adequadamente as suas atividades:
 política de seleção e controle de motoristas.
 oficina qualificada para realizar manutenção
da frota.
 manutenção preventiva e corretiva
 treinamento.
CB-16
Sugestões
As indústrias e expedidores são responsáveis
nesse processo:
 qualificação de transportadoras
 contratação CIF
 procedimentos para operações de embarque e
desembarque
 participação em programas como Atuação
Responsável,
Distribuição
ResponsávelPRODIR ou TRANSQUALIT.
CB-16
Um “ acidente”
pode afetar significativamente a
estabilidade de uma empresa em função de:
 mortes ou lesões;
 perda de equipamentos e instalações;
 paralisação do processo produtivo;
 multas e indenizações a terceiros;
 processos criminais;
 gastos com recuperação ambiental de áreas
contaminadas;
comprometimento da imagem com conseqüente
perda de mercado.
“Uma visão sem ação é um sonho,
Uma ação sem visão é só um passatempo,
Uma visão com ação
pode mudar o mundo”
Joel Barker
Um cliente é
o visitante mais importante em nossa casa.
Ele não depende de nós;
nós é que somos dependentes dele.
Ele não é uma interrupção em nosso trabalho;
é o propósito do mesmo.
Ele não é um estranho em nosso negócio;
faz parte dele.
Não estamos fazendo favor em serví-lo;
ele é quem nos oferece uma oportunidade.”
Mahatma Gandhi
Precisamos lutar para que os ditos de “Rui
Barbosa” não se tornem realidade....
“De tanto ver triunfar as nulidades,
De tanto ver prosperar a desonra,
De tanto ver crescer a injustiça,
De tanto ver agigantarem-se os poderes nas
mãos dos maus,
O HOMEM....chega a desanimar-se da virtude,
rir-se da honra, e ter vergonha de ser HONESTO”
Associação Brasileira
de Normas Técnicas
Rua da Gávea, 1390 – 3º andar/sala 35 – Vila Maria
CEP 02121-020 – São Paulo – SP
Fone: 11 6632-1528
Fax: 11 6954-1127
e-mail: [email protected]
Site: www.abnt.org.br
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