DECRETO Nº 027, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. “Revoga Termo que especifica e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Inhumas, DIOJI IKEDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.864/2.012, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei Municipal n° 2.911/2.013, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos para instalação do PÓLO EMPRESARIAL DO SABOR; CONSIDERANDO o Termo de Permissão de Direito de Uso, celebrado entre o Município de Inhumas/GO e a empresa ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, que autoriza a referida empresa a explorar suas atividades no Loteamento Pólo do Sabor de Inhumas/GO, numa área de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), situada nos Lotes 11 e 12 da Quadra 03 e Lotes 03 e 04 da Quadra 04; CONSIDERANDO que a empresa ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL não está devidamente instalada naquele local; CONSIDERANDO que consta registro junto a Receita Federal do Brasil, da empresa PERFIL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA – ME, como instalada no terreno acima identificado; CONSIDERANDO que não consta nos arquivos municipais nenhum Termo de Permissão de Uso, em favor da empresa acima citada; CONSIDERANDO as inúmeras tentativas de contato com a empresa beneficiária, para explicitar as razões de ainda não ter se instalado no local; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poderdever de rever seus próprios atos; CONSIDERANDO que o Município deve zelar pela boa aplicação de seus valores e bens, de modo a permitir que a população inhumense não seja penalizada; CONSIDERANDO o teor da Súmula n° 473, do Supremo Tribunal Federal, que determina que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial; D E C R E T A: Art. 1º - Fica revogado o Termo de Permissão de Direito de Uso, celebrado entre esta Municipalidade e a empresa ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, pelo fato da referida empresa, não ter cumprido com suas obrigações constantes no referido termo, bem como do estampado na Lei Municipal n° 2.864/2012. Art. 2º - Em razão da revogação contida no artigo anterior, fica a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, autorizada a proceder as baixas necessárias, para que promova a instalação de nova empresa realmente interessada em desenvolver suas atividades em nosso Município. Art. 3º - Comunique-se imediatamente ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que não proceda nenhum grave, nenhum ônus do imóvel já identificado. Art. 4º - Oficie-se ao Banco Central do Brasil, que comunique a todas as instituições financeiras do País, sobre a decisão contida no presente decreto. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INHUMAS, AOS 10 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2015. DIOJI IKEDA Prefeito Municipal ITAMAR JÚNIOR FLÔRES DE PAULA Secretário de Gestão e Planejamento