DECRETO Nº 035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Nomeia Gestor Administrativo e
Financeiro do Fundo Municipal de
Saúde do Município de Inhumas GO e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Inhumas, Estado de Goiás, DIOJI
IKEDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que
estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080/90, que
dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142/90, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado, a partir de 20 de Fevereiro de 2015,
como Gestor Administrativo e Financeiro do Fundo Municipal de Saúde - FMS, no
âmbito do Município de Inhumas – GO, CARLOS ANDRÉ VILA VERDE
ALVARES DA SILVA, inscrito no CPF-MF sob o nº 881.983.671-87 e portador do
RG nº 4120494, expedida pela DGPC/GO.
Parágrafo único. Compete, em especial, ao Gestor do FMS,
além de outras atribuições previstas em Lei:
I – a gestão financeira, contábil, fiscal, patrimonial, operacional
e administrativa do FMS no âmbito do Município de Inhumas, e o estabelecimento
das políticas de aplicação dos recursos, segundo aprovação do Conselho
Municipal de Saúde.
II – submeter ao Conselho Municipal de Saúde as
demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo, bem como as
respectivas prestações de contas;
III – exercer em sua plenitude todas as atribuições e
competências previstas em leis e regulamentos.
Art. 2o. Toda a movimentação financeira e contábil do FMS
será realizada em conjunto, pelo Gestor nomeado no Art. 1º deste Decreto, e pela
titular da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Inhumas GO.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INHUMAS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE
FEVEREIRO DE 2015.
DIOJI IKEDA
Prefeito Municipal
ITAMAR JÚNIOR FLÔRES DE PAULA
Secretário de Gestão e Planejamento
Download

Carlos André Vila Verde Alvares da Silva