DECRETO Nº 035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015. “Nomeia Gestor Administrativo e Financeiro do Fundo Municipal de Saúde do Município de Inhumas GO e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Inhumas, Estado de Goiás, DIOJI IKEDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado, a partir de 20 de Fevereiro de 2015, como Gestor Administrativo e Financeiro do Fundo Municipal de Saúde - FMS, no âmbito do Município de Inhumas – GO, CARLOS ANDRÉ VILA VERDE ALVARES DA SILVA, inscrito no CPF-MF sob o nº 881.983.671-87 e portador do RG nº 4120494, expedida pela DGPC/GO. Parágrafo único. Compete, em especial, ao Gestor do FMS, além de outras atribuições previstas em Lei: I – a gestão financeira, contábil, fiscal, patrimonial, operacional e administrativa do FMS no âmbito do Município de Inhumas, e o estabelecimento das políticas de aplicação dos recursos, segundo aprovação do Conselho Municipal de Saúde. II – submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo, bem como as respectivas prestações de contas; III – exercer em sua plenitude todas as atribuições e competências previstas em leis e regulamentos. Art. 2o. Toda a movimentação financeira e contábil do FMS será realizada em conjunto, pelo Gestor nomeado no Art. 1º deste Decreto, e pela titular da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Inhumas GO. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INHUMAS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2015. DIOJI IKEDA Prefeito Municipal ITAMAR JÚNIOR FLÔRES DE PAULA Secretário de Gestão e Planejamento