ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS “Palácio Fulgêncio Alves Soyer CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 016/2013 Termo de contrato de prestação de serviços que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Santana, n. 266, Centro, Inhumas – GO, inscrita no CNPJ-MF sob o n. 24.809.998/0001-38, representada pelo seu Presidente da Câmara Municipal Sr. LEANDRO VIEIRA ESSADO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO 83783024153, inscrita no CNPJ/MF n° 16.553.411/0001-44, com sede à Rua Ana de Souza, Qd. 3, n. 4, Parque São Jorge, Inhumas – GO, neste ato representada pelo Sr. Eduardo José de Carvalho, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes: DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO VALOR CLÁUSULA SEGUNDA – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços para veiculação de propaganda institucional e abertura para esclarecimento de vereadores no horário das 22hs as 00 hs, de segunda a sexta feira na Rádio Educativa FM, com tempo aproximado de 30 minutos. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLAUSULA TERCEIRA - A propaganda institucional bem como o pedido de esclarecimento por vereadores deverá ser enviado o seu aviso ou gravação com antecedência mínima de 24 horas. DO VALOR E DA DESPESA CLAUSULA QUARTA – O valor global do presente contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que deverá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) e ocorrerá à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento em vigor, sob a dotação: 01.031.0052.2.004.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS “Palácio Fulgêncio Alves Soyer CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE poderá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato, inclusive verificando a efetiva realização dos serviços contratados. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁSULA QUINTA: O prazo de vigência do contrato será de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2013. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA SEXTA - Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: a) Realizar os trabalhos nos prazos previstos; b) Veicular as matérias encaminhadas sem alterações; c) Arcar com todas as despesas técnicas para a execução do objeto do presente; CLÁUSULA SEXTA - À Câmara Municipal compete: a) b) Realizar os pagamentos à contratada nas condições e datas previstas no respectivo instrumento contratual; Encaminhar as matérias a serem vinculadas com no mínimo 24 horas de antecedência. DO PAGAMENTO E DO ATRASO CLÁUSULA SÉTIMA – A Contratada apresentará mensalmente, Nota Fiscal/Fatura, para o ato liquidação e Pagamento da despesa pela Câmara, até o dia 5 de cada mês. Parágrafo único - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao responsável pelo acompanhamento da execução do objeto. O responsável atestará a nota fiscal conferindo serviço, o quantitativo, os valores. Após a conferência a nota fiscal deverá ser formalmente atestada. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS “Palácio Fulgêncio Alves Soyer CLÁUSULA OITAVA – O inadimplemento da firma CONTRATADA em honrar o presente contrato de prestação de serviços, implica na aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA NONA – Fica eleito em comum acordo entre as partes, o foro da Comarca do Município de Inhumas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir possíveis controvérsias oriundas da execução do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato público de prestação de serviços é regido em todos os seus termos, pelas normas aplicáveis à espécie, esgotando seus efeitos tanto que satisfeitas mutuamente as obrigações das partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O extrato deste contrato deverá ser publicado no placar da Câmara Municipal de Inhumas, condição indispensável para sua eficácia. E, por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas civilmente capazes. Inhumas, Goiás, 30 de agosto de 2013. LEANDRO VIEIRA ESSADO Presidente da Câmara EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO 83783024153 CONTRATADA Testemunhas: 1. ___________________________________ CPF _________________ 2. ___________________________________ CPF _________________