ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS
“Palácio Fulgêncio Alves Soyer
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 016/2013
Termo de contrato de prestação de serviços que entre si celebram a CÂMARA
MUNICIPAL DE INHUMAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça
Santana, n. 266, Centro, Inhumas – GO, inscrita no CNPJ-MF sob o n. 24.809.998/0001-38,
representada pelo seu Presidente da Câmara Municipal Sr. LEANDRO VIEIRA ESSADO,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
CONTRATANTE e do outro lado EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO 83783024153,
inscrita no CNPJ/MF n° 16.553.411/0001-44, com sede à Rua Ana de Souza, Qd. 3, n. 4,
Parque São Jorge, Inhumas – GO, neste ato representada pelo Sr. Eduardo José de
Carvalho, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante cláusulas e
condições seguintes:
DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato por Dispensa de Licitação, nos termos do
art. 24, II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços
para veiculação de propaganda institucional e abertura para esclarecimento de
vereadores no horário das 22hs as 00 hs, de segunda a sexta feira na Rádio Educativa
FM, com tempo aproximado de 30 minutos.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLAUSULA TERCEIRA - A propaganda institucional bem como o pedido de
esclarecimento por vereadores deverá ser enviado o seu aviso ou gravação com
antecedência mínima de 24 horas.
DO VALOR E DA DESPESA
CLAUSULA QUARTA – O valor global do presente contrato é de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) que deverá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil
reais) e ocorrerá à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento em vigor,
sob a dotação: 01.031.0052.2.004.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS
“Palácio Fulgêncio Alves Soyer
CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE poderá fiscalizar, como lhe aprouver e no
seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato, inclusive verificando a
efetiva realização dos serviços contratados.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁSULA QUINTA: O prazo de vigência do contrato será de 1º de setembro a 31 de
dezembro de 2013.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA - Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93,
constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Realizar os trabalhos nos prazos previstos;
b) Veicular as matérias encaminhadas sem alterações;
c) Arcar com todas as despesas técnicas para a execução do objeto do presente;
CLÁUSULA SEXTA - À Câmara Municipal compete:
a)
b)
Realizar os pagamentos à contratada nas condições e datas previstas no
respectivo instrumento contratual;
Encaminhar as matérias a serem vinculadas com no mínimo 24 horas de
antecedência.
DO PAGAMENTO E DO ATRASO
CLÁUSULA SÉTIMA – A Contratada apresentará mensalmente, Nota Fiscal/Fatura,
para o ato liquidação e Pagamento da despesa pela Câmara, até o dia 5 de cada mês.
Parágrafo único - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao responsável pelo
acompanhamento da execução do objeto. O responsável atestará a nota fiscal conferindo
serviço, o quantitativo, os valores. Após a conferência a nota fiscal deverá ser
formalmente atestada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS
“Palácio Fulgêncio Alves Soyer
CLÁUSULA OITAVA – O inadimplemento da firma CONTRATADA em honrar o
presente contrato de prestação de serviços, implica na aplicação das sanções previstas na
Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Fica eleito em comum acordo entre as partes, o foro da Comarca
do Município de Inhumas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir possíveis
controvérsias oriundas da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato público de prestação de serviços é regido em
todos os seus termos, pelas normas aplicáveis à espécie, esgotando seus efeitos tanto que
satisfeitas mutuamente as obrigações das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O extrato deste contrato deverá ser publicado no
placar da Câmara Municipal de Inhumas, condição indispensável para sua eficácia.
E, por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento
contratual em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas civilmente
capazes.
Inhumas, Goiás, 30 de agosto de 2013.
LEANDRO VIEIRA ESSADO
Presidente da Câmara
EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO 83783024153
CONTRATADA
Testemunhas:
1. ___________________________________ CPF _________________
2. ___________________________________ CPF _________________
Download

ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS “Palácio