Nota Técnica aos Centros de Socioeducação
Considerando a Lei nº 12.594 - SINASE que regulamenta a execução das medidas
destinadas aos adolescentes que praticaram ato infracional e formaliza a rede de
atendimento socioeducativo;
Considerando a Resolução nº 109/2009 “Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistencias” que versa sobre os serviços da política da Assistência Social e dispõe
que os serviços da proteção social especial de média complexidade devem atender e
acompanhar as “famílias que vivenciam violações de direitos por ocorrência de
afastamento de um de seus membros do convívio familiar devido à aplicação de medida
socioeducativa (…)” (p.19);
Considerando a Deliberação nº020/2012 “Atenção às famílias dos adolescentes
internados por medida socioeducativa - AFAI” do CEDCA/PR e o Edital 002/2012 SEDS
que repassa recursos aos municípios para que estes atuem junto às famílias dos
adolescentes internados através da equipe do CREAS ou do Órgão Gestor da Assistência
Social do Município (nos casos de municípios com menos de 20.000 habitantes). Nessa
perspectiva de trabalho a proposta do AFAI sustenta-se como uma metodologia, através
do Programa Família Paranaense e enquanto um aporte financeiro do Estado para
auxiliar os municípios nesta empreitada;
Considerando ainda, que os marcos legais estabelecem o acompanhamento da
família para ampliar sua capacidade protetiva e superar as situações de violações de
direitos como serviço de responsabilidade da proteção social especial dos municípios e
que compete ao Estado a execução das medidas socioeducativas de privação e restrição
de liberdade;
Formalizaremos por intermédio desta Nota Técnica os fluxos de informação e
encaminhamentos a serem adotados pelos Centros de Socioeducação – CENSEs,
Centros de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS ou Órgão Gestor da
Assistência Social do Município, Escritórios Regionais e sede da SEDS.
O principal objetivo do AFAI é co-responsabilizar os municípios frente ao trabalho
com as famílias dos adolescentes internados, com vistas a fortalecer as ações
desenvolvidas pelos CENSEs.
Tendo em vista que o AFAI é uma modalidade do Programa Família Paranaense,
os municípios que aderiram à Deliberação 020/2012 devem iniciar seus trabalhos na
perspectiva metodológica do Programa Família Paranaense.
As ações devem ser desenvolvidas intersetorialmente através dos Comitês
Municipais e Locais. As famílias devem ser incluídas no CADÚnico (caso não tenham
cadastro) para que o Índice de Vulnerabilidade da Família – IVF seja aplicado pelo
Sistema do Programa Família Paranaense. Dessa forma, os trabalhos realizados com as
famílias dos adolescentes deverão ser incluídos neste Sistema e seguir o Plano de Ação
Intersetorial, o qual deverá ser encaminhado ao CENSE, responsável pela internação do
adolescente, para que esse plano possa integrar o Plano Individual de Atendimento – PIA
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sinase (Lei 12.594).
O papel do CENSE nesta empreitada é repassar informações e estreitar suas
relações com os municípios para que o trabalho torne-se integrado. Dessa forma, um
técnico designado pelo Diretor do CENSE deverá participar do Comitê Regional do
Programa Família Paranaense, sempre que na pauta forem discutidas as ações do AFAI.
Para os municípios onde localizam-se as Unidades Socioeducativas, os técnicos dos
CENSEs poderão inclusive participar do Comitê Local, pois irão discutir junto à equipe
técnica do município que atua com a família do adolescente por eles atendidos.
Abaixo estão listados os fluxos para encaminhamentos:
1ª Situação – Os Antigos
– Serão considerados antigos os adolescentes atendidos em 2011 e 2012, que já
tenham sido desinternados.
– Serão considerados apenas os municípios conveniados/ que acessaram o
recurso do programa.
– Serão consideradas as informações prestadas à Central de Vagas, através do
Relatório Estatístico de 2011 e 2012, conforme tabela 2. Devem ser consultadas
em suas bases de dados as informações solicitadas dos adolescentes e
repassadas ao Escritório Regional, CREAS ou Órgão Gestor da Assistência Social
do Município e SEDS conforme Tabela 02 A, via e-mail, até o quinto dia do próximo
mês (07/06/2013)
– Os adolescentes dos municípios conveniados, que tenham sido recebidos por
transferência de outro CENSE e tenham sido desinternados também devem ser
informados.
2ª Situação – Os Atuais
– Serão considerados atuais os adolescentes informados no relatório diário de 10.05,
encaminhado à Central de Vagas.
– Serão considerados apenas os adolescentes sentenciados à internação.
– Serão considerados todos os municípios do Estado.
– Segundo informações constantes na Tabela 03, devem ser verificadas, conferidas
e complementadas as informações e posteriormente repassadas ao Escritório
Regional, CREAS ou Órgão Gestor da Assistência Social do Município e SEDS, via
e-mail, até o quinto dia do próximo mês (07.06.2013)
3ª Situação – Os recém internados e desinternados
– Serão considerados recém internados os adolescentes que a partir de 10.05
receberam sentença de internação por tempo indeterminado.
– Serão considerados desinternados os adolescentes que estavam sentenciados e
receberam sentença de desinternação a partir de 10.05.
– As informações devem ser prestadas conforme Tabela 04.
– A informação deverá ser repassada para o Escritório Regional, CREAS ou Órgão
Gestor da Assistência Social do Município imediatamente após o recebimento da
sentença de internação ou desinternação.
– A partir de 07.06, os adolescentes em atendimento que receberem sentença de
internação ou forem desinternados deverão ser informados aos CREAS ou Órgão
Gestor da Assistência Social do Município, no ato, via ofício.
O Acompanhamento
– A Tabela 01 refere-se ao acompanhamento do repasse das informações prestadas
ao Escritório Regional, CREAS ou Órgão Gestor da Assistência Social do Município
e deve ser encaminhada pela equipe técnica do CENSE para a Sede da SEDS até
o quinto dia de cada mês através do expresso [email protected] com
cópia para [email protected].
Informamos ainda que várias capacitações foram realizadas no ano de 2012 com a
intenção de alinhar metodologicamente o Programa Família Paranaense. Apesar desses
esforços, sabemos que as mudanças nas gestões municipais repercutem no trabalho
técnico e por esse motivo, iniciamos as capacitações nesse ano com o mesmo objetivo.
Além disso, web-conferências serão ministradas e outras dúvidas poderão ser
esclarecidas com a equipe da Unidade Técnica do Programa Família Paranaense,
Escritório Regional de Referência e com a Divisão Técnica da Coordenação de Medidas
Socioeducativas.
Para
demais
dúvidas
metodológicas,
sugestões
de
temáticas
capacitação, favor enviar e-mail para: [email protected]
para
Download

Aos Censes - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social