AGU 2010 – CESPE (certo ou errado) 139 - B emitiu letra de câmbio em benefício de A para ser paga por C, com vencimento para o dia 10 de outubro de 2010. Em 5 de janeiro de 2010, foi decretada a falência de C. Nessa situação, considerando-se que ainda não havia sido dado o aceite do referido título de crédito, essa decretação de falência não alterará a data de vencimento da cártula. 1 LITERALIDADE – Case (TJMG – 2ª Fase – 2012) O Juiz de Direito da Comarca de Belo Horizonte, em sede de exceção de pré-executividade, acolheu a prejudicial de prescrição e extinguiu a execução movida em 26.11.2009, com base no artigo 269, IV, do CPC. O documento apresentado nos autos, pelo credor, foi um cheque emitido com data de 30.04.2008 em Belo Horizonte, para apresentação em 14.04.2009, no Banco do Brasil, agência do Barreiro, nesta Capital. Ao efetuar a apresentação em ambas as datas, houve a devolução pelo banco, por falta de fundos, razão da execução. O(A) senhor(a) também acolheria a prescrição? Seja qual for a sua resposta (sim ou não), apresente os fundamentos. 2 Inoponibilidade de exceções pessoais Quando é possível a oposição de defesa pessoal? AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO E INOPONIBILIDADE AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO E INOPONIBILIDADE Case – MPRJ XXXI – 2009 No âmbito do Direito Cambiário EXPLIQUE duas exceções pessoais e duas exceções não pessoais oponíveis ao terceiro. 4 Pergunta: Com a criação terá o título força executiva? Fundamente. EXERCÍCIO ANTÔNIO JOSÉ opôs embargos à execução extrajudicial de letra de câmbio movida por JORGE, ao argumento de que o título exeqüendo não continha a data nem o local da sua emissão. O embargado defendeu-se alegando que a menção à cidade na qual o título foi emitido era desimportante porque o endereço do devedor consta do documento e que a data somente tinha relevância ao tempo em que se exigia o registro do título em repartição fiscal, dentro de um determinado prazo. Decida a questão, com os fundamentos legais pertinentes. 6 EXERCICIO: Credor de letra de câmbio com vencimento a certo termo de vista apresentou o título para aceite do sacado dois anos da data de emissão. Em razão da recusa do aceite, ajuizou ação cambial em face de um dos endossantes, que, em embargos, alegou que a letra, com vencimento a certo termo de vista, só tem força executiva se comprovada a dação de aceite pelo sacado. Analise a questão sob todos os aspectos. 7 EXERCICIO O emitente de uma letra de câmbio foi demandado pelo tomador em virtude da recusa de aceite do sacado. Em defesa, o réu alegou que o título tinha sido sacado com cláusula expressa exonerando-o da responsabilidade do pagamento. Procede a alegação? Analise a questão de forma fundamentada. 8 EXERCICIO: CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO. Leonor sacou uma letra de câmbio contra Tília em favor de Roberto. O título não foi aceito e o tomador ajuizou ação cambial em face do sacador sete meses após o vencimento. Em sede de embargos, o devedor alegou não ser o obrigado principal pelo pagamento, embora seja emitente, e o credor decaiu do direito de ação por não ter levado o título a protesto em tempo hábil. Devem ser providos os embargos? Resposta fundamentada. 9 EXERCICIO: XXXV CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO ANTÔNIO DOS SANTOS saca uma letra de câmbio em favor de JOSÉ DO AMARAL contra PEDRO PEREIRA, que, estando fisicamente impossibilitado de assinar, pede a JOÃO DA SILVA que, em seu nome, aceite o título, o que é feito em 09/03/2006. Posteriormente, em 09/10/2006, por exigência do sacador, PEDRO PEREIRA outorga poderes especiais a JOÃO DA SILVA para aceitar título cambial, sem menção ao aceite já efetivado. Antes do vencimento, o aceitante faleceu . Vencido e não resgatado o título, JOSÉ ajuizou ação de execução em face do Espólio de PEDRO PEREIRA, que garantiu o juízo e embargou alegando a invalidade do aceite. Procede a defesa?Resposta fundamentada. 10 Uma letra de câmbio foi sacada por Z contra X para um beneficiário Y e foi aceita. Posteriormente, foi endossada sucessivamente para A, B, C e D. (38º. EXAME) Nessa situação hipotética, I Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador. II aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal. III se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de execução contra os coobrigados indiretos. IV se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da obrigação. Estão certos apenas os itens (A) I e III. (B) I e IV. (C) II e III. (D) II e IV. Em relação ao aceite nas letras de câmbio, é INCORRETO afirmar: (A) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor; (B) É vedado ao sacado riscar o aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra; (C) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data; (D) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada.