DIREITO COMERCIAL II
Prof. Wiverson de Oliveira
Letra de Câmbio
• Histórico
• Id. Média – reinício relações comerciais - Banco recebe
crédito- carta para banco local pagar o montante
• Convenção de Genebra – 1930 – uniformização exigibilidade
– crédito cambiário.
• Lei uniforme para letra de câmbio e nota promissória.
• STF 1970 – Lei Uniforme de Genebra em vigor no Brasil.
Letra de Cãmbio
ORDEM DE PAGAMENTO
•Cheque, duplicata, letra de câmbio
•geram no saque 3 situações jurídicas:
-sacador (deu ordem para pagar)
- sacado( para quem a ordem foi dirigida - banco p.ex.)
- tomador (beneficiário da ordem)
• “... Aos vinte e três dias do mês de junho de 2011, pagará V.Sª
(sacado) por esta única via de letra de câmbio, a importância de
.... Reais a Wiverson (tomador). Local/data) assinatura do
sacador.”
Letra de Câmbio
• Saque
• Ato de criação do título de crédito.
• Criação- confecção e assinatura
• Emissão – entrega ao tomador
Letra de Câmbio
• REQUISITOS (Lei Uniforme 1º e 2º):
• 1 - O termo “letra de câmbio”
• 2-ordem incondicional de pagamento
- se tiver condição não é LC
- incondicionalidade – pressuposto de circulação
• 3 – quantia determinada
- se discrepantes por extenso e algarismo- vale o extenso
• 4 - O nome do sacado (quem deve pagar)
- RG, CPF
- só se obriga depois do aceite
• 5 – identificação do tomador
- não pode ser ao portador – só após o endosso se este for
em branco -tem que ter o credor originário (primeiro
tomador) - pode ser não à ordem para só ter um tomador
Letra de Câmbio
• REQUISITOS (Lei Uniforne 1º e 2º):
• 6 – Assinatura do sacador
- co-devedor da letra pois o devedor principal fica sendo o
sacado com o aceite
• 7- Data de saque
- sem data fica sem executividade
- incondicionalidade – pressuposto de circulação
• 8 – lugar do saque
• 9 – lugar do pagamento
- a doutrina não considera essencial
Letra de Câmbio
• CLÁUSULA MANDATO
• O saque pode ser por procuração com poderes especiais – se
obrigar por procuração
• A questão dos bancos – cláusula na qual o devedor nomeia o
banco credor para em caso de inadimplemento sacar um
título de crédito representativo da obrigação.
• súmula 60 STJ – É nula a obrigação cambial assumida por
procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo
interesse deste.
• Artigo 51, VIII, CDC
Letra de Câmbio
• ACEITE
• O Sacado só se vincula a obrigação através do aceite
• O tomador deve procurar o sacado duas vezes uma para o
aceite e outra para o pagamento
• Aceitante
• Mesmo que ele deva ao sacado ele pode negar o aceite – não
se vinculando a título de crédito – é facultativo
Letra de Câmbio
• ACEITE
• Pode aceitar – assinando no anverso ou no verso da LCO –
termo “aceito”
• tem que ser na própria LC, no próprio título (literalidade)não em outro documento
• Pode negar o aceite – vencimento antecipado da LC contra o
sacador - Sacado não se vincula
• Pode recusar parcialmente
• Aceite limitativo – é de R$ 200,00 só aceita R$ 100,00 –
• Aceite modificativo – aceita mudando o local de
pagamento
• Ambos provocam o vencimento antecipado contra o
sacado – mas o sacado pode exercer regresso nos termos
do limite contra o sacador
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