DIREITO COMERCIAL II Prof. Wiverson de Oliveira Letra de Câmbio • Histórico • Id. Média – reinício relações comerciais - Banco recebe crédito- carta para banco local pagar o montante • Convenção de Genebra – 1930 – uniformização exigibilidade – crédito cambiário. • Lei uniforme para letra de câmbio e nota promissória. • STF 1970 – Lei Uniforme de Genebra em vigor no Brasil. Letra de Cãmbio ORDEM DE PAGAMENTO •Cheque, duplicata, letra de câmbio •geram no saque 3 situações jurídicas: -sacador (deu ordem para pagar) - sacado( para quem a ordem foi dirigida - banco p.ex.) - tomador (beneficiário da ordem) • “... Aos vinte e três dias do mês de junho de 2011, pagará V.Sª (sacado) por esta única via de letra de câmbio, a importância de .... Reais a Wiverson (tomador). Local/data) assinatura do sacador.” Letra de Câmbio • Saque • Ato de criação do título de crédito. • Criação- confecção e assinatura • Emissão – entrega ao tomador Letra de Câmbio • REQUISITOS (Lei Uniforme 1º e 2º): • 1 - O termo “letra de câmbio” • 2-ordem incondicional de pagamento - se tiver condição não é LC - incondicionalidade – pressuposto de circulação • 3 – quantia determinada - se discrepantes por extenso e algarismo- vale o extenso • 4 - O nome do sacado (quem deve pagar) - RG, CPF - só se obriga depois do aceite • 5 – identificação do tomador - não pode ser ao portador – só após o endosso se este for em branco -tem que ter o credor originário (primeiro tomador) - pode ser não à ordem para só ter um tomador Letra de Câmbio • REQUISITOS (Lei Uniforne 1º e 2º): • 6 – Assinatura do sacador - co-devedor da letra pois o devedor principal fica sendo o sacado com o aceite • 7- Data de saque - sem data fica sem executividade - incondicionalidade – pressuposto de circulação • 8 – lugar do saque • 9 – lugar do pagamento - a doutrina não considera essencial Letra de Câmbio • CLÁUSULA MANDATO • O saque pode ser por procuração com poderes especiais – se obrigar por procuração • A questão dos bancos – cláusula na qual o devedor nomeia o banco credor para em caso de inadimplemento sacar um título de crédito representativo da obrigação. • súmula 60 STJ – É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. • Artigo 51, VIII, CDC Letra de Câmbio • ACEITE • O Sacado só se vincula a obrigação através do aceite • O tomador deve procurar o sacado duas vezes uma para o aceite e outra para o pagamento • Aceitante • Mesmo que ele deva ao sacado ele pode negar o aceite – não se vinculando a título de crédito – é facultativo Letra de Câmbio • ACEITE • Pode aceitar – assinando no anverso ou no verso da LCO – termo “aceito” • tem que ser na própria LC, no próprio título (literalidade)não em outro documento • Pode negar o aceite – vencimento antecipado da LC contra o sacador - Sacado não se vincula • Pode recusar parcialmente • Aceite limitativo – é de R$ 200,00 só aceita R$ 100,00 – • Aceite modificativo – aceita mudando o local de pagamento • Ambos provocam o vencimento antecipado contra o sacado – mas o sacado pode exercer regresso nos termos do limite contra o sacador Prof. Wiverson de Oliveira