Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes 1 Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes O protesto consiste no acto que prova a falta de pagamento da letra, assim sendo o portador da letra garante os seus direitos ao endossante. O portador pode recorrer assim aos tribunais contra o sacador e o endossante. 2 Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes Existem prazos fixados que têm de ser cumpridos, dentro de um ano em geral e a contar da data de vencimento da letra. O aceitante tem sempre a responsabilidade pelo pagamento da letra ao portador, desde que se cumpram as formalidades do protesto. O portador pode exigir assim o pagamento a qualquer um deles. 3 Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes Não são admitidas a protesto as letras: A que falte algum dos requisitos essenciais; Redigidas em língua que o notário não domine, excepto se o apresentante as fizer acompanhar de tradução oficial. 4 Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes O protesto é efectuado no cartório notarial, e deve ser efectuado no seguinte local: O cartório notarial da área do domicilio indicado na letra para o aceite ou pagamento; Ou se não houver essa indicação, no cartório notarial do domicilio da pessoa que a deve aceitar ou pagar; Se o sacado ou o seu domicilio forem desconhecidos, no cartório onde se encontre o apresentante ou portador no momento em que devia ser feito o pagamento ou aceite. 5 Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes Falta de aceite, pagáveis em dia fixo; pagáveis a certo termo de data; e sacadas a certo termo de vista. O prazo é ate ao dia em que possam ser apresentadas ao aceite. Falta de data do aceite, pagáveis a certo termo de vista. O prazo é ate ao fim de prazo para apresentação a protesto por falta de aceite. 6 Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes Falta de pagamento, pagáveis em dia fixo; pagáveis a certo termo de data, e sacadas a certo termo de vista. O prazo é num dos dois dias úteis seguintes àqueles ou ao ultimo daqueles em que a letra é pagável. Pagáveis a vista. Dentro do prazo em que podem ser apresentadas a pagamento. Envio aceite, de um das vias de letra; e de copia de letra. O prazo é quando o portador quiser. 7 Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes O fim destes prazos é transferido par o dia útil seguinte, sempre que coincida com o dia em que os cartórios notariais ou as instituições de credito estejam encerrados. A apresentação da letra também pode ser feita por estabelecimento bancário em cartório privativo. 8 Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes Depois de concluído este trabalho de protesto por falta de aceite e pagamento, aprendemos a forma de protesto quanto a letra e os prazos a cumprir. Foi um trabalho que não tínhamos conhecimento que depois de elaborado se tornou muito enriquecedor a nível de conhecimentos. 9 Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes 10