Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes
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Trabalho elaborado por: Ana Costa ,Teresa Fernandes
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O protesto consiste no acto que prova a falta de
pagamento da letra, assim sendo o portador da
letra garante os seus direitos ao endossante.
O portador pode recorrer assim aos tribunais
contra o sacador e o endossante.
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Existem prazos fixados que têm de ser
cumpridos, dentro de um ano em geral e a
contar da data de vencimento da letra.
O aceitante tem sempre a responsabilidade pelo
pagamento da letra ao portador, desde que se
cumpram as formalidades do protesto.
O portador pode exigir assim o pagamento a
qualquer um deles.
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Não são admitidas a protesto as letras:
 A que falte algum dos requisitos essenciais;
Redigidas em língua que o notário não domine,
excepto se o apresentante as fizer acompanhar de
tradução oficial.
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O protesto é efectuado no cartório notarial, e
deve ser efectuado no seguinte local:
O cartório notarial da área do domicilio indicado
na letra para o aceite ou pagamento;
Ou se não houver essa indicação, no cartório
notarial do domicilio da pessoa que a deve
aceitar ou pagar;
Se o sacado ou o seu domicilio forem
desconhecidos, no cartório onde se encontre o
apresentante ou portador no momento em que
devia ser feito o pagamento ou aceite.
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Falta de aceite, pagáveis em dia fixo; pagáveis a
certo termo de data; e sacadas a certo termo de
vista. O prazo é ate ao dia em que possam ser
apresentadas ao aceite.
Falta de data do aceite, pagáveis a certo termo
de vista. O prazo é ate ao fim de prazo para
apresentação a protesto por falta de aceite.
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Falta de pagamento, pagáveis em dia fixo;
pagáveis a certo termo de data, e sacadas a
certo termo de vista. O prazo é num dos dois
dias úteis seguintes àqueles ou ao ultimo
daqueles em que a letra é pagável. Pagáveis a
vista. Dentro do prazo em que podem ser
apresentadas a pagamento.
Envio aceite, de um das vias de letra; e de copia
de letra. O prazo é quando o portador quiser.
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O fim destes prazos é transferido par o dia útil
seguinte, sempre que coincida com o dia em que
os cartórios notariais ou as instituições de credito
estejam encerrados.
A apresentação da letra também pode ser feita
por estabelecimento bancário em cartório
privativo.
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Depois de concluído este trabalho de protesto por
falta de aceite e pagamento, aprendemos a
forma de protesto quanto a letra e os prazos a
cumprir. Foi um trabalho que não tínhamos
conhecimento que depois de elaborado se tornou
muito enriquecedor a nível de conhecimentos.
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Protesto por falta de aceite e de pagamento