1 Nº 243, terça-feira, 18 de dezembro de 2012 e-MEC: 201108738 Parecer: CNE/CES 409/2012 Relator: Reynaldo Fernandes Interessada: Sociedade Educacional Porto das Águas Ltda. Porto Belo/SC Assunto: Recredenciamento da Faculdade Porto das Águas - FAPAG, com sede no Município de Porto Belo, no Estado de Santa Catarina Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Porto das Águas - FAPAG, com sede na Rodovia SC 412, Km 2, no 1.224, Perequê, Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 20079146 Parecer: CNE/CES 410/2012 Relator: Reynaldo Fernandes Interessada: Organização Brasileira de Cultura e Educação (ORBRACE) - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Recredenciamento das Faculdades Integradas Simonsen - FIS, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro Voto do relator: Favorável ao recredenciamento das Faculdades Integradas Simonsen - FIS, com sede na Rua Ibitiuva no 151, Padre Miguel, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 200712891 Parecer: CNE/CES 411/2012 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Associação Educacional de Ensino Superior - São José do Rio Preto/SP Assunto: Recredenciamento da União das Faculdades dos Grandes Lagos, com sede no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da União das Faculdades dos Grandes Lagos, com sede na Rua Eduardo Nielsen, nº 960, Jardim Aeroporto, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201009468 Parecer: CNE/CES 412/2012 Relator: José Eustáquio Romão Interessada: Sociedade Educacional Atual da Amazônia Ltda. - Boa Vista/AM Assunto: Recredenciamento da Estácio Atual - Faculdade Estácio de Sá da Amazônia, com sede no Município de Boa Vista, no Estado de Roraima Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Atual da Amazônia (FAA), com sede na Rua Y, nº 308, Bairro União, no Município de Boa Vista, no Estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. ISSN 1677-7042 e-MEC: 20077367 Parecer: CNE/CES 413/2012 Relator: José Eustáquio Romão Interessada: Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. (IREP) - Natal/RN Assunto: Recredenciamento da Faculdade Estácio de Natal, com sede no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Estácio de Natal, com sede na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº. 708, Bairro Alecrim, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4.º, da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 200913901 Parecer: CNE/CES 414/2012 Relator: Erasto Fortes Mendonça Interessada: DIDA-VERFRAN Gestão em Pesquisa e Educação Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade Dourado, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Dourado, a ser instalada na Rua Nhatumani, nº 556-568, Vila Ré, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, a partir da oferta do curso de Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 40/2007. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 17 de dezembro de 2012. ANDRÉA TAUIL OSLLER MALAGUTTI Secretária Executiva Substituta INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 3.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos da Lei nº. 11.892/2008, no uso de suas atribuições legais, e 17 CONSIDERANDO o teor do Art. 36, Parágrafo Único, do Regimento Geral do IFRN, aprovado pela Resolução nº 15/2010-CONSUP, de 29 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2010, Seção 1, p. 55-60; resolve: I - DELEGAR COMPETÊNCIA, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013, aos Diretores-Gerais dos Câmpus Apodi, Caicó, Currais Novos, João Câmara, Ipanguaçu, Macau, Mossoró, NatalCentral, Natal-Cidade Alta, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parnamirim, Pau dos Ferros, São Gonçalo do Amarante e Santa Cruz, para, no âmbito da administração dos respectivos Câmpus, além das competências que lhe são atribuídas pelo Art. 61 do Regimento Geral do IFRN, praticar os seguintes atos: 1.assinar documentos relativos à função de ordenador de despesas e de natureza contábil-financeira, bem como os relativos a material, patrimônio e planejamento/orçamento; 2.autorizar a realização de processos seletivos para ingresso de professores substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes; 3.autorizar a realização de licitações e homologá-las, bem como assinar documentação referente a processos licitatórios; 4.autorizar o pagamento de encargos de curso e concurso, bem como de substituição interina de chefia; 5.expedir portaria e realizar outros atos relacionados à vida funcional dos servidores, exceto: admitir, demitir, aposentar, conceder pensão, redistribuir, remover e autorizar a realização de concurso público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo Reitor por delegação de competência; 6.expedir portaria de autorização a servidor para dirigir veículo; 7.expedir portaria de designação de fiscal de contrato; 8.outros similares ou que, por sua natureza, sejam correlatos e/ou atribuídos regimentalmente. II - ESTABELECER que, no exercício da competência ora delegada, deverão ser observados, rigorosamente, toda a legislação pertinente à matéria e procedimentos internos deste Instituto Federal. III - DETERMINAR que, para o cumprimento do que estatui a presente Portaria, o Diretor-Geral deverá utilizar um carimbo com a identificação do ato que o autoriza a assinar os documentos aqui identificados pelo Reitor da Instituição, sem o que, tais documentos não serão considerados válidos. IV - DETERMINAR que a DIGPE defina as rotinas administrativas de suporte e controle adequadas ao cumprimento dos atos previstos no item I.4 supra. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria nº. 1883/2012-IFRN/Reitoria, de 15 de junho de 2012, e demais disposições em contrário. BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 276, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. Os reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO RECONHECIMENTO DE CURSOS Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais 1. 201115461 ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) 2. 201108986 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO (Bacharelado) 80 (oitenta) 3. 201109802 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 4. 201112388 5. Mantida 55 (cinquenta e cinco) UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL Mantenedora Endereço de funcionamento do curso ASSOCIAÇÃO PRO ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL AV. INDEPENDÊNCIA, 2293 - BAIRRO UNIVERSITÁRIO, SANTA CRUZ DO SUL/RS CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCA- AVENIDA NICOLAU ZARVOS, 1925, JARDIM AEROÇÃO PORTO, LINS/SP 180 (cento e oitenta) FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO, CUL- RUA EDVAL BARCELOS, 220, CAXIAS, QUISSAMÃ/RJ TURA E TECNOLOGIA SÃO CARLOS S/S LTDA EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 460 (quatrocentas e sessenta) UNIVERSIDADE PAULISTA ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RE- RUA MIGUEL GUIDOTTI, 405, PARQUE EGISTO RANOVADO OBJETIVO-ASSUPERO GAZZO, LIMEIRA/SP 201102027 LETRAS - ESPANHOL (Licenciatura) 200 (duzentas) 6. 201101745 LETRAS - ESPANHOL (Licenciatura) 200 (duzentas) FACULDADE PIO DÉCIMO ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO AV. TANCREDO NEVES, 5655, JABOTIANA, ARACALTDA JU/SE 7. 201007296 COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE ALVES FARIA CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA. AVENIDA PERIMETRAL NORTE, 4.129, VILA JOÃO VAZ, GOIÂNIA/GO 8. 201109313 ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado) 80 (oitenta) UNIVERSIDADE DE FORTALEZA FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ AVENIDA WASHINGTON SOARES, 1321, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA/CE 9. 200803633 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 300 (trezentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCAÇÃO E CUL- AVENIDA LUIS VIANNA FILHO , 6775, PARALELA, TURA S/A SALVADOR/BA 10. 201115086 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 132 (cento e trinta e duas) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA MINAS GERAIS EDUCAÇÃO SA 11. 201109918 12. 201110937 FACULDADE ALVORADA DE TECNOLOGIA E ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ EDUCAÇÃO DE MARINGÁ GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnoló- 160 (cento e sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON gico) PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 200 (duzentas) AVENIDA ANCHIETA, N°634/N°898, ZONA 1, MARINGÁ/PR RUA DOS GOITACAZES, 1.159, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE/MG UNIÃO EDUCACIONAL CANDIDO RONDON - UNIRON- AVENIDA BEIRA RIO, 3001, JARDIM EUROPA, CUIADON BÁ/MT FACULDADE DE ENSINO DE MINAS GERAIS ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - AS- AVENIDA PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, 8.100, SOBES SÃO LUÍS, BELO HORIZONTE/MG Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012121800017 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.