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Nº 243, terça-feira, 18 de dezembro de 2012
e-MEC: 201108738 Parecer: CNE/CES 409/2012 Relator:
Reynaldo Fernandes Interessada: Sociedade Educacional Porto das
Águas Ltda. Porto Belo/SC Assunto: Recredenciamento da Faculdade
Porto das Águas - FAPAG, com sede no Município de Porto Belo, no
Estado de Santa Catarina Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Porto das Águas - FAPAG, com sede na
Rodovia SC 412, Km 2, no 1.224, Perequê, Município de Porto Belo,
Estado de Santa Catarina, observados tanto o prazo máximo de 5
(cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a
exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 20079146 Parecer: CNE/CES 410/2012 Relator:
Reynaldo Fernandes Interessada: Organização Brasileira de Cultura e
Educação (ORBRACE) - Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Recredenciamento das Faculdades Integradas Simonsen - FIS, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro Voto do relator: Favorável ao recredenciamento das
Faculdades Integradas Simonsen - FIS, com sede na Rua Ibitiuva no
151, Padre Miguel, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa
prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação
dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO
por unanimidade.
e-MEC: 200712891 Parecer: CNE/CES 411/2012 Relator:
Luiz Roberto Liza Curi Interessada: Associação Educacional de Ensino Superior - São José do Rio Preto/SP Assunto: Recredenciamento
da União das Faculdades dos Grandes Lagos, com sede no Município
de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo Voto do relator:
Favorável ao recredenciamento da União das Faculdades dos Grandes
Lagos, com sede na Rua Eduardo Nielsen, nº 960, Jardim Aeroporto,
no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo,
observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o
artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como exigência avaliativa prevista
no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo
Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201009468 Parecer: CNE/CES 412/2012 Relator:
José Eustáquio Romão Interessada: Sociedade Educacional Atual da
Amazônia Ltda. - Boa Vista/AM Assunto: Recredenciamento da Estácio Atual - Faculdade Estácio de Sá da Amazônia, com sede no
Município de Boa Vista, no Estado de Roraima Voto do relator:
Favorável ao recredenciamento da Faculdade Atual da Amazônia
(FAA), com sede na Rua Y, nº 308, Bairro União, no Município de
Boa Vista, no Estado do Amazonas, observando-se tanto o prazo
máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº
10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, §
7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº
6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
ISSN 1677-7042
e-MEC: 20077367 Parecer: CNE/CES 413/2012 Relator: José Eustáquio Romão Interessada: Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. (IREP) - Natal/RN
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Estácio de Natal,
com sede no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte
Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Estácio
de Natal, com sede na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº.
708, Bairro Alecrim, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do
Norte, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4.º, da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa, prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a
redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 200913901 Parecer: CNE/CES 414/2012 Relator:
Erasto Fortes Mendonça Interessada: DIDA-VERFRAN Gestão em
Pesquisa e Educação Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento
da Faculdade Dourado, no Município de São Paulo, no Estado de São
Paulo Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade
Dourado, a ser instalada na Rua Nhatumani, nº 556-568, Vila Ré, no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, observados tanto o
prazo máximo de 3 (três) anos, conforme artigo 13, § 4º, do Decreto
nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º,
do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007,
a partir da oferta do curso de Pedagogia, licenciatura, com o número
de vagas fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação Decisão da Câmara:
APROVADO por maioria.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e
a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias
para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta
Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em
trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de
contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse
Sistema, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº
40/2007. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na
página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 17 de dezembro de 2012.
ANDRÉA TAUIL OSLLER MALAGUTTI
Secretária Executiva
Substituta
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 3.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, nos
termos da Lei nº. 11.892/2008, no uso de suas atribuições legais, e
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CONSIDERANDO o teor do Art. 36, Parágrafo Único, do Regimento
Geral do IFRN, aprovado pela Resolução nº 15/2010-CONSUP, de 29
de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 4 de
novembro de 2010, Seção 1, p. 55-60; resolve:
I - DELEGAR COMPETÊNCIA, com efeitos a partir de 2
de janeiro de 2013, aos Diretores-Gerais dos Câmpus Apodi, Caicó,
Currais Novos, João Câmara, Ipanguaçu, Macau, Mossoró, NatalCentral, Natal-Cidade Alta, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parnamirim, Pau dos Ferros, São Gonçalo do Amarante e Santa Cruz, para,
no âmbito da administração dos respectivos Câmpus, além das competências que lhe são atribuídas pelo Art. 61 do Regimento Geral do
IFRN, praticar os seguintes atos:
1.assinar documentos relativos à função de ordenador de
despesas e de natureza contábil-financeira, bem como os relativos a
material, patrimônio e planejamento/orçamento;
2.autorizar a realização de processos seletivos para ingresso
de professores substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes;
3.autorizar a realização de licitações e homologá-las, bem
como assinar documentação referente a processos licitatórios;
4.autorizar o pagamento de encargos de curso e concurso,
bem como de substituição interina de chefia;
5.expedir portaria e realizar outros atos relacionados à vida
funcional dos servidores, exceto: admitir, demitir, aposentar, conceder
pensão, redistribuir, remover e autorizar a realização de concurso
público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior
exercida pelo Reitor por delegação de competência;
6.expedir portaria de autorização a servidor para dirigir veículo;
7.expedir portaria de designação de fiscal de contrato;
8.outros similares ou que, por sua natureza, sejam correlatos
e/ou atribuídos regimentalmente.
II - ESTABELECER que, no exercício da competência ora
delegada, deverão ser observados, rigorosamente, toda a legislação
pertinente à matéria e procedimentos internos deste Instituto Federal.
III - DETERMINAR que, para o cumprimento do que estatui
a presente Portaria, o Diretor-Geral deverá utilizar um carimbo com a
identificação do ato que o autoriza a assinar os documentos aqui
identificados pelo Reitor da Instituição, sem o que, tais documentos
não serão considerados válidos.
IV - DETERMINAR que a DIGPE defina as rotinas administrativas de suporte e controle adequadas ao cumprimento dos
atos previstos no item I.4 supra.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria nº.
1883/2012-IFRN/Reitoria, de 15 de junho de 2012, e demais disposições em contrário.
BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 276, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. Os reconhecimentos a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
RECONHECIMENTO DE CURSOS
Nº de Ordem
Registro e-MEC
nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
1.
201115461
ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)
2.
201108986
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO (Bacharelado)
80 (oitenta)
3.
201109802
EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)
4.
201112388
5.
Mantida
55 (cinquenta e cinco) UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
ASSOCIAÇÃO PRO ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL AV. INDEPENDÊNCIA, 2293 - BAIRRO UNIVERSITÁRIO, SANTA CRUZ DO SUL/RS
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS
FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCA- AVENIDA NICOLAU ZARVOS, 1925, JARDIM AEROÇÃO
PORTO, LINS/SP
180 (cento e oitenta)
FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS
SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO, CUL- RUA EDVAL BARCELOS, 220, CAXIAS, QUISSAMÃ/RJ
TURA E TECNOLOGIA SÃO CARLOS S/S LTDA
EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)
460 (quatrocentas e
sessenta)
UNIVERSIDADE PAULISTA
ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RE- RUA MIGUEL GUIDOTTI, 405, PARQUE EGISTO RANOVADO OBJETIVO-ASSUPERO
GAZZO, LIMEIRA/SP
201102027
LETRAS - ESPANHOL (Licenciatura)
200 (duzentas)
6.
201101745
LETRAS - ESPANHOL (Licenciatura)
200 (duzentas)
FACULDADE PIO DÉCIMO
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO AV. TANCREDO NEVES, 5655, JABOTIANA, ARACALTDA
JU/SE
7.
201007296
COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E
PROPAGANDA (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE ALVES FARIA
CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA.
AVENIDA PERIMETRAL NORTE, 4.129, VILA JOÃO
VAZ, GOIÂNIA/GO
8.
201109313
ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado)
80 (oitenta)
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
AVENIDA WASHINGTON SOARES, 1321, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA/CE
9.
200803633
PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
300 (trezentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCAÇÃO E CUL- AVENIDA LUIS VIANNA FILHO , 6775, PARALELA,
TURA S/A
SALVADOR/BA
10.
201115086
GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
132 (cento e trinta e
duas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
MINAS GERAIS EDUCAÇÃO SA
11.
201109918
12.
201110937
FACULDADE ALVORADA DE TECNOLOGIA E ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ
EDUCAÇÃO DE MARINGÁ
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnoló- 160 (cento e sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON
gico)
PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
200 (duzentas)
AVENIDA ANCHIETA, N°634/N°898, ZONA 1, MARINGÁ/PR
RUA DOS GOITACAZES, 1.159, BARRO PRETO, BELO
HORIZONTE/MG
UNIÃO EDUCACIONAL CANDIDO RONDON - UNIRON- AVENIDA BEIRA RIO, 3001, JARDIM EUROPA, CUIADON
BÁ/MT
FACULDADE DE ENSINO DE MINAS GERAIS ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - AS- AVENIDA PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, 8.100,
SOBES
SÃO LUÍS, BELO HORIZONTE/MG
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Anexo da Portaria 276-2012 SERES Pag. 1