GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado da Casa Civil Subsecretaria Militar PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015 NOTA DE ESCLARECIMENTO III ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO CERTAME Torno público a todos os interessados em participar do Pregão Eletrônico nº 001/2015, a Solicitação de Esclarecimentos encaminhada pela empresa BFC – Brasil Facility Clean Asseio e Conservação, acerca do certame supra mencionado e os respectivos esclarecimentos prestados. QUESTIONAMENTOS: Prezados Senhores: Bom dia Com relação ao Pregão Eletrônico 001/2015, informamos que na errata que foi publicada informa que na SAOA são 7 funcionários mas por extenso esta escrito "quatro" Diante disto solicitamos informar qual é o efetivo correto Como esta informação acarretará na mudança dos cálculos do preço; solicitamos que o prazo para a realização do referido pregão seja prorrogado. Atenciosamente ESCLARECIMENTOS PRESTADOS: À Empresa BFC – Brasil Facility Clean Asseio e Conservação, 1- Em atenção à solicitação formulada, informo que o efetivo a ser disponibilizado para o atendimento do objeto do certame em questão é o 1 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado da Casa Civil Subsecretaria Militar constante do subitem 2.2 do Edital e 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 do Termo de Referência respectivo. Quanto à ERRATA I, mencionada, constante como Aviso e documento avulso ao Edital, no site do SIGA, transcrevo abaixo o teor da mesma: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015 ERRATA 1 AO EDITAL Após avaliar o PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, encaminhado pela Empresa MK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, acerca da exigência contida no subitem n° 13.5.1.1, letra F, através do qual é exigida a apresentação de Declaração afirmando que a empresa possui mais de 500 (quinhentos) funcionários fixos, a Administração, buscando ampliar a competitividade do certame, suprime o dispositivo mencionado, passando assim, o ITEM 13.5.1.1 a vigorar com a seguinte redação: 13.5 Qualificação Técnica 13.5.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 13.5.1.1 O atestado de Capacidade Técnica deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa e conter as seguintes informações: a) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica emitente; b) Endereço, telefone, fac-simile e e-mail da pessoa jurídica; c) Períodos de vigência do contrato com a licitante; 2 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado da Casa Civil Subsecretaria Militar d) Breve descrição dos serviços realizados pela licitante; e) Local, data, identificação do emitente e assinatura. Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2015. GILBER GIL DA CONCEIÇÃO SILVA – CEL SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015. ADRIANA PAIXÃO DE ALMEIDA PREGOEIRA t 3