GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria Militar
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015
NOTA DE ESCLARECIMENTO III
ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO CERTAME
Torno público a todos os interessados em participar do Pregão Eletrônico nº 001/2015,
a Solicitação de Esclarecimentos encaminhada pela empresa BFC – Brasil Facility Clean
Asseio e Conservação, acerca do certame supra mencionado e os respectivos
esclarecimentos prestados.
QUESTIONAMENTOS:
Prezados Senhores:
Bom dia
Com relação ao Pregão Eletrônico 001/2015, informamos que na errata que foi
publicada informa que na SAOA são 7 funcionários mas por extenso esta escrito
"quatro"
Diante disto solicitamos informar qual é o efetivo correto
Como esta informação acarretará na mudança dos cálculos do preço; solicitamos
que o prazo para a realização do referido pregão seja prorrogado.
Atenciosamente
ESCLARECIMENTOS PRESTADOS:
À Empresa BFC – Brasil Facility Clean Asseio e Conservação,
1- Em atenção à solicitação formulada, informo que o efetivo a ser
disponibilizado para o atendimento do objeto do certame em questão é o
1
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria Militar
constante do subitem 2.2 do Edital e 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 do Termo de
Referência respectivo.
Quanto à ERRATA I, mencionada, constante como Aviso e documento
avulso ao Edital, no site do SIGA, transcrevo abaixo o teor da mesma:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2015
ERRATA 1 AO EDITAL
Após avaliar o PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, encaminhado pela Empresa MK
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, acerca da exigência contida no subitem n° 13.5.1.1, letra
F, através do qual é exigida a apresentação de Declaração afirmando que a empresa
possui mais de 500 (quinhentos) funcionários fixos, a Administração, buscando ampliar a
competitividade do certame, suprime o dispositivo mencionado, passando assim, o ITEM
13.5.1.1 a vigorar com a seguinte redação:
13.5 Qualificação Técnica
13.5.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no
artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação, mediante a apresentação de Atestado de Capacidade
Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
13.5.1.1 O atestado de Capacidade Técnica deverá ser apresentado em papel timbrado
da empresa e conter as seguintes informações:
a) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica emitente;
b) Endereço, telefone, fac-simile e e-mail da pessoa jurídica;
c) Períodos de vigência do contrato com a licitante;
2
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado da Casa Civil
Subsecretaria Militar
d) Breve descrição dos serviços realizados pela licitante;
e) Local, data, identificação do emitente e assinatura.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2015.
GILBER GIL DA CONCEIÇÃO SILVA – CEL
SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015.
ADRIANA PAIXÃO DE ALMEIDA
PREGOEIRA
t
3
Download

Prezados Senhores: Bom dia Com relação ao Pregão Eletrônico