TR:BUNAL DE⊂ ONTAS DO ESTADO ‐ ミヽ ○ 毬獄A漏 OE O嚇 N幸 舞「 難 RESOLUcAO N° 017/2012-TCE,DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Altera dispositivo da Resolu9触 Dn° 004/2003… TCE, de 15 de abHl de 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das at五 bui95es que lhe confcre o inciso XIX do art.7° da Lei Complernentar Estadual n° 464/2012,combinado com o disposto no inciso IX do art. 12 do seu Regillnento lntemo, aprovado pela Resolu9ao n° oo9/2012-TCE, RESOLVE: ヘ Art. lo O art. 4o, parilgrafo fnico, da Resolugdo no 00412003-TCE, passa 2003, a vigorar com a seguinte redag6o: de 15 de abril de “Art.4° Par6grafo rinico. A comenda ser6 tambdm outorgada aos novos Conselheiros e Auditores, no ato de sua posse, e aos Auditores que se encontrem no exercfcio do cargo." (NR) Art.2° Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9aO. Art. 3o Revogam-se as disposigdes em Sala das Sessdes do Tribunal Pleno. em (RNI 23 de Agosto de2012. LFREDO Conselheiro V UITA idente ハ Conselheiro PAU Conselheira Conselheiro CARLOS LIA ARRUDA S SOUSA COSTA FERNANDES