SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA/SEAP CONSIGNAÇÃO CONCEITO É o ato pelo qual se faz o desconto de determinada importância na folha mensal de pagamento do servidor, militar ou pensionista gerador(a) de pensão devido a obrigações contraídas com a administração pública ou a terceiros habilitados. EMBASAMENTO LEGAL Permissão: • Lei 13.740/2002, com nova redação dada pela Lei 14.587/2004. Regulamentação: • Decreto – 7.152/2006. Normativas: • Resoluções – 11.251/1998, 5177/2002, 2707/2003 e 9190/2006. TIPOS • Descontos Obrigatórios: Aplicados por força de Legislação Federal e/ou Estadual. • Descontos Facultativos: Aplicados com expressa autorização do servidor, militar ou pensionista. QUEM PODE CONSIGNAR • • • • • Servidor Efetivo Cargo em Comissão CLT Militar Pensionista de gerador(a) de pensão Lei 13.740/2002 DESCONTOS OBRIGATÓRIOS Art. 1º - É compulsória a consignação em folha de pagamento de militares, servidores civis ativos, aposentados e dos pensionistas para: I – quantias devidas em contribuição fixada em favor da Fazenda Estadual ou Federal e da Paranaprevidência. Lei 13.740/2002 DESCONTOS OBRIGATÓRIOS FAZENDA ESTADUAL e PARANAPREVIDÊNCIA • Devolução de Verbas - Vencimento; - Vantagens; - Dívida com o Estado. A devolução/desconto deve obedecer 1/5 da remuneração ou integral se comprovada má fé. (Lei 6174/70, art. 162 e 163; Lei 12.398/98 ) Lei 13.740/2002 DESCONTOS OBRIGATÓRIOS FAZENDA FEDERAL • Imposto de Renda Retido na Fonte (Decreto 3.000/99) • Aplicação da tabela estabelecida pela Receita Federal: FAIXA PERCENTUAL A DEDUZIR Até 1.313,69 Isento - De 1.313,70 a 2.626,12 15,00 1.97,05 A partir de 2.625,13 27,50 525,19 M.P. 340/2006 Lei 13.740/2002 DESCONTOS OBRIGATÓRIOS II – Contribuição Previdenciária Conceito Geral: parcela da remuneração estabelecida em Lei, de caráter contributivo, com recolhimento obrigatório em favor de Regime Próprio (Cargo Efetivo) ou Regime de Previdência Social (Cargo Comissionado/CLT/CRES) para custear proventos de aposentadoria. Lei 13.740/2002 DESCONTOS OBRIGATÓRIOS II – Contribuição Previdenciária • Cargo Efetivo – Lei 12.398/98 Cálculo: Remuneração até R$ 1.200,00 - Aplicação do percentual de 10% sobre a somatória de vantagens com incidência. Remuneração superior a R$ 1.200,00 - Aplicação do percentual de 14% ao excedente do valor de R$ 1.200,00 e somado a este o valor de R$ 120,00. Lei 13.740/2002 DESCONTOS OBRIGATÓRIOS II – Contribuição Previdenciária • Cargo Comissionado/CLT/CRES – Leis 8.212 e 8.213/91, EC 20/98 e 41/03. • Cálculo: - Somatória de vantagens com incidência. Aplicase ao valor a alíquota da tabela do Ministério da Previdência Social. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA Até 868,29 7,65 De 868,30 a 1.140,00 8,65 De 1.140,01 a 1.447,14 9,00 De 1.147,15 até 2.894,28 11,00 PORT. M.P.S. 142/2007 Lei 13.740/2002 DESCONTOS OBRIGATÓRIOS III – Prêmio de Seguro Compulsório em PARANAPREVIDÊNCIA de favor Vida da • Seguro de Vida => pecúlio pago por ocasião do falecimento do servidor ou militar. (Lei 4.766/63; Decreto 14.585/64; Lei 12.398/98) Lei 13.740/2002 DESCONTOS OBRIGATÓRIOS IV – Pensão Alimentícia e outras quantias em cumprimento a decisão judicial • Pensão Alimentícia => importância determinada em favor de um beneficiário por órgãos competentes, os quais podem ser: Juízo de Direito, Cartórios, Projeto de Justiça e Tribunal de Justiça Lei de Alimentos 5.478/68 • Decisão Judicial => importância determinada ou bloqueio de valores em favor de terceiro com depósito em conta judicial (Juízos: Cível, Penal ou Trabalhista) Lei 13.740/2002 DESCONTOS FACULTATIVOS ART. 2º - Além dos descontos compulsórios, será permitida, com autorização expressa do servidor, a consignação de: • Seguro de Vida em Grupo; • Plano de Saúde e Emergência Médica; • Plano de Assistência Funeral; • Financiamento de Casa Própria; • Aluguel; Despesa em Supermercado, Farmácia e Ótica; Lei 13.740/2002 DESCONTOS FACULTATIVOS • Despesa Hospitalar e Odontológica; • Educação; • Associação, Sindicato e Cooperativa; • Auxílio Financeiro e Empréstimo; • Previdência Privada; Crédito Rotativo; Cartão de Benefício ou Crédito para Bens Duráveis. DECRETO 7.152/2006 DESCONTOS FACULTATIVOS O Decreto vem especificar as condições operacionais instituídas na Lei 13.740/02. DECRETO 7.152/2006 DESCONTOS FACULTATIVOS • Destaca-se o Art. 29, que prevê regulamentação em data oportuna para: a DESPESA EM SUPERMERCADO, FARMÁCIA E ÓTICA; CRÉDITO ROTATIVO; CARTÃO DE BENEFÍCIO OU CRÉDITO PARA BENS DURÁVEIS DECRETO 7.152/2006 DESCONTOS FACULTATIVOS MARGEM CONSIGNÁVEL Art. 2º 50% - Descontos Facultativos, podendo ser elevada até 70% - Decisão Judicial, Financiamento de Casa Própria, Despesa Hospitalar, Aluguel e Escola DECRETO 7.152/2006 DESCONTOS FACULTATIVOS MARGEM CONSIGNÁVEL Art. 2º Cálculo: Somatória de vantagens com incidência previdenciária, deduzidos os descontos legais e aplicados ao resultado, 50% DECRETO 7.152/2006 DESCONTOS FACULTATIVOS Ex: MARGEM CONSIGNÁVEL VANTAGENS (A) Vencimento (a) 3.447,18 SIM Adicional (b) 344,72 SIM Serviço Extraordinário (c) 930,74 NÃO TOTAL ( B ) (a+b) Previdência DESCONTOS LEGAIS (C) TOTAL (D) Margem Consignável 50% ( D X 50%) 3.791,90 482,86 Seguro-PRPREV 1,17 Imposto de Renda 536,24 Pensão Alimentícia 380,00 (B–C) 2.391,63 1.195,81 PROCEDIMENTOS PARA SER CONSIGNATÁRIO • INSTITUIÇÃO SOLICITANTE - CADASTRO DOCUMENTAL NO DEAM - SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE CÓDIGO À SEAP • DCRH - ANÁLISE DA PROPOSTA - EMISSÃO DE ATO OFICIAL - RESOLUÇÃO - DIVULGAÇÃO ÀS URH’s COMO CONSIGNAR SERVIDOR / URH / CONSIGNATÁRIO - DE ACORDO AO CONTIDO NA RESOLUÇÃO 11.251/98 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES ENVIADAS PELA DCRH/SEAP - MAIORES INFORMAÇÕES WWW.PR.GOV.BR/PORTALDOSERVIDOR NO LINK: DESCONTO EM FOLHA OBRIGADO PELA ATENÇÃO FIM