ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 52.430, DE 19 DE JUNHO DE 2015. (publicado no DOE n.º 116, de 22 de junho de 2015) Homologa Situação de Emergência Município de Barra do Ribeiro - RS. no O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e considerando que o Município de Barra do Ribeiro foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico, Subgrupo Enxurradas – 1.2.2.0.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área urbana e em parte da área rural do Município, bem como prejuízos econômicos públicos, com índices de 4,97%, e prejuízos econômicos privados, com índices de 3,89%, da receita corrente líquida anual do Município, igualmente descritos de forma circunstanciada no FIDE, em conformidade com o art. 4º e parágrafos da IN nº 01/2012 do Ministério da Integração Nacional; e considerando que os pareceres da Subchefia Estadual de Defesa Civil e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil são favoráveis à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamentos constantes no Expediente Administrativo nº 3035-08.01/15-2, D E C R E T A: Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Barra do Ribeiro, em parte da área urbana nos bairros: Mate Doce, Pavão e Tangará todas as ruas foram atingidas, no Bairro Centro a rua: Santa Isabel foi atingida do número 98 ao número 261, Nicolau Frederes foi atingida do número 340 ao número 528, Senador Alberto Pascualine foi atingida do número 150 ao número 280, rua 14 de Julho foi atingida do número 980 ao número 1196, Marechal Floriano Peixoto foi atingida do número 280 ao número 363, Santo Antônio foi atingida do número 60 ao número 412, Antonio Carlos Barbosa foi atingida do número 209 ao número 391, Avenidas Visconde do Rio grande foi atingida do número 1464 ao número 1940 e Coronel Araújo Ribeiro foi atingida do número 860 ao número 1147, no bairro Picada foi atingida as ruas: Ernesto Correa, São Brás, Beco do Binga, Treze de Maio, a rua Júlio de Castilhos foi atingida do número 05 ao número 499 e Manuel Carlos Araújo Ribeiro foi atingida do número 20 ao número 62, no Bairro Tres Vendas foi atingida ponte que liga este bairro ao centro da cidade, bem como parte da área Rural, nas comunidades/distritos: Estradas e pontes do distrito de Douradilho, das localidades do Caburé, do Rincão da Cadeia, da Estrada Murlik, Passo da Estiva, de Passo Grande, Estrada Estadual que liga este Município ao Município de Tapes, Estrada do Garcia e Estrada do Cortado, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 3.450, de 28 de maio de 2015, em razão da ocorrência de Enxurrada, Classificação 1.2.2.0.0 – COBRADE. http://www.al.rs.gov.br/legis Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual. Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 2015. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2