TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N°
1 XI 5
I - Identificação: (Título/Objeto da Despesa)
Título do projeto:
Fortalecimento do Programa Nacional de
Documentação da Trabalhadora Rural nos
Territórios da Cidadania e no Plano Brasil Sem
Miséria
Objeto da despesa:
Descentralização de recursos financeiros ao
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
II - UGIGestão-Repassadora e UG/Gestão-Recebedora
11.1
Unidade Gestora Repassadora:
11.1.1. Responsável
Repassadora:
pela
490002
UG Célia Hissae Watanabe
CPF: 350.858.355-49
11.2
Unidade Gestora Recebedora:
11.2.1.
Responsável
Recebedora:
pela
380908 (crédito financeiro) e 380002 (credito
orçamentário)
UG Giovanni Correa Queiroz
CPF: 036.623.061-15
III - Justificativa:
Motivação da descentralização
O presente Termo de Cooperação en tre o MDA e MTE tem por objetivo a descentralização de
recursos financeiros ao MTE, para ga rantir a participação de servidores das Superintendências
Regionais do Trabalho em mutirões itinerantes do Programa Nacional de Documentação da
Trabalhadora Rural — PNDTR, respon sáveis pela emissão de carteiras de trabalho.
O PNDTR é uma ação fundament al para garantir o acesso das trabalhadoras rurais às
políticas públicas. O acesso à documentação possibilita que as trabalhadoras rurais acessem
crédito, assistência técnica e exter são rural, titulação conjunta da terra em projetos de
assentamentos, programa de organização produtiva de mulheres rurais, programas sociais e
de transferência de renda, dentre outros.
A execução dos mutirões é prioritária nos municípios que compõe os Territórios da Cidadania
e a partir de 2011, passou a fazer p arte das ações do Plano Brasil Sem Miséria, que visa a
erradicação da extrema pobreza no Brasil. Desse modo, o PNDTR integra o Plano Brasil Sem
Miséria como um instrumento de incl usão social e produtiva, via de acesso indispensável para
o empreendimento das ações do Governo Federal no combate a pobreza rural.
Por meio do repasse de recursos ao M TE serão custeadas despesas com diárias e passagens
de servidoras/es do MTE, para emissã o da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Além destes serviços, também são emitidos gratuitamente nos mutirões, documentos como a
Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, CPF, educação previdenciária (PEP), registro
no INSS, Cadastramento no CadÚnico, Declaração de Aptidão ao Pronaf, entre outros.
A descentralização de recursos ao Ministério do Trabalho e Emprego — MTE, tem como
objetivo a participação de, no mini Tio um servidor do MTE, nos mutirões itinerantes do
PNDTR para promoção de ações e atividades voltadas ao processo de informação e
conscientização das mulheres trabal hadoras rurais, no que se refere aos direitos e deveres
do(a) cidadão(ã) em relação as leis trabalhistas, e a garantia que a CTPS os assegura, de
forma a contribuir para o fortalecimen. o do Programa.
Clientela beneficiada pela descentralização
Trabalhadoras rurais da agricultura familiar, assentadas da reforma agrária, acampadas,
escadoras artesanais, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e indígenas.
III. 3.
Cronograma físico
Período de execução
Atividade
Agosto/Dezembro de 2015
Participa ção nos mutirões itinerantes do PNDTR, emitindo
carteiras de trabalho.
IV - Relação entre as Partes: (Descrição e Prestação de Contas das Atividades)
IV. 1.
Obri • ações dos cooperantes
Cooperante
a) providenciar a descentralização orçamentária e financeira;
repassador: Diretoria
de Políticas para
Mulheres Rurais e
Quilombolas
b) disponibilizar informações sobre os municípios a serem atendidos
com mutirõe itinerantes e as respectivas datas, bem como as
orientações necessárias para a implantação da presente
cooperação;
c) designar responsável técnico(a) para exercer o acompanhamento
desta cooperação;
Cooperante
d) acompanhar a execução do objeto desta cooperação.
a) comunicar por escrito a UG Repassadora o início e conclusão da
recebedor: Ministério
execução físic, a do projeto cooperado;
do Trabalho e
b) executar fie mente o objeto pactuado;
Emprego
c) coordenar e dirigir as atividades previstas no Plano de Trabalho;
d) aplicar reg ulairmente os recursos descentralizados, em estrita
observância a legislação em vigor, e cronograma de físico; e
e) designar r esponsável técnico(a) para o acompanhamento da
execução das obrigações assumidas;
IV. 2.
Prestação de Contas das Atividades
a) Caberá ao MTE apresentar à Diretoria de políticas para Mulheres Rurais e Quilombolas do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas (execução
física) e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados (demonstrativos da execução,
receita e despesa, evidenciando saldo, relação de pagamentos efetuados identificando os
beneficiários, relação de bens adquiridos e sua destinação, bem como qualquer outra
documentação que se entender necess ria a verificação do cumprimento de forma regular do
quanto previsto no Plano de Trabalho); e
b) Caberá ao MTE prestar contas dos re cursos descentralizados diretamente aos órgãos de
controle interno e externo, conforme leç slação em vigor.
V - Previsão Orçamentária: (Detalhamento Orçamentário com Previsão de
Exercício financeiro de 2015
Programa de trabalho/Projeto/Atividade
Fonte
Natureza
da Despesa
2012 - Apoio à organização econômica e
3390-14
promoção da cidadania de mulheres rurais
3390-33
21.606.2012.210VV.0001.0004 — Brasil sem
100
Miséria - Documentação da Trabalhadora
TOTAL
Rural.
Desembolso)
Valor
(R$ 1,00)
R$ 210.000,00
R$ 13.000,00
R$ 223.000,00
VI - Data e Assinaturas:
Brasília (DF), O 4- de
Célia Hissae Watanabe
Diretora de Políticas para Mulheres Ru rais e
Quilombolas
s.-29
de 2015.
Giova nu Correa Queiroz-)
Secretário de Ppliticas Públicas de Emprego
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TED 11/2015 - Ministério do Desenvolvimento Agrário