TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N° 1 XI 5 I - Identificação: (Título/Objeto da Despesa) Título do projeto: Fortalecimento do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural nos Territórios da Cidadania e no Plano Brasil Sem Miséria Objeto da despesa: Descentralização de recursos financeiros ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE II - UGIGestão-Repassadora e UG/Gestão-Recebedora 11.1 Unidade Gestora Repassadora: 11.1.1. Responsável Repassadora: pela 490002 UG Célia Hissae Watanabe CPF: 350.858.355-49 11.2 Unidade Gestora Recebedora: 11.2.1. Responsável Recebedora: pela 380908 (crédito financeiro) e 380002 (credito orçamentário) UG Giovanni Correa Queiroz CPF: 036.623.061-15 III - Justificativa: Motivação da descentralização O presente Termo de Cooperação en tre o MDA e MTE tem por objetivo a descentralização de recursos financeiros ao MTE, para ga rantir a participação de servidores das Superintendências Regionais do Trabalho em mutirões itinerantes do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural — PNDTR, respon sáveis pela emissão de carteiras de trabalho. O PNDTR é uma ação fundament al para garantir o acesso das trabalhadoras rurais às políticas públicas. O acesso à documentação possibilita que as trabalhadoras rurais acessem crédito, assistência técnica e exter são rural, titulação conjunta da terra em projetos de assentamentos, programa de organização produtiva de mulheres rurais, programas sociais e de transferência de renda, dentre outros. A execução dos mutirões é prioritária nos municípios que compõe os Territórios da Cidadania e a partir de 2011, passou a fazer p arte das ações do Plano Brasil Sem Miséria, que visa a erradicação da extrema pobreza no Brasil. Desse modo, o PNDTR integra o Plano Brasil Sem Miséria como um instrumento de incl usão social e produtiva, via de acesso indispensável para o empreendimento das ações do Governo Federal no combate a pobreza rural. Por meio do repasse de recursos ao M TE serão custeadas despesas com diárias e passagens de servidoras/es do MTE, para emissã o da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Além destes serviços, também são emitidos gratuitamente nos mutirões, documentos como a Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, CPF, educação previdenciária (PEP), registro no INSS, Cadastramento no CadÚnico, Declaração de Aptidão ao Pronaf, entre outros. A descentralização de recursos ao Ministério do Trabalho e Emprego — MTE, tem como objetivo a participação de, no mini Tio um servidor do MTE, nos mutirões itinerantes do PNDTR para promoção de ações e atividades voltadas ao processo de informação e conscientização das mulheres trabal hadoras rurais, no que se refere aos direitos e deveres do(a) cidadão(ã) em relação as leis trabalhistas, e a garantia que a CTPS os assegura, de forma a contribuir para o fortalecimen. o do Programa. Clientela beneficiada pela descentralização Trabalhadoras rurais da agricultura familiar, assentadas da reforma agrária, acampadas, escadoras artesanais, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e indígenas. III. 3. Cronograma físico Período de execução Atividade Agosto/Dezembro de 2015 Participa ção nos mutirões itinerantes do PNDTR, emitindo carteiras de trabalho. IV - Relação entre as Partes: (Descrição e Prestação de Contas das Atividades) IV. 1. Obri • ações dos cooperantes Cooperante a) providenciar a descentralização orçamentária e financeira; repassador: Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais e Quilombolas b) disponibilizar informações sobre os municípios a serem atendidos com mutirõe itinerantes e as respectivas datas, bem como as orientações necessárias para a implantação da presente cooperação; c) designar responsável técnico(a) para exercer o acompanhamento desta cooperação; Cooperante d) acompanhar a execução do objeto desta cooperação. a) comunicar por escrito a UG Repassadora o início e conclusão da recebedor: Ministério execução físic, a do projeto cooperado; do Trabalho e b) executar fie mente o objeto pactuado; Emprego c) coordenar e dirigir as atividades previstas no Plano de Trabalho; d) aplicar reg ulairmente os recursos descentralizados, em estrita observância a legislação em vigor, e cronograma de físico; e e) designar r esponsável técnico(a) para o acompanhamento da execução das obrigações assumidas; IV. 2. Prestação de Contas das Atividades a) Caberá ao MTE apresentar à Diretoria de políticas para Mulheres Rurais e Quilombolas do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas (execução física) e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados (demonstrativos da execução, receita e despesa, evidenciando saldo, relação de pagamentos efetuados identificando os beneficiários, relação de bens adquiridos e sua destinação, bem como qualquer outra documentação que se entender necess ria a verificação do cumprimento de forma regular do quanto previsto no Plano de Trabalho); e b) Caberá ao MTE prestar contas dos re cursos descentralizados diretamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme leç slação em vigor. V - Previsão Orçamentária: (Detalhamento Orçamentário com Previsão de Exercício financeiro de 2015 Programa de trabalho/Projeto/Atividade Fonte Natureza da Despesa 2012 - Apoio à organização econômica e 3390-14 promoção da cidadania de mulheres rurais 3390-33 21.606.2012.210VV.0001.0004 — Brasil sem 100 Miséria - Documentação da Trabalhadora TOTAL Rural. Desembolso) Valor (R$ 1,00) R$ 210.000,00 R$ 13.000,00 R$ 223.000,00 VI - Data e Assinaturas: Brasília (DF), O 4- de Célia Hissae Watanabe Diretora de Políticas para Mulheres Ru rais e Quilombolas s.-29 de 2015. Giova nu Correa Queiroz-) Secretário de Ppliticas Públicas de Emprego