(informações atualizadas até 12.04.2013) As principais mudanças sobre a nova lei, incluindo: Jornada de Trabalho Horas Extras Adicional Noturno Auxílio-Creche FGTS Repouso Semanal Remunerado e Acordo de Compensação IOB Folhamatic, a Sage business Empregado doméstico SUMÁRIO Pág. 1. CONCEITOS.............................................................................................................................................................3 2. PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO..............4 3. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS).............................................................................5 4. CONTRATO DE TRABALHO ...................................................................................................................................7 4.1 Contrato de experiência...................................................................................................................................7 5. CADASTRAMENTO NO PIS...................................................................................................................................8 6. CONTRATAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS............................................................................................................8 7. DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS..........................................8 7.1 Salário-mínimo nacionalmente unificado, fixado em lei, atualmente R$ 678,00............................................9 7.1.1 Descontos a serem efetuados.............................................................................................................9 7.2 Jornada fixada em lei - Direito garantido a contar de 03.04.2013................................................................15 7.2.1 Comprovação da jornada realizada...................................................................................................15 7.2.2 Compensação da jornada..................................................................................................................18 7.2.3 Horas extras (HE)...............................................................................................................................19 7.3 Décimo terceiro salário..................................................................................................................................20 7.3.1 Descontos a título de contribuição previdenciária sobre o 13o salário.............................................23 7.3.2 Abono anual pago pela Previdência Social.......................................................................................25 7.4 Repouso Semanal Remunerado (RSR)............................................................................................................25 7.5 Férias..............................................................................................................................................................27 7.6 Aviso-prévio....................................................................................................................................................33 7.7 Vale-transporte...............................................................................................................................................36 7.8 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Concessão facultativa.....................................................37 7.9 Seguro-desemprego.......................................................................................................................................40 7.10 Licença-gestante/salário-maternidade..........................................................................................................41 7.11 Licença-paternidade.......................................................................................................................................42 7.12 Outras garantias asseguradas a contar de 03.04.2013.................................................................................43 8. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE..................................................................................43 9. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO .......................................................................................................44 10. PRESCRIÇÃO.........................................................................................................................................................48 11. DIREITOS CUJA APLICAÇÃO AINDA DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO....................................................48 1 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business 12. DIREITOS CONSTITUCIONAIS QUE NÃO FORAM ESTENDIDOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS......49 13. PREVIDÊNCIA SOCIAL.........................................................................................................................................49 14. MORTE DO EMPREGADO.....................................................................................................................................53 15. ATOS ILÍCITOS PRATICADOS - RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS........................53 REFERÊNCIA LEGAL......................................................................................................................................................54 PERGUNTAS E RESPOSTAS.........................................................................................................................................55 1) Qual a definição de empregado doméstico?.................................................................................................55 2) Quem são os trabalhadores que fazem parte da categoria de domésticos?................................................55 3) O trabalhador doméstico tem direito a jornada de trabalho legalmente fixada? ........................................55 4) Tendo em vista a aplicação do limite diário e semanal da jornada de trabalho, pode-se aplicar a compensação de horário caso o empregador não queira que o doméstico trabalhe aos sábados?............55 5) O empregador doméstico está obrigado a observar o documento coletivo de trabalho do sindicato das domésticas?............................................................................................................................................55 6) Caso o empregado doméstico exceda o limite previsto de 8 horas diárias, o empregador deverá pagar horas extraordinárias?.........................................................................................................................56 7) No caso da hora extraordinária, o limite máximo é de 2 horas?..................................................................56 8) O empregador doméstico deverá conceder intervalo para descanso/refeição? Se positivo, qual o tempo do mesmo?.........................................................................................................................................56 9) O doméstico tem direito ao adicional noturno? ...........................................................................................56 10) A referida Emenda Constitucional no 72/2013 estabeleceu o percentual de acréscimo, o horário, bem como se haverá redução da hora noturna em relação à diurna?..........................................................56 11) O empregador doméstico deverá observar as normas de saúde, higiene e segurança?.............................56 12) A Emenda Constitucional no 72/2013 estabeleceu aplicação da norma que trata da proibição de discriminação na contratação de trabalhador doméstico?...........................................................................57 13) Existe proibição do trabalho doméstico ao menor de idade?.......................................................................57 14) O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passou a ser obrigatório para os empregados domésticos? .............................................................................................................................57 15) O empregador deverá pagar a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de rescisão sem justa causa?.............................................................................................................................57 16) O trabalhador doméstico tem direito a seguro-desemprego caso seja dispensado sem justa causa?.......57 17) O doméstico tem direito ao salário-família? Se positivo, como deverá ser pago?......................................57 18) O empregador doméstico deve garantir a assistência em creches e pré-escolas dos filhos e dependentes do seu trabalhador doméstico?...............................................................................................57 19) O empregador doméstico deverá garantir seguro contra acidentes de trabalho de seus domésticos?......58 20) Nas rescisões contratuais, o empregador deverá providenciar a homologação do seu trabalhador doméstico?.....................................................................................................................................................58 21) O empregador doméstico pode firmar contrato de experiência com seu trabalhador?................................58 22) Como efetuar o registro de ponto do trabalhador doméstico considerando que, muitas vezes, o empregador não está presente durante o horário em que o mesmo está executando suas atividades?....59 23) Quando os novos direitos passarão a vigorar?.............................................................................................59 24) A aplicação dos novos direitos irá retroagir?................................................................................................59 2 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado doméstico 1. CONCEITOS Empregado doméstico Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua e sem finalidade lucrativa a uma pessoa ou a uma família, sempre na residência dessa pessoa ou família. Explicando melhor: • O trabalho do empregado doméstico é exercido habitualmente; entretanto, não há uma definição legal de habitualidade. Algumas decisões judiciais são no sentido de que a partir da repetição do trabalho por 3 vezes semanais já estará caracterizada a habitualidade para efeito de reconhecimento do vínculo de emprego. • Não pode haver finalidade lucrativa, ou seja, o empregador não pode obter nenhum tipo de lucro financeiro com o trabalho do seu empregado. • O trabalho deve ser realizado no âmbito residencial. Isso inclui o domicílio onde a família ou a pessoa mora e outros locais como casa de praia, casa de campo, barcos etc. Diversos serviços Não importa o grau de complexidade do serviço para caracterizar um trabalhador doméstico. Podem ser considerados empregados domésticos tanto a copeira, a cozinheira, a babá, o motorista, o jardineiro e o caseiro como a secretária particular, a enfermeira, o piloto de barco e o de avião, entre outros profissionais. Empregador O empregador, ou patrão, é a pessoa ou a família que admite o empregado para executar o serviço doméstico. Como o serviço é prestado a todos os familiares, não é necessário firmar novo contrato de trabalho no caso de falecimento do chefe da família, mesmo que tenha sido ele quem contratou o empregado. Faxineira diarista Faxineira diarista é a trabalhadora que presta serviço de forma não contínua e sem finalidade lucrativa, por conta própria, a uma pessoa ou uma família, na residência dessa pessoa ou família. 3 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Para a maioria dos juristas, a faxineira diarista não é considerada empregada doméstica, pois normalmente presta serviços a vários empregadores. Segundo essa interpretação, não existiria vínculo empregatício, porque a prestação de serviços ocorre em alguns dias por semana. A faxineira diarista é considerada, portanto, uma profissional autônoma e não tem os direitos trabalhistas garantidos às empregadas. Alguns doutrinadores defendem o entendimento de que a prestação de serviço da faxineira por 3 ou mais dias na semana caracterizaria o vínculo empregatício, devendo, nesta situação, ser a empregada registrada como doméstica, passando a ter todos os direitos legais mencionados adiante, como o do registro na Carteira de Trabalho, por exemplo. 2. P ROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO Ao ser admitido no emprego, o empregado doméstico deve apresentar os seguintes documentos: • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). • Atestado de boa conduta emitido por autoridade policial ou por pessoa idônea, a critério do empregador. • O atestado de boa conduta pode ser substituído por uma declaração escrita e assinada pelo próprio doméstico (Lei no 7.115/1983, art. 1o). • Exame médico admissional - a Emenda Constitucional no 72, alterou a redação do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal (CF) para ampliar os direitos dos empregados domésticos. Entre os novos direitos, verifica-se a aplicação, a partir de 03.04.2013, das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho. • Entre as mencionadas normas, observa-se Norma Regulamentadora (NR) 7, a qual determina a obrigatoriedade do exame médico admissional às custas do empregador. O empregado doméstico deve apresentar obrigatoriamente sua Carteira de Trabalho e Previdência Social no ato da admissão. O empregador deve fazer as anotações relativas ao contrato de trabalho doméstico (data de admissão, remuneração e condições especiais, se houver) e devolvê-la ao empregado. O empregador não pode reter nenhum documento de identificação pessoal do empregado doméstico, mesmo que sob a forma de fotocópia autenticada ou cópia feita por tabelião. São considerados documentos de identificação: comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização, carteira de identidade de estrangeiro, Carteira Nacional de Habilitação etc. Reter qualquer documento é considerado contravenção penal. O responsável pode ser punido com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa (Lei no 5.553/1968, alterada pela Lei no 9.453/1997). 4 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business 3. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) A CTPS será emitida pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou, mediante acordo de cooperação técnica a ser celebrado entre as unidades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal ou, na ausência destes, por organizações e entidades sindicais. O trabalhador interessado na emissão da CTPS deverá comparecer pessoalmente à SRTE ou ao posto de atendimento (serviço ou centro de atendimento ao cidadão), onde houver, munido dos seguintes documentos: a) 1 foto 3x4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante; b) comprovante de residência; c) qualquer documento oficial de identificação pessoal (cédula de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento, certificado de reservista etc.), original ou por meio de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados: c.1) nome do solicitante; c.2) local de nascimento e Estado; c.3) data de nascimento; c.4) filiação; c.5) nome, número do documento e órgão emissor. Ao contratar o doméstico, o empregador deve “registrá-lo”, ou seja, formalizar a contratação na CTPS. Para isso, o empregador deve preencher os seguintes campos da Carteira de Trabalho: Empregador Escrever o nome completo do empregador. CNPJ/MF Indicar o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do empregador. Rua, No, Município, Est. Preencher os campos com o endereço completo da residência do empregador. sp. do estabelecimento E Escrever: ”Residencial”. Cargo Escrever: ”Empregado doméstico”. BO (Classificação Brasileira de Ocupações) no C Escrever: ”5121-05”. Data admissão Indicar a data do início do trabalho. egistro no R Não preencher 5 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Fls./Ficha Não preencher Remuneração especificada Anotar o salário mensal efetivamente pago ao empregado. ss. do empregador ou a rogo c/ test. A Assinar no campo próprio por ocasião do registro do contrato de trabalho e informar a data. Assinar novamente quando ocorrer a saída do empregado e datar. Veja exemplo de preenchimento de registro na CTPS: Os salários e os aumentos correspondentes também devem ser anotados na CTPS. 6 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business MODELO DE ALTERAÇÃO DE SALÁRIO PREENCHIDO Alterações de salário Aumentado em 02.01.2013 para R$ 1.100,00 Na função de: a mesma CBO: 5121-05 por motivo de: espontâneo ........................................................................ Assinatura do empregador 4. CONTRATO DE TRABALHO Embora o contrato de trabalho possa ser verbal, é recomendado firmá-lo por escrito, estabelecendo em suas cláusulas, de forma bem clara, as condições em que o trabalho será prestado, tais como: a) jornada a ser cumprida; b) realização ou não de horas extras; c) existência ou não de trabalho noturno; d) se a trabalhadora irá ou não morar na residência; e) períodos de repouso. 4.1 Contrato de experiência Uma das dúvidas mais comuns surgidas por ocasião da contratação de um trabalhador doméstico diz respeito à possibilidade legal de se firmar ou não o contrato de experiência. Conforme já informado, esta classe de trabalhadores não é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sim por legislação especial, ou seja, a Lei no 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto no 71.885/1973, a qual é silente no que tange à aplicação do contrato de experiência à categoria. A CLT, por sua vez, dispõe taxativamente que os preceitos nela contidos, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam aos empregados domésticos. O Decreto no 71.885/1973, art. 2o, que regulamenta a lei do doméstico, determina que, excetuado o capítulo das férias, não se aplicam aos domésticos as demais disposições da CLT. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em seu site a Cartilha do empregado doméstico, a qual esclarece: “O(a) empregado(a) doméstico(a) poderá ser contratado(a) em caráter experimental, de modo a que suas aptidões possam ser melhor avaliadas. O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do(a) empregado(a) e recomenda-se que seja firmado por escrito entre empregado(a) e empregador(a), podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.” 7 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business No âmbito jurisprudencial e doutrinário, o entendimento quanto à questão não é pacífico. Alguns admitem a aplicação da experiência à relação de trabalho doméstico por entender que as partes têm direito a um período de conhecimento e, também, em virtude de a legislação especial aplicável à categoria não ter expressamente vedado o contrato de experiência. Outros, em sentido contrário, defendem a não aplicação dessa modalidade de contrato (experiência) exatamente por não ter sido prevista na legislação específica que rege a categoria. Dessa forma, considerando que o contrato de experiência se encontra previsto na CLT, art. 443, § 1o, alínea “c”, e que tal disposição não se aplica aos domésticos, conforme prevê expressamente a própria CLT e, também, a legislação especial aplicável à categoria, entende-se que a modalidade de contrato de experiência não é observada para esta categoria. 5. CADASTRAMENTO NO PIS O empregador não precisa ter nenhuma preocupação em relação ao Programa de Integração Social, porque o empregado doméstico não é cadastrado no PIS. Para lembrar O empregado doméstico não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas por uma lei especial (no 5.859/1972), além da Constituição Federal (art. 7o, parágrafo único, na redação da Emenda Constitucional no 72). Como esses dispositivos não preveem sua inclusão no fundo de participação PIS/Pasep, não é feito o cadastramento. 6. CONTRATAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS A legislação brasileira proíbe taxativamente o trabalho de menores de 16 anos de idade, a não ser na condição de aprendiz (Constituição Federal, art. 7o, XXXIII). Dessa forma, somente é possível contratar empregados domésticos cuja idade seja igual ou superior a 16 anos. Os direitos dos trabalhadores domésticos menores de idade são iguais aos dos trabalhadores adultos: salário não inferior ao mínimo, férias, 13o salário, aviso-prévio, repouso semanal remunerado etc. Menor de outra comarca Se contratar empregado doméstico menor de 18 anos de idade que resida em outra comarca, o empregador deve regularizar sua guarda. Para isso, deve apresentá-lo à autoridade judiciária de seu domicílio no prazo de 5 dias. Se não o fizer, o empregador fica sujeito a pagar multa e as despesas com o retorno do adolescente, se for o caso (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei no 8.069/1990). 7. DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS Antes da promulgação da Constituição Federal, os empregados domésticos tinham direito apenas a 20 dias úteis de férias a cada 12 meses de trabalho e a um salário combinado livremente com o empregador. Na prática, isso significava que poderiam receber uma quantia inferior ao salário-mínimo vigente. 8 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business A partir de 5 de outubro de 1988, a condição dessa categoria de trabalhadores foi sensivelmente melhorada, com a extensão de alguns direitos até então assegurados somente aos empregados em empresas em geral. Quais sejam: 7.1 Salário-mínimo nacionalmente unificado, fixado em lei, atualmente R$ 678,00 Os empregados domésticos têm direito ao salário mínimo nacionalmente unificado, atualmente correspondente a R$ 678,00. Porém, em alguns Estados, por meio de lei estadual, a remuneração dos empregados domésticos foi fixada acima do salário-mínimo nacional. É o caso do Rio Grande do Sul, onde esse valor é de R$ 770,00, de São Paulo, onde o valor é de R$ 755,00, e do Rio de Janeiro, que estabeleceu um piso de R$ 802,53 para a categoria. Nos Estados onde não há lei específica, vale o salário-mínimo nacional. O salário-mínimo nacionalmente unificado, atualmente de R$ 678,00, é fixado para a jornada mensal de 220 horas, ou 30 dias. Dessa forma, o salário será calculado proporcionalmente à jornada fixada. Assim, um empregado doméstico contratado para uma jornada inferior a 220 horas mensais pode receber menos que o mínimo legal mensal, desde que seja respeitado o valor do salário-mínimo por dia ou por hora. Veja dois exemplos de cálculo de contratos com jornadas inferiores a 220 horas por mês: • Contrato para 15 dias/mês Salário-mínimo .................................... R$ 678,00 Salário-mínimo/dia .............................. R$ 678,00 ÷ 30 @ R$ 22,60 Salário devido ..................................... R$ 22,60 x 15 = R$ 339,00 • Contrato para 110 horas/mês Salário-mínimo/hora ............................ R$ 678,00 ÷ 220 @ R$ 3,08 Salário devido ...................................... R$ 3,08 x 110 = R$ 338,80 Importante A Emenda Constitucional no 72 alterou a redação do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal (CF) para ampliar os direitos dos empregados domésticos. Entre os novos direitos, verifica-se a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável. Ocorre que as parcelas salariais variáveis (comissões, gratificações etc.) não são normalmente verificadas nas relações do trabalho doméstico). 7.1.1 Descontos a serem efetuados O empregador deve efetuar no salário do empregado doméstico os descontos determinados pela legislação. Esses descontos correspondem, basicamente, à contribuição previdenciária (INSS) do trabalhador e, se for o caso, ao Imposto de Renda devido. 9 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico Contribuição previdenciária - valor correspondente ao empregado doméstico A contribuição previdenciária do empregado doméstico é calculada de acordo com o salário-de-contribuição mensal. O pagamento é feito por meio da Guia de Previdência Social (GPS), formulário que é obtido no site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br) ou vendido em papelarias. Veja, na tabela, as faixas salariais e as respectivas alíquotas para recolhimento da contribuição previdenciária, válidas para remuneração a contar de 1o.01.2013: Salário-de-contribuição Alíquota empregado Até R$ 1.247,70 8% De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9% De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11% Valor correspondente ao empregador A contribuição previdenciária do empregador doméstico corresponde à aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado, observado o teto de R$ 4.159,00. Portanto, o recolhimento na GPS corresponde, conforme a faixa do salário-de-contribuição, a: Alíquota empregado Alíquota empregador Total Até R$ 1.247,70 8% 12% 20% De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9% 12% 21% De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11% 12% 23% Salário-de-contribuição (R$) Veja exemplos de cálculo para pagamento de remunerações a contar de 1o.01.2013: Alíquota empregado + empregador Recolhimento na GPS 20% 8% + 12% R$ 135,60 R$ 1.300,00 21% 9% + 12,00% R$ 273,00 R$ 4.200,00 23% sobre R$ 4.159,00 (limite máximo de contribuição) 11% + 12% R$ 956,57 Salário recebido em abril de 2013 R$ 678,00 (mínimo legal) 10 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico Preenchimento da GPS Veja modelo de Guia de Previdência Social, preenchida parcialmente: 1600 04/2013 135,60 135,60 (**) A Guia deve ser preenchida em 2 vias: 1a - INSS - e 2a - Contribuinte. (*) Os demais campos são preenchidos de acordo com a legislação. (**) Esse valor se refere ao primeiro exemplo da tabela anterior, no caso de contribuição previdenciária relativa à competência abril/2013, a ser recolhida no dia 15.05.2013. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Desde janeiro de 2013, a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte é feita com base na seguinte tabela: IR FONTE - TABELA PROGRESSIVA MENSAL PARA CÁLCULO DE JANEIRO A DEZEMBRO/2013 Base de cálculo mensal em R$ até 1.710,78 de 1.710,79 até 2.563,91 de 2.563,92 até 3.418,59 de 3.418,60 até 4.271,59 acima de 4.271,59 Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto em R$ 7,5 15 22,5 27,5 128,31 320,60 577,00 790,58 Dedução por dependente: R$ 171,97 11 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico Veja dois exemplos de cálculo: IRRF relativo a um salário de R$ 1.300,00, pago em 30.04.2013 a empregado doméstico com um dependente legal. O valor devido é calculado utilizando a tabela anterior: Base de cálculo: R$ 1.300,00 – R$ 171,97 (1 dependente) – R$ 143,00 (INSS: 11%) R$ 985,03 (isento de IRRF) IRRF relativo a um salário de R$ 4.800,00, pago em 30.04.2013 a empregado doméstico com dois dependentes legais. O valor devido é calculado utilizando a tabela anterior: Base de cálculo: R$ 4.800,00 – R$ 343,94 (2 dependentes) – R$ 457,49 (INSS: 11,00%) R$ 3.998,57 IRRF: 22,5% de R$ 3.998,57 = R$ 899,67 Parcela a deduzir – R$ 577,00 R$ 322,67 Total do IRRF = R$ 322,67 DARF - Preenchimento Para recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte é preciso preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Veja um modelo: (frente) MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Documento de Arrecadação de Receitas Federais DARF 01 NOME/TELEFONE XXX & YYY Ltda. Fone: (0xx99) 999-9999 Aprovado pela IN/SRF no 81/96 Veja no verso instruções para preenchimento 12 ATENÇÃO É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de mesmo código de períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00. 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 PERÍODO DE APURAÇÃO NÚMERO DO CPF OU CGC CÓDIGO DA RECEITA NÚMERO DE REFERÊNCIA DATA DE VENCIMENTO VALOR DO PRINCIPAL VALOR DA MULTA VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL - 1.025/69 VALOR TOTAL Æ Æ Æ Æ Æ Æ Æ Æ Æ 30.04.2013 99.999.999/0001-99 0561 20.05.2013 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1a e 2a vias) 322,67 322,67 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO CAMPO O QUE DEVE CONTER 01 Nome e telefone do contribuinte. 02 Data de ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AA. 03 Número de Inscrição no CPF ou CGC. 04 Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela SRF podem ser obtidos na “Agenda Tributária”, publicada mensalmente no Diário Oficial da União. 05 Preencher com: - Código da Unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação; - Número do lançamento, se relativo ao ITR - Código do município produtor, se relativo ao IOF - ouro; - Número da respectiva Inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida da União; - Número de processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos; - Número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL; - Número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União. 06 Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AA. 07 Valor principal da receita que está sendo paga. 08 Valor da multa, quando devida. 09 Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos. 10 Soma dos campos 07 a 09. 11 Autenticação do Agente Arrecadador. Fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia - Descontos A Lei no 5.859/1976, na redação da Lei no 11.324/2006, vedou ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado a título de fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. As referidas despesas não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos. As despesas com moradia poderão ser descontadas quando se referirem a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. O empregador deve efetuar o pagamento da remuneração ao empregado doméstico mediante recibo. Isso possibilitará comprovar a quitação do pagamento efetuado a título de salário. Devem constar do recibo: Os dados pessoais do trabalhador A discriminação dos valores pagos e dos descontos efetuados. Não há modelo oficial de recibo de pagamento. Assim, o empregador pode confeccionar o próprio recibo ou adquiri-lo em papelarias. 13 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico Modelo de recibo de pagamento: Recibo de Salários/Abril/2013 Empregado Ivete da Silva função: copeira (nome completo do empregado) Salário mensal Remuneração R$ 950,00 (1o a 30.04.2013 Descontos INSS (8%) R$ 76,00 Total a receber Líquido: R$ 874,00 (R$ 950,00 - R$ 76,00) Recebi de Ronaldo Pereira (empregador - inserir o nome completo) a importância de R$ 874,00 (oitocentos e setenta e quatro reais) a título de pagamento de salário relativo ao mês de abril/2013. ...................................... ,30 de abril de 2013. (local) e (data) Ivete da Silva Assinatura do empregado Da mesma forma que os demais trabalhadores, os empregados domésticos têm assegurado legalmente o direito à irredutibilidade salarial. Isso significa que a remuneração, uma vez estabelecida, não pode ser reduzida - nem por decisão unilateral do empregador doméstico, nem por acordo entre ele e o empregado. Proteções ao salário A contar de 03.04.2013, por força da Emenda Constitucional no 72, a qual alterou a redação do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal (CF), foram ampliados os direitos dos empregados domésticos e, entre os novos direitos concedidos, verifica-se a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime a sua retenção dolosa. Dessa forma, o empregador doméstico não pode: a) deixar de efetuar o pagamento do seu empregado no prazo determinado; b) reduzir o valor do salário, unilateralmente; c) efetuar descontos não previstos em lei na remuneração do empregado; d) modificar o modo de apuração e pagamento do salário de forma prejudicial ao empregado. 14 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Caso houver mais de um empregado doméstico que exerça as mesmas atividades, as regras da equiparação salarial deverão ser observadas. 7.2 Jornada fixada em lei - Direito garantido a contar de 03.04.2013 A Lei no 5.859/1972, que rege o trabalho doméstico, não faz nenhuma referência à jornada de trabalho do mencionado empregado. Da mesma forma, a CF/1988, art. 7o, parágrafo único, em sua redação anterior, também não fazia remissão ao inciso que garante a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais como garantia aos domésticos. Ocorre que, com a alteração da redação do parágrafo único do art. 7o da CF, por meio da Emenda Constitucional no 72, o direito à jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais foi estendido a essa classe de trabalhadores. Jornada de trabalho é a duração diária das atividades do empregado, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando efetivamente ou aguardando ordens. Durante esse período, o trabalhador não pode dispor de seu tempo em proveito próprio. Dessa forma, a contar de 03.04.2013, os empregados domésticos, da mesma forma que os demais trabalhadores, estão sujeitos à jornada normal de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Podem as partes (empregado e empregador), no entanto, fixar limite inferior ao estabelecido legalmente. 7.2.1 Comprovação da jornada realizada Embora o empregador doméstico não esteja obrigado a instituir a marcação de ponto em livro ou folha de ponto, é aconselhável que o faça para futura comprovação da jornada realizada, em caso de eventual questionamento judicial. Dessa forma, o empregado passará a anotar, diariamente, no livro ou na folha de ponto a hora da entrada e saída no trabalho, bem como o período destinado à alimentação e ao repouso, apondo a sua assinatura ou rubrica ao lado da anotação feita. Reproduzimos, a seguir, um modelo de folha de ponto que pode ser adquirido nas papelarias. 15 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico Folha de Ponto 16 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Folha de Ponto - Verso 17 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico 7.2.2 Compensação da jornada A jornada normal de 8 horas poderá ser prorrogada em até 2 horas diárias a título de compensação de horas ou realização de trabalho extraordinário, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Compensar horas de trabalho significa acrescer, correspondentemente, à jornada contratada relativa aos demais dias da semana as horas reduzidas ou suprimidas do dia a ser compensado. Em geral, a compensação de horas objetiva a redução ou supressão do trabalho em sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas (meio expediente) etc. Havendo o acordo de compensação de horas, o qual poderá ser firmado individualmente quando se tratar de empregado maior de 18 anos, não há que se falar em pagamento de qualquer adicional, pois as horas trabalhadas a mais em um dia serão diminuídas da jornada do dia a ser compensado. Tratando-se de trabalhador menor de 18 anos, entende-se que o acordo de compensação deva ser firmado com o sindicato da categoria. Reproduzimos, a seguir, um modelo de acordo de compensação de horas. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS Entre o empregador Sr. .............................................residente na cidade de São Paulo, à Rua das Grumixamas, no 125, Vila Oriental e seu empregado doméstico, Sr. José da Silva, abaixo assinado, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social no 000000 série 000 fica acertado este acordo para Compensação da Jornada de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas abaixo: 1a) A duração do trabalho diário será prorrogada por 48 minutos de segunda a sexta-feira com o objetivo de compensar as 4 horas que seriam trabalhadas aos sábados. 2a) Decorrente desta prorrogação, o horário de trabalho semanal passará a ser o seguinte: Das 8 horas às 17 horas e 48 minutos, sendo das 8 às 17 horário normal, com 1 hora de intervalo para repouso ou alimentação (12 às 13 horas) e das 17 às 17:48h correspondentes à compensação das 4 horas relativas ao sábado. 3a) O presente acordo vigorará por prazo indeterminado. São Paulo, 1o.de abril 2013 Empregador: José Augusto Machado Empregado: José da Silva Testemunha: Milena Sanches Tayano Testemunha: Mariza Machado 18 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico 7.2.3 Horas extras (HE) O empregado doméstico maior de 18 anos e o empregador doméstico podem também firmar o acordo de prorrogação de horas (horas extras) objetivando a prorrogação da jornada em até 2 horas diárias, mediante acordo escrito, individual ou coletivo, respeitado o limite de 10 diárias. Do acordo de prorrogação de horas (individual ou coletivo) deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% superior à da hora normal. O acordo pode ser firmado por prazo indeterminado ou determinado. Todavia, como a Justiça do Trabalho, se solicitada, pode entender que, durante o prazo de vigência do contrato, o empregado permanece à disposição do empregador fazendo jus às horas extras nele estipuladas, ainda que não trabalhadas, aconselha-se firmá-lo por tempo determinado (10 dias, 4, 5, 6 etc. meses), ou seja, pelo prazo necessário à execução do serviço, renovando-o se necessário. É conveniente também incluir cláusula que faculte às partes cancelar a prorrogação ajustada se, antes de findo o prazo do contrato, a sua continuidade não for conveniente ao empregado ou empregador ou se terminar ou diminuir o serviço que a ocasionou. Importante Lembra-se que, se houver acordo de compensação e de prorrogação de horas simultâneos, as horas trabalhadas excedentes às 8 horas diárias não poderão ser superiores a 2, considerando os dois acordos. Exemplo Empregado doméstico com jornada das 8 horas às 17h48min, sendo que das 8 às 17h correspondem ao horário normal, com 1 hora de intervalo para repouso ou alimentação (12 às 13 horas) e das 17 às 17h48min correspondentes à compensação das 4 horas relativas ao sábado. Caso este empregado venha a realizar horas extras, somente poderá trabalhar no período extraordinário por mais 1 hora e 12 minutos, as quais somadas aos 48 minutos relativos à compensação do sábado totalizam 2 horas suplementares. Reproduzimos, a seguir, um modelo de acordo de prorrogação de horas (horas extras): ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS Entre o empregador Sr. .............................................residente na cidade de São Paulo, à Rua das Grumixamas, no 125, Vila Oriental e seu empregado doméstico, Sr. José da Silva, abaixo assinado, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social no 000000 série 000 fica acertado este acordo para Prorrogação da Jornada de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas abaixo: 1a) A duração do trabalho diário será prorrogada por 2 horas, sendo consideradas extras e pagas com acréscimo abaixo as horas que ultrapassarem o horário normal de trabalho semanal. 2a) A remuneração de trabalho será a seguinte: Hora normal = R$ 5,00. Hora extra = R$ 7,50 (R$ 5,00 x 1,50). (continua) 19 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico (continuação) 3a) Decorrente desta prorrogação, o horário de trabalho passará a ser o seguinte: Das 8 horas às 19 horas, sendo das 8 às 17 horário normal, com 1 hora de intervalo para repouso ou alimentação (12 às 13 horas) e das 17 às 19 horas correspondentes às 2 horas extraordinárias. 4a) Comprovada a conveniência para isso, fica facultado a qualquer das partes rescindir unilateralmente este acordo, mediante aviso escrito, a partir do que ficará cancelada a prorrogação de horário. O presente acordo vigorará pelo prazo de 6 meses, no período de 1o.04.2013 a 1o.10.2013. São Paulo, 1o de abril 2013 Empregador: José Augusto Machado Empregado: José da Silva Testemunha: Milena Sanches Tayano Testemunha: Mariza Machado 7.3 Décimo terceiro salário A gratificação natalina, conhecida como 13o salário, também deve ser paga ao trabalhador doméstico. O valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente ou fração igual ou superior a 15 dias. Lembra-se que, se o empregado doméstico realizou horas extraordinárias, o valor destas integrará a sua remuneração para efeito de cálculo do 13o salário, conforme veremos nos exemplos a seguir. Veja dois exemplos de cálculo da fração de tempo trabalhada: • Empregado admitido em 10.01.2012 20 Meses/2012 Tempo trabalhado Fração proporcional (avos) Janeiro 21 dias 1/12 Fevereiro 29 dias 2/12 Março 31 dias 3/12 Abril 30 dias 4/12 Maio 31 dias 5/12 Junho 30 dias 6/12 Julho 31 dias 7/12 Agosto 31 dias 8/12 Setembro 30 dias 9/12 Outubro 31 dias 10/12 Novembro 30 dias 11/12 Dezembro 31 dias 12/12 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico • Empregado admitido em 20.06.2012 Meses/2012 Tempo trabalhado Fração proporcional (avos) Junho 11 dias - Julho 31 dias 1/12 Agosto 31 dias 2/12 Setembro 30 dias 3/12 Outubro 31 dias 4/12 Novembro 30 dias 5/12 Dezembro 31 dias 6/12 O pagamento do 13o salário deve ocorrer em duas parcelas: 1a A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Seu valor corresponde à metade da remuneração devida no mês anterior para os empregados contratados até 17 de janeiro, ou metade do direito para aqueles cuja contratação se dê após essa data. 2a A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Corresponde ao salário de dezembro, ou ao valor proporcional ao tempo de trabalho para os contratados após 17 de janeiro, deduzida a quantia paga na primeira parcela. Veja exemplos de cálculo do valor do 13o salário: A) Empregado admitido em 10.02.2012 Salário mensal = R$ 900,00 Período trabalhado até outubro/2012 = 9/12 avos 1a parcela, paga até 30.11.2012 ► R$ 900,00 x 9 ÷ 2 = R$ 337,50 12 Considerando que em dezembro o salário permaneceu em R$ 900,00 Período trabalhado de 10.02 a 31.12.2012 = 11/12 avos 2a parcela, paga até 20.12.2012 ► R$ 900,00 x 11 - R$ 337,50 (1a parcela) = R$ 487,50 12 B) Empregado admitido em 10.01.2012 Salário mensal = R$ 850,00 1a parcela, paga até 30.11.2012 = R$ 425,00 (R$ 850,00 ÷ 2) Em dezembro o salário foi reajustado para R$ 900,00 2a parcela, paga até 20.12.2012 = R$ 475,00 (R$ 900,00 - R$ 425,00) 21 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business C) Empregado admitido em 20.06.2012 Salário mensal = R$ 800,00 Tempo de serviço até outubro/2012: 4/12 avos 13o salário: 1a parcela, paga até 30.11.2012 ► R$ 800,00 x 4 ÷ 2 = R$ 133,33 12 2a parcela, paga até 20.12.2012 Salário mantido em R$ 800,00 ► R$ 800,00 x 6 - R$ 133,33 (1a parcela) = R$ 226,67 12 mpregado doméstico submetido a acordo de prorrogação de horas (horas extras) E - Direito garantido desde 03.04.2013 As questões mencionadas neste subitem têm aplicação no cálculo do 13o salário do ano de 2013 em diante, tendo em vista que somente a contar de 03.04.2013 os domésticos passaram a ter direito à jornada de 8 horas e, consequentemente, ao pagamento das horas excedentes como extras. No caso de salário misto (fixo + variável), apura-se a média mensal da parte variável e adiciona-se o salário fixo contratual vigente no mês anterior ao pagamento. Exemplo Consideranto que o empregado doméstico admitido em 03.04.2013, com salário de R$ 902,00 e jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, venha, mediante acordo, a fazer 250 horas extras até novembro/2013 e, no mês de dezembro/2013, realize mais 40 horas extraordinárias. Para calcular o 13o salário, o empregador deverá observar: Cálculo da 1a parcela a ser paga até novembro/2013: Salário fixo mensal = R$ 902,00 Valor do salário/hora = R$ 4,10 Valor da hora extra = R$ 6,15 (R$ 4,10 x 1,50) No de horas extras realizadas de 04 a 11/2013 = 250 (8 meses) Cálculo da média de horas extras R$ 6,15 x 250 = R$ 1.537,50 (valor das HE realizadas nos 8 meses) R$ 1.537,50 ÷ 8 = R$192,19 (média mensal das horas extras) R$ 192,19 ÷ 12 = R$ 16,02 (valor de 1/12 da média de HE) R$ 16,02 x 8 = R$ 128,13 (valor da média de horas extras que será somado à remuneração fixa para o cálculo da 1a parcela de 13o salário) 22 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Valor da 1a parcela Proporcionalidade do salário fixo = R$ 600,00 (R$ 900,00 ÷ 12 x 8) Remuneração base para o cálculo R$ 728,13 (R$ 600,00 + R$ 128,13) Valor da 1a Parcela = R$ 364,06 (R$ 728,13 ÷ 2) Cálculo da 2a parcela a ser paga até 20 de dezembro/2013 Proporcionalidade do salário fixo = R$ 675,00 (R$ 900,00 ÷ 12 x 9) Cálculo da média de horas extras R$ 6,15 x 290 = R$ 1.783,50 (valor das HE realizadas nos 9 meses) R$ 1.783,50 ÷ 9 = R$198,17 (média mensal das horas extras) R$ 198,17 ÷ 12 = R$ 16,51 (valor de 1/12 da média de HE) R$ 16,51 x 9 = R$ 148,59 ( valor da média de horas extras que será somado à remuneração fixa para o cálculo da 2a parcela de 13o salário) Valor da 2a parcela Proporcionalidade do salário fixo = R$ 675,00 (R$ 900,00 ÷ 12 x 9) Remuneração base para o cálculo R$ 823,59 (R$ 675,00 + R$ 148,59) Valor da 2a Parcela = R$ 459,53 (R$ 823,59 – R$ 364,06) 7.3.1 Descontos a título de contribuição previdenciária sobre o 13o salário O desconto previdenciário relativo ao 13o salário é feito por ocasião do pagamento da parcela final, em separado do salário do mês, sem abatimento da antecipação. O seu recolhimento é efetuado até 20 de dezembro, ou dia útil imediatamente anterior. No caso de rescisão contratual, o recolhimento é feito no prazo normal de recolhimento das demais contribuições previdenciárias. Veja exemplo baseado na situação B) descrita anteriormente: • Empregado admitido em 10.01.2012 Salário mensal = R$ 850,00 1a parcela paga em 30.11.2012 = R$ 425,00 (R$ 850,00 ÷ 2) Em dezembro o salário foi reajustado para R$ 900,00. 2a parcela paga em 20.12.2012 = R$ 475,00 (R$ 900,00 - R$ 425,00) Total pago a título de 13o salário = R$ 900,00 (R$ 425,00 + R$ 475,00 (1a e 2a parcelas) Contribuição previdenciária 1) Parte do empregador = R$ 108,00 (12% de R$ 900,00) 2) Parte do empregado = R$ 72,00 (8% de R$ 900,00) Total a recolher a título de contribuição previdenciária sobre o 13o salário = R$ 180,00 (R$ 108,00 + R$ 72,00) 23 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Como preencher a GPS: O modelo da Guia de Previdência Social a seguir corresponde ao exemplo anterior. 1600 13/2012 180,00 180,00 a GPS relativa ao 13o salário, deve ser inserida a seguinte expressão no campo 4. Competência: N “13/2012”. Vale lembrar 1.O recolhimento normal da contribuição previdenciária sobre o salário de dezembro/2012 foi feito no 15.01.2013. Nesse caso, no campo Competência foi inserida a expressão: “12/2012”. 2.Não é permitido utilizar GPS de valor inferior a R$ 10,00. Assim, a contribuição previdenciária de valor menor que R$ 10,00 deverá ser adicionada à contribuição ou à importância correspondente nos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, e então, recolhida no prazo de vencimento. Nota Lembramos que, por meio da Lei no 11.324/2006, foi acrescido o § 6o ao art. 30 da Lei no 8.212/1991 para facultar ao empregador doméstico proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência novembro, até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição relativa ao 13o salário, utilizando um único documento de arrecadação, previsão esta que também consta da Instrução Normativa RFB no 971/2009, art. 82, parágrafo único. 24 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business 7.3.2 Abono anual pago pela Previdência Social O abono anual é pago pela Previdência Social aos segurados e dependentes que, durante o ano, tenham recebido aposentadoria, pensão por morte, auxílios acidente, doença ou reclusão. É calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, com base no valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. Assim, o empregado(a) doméstico(a) que está ou esteve em gozo de auxílio doença ou salário-maternidade no curso do ano deve receber do empregador o 13o salário proporcional. A proporcionalidade é relativa ao período efetivamente trabalhado, considerado o tempo anterior e posterior ao afastamento. A Previdência Social assume o período relativo ao afastamento do trabalho, utilizando-o para fins de pagamento do abono anual. Exemplo Um empregado doméstico admitido em 20.01.2012 ficou afastado do trabalho de 03.05 até 27.06 por motivo de doença, recebendo o benefício previdenciário. Nesse caso, o empregador calculou e pagou o 13o salário/2012 desse empregado proporcionalmente aos períodos tidos como efetivamente trabalhados, antes e depois do espaço de tempo em que esteve afastado recebendo o benefício previdenciário. Assim, o empregador computou 10/12 avos relativos ao 13o proporcional em 2012, dos quais: • 4/12 avos correspondem ao período de 1o.01 a 02.05.2012 (anterior ao início do benefício previdenciário); e • 6/12 avos são relativos ao período de 28.06 a 31.12.2012 (posterior ao afastamento). Contribuição previdenciária sobre o 13o salário Cabe ao empregador doméstico efetuar o recolhimento previdenciário relativo ao total do 13o salário. Nesse caso, deve considerar a parcela paga a seu cargo, acrescida da parcela paga pelo INSS a título de abono anual. O recolhimento é efetuado por meio de GPS, a ser quitada até o dia 20 de dezembro do ano a que se referir o respectivo recolhimento. 7.4 Repouso Semanal Remunerado (RSR) Os empregados domésticos têm direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, o qual deve ser concedido preferencialmente aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Para lembrar O repouso deve ocorrer de preferência aos domingos, mas não obrigatoriamente. A folga pode ser combinada para outro dia da semana, desde que a cada 6 dias de trabalho corresponda pelo menos 1 dia de repouso e, a cada período máximo de 7 semanas, a folga coincida com o domingo. Em se tratando de mulher, a folga dominical deve ser a cada 15 dias. Para ter direito à remuneração do repouso semanal, o empregado doméstico deve cumprir integralmente o seu horário de trabalho semanal, assim entendido como o período de segunda-feira a sábado, sem atrasos ou faltas injustificadas. Se o empregado faltar ao serviço e o empregador não descontar essa falta, é porque a considerou como justa, não podendo descontá-la depois. 25 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico Faltas justificadas Faltas justificadas são aquelas em que o empregado falta ao serviço sem perder a remuneração do dia, ou seja, não sofre o desconto pela ausência. Veja alguns exemplos de faltas justificadas, entre outras situações Situação Tempo Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão Até 2 dias consecutivos Casamento até 3 dias consecutivos Licença-paternidade 5 dias Doação voluntária de sangue 1 dia em cada 12 meses de trabalho (mediante comprovação) Alistamento eleitoral Até 2 dias consecutivos ou não Serviço militar Tempo necessário ao cumprimento da exigência Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior Os dias das provas (com comprovação) Comparecimento a juízo Tempo necessário Maternidade ou aborto não criminoso Período de licenciamento compulsório Adoção ou guarda judicial de criança Período de licenciamento compulsório Convocação para serviço eleitoral Tempo determinado pelo Juiz Período de férias Atrasos decorrentes de acidentes de transporte, comprovados mediante atestado da empresa concessionária. Embora algumas das situações anteriores não sejam expressamente previstas para os domésticos, o bom senso deve prevalecer na relação entre o empregador e o empregado. A remuneração do repouso semanal corresponde a 1 dia normal de trabalho para os empregados cujas remunerações são fixadas por dia, semana, quinzena ou mês. Para aqueles que trabalham em alguns dias da semana, o cálculo do repouso corresponde a 1/6 do total da retribuição paga nos dias trabalhados da semana. Normalmente, os empregados domésticos que realizam jornada normal têm a sua remuneração fixada por mês. Nesse caso, a remuneração do repouso semanal já está incluída no salário mensal, não havendo necessidade de se efetuar qualquer cálculo para sua apuração. Reflexo das horas extras no Repouso Semanal Remunerado (RSR) As questões sobre reflexo de horas extras no RSR têm aplicação a contar de 03.04.2013, tendo em vista que somente a partir dessa data os domésticos passaram a ter direito à jornada de 8 horas e, consequentemente, ao pagamento das horas excedentes como extras. No cálculo do RSR, são computadas as horas extras habitualmente prestadas (Súmula no 172 do TST). 26 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Entretanto, o mesmo TST, por meio da Orientação Jurisprudencial SDI 1 no 394, esclarece que a majoração do valor do RSR, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo dos valores das férias, da gratificação natalina (13o salário), do aviso-prévio e dos depósitos para o FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Calcula-se o reflexo das horas extras no RSR somando-se as HE percebidas durante a semana e dividindo-se o resultado pelo número de dias úteis da respectiva semana: Exemplos Considerando os seguintes dados: no de horas extras realizadas na semana = 10 Valor da hora normal = R$ 5,00 Valor da HE = R$ 7,50 (R$ 5,00 x 1,50) valor total das HE da semana = R$ 75,00 ( R$ 7,50 x 10) Reflexo das horas extras semanais no RSR = R$ 12,50 (R$ 75,00 ÷ 6) Para o cálculo mensal, dividir o total das HE realizadas no mês pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês. Assim, considerando os seguintes dados, temos: no de HE realizadas no mês = 40 no de RSR no mês 4 no de dias úteis do mês 22 valor da hora normal = R$ 5,00 valor da HE = R$ 7,50 (R$ 5,00 x 1,50) valor total das HE do mês = R$ 300,00 ( R$ 7,50 x 40) reflexo das horas extras mensais no RSR = R$ 54,68 (R$ 300,00 ÷ 22 = R$ 13,67 x 4) Desconto no RSR Ocorrendo faltas injustificadas ao serviço no decorrer da semana, o empregador doméstico poderá descontar do salário do empregado o dia da falta mais o repouso semanal correspondente. Exemplos Um empregado com remuneração mensal de R$ 850,00 falta injustificadamente ao trabalho no dia 21.04.2013. Salário mensal R$ 850,00 Salário/diaR$ 28,33 (R$ 850,00 ÷ 30) Valor a deduzir a título de falta injustificada R$ 28,33 Valor a deduzir a título de RSR R$ 28,33 Valor total a ser descontado R$ 56,66 (R$ 28,33 + R$ 28,33) Valor do salário devido em abril/2013 R$ 793,34 (R$ 850,00 - R$ 56,66) 7.5 Férias Das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), somente o capítulo relativo às férias é aplicado à categoria dos empregados domésticos. Os empregados domésticos fazem jus a férias remuneradas de 30 dias corridos após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 27 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business As férias anuais remuneradas devem ser acrescidas de 1/3 do valor correspondente, conforme garante a Constituição Federal. Períodos aquisitivo e concessivo Denomina-se período aquisitivo de férias os 12 meses de trabalho necessários à obtenção do direito. As férias são concedidas ao trabalhador somente após ter sido completado esse período. O período concessivo é constituído pelos 12 meses seguintes à aquisição do direito às férias. Ou seja, os 12 meses imediatamente posteriores ao período em que o empregado doméstico completou os 12 meses de trabalho (aquisitivo). O empregado deve gozar integralmente as suas férias dentro do período concessivo. Exemplos • Empregado doméstico admitido em 10.05.2012 Período aquisitivo Período concessivo 10.05.2012 a 09.05.2013 10.05.2013 a 09.05.2014 10.05.2013 a 09.05.2014 10.05.2014 a 09.05.2015 • Empregado admitido em 20.01.2013 Período aquisitivo 20.01.2013 a 19.01.2014 20.01.2014 a 19.01.2015 Período concessivo 20.01.2014 a 19.01.2015 20.01.2015 a 19.01.2016 Fixação do período de gozo de férias A época da concessão das férias é a que melhor atenda aos interesses do empregador. Entretanto, o art. 10 da Convenção no 132, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 47/1981, ratificada em 1997, com o depósito do instrumento de ratificação em 23.09.1998 e, por fim, promulgada pelo Decreto no 3.197/1999 - DOU de 06.10.1999, a qual, desde então, vigora no Brasil, determina que: “Artigo 10 . A ocasião em que as férias serão gozadas será determinada pelo empregador, após 1 consulta à pessoa empregada interessada em questão ou seus representantes, a menos que seja fixada por regulamento, acordo coletivo, sentença arbitral ou qualquer outra maneira conforme à prática nacional. . Para fixar a ocasião do período de gozo das férias serão levadas em conta as necessidades 2 do trabalho e as possibilidades de repouso e diversão ao alcance da pessoa empregada.” Dessa forma, constata-se que o empregador não pode, unilateralmente, decidir sobre a época em que o seu empregado doméstico gozará as férias, sendo necessário, para tanto, analisar não só as suas necessidades, mas também o interesse do empregado no que se relaciona ao seu repouso e diversão; portanto, o período de gozo de férias deve ser decidido em comum acordo. 28 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico Exemplo Um empregado doméstico admitido em 1o.04.2011 com salário de R$ 850,00 completou 12 meses de trabalho em 31.03.2012. O período de gozo foi fixado de comum acordo no prazo de 1o a 30.06.2012, tendo o empregado retornado ao serviço em 1o.07.2012. Assim temos: - Remuneração mensal: R$ 850,00 - Período aquisitivo: 1o.04.2011 a 31.03.2012 - Período concessivo: 1o.04.2012 a 31.03.2013 - Período de gozo: 1o a 30.06.2012 - Cálculo Salário/dia = R$ 28,33 (R$ 850,00 ÷ 30) (nos meses de 28, 29 ou 31 dias, a remuneração deve ser dividida pelo número de dias correspondentes) Gozo 30 dias: R$ 28,33 × 30 = R$ 850,00 1/3 de R$ 850,00 = R$ 283,33 Total a receber a título de férias R$ 1.133,33 Prazo para pagamento das férias A remuneração relativa às férias deve ser paga até 2 dias antes do início do respectivo gozo. Modelos de recibos A remuneração das férias e, se for o caso, do saldo de salário do mês de gozo das férias devem ser pagos mediante recibo, o qual deverá discriminar todas as verbas pagas e os correspondentes descontos. Não há modelo oficial (previsto em lei) de recibo de férias. Veja a seguir modelo que pode ser utilizado pelo empregador. 29 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico Recibo de Pagamento de Férias Nome do empregado: Ivete......................................................................... (inserir o nome completo) Períodos aquisitivo: 02.01.2011 a 1o.01.2012 concessivo: 02.01.2012 a 1o.01.2013 Remuneração 30 dias R$ 810,00 1/3 do valor das férias (CF, art. 7o, XVII) R$ 270,00 Total: R$ 1.080,00 Descontos INSS (8%) R$ 86,40 Total R$ 86,40 Total a receber líquido: R$ 993,60 (R$ 1.080,00 - R$ 86,40) Recebi de Ronaldo............................................ a importância de R$ 993,60 (empregador - inserir o nome completo) (novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) correspondente às férias acima discriminadas. ...................................... ,28 de abril de 2012. (local) e (data) Ivete da Silva Assinatura do empregado Contribuição previdenciária sobre férias A contribuição previdenciária incide sobre os valores totais pagos em determinado mês, ou seja, as férias, o acréscimo de 1/3 da Constituição Federal, e o saldo de salário, se for o caso. Seu recolhimento é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS). A alíquota relativa ao encargo do empregador é de 12% do salário-de-contribuição de seu empregado doméstico, até R$ 4.159,00 (teto atual do salário-de-contribuição previdenciária). Portanto, o recolhimento total na GPS corresponde a 20%, 21%, ou 23%, conforme a faixa do salário-de-contribuição do empregado. Salário-de-contribuição 30 Alíquota empregado Até R$ 1.247,70 8% De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9% De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00 11% IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico Exemplo Um empregado doméstico foi admitido em 1o.04.2012 com salário de R$ 900,00. Seu período de gozo de férias será de 1o a 30.06.2013, devendo retornar ao serviço em 1o.07.2013. Assim, teremos: - Remuneração mensal: - Período de gozo: - Cálculo R$ 900,00 1o a 30.06.2013 Salário/dia: R$ 900,00 ÷ 30 =@ R$ 30,00 (nos meses de 28, 29 ou 31 dias, a remuneração deve ser dividida pelo número de dias correspondentes) Gozo: R$ 30,00 × 30 = R$ 900,00 1/3 de R$ 900,00 = R$ 300,00 Total a receber a título de férias R$ 1.200,00 Saldo de salário = não há. Total apurado para efeito de contribuição previdenciária no mês de junho/2013 = R$ 1.200,00 (R$ 900,00 + R$ 300,00) Contribuição previdenciária a) parte patronal = b) parte do empregado doméstico = Total a recolher= R$ 144,00 (12% de R$ 1.200,00) R$ 96,00 (8% de R$ 1.200,00) R$ 240,00 Veja modelo de GPS preenchida parcialmente: 3. CÓDIGO DE MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS PAGAMENTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 4. COMPETÊNCIA GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS 5. IDENTIFICADOR 1600 06/2013 6. VALOR DO INSS 7. 240,00 8. 2.VENCIMENTO 9. VALOR DE OUTRAS (Uso exclusivo INSS) ENTIDADES ATENCÃO: É vedada a utilização de GPS para recolhimento de receita de valor inferior 10. ATM/MULTA E JUROS ao estipulado em Resolução publicada pelo INSS. A receita que resultar valor inferior deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos meses subsequentes, até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo fixado 11. TOTAL 12. AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA R$ 240,00 Instruções para preenchimento no verso. (*) Contribuição previdenciária quando as férias abrangem meses distintos Já foi visto nesta cartilha que, por serem as férias pagas em dias, obtém-se a remuneração diária do empregado doméstico dividindo-se o salário mensal pelo número de dias do mês correspondente (28, 29, 30 ou 31). Esse salário-dia deve ser multiplicado pelo número de dias de férias que recaiam no mês, acrescido do 1/3 constitucional. O mesmo salário-dia será multiplicado pelo número de dias restantes do mês, a fim de se obter o valor do seu saldo de salário. Para o mês posterior, o procedimento a ser adotado será o mesmo, cuidando para que a divisão do salário mensal seja efetuada pelo número de dias desse mês. 31 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business A incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, ainda que sejam pagas antecipadamente. O recolhimento previdenciário observa o critério de competência (mês de gozo). Portanto, recaindo as férias em meses diversos, o empregador efetuará a divisão dos valores por competência. Assim, somam-se os dias de férias de um mês, acrescidos do terço constitucional sobre esses dias, e o saldo de salário do mesmo mês. Sobre o total encontrado, aplica-se a tabela de contribuição do empregado doméstico relativa ao mês da respectiva competência, observando-se o teto de contribuição previdenciária. No mês seguinte, deve ser observado o mesmo procedimento. Se por ocasião do pagamento das férias (2 dias úteis antes do respectivo gozo), o empregador já tiver efetuado no recibo o desconto dos valores a título de contribuição previdenciária, deverá providenciar os acertos necessários. Assim, após ter apurado o valor da contribuição real, devida no mês de competência de gozo das férias, ele deve acertar diferenças havidas, se for o caso. Exemplo: se o valor descontado for superior ao realmente devido, deverá ser feita a devolução da diferença juntamente com o saldo de salário a que o empregado fizer jus. Observe-se que não existe a obrigatoriedade do desconto previdenciário por ocasião do pagamento das férias. Entretanto, o empregador deve observar se o saldo de salário é suficiente para esse desconto, pois o recolhimento dessa contribuição deverá ser efetuado no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Caso contrário, recomenda-se que o desconto seja efetuado no próprio recibo de pagamento das férias. Exemplo Um empregado doméstico com remuneração mensal de R$ 750,00 gozará férias de 30 dias no período de 16.08 a 14.09.2013. - Remuneração mensal: - Período de gozo: R$ 750,00 16.08 a 14.09.2013 Cálculo Remuneração total relativa a agosto - Salário/dia: R$ 750,00 ÷ 31 ≅ R$ 24,19 (nos meses de 28, 29 ou 30 dias, a remuneração deve ser dividida pelo número de dias correspondentes) - Gozo: R$ 24,19 × 16 = R$ 387,04 - 1/3 de R$ 387,04 = R$ 129,01 Total a receber a título de férias R$ 516,05 - Saldo de salário = R$ 24,19 × 15 = R$ 362,85 Total apurado para efeito de contribuição previdenciária no mês de agosto/2013 = R$ 878,90 (R$ 387,04 + R$ 129,01 + R$ 362,85) Contribuição previdenciária/agosto - Parte patronal = - Parte do empregado doméstico = - Total a recolher = R$ 105,47 (12% de R$ 878,90) R$ 70,31 (8% de R$ 878,90) R$ 175,78 (continua) 32 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business (continuação) Remuneração relativa a setembro Salário/dia: R$ 750,00 ÷ 30 = R$ 25,00 (nos meses de 28, 29 ou 31 dias, a remuneração deve ser dividida pelo número de dias correspondentes) - Gozo: R$ 25,00 × 14 = R$ 350,00 - 1/3 de R$ 350,00 = R$ 116,67 Total a receber a título de férias = R$ 466,67 Saldo de salário = R$ 25,00 × 16 = R$ 400,00 Total apurado para efeito de contribuição previdenciária no mês de setembro/2013 = R$ 866,67 (R$ 350,00+R$ 175,78 + R$ 400,00) Contribuição previdenciária/setembro - Parte patronal = - Parte do empregado doméstico = - Total a recolher = R$ 104,00 (12% de R$ 866,67) R$ 69,33 (8% de R$ 866,67) R$ 173,33 7.6 Aviso-prévio Desde a publicação da Constituição Federal de 1988, o empregador doméstico, ao rescindir o contrato de trabalho que mantém com os empregados domésticos que lhe prestam serviços (cozinheira, copeira, mordomo, babá, jardineiro, motorista, dentre outros), deve avisá-los previamente de sua intenção, com antecedência mínima de 30 dias. Importante A Lei no 12.506/2011 determinou que o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contêm até 1 ano de serviço no mesmo empregador. A este aviso, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Considerando que a Lei no 12.506/2011 não trouxe os esclarecimentos necessários sobre as várias implicações legais decorrentes da sua aplicação, e até que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) venha a publicar uma portaria ou instrução normativa ou outro ato legal disciplinando tais implicações, recomendamos, por medida preventiva, que o empregador consulte antecipadamente o órgão regional do MTE e a entidade sindical da respectiva categoria profissional a fim de obter as orientações cabíveis sobre o assunto e adotar a posição que julgue mais adequada. Recorda-se, por fim, que a decisão final sobre as controvérsias decorrentes da aplicação da Lei no 12.506/2011 competirá ao Poder Judiciário. Há duas formas de concessão do aviso-prévio: Trabalhado Ocorre quando o empregado trabalha normalmente durante o prazo do aviso-prévio. Quando o empregado é dispensado sem justo motivo, a sua jornada de trabalho no curso do aviso-prévio é reduzida em 2 horas. 33 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico Indenizado Ocorre quando o empregador dispensa o empregado, sem justa causa, e não lhe concede o aviso-prévio. Neste caso, deverá indenizar o empregado no valor correspondente ao aviso-prévio não concedido. Pedido de demissão Quando o empregado doméstico pede demissão, a obrigatoriedade ou não da concessão do aviso-prévio ao empregador é matéria controvertida. Há duas correntes de entendimento: A primeira entende que o empregado doméstico tem somente o direito ao aviso-prévio, e não à obrigação, visto que a CF, em seu art. 7o, caput, trata apenas dos direitos dos trabalhadores e que a obrigação ao aviso-prévio está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 487, § 2o), a qual não se aplica a essa classe de trabalhadores (domésticos), ou seja, no caso de o doméstico pedir demissão, não estaria, segundo essa corrente, obrigado a conceder o aviso-prévio ao empregador. Já a segunda corrente defende que a todo direito se contrapõe uma obrigação. Assim, se aos trabalhadores domésticos é estendido o direito ao aviso-prévio, automaticamente, também será imposto a eles, no caso de pedido de demissão, o dever da concessão do aviso-prévio ao empregador doméstico sob pena de ressarcirem o valor correspondente (indenização por parte do doméstico). Lembramos, ainda, que o aviso-prévio concedido pelo empregador possibilita ao empregado a procura de nova colocação. Por outro lado, no pedido de demissão, o empregador deve ter a mesma oportunidade, isto é, de contratação de outro empregado para o cargo. Diante do exposto, entendemos que a segunda corrente é mais condizente com o objetivo preconizado na legislação, ou seja, deve o empregado que pede demissão do emprego conceder o aviso-prévio ao seu empregador sob pena de o desconto do valor relativo ao aviso ser efetuado quando do pagamento das demais verbas rescisórias. Não obstante o entendimento por nós adotado, ressaltamos que o empregador doméstico deverá se acautelar diante da ocorrência concreta do caso citado, devendo, por medida preventiva, consultar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o assunto e recordar que caberá à Justiça do Trabalho a decisão final da controvérsia caso a parte que se sinta prejudicada intente a competente ação. Exemplo Um empregado doméstico com 1 ano e 2 meses de serviço, com remuneração fixa mensal de R$ 780,00 é dispensado sem justa causa, com aviso-prévio a contar de 1o.04.2012. Cálculo - Aviso-prévio de 30 dias - Remuneração mensal = R$ 780,00 - Período do aviso-prévio: 1o a 30.04.2013 - Valor do aviso-prévio = 34 R$ 780,00 (R$ 780,00 ÷ 30 × 30) Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Modelo de aviso-prévio trabalhado: 35 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Modelo de aviso-prévio indenizado: 7.7 Vale-transporte O vale-transporte é um benefício que o empregador deve antecipar ao seu empregado doméstico, que o utilizará efetivamente para o deslocamento da residência para o local de trabalho e vice-versa. Entende-se por deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do empregado doméstico, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Para receber o vale-transporte, o empregado deve informar ao empregador, por escrito: a) Seu endereço residencial; b) Serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa. 36 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Custeio O vale-transporte é custeado: a) pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% do seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; b) pelo empregador, no que exceder à parcela mencionada anteriormente. Exemplo: Beneficiário/empregador = custeio Fornecimento VT = abril/2013 = 26 dias trabalhados (considerando o trabalho aos sábados) Deslocamento diário = 4 coletivos a R$ 4,00 cada = R$ 16,00 x 26 dias = R$ 416,00 Salário/beneficiário = R$ 1.200,00 Custeio: 1 - Beneficiário = 6% de R$ 1.200,00 = R$ 72,00 2 - Empregador = R$ 416,00 - R$ 72,00 = R$ 344,00 3 - Total = R$ 416,00 O empregador está autorizado a descontar mensalmente do salário do empregado doméstico o valor correspondente a 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, limitado ao montante de vales-transporte fornecido. O valor do desconto deve ser discriminado no recibo de pagamento, a título de vale-transporte. 7.8 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Concessão facultativa Importante A Emenda Constitucional no 72, promulgada em 03.04.2013, alterou a redação do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal para, entre outros, determinar a obrigatoriedade da extensão do regime do FGTS aos empregados domésticos. Entretanto, o cumprimento dessa obrigação ainda está na dependência de regulamentação. Dessa forma, até que a determinação constitucional venha a ser regulamentada, a extensão do regime do FGTS ao empregado doméstico continua a ser facultativa. É facultada a inclusão do empregado doméstico no Sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. A lei não obriga o empregador a incluir o empregado doméstico no FGTS; isso só é feito se o empregador assim o desejar. Possível desde a competência março/2000, essa inclusão é operada por meio do primeiro depósito realizado pelo empregador doméstico (contribuinte) em conta vinculada do FGTS aberta para esse fim em nome do empregado. Uma vez efetivado o primeiro depósito na conta vinculada, o empregado doméstico estará automaticamente incluído no FGTS. Uma vez realizada, a inclusão do empregado doméstico no regime do FGTS se torna irretratável com relação ao respectivo vínculo contratual, ou seja, não é possível sair do sistema. Além disso, o empregador fica sujeito às obrigações e penalidades previstas na legislação que rege o assunto. 37 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Para lembrar Depois de efetuar o primeiro depósito do FGTS em nome do empregado doméstico, o empregador não mais poderá deixar de fazer os depósitos seguintes. Caso contrário, ficará em débito com o FGTS e sofrerá as penalidades cabíveis por causa disso. Para a realização do recolhimento ao FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o empregador doméstico deverá estar inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI). O trabalhador é identificado no sistema FGTS por meio do seu número de inscrição no PIS/Pasep/CI, o qual deve ser informado, sempre que solicitado, nos formulários. O empregado doméstico será cadastrado quando da efetivação do primeiro recolhimento e o processamento do respectivo arquivo Sefip ou pelo processamento da GFIP avulsa. O recolhimento do FGTS sobre a remuneração mensal devida ou paga ao empregado doméstico, bem como a prestação de informações à Previdência Social devem ser efetivados obrigatoriamente mediante a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) gerada pelo aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), versão 8.4. Excepcionalmente, a GFIP em papel ainda pode ser apresentada para esse recolhimento nas seguintes formas: a) Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) avulsa, adquirida no comércio e por meio do site da Caixa (www.caixa.com.br), utilizada alternativamente à GRF gerada pela Sefip; b) GFIP pré-impressa, utilizada exclusivamente por empregadores domésticos, cadastrados nos sistemas do FGTS. Esse formulário é encaminhado pela Caixa, mensalmente, em 1 via, para o endereço do empregador cadastrado no FGTS, e a sua emissão constitui, tão somente, mera liberalidade da Caixa na qualidade de Agente Operador do FGTS. Na eventual não recepção da GFIP pré-impressa, o empregador doméstico deve efetuar o recolhimento do FGTS utilizando-se de GFIP avulsa, da GFIP impressa do site da Caixa ou da GRF gerada pelo Sefip. A opção pela apresentação GRF determina o cancelamento do envio da GFIP pré-impressa ao empregador. O preenchimento da GFIP avulsa e da GFIP pré-impressa deve ser efetuado de acordo com as orientações constantes dos itens 5.3 e 5.4 da Circular Caixa no 548/2011. A elaboração da GFIP/Sefip pelo empregador doméstico deve observar, entre outros, o seguinte: a) campo 04 - CNPJ/CEI do empregador - informar o número do CEI do empregador doméstico; b) campo 10 - FPAS - informar o código 868; c) campo 11 - Terceiros - não preencher; d) campo 12 - Simples - informar o código 1 (não optante); e) campo 13 - Alíquota SAT - não preencher; f) campo 14 - CNAE - informar o código 9700500; 38 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business g) campo 25 - Código Recolhimento - informar o código 115; h) campo 27 - Número do PIS-Pasep/Inscrição do Contribuinte Individual - para o empregado doméstico não inscrito no PIS-Pasep, informar o número de inscrição na condição de Contribuinte Individual (CI) da Previdência Social; i) campo 28 - Admissão (Data) - informar, logo abaixo da data de admissão, a data em que o empregador doméstico optou pela inclusão desse trabalhador no Sistema do FGTS (essa data não pode ser anterior a 1o.03.2000); j) campo 30 - Categoria - informar o código 06 (empregado doméstico); k) campo 36 - Nascimento (Data) - o preenchimento deste campo é obrigatório para empregado doméstico (categoria 6). Valor do depósito Os depósitos do FGTS correspondem a 8% da remuneração paga ou devida ao empregado doméstico no mês anterior. Devem ser recolhidos até o dia 7 do mês subsequente ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o prazo para recolhimento sem acréscimos legais será o dia útil imediatamente anterior. Exemplo Empregado doméstico com remuneração mensal de R$ 960,00 Valor do depósito de FGTS = R$ 76,80 (8% de R$ 960,00) Para fins de recolhimento dos depósitos rescisórios do FGTS (mês da rescisão e mês imediatamente anterior, caso ainda não tenha sido efetuado, aviso-prévio indenizado, quando for o caso e multa rescisória), o empregador doméstico deverá utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) de acordo com os critérios estabelecidos na Circular Caixa no 548/2011. Lembramos que, se o empregador fizer a opção pela inclusão do empregado doméstico no regime do FGTS, estará obrigado, na hipótese de rescisão sem justa causa, a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. O empregador doméstico está isento da contribuição social instituída pela Lei Complementar no 110/2001, devida em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS. 39 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business 7.9 Seguro-desemprego Importante A Emenda Constitucional no 72, promulgada em 03.04.2013, alterou a redação do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal para, entre outros, determinar a obrigatoriedade da concessão do seguro-desemprego aos empregados domésticos. Entretanto, o cumprimento dessa obrigação ainda está na dependência de regulamentação. Dessa forma, até que a determinação constitucional venha a ser regulamentada a concessão do seguro-desemprego só se aplica aos domésticos cujos empregadores optaram por lhes estender o regime do FGTS. O empregado doméstico inscrito no sistema do FGTS que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego. Para tanto, deverá comprovar ter trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da data de sua dispensa sem justa causa. Para se habilitar ao SD, o trabalhador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa, de modo que comprove o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; b) termo de rescisão do contrato de trabalho que ateste a dispensa sem justa causa; c) comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS durante o período referido na letra “a”, na condição de empregado doméstico; d) declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte; e) declaração de que não possui renda própria, de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família. Para os efeitos da letra “a”: a) serão considerados os meses em que foram efetuados depósitos no FGTS, em nome do trabalhador como empregado doméstico, por um ou mais empregadores; b) considera-se 1 mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias. O valor do benefício do SD do empregado doméstico corresponderá a 1 salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses. O benefício do SD só poderá ser requerido novamente a cada período de 16 meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior, desde que satisfeitas as condições estabelecidas neste subitem. O benefício do seguro-desemprego deve ser requerido no período de 7 a 90 dias contados a partir da data da dispensa. 40 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business 7.10 Licença-gestante/salário-maternidade À empregada doméstica assegura-se, também, o direito à licença-gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. No decorrer do período da licença, a doméstica faz jus ao salário-maternidade, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço, durante 28 dias antes e 91 dias depois do parto, paga diretamente pela Previdência Social, em valor igual ao seu último salário-de-contribuição. Em casos excepcionais, o período de repouso antes e depois do parto pode ser aumentado em mais 2 semanas, mediante atestado médico específico. Nos termos da Lei no 8.213/1991, art. 71-A, acrescido pela Lei no 10.421/2002, ficou estabelecido que, à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias se a criança tiver até 1 ano de idade; de 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e de 30 dias se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade. Importante Não obstante o mencionado no parágrafo anterior, por meio de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública no 5019632-23.2011.404.7200/SC, ajuizada pelo Ministério Público Federal, foi determinado que o INSS, sob pena de multa de R$ 10.000,00 ao dia, conceda salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente independentemente da idade do adotado. Em caso de aborto não criminoso, desde que comprovado por atestado médico, a segurada tem direito ao salário-maternidade correspondente a 2 semanas (14 dias). É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante o período de licença-gestante da empregada doméstica, caberá ao empregador o recolhimento da contribuição previdenciária apenas da parcela a seu cargo, ou seja, 12% do respectivo salário-de-contribuição, até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se referir a contribuição (RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/1999, art. 216, VIII). A parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício. A contribuição da segurada empregada doméstica referente aos meses do início e do término da licença-maternidade, proporcional aos dias efetivamente trabalhados, deverá ser descontada pelo empregador doméstico, e a contribuição proporcional aos dias de licença será arrecadada pelo INSS mediante desconto no pagamento do benefício, observado, no total, o limite máximo do salário-de-contribuição. 41 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Exemplo Empregada doméstica trabalhou até o dia 31.05.2012 e, devido à proximidade do parto, com base em atestado médico, se afastou do emprego em 1o.06.2012. Seu último salário, referente a maio/2012, foi de R$ 1.200,00. Coube ao empregador, nesta hipótese, efetuar o recolhimento de R$ 144,00 (12% de R$ 1.200,00) na respectiva Guia da Previdência Social (GPS) de sua empregada, por ser esta a parcela de contribuição previdenciária a seu cargo, recolhida durante todo o período de seu afastamento motivado pela licença-gestante, isto é, no exemplo, a contar da competência junho/2012. Para lembrar Para concessão de salário-maternidade, é considerado parto o evento ocorrido a partir da 23a semana (6 meses de gestação), inclusive em caso de natimorto. Não obstante a fixação de tal prazo, se ocorrer nascimento com vida antes desse período (6 meses de gestação), também estará caracterizada a ocorrência de parto. Abono anual relativo ao salário-maternidade Nos termos da Instrução Normativa INSS no 45/2010, art. 345, § 3o, ficou estabelecido que o valor do abono anual (13o salário proporcional ao período de duração do salário-maternidade) será pago, em cada exercício, pelo INSS, juntamente com a última parcela do benefício nele devido, observado o pagamento em 2 parcelas. Empregada doméstica ficará afastada do trabalho por motivo de licença-maternidade durante 120 dias, no período de 25.03 a 22.07.2013. Nessa hipótese, a Previdência Social deverá arcar com o pagamento do abono anual de 4/12 correspondente ao período de afastamento por licença-maternidade e o empregador doméstico deverá calcular e pagar o 13o salário/2013 dessa empregada proporcionalmente aos períodos tidos como efetivamente trabalhados, antes e depois do lapso de tempo em que esteve afastada, bem como quitar eventual diferença entre o efetivo valor do 13o salário no período de afastamento e o valor do abono anual pago pelo INSS, ou seja: a) 3/12 correspondente ao período de 1o.01 a 24.03.2013 (anterior ao afastamento); b) 5/12 relativos ao período de 23.07 a 31.12.2013 (posterior ao afastamento); c) 4/12 pertinentes ao período de afastamento de 25.03 a 22.07.2013, deduzido o valor do abono anual pago pela Previdência Social relativo a esse período de afastamento. 7.11 Licença-paternidade uando do nascimento de filho, o empregado doméstico tem direito à licença-paterniQ dade, fixada transitoriamente em 5 dias. Esse período constitui falta legal, a ser devidamente abonada pelo empregador doméstico, mediante a apresentação da certidão de nascimento do filho do trabalhador. 42 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business 7.12 Outras garantias asseguradas a contar de 03.04.2013 A Emenda Constitucional no 72 alterou a redação do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal (CF) para ampliar os direitos dos empregados domésticos. Entre os novos direitos, já em vigor, temos: a) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho - isso significa que os documentos coletivos de trabalho (acordo ou convenção) decorrentes da negociação entre os sindicatos dos empregadores e os sindicatos dos empregados domésticos passam a valer como lei entre as partes, devendo, portanto, serem observados; b) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; c) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; d) proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos. 8. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE A Emenda Constitucional no 72 alterou a redação do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal (CF) para ampliar os direitos dos empregados domésticos. Entre os novos direitos, verifica-se a aplicação, a contar de 03.04.2013, da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas relativas a saúde, higiene e segurança. Considerando ser a redução dos riscos inerentes ao trabalho um direito do trabalhador, tem-se como contrapartida a obrigação precípua de o empregador adotar estruturas operacionais capazes de neutralizar ou até eliminar a ação dos agentes nocivos à saúde, bem como dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Essa garantia impõe ao empregador doméstico o dever de cumprir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho com o objetivo de manter a residência (local de trabalho) livre de riscos de acidentes e elementos que possam causar prejuízos à saúde do empregado. Dessa forma, o empregador doméstico fica obrigado, entre outros: a) a fornecer gratuitamente ao empregado doméstico equipamentos de proteção individual, adequado ao risco a que se encontra exposto, dependendo do trabalho a ser executado, tais como: - luva para proteção das mãos contra agentes térmicos; - luva para proteção das mãos contra agentes biológicos; - luva para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; - calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; b) a submeter os empregados à realização de exames médicos: admissional; periódico e demissional - todos às custas do empregador; 43 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business c) a observar os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essas atividades. É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, em que haja risco de queda. 9. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Pagamento das verbas devidas Para eventual comprovação de pagamento ao rescindir o contrato de trabalho, o empregador doméstico deve exigir do empregado a quitação dos valores que estão sendo pagos. Não há obrigatoriedade de procurar assistência do sindicato ou do órgão local da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para homologação, por não se aplicar ao doméstico o disposto na CLT, art. 477, § 1o. Nesse sentido dispõe a Instrução Normativa SRT no 15/2010, art. 5o, a qual, ao estabelecer os procedimentos a serem observados na assistência ao empregado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, exclui da mencionada assistência a rescisão em que figure o empregador doméstico, ainda que optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Direitos No desligamento do doméstico, são devidos: a) saldo de salário; b) aviso-prévio (no pedido de demissão não é devido pelo empregador); c) férias vencidas (após 1 ano de serviço), se não tiverem sido gozadas, e férias proporcionais; d) adicional de 1/3 sobre as férias; e) 13o salário. Importante Lei no 5.859/1972, que regulamenta o trabalho doméstico, não concede a esta classe de traA balhadores o direito às férias proporcionais. Entretanto, a Convenção no 132 da OIT, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 47/1981, ratificada em 1997, com o depósito do instrumento de ratificação em 23.09.1998, e, por fim, promulgada pelo Decreto no 3.197/1999 - DOU de 06.10.1999 -, a qual, desde então, vigora no Brasil e é aplicada a todos os empregados, excetuados os marítimos, determina ser direito dos empregados o período incompleto de férias. Veja a seguir exemplo completo do cálculo dos valores a serem pagos no encerramento do contrato de trabalho do empregado doméstico: 44 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Exemplo Empregada doméstica admitida em 10.01.2011 e dispensada sem justo motivo em 20.05.2012, com aviso-prévio indenizado. Sua remuneração em maio foi de R$ 850,00 e não gozou as férias já vencidas. O empregador não optou pela extensão do regime do FGTS. Cálculo dos direitos rescisórios • Saldo de salário = • Aviso-prévio indenizado (projetado) = R$ 548,39 (R$ 850,00 ÷ 31 × 20) R$ 839,94 11 dias de maio = R$ 301,61 (R$ 850,00 ÷ 31 × 11) 19 dias de junho = R$ 538,33 (R$ 850,00 ÷ 30 × 19) Total em dias 30 (11 + 19) Total em valor = R$ 839,94 (R$ 301,61 + R$ 538,33) • 13o salário proporcional = R$ 425,00 (R$ 850,00 ÷ 12 × 6) 6/12 avos correspondentes ao trabalho de janeiro a junho/2012 (incluído o período do aviso-prévio projetado, cuja fração de 19 dias em junho garante mais 1/12 avos) Férias vencidas = R$ 850,00 (R$ 850,00 ÷ 30 × 30) de 10.01.2011 a 09.01.2012 • 1/3 constitucional sobre férias = • Férias proporcionais 5/12 = • 1/3 sobre férias proporcionais = R$ 283,33 R$ 354,17 (R$ 850,00 ÷ 12 × 5) R$ 118,06 Total devido à empregada = R$ 3.038,89 (R$ 548,39 + R$ 839,94 + R$ 425,00 + R$ 850,00 + R$ 283,33 + R$ 354,17 + R$ 118,06) Descontos a título de contribuição previdenciária Contribuição previdenciária sobre saldo de salário = R$ 43,87 (8% de R$ 548,39) Contribuição previdenciária sobre 13o salário proporcional = R$ 34,00 (8% de R$ 425,00) Total a descontar a título de contribuição previdenciária = R$ 77,87 Líquido a receber R$ 2.961,02 (R$ 3.038,89 - R$ 77,87) É preciso lembrar que o empregador doméstico deve efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária a seu cargo, equivalente à aplicação da alíquota de 12% sobre o valor do saldo de salário e do 13o salário. Portanto, a contribuição previdenciária a cargo do empregador relativa à rescisão contratual equivale a: R$ 116,80 (12% de R$ 548,30 = R$ 65,80 + 12% de R$ 425,00 = R$ 51,00). Para lembrar ão incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos na rescisão contratual a título de N férias vencidas e proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional, nem sobre o valor relativo ao aviso-prévio indenizado. 45 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado Doméstico TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (TRCT) Por meio da Portaria MTE no 1.621/2010, observadas as alterações da Portaria MTE no 1.057/2011, entre outras providências, foram aprovados modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho. O parágrafo único do art. 2o da mencionada Portaria determina que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), previsto no seu Anexo I, deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico. Reproduzimos a seguir o mencionado TRCT ANEXO I 46 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Baixa na CTPS Na parte inferior da página em que foi registrado o contrato de trabalho inicial, deve ser anotada a data da saída (último dia de vigência do contrato de trabalho do empregado doméstico), seguida da assinatura do empregador. BAIXA DA CTPS DO EMPREGADO DOMÉSTICO - EXEMPLO DE PREENCHIMENTO 47 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business 10. PRESCRIÇÃO Prescrição é o modo pelo qual o direito de ação se extingue em consequência da falta do seu exercício, por determinado lapso de tempo. A prescrição não extingue o direito em si, mas o direito à ação que o protege. Logo, caso o devedor pague o débito, ainda que após o prazo prescricional, o pagamento é válido, não podendo pleitear posteriormente o respectivo reembolso. Segundo a Constituição Federal, o direito de ação dos trabalhadores urbanos e rurais quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho tem prazo prescricional de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato. Entretanto, este direito não foi estendido aos trabalhadores domésticos por meio da Emenda Constitucional no 72. Existe polêmica, tanto no âmbito judicial como entre os estudiosos, a respeito da prescrição dos créditos trabalhistas dos empregados domésticos, uma vez que não há previsão legal expressa especificando o prazo de prescrição para a categoria. Assim, diante de eventual reclamação trabalhista do empregado doméstico, a Justiça poderá: - determinar a aplicação da Constituição Federal, que prevê o prazo de 5 anos para que o trabalhador exerça seu direito de ação na Justiça, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato. Esse prazo constitucional também consta na CLT; ou - utilizar-se da aplicação subsidiária da legislação civil (atual Código Civil - Lei no 10.406/2002), cujo enquadramento do prazo de prescrição dependerá da decisão judicial. Em relação aos empregados menores de 18 anos, há previsão expressa de que não corre prazo prescricional contra eles. Isso quer dizer que esse prazo começa a contar somente quando o empregado completa 18 anos de idade. 11. DIREITOS CUJA APLICAÇÃO AINDA DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO A Emenda Constitucional no 72 incluiu no parágrafo único do art. 7o da CF alguns direitos cuja aplicação ficou, ainda, na dependência de regulamentação. São eles: a) proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; b) obrigatoriedade do seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário; c) obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e) salário-família; f) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas; g) seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. 48 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business 12. D IREITOS CONSTITUCIONAIS QUE NÃO FORAM ESTENDIDOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS Alguns direitos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores em geral não foram estendidos à categoria dos empregados domésticos. São eles: a) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; b) participação nos lucros ou resultados (posto que sua atividade não tem fim lucrativo); c) jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento (posto que esta condição não ocorre na residência familiar); d) proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos nos termos da lei; e) adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade; f) proteção em face da automação, na forma da lei; g) ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho; e h) proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. 13. PREVIDÊNCIA SOCIAL O empregado doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de empregado. A inscrição do empregado doméstico na Previdência Social deve ser feita: a) no INSS, pelo Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou pelo Número de Identificação do Trabalhador no PIS ou no Pasep; b) com a utilização da Internet, na página www.previdenciasocial.gov.br, ou do serviço telefônico (Central 135). Contribuição previdenciária A contribuição do empregado doméstico é calculada mediante a aplicação não cumulativa do percentual de 8%, 9% ou 11%, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, observado o limite máximo e de acordo com as tabelas divulgadas pela Receita Federal do Brasil. O seu recolhimento deve ser efetivado, pelo empregador doméstico, juntamente com a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência por meio da Guia da Previdência Social (GPS), prorrogando-se o recolhimento para o 1o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15, salvo no caso de opção pelo recolhimento trimestral. 49 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business O empregador doméstico poderá optar pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, se o salário-de-contribuição do empregado a seu serviço for igual ou inferior a um salário-mínimo de R$ 678,00 a contar de 1o.01.2013, de acordo com o Decreto no 7.872/2012. No que tange ao preenchimento da GPS, lembramos que o empregado e o empregador doméstico deverão respeitar o trimestre civil, registrando no campo “04 - Competência” da GPS o último mês do respectivo período, ou seja: a) 1o trimestre - janeiro, fevereiro e março, indicar na GPS competência 03 (março) e o ano a que se referir; b) 2o trimestre - abril, maio e junho, indicar na GPS a competência 06 (junho) e o ano a que se referir; c) 3o trimestre - julho, agosto e setembro, indicar na GPS a competência 09 (setembro) e o ano a que se referir; d) 4o trimestre - outubro, novembro e dezembro, indicar na GPS a competência 12 (dezembro) e o ano a que se referir. ecolhimento mensal de contribuição previdenciária do empregado doméstico R GPS preenchida parcialmente - Exemplo Recolhimento pelo empregador doméstico (contribuição da parte do empregado doméstico e da parte do empregador), relativo à competência janeiro/2013, a ser efetuado em 15.02.2013, cujo empregado perceba o salário de R$ 800,00. Contribuição: R$ 160,00 (20% de R$ 800,00) 50 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business ecolhimento trimestral de contribuição previdenciária do empregado doméstico R - GPS preenchida parcialmente - Exemplo Empregador doméstico com opção pelo recolhimento trimestral (contribuição previdenciária da parte do empregador e da parte do empregado doméstico) relativo às competências outubro, novembro e dezembro/2012, observando-se que o salário mensal efetivamente pago ao seu empregado doméstico correspondeu a R$ 622,00 (salário-mínimo vigente nas respectivas competências de acordo com o Decreto no 7.655/2011), para quitação em 15.01.2013. Contribuição: R$ 373,20,00 (20 % de R$ 1.866,00) Dever do empregador O empregador doméstico deve descontar do salário do empregado a contribuição previdenciária devida pelo mesmo e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo citado anteriormente. Para todos os efeitos, presume-se que esse desconto esteja sendo feito da forma correta e dentro dos prazos determinados. O empregador doméstico não pode alegar qualquer omissão com a intenção de ficar livre do recolhimento. Para lembrar O empregador fica diretamente responsável pelas importâncias que deixar de descontar ou tiver descontado em desacordo com o que determina a legislação. 51 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Benefícios assegurados aos empregados domésticos Aos trabalhadores domésticos asseguram-se, desde que cumpridos, entre outros, quando for o caso, os períodos de carência, benefícios e serviços previdenciários, na qualidade de segurados obrigatórios. Fazem jus, portanto, a: Para o segurado •Aposentadoria por invalidez evida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e sem possibilidade de D reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A concessão depende do cumprimento de carência (12 contribuições mensais), quando for o caso. O benefício por invalidez será pago enquanto o segurado permanecer na situação de incapacidade. •Aposentadoria por idade evida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, D se mulher. A concessão depende do cumprimento da carência exigida (180 contribuições mensais, observadas outras condições da lei). •Aposentadoria por tempo de contribuição evida ao segurado que contar com 35 anos de contribuição e à segurada que contar D com 30 anos de contribuição. Depende do cumprimento da carência exigida (180 contribuições mensais, observadas outras condições da lei). •Auxílio-doença evido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias. Em D geral, depende do cumprimento de carência (12 contribuições mensais). •Salário-maternidade evido à segurada empregada em virtude de parto, adoção de criança ou obtenção de D guarda judicial para fins de adoção. A concessão do benefício independe do cumprimento de qualquer carência. Para o dependente •Pensão por morte Devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. •Auxílio-reclusão evido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão que não receber D remuneração do empregador nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria. 52 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business Para o segurado e o dependente •Reabilitação profissional rocesso que proporciona, aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o P trabalho e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para seu reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem. Encerramento das atividades Na hipótese de o empregado doméstico deixar de exercer a atividade, deverá solicitar o encerramento da sua inscrição previdenciária em qualquer Agência da Previdência Social. Para isso, deve apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com o registro do encerramento do contrato de trabalho. Para lembrar Caso o segurado não providencie o encerramento da sua inscrição, presume-se que houve a continuidade do exercício da atividade, cabendo o recolhimento das contribuições atrasadas do período em débito. Porém, fica assegurada à pessoa inscrita no INSS a possibilidade de comprovar que não tenha exercido qualquer atividade que ensejasse a filiação obrigatória ao INSS. Isso porque todo exercício de atividade remunerada implica no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. 14. MORTE DO EMPREGADO A morte do empregado extingue automaticamente o contrato de trabalho. Portanto, a data da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como no registro de empregado, será a data do óbito. Para fins de pagamento das verbas rescisórias, a morte equivale ao pedido de demissão. 15. ATOS ILÍCITOS PRATICADOS - RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS As agências especializadas na indicação de empregados domésticos (copeira, cozinheira, faxineira, jardineiro, motorista etc.) são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por esses empregados no desempenho de suas atividades. No ato da contratação, a agência deve firmar compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de um ano. 53 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business REFERÊNCIA LEGAL Leis, decretos e normas legais que tratam da relação de trabalho do empregado doméstico: - Constituição Federal, art. 7o, parágrafo único; - Emenda Constitucional no 72; - Lei Complementar no 103/2000; - Lei no 5.859/1972; - Lei no 7.115/1983; - Lei no 7.195/1984; - Lei no 8.036/1990; - Lei no 8.212/1991; - Lei no 8.213/1991; - Decreto no 71.885/1973; - Regulamento da Previdência Social; - Decreto no 3.048/1999; - Decreto no 3.361/2000; - Resolução INSS no 39/2000. 54 IOB Folhamatic, a Sage business Empregado doméstico PERGUNTAS E RESPOSTAS EMENDA CONSTITUCIONAL No 72 DE 02.04.2013 - DOU DE 03.04.2013 1) Qual a definição de empregado doméstico? Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas. 2) Quem são os trabalhadores que fazem parte da categoria de domésticos? São, entre outros, os cozinheiros, jardineiros, motoristas particulares, copeiros, babás, auxiliares de enfermagem do lar, cuidadores de idosos ou pessoas doentes, faxineiros (não diaristas), vigias, governantas, lavadeiras, passadeiras, caseiros (que trabalham em sítios, casas de praia), pilotos de avião particular e de lanchas. 3) O trabalhador doméstico tem direito a jornada de trabalho legalmente fixada? Desde a promulgação da Emenda Constitucional no 72, ocorrida no DOU de 03.04.2013, a qual altera a redação do parágrafo único do art. 7o da CF/1988, o doméstico passou a ter direito a aplicação da jornada de trabalho normal com duração não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. 4) Tendo em vista a aplicação do limite diário e semanal da jornada de trabalho, pode-se aplicar a compensação de horário caso o empregador não queira que o doméstico trabalhe aos sábados? Sim. Foram legalmente facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo (individual ou coletivo) ou convenção coletiva de trabalho. 5) O empregador doméstico está obrigado a observar o documento coletivo de trabalho do sindicato das domésticas? Sim. A partir da promulgação da Emenda Constitucional no 72 (DOU de 03.04.2013), a qual altera o parágrafo único do art. 7o da CF/1988, foi determinado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consequentemente os empregadores domésticos devem cumprir as normas constantes dos documentos coletivos de trabalho que constituem lei entre as partes. 55 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business 6) Caso o empregado doméstico exceda o limite previsto de 8 horas diárias, o empregador deverá pagar horas extraordinárias? Sim. Desde 03.04.2013, o empregado doméstico passou a ter direito à jornada normal de até 8 horas. As horas trabalhadas excedentes a este limite, salvo acordo de compensação de horas, são consideradas extraordinárias e devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (Emenda Constitucional no 72, DOU de 03.04.2013, a qual altera o parágrafo único do art. 7o da CF/1988). 7) No caso da hora extraordinária, o limite máximo é de 2 horas? Considerando a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os regidos pela CLT, preconizada na ementa da Emenda Constitucional no 72, e que a jornada normal foi fixada em até 8 horas diárias, a prorrogação da jornada normal de trabalho do empregado doméstico deve observar o limite de até 2 horas diárias da mesma forma que os demais trabalhadores. 8) O empregador doméstico deverá conceder intervalo para descanso/refeição? Se positivo, qual o tempo do mesmo? Considerando a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais empregados, preconizada na ementa da Emenda Constitucional no 72, e que a jornada normal foi fixada em até 8 horas diárias, o referido intervalo deverá ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, ou seja, o intervalo aplicado aos demais empregados. 9) O doméstico tem direito ao adicional noturno? Sim. A Emenda Constitucional no 72 (DOU de 03.04.2013), a qual altera o parágrafo único do art. 7o da CF/1988, estabelece o direito ao adicional noturno para a categoria dos domésticos, porém sua aplicação ainda está na dependência de regulamentação. 10) A referida Emenda Constitucional no 72/2013 estabeleceu o percentual de acréscimo, o horário, bem como se haverá redução da hora noturna em relação à diurna? Embora a Emenda Constitucional no 72 tenha estendido o direito do adicional noturno ao empregado doméstico, as condições para sua aplicação ainda dependem de regulamentação. 11) O empregador doméstico deverá observar as normas de saúde, higiene e segurança? Sim. Com a publicação da Emenda Constitucional no 72 - DOU de 03.04.2013 -, a qual altera o parágrafo único do art. 7o da CF/1988, o empregador doméstico deverá reduzir os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 56 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business 12) A Emenda Constitucional no 72/2013 estabeleceu aplicação da norma que trata da proibição de discriminação na contratação de trabalhador doméstico? Sim. A Emenda Constitucional no 72/2013 estendeu a aplicação do dispositivo constitucional que proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, bem como a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. 13) Existe proibição do trabalho doméstico ao menor de idade? Não. A Emenda Constitucional no 72/2013 estabelece a aplicação aos domésticos do dispositivo constitucional que trata da proibição, aos menores de 18 anos, do trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos. 14) O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passou a ser obrigatório para os empregados domésticos? Embora a Emenda Constitucional no 72 tenha determinado a extensão obrigatória do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao empregado doméstico, a aplicação desse direito ainda depende de regulamentação. 15) O empregador deverá pagar a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de rescisão sem justa causa? Embora a Emenda Constitucional no 72 tenha determinado a extensão obrigatória do regime do FGTS ao empregado doméstico, a aplicação desse direito ainda depende de regulamentação. Caberá ao ato regulamentador estabelecer as condições a serem observadas no pagamento da multa. 16) O trabalhador doméstico tem direito a seguro-desemprego caso seja dispensado sem justa causa? O direito ao seguro desemprego foi estendido ao trabalhador doméstico, porém sua aplicação ainda depende de regulamentação. Atualmente só têm direito ao benefício os empregados cujos empregadores optarem pela extensão do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 17) O doméstico tem direito ao salário-família? Se positivo, como deverá ser pago? Referido direito foi estendido à categoria dos empregados domésticos, entretanto seu pagamento ainda depende de regulamentação. 18) O empregador doméstico deve garantir a assistência em creches e pré-escolas dos filhos e dependentes do seu trabalhador doméstico? Esse foi mais um dos direitos assegurados pela Emenda Constitucional no 72 aos empregados domésticos, cuja aplicação ainda depende de regulamentação. 57 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business 19) O empregador doméstico deverá garantir seguro contra acidentes de trabalho de seus domésticos? A Emenda Constitucional no 72/2013, a qual altera o parágrafo único do art. 7o da CF/1988, estendeu referido direito aos empregados domésticos, ou seja, garantiu o seguro contra acidentes do trabalho, bem como o pagamento de eventual indenização quando o empregador incorrer em dolo ou culpa, porém esse direito também depende de regulamentação legal. 20) Nas rescisões contratuais, o empregador deverá providenciar a homologação do seu trabalhador doméstico? Para eventual comprovação de pagamento ao rescindir o contrato de trabalho, o empregador doméstico deve exigir do empregado a quitação dos valores que estão sendo pagos. Não há obrigatoriedade de procurar assistência do sindicato ou do órgão local da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para homologação, por não se aplicar ao doméstico o disposto no CLT, art. 477, § 1o. Nesse sentido dispõe a Instrução Normativa SRT no 15/2010, art. 5o, a qual ao estabelecer os procedimentos a serem observados na assistência ao empregado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho exclui da mencionada assistência a rescisão em que figure o empregador doméstico, ainda que optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, levando-se em consideração o estabelecimento da igualdade de direitos entre os empregados domésticos e os demais empregados e, ainda, que os domésticos passaram a ter representatividade sindical de forma reconhecida legalmente através da publicação da Emenda Constitucional no 72/2013, a exigência da homologação poderá vir a ser estabelecida. 21) O empregador doméstico pode firmar contrato de experiência com seu trabalhador? O contrato de experiência está previsto na CLT, porém os empregados domésticos não são regidos pela mesma e sim por legislação especial, ou seja, a Lei no 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto no 71.885/1973, a qual é silente no que tange à aplicação do contrato de experiência à categoria. A CLT, por sua vez, dispõe taxativamente que os preceitos nela contidos, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam aos empregados domésticos. O Decreto no 71.885/1973, art. 2o, que regulamenta a lei do doméstico determina que, excetuado o capítulo das férias, não se aplicam aos domésticos as demais disposições da CLT. Não obstante o anteriormente mencionado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em seu site a Cartilha do Empregado Doméstico, a qual esclarece: “O(a) empregado(a) doméstico(a) poderá ser contratado(a) em caráter experimental, de modo a que suas aptidões possam ser melhor avaliadas. O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do(a) empregado(a) e recomenda-se que seja firmado por escrito entre empregado(a) e empregador(a), podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.” 58 Empregado Doméstico IOB Folhamatic, a Sage business No âmbito jurisprudencial e doutrinário o entendimento quanto à questão não é pacífico. Alguns admitem a aplicação da experiência à relação de trabalho doméstico por entender que as partes têm direito a um período de conhecimento e, também, em virtude de a legislação especial aplicável à categoria não ter expressamente vedado o contrato de experiência. Outros, em sentido contrário, defendem a não aplicação dessa modalidade de contrato (experiência) exatamente por não ter sido prevista na legislação específica que rege a categoria. Assim, considerando que o contrato de experiência se encontra previsto na CLT, art. 443, § 1 , alínea “c”, e que tal disposição não se aplica aos domésticos, conforme prevê expressamente a própria CLT e também a legislação especial aplicável à categoria, entende-se que a modalidade de contrato de experiência não é observada para os domésticos. o 22) Como efetuar o registro de ponto do trabalhador doméstico considerando que, muitas vezes, o empregador não está presente durante o horário em que o mesmo está executando suas atividades? Muito embora não haja a obrigatoriedade legal da marcação de ponto do empregado doméstico, recomendamos que o empregador adote meios de registrar o cumprimento efetivo do horário de trabalho estabelecido com seu trabalhador doméstico. Dessa forma, para que haja uma maior segurança quanto ao cumprimento efetivo da jornada de trabalho, o empregador poderá adotar o livro de registro de ponto ou as folhas de ponto para que o trabalhador doméstico registre seu horário de entrada e saída, incluindo o período destinado a refeição e/ou descanso, e aponha sua rubrica à frente das anotações. 23) Quando os novos direitos passarão a vigorar? Os novos direitos assegurados pela Emenda Constitucional no 72/2013, a qual altera o parágrafo único do art. 7o da CF/1988, vigoram desde a sua publicação (03.04.2013), exceto aqueles cuja aplicação ainda depende de regulamentação. 24) A aplicação dos novos direitos irá retroagir? A princípio, os efeitos da lei não retroagem. ◙ 59