PRESIDENTE DILMA SANCIONA LEI QUE MULTA O
EMPREGADOR DOMÉSTICO QUE NÃO CUMPRE A LEI.
Foi sancionada no dia 8/4, a Lei 12.964 de 8/4/2014, que multa o empregador doméstico
que não cumpre a LEI. Esta Lei foi, baseada no Projeto de Lei 7.156/2010, e no Projeto
de Lei do Senado 159/2009, da ex-senadora Serys Slhessarenko, com base na
Campanha de Abaixo Assinado “Legalize sua doméstica e pague menos INSS” do
Instituto Doméstica Legal.
A Multa será paga para o empregado doméstico prejudicado, em vez de ir para o
governo, quando uma empresa é multada. Mario Avelino, presidente do Instituto
Doméstica Legal, lamenta que o valor é muito baixo, pois varia de R$ 294,00 a R$
588,00, podendo ainda ser reduzida pelo Juiz, ou seja, é mais barato pagar a Multa do
que assinar a Carteira de Trabalho do empregado. É importante destacar, que o objetivo
da Multa é primeiro estimular a FORMALIDADE, E NÃO PUNIR, se o valor da Multa
é alto, o empregador doméstico pensará duas vezes antes de não cumprir a Lei. O
próprio Ministério do Trabalho e Emprego, foi contra a aprovação do Projeto, em
função do valor muito baixo da Multa, que não cumpriria o papel de INIBIR O
DESCUMPRIMETO DA LEI, e foi a favor de uma Multa maior.
O Projeto original proposto pelo Instituto Doméstica Legal a ex-senadora Serys
Slhessarenko, autora do Projeto de Lei do Senado 159/2009, baseado na Campanha de
Abaixo assinado “Legalize sua doméstica e pague menos INSS”, que iniciou em
01/05/1005, e levantou variava de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, de acordo com a
gravidade da falta do empregador doméstico, veja o texto original abaixo:
Para Avelino, houve um grande avanço na FORMALIZAÇÃO do emprego doméstico,
quebrando a cultura PATRIARCAL, ele parabeniza a ex-senadora Serys Slhessarenko,
autora do PLS no Senado em 2009, e ao Congresso Nacional por ter aprovado este
Projeto de Lei
Rio de Janeiro, 09 de abril de novembro de 2014.
Mario Avelino – Presidente do Instituto Doméstica Legal.
Tabela de Multas por descumprimento da Lei
Aprovada no dia 8/04/2014 a Lei 12.964, que multa o empregador doméstico que não cumpre a Lei. E
que irá começar a vigorar a partir dia 8/08/2014.
A Multa será paga para o empregado doméstico prejudicado, em vez de ir para o governo, quando uma
empresa é multada. Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, lamenta que o valor é
muito baixo, pois a mesma é cobrada em UFIR ( (Unidade Fiscal de Referência), que foi extinta em
Rua da Candelária, 79 – Sala 1.101 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20091-020
Tel. (21) 2223-2179 – E-Mail: [email protected]
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novembro de 2000 no valor de R$ 1,0641 (um real, seis centavos e quarenta e um centésimos), e até a
presente data não foi atualizada, conforme Tabela de Multas abaixo. Ao contrário do que foi divulgado
pela matéria da Câmara dos Deputados, que a multa e irá variar de R$ 294,00 a R$ 588,00 somente para
quem não assinar a Carteira de Trabalho, o empregador doméstico terá todas as Multas que se aplica a
uma
empresa,
de
acordo
com
o
tipo
de
falta,
conforme
tabela
abaixo:
MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
INFRAÇÃO
Dispositivo
Infringido
Quantidade de
UFIR
Em Reais,
multiplicado por
R$ 1,0641 valor
congelado da UFIR
Mínimo Máximo Mínimo
Observações
Máximo
FALTA DE ANOTAÇÃO DA
CTPS
CLT art. 29 378,284 378,284
R$
R$ 402,53 --402,53
FALTA DE REGISTRO DE
EMPREGADO
CLT art. 41 378,284 756,568
por empregado,
R$
R$ 805,06 dobrado na
402,53
reincidência
EXTRAVIO OU
INUTILIZAÇÃO DA CTPS
CLT art. 52 189,1424 189,1424
R$
R$ 201,27 --201,27
RETENÇÃO DA CTPS
CLT art. 53 189,1424 189,1424
R$
R$ 201,27 --201,27
DURAÇÃO DO TRABALHO
CLT art. 57
37,8285
a 74
dobrado na
75,657 R$ 40,25 R$ 80,50 reincidência, oposição
ou desacato
SALÁRIO-MÍNIMO
CLT art. 76
37,8285
a 126
75,657 R$ 40,25 R$ 80,50
dobrado na
reincidência
FÉRIAS
por empregado,
dobrado na
CLT art.
R$
160,0000 320,0000
R$ 340,52 reincidência,
129 a 152
170,26
embaraço ou
resistência
SEGURANÇA DO
TRABALHO. Valerá a
partir do momento que
seja regulamentada as
Normas de Segurança do
Trabalho pelo Ministério
do Trabalho.
valor máximo na
CLT art.
R$
reincidência,
630,4745 630,4745
R$ 670,89
154 a 200
670,89
embaraço, resistência,
artifício ou simulação
TRABALHO DO MENOR
CLT art.
378,2847 756,568
402 a 441
por menor irregular
até o máximo de
R$
R$ 805,06 1.891,4236 UFIR,
402,53
dobrada na
reincidência
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA
CTPS
CLT art.
435
R$
R$ 402,53 --402,53
ATRASO PAGAMENTO DE
SALÁRIO
CLT art.
R$
por empregado
459, art. 160,0000 160,0000
R$ 170,26
170,26
prejudicado
4º, § 1º
378,2847 378,2847
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por empregado
prejudicado + multa de
R$
160,0000 160,0000
R$ 340,52 1(um) salário,
170,26
corrigido, para o
empregado
NÃO PAGAMENTO DE
VERBAS RESCISÓRIAS NO
PRAZO PREVISTO
CLT art.
477, § 6º
13º SALÁRIO
por empregado,
Lei nº
R$
160,0000 320,0000
R$ 170,26 dobrado na
4.090/62
170,26
reincidência
VALE-TRANSPORTE
por empregado,
Lei nº
R$
160,0000 320,0000
R$ 170,26 dobrado na
7.418/85
170,26
reincidência
FGTS: Falta de depósito.
Uma vez a Lei sancionado
em Lei o Projeto de Lei
7.156/2010, passa a valer
Lei nº
para quem optou em
8.036/90,
depositar o FGTS, e
art. 23, I
valerá para todo
empregador doméstico,
quando o mesmo se
tornar obrigatório.
por empregado,
10,0000 20,0000 R$ 10,64 R$ 21,28 dobrado na
reincidência
FGTS: Apresentar
informações com erro ou
omissões. Uma vez a Lei
sancionado em Lei o
Projeto de Lei
Lei nº
7.156/2010, passa a valer
8.036/90,
para quem optou em
art. 23, III
depositar o FGTS, e
valerá para todo
empregador doméstico,
quando o mesmo se
tornar obrigatório.
2,0000
FGTS: Deixar de efetuar
os depósitos após a
notificação. Uma vez a
Lei sancionado em Lei o
Projeto de Lei
Lei nº
7.156/2010, passa a valer
8.036/90,
para quem optou em
art. 23, V
depositar o FGTS, e
valerá para todo
empregador doméstico,
quando o mesmo se
tornar obrigatório.
por empregado,
10,0000 20,0000 R$ 10,64 R$ 21,28 dobrado na
reincidência
4,0000
R$ 2,13
4,26
por empregado,
dobrado na
reincidência
Com a extinção da UFIR e como até o momento não houve manifestação do MTE a
respeito, deve-se utilizar a última UFIR oficial divulgada - R$ 1,0641.
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Com base nas multas acima, um empregador doméstico poderia ser condenado a pagar só em Multas o
valor de R$ 2.139,40, se o Juiz considerar que ele cometeu várias infrações, conforme exemplo abaixo:
Motivo da Multa
Falta de registro do empregado
Extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho
Retenção da Carteira de Trabalho
Duração do Trabalho
Pagar menos que o Salário Mínimo, quando o empregado doméstico trabalhar no
mínimo cinco dias por semana
Não pagar Férias
O empregado doméstico ser menor de 18 anos
Atraso no pagamento de salário
Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto
Não pagamento do 13º. Salário
Não pagamento do Vale Transporte
PODERIA TOTALIZAR
Valor da Multa
R$ 402,53
R$ 201,27
R$ 201,27
R$ 40,25
R$ 40,25
R$
R$
R$
R$
R$
R$
170,26
402,53
170,26
170,26
170,26
170,26
R$ 2.139,40
É importante destacar, que o objetivo da Multa é primeiro estimular a FORMALIDADE, E NÃO PUNIR, o
que torna importante a correção do indexador da Multa, pois quanto maior o valor da multa, mais irá
inibir a INFORMALIDADE.
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