1
GT III: Políticas de proteção de direitos de meninos, meninas e adolescentes na
América Latina.
Os Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas: Desafios e
Possibilidades.
Ana Clara Amado dos Santos. Graduanda em Serviço Social no Centro Universitário
“Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. Bolsista do grupo de iniciação
científica do curso de Serviço Social do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de
Toledo” de Presidente Prudente/SP. E-mail: [email protected]
Isabelle Almeida de Oliveira. Graduanda em Serviço Social no Centro Universitário
“Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. Bolsista do grupo de iniciação
científica do curso de Serviço Social do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de
Toledo” de Presidente Prudente/SP. E-mail: [email protected]
Juliene Aglio de Oliveira Parrão. Doutoranda pela Pontifícia Universidade Católica –
SP. Coordenadora do curso de Serviço Social no Centro Universitário “Antônio
Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente.E-mail: [email protected]
RESUMO: Esse estudo foi realizado no grupo de bolsistas da
iniciação científica do curso de Serviço Social do Centro
Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente
Prudente, tendo como tema central As Relações Sociais
Contemporâneas e como linha de pesquisa, Estado, Sociedade
e Desenvolvimento. O objetivo foi apresentar os determinantes
sociais, culturais, históricos e subjetivos que influenciam um
adolescente a cometer o ato infracional. Tratou-se sobre as
medidas socioeducativas, citando seu carater pedagógico e
ressocializador. Objetiva-se ainda, identificar ações que
possam ser desenvolvidas para auxiliar os adolescentes a
transformar sua realidade social e desenvolver sua autonomia,
para que os mesmos não se influenciem pelos determinantes
sociais que nem sempre são transformados, e também para
que criem uma perspectiva de vida para si e para seu futuro.
Para desenvolvimento da pesquisa utilizou- se o método
materialista dialético e a metodologia foi pesquisa bibliográfica.
ABSTRACT: This study was performed in the group of fellows
of scientific initiation of the course of Social Work University
Center "Eufrásio Antonio Toledo" Presidente Prudente, with the
central theme and Contemporary Social Relations as a
2
research line, State, Society and Development. The aim was to
present the social, cultural, historical and subjective
determinants that influence a teen to commit the offense. This
was on educational measures, citing its pedagogical and
resocializing character. The purpose is also to identify actions
that can be developed to help teens to transform their social
reality and develop their autonomy, so that they do not
influence the social determinants that are not always
transformed, and also to create a perspective of life for
themselves and their future. To develop the research we used
the dialectical materialist method and the methodology was
literature.
1 INTRODUÇÃO
A pesquisa ira apresentar uma discussão sobre o tema adolescente em
conflito com a lei tendo como objeto de estudo os adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas.
Buscou-se compreender quais são os fatores que influenciam os
jovens a cometerem o ato infracional, desvelando alguns destes determinantes e
pontuando ações que podem ser feitas, de forma articulada com este adolescente,
sua família e sociedade para que o mesmo não venha a cometer novamente um ato
infracional, desenvolvendo nova perspectiva de vida para o mesmo e sua família.
Justifica-se escrever sobre o adolescente em conflito com a lei em
cumprimento de medida socioeducativa, pois é um campo de trabalho muito amplo e
que se faz necessário à atuação de assistentes sociais que atuem em uma
perspectiva crítica, sendo de grande relevância social esta abordagem, pois através
da compreensão da realidade social e dos determinantes na vida do adolescente
faz-se possível atuar junto a este jovem, respeitando suas particularidades e sua
condição de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento.
Utilizou-se como método principal o método dialético, trazendo como
tese os conceitos de adolescente e do ato infracional, como antítese uma analise da
realidade vivida por esses adolescentes, e criando uma nova síntese, a partir de
uma analise critica e social, outro método a ser utilizado é o dedutivo, que tem como
3
parte geral o estudo sobre o adolescente em conflito com a lei e as medidas
socioeducativas e a parte especifica será os determinantes sociais e a ações que
possibilitarão a este jovem uma transformação em sua realidade social.
Utilizou-se neste estudo o método materialista dialético e a metodologia
foi pesquisa bibliográfica, tendo como principal referencial teórico o autor Mario
Volpi, entre outros.
O presente trabalho, além da introdução, está divido em cinco tópicos
com cinco temas, e seis subtemas, sendo apresentado inicialmente o conceito de
adolescente e de ato infracional.
Em segundo momento abordou-se alguns dos determinantes da vida
do adolescente em conflito com a lei, como o âmbito familiar, caso se encontre em
situação de vulnerabilidade social, devido á falta de inclusão em politicas sociais, e
por falta do Estado em direcionar seus olhos para estas famílias e estes
adolescentes, que também são de responsabilidade do Estado e sociedade auxilialos para que desenvolvam sua autonomia, sendo inclusos na sociedade, podendo
sair, ou não se encontrar mais em situação de vulnerabilidade, sem deixar de
abordar o papel do Estado e Sociedade para inclusão e proteção dos direitos dos
adolescentes, e por fim abordando grupos sociais e comunidade, que são de grande
importância e influência na vida do adolescente em conflito com a lei.
Logo em seguida foi feita uma breve análise sobre a importância do
Estatuto da criança e do adolescente na proteção e regulação dos direitos dos
adolescente em cumprimento de medida socioeducativa e do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo, que é um instrumento de regulação e gestão das
referidas medidas.
Após o estudo sobre o ECA e SINASE, tratou-se sobre as medidas
socioeducativas, citando seu carater pedagógico e ressocializador e abordando uma
a uma, em subtemas, primeiramente a medida de advertência, em seguida a
obrigação de reparar o dano, prestação de serviços á comunidade, liberdade
assistida, semiliberdade e a medida de internação.
E por fim, foi feito um estudo que teve por finalidade identificar ações
que possam ser desenvolvidas para auxiliar os adolescentes a transformar sua
4
realidade social e desenvolver sua autonomia, para que os mesmos não se
influenciem pelos determinantes sociais que nem sempre são transformados, e
também para que criem uma perspectiva de vida para si e para seu futuro.
2 O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL
Para que se possa compreender o fato do adolescente que comete o
ato infracional, é imprescindível pontuar o que se caracteriza como adolescente e o
que é o ato infracional.
Antigamente, o adolescente era considerado como objeto, e como
indivíduo incapaz que não podia participar de nenhuma tomada de decisão, inclusive
decisões á seu respeito, está concepção se modificou juridicamente, após o
surgimento do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que coloca o
adolescente – individuo com idade entre 12 e 18 anos de idade - como pessoa em
situação peculiar de desenvolvimento, e como um sujeito de direitos, segundo Mario
Volpi (2010, p. 15) “Sua condição de sujeito de direitos implica a necessidade de sua
participação nas tomadas de decisões de seu interesse e no respeito à sua
autonomia [...]”.
O adolescente deve ser respeitado enquanto sujeito e deve ter seus
direitos assegurados, como previsto no ECA, Artigo 1º que dispõe sobre a proteção
integral à criança e ao adolescente.
Como citado anteriormente, esta mudança ocorreu com o surgimento
do ECA, de forma jurídica, mas deve-se deixar claro que muitos dos adolescentes
ainda não são vistos como indivíduos de direitos, situação esta que acaba por
causar muitas vezes a violação desses direitos.
Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, Artigo 103.
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
A nomenclatura de ato infracional é utilizada somente quando o autor
do crime ou contravenção penal é um adolescente, diferenciando-o de um adulto, e
respeitando sua peculiaridade.
5
Pontuando que este adolescente, não deve de forma alguma ser visto
como infrator - sendo esta, uma denominação excludente e preconceituosa - e sim
como um adolescente em processo de formação e desenvolvimento que comete um
ato infracional, considerando isto como um fato, sem incorporá-lo ao adolescente.
3 FATORES DETERMINANTES NA VIDA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO
COM A LEI
Ao abordar este tema, faz-se necessário ir para além do imediato, que
vem a ser um adolescente que transgrediu a lei, desvelando as diversas
problemáticas
existentes
na
realidade
deste
adolescente,
que
o
afetam
cotidianamente, ressaltando entre inúmeros fatores, sua relação familiar, o bairro
onde mora, o uso de drogas, e excepcionalmente, sua subjetividade. Considerando
que os adolescentes em conflito com a lei, não são todos iguais, e que cada caso
deve ser observado de diversos ângulos e parâmetros diferentes.
Considerando que a adolescência é uma fase complicada e complexa,
faz-se indispensável à atuação da família cotidianamente junto ao adolescente,
como diz Caroline de Oliveira Menes Et al (2002, p. 52)
A família apresenta-se como um dos motivos representados pelos
profissionais que atuam com os adolescentes em conflito com a lei, com
maior relevância em relação a sua dinâmica comprometida e no
cumprimento de seu papel de propiciadora de limites, pois tais técnicos
consideram que a família em seu “equilíbrio estrutural” deve propor ao
adolescente a socialização com aportes afetivos e compreensivos, calcados
em ambiente de limites.
Caso papel da família de cuidar, dar afeto, socializar a criança, impor
limites, e outros fatores que colocam essa família em situação de vulnerabilidade,
este pode se tornar um fator determinante para que o ato infracional ocorra, tanto
por afetar a subjetividade do individuo, ou até mesmo por uma necessidade, que não
sendo suprida pela família, faz com que o adolescente busque por outros meios,
6
utilizando drogas, furtando, situações estas que podem acarretar em outros atos
infracionais.
O Estado também tem um papel fundamental na garantia dos direitos
básicos dos indivíduos, da família e do adolescente, como saúde, educação, lazer,
podendo utilizar como meio políticas públicas, pois a responsabilidade sobre este
adolescente não é só da família, e sim, como previsto no ECA, no Artigo 4º :
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Pontuando, que a família, a comunidade e o Estado, devem agir
articuladamente, em busca de assegurar os direitos do adolescente, para que este,
possa se desenvolver de forma saudável e se incluir na sociedade.
O Bairro ou comunidade que vive, também é um determinante na vida
dos adolescentes, pois depois do ambiente familiar, é no bairro que ele irá
estabelecer suas relações sociais e se inserir em seus primeiros grupos sociais.
Segundo Carolina de Oliveira Menes Et al (2002, p.59)
Os grupos sociais são pequenas organizações de indivíduos que, possuindo
objetivos comuns, desenvolvem ações na direção desses objetivos, mas
para garantir essa organização, possuem normas, regras, crenças, valores,
formas de pressionar, porém quando o adolescente elabora opções
divergentes e as coloca em prática, a comunidade a qual pertence poderá
não aprovar sua atitude, com isso o adolescente sofrerá sanções, juízo de
valor, será tutelado, e discriminado de maneira preconceituosa [...].
No caso de um bairro onde a violência, o uso de drogas, furtos, e
outros delitos sejam compreendidos como algo natural e que faz parte do cotidiano,
provavelmente, este adolescente irá absorver isto para si, não porque ele queira,
mas por algo que é construído durante sua trajetória de vida, junto a grupos sociais
e amigos que partilhem desta mesma realidade, podendo inclusive ver algumas
atitudes, como cometer o ato infracional, como uma forma de se sentir incluído e
respeitado diante de sua comunidade.
7
4 LEI 8.069/90 - A IMPORTÂNCIA DO ECA E DO SINASE NA PROTEÇÃO DOS
DIREITOS DO ADOLESCENTE AUTOR DO ATO INFRACIONAL
O Estatuto da Criança e do Adolescente é um grande instrumento
utilizado para garantir direitos e implicar deveres de forma pedagógica, inclusive do
adolescente em conflito com a lei, sendo utilizado como referência para os
profissionais que atuam nesta área, tendo como princípio fundamental a proteção
integral da criança e do adolescente.
Baseado nos princípios do ECA, surge o SINASE – Sistema Nacional
de Atendimento Sócio Educativo, que pode ser visto como um gestor das medidas
sócioeducativas, onganizando-as para que as mesma sejam cumpridas, sendo um
sistema complexo e que tem muito a evoluir.
O SINASE e o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter
jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde
o processo de apuração de ato infracional ate a execução de medida
socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital
e municipal, bem como todos as políticas, planos, e programas específicos
de atenção a esse público. (SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - SINASE, p.23)
Como citado acima, o SINASE é um sistema completo, tratando de
todo o processo do ato infracional, mas deve-se pensar em algumas questões, como
por exemplo, se este sistema realmente é efetivado? Ele supre as necessidades
desses jovens?
Para que o mesmo seja efetivado faz-se necessária uma rigorosa
fiscalização e 1articulação com outros sistemas de garantias de direitos, como o SUS
– Sistema Único de Saúde - SUAS – Sistema Único de Assistência, articulando
também com o Sistema da Educação e Jurídico.
O ECA dispõe de medidas socioeducativas, para os adolescentes que
infringem a lei, como citado, o SINASE também faz o acompanhamento deste
procedimento que será estudado a Seguir.
1
Material utilizado em sala de aula, na disciplina de Oficina SociojuridicaI, ministrada pela Mestre
Valderes Maria Romera, professora do 4º Termo de Serviço Social das Faculdades Integradas
Antônio Eufrasio de Toledo, no ano de 2013
8
5 AS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS
As medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes que
cometem o ato infracional, e devem ser obrigatoriamente cumpridas, mas não
devem ser forçadas ou utilizadas como punição ao adolescente, deve-se buscar uma
medida adequada para cada jovem, somando “o tipo de ato infracional praticado,
consideradas as circunstâncias em que ocorreu, somadas à personalidade do
agente, indica qual deve ser a melhor medida socioeducativa [...]”. (MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS, p. 15)
Pontuando, que as medidas socioeducativas não possuem caráter
punitivo e sim caráter pedagógico e educativo, respeitando o adolescente como
pessoa em situação peculiar de desenvolvimento e tendo como principal objetivo a
inclusão do adolescente na sociedade.
O ECA prevê em seu artigo 112, cinco medidas socioeducativas:
advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade,
liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em
estabelecimento educacional.
5.1 ADVERTÊNCIA
Quando se constata a prática do ato infracional, de acordo com sa
gravidade, ou seja, sendo um ato infracional leve, o juiz pode aplicar ao adolescente
a medida de advêrtencia.
A advertência consiste em admoestação verbal e somente a autoridade
judiciária pode fazê-la, sendo de relevante importância a realização de
audiência para tal fim, pois essa audiência deve ser reduzida a termo e
assinada. (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, p.18)
9
Portanto, esta medida é aplicada pelo juiz da vara da infância e da
juventude, em uma audiência formal, tendo como objetivo alertar e advertir o
adolescente, para que tal ato não seja praticado novamente, evitando a aplicação de
outras medidas, no caso, mais complexas.
5.2 OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
A reparação do dano, é aplicada quando o ato infracional praticado
atinge algum patrimônio, tanto publico quanto particular.
Segundo Mario Volpi, (2010, p. 23) “Caracteriza-se como uma medida
coercitiva e educativa, levando o adolescente a reconhecer o erro e repará-lo. A
responsabilidade pela reparação do dano é do adolescente, sendo intransferível e
personalíssima.”
Esta medida pode ser aplicada, por exemplo, em caso de pichações,
quebra ou dano de patrimônios, devendo estes, serem reparados pelo próprio
adolescente autor do ato infracional, sendo aplicada pelo juiz após avaliação do
caso.
5.3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE
A prestação de serviços deve ser aplicada ao jovem com objetivo de
incentivar a convivência comunitária, buscando uma relação entre comunidade e
adolescente, completando, Mario Volpi (2002, p.23) diz:
10
Prestar serviços à comunidade constitui uma medida com forte apelo
comunitário e educativo tanto para o jovem infrator quanto para a
comunidade,
que
por
sua
vez
poderá
responsabilizar-se
pelo
desenvolvimento integral desse adolescente.
A partir desta abordagem, é de grande importância o papel da
comunidade no cumprimento desta medida, pois está terá participação na vida e na
ressocialização do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa.
A aplicação dessa medida depende exclusivamente da Justiça da Infância e
Juventude, mas na sua operacionalização recomenda-se o uso de um
programa que estabeleça parcerias com órgãos públicos e organizações
não-governamentais. (VOLPI, 2002, P.24)
Esses programas e espaços que irão receber estes adolescentes
devem estar imprescindivelmente, aptos para acolhê-los, de forma que os mesmos
não se sintam envergonhados, constrangidos e de forma alguma excluídos, sendo
de grande importância a preparação e capacitação de todos os profissionais deste
espaço e da comunidade para que auxiliem e contribuam para ressocialização e
desenvolvimento do adolescente.
5.4 LIBERDADE ASSISTIDA
A liberdade assistida, ou LA, é prescrita pelo juiz, quando este detecta
a necessidade de um acompanhamento mais aprofundado da realidade social do
adolescente autor de ato infracional.
Sua intervenção educativa manifesta-se no acompanhamento personalizado,
garantindo-se os aspectos de: proteção, inserção na comunidade, cotidiano,
manutenção de vínculos familiares, frequência à escola, e inserção no
mercado de trabalho e/ou cursos profissionalizantes e formativos. (VOLPI,
2002, p.24)
11
Esta medida, também possui um alto grau de ressocialização e
incentivo ao convívio comunitário e por isso “os programas de liberdade assistida
devem ser estruturados no nível municipal, preferencialmente localizados na
comunidade de origem do adolescente” (VOLPI, 2002, p.24), pois trabalha com o
adolescente em diversos fatores de sua vida cotidiana, devendo estar presente em
seu dia-a-dia,
acompanhando seu rendimento escolar, e suas relações com a
família e com a comunidade, pontuando que são estes fatores que trazem em si a
possibilidade de mudança de vida e sua reinserção na sociedade.
5.5 SEMILIBERDADE
Esta medida socioeducativa, não tem como finalidade restringir a
liberdade e nem afastar do convívio familiar o adolescente em cumprimento desta,
pois tem como principal objetivo incentivar o convívio comunitário, e atuar em todos
os âmbitos da vida do individuo e deve ser realizada através de parcerias entre
Estado e comunidade.
A medida de semiliberdade não deve ser identificada como de privação da
liberdade, pelo contrário, já que sua proposta está centrada na realização
de atividades externas, em sua maioria, no âmbito da comunidade, portanto,
em meio aberto: atividades educacionais, laborais, culturais, recreativas,
etc... (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, P.20)
Portanto, a semiliberdade, retira em parte o adolescente da comunidade, permitindo
a ele sair das instituições nas quais cumprem esta medida para realização de
atividades extra institucionais, em busca de trabalhar seu desenvolvimento e
reinserção na sociedade.
12
Ao abordar esta medida, faz-se indispensável pontuar que a mesma
pode “ser aplicada de forma autônoma, ou como forma de transição para o meio
aberto” (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, p.20). Podendo então, ser determinada
pelo juiz, ao estudar o caso e também pode ser utilizada como processo de transição
entre a medida de internação, que traz a privação integral da liberdade do
adolescente e a liberdade.
5.6 INTERNAÇÃO
A medida de internação é aplicada em ultimo caso, quando o
adolescente comete um ato infracional considerado grave e não há outra medida
adequada para o atendimento do mesmo. Compartilhando desta mesma idéia, Mario
Volpi (2002, p.27) afirma que “a internação, como a última das medidas na
hierarquia que vai da menos grave para a mais grave, somente deve ser destinada
aos adolescentes que cometem atos infracionais graves”.
Nesta medida o adolescente será atendido por uma instituição que
deve acolhê-lo e trata-lo de forma adequada e respeitando sua condição peculiar de
desenvolvimento, tendo como principal objetivo reeducar este adolescente e
prepara-lo para que possa retornar ao convívio em sociedade, devendo respeitar
todas as ações previstas no Artigo 94 do ECA.
6 AÇOES QUE POSSIBILITAM A MUDANÇA NA REALIDADE SOCIAL DO
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
As ações que possibilitam aos adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas a transformação de sua realidade social são muito amplas
e complexas, sendo definiddas de acordo com cada instituição que atende
adolescentes em cumprimento de uma determinada medida sócioeducativa. De
13
modo geral, todos esses orgão devem seguir um projeto pedagógico que vise a
inclusão deste adolescente na comunidade e sua ressocialização, através de
projetos, grupos, oficinas, entres outros. Outra ação a ser realizada constantemente
vem a ser o monitoramento e avaliação das ações supracitadas, para verificar sua
efetividade e se há necessidade de modificações. No atendimento á estes jovens
deve-se compreender que, para que as medidas socioeducativas cumpram o seu
objetivo de reeducar e ressocializar estes adolescentes autores de ato infracional
faz-se necessário trabalhar as suas subjetividades, para que estes desenvolvam
continuamente sua autonomia e também uma transformação de sua visão, tanto de
si para si, tanto de si para com a comunidade e sociedade em geral, para que ele
sinta-se capaz de incluir-se na sociedade.
Para que não se faça um acompanhamento individualista e, diga-se de
passagem, ultrapassado, faz-se indispensável abordar a importância e necessidade
de que se faça um trabalho com as famílias dos adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas, atendendo suas necessidades e se necessário, inclui-las
em politicas publicas as quais se encaixem, pois, é imprescindível o fortalecimento
dos vínculos familiares, compreendendo a família como um grande instrumento de
apoio a ressocialização do individuo.
Segundo Emilia Estivalet Broide El al (s.a, s.p):
Atualmente, acompanhando e em sintonia com as constantes
transformações sociais, estamos no momento do debate da imprescindível
ação em rede no território, o que abarca, além do indivíduo e sua família, a
intersetorialidade e a participação da comunidade nos programas de
atendimento e na construção das políticas públicas.
Para além do trabalho realizado com o adolescente e sua família, que
são de extrema importância do trabalho com a comunidade e a articulação em rede,
que deve ser utilizada como instrumento de defesa dos direitos destes adolescentes,
como previsto no Artigo 86 do ECA “A política de atendimento dos direitos da criança
e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios”.
14
Observa-se a necessidade da capacitação dos profissionais que atuam
junto aos adolescentes durante o processo de cumprimento de medidas
socioeducativas, para que atuem em uma perspectiva crítica, compreendendo que
este adolescente deve ser respeitado e visto como um sujeito de direitos que se
encontra em uma situação de vulnerabilidade social e como pessoa em situação
peculiar de desenvolvimento como previsto no ECA.
Para que estes profissionais atuem em uma perspectiva critica é
indispensável processos de capacitação e articulação entre diversas categorias
profissionais, para que os mesmos discutam e reflitam sobre a realidade e
peculiaridade de cada adolescente para que as medidas socioeducativas e as ações
feitas durante este processo sejam efetivamente transformadoras da realidade social
dos jovens que cometeram um ato infracional, superando esta situação de
vulnerabilidade social e se ressocializando-se na sociedade, desenvolvendo-se e
sendo respeitado em sua integralidade, tendo todos seus direitos garantidos.
7 CONCLUSÃO
Conclui-se que os adolescentes que cometem o ato infracional, não
são trombadinhas, ou delinquentes, mas sim adolescentes em processo de
desenvolvimento pessoal e social, que devido a diversos fatores determinantes para
que haja o ato infracional, devendo ser visto como uma excepcionalidade, ou apenas
uma situação, não podendo, de forma alguma ser incorpora-lo nos adolescentes.
Para que estes jovens não voltem a se encontrar nesta situação, faz-se
necessário que o Estado, família, sociedade e profissionais que atuam junto a eles
cumpram seu papel auxiliando-os para que possam se desenvolver.
O papel do Estado é fundamental, pois é seu dever estar sempre
criando meios que possibilitem aos adolescentes esse desenvolvimento e inclusão
na sociedade, incluindo-os em escolas, faculdades e posteriormente no mercado de
15
trabalho, dando condição para que os mesmos tenham um projeto de vida e de
futuro. Uma das respostas dadas pelo Estado, diante dos diversos casos de ato
infracional, foi a criação do ECA, que é um grande instrumento para proteção destes
adolescentes.
O Estatuto da criança e do adolescente traz consigo as medidas
socioeducativas, que são de grande importância para ressocialização destes
adolescentes autores de ato infracional, pois, se a instituição, projeto programa ou
serviço que irá atende-los forem dotados de profissionais capacitados possam
desenvolver ações como a articuação em rede, para que o adolescente tenha todas
suas demandas atendidas de forma eficaz e integral, desenvolvendo sua autonomia
e não seja influenciado facilmente pelo meio qual convive, ações estas que devem ir
para além da instituição e do individualismo, ampliando-se a família e sociedade,
para que os mesmos se preparem para receber este jovem e enxerga-lo como
pessoa
em
processo
de
desenvolvimento
e
assumindo-os
como
sua
responsabilidade, e dando a ele todo apoio necessário.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente
BROIDE, Emilia Estivalet, BROIDE, Jorge. O atendimento em situações sociais
críticas. A construção de um método: O plano individual de atendimento. Parte
I. Disponível em:
<http://www.promenino.org.br/Default.aspx?PortalId=0&TabId=77&ConteudoId=fa72
a34d-cffc-400a-804f-8ab3f165cca0> Acesso em: 22 outubro 2013.
CASTELO, Daniela Duarte. O adolescente e ato infracional à luz do
ECA. Presidente Prudente, 2002. 69 f. Monografia (Graduação) - Faculdades
Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, 2002.
16
CONANDA, Conselho Nacional dos Diresitos da Criança e do Adolescente. SEDH,
Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo SINASE. Brasília 2006. Disponível em:
<ftp://200.199.217.203/horde/sisppi/unei/Legislacao/Sinase.pdf> Acesso: 20 outubro
2012.
MENES, Caroline de Oliveira; SILVA, Fabiana da Conceição; LOPES, Niégida
Alexandra Santos; CAMPOS, Marialice de Souza; SILVA, Solange Cristina da. Os
motivos que levam os adolescentes a praticarem o ato infracional sob a óptica
das representações sociais. Presidente Prudente, 2002. 81 f. Monografia
(Graduação) - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, 2002
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Medidas
Socioeducativas. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da
Infância e da Juventude - CAO/IJ. Disponível em:
<http://www.condeca.sp.gov.br/legislacao/sinase_integra.pdf> Acesso em: 25
outubro 2013.
SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei da indiferença
à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
VALENTE, José Jacob. Estatuto da criança e do adolescente: apuração do ato
infracional à luz da jurisprudência : lei federal nº 8.069, de 13-7-1990. São Paulo:
Atlas, 2002.
VOLPI, Mario (Org.). O adolescente e o ato infracional. 8. ed. São Paulo: Cortez,
2010.
Download

Ana Clara Amado dos Santos