1 GT III: Políticas de proteção de direitos de meninos, meninas e adolescentes na América Latina. Os Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas: Desafios e Possibilidades. Ana Clara Amado dos Santos. Graduanda em Serviço Social no Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. Bolsista do grupo de iniciação científica do curso de Serviço Social do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP. E-mail: [email protected] Isabelle Almeida de Oliveira. Graduanda em Serviço Social no Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. Bolsista do grupo de iniciação científica do curso de Serviço Social do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP. E-mail: [email protected] Juliene Aglio de Oliveira Parrão. Doutoranda pela Pontifícia Universidade Católica – SP. Coordenadora do curso de Serviço Social no Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente.E-mail: [email protected] RESUMO: Esse estudo foi realizado no grupo de bolsistas da iniciação científica do curso de Serviço Social do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente, tendo como tema central As Relações Sociais Contemporâneas e como linha de pesquisa, Estado, Sociedade e Desenvolvimento. O objetivo foi apresentar os determinantes sociais, culturais, históricos e subjetivos que influenciam um adolescente a cometer o ato infracional. Tratou-se sobre as medidas socioeducativas, citando seu carater pedagógico e ressocializador. Objetiva-se ainda, identificar ações que possam ser desenvolvidas para auxiliar os adolescentes a transformar sua realidade social e desenvolver sua autonomia, para que os mesmos não se influenciem pelos determinantes sociais que nem sempre são transformados, e também para que criem uma perspectiva de vida para si e para seu futuro. Para desenvolvimento da pesquisa utilizou- se o método materialista dialético e a metodologia foi pesquisa bibliográfica. ABSTRACT: This study was performed in the group of fellows of scientific initiation of the course of Social Work University Center "Eufrásio Antonio Toledo" Presidente Prudente, with the central theme and Contemporary Social Relations as a 2 research line, State, Society and Development. The aim was to present the social, cultural, historical and subjective determinants that influence a teen to commit the offense. This was on educational measures, citing its pedagogical and resocializing character. The purpose is also to identify actions that can be developed to help teens to transform their social reality and develop their autonomy, so that they do not influence the social determinants that are not always transformed, and also to create a perspective of life for themselves and their future. To develop the research we used the dialectical materialist method and the methodology was literature. 1 INTRODUÇÃO A pesquisa ira apresentar uma discussão sobre o tema adolescente em conflito com a lei tendo como objeto de estudo os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Buscou-se compreender quais são os fatores que influenciam os jovens a cometerem o ato infracional, desvelando alguns destes determinantes e pontuando ações que podem ser feitas, de forma articulada com este adolescente, sua família e sociedade para que o mesmo não venha a cometer novamente um ato infracional, desenvolvendo nova perspectiva de vida para o mesmo e sua família. Justifica-se escrever sobre o adolescente em conflito com a lei em cumprimento de medida socioeducativa, pois é um campo de trabalho muito amplo e que se faz necessário à atuação de assistentes sociais que atuem em uma perspectiva crítica, sendo de grande relevância social esta abordagem, pois através da compreensão da realidade social e dos determinantes na vida do adolescente faz-se possível atuar junto a este jovem, respeitando suas particularidades e sua condição de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento. Utilizou-se como método principal o método dialético, trazendo como tese os conceitos de adolescente e do ato infracional, como antítese uma analise da realidade vivida por esses adolescentes, e criando uma nova síntese, a partir de uma analise critica e social, outro método a ser utilizado é o dedutivo, que tem como 3 parte geral o estudo sobre o adolescente em conflito com a lei e as medidas socioeducativas e a parte especifica será os determinantes sociais e a ações que possibilitarão a este jovem uma transformação em sua realidade social. Utilizou-se neste estudo o método materialista dialético e a metodologia foi pesquisa bibliográfica, tendo como principal referencial teórico o autor Mario Volpi, entre outros. O presente trabalho, além da introdução, está divido em cinco tópicos com cinco temas, e seis subtemas, sendo apresentado inicialmente o conceito de adolescente e de ato infracional. Em segundo momento abordou-se alguns dos determinantes da vida do adolescente em conflito com a lei, como o âmbito familiar, caso se encontre em situação de vulnerabilidade social, devido á falta de inclusão em politicas sociais, e por falta do Estado em direcionar seus olhos para estas famílias e estes adolescentes, que também são de responsabilidade do Estado e sociedade auxilialos para que desenvolvam sua autonomia, sendo inclusos na sociedade, podendo sair, ou não se encontrar mais em situação de vulnerabilidade, sem deixar de abordar o papel do Estado e Sociedade para inclusão e proteção dos direitos dos adolescentes, e por fim abordando grupos sociais e comunidade, que são de grande importância e influência na vida do adolescente em conflito com a lei. Logo em seguida foi feita uma breve análise sobre a importância do Estatuto da criança e do adolescente na proteção e regulação dos direitos dos adolescente em cumprimento de medida socioeducativa e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que é um instrumento de regulação e gestão das referidas medidas. Após o estudo sobre o ECA e SINASE, tratou-se sobre as medidas socioeducativas, citando seu carater pedagógico e ressocializador e abordando uma a uma, em subtemas, primeiramente a medida de advertência, em seguida a obrigação de reparar o dano, prestação de serviços á comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e a medida de internação. E por fim, foi feito um estudo que teve por finalidade identificar ações que possam ser desenvolvidas para auxiliar os adolescentes a transformar sua 4 realidade social e desenvolver sua autonomia, para que os mesmos não se influenciem pelos determinantes sociais que nem sempre são transformados, e também para que criem uma perspectiva de vida para si e para seu futuro. 2 O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL Para que se possa compreender o fato do adolescente que comete o ato infracional, é imprescindível pontuar o que se caracteriza como adolescente e o que é o ato infracional. Antigamente, o adolescente era considerado como objeto, e como indivíduo incapaz que não podia participar de nenhuma tomada de decisão, inclusive decisões á seu respeito, está concepção se modificou juridicamente, após o surgimento do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que coloca o adolescente – individuo com idade entre 12 e 18 anos de idade - como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, e como um sujeito de direitos, segundo Mario Volpi (2010, p. 15) “Sua condição de sujeito de direitos implica a necessidade de sua participação nas tomadas de decisões de seu interesse e no respeito à sua autonomia [...]”. O adolescente deve ser respeitado enquanto sujeito e deve ter seus direitos assegurados, como previsto no ECA, Artigo 1º que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Como citado anteriormente, esta mudança ocorreu com o surgimento do ECA, de forma jurídica, mas deve-se deixar claro que muitos dos adolescentes ainda não são vistos como indivíduos de direitos, situação esta que acaba por causar muitas vezes a violação desses direitos. Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, Artigo 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. A nomenclatura de ato infracional é utilizada somente quando o autor do crime ou contravenção penal é um adolescente, diferenciando-o de um adulto, e respeitando sua peculiaridade. 5 Pontuando que este adolescente, não deve de forma alguma ser visto como infrator - sendo esta, uma denominação excludente e preconceituosa - e sim como um adolescente em processo de formação e desenvolvimento que comete um ato infracional, considerando isto como um fato, sem incorporá-lo ao adolescente. 3 FATORES DETERMINANTES NA VIDA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI Ao abordar este tema, faz-se necessário ir para além do imediato, que vem a ser um adolescente que transgrediu a lei, desvelando as diversas problemáticas existentes na realidade deste adolescente, que o afetam cotidianamente, ressaltando entre inúmeros fatores, sua relação familiar, o bairro onde mora, o uso de drogas, e excepcionalmente, sua subjetividade. Considerando que os adolescentes em conflito com a lei, não são todos iguais, e que cada caso deve ser observado de diversos ângulos e parâmetros diferentes. Considerando que a adolescência é uma fase complicada e complexa, faz-se indispensável à atuação da família cotidianamente junto ao adolescente, como diz Caroline de Oliveira Menes Et al (2002, p. 52) A família apresenta-se como um dos motivos representados pelos profissionais que atuam com os adolescentes em conflito com a lei, com maior relevância em relação a sua dinâmica comprometida e no cumprimento de seu papel de propiciadora de limites, pois tais técnicos consideram que a família em seu “equilíbrio estrutural” deve propor ao adolescente a socialização com aportes afetivos e compreensivos, calcados em ambiente de limites. Caso papel da família de cuidar, dar afeto, socializar a criança, impor limites, e outros fatores que colocam essa família em situação de vulnerabilidade, este pode se tornar um fator determinante para que o ato infracional ocorra, tanto por afetar a subjetividade do individuo, ou até mesmo por uma necessidade, que não sendo suprida pela família, faz com que o adolescente busque por outros meios, 6 utilizando drogas, furtando, situações estas que podem acarretar em outros atos infracionais. O Estado também tem um papel fundamental na garantia dos direitos básicos dos indivíduos, da família e do adolescente, como saúde, educação, lazer, podendo utilizar como meio políticas públicas, pois a responsabilidade sobre este adolescente não é só da família, e sim, como previsto no ECA, no Artigo 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Pontuando, que a família, a comunidade e o Estado, devem agir articuladamente, em busca de assegurar os direitos do adolescente, para que este, possa se desenvolver de forma saudável e se incluir na sociedade. O Bairro ou comunidade que vive, também é um determinante na vida dos adolescentes, pois depois do ambiente familiar, é no bairro que ele irá estabelecer suas relações sociais e se inserir em seus primeiros grupos sociais. Segundo Carolina de Oliveira Menes Et al (2002, p.59) Os grupos sociais são pequenas organizações de indivíduos que, possuindo objetivos comuns, desenvolvem ações na direção desses objetivos, mas para garantir essa organização, possuem normas, regras, crenças, valores, formas de pressionar, porém quando o adolescente elabora opções divergentes e as coloca em prática, a comunidade a qual pertence poderá não aprovar sua atitude, com isso o adolescente sofrerá sanções, juízo de valor, será tutelado, e discriminado de maneira preconceituosa [...]. No caso de um bairro onde a violência, o uso de drogas, furtos, e outros delitos sejam compreendidos como algo natural e que faz parte do cotidiano, provavelmente, este adolescente irá absorver isto para si, não porque ele queira, mas por algo que é construído durante sua trajetória de vida, junto a grupos sociais e amigos que partilhem desta mesma realidade, podendo inclusive ver algumas atitudes, como cometer o ato infracional, como uma forma de se sentir incluído e respeitado diante de sua comunidade. 7 4 LEI 8.069/90 - A IMPORTÂNCIA DO ECA E DO SINASE NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO ADOLESCENTE AUTOR DO ATO INFRACIONAL O Estatuto da Criança e do Adolescente é um grande instrumento utilizado para garantir direitos e implicar deveres de forma pedagógica, inclusive do adolescente em conflito com a lei, sendo utilizado como referência para os profissionais que atuam nesta área, tendo como princípio fundamental a proteção integral da criança e do adolescente. Baseado nos princípios do ECA, surge o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo, que pode ser visto como um gestor das medidas sócioeducativas, onganizando-as para que as mesma sejam cumpridas, sendo um sistema complexo e que tem muito a evoluir. O SINASE e o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional ate a execução de medida socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipal, bem como todos as políticas, planos, e programas específicos de atenção a esse público. (SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE, p.23) Como citado acima, o SINASE é um sistema completo, tratando de todo o processo do ato infracional, mas deve-se pensar em algumas questões, como por exemplo, se este sistema realmente é efetivado? Ele supre as necessidades desses jovens? Para que o mesmo seja efetivado faz-se necessária uma rigorosa fiscalização e 1articulação com outros sistemas de garantias de direitos, como o SUS – Sistema Único de Saúde - SUAS – Sistema Único de Assistência, articulando também com o Sistema da Educação e Jurídico. O ECA dispõe de medidas socioeducativas, para os adolescentes que infringem a lei, como citado, o SINASE também faz o acompanhamento deste procedimento que será estudado a Seguir. 1 Material utilizado em sala de aula, na disciplina de Oficina SociojuridicaI, ministrada pela Mestre Valderes Maria Romera, professora do 4º Termo de Serviço Social das Faculdades Integradas Antônio Eufrasio de Toledo, no ano de 2013 8 5 AS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS As medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes que cometem o ato infracional, e devem ser obrigatoriamente cumpridas, mas não devem ser forçadas ou utilizadas como punição ao adolescente, deve-se buscar uma medida adequada para cada jovem, somando “o tipo de ato infracional praticado, consideradas as circunstâncias em que ocorreu, somadas à personalidade do agente, indica qual deve ser a melhor medida socioeducativa [...]”. (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, p. 15) Pontuando, que as medidas socioeducativas não possuem caráter punitivo e sim caráter pedagógico e educativo, respeitando o adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento e tendo como principal objetivo a inclusão do adolescente na sociedade. O ECA prevê em seu artigo 112, cinco medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. 5.1 ADVERTÊNCIA Quando se constata a prática do ato infracional, de acordo com sa gravidade, ou seja, sendo um ato infracional leve, o juiz pode aplicar ao adolescente a medida de advêrtencia. A advertência consiste em admoestação verbal e somente a autoridade judiciária pode fazê-la, sendo de relevante importância a realização de audiência para tal fim, pois essa audiência deve ser reduzida a termo e assinada. (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, p.18) 9 Portanto, esta medida é aplicada pelo juiz da vara da infância e da juventude, em uma audiência formal, tendo como objetivo alertar e advertir o adolescente, para que tal ato não seja praticado novamente, evitando a aplicação de outras medidas, no caso, mais complexas. 5.2 OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO A reparação do dano, é aplicada quando o ato infracional praticado atinge algum patrimônio, tanto publico quanto particular. Segundo Mario Volpi, (2010, p. 23) “Caracteriza-se como uma medida coercitiva e educativa, levando o adolescente a reconhecer o erro e repará-lo. A responsabilidade pela reparação do dano é do adolescente, sendo intransferível e personalíssima.” Esta medida pode ser aplicada, por exemplo, em caso de pichações, quebra ou dano de patrimônios, devendo estes, serem reparados pelo próprio adolescente autor do ato infracional, sendo aplicada pelo juiz após avaliação do caso. 5.3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE A prestação de serviços deve ser aplicada ao jovem com objetivo de incentivar a convivência comunitária, buscando uma relação entre comunidade e adolescente, completando, Mario Volpi (2002, p.23) diz: 10 Prestar serviços à comunidade constitui uma medida com forte apelo comunitário e educativo tanto para o jovem infrator quanto para a comunidade, que por sua vez poderá responsabilizar-se pelo desenvolvimento integral desse adolescente. A partir desta abordagem, é de grande importância o papel da comunidade no cumprimento desta medida, pois está terá participação na vida e na ressocialização do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. A aplicação dessa medida depende exclusivamente da Justiça da Infância e Juventude, mas na sua operacionalização recomenda-se o uso de um programa que estabeleça parcerias com órgãos públicos e organizações não-governamentais. (VOLPI, 2002, P.24) Esses programas e espaços que irão receber estes adolescentes devem estar imprescindivelmente, aptos para acolhê-los, de forma que os mesmos não se sintam envergonhados, constrangidos e de forma alguma excluídos, sendo de grande importância a preparação e capacitação de todos os profissionais deste espaço e da comunidade para que auxiliem e contribuam para ressocialização e desenvolvimento do adolescente. 5.4 LIBERDADE ASSISTIDA A liberdade assistida, ou LA, é prescrita pelo juiz, quando este detecta a necessidade de um acompanhamento mais aprofundado da realidade social do adolescente autor de ato infracional. Sua intervenção educativa manifesta-se no acompanhamento personalizado, garantindo-se os aspectos de: proteção, inserção na comunidade, cotidiano, manutenção de vínculos familiares, frequência à escola, e inserção no mercado de trabalho e/ou cursos profissionalizantes e formativos. (VOLPI, 2002, p.24) 11 Esta medida, também possui um alto grau de ressocialização e incentivo ao convívio comunitário e por isso “os programas de liberdade assistida devem ser estruturados no nível municipal, preferencialmente localizados na comunidade de origem do adolescente” (VOLPI, 2002, p.24), pois trabalha com o adolescente em diversos fatores de sua vida cotidiana, devendo estar presente em seu dia-a-dia, acompanhando seu rendimento escolar, e suas relações com a família e com a comunidade, pontuando que são estes fatores que trazem em si a possibilidade de mudança de vida e sua reinserção na sociedade. 5.5 SEMILIBERDADE Esta medida socioeducativa, não tem como finalidade restringir a liberdade e nem afastar do convívio familiar o adolescente em cumprimento desta, pois tem como principal objetivo incentivar o convívio comunitário, e atuar em todos os âmbitos da vida do individuo e deve ser realizada através de parcerias entre Estado e comunidade. A medida de semiliberdade não deve ser identificada como de privação da liberdade, pelo contrário, já que sua proposta está centrada na realização de atividades externas, em sua maioria, no âmbito da comunidade, portanto, em meio aberto: atividades educacionais, laborais, culturais, recreativas, etc... (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, P.20) Portanto, a semiliberdade, retira em parte o adolescente da comunidade, permitindo a ele sair das instituições nas quais cumprem esta medida para realização de atividades extra institucionais, em busca de trabalhar seu desenvolvimento e reinserção na sociedade. 12 Ao abordar esta medida, faz-se indispensável pontuar que a mesma pode “ser aplicada de forma autônoma, ou como forma de transição para o meio aberto” (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, p.20). Podendo então, ser determinada pelo juiz, ao estudar o caso e também pode ser utilizada como processo de transição entre a medida de internação, que traz a privação integral da liberdade do adolescente e a liberdade. 5.6 INTERNAÇÃO A medida de internação é aplicada em ultimo caso, quando o adolescente comete um ato infracional considerado grave e não há outra medida adequada para o atendimento do mesmo. Compartilhando desta mesma idéia, Mario Volpi (2002, p.27) afirma que “a internação, como a última das medidas na hierarquia que vai da menos grave para a mais grave, somente deve ser destinada aos adolescentes que cometem atos infracionais graves”. Nesta medida o adolescente será atendido por uma instituição que deve acolhê-lo e trata-lo de forma adequada e respeitando sua condição peculiar de desenvolvimento, tendo como principal objetivo reeducar este adolescente e prepara-lo para que possa retornar ao convívio em sociedade, devendo respeitar todas as ações previstas no Artigo 94 do ECA. 6 AÇOES QUE POSSIBILITAM A MUDANÇA NA REALIDADE SOCIAL DO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS As ações que possibilitam aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas a transformação de sua realidade social são muito amplas e complexas, sendo definiddas de acordo com cada instituição que atende adolescentes em cumprimento de uma determinada medida sócioeducativa. De 13 modo geral, todos esses orgão devem seguir um projeto pedagógico que vise a inclusão deste adolescente na comunidade e sua ressocialização, através de projetos, grupos, oficinas, entres outros. Outra ação a ser realizada constantemente vem a ser o monitoramento e avaliação das ações supracitadas, para verificar sua efetividade e se há necessidade de modificações. No atendimento á estes jovens deve-se compreender que, para que as medidas socioeducativas cumpram o seu objetivo de reeducar e ressocializar estes adolescentes autores de ato infracional faz-se necessário trabalhar as suas subjetividades, para que estes desenvolvam continuamente sua autonomia e também uma transformação de sua visão, tanto de si para si, tanto de si para com a comunidade e sociedade em geral, para que ele sinta-se capaz de incluir-se na sociedade. Para que não se faça um acompanhamento individualista e, diga-se de passagem, ultrapassado, faz-se indispensável abordar a importância e necessidade de que se faça um trabalho com as famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, atendendo suas necessidades e se necessário, inclui-las em politicas publicas as quais se encaixem, pois, é imprescindível o fortalecimento dos vínculos familiares, compreendendo a família como um grande instrumento de apoio a ressocialização do individuo. Segundo Emilia Estivalet Broide El al (s.a, s.p): Atualmente, acompanhando e em sintonia com as constantes transformações sociais, estamos no momento do debate da imprescindível ação em rede no território, o que abarca, além do indivíduo e sua família, a intersetorialidade e a participação da comunidade nos programas de atendimento e na construção das políticas públicas. Para além do trabalho realizado com o adolescente e sua família, que são de extrema importância do trabalho com a comunidade e a articulação em rede, que deve ser utilizada como instrumento de defesa dos direitos destes adolescentes, como previsto no Artigo 86 do ECA “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. 14 Observa-se a necessidade da capacitação dos profissionais que atuam junto aos adolescentes durante o processo de cumprimento de medidas socioeducativas, para que atuem em uma perspectiva crítica, compreendendo que este adolescente deve ser respeitado e visto como um sujeito de direitos que se encontra em uma situação de vulnerabilidade social e como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento como previsto no ECA. Para que estes profissionais atuem em uma perspectiva critica é indispensável processos de capacitação e articulação entre diversas categorias profissionais, para que os mesmos discutam e reflitam sobre a realidade e peculiaridade de cada adolescente para que as medidas socioeducativas e as ações feitas durante este processo sejam efetivamente transformadoras da realidade social dos jovens que cometeram um ato infracional, superando esta situação de vulnerabilidade social e se ressocializando-se na sociedade, desenvolvendo-se e sendo respeitado em sua integralidade, tendo todos seus direitos garantidos. 7 CONCLUSÃO Conclui-se que os adolescentes que cometem o ato infracional, não são trombadinhas, ou delinquentes, mas sim adolescentes em processo de desenvolvimento pessoal e social, que devido a diversos fatores determinantes para que haja o ato infracional, devendo ser visto como uma excepcionalidade, ou apenas uma situação, não podendo, de forma alguma ser incorpora-lo nos adolescentes. Para que estes jovens não voltem a se encontrar nesta situação, faz-se necessário que o Estado, família, sociedade e profissionais que atuam junto a eles cumpram seu papel auxiliando-os para que possam se desenvolver. O papel do Estado é fundamental, pois é seu dever estar sempre criando meios que possibilitem aos adolescentes esse desenvolvimento e inclusão na sociedade, incluindo-os em escolas, faculdades e posteriormente no mercado de 15 trabalho, dando condição para que os mesmos tenham um projeto de vida e de futuro. Uma das respostas dadas pelo Estado, diante dos diversos casos de ato infracional, foi a criação do ECA, que é um grande instrumento para proteção destes adolescentes. O Estatuto da criança e do adolescente traz consigo as medidas socioeducativas, que são de grande importância para ressocialização destes adolescentes autores de ato infracional, pois, se a instituição, projeto programa ou serviço que irá atende-los forem dotados de profissionais capacitados possam desenvolver ações como a articuação em rede, para que o adolescente tenha todas suas demandas atendidas de forma eficaz e integral, desenvolvendo sua autonomia e não seja influenciado facilmente pelo meio qual convive, ações estas que devem ir para além da instituição e do individualismo, ampliando-se a família e sociedade, para que os mesmos se preparem para receber este jovem e enxerga-lo como pessoa em processo de desenvolvimento e assumindo-os como sua responsabilidade, e dando a ele todo apoio necessário. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente BROIDE, Emilia Estivalet, BROIDE, Jorge. 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