CRERAL – UMA EXPERIÊNCIA DE COOPERATIVA NA
ELETRIFICAÇÃO RURAL E A NOVA LEGISLAÇÃO PARA AS
COOPERATIVAS
JOAO ALDERI DO PRADO
DIRETOR- PRESIDENTE
DA
COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DO ALTO URUGUAI LTDA –
CRERAL
99 700 000 Erechim – RS 054 – 321 2599
e-mail: [email protected]
RESUMO
A Cooperativa Regional de Eletrificação
Rural do Alto Uruguai LTDA – CRERAL, foi
fundada em 23 de Julho de 1969, com o objetivo de
levar energia ao meio rural, pois, na época, a
concessionária não fazia esse serviço.
São 33 anos de atuação na distribuição de
energia elétrica no meio rural e, mais recentemente,
na geração de energia.
O presente trabalho apresenta um pouco da história
da CRERAL e também o novo cenário para as
cooperativas de eletrificação rural frente ao novo
modelo elétrico brasileiro.
Após 33 anos, a CRERAL tem hoje uma
experiência importante na distribuição de energia
elétrica no meio rural. Em 2001, contava com 5.647
associados ligados, distribuídos em 37 municípios
da região Norte, tendo sua sede em Erechim-RS.
Conta com um sistema elétrico de 1.781 Km de
redes e 18.890 postes, 1.475 transformadores
instalados com uma potência de 17.161 KVA. A
CRERAL implantou um modelo de gestão
democrática que permite a participação dos
associados nas decisões da cooperativa, incluindo
desde os núcleos organizados nas comunidades (que
hoje são 105) até a assembléia geral. Os associados
definem as prioridades, as mudanças, os
investimentos e inclusive a tarifa que será cobrada.
Com estudos iniciados em 1997, a
CRERAL, ingressou na geração de energia. Em
2000 inaugura a sua primeira PCH. Com potência de
720 KW, a Usina Abaúna foi responsável por 26%
da energia consumida pela cooperativa em 2001.
Está em construção a PCH Usina Cascata das
Andorinhas, com potência de 1.000 KW, que deverá
estar funcionando no final de 2002.
O novo modelo elétrico trará grandes
mudanças para o cooperativismo de eletrificação
com a possibilidade de transformação das
cooperativas em permissionárias de serviço público
de energia, mas também representará um grande
desafio para sua inserção e continuidade neste novo
cenário.
ABSTRACT
Cooperativa Regional
de Eletrificação
Rural do Alto Uruguai LTDA – CRERAL was
created in July 23rd, 1969, to take energy to the
countryside, because the concessionaire did not use
to do that in that time.
CRERAL has been distributing electric
energy in the countryside for 33 years and, recently,
it has been producing energy too.
This work shows a brief historic of CRERAL and
a new scenario to the cooperatives of
rural
electrification in relation to the new Brazilian
electric model.
After 33 years, CRERAL has a great
experience in distributing electric energy in the
countryside. In 2001, CRERAL had 5,647
partners using the energy in 37 cities in the north
region of Rio Grande do Sul, with its head-office in
Erechim – RS, with an electric system of 1,781 km
of web and 18,890 posts, 1,475 transformers
installed with a potency of 17,161 KVA.
CRERAL has implanted a model of democratic
management, that permits the partners to take part in
the decisions of the cooperative, including organized
groups in the communities (that are 105 today) and
the general assembly. The partners define the
priorities, the changes, the investments and the tariff
to be charged.
With studies starting in 1997, CRERAL
started producing energy. In 2000, was inaugurated
the first PCH. With a potency of 720 KW, Abaúna
Dam was responsable for 26% of the energy
consumed by the cooperative in 2001. Cascata das
Andorinhas PCH Dam, with a potency of 1,000 KW
, is being built and it must be working by the end of
2002.
The new electric model will bring great
changes to the cooperativism of electrification with
the possibility that the cooperatives be transformed
in permissionaires of public service of energy, but it
will also represent a great challenge to be inserted
and to continuo existing in this new scenario.
inaugurada a primeira rede de energia, no município
de Sananduva. A partir daí deu-se início a expansão
das redes por vários municípios, construídas, muitas
vezes, em parceria com os associados que
executavam atividades não-técnicas na construção.
As negociações eram demoradas, pois envolviam
vários agricultores, várias reuniões, orçamentos, etc.
Nesta época, a grande maioria das redes era
financiada com prazo de pagamento em até 10 anos.
Durante as décadas de 70 e 80 a CRERAL expandiu
seu sistema por vários municípios da região Norte
do estado. No final dos anos 80, viveu um período
de grandes dificuldades. Havia um grande
descontentamento dos associados com relação à
situação financeira da cooperativa, com os
problemas técnicos existentes nas redes, com a falta
de estrutura para atendimento, com tarifa elevada e
com uma direção que não dialogava com a base.
Esses fatores geraram uma mobilização do quadro
social que acabou com a renúncia da antiga direção
em 1992. Aos poucos, a CRERAL foi recuperando a
estabilidade financeira, retomando os investimentos
e criando um novo processo de participação dos
associados. O estabelecimento de uma nova tarifa,
definida em conjunto com os associados, só foi
possível com uma ampla negociação, mobilização e
até ação judicial, que viabilizou um novo patamar de
compra de energia junto à concessionária, com a
homologação do DNAEE.
INTRODUÇÃO
No final de 2001, a CRERAL tinha 5.647
associados ligados, distribuídos em 37 municípios da
região Norte do estado. A grande maioria dos
associados são pequenos agricultores ou estão
localizados na área rural. A CRERAL atende
integralmente três sedes de municípios e
parcialmente outras duas sedes. Para atender os seus
associados, a CRERAL possui um sistema de
distribuição de energia com 1.781 Km de redes,
18.890 postes instalados e 1.475 transformadores
com potência de 17.161 KVA. A tabela a seguir
mostra o quadro de associados por classe e o
consumo. O consumo médio dos associados em
2001 foi de 219 Kwh/mês e a energia distribuída
totalizou 14.870 MW/h.
A CRERAL foi fundada há 33 anos, para
suprir uma lacuna deixada pela concessionária, que
não atuava na área rural. Com um processo de
organização próprio, a CRERAL distribui energia a
seus associados e propicia uma ampla participação
no processo de organização e de decisão. É uma
experiência de gestão diferenciada das demais
empresas, pois é o próprio associado que define
investimentos, prioridades e tarifas. Com a
inauguração da primeira PCH, Usina Abaúna,
começou a gerar energia e pretende se tornar autosuficiente. Com este objetivo, já está em construção
uma nova PCH, Usina Cascata das Andorinhas, que
deverá estar concluída no final deste ano. Terá pela
frente o desafio de uma nova legislação do sistema
que permite a transformação das cooperativas em
permissionárias de serviço público.
HISTÓRICO
No dia 23 de Julho de 1969, um grupo de
agricultores fundou a Cooperativa Regional de
Eletrificação Rural do Alto Uruguai Ltda. CRERAL, com sede em Erechim – RS, tendo como
objetivo promover o desenvolvimento através do
acesso à energia elétrica. No ano seguinte, era
O SISTEMA ATUAL
Classe
Rural
Comercial
Industrial
Poder público
Iluminação
pública
Residencial
Residencial
baixa renda
Total
4.910
87
23
149
24
%
associados
86.95
1.54
0.41
2.64
0.43
Consumo
Kwh
12.731.792
449.059
169.034
468.594
436.081
%
consumo
85.62
3.02
1.14
3.15
2.93
440
14
7.79
0.25
601.148
14.587
4.04
0.10
5.647
100%
14.870.295
100%
Assoc
As ligações são na sua maioria monofásicas
conforme mostra a próxima tabela.
Ligações
5.647
Monofásicas
4.722 83.6%
Bifásicas
698 12.3%
Trifásicas
227 4.1%
Na área de atuação da CRERAL, são
poucas as famílias que ainda não possuem energia.
O crescimento de associados é pequeno, mas o
consumo tem crescido mais que as médias do Brasil
e do estado, tendo registrado um índice de 3.7% em
2001. Nos últimos anos, a CRERAL tem investido
na recuperação das redes, com substituição de postes
de madeira por postes de concreto, instalação de
religador automático, substituição de cabos nas
linhas troncais, transformação de redes monofásicas
em redes trifásicas, etc.
Os serviços de manutenção, ampliação,
reformas e emissão das contas de consumo são
executados pela própria cooperativa, que conta com
36 funcionários. Além da sede própria, a cooperativa
possui uma filial no município de Estação e vários
postos de atendimento aos associados. Atualmente
está implantando um programa de gerenciamento
integrado das redes.
O MODELO DE ORGANIZAÇÃO
A CRERAL desenvolveu um modelo de
organização que garante participação dos associados
nas decisões e no acompanhamento de sua
implantação. Foram constituídos 105 núcleos
comunitários que se reúnem anualmente para avaliar
e discutir as ações da cooperativa. Cada núcleo elege
dois representantes que participam do conselho de
líderes. Este conselho, que conta com 210
associados, se reúne a cada seis meses para
aprofundar o andamento das atividades e apresentar
as sugestões e solicitações das comunidades. O
conselho de líderes elege seus representantes, a
partir do número de participantes, que farão parte
do conselho ampliado. O conselho ampliado é um
órgão que congrega o conselho de administração, o
conselho fiscal e os líderes eleitos, reunindo ao todo
50 associados. Este é o órgão que toma as definições
durante o ano, a partir das decisões da Assembléia
Geral, que é a instância maior de decisão. Com esse
sistema, a CRERAL consegue garantir uma ampla
participação e envolvimento dos associados na sua
construção.
Os
encontros
realizados
nas
comunidades, no início de 2002, contou com a
participação de 2.300 associados.
Além de decidir os rumos da cooperativa,
os associados assumem várias tarefas necessárias
para o bom desempenho da CRERAL. Entre estas
tarefas, pode-se destacar o trabalho realizado em
mutirão para a limpeza na rede e também a autoleitura, onde o associado informa mensalmente o
consumo de energia registrado no seu medidor. São
raros os casos de fraude na leitura do consumo, o
que mostra o compromisso do associado com a
cooperativa.
Outro dado importante é a satisfação do
associado com a cooperativa. Em Agosto de 2001,
uma pesquisa realizada para avaliar a qualidade da
energia, o atendimento dos plantões, o atendimento
do escritório, o trabalho da direção da CRERAL e
dos líderes, teve o seguinte resultado:
Ótimo
20.49%
Bom
63.70%
Regular
13.96%
Ruim
1.85%
É importante destacar a participação dos
associados na pesquisa, que foi muito grande, com
quase 3.000 associados respondendo, o que
representa 53% do quadro social.
USO RACIONAL DA ENERGIA
Visando uma melhor utilização da energia
e procurando conscientizar o associado, a CRERAL
desenvolve uma campanha permanente para o uso
racional e coletivo de energia. Uma das principais
metas é a não utilização no horário de pico de
equipamentos elétricos que não tenham a
necessidade de ser ligados neste horário. Com isso a
demanda praticamente não tem crescido nos últimos
anos, apesar do crescimento do consumo. Outra
meta é o uso coletivo dos transformadores por
associados ligados no mesmo transformador. Este
caso diz respeito especificamente a motores com
poucas horas de uso durante o dia. Cada associado
tem um horário estabelecido para ligar o motor,
permitindo que a mesma carga do transformador
atenda mais de um usuário.
GERAÇÃO DE ENERGIA
Em 1997, a CRERAL iniciou uma série de
estudos sobre a geração de energia elétrica em
PCH’s o que resultou, em 1998, no início da
construção da PCH Usina Abaúna, concluída em
2000. A geração de energia pela Usina Abaúna em
2001 foi de 3.822 MW/h, representando quase 26%
da energia distribuída pela cooperativa. Está em
construção a PCH Usina Cascata das Andorinhas,
com potência de 1.000 KW, e estará em
funcionamento no final de 2002. As duas PCH’s
responderão por 50% do atual consumo da
CRERAL. A geração de energia em PCH tem dois
objetivos importantes: o primeiro é que a geração
será fundamental para a cooperativa continuar
distribuindo energia com tarifa compatível, e o
segundo é a gerar energia com custos baixos, sem
causar danos ao meio ambiente e sem necessitar
deslocar famílias para outras áreas.
A EXPERIÊNCIA DA CRERAL
Mais do que participar das decisões, os
associados da CRERAL têm participado na
execução das atividades, revelando uma sintonia
muito grande com o modelo democrático e com a
expectativa de uma cooperativa de eletrificação. Este
é um dos grandes pilares desta experiência.
Outro aspecto importante é que a CRERAL
já vem há anos desenvolvendo campanha pelo uso
racional da energia.
O trabalho da CRERAL mostra claramente
a diferença entre uma cooperativa de eletrificação
rural e uma concessionária de energia.
Estado
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Paraná
São Paulo
Rio de Janeiro
Mato Grosso do Sul
Total
Federação
FECOERGS
FECOERUSC
FECOERPA
FECOERESP
FECODERJ
FECOERMS
06
Coop
15
22
7
17
4
4
69
Associados
193.082
145.308
8.123
46.326
16.861
4.984
414.648
Em relação as demais cooperativas do
Brasil, os dados disponíveis são fornecidos pela
ANEEL, que apresentava em 2000, o seguinte
quadro:
O COOPERATIVISMO DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL NO BRASIL
Os primeiros movimentos e Cooperativas
de Eletrificação Rural no Brasil surgiram no Rio
Grande do Sul, no início da década de 40. A
primeira cooperativa brasileira de eletrificação rural
fundada foi a Cooperativa Força e Luz de Quatro
Irmãos, em 1941, no município de Erechim-RS.
Tinha por objetivo gerar e distribuir energia para a
pequena localidade. Hoje, Quatro Irmãos já é
município, embora a cooperativa não esteja mais
atuando. No Rio Grande do Sul encontra-se a
cooperativa mais antiga em atividade - a
Cooperativa Regional Eletrificação Teutônia Ltda. CERTEL, fundada em 1956, e a maior cooperativa a Cooperativa de Energia, Telefonia e
Desenvolvimento Rural do Alto Jacuí Ltda. COPREL, que em 2001 tinha 38.156 associados.
No Rio Grande do Sul, a última cooperativa
fundada foi a Cooperativa Sudeste de Eletrificação
Rural de Encruzilhada do Sul, em 1975 e nos
últimos anos três cooperativas foram incorporadas
por cooperativas maiores.
Atualmente, no Rio Grande do Sul atuam
15 cooperativas que atendiam em 2001 193.082
associados, sendo 70% deles agricultores. Estas
cooperativas atendem também 72 sedes municipais e
possuem 11 PCH’s em funcionamento e vários
projetos de geração em construção ou em estudos.
A OCB (Organização das Cooperativas do
Brasil) registra a existência de 138 cooperativas de
eletrificação rural no país, atendendo mais de
550.000 associados. As cooperativas de eletrificação
rural organizam-se na maioria dos estados através de
uma Federação e a nível nacional reúnem-se em
duas confederações.
A INFRACOOP, Confederação Nacional
das Cooperativas de Infra-estrutura, representa 69
cooperativas dos estados do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e
Mato Grosso do Sul, contanto em 2002 com 414.684
associados, assim distribuídos:
Estado
Pará
Rondônia
Ceará
Paraíba
Piauí
Sergipe
Rio Grande do Norte
Goiás
Mato Grosso
Minas Gerais
Pernambuco
Total
Cooperativas
1
1
12
7
1
1
8
11
1
4
11
58
Associados
4.062
ND
33.000
11.400
2.653
3.252
24.300
20.414
901
ND
62.269
124.802
Registramos em Içara, Santa Catarina, a
COOPERALIANÇA, como concessionária de
distribuição de energia elétrica, com mais de 23.500
associados.
A IMPORTÂNCIA DAS COOPERATIVAS
DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
A importância do cooperativismo de
eletrificação rural foi destacado pela própria ANEEL
quando editou a resolução nº333/99: “as
cooperativas, em sua maioria denominadas de
eletrificação rural, desempenharam e continuam a
desempenhar papel histórico no processo de
interiorização dos serviços de energia elétrica, cujo o
pioneirismo em áreas rurais, e até mesmo urbanas,
de várias regiões do país, levou-as a serem
contemporâneas ou até precederem algumas
concessionárias de serviço público de energia
elétrica, assim viabilizando o acesso a esse serviço a
mais de 500.000 consumidores de todas as classes de
consumo”.
A REGULAMENTAÇÃO DA
ELETRIFICAÇÃO RURAL
O decreto 62.655/68 regulamenta a
execução de serviços de eletrificação rural mediante
autorização para uso privativo e estabelece em seu
artigo 1º que: “é considerada eletrificação rural a
execução dos serviços de transmissão e distribuição
de energia elétrica destinada a consumidores
localizados em áreas fora dos perímetros urbanos e
suburbanos das sedes municipais e aglomerados
populacionais com mais de 2.500 habitantes, e que
se dediquem a atividades ligadas diretamente à
exploração agropecuária, ou a consumidores
localizados naquelas áreas, dedicando-se a quaisquer
tipos de atividades porém, com carga ligada de até
45 KVA”. No artigo 2º decreta que “depende de
permissão federal, por ato do Ministro das Minas e
Energia, a execução de obras de transmissão e
distribuição de energia elétrica destinada ao uso
privativo de consumidores rurais, individualmente
ou associados”. Além disso, o decreto estabelece “as
condições que os interessados deviam obedecer ao
solicitar a referida autorização”.
Foi com base nesse decreto que as
cooperativas de eletrificação rural puderam
desenvolver suas atividades e expandir suas redes.
Com o decorrer dos anos, impulsionados pela
energia elétrica, um grande número de pequenas
vilas ou distritos que eram atendidos pelas
cooperativas emanciparam-se e começaram a criar
condições para a instalação de empresas de pequeno
e de médio porte que foram atendidas pelas
cooperativas.
A atuação das cooperativas em áreas
urbanas e de grandes consumidores gerou, e ainda
gera, muitas desavenças entre as cooperativas e as
concessionárias, principalmente as concessionárias
privadas, pela disputa de consumidores potenciais,
gerando atritos inclusive judiciais na expansão dos
sistemas.
A NOVA LEGISLAÇÃO
A Lei n.º 9.074, de 07 de Julho de 1995,
estabeleceu as normas para outorga e prorrogação
das concessões e permissões de serviços públicos.
No seu artigo 23 estabeleceu que: “Na prorrogação
das atuais concessões para distribuição de energia
elétrica, o poder concedente diligenciará no sentido
de compatibilizar as áreas concedidas às empresas
distribuidoras
com as áreas de atuação de
cooperativas de eletrificação rural, examinando suas
situações de fato como prestadoras de serviços
público, visando enquadrar as cooperativas como
permissionárias de serviço público de energia
elétrica”. Estabeleceu ainda em seu parágrafo único
que: “Constatado, em processo administrativo, que a
cooperativa exerce, em situação de fato ou com base
em permissão anteriormente outorgada, atividade de
comercialização de energia elétrica a público
indistinto, localizado em sua área de atuação, é
facultado ao poder concedente promover a
regularização da permissão”. Com essa nova Lei,
fica resguardada a atuação das cooperativas em áreas
urbanas e no atendimento de grandes consumidores,
com a condição de serem Permissionárias de
Serviço público de energia elétrica.
A RESOLUÇÃO DA ANEEL N.º 333/99
A ANEEL publicou no dia 02 de Dezembro
de 1999 a resolução 333 que estabelecia as regras
para a regularização das cooperativas de
eletrificação rural e também estabelecia as condições
gerais para implantação de instalações de energia
elétrica de uso privativo e sobre a permissão de
serviços públicos de energia elétrica.
Precisamente com relação à regularização
das cooperativas, a resolução estabelecia que o
processo administrativo seria instaurado a partir da
solicitação das cooperativas, que deveria ser feito
em até 90 dias após a publicação da resolução.
Estabelecia que as cooperativas que atendessem os
requisitos do artigo nº 23 da Lei 9.074 seriam
enquadradas como permissionárias de serviço
público e que as cooperativas que não atendessem à
legislação seriam enquadradas como autorizadas
para uso exclusivo. Fixava as condições para
definição da área de atuação de cada cooperativa, as
condições de acesso, compra e venda de energia
elétrica e que as cooperativas seriam enquadradas
como permissionárias de serviço público ou
autorizadas para uso exclusivo. Estabelecia ainda
que em 180 dias a ANEEL definiria quais os
mecanismos de compensação, considerando a
dimensão e a estrutura do mercado atendido pelas
cooperativas, a fim de garantir a prestação de serviço
adequado.
COOPERATIVA AUTORIZADA
Seria aquela que detinha propriedade e
operava instalação de energia elétrica de uso
privativo de seus associados cujas as cargas
instaladas fossem destinadas ao desenvolvimento de
atividade predominantemente rural. Neste caso, a
cooperativa seria classificada como “consumidor
rural”, teria uma área de atuação estabelecida, e,
além de submeter-se às “Condições Gerais de
Fornecimento”, deveria manter um cadastro das
instalações de energia elétrica, registros contábeis
dos valores vinculados à energia elétrica e registro
em separado dos rateios entre seus associados, das
despesas diretas e indiretas com a energia elétrica
consumida.
COOPERATIVA
PERMISSIONÁRIA
DE
PÚBLICO
SERVIÇO
Seria
aquela
cooperativa
que
concomitantemente detinha a propriedade e operava
as instalações de energia elétrica e atendesse a
público indistinto.
A permissão seria formalizada mediante o
contrato de adesão que, entre outros, disporá sobre a
obrigação da permissionária quanto a: prestação de
serviço adequado; praticar tarifas préviamente
homologadas pela ANEEL; manter registro contábil,
conforme o Plano de Contas do Serviço Público de
Energia Elétrica; celebrar contrato de uso e de
conexão aos sistemas de transmissão e distribuição;
manter contratos de compra e venda de energia
elétrica que assegurem o atendimento de seu
mercado, e garantir o livre acesso ao seu sistema
elétrico. Definia que, até 45 dias após o ato de
regularização da permissão, deveria apresentar
proposta para estrutura e níveis de tarifas a serem
praticados, sendo que a proposta tarifária deveria ter
níveis módicos, compatíveis com um custo eficiente
de serviço adequado e com uma razoável
remuneração do investimento, demonstrando o
equilíbrio enconômico-financeiro da permissão.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Com base nesta resolução, as cooperativas
de eletrificação do Brasil encaminharam o pedido
de abertura de processo administrativo, juntamente
com os dados e documentos solicitados para a
instrução do processo. Da mesma forma, foi iniciado
o processo de negociação com as concessionárias
para a definição da área de atuação. Em muitos
estados, as agências estaduais de regulação firmaram
convênio para acompanhar e coordenar o processo
administrativo e a definição de áreas de atuação,
através do estabelecimento de uma poligonal.
A ANEEL registrou que 259 cooperativas
solicitaram a abertura de processo administrativo
para regularização como permissionárias ou
autorizadas. Destas cooperativas, 104 eram do
estado de Minas Gerais.
Das cooperativas que solicitaram a abertura
de processo administrativo, somente 127
encaminharam a instrução do processo.
Esta resolução teve, em 2001, por parte da
ABRADEE,
Associação
Brasileira
das
Distribuidoras de Energia Elétrica, o ajuizamento de
uma ação de inconstitucionalidade fazendo com que
a ANEEL, após um processo de mediação,
revogasse essa e publicasse uma nova resolução.
A RESOLUÇÃO DA ANEEL N.º 012
A ANEEL publicou no dia 11 de Janeiro de
2002 a resolução 012 estabelecendo somente as
condições gerais para a regularização de
cooperativas de eletrificação rural. A principal
mudança é que esta resolução trata somente da
regularização das cooperativas, excluindo as
questões de autorização para uso privativo e da
permissão de serviço público, que era o grande
questionamento das concessionárias, receosas com a
possibilidade de surgimento de novos agentes, além
das cooperativas existentes.
Esta resolução estabeleceu novamente o
prazo para solicitação de abertura de processo
administrativo, exceto às cooperativas que haviam
efetuado anteriormente. Manteve os mesmos
critérios para o enquadramento das cooperativas
como permissionárias de serviço público ou
autorizada para uso exclusivo. Fixou em 90 dias,
após lei autorizativa, o prazo para definição dos
mecanismos de compensação.
COOPERATIVA AUTORIZADA
A alteração mais abrangente, no caso de
cooperativa autorizada foi o estabelecimento de que
a autorização será em caráter precário e com prazo
determinado, sujeito à prorrogação.
A cooperativa autorizada não poderá dar
atendimento em área urbana, salvo no período de até
dois anos da publicação da lei.
As demais condições permanecem praticamente
iguais às da resolução nº 333/99.
COOPERATIVA
PERMISSIONÁRIA
A permissão para exploração do serviço
público de energia elétrica por cooperativa
compreende a distribuição e comercialização de
energia elétrica a público indistinto e caracteriza-se
pelo atendimento amplo e não discriminatório das
diversas classes e subclasses de consumidores .
A permissão será formalizada mediante
contrato de adesão com prazo de 20 anos, contados a
partir de 08 de Julho de 1995, podendo ser
prorrogado por igual período.
As condições de compra de energia são as
mesmas que as das concessionárias, conforme
dispõe o art. 10 da Lei nº 9.648/98, que estabelece a
chamada descontratação a partir de 2003.
A LEI 10.438
Por fim, a Lei n.º 10.438, de 26 de Abril de
2002, determina em seu artigo 17, item XI, que a
ANEEL poderá “estabelecer tarifas de suprimento
de energia elétrica realizado às concessionárias e
permissionárias de distribuição de energia elétrica,
inclusive às Cooperativas de Eletrificação Rural
enquadradas como permissionárias, cujos mercados
próprios sejam inferiores a 300 GWh/ano, e tarifas
de fornecimento às Cooperativas autorizadas,
considerando parâmetros técnicos, econômicos,
operacionais e a estrutura dos mercados atendidos”.
E, no art. 18, muda a redação do artigo 10 da Lei
9.648/98, ficando o § 5º com o seguinte texto: “o
disposto no caput não se aplica ao suprimento de
energia elétrica às concessionárias e permissionárias
de serviço público com mercado próprio inferior a
300 GWh/ano, cujas as condições, prazos e tarifas
continuarão a ser regulamentadas pela ANEEL”.
Na prática, significa dizer que as
cooperativas que tenham mercado inferior a 300
GWh/ano não precisarão negociar a compra de
energia diretamente com as empresas geradoras. É a
ANEEL que irá definir as condições e tarifas do
suprimento de energia.
Outro avanço desta lei é que a Eletrobrás
poderá repassar recursos do RGR, para as
cooperativas fazerem eletrificação rural. Até o
momento, as cooperativas não tiveram acesso ao
recursos do programa Luz no Campo.
CONCLUSÕES
A experiência da CRERAL, bem como das
demais cooperativas de eletrificação rural, deixam
muito clara a diferença entre o seu papel e o das
grandes concessionárias.
O cooperativismo de eletrificação rural foi
pioneiro em levar energia ao meio rural, atua há
décadas, distribui energia a milhares de famílias e
foi responsável pelo desenvolvimento de inúmeras
comunidades rurais que passaram à condição de
município ou que tiveram acesso a serviços pela
organização cooperada.
O caráter social das cooperativas, a forma
de organização e de decisão e o envolvimento com a
comunidade local tornam as cooperativas um agente
de desenvolvimento
As cooperativas de eletrificação rural, na
sua grande maioria, foram fundadas na década de 60
e 70. Apesar do êxito do trabalho de muitas delas,
que contribuem inclusive com o processo de
desenvolvimento social, não se tem registros do
surgimento de novas cooperativas no Brasil. Ao
contrário, constatamos o desaparecimento de
algumas delas em vários estados ( três só no Rio
Grande do Sul).
No novo modelo elétrico brasileiro,
dificilmente surgirão novas cooperativas devido à
restrição das concessionárias, à nova legislação e
pelo índice elevado de eletrificação em vários
estados.
A
definição
dos
mecanismos
de
compensação são fundamentais para as cooperativas.
O mercado atendido pelas cooperativas é muito
diferente do mercado das concessionárias e por isso
elas não terão condições de atuar com as mesmas
regras. É importante salientar que as concessionárias
utilizam o subsídio cruzado (uma classe de
consumidor subsidia outra classe) para atender o
mercado rural e que as cooperativas não têm essa
possibilidade, pois o mercado não rural das
cooperativas é muito pequeno.
As primeiras análises indicam que, se as
mesmas regras fossem à CRERAL, a tarifa ao
associado teria uma elevação superior a 50%.
Uma das formas de aplicar os mecanismos
de compensação é a manutenção das atuais
condições de compra de energia pelas cooperativas.
Este mecanismo é possível depois da aprovação da
Lei 10.438. Todas as cooperativas de eletrificação
rural atendem, atualmente, mercado inferior a 300
GWh/ano.
O estabelecimento da área de atuação da
cooperativa, através de uma poligonal, irá definir o
seu mercado. Neste caso, a restrição à cooperativa
autorizada de não atuar em áreas urbanas irá
prejudicar ainda mais o seu mercado, dificultando a
sua continuidade. Além de, em vários casos, o
associado das áreas urbanas não querer sair da
cooperativa.
O poder concedente não fez a
compatibilização das áreas quando prorrogou vários
contratos das concessionárias. Como várias dessas
concessões foram privatizadas e é exatamente nas
concessionárias privadas que tem sido mais difícil a
negociação de áreas, tem sido muito lento o processo
de regularização das cooperativas. É importante
lembrar que foram estas concessionárias as
principais responsáveis pelo ingresso da ABRADEE
na justiça contra a resolução 333/99.
No caso do prazo da permissão, de 20 anos,
a data de início é de sete anos atrás. Na prática
quando as cooperativas assinarem o contrato de
adesão restará pouco mais da metade do tempo
determinado no contrato.
É importante afirmar que, independente do
enquadramento das cooperativas, sejam mantidas as
características consolidadas do cooperativismo.
Tanto no que diz respeito à relação com o seu
associado, quanto ao trabalho desenvolvido, sua
inserção na comunidade ou sua forma de
administração.
Foram estas características que as
consolidaram em todo o Brasil.
PALAVRAS CHAVES:
CRERAL, Eletrificação Rural, Cooperativa,
Cooperativismo, Legislação.
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creral – uma experiência de cooperativa na eletrificação