REDE DE COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS DAS AMÉRICAS Modalidades de funcionamento 1 Objetivos da Rede Favorecer as relações de negócios entre as organizações cooperativas membros da Rede. Favorecer o intercâmbio de boas práticas e inovações. Promover a cooperação mútua entre os membros da Rede. 2 Membros da Rede Podem ser membros todas as organizações cooperativas agropecuárias, as federações e confederações cooperativas, e sociedades anônimas sob propriedade e controle das cooperativas das Américas que queiram contribuir para os objetivos da Rede. 2.1 Obrigações dos membros Para aderir à Rede como membro, a organização cooperativa deve manifestar seu interesse e pagar sua cotização anual. Os membros devem designar no mínimo um (1) representante de sua entidade para atuar junto à Rede. 2.2 Direitos dos Membros Os membros da Rede podem fazer negócios entre si. Os membros têm o direito de participar de atividades organizadas pela Rede, sendo então informados das atividades da Rede. 3 Reunião Geral dos membros A Reunião Geral dos membros tem lugar uma vez ao ano. Cabe ao Comitê de Coordenação efetuar a convocação para a reunião. A ordem do dia da Reunião a é anexada à convocação, que deve ser enviada aos membros com pelo menos duas (2) semanas de antecedência. O quorum fica estabelecido pelos membros presentes. Cada membro tem direito a um (1) voto. A principal função da Reunião Geral dos membros é eleger os membros do Comitê de Coordenação, propor diretrizes para a Rede para o ano subsequente e receber o relatório financeiro da Rede. 4 Comitê de Coordenação 4.1 Disposições gerais O Comitê de Coordenação é composto por cinco (5) membros eleitos pela Reunião Geral Anual. O mandato dos membros desse Comitê é de três (3) anos. O Comitê de Coordenação tem o mandato de elaborar o plano de trabalho anual da Rede, baseando-se nas diretrizes propostas pela Reunião Geral. O Comitê seleciona e supervisiona o coordenador e elabora propostas de modificações das modalidades de funcionamento da Rede para, eventualmente, submetê-las à Reunião Geral. Os relatórios financeiros da Rede Comitê devem ser aprovados pelo Comitê. O Comitê se reúne pelo menos duas (2) vezes ao ano. Essas reuniões podem ser realizadas através de recursos eletrônicos (videoconferência). O coordenador atua como secretário do Comitê. 4.2 Funções dos membros do Comitê de Coordenação 4.2.1 Presidente O Presidente, representante oficial da Rede, preside a Reunião Geral Anual e o Comitê de Coordenação. Ele trabalha com o coordenador na preparação das reuniões do Comitê de Coordenação e das Reuniões Gerais. 4.2.2 Vice-Presidente O Vice-Presidente assume a função de presidente na ausência do presidente. 4.2.3 Tesoureiro O Tesoureiro tem a responsabilidade de analisar os relatórios financeiros da Rede, que lhes são entregues pelo coordenador, e apresentá-los ao Comitê de Coordenação para aprovação. 4.3 Coordenador O Coordenador é nomeado pelo Comitê de Coordenação para coordenar a Rede e assegurar-se da implementação do plano de trabalho elaborado pelo Comitê. O coordenador responde ao Presidente do Comitê de Coordenação e é responsável, por exemplo, de: 5 - Organizar as reuniões do Comitê de Coordenação. - Organizar a Reunião Anual da Rede. - Facilitar o contato entre os membros da Rede. - Informar todos os membros da Rede do avanço dos objetivos. - Incentivar os subgrupos de membros da Rede interessados em estabelecer relações de trabalho. - Manter o site Internet da Rede. Disposições financeiras O ano fiscal corresponde ao ano calendário, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. O autofinanciamento da Rede deve ser feito através das contribuições de seus membros. O valor das contribuições assumido por cada organização cooperativa é estabelecido em função do volume de negócios de cada entidade. Volume de negócios (US$) Inferior a 1 milhão De 1 a 50 milhões De 50 a 500 milhões De 500 a 1000 milhões Acima de 1 000 milhões Contribuições US$500 US$2.000 US$3.000 US$5.000 US$10.000 As federações e confederações de cooperativas pagam uma parcela segundo seu orçamento anual e de acordo com o estado financeiro auditado. 6 Emendas efetuadas nas modalidades de funcionamento A Reunião Geral tem o poder de efetuar emendas nas modalidades de funcionamento da Rede. Essas modificações devem ser relatadas na convocação para Assembleia anual da Rede.