ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES CONTRATO Nº 009/2014 TERMO DE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BRAZABRANTES E ANTONIO CARLOS CAETANO DE MORAES. CREDENCIANTE – MUNICÍPIO DE BRAZABRANTES, Estado de Goiás, pessoa Jurídica de direito público, com sede na Av. Aureliano Caetano Machado nº 713 - Centro, inscrito no CNPJ sob nº 13.902.557/0001-60, a frente designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Gestora do Fundo Municipal de Saúde, DARILZA VALERIA CORREA MACHADO COSTA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 628.891.681-15, residente e domiciliada em Brazabrantes – GO., do outro lado, CREDENCIADO – ANTONIO CARLOS CAETANO DE MORAES, brasileiro, divorciado, médico, portador do CPF: 320.971.821-00, RG: 1222820 – SSPGO e CRM – 5823, residente e domiciliado a Rua Aleixo Antônio Alves nº 348 – Centro – Trindade – Go. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O CREDENCIADO (A) prestará ao CREDENCIANTE, com zelo e dedicação, SERVIÇOS MÉDICOS DE GENECOLIGIA e OBSTETRICIA e PEQUENAS CIRURGIAS, na área da ginecologia, à população local, mediante prévio encaminhamento, feito pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS. CLAUSULA SEGUNDA – DO BENEFICIÁRIO A identificação dos beneficiários junto ao Contrato dar-se-á, através de encaminhamento feito pela SMS. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor estimado do presente credenciamento, para efeitos meramente contábeis perfaz um total de R$ 176.400,00 (Cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais), sendo o valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil setecentos reais), por mês, a ser pago em parcelas mensais, a serem quitadas até o 5º dia do mês subsequente ao vencido. CLAUSULA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DA FATURA A fatura dos serviços prestados, com base nos atendimentos realizados no período, e na Tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, será encaminhada, mensalmente, a SMS, até o dia 02 de cada mês, devendo ser quitada segundo o cronograma financeiro da referida Secretaria. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO O presente credenciamento DEZEMBRO DE 2014. vigorará de JANEIRO A PARAGRAFO PRIMEIRO – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: O presente termo de contrato poderá ser alterado e prorrogado, na forma de Termo Aditivo, obedecidas às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas. CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO A SMS se reserva ao direito de fiscalizar os serviços prestados pelo CREDENCIADO(A), no que se refere à qualidade do atendimento, através do SMS e do Conselho Municipal de Saúde. CLAUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Para todos os fins de direito, o credenciado (a) será considerado (a) um (a) profissional autônomo, não se criando pelo presente instrumento, qualquer vínculo empregatício com o CREDENCIANTE. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido; I - por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nas alíneas a, b, c e d, do item I, do presente Título, formalmente motivados em autos de processo, em que se assegurará ao CREDENCIADO, o contraditório e a ampla defesa: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) desatendimento às determinações regulares da Secretária Municipal de Saúde, destinadas à regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais CRENDENCIADOS; c) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Prefeito Municipal, exaradas em processo administrativo. d) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES II - em qualquer época, por acordo entre as partes, reduzido a termos no processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração; e, III - judicial nos termos da legislação civil pátria. CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas oriundas do presente Termo serão contabilizadas à conta da seguinte dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.1004.2-075 – Manutenções do FMS 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física CLAUSULA DECIMA - DO FORO As dúvidas emergentes do cumprimento do presente Termo serão resolvidas diretamente pelas partes, sendo eleito, na impossibilidade de uma composição amigável, o Foro da Comarca de Goianira, desistindo-se expressamente de qualquer outro, por especial e privilegiado que seja. E, por se acharem ajustadas, as partes assinam o presente Termo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas civilmente capazes. Brazabrantes, aos 9 dias do mês de janeiro de 2014. DARILZA VALERIA C. MACHADO COSTA Secretaria Municipal de Saúde ANTONIO CARLOS C. DE MORAES Credenciado Testemunhas: 1. _________________________________________ CPF: 2. __________________________________________ CPF: CERTIDÃO Certificamos para os devidos fins, que foi devidamente publicado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal Brazabrantes, Goiás, para o devido conhecimento público o seguinte extrato do seguinte contrato de serviços: Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Antônio Carlos Caetano de Moraes Objeto: Serviços de ginecologia Fundamento legal: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93 Valor total do Contrato: R$ 176.400,00 Vigência: 09 de janeiro a 31 de dezembro de 2014 Data da Assinatura do Contrato: 09/01/2014 Dos Signatários: Pelo FMS: Darilza Valéria C. Machado Costa Pelo Contratado: Antônio Carlos Caetano de Moraes Por ser verdade, datamos e firmamos o presente para que surta seus efeitos. Gabinete do Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Brazabrantes, aos 09 de Janeiro de 2014. MARCOS AURÉLIO MACHADO Secretário Municipal de Administração