ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES
CONTRATO Nº 009/2014
TERMO DE CREDENCIAMENTO, QUE
ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO
DE BRAZABRANTES E ANTONIO
CARLOS CAETANO DE MORAES.
CREDENCIANTE – MUNICÍPIO DE BRAZABRANTES, Estado de Goiás,
pessoa Jurídica de direito público, com sede na Av. Aureliano Caetano
Machado nº 713 - Centro, inscrito no CNPJ sob nº 13.902.557/0001-60, a
frente designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Gestora do Fundo Municipal de Saúde, DARILZA VALERIA CORREA
MACHADO COSTA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 628.891.681-15,
residente e domiciliada em Brazabrantes – GO., do outro lado,
CREDENCIADO – ANTONIO CARLOS CAETANO DE MORAES, brasileiro,
divorciado, médico, portador do CPF: 320.971.821-00, RG: 1222820 – SSPGO e CRM – 5823, residente e domiciliado a Rua Aleixo Antônio Alves nº 348
– Centro – Trindade – Go.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CREDENCIADO (A) prestará ao CREDENCIANTE, com zelo
e dedicação, SERVIÇOS MÉDICOS DE GENECOLIGIA e OBSTETRICIA e
PEQUENAS CIRURGIAS, na área da ginecologia, à população local,
mediante prévio encaminhamento, feito pela Secretaria Municipal de Saúde –
SMS.
CLAUSULA SEGUNDA – DO BENEFICIÁRIO
A identificação dos beneficiários junto ao Contrato dar-se-á,
através de encaminhamento feito pela SMS.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor estimado do presente credenciamento, para efeitos
meramente contábeis perfaz um total de R$ 176.400,00 (Cento e setenta e
seis mil e quatrocentos reais), sendo o valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil
setecentos reais), por mês, a ser pago em parcelas mensais, a serem
quitadas até o 5º dia do mês subsequente ao vencido.
CLAUSULA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DA FATURA
A fatura dos serviços prestados, com base nos atendimentos
realizados no período, e na Tabela aprovada pelo Conselho Municipal de
Saúde, será encaminhada, mensalmente, a SMS, até o dia 02 de cada mês,
devendo ser quitada segundo o cronograma financeiro da referida Secretaria.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES
CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO
O presente credenciamento
DEZEMBRO DE 2014.
vigorará de JANEIRO
A
PARAGRAFO PRIMEIRO – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO:
O presente termo de contrato poderá ser alterado e prorrogado, na
forma de Termo Aditivo, obedecidas às disposições contidas na Lei n.º
8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas.
CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A SMS se reserva ao direito de fiscalizar os serviços
prestados pelo CREDENCIADO(A), no que se refere à qualidade do
atendimento, através do SMS e do Conselho Municipal de Saúde.
CLAUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para todos os fins de direito, o credenciado (a) será
considerado (a) um (a) profissional autônomo, não se criando pelo presente
instrumento, qualquer vínculo empregatício com o CREDENCIANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO.
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido;
I - por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados
nas alíneas a, b, c e d, do item I, do presente Título, formalmente motivados
em autos de processo, em que se assegurará ao CREDENCIADO, o
contraditório e a ampla defesa:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas
contratuais;
b) desatendimento às determinações regulares da Secretária
Municipal de Saúde, destinadas à regulamentação e desenvolvimento dos
serviços profissionais CRENDENCIADOS;
c) razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificados e determinados pelo Prefeito Municipal, exaradas
em processo administrativo.
d) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES
II - em qualquer época, por acordo entre as partes, reduzido a termos no
processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a
Administração; e,
III - judicial nos termos da legislação civil pátria.
CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente Termo serão contabilizadas
à conta da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1004.2-075 – Manutenções do FMS
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
CLAUSULA DECIMA - DO FORO
As dúvidas emergentes do cumprimento do presente Termo
serão resolvidas diretamente pelas partes, sendo eleito, na impossibilidade de
uma composição amigável, o Foro da Comarca de Goianira, desistindo-se
expressamente de qualquer outro, por especial e privilegiado que seja.
E, por se acharem ajustadas, as partes assinam o presente
Termo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas
civilmente capazes.
Brazabrantes, aos 9 dias do mês de janeiro de 2014.
DARILZA VALERIA C. MACHADO COSTA
Secretaria Municipal de Saúde
ANTONIO CARLOS C. DE MORAES
Credenciado
Testemunhas:
1. _________________________________________
CPF:
2. __________________________________________
CPF:
CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins, que foi devidamente
publicado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal
Brazabrantes, Goiás, para o devido conhecimento público o seguinte extrato do
seguinte contrato de serviços:
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde
Contratada: Antônio Carlos Caetano de Moraes
Objeto: Serviços de ginecologia
Fundamento legal: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93
Valor total do Contrato: R$ 176.400,00
Vigência: 09 de janeiro a 31 de dezembro de 2014
Data da Assinatura do Contrato: 09/01/2014
Dos Signatários:
Pelo FMS: Darilza Valéria C. Machado Costa
Pelo Contratado: Antônio Carlos Caetano de Moraes
Por ser verdade, datamos e firmamos o presente para que surta seus
efeitos.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura
de Brazabrantes, aos 09 de Janeiro de 2014.
MARCOS AURÉLIO MACHADO
Secretário Municipal de Administração
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Contrato 009 – 2014 Serviços de genicologista ANTONIO CARLOS