ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES
CONTRATO Nº 010/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE
BRAZABRANTES
E
SANDRA
MARIA DA SILVA MENDES.
CREDENCIANTE – MUNICÍPIO DE BRAZABRANTES, Estado de
Goiás, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Av.
Aureliano Caetano Machado, inscrito no CNPJ sob nº 01.756.741/000160, a frente designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato
representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, DARILZA
VALERIA CORREA MACHADO COSTA, brasileira, casada, enfermeira,
inscrita no CPF nº 628.891.681-15, e no COREN/GO sob o nº 224521,
portadora da CI/RG 3342.042 2ª via, SPTC/GO, residente a Rua 05
,Qd.01, Lt.13, setor Ananias – Brazabrantes – GO
CONTRATADA – SANDRA MARIA DA SILVA MENDES, brasileira,
solteira, portadora do CPF: 774.570.801-04, inscrita no COREN nº
97261-TE, residente e domiciliada a Av. A Qd. 40 Lt. 01 – Vila Padre
Pelagio – Goianira – Go, doravante tão somente designada
CONTRATADA.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, com zelo
e dedicação, serviços de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, à população
local, mediante prévio encaminhamento, feito pela Secretaria Municipal
de Saúde – SMS.
CLAUSULA SEGUNDA – DO BENEFICIÁRIO
A identificação dos beneficiários junto a Contratada darse-á, através de encaminhamento feito pela SMS.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor estimado do presente credenciamento, para
efeitos meramente contábeis perfaz um total de R$ 10.425.60 (dez mil
quatrocentos vinte cinco reais e sessenta centavos) que deverá ser
pago em parcelas mensais sucessivas no valor de R$ 868,80
(oitocentos sessenta oito reais e oitenta centavos), (salário R$
724,00 mais 20% de insalubridade R$ 144,80 – Total R$ 868,80), a
serem quitadas até o 5º dia do mês subseqüente ao vencido.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES
CLAUSULA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DA FATURA
A fatura/recibo dos serviços prestados, com base nos
atendimentos realizados no período, de acordo com a tabela aprovada
pelo Conselho Municipal de Saúde, será encaminhada, mensalmente, a
SMS, até o dia 02 de cada mês, devendo ser quitada segundo o
cronograma financeiro da referida Secretaria.
CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO
O presente credenciamento vigorará de JANEIRO a
DEZEMBRO DE 2014.
PARAGRAFO PRIMEIRO – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O presente termo de contrato poderá ser alterado, na forma de
Termo Aditivo, obedecidas às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93,
com as alterações que lhe foram introduzidas.
CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A SMS se reserva ao direito de fiscalizar os serviços
prestados pela CONTRATADA, no que se refere à qualidade do
atendimento, através do SMS e do Conselho Municipal de Saúde.
CLAUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para todos os fins de direito, a CONTRATADA será
considerada uma profissional autônoma, não se criando pelo presente
instrumento, qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
CREDENCIAMENTO.
O contrato poderá ser rescindido;
DO
TERMO
DE
I - por ato unilateral da Administração, nos casos
enumerados nas alíneas a, b, c e d, do item I, do presente Título,
formalmente motivados em autos de processo, em que se assegurará à
CREDENCIADA, o contraditório e a ampla defesa:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas
contratuais;
b) desatendimento às determinações regulares da
Secretária Municipal de Saúde, destinadas à regulamentação e
desenvolvimento dos serviços profissionais CONTRATADOS;
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c) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificados e determinados pelo Prefeito Municipal, exaradas em
processo administrativo.
d) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II - em qualquer época, por acordo entre as partes, reduzido a
termos no processo de credenciamento, desde que haja conveniência
para a Administração; e,
III - judicial nos termos da legislação civil pátria.
CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente Termo
contabilizadas à conta da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1004.2-075 – Manutenção do FMS
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
serão
CLAUSULA DECIMA - DO FORO
As dúvidas emergentes do cumprimento do presente Termo
serão resolvidas diretamente pelas partes, sendo eleito, na
impossibilidade de uma composição amigável, o Foro da Comarca de
Goianira, desistindo-se expressamente de qualquer outro, por especial e
privilegiado que seja.
E, por se acharem ajustadas, as partes assinam o presente
Termo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas civilmente capazes.
Brazabrantes, aos 10 dias do mês de janeiro de 2014.
Darilza Valeria Correa M. Costa
Secretario Municipal de Saúde
Sandra Maria da Silva Mendes
Contratada
Testemunhas:
1. _________________________________________
CPF:
2. __________________________________________
CPF:
CERTIDÃO
Certificamos para os devidos fins, que foi devidamente
publicado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal
Brazabrantes, Goiás, para o devido conhecimento público o seguinte
extrato do seguinte contrato de serviços:
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde
Contratada: Sandra Maria da Silva Mendes
Objeto: Serviços de técnica em enfermagem
Fundamento legal: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93
Valor total do Contrato: R$ 10.425,60
Vigência: 10 de janeiro a 31 de dezembro de 2014
Data da Assinatura do Contrato: 10/01/2014
Dos Signatários:
Pelo FMS: Darilza Valéria C. Machado Costa
Pela Contratada: Sandra Maria da Silva Mendes
Por ser verdade, datamos e firmamos o presente para que surta
seus efeitos.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, da
Prefeitura de Brazabrantes, aos 10 de Janeiro de 2014.
MARCOS AURÉLIO MACHADO
Secretário Municipal de Administração
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Contrato 010 – 2014 Serciços de tecnica em enfermagem SANDRA