ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES CONTRATO Nº 010/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BRAZABRANTES E SANDRA MARIA DA SILVA MENDES. CREDENCIANTE – MUNICÍPIO DE BRAZABRANTES, Estado de Goiás, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Av. Aureliano Caetano Machado, inscrito no CNPJ sob nº 01.756.741/000160, a frente designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, DARILZA VALERIA CORREA MACHADO COSTA, brasileira, casada, enfermeira, inscrita no CPF nº 628.891.681-15, e no COREN/GO sob o nº 224521, portadora da CI/RG 3342.042 2ª via, SPTC/GO, residente a Rua 05 ,Qd.01, Lt.13, setor Ananias – Brazabrantes – GO CONTRATADA – SANDRA MARIA DA SILVA MENDES, brasileira, solteira, portadora do CPF: 774.570.801-04, inscrita no COREN nº 97261-TE, residente e domiciliada a Av. A Qd. 40 Lt. 01 – Vila Padre Pelagio – Goianira – Go, doravante tão somente designada CONTRATADA. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, com zelo e dedicação, serviços de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, à população local, mediante prévio encaminhamento, feito pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS. CLAUSULA SEGUNDA – DO BENEFICIÁRIO A identificação dos beneficiários junto a Contratada darse-á, através de encaminhamento feito pela SMS. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor estimado do presente credenciamento, para efeitos meramente contábeis perfaz um total de R$ 10.425.60 (dez mil quatrocentos vinte cinco reais e sessenta centavos) que deverá ser pago em parcelas mensais sucessivas no valor de R$ 868,80 (oitocentos sessenta oito reais e oitenta centavos), (salário R$ 724,00 mais 20% de insalubridade R$ 144,80 – Total R$ 868,80), a serem quitadas até o 5º dia do mês subseqüente ao vencido. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES CLAUSULA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DA FATURA A fatura/recibo dos serviços prestados, com base nos atendimentos realizados no período, de acordo com a tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, será encaminhada, mensalmente, a SMS, até o dia 02 de cada mês, devendo ser quitada segundo o cronograma financeiro da referida Secretaria. CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO O presente credenciamento vigorará de JANEIRO a DEZEMBRO DE 2014. PARAGRAFO PRIMEIRO – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: O presente termo de contrato poderá ser alterado, na forma de Termo Aditivo, obedecidas às disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas. CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO A SMS se reserva ao direito de fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, no que se refere à qualidade do atendimento, através do SMS e do Conselho Municipal de Saúde. CLAUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Para todos os fins de direito, a CONTRATADA será considerada uma profissional autônoma, não se criando pelo presente instrumento, qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CREDENCIAMENTO. O contrato poderá ser rescindido; DO TERMO DE I - por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nas alíneas a, b, c e d, do item I, do presente Título, formalmente motivados em autos de processo, em que se assegurará à CREDENCIADA, o contraditório e a ampla defesa: a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) desatendimento às determinações regulares da Secretária Municipal de Saúde, destinadas à regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais CONTRATADOS; ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZABRANTES c) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Prefeito Municipal, exaradas em processo administrativo. d) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. II - em qualquer época, por acordo entre as partes, reduzido a termos no processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração; e, III - judicial nos termos da legislação civil pátria. CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas oriundas do presente Termo contabilizadas à conta da seguinte dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.1004.2-075 – Manutenção do FMS 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física serão CLAUSULA DECIMA - DO FORO As dúvidas emergentes do cumprimento do presente Termo serão resolvidas diretamente pelas partes, sendo eleito, na impossibilidade de uma composição amigável, o Foro da Comarca de Goianira, desistindo-se expressamente de qualquer outro, por especial e privilegiado que seja. E, por se acharem ajustadas, as partes assinam o presente Termo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas civilmente capazes. Brazabrantes, aos 10 dias do mês de janeiro de 2014. Darilza Valeria Correa M. Costa Secretario Municipal de Saúde Sandra Maria da Silva Mendes Contratada Testemunhas: 1. _________________________________________ CPF: 2. __________________________________________ CPF: CERTIDÃO Certificamos para os devidos fins, que foi devidamente publicado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal Brazabrantes, Goiás, para o devido conhecimento público o seguinte extrato do seguinte contrato de serviços: Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratada: Sandra Maria da Silva Mendes Objeto: Serviços de técnica em enfermagem Fundamento legal: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93 Valor total do Contrato: R$ 10.425,60 Vigência: 10 de janeiro a 31 de dezembro de 2014 Data da Assinatura do Contrato: 10/01/2014 Dos Signatários: Pelo FMS: Darilza Valéria C. Machado Costa Pela Contratada: Sandra Maria da Silva Mendes Por ser verdade, datamos e firmamos o presente para que surta seus efeitos. Gabinete do Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Brazabrantes, aos 10 de Janeiro de 2014. MARCOS AURÉLIO MACHADO Secretário Municipal de Administração