Respostas Embratel/Claro
1. Item 2.1: A lista de cidades/regiões a serem atendidas pelo MVNO Correios com o respectivo cronograma de implantação será
definida em conjunto com a Prestadora SMP parceira, durante a elaboração do Plano de Trabalho, e considerará a presença de ERBs
da Prestadora SMP parceira no país.
A cobertura de 50% refere-se à disponibilização de pelo menos uma das tecnologias existentes, 2G, 3G ou 4G.
2. Item 3.2. d: Os SVAs a serem disponibilizados para os usuários do MVNO Correios serão definidos em conjunto com a Prestadora
SMP parceira após a assinatura do contrato.
Considerando que os aplicativos se constituem em meio de geração de receita para o negócio, a qual deve ser majoritariamente
destinada à prestadora SMP parceira, não há possibilidade de repasse de custo de desenvolvimento de SVAs. Se este fator for
relevante para a SMP parceira, ela deverá considerar este custo na elaboração de sua proposta.
3. Item 3.2. e: A redação da Cláusula será revisada e os ajustes decorrentes constarão do edital de chamamento público e seus
anexos (Projeto Básico e minuta de Contrato).
4. Item 3.2. f: OK.
5. Item 3.2.2: O desenvolvimento de novos serviços deverá ser uma decisão conjunta entre os parceiros. Considerando que os
Planos se constituem em meio em de geração de receita para o negócio, a qual deve ser majoritariamente destinada à prestadora
SMP parceira, não há possibilidade de repasse de custo de desenvolvimento de Planos. Se este fator for relevante para a SMP, ela
deverá considerar o custo na elaboração de sua proposta.
6. Item 4.1: Deve ser mantida a expectativa de início da operação, mesmo que em caráter de piloto, 180 após a assinatura do
contrato. O Plano de trabalho a ser fechado até 30 dias após a assinatura do contrato deverá detalhar o processo e o cronograma
de implantação.
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Tabela formatada
7. Item 4.2: A lista de cidades/regiões a serem atendidas pelo MVNO Correios com o respectivo cronograma de implantação, bem
como a demanda de cada localidade será elaborada em conjunto com a Prestadora SMP parceira, e poderá ser ajustada sempre que
necessário.
8. Item 4.2.1: O prazo para aprovar o plano de trabalho será ajustado para 30 dias corridos.
O Plano de negócios será definido em conjunto pela prestadora SMP e Correios, após a assinatura do contrato.
9. Item 4.2.1.1: Está prevista a criação de um Comitê Executivo com número paritário de técnicos das partes, o qual será
responsável pela elaboração do Plano de Trabalho, Plano de Negócios, Acordos Operacionais e SLAs.
O Plano de Trabalho deverá detalhar os procedimentos a serem observados pelo Comitê Executivo.
10. Item 4.2.2: A sugestão será avaliada e os ajustes decorrentes constarão do edital de chamamento público e seus anexos (Projeto
Básico e minuta de Contrato).
11. Item 5.3: A Cláusula será mantida
12. Item 6.1.1.4: Correto
13. Item 6.1.1.5: A logística para entrega dos aparelhos aos clientes será negociada pelo interessado, no momento oportuno, com
operadores logísticos, inclusive Correios. Os custos dessa logística não têm relação com a parceria entre Correios e a prestadora
SMP.
14. Item 6.1.2: As recargas feitas para clientes do MVNO Correios nos pontos de recarga da Prestadora SMP parceira deverão
integrar a receita bruta sobre a qual incidirá a comissão a ser paga aos Correios.
15. Item 6.1.3: Esta cláusula condiciona o recebimento de uma comissão extra vinculada à qualidade da venda e do relacionamento
com o cliente, no montante de 5% do valor total faturado com o cliente ao longo do ano em questão. Tal medida visa incentivar o
aperfeiçoamento da prestação do serviço, e o Lifetime Value (LTV) do usuário.
16. Item 6.1.4: A Cláusula será mantida.
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17. Item 6.2: A Cláusula será mantida.
18. Item 6.3: A solicitação não será atendida.
19. Item 6.4: A lista de cidades/regiões a serem atendidas pelo MVNO Correios com o respectivo cronograma de implantação, bem
como a demanda de cada localidade será elaborada em conjunto com a Prestadora SMP parceira, e poderá ser ajustada sempre que
necessário.
20. Item 6.6: Cada parte será integralmente responsável pelos custos inerentes às atividades que desempenharão no escopo da
parceria, exceto as atividades afetas ao fundo de marketing, cuja gestão será compartilhada.
21. Item 7: O prazo será mantido em 5 (cinco) anos, renovável por mais 5 (cinco).
22. Item 8: Está prevista a existência de 2 (dois) Comitês Paritários para fazer a gestão da Parceria. O Comitê Executivo, previsto
no item 2.1 do Contrato, e o Comitê de Marketing, que será incluído neste instrumento.
23. Item 10: Acordo de nível de serviço bilateral com metas e penalidades a serem cumpridas por ambos os lados fará parte das
atividades a serem realizadas pelas partes após a assinatura do contrato.
24. Item 11.1.1: A questão será avaliada e os ajustes decorrentes constarão do edital de chamamento público e seus anexos (Projeto
Básico e minuta de Contrato).
25. Item 11.1.2: Acordo de nível de serviço bilateral com metas e penalidades a serem cumpridas por ambos os lados fará parte
das atividades a serem realizadas pelas partes após a assinatura do contrato.
26. Item 11.1.3: A questão será avaliada e os ajustes decorrentes constarão do edital de chamamento público e seus anexos (Projeto
Básico e minuta de Contrato).
27. Item IV: A Cláusula será mantida.
28. Clausula 2.1: A solicitação será atendida e os ajustes decorrentes constarão do edital de chamamento público e seus anexos
(Projeto Básico e minuta de Contrato).
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29. Clausula 2.1.1: A solicitação será atendida e os ajustes decorrentes constarão do edital de chamamento público e seus anexos
(Projeto Básico e minuta de Contrato).
30. Clausula 2.2: A Cláusula será mantida.
31. Clausula 2.3: O prazo para aprovar o Plano de Trabalho será ajustado para 30 dias corridos.
32. Clausula 2.6: O prazo para aprovar o Plano de Trabalho será ajustado para 30 dias corridos.
33. Clausulas 3.1.2.2 e 4.1.2: As cláusulas serão mantidas.
34. Clausula 4.1.3: O prazo da Cláusula 4.1.3 poderá ser alterado para 90 dias e os ajustes decorrentes constarão do edital de
chamamento público e seus anexos (Projeto Básico e minuta de Contrato).
35. Clausula 4.1.4: A solicitação será atendida e os ajustes decorrentes constarão do edital de chamamento público e seus anexos
(Projeto Básico e minuta de Contrato).
36. Clausula 4.1.5: A Cláusula será mantida.
37. Clausula 4.1.6: A Cláusula será mantida.
38. Clausula 4.1.7: A lei 9296, de 24/07/1996, regulamenta a questão que é tratada no inciso XII, parte final, do art. 5° da
Constituição Federal. A referida Cláusula será ajustada.
39. Clausula 4.1.8: A Cláusula será mantida.
Os leiautes e conteúdos dos relatórios serão definidos em conjunto com a Prestadora SMP parceira, durante a elaboração do Plano
de Trabalho
40. Clausulas 4.1.9 e 4.1.9.1: A Cláusula será mantida.
42. Clausula 4.1.12: A Cláusula será mantida.
43. Clausula 4.1.15: A Cláusula será mantida.
44. Clausula 4.1.17.a: A Cláusula será mantida.
45. Clausula 4.1.17.b: A Clausula será mantida e seu número ajustado para 4.1.18.
46. Clausula Quinta - Itens de 5.1 a 5.1.1.3: As cláusulas serão mantidas.
47. Clausula 5.1.5: A solicitação não será atendida.
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48. Clausula 5.1.6: A definição dos serviços e o detalhamento do Plano de Negócios da ECT serão realizados em conjunto com a
Prestadora SMP parceira, durante a elaboração do Plano de Trabalho
49. Clausula 5.1.10.3: Sim, o entendimento está correto.
50. Clausula 6.1: A Cláusula será ajustada, acrescentando-se o atendimento da regulamentação da Anatel.
51. Clausulas 6.2.1 a 6.2.1.4: As cláusulas serão mantidas.
52. Clausula 6.2.2 a 6.2.4: A questão será avaliada e os ajustes decorrentes constarão do edital de chamamento público e seus
anexos (Projeto Básico e minuta de Contrato).
53. Clausula 7: Considerando o modelo de negócio simplificado do MVNO Correios, todas as receitas geradas com os usuários do
Credenciado deverão ser consideradas em sua remuneração. Avaliaremos o item relativo às tarifas de interconexão.
54. Clausula Oitava - Itens de 8.1.1 a 8.1.3: As cláusulas serão mantidas.
55. Clausula 8.1.4.1: A questão será avaliada e os ajustes decorrentes constarão do edital de chamamento público e seus anexos
(Projeto Básico e minuta de Contrato).
56. Clausula 9: O descumprimento de termos do acordo de nível de serviço poderá ensejar aplicação de penalidades pelo
Credenciado.
57. Clausula 10.3: A Cláusula será mantida.
58. Clausulas 12.1.3 e 12.1.4: Não serão incluídas novas cláusulas e a Cláusula 12.1.4 será excluída.
59. Clausula 12.2: Será feito por meio de encontro de contas de acordo com o que estiver definido em contrato, para liquidar
obrigações e direitos.
60. Clausula 12.3: Nesse interim, sim, será suspenso o lançamento de novos planos e/ou promoções por parte da ECT.
61. Clausula 16.3: A questão será avaliada e os ajustes decorrentes constarão do edital de chamamento público e seus anexos
(Projeto Básico e minuta de Contrato).
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62: O processo de seleção da Prestadora SMP parceira será detalhado no edital de chamamento pública para a seleção da parceira
do MVNO Correios
63: As sugestões serão avaliadas e os ajustes decorrentes constarão do edital de chamamento público e seus anexos (Projeto Básico
e minuta de Contrato).
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Respostas Embratel Claro. final