6024 N.o 78 — 3 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Rectificação n.o 710/2002. — Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 265, de 15 de Novembro de 2001, o despacho n.o 23 134/2001, e de nas rectificações n.os 2883/2001 e 344/2002 o anexo ter saído incompleto, de novo se publica: e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.o 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.o 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.o 94/99, de 23 de Março), determino que a documentação fundamental existente nas instalações que foram ocupadas pelo ISMM seja entregue à guarda da Direcção-Geral do Ensino Superior. 7 de Março de 2002. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie. Aviso n.o 4468/2002 (2.a série). — Para efeitos do disposto no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta Direcção-Geral, com referência a 31 de Dezembro de 2001, se encontra afixada, para consulta, nas instalações da Quinta do Marquês, em Oeiras, e nos edifícios I e II da Tapada da Ajuda, em Lisboa. Os funcionários dispõem do prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço. Despacho n.o 6845/2002 (2.a série). — Considerando que, por requerimento, a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, solicitou, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela lei n.o 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.o 94/99, de 23 de Março, autorização de alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade, ministrado na Unidade de Ponte de Lima, autorizado pela Portaria n.o 705/98, de 4 de Setembro; Considerando o parecer negativo da comissão de especialistas, de 12 de Julho de 2001, confirmado em 20 de Novembro seguinte, e que aqui se dá por inteiramente reproduzido; Considerando que, nos termos dos artigos 8.o e 9.o do referido Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Educação, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei; Ouvida a requerente, nos termos e para os efeitos do artigo 100.o do Código do Procedimento Administrativo, da intenção de indeferimento do seu pedido, a mesma não apresentou novos elementos que justifiquem a alteração do sentido da decisão: Ao abrigo dos artigos 9.o, alíneas d) e e), e 67.o do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, e do n.o 1.3 do despacho n.o 16 800/2001 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, de 10 de Agosto de 2001, determino que seja indeferido o pedido de autorização de alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade apresentado pela Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, ministrado na Universidade Fernando Pessoa, Unidade de Ponte de Lima. 13 de Março de 2002. — O Director de Serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico, Jaime Vidal Abreu. 8 de Março de 2002. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie. 20 de Fevereiro de 2002. — O Director de Serviços, Fonseca Borges. Direcção-Geral de Protecção das Culturas Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes Despacho n.o 6843/2002 (2.a série). — Por despacho de 6 de Março de 2002 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes: Ermelinda Ferreira Tenda, assistente administrativa principal da carreira de assistente administrativo do quadro da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes — promovida, mediante concurso, a assistente administrativa especialista da mesma carreira e quadro, considerando-se exonerada das anteriores funções a partir da data da aceitação. (Isento de visto do Tribunal de Contas.) 6 de Março de 2002. — O Director Regional, António M. S. R. Graça. Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Educativa e da Educação Despacho conjunto n.o 231/2002. — Considerando a necessidade de anualmente se proceder ao ajustamento da rede pública de educação pré-escolar, em resultado do desenvolvimento desta modalidade educativa e de acordo com propostas apresentadas pelas direcções regionais de educação, determina-se o seguinte: 1 — No âmbito do reordenamento anual da rede de educação pré-escolar: 1.1 — É suspenso o funcionamento dos seguintes jardins-de-infância, indicando-se, dentro de parêntesis, o número de lugares docentes: Direcção Regional de Educação do Norte MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior Despacho n.o 6844/2002 (2.a série). — O Instituto Superior de Matemáticas Modernas (ISMM), de que é entidade instituidora a SOGELIVRE, Sociedade Gestora de Ensino Livre, SARL, foi criado e autorizado o seu funcionamento pelo despacho n.o 130-A/ME/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 189, de 19 de Agosto de 1986, que autorizou ainda o funcionamento do curso superior de Informática, Estatística e Investigação Operacional e aprovou o respectivo plano de estudos. Reconhecendo-se que os responsáveis do ISMM encerraram voluntariamente este estabelecimento de ensino e suspenderam a leccionação no mesmo do curso superior de Informática, Estatística e Investigação Operacional no ano lectivo de 1997-1998; Considerando que toda a documentação fundamental do ISMM foi concentrada, logo após o seu encerramento, nas instalações sitas na Rua de Victor Cordon, 41-47, em Lisboa, onde ainda permanece: Ao abrigo do disposto no n.o 1.3 do despacho n.o 16 800/2001, (2.a série), e no artigo 48.o do Estatuto do Ensino Superior Particular Distrito de Aveiro Concelho de Santa Maria da Feira 609160 Cavaco, Feira (2) (a). Concelho de Vale de Cambra 636137 Vila Chã, Vila Chã (2) (a). Distrito de Braga Concelho de Guimarães 611141 Creixomil n.o 1, Creixomil (1) (a). 611153 Creixomil n.o 2, Creixomil (1) (a). Concelho de Braga 640116 Ponte Pedrinha, Maximinos (4) (a).