ISSN 1677-7050 Ano LVI N o- 62 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de abril de 2015 NOMEAR PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 8 Ministério da Cultura .......................................................................... 9 Ministério da Defesa......................................................................... 10 Ministério da Educação .................................................................... 20 Ministério da Fazenda....................................................................... 52 Ministério da Integração Nacional ................................................... 58 Ministério da Justiça ......................................................................... 58 Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 60 Ministério da Previdência Social...................................................... 61 Ministério da Saúde .......................................................................... 68 Ministério das Cidades...................................................................... 74 Ministério das Comunicações........................................................... 74 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 74 Ministério de Minas e Energia......................................................... 76 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 77 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 77 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 78 Ministério do Esporte........................................................................ 78 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 79 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 80 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 84 Ministério do Turismo ...................................................................... 85 Ministério dos Transportes ............................................................... 86 Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 87 Ministério Público da União ............................................................ 88 Tribunal de Contas da União ........................................................... 91 Poder Legislativo............................................................................... 92 Poder Judiciário................................................................................. 96 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 99 Editais e Avisos............................................................................... 100 . JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JÚNIOR, para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, ficando exonerado do que atualmente ocupa. Brasília, 31 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República. SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Atos do Poder Executivo NOMEAR Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Gilberto Vargas MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DECRETOS DE 31 DE MARÇO DE 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve ALVARO TOUBES PRATA do cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve EXONERAR NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA do cargo de Secretário-Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, a partir de 1o de abril de 2015. da Independência e DILMA ROUSSEFF Guilherme Afif Domingos I OLAVO NOLETO ALVES, para exercer o cargo de Subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Brasília, 31 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República. DECRETOS DE 31 DE MARÇO DE 2015 Brasília, 31 de março de 2015; da República. P M A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve EXONERAR SECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA 127o O I C Brasília, 31 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve NOMEAR EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI, para exercer o cargo de Secretária-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Brasília, 31 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo MINISTÉRIO DA SAÚDE DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 13, caput, inciso III, e § 1º, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005, resolve Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015040100001 A S N RE DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2015 L A N ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE da função de membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, na qualidade de representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, a partir de 10 de março de 2015, em virtude de renúncia. DILMA ROUSSEFF Guilherme Afif Domingos A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 194o DISPENSAR, a pedido, A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve Sumário . NA DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, resolve NOMEAR HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, para exercer a função de membro suplente do Conselho Fiscal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Brasília, 31 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República. DILMA ROUSSEFF Ivan João Guimarães Ramalho TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECRETOS DE 31 DE MARÇO DE 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3o da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.003266/2015-19 do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA a ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA, no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3o da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.002339/2015-47 do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA a LEONARDO MEURER BRASIL, no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 2 ISSN 1677-7050 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3o da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.003540/2015-41 do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA a GLÓRIA REGINA FERREIRA MELLO, no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo CO ME a DINAH FIGUEIRÊDO BERNARDO, no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.000098/2015-13 do Ministério da Justiça, resolve a partir de 13 de setembro de 2014, a ADAYDE SANTOS CECONE, no cargo de Juíza Titular de Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. CONCEDER APOSENTADORIA, RC SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS CONCEDER APOSENTADORIA CONCEDER APOSENTADORIA, A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.003541/2015-96 do Ministério da Justiça, resolve DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo a partir de 30 de março de 2015, a LUIZ CELSO NAPP, no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. IA LIZ Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.000100/2015-54 do Ministério da Justiça, resolve AÇ A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3o da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.000099/2015-68 do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA ÃO a MARIANE KHAYAT, no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. PR Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. OI . O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 665 - EXONERAR RODRIGO CORREA RAMIRO do cargo de Diretor de Programa da Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, código DAS 101.5. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 666 - EXONERAR LAISSA DA COSTA FERREIRA do cargo de Diretora do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código DAS 101.5, a partir de 31 de março de 2015. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 667 - EXONERAR VICENTE LUÍS POMPÉIA GIOIELLI do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Educação, código DAS 102.5, a partir de 31 de março de 2015. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo BID Presidência da República A MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve PO DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA Nº 668 - EXONERAR, a pedido, RT ER CE IRO S FERNANDO THOMPSON VIEGAS FILHO do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Fazenda, código DAS 102.5. Exposição de Motivos No 13, de 20 de março de 2015. Férias do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação nos dias 1º e 2 de abril de 2015. Autorizo. Em 31 de março de 2015. MINISTÉRIO DA DEFESA Exposição de Motivos Nº 669 - NOMEAR PEDRO HENRIQUE MANSUR, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Fazenda, código DAS 102.5, ficando exonerado do que atualmente ocupa. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA No 236, de 31 de março de 2015. Afastamento do País do Ministro de Estado da Defesa, com ônus, nos dias 6 e 7 de abril de 2015, inclusive trânsito, com destino a Buenos Aires, Argentina, para participar de reunião com o Ministro da Defesa daquele pais. Autorizo. Em 31 de março de 2015. CASA CIVIL PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 670 - EXONERAR, a pedido, GIOVANNA PALAZZI do cargo de Diretora do Departamento de Florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, código DAS 101.5. Nº 671 - NOMEAR UGO EICHLER VERCILLO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, código DAS 101.5. Nº 663 - EXONERAR, a pedido, HÉLIO PINTO RIBEIRO DE CARVALHO JÚNIOR do cargo de Diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, código DAS 101.5. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Nº 664 - NOMEAR GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, código DAS 101.5, ficando exonerado do que atualmente ocupa. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015040100002 Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 Nº 26 - DESIGNAR LARISSA AMORIM BORGES, matrícula SIAPE 2193267, para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário de Políticas de Ações Afirmativas, código DAS 101.6, RONALDO CRISPIM SENA BARROS, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. NILMA LINO GOMES SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES o- PORTARIA N 44, DE 31 DE MARÇO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve: SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA Nº 34 - NOMEAR PORTARIA N o- 36, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 1.º da Portaria n. 299/SAC-PR, de 3 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2014, resolve: ELOISA CASTRO BERRO no cargo de Coordenador da Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede de Atendimento Código código DAS 101.3, da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1° da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve: Nº 125 - EXONERAR, LUIZ CLÓVIS GUIDO RIBEIRO, do cargo de Coordenador-Geral de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos do Departamento de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código DAS 101.4. DIOGO ESTEVES PEREIRA para exercer o cargo de Assessor Técnico do Gabinete da Secretaria de Racionalização e Simplificação, desta Secretaria, código DAS 102.3, ficando exonerado do que atualmente ocupa. GUILHERME AFIF DOMINGOS CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR EXONERAR RESOLUÇÃO Nº 20, DE 31 DE MARÇO DE 2015 JOSÉ PEREIRA DA COSTA FILHO, do cargo de Coordenador da Coordenação da Secretaria de Aeroportos da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, código DAS 101.3. GUILHERME WALDER MORA RAMALHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL NOMEAR PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no que dispõe o § 7º do art. 5º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho: Art. 1º O Conselho Consultivo do Setor Privado - CONEX será composto pelos representantes abaixo designados, com mandatos pessoais e intransferíveis, pelo prazo de dois anos: O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, e o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: A S N NEVERTON ALVES DE NOVAIS, matrícula SIAPE nº 1763332, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo em Comissão de Gerente de Pesquisa e Análise de Tendências, código CGE III, da Gerência-Geral de Análise e Pesquisa da Segurança Operacional desta Agência, no período de 16 a 21 de março de 2015, em virtude de afastamento simultâneo da titular e do substituto previamente designado, convalidando os atos praticados pelo servidor neste período. E R P IM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, resolve: ALEXANDRE BRASIL CARVALHO FONSECA, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos do Departamento de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código DAS 101.4. A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Conjunta nº 1.280, de 30 de julho de 2014, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, e na alínea "b" do inciso I, item 2, da IN MARE nº 10/93, resolve efetivar a cessão da seguinte servidora pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria, na forma abaixo indicada: Nº 127 - Nome : DANIELA DOS SANTOS ALVARENGA Cargo : Analista Técnico de Políticas Sociais Matrícula SIAPE: 1642667 Para: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Cargo a ser ocupado: Coordenador-Geral, código DAS 101.4 da Fundação Escola Nacional de Administração Pública-ENAP Amparo Legal: art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, arts. 2º e 3º, inciso I do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 e art. 13, incisos I e II do art. 14 da Lei nº 12.094 de 19 de novembro de 2009 Responsabilidade do ônus: Órgão Cedente Fundação Escola Nacional de Administração Pública-ENAP Processo: 00005.002045/2015-63 A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1° da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.734, de 11de junho de 2003, resolve: Nº 128 - DISPENSAR, DANIELA DOS SANTOS ALVARENGA, da função de Assistente, código GR- IV, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. IDELI SALVATTI NA "Art. 29. O Conex reunir-se-á três vezes ao ano, ou sempre que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e, em ambos os casos, a pauta da reunião será comunicada aos seus integrantes com antecedência mínima de 6 (seis) dias. HENRIQUE TAITSON QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 1654136, do Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, da Gerência de Planejamento e Inteligência, da Gerência-Geral de Ação Fiscal, desta Agência, em Brasília/DF. ..............................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº 786 - NOMEAR HENRIQUE SIMÃO DE SENA, matrícula SIAPE nº 1648588, para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT V, na Gerência Técnica de Assessoramento, da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado desta Agência, em Brasília/DF, ficando exonerado do Cargo Comissionado que atualmente ocupa. IVAN RAMALHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE Nº 787 - NOMEAR RENATO HAMILTON DE SOUZA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1630301, para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, no Núcleo Regional de Aviação Civil de Natal, na Gerência Técnica de Coordenação de Unidades Administrativas Regionais, da Gerência de Operações, da Gerência-Geral de Ação Fiscal desta Agência. PORTARIA Nº 45, DE 31 DE MARÇO DE 2015 A CHEFE DE GABINETE, DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º. do Regimento Interno da Vice-Presidência da República, aprovado pela Portaria 001, de 26 de maio de 2003, resolve: MARCELO PACHECO DOS GUARANYS SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015 DISPENSAR NATALIA BRAGA DE CARVALHO, da Função Gratificada de Assistente, código Siape RGA-0004, que exerce na Assessoria Juridica da Vice-Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto no 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve: Nº 33 - DESIGNAR NARA DE DEUS VIEIRA . ANA BEATRIZ LOUREIRO ELLERY para exercer, no âmbito desta Secretaria, as atribuições estabelecidas na Portaria SMPE no 32 , de 30 de março de 2015, publicada no DOU de 31 de março de 2015. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1o da Portaria no 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e tendo em vista o disposto no Decreto no 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015040100005 L A N Art. 2º O caput do artigo 29, do Regimento Interno da Câmara de Comércio Exterior, adotado na forma do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, publicada em 27 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Nº 785 - EXONERAR Nº 126 - NOMEAR, Alexandre Corrêa Abreu André Clark Juliano Carlos Fadigas Clemente Ganz Lúcio Elizabeth Maria Barbosa de Carvalhaes Elizabeth Maria Mercier Querido Farina Heitor Klein Ingo Plöger João Martins da Silva Júnior José Augusto de Castro José Rubens de la Rosa Lilia Miranda de Souza Luiz Moan Yabiku Júnior Marco Stefanini Martus Antônio Rodrigues Tavares Pedro Faria Rafael Cervone Netto Roberto Giannetti da Fonseca Robson Braga de Andrade Wilen Manteli O I C Nº 784 - DESIGNAR A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 5 ISSN 1677-7050 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 31 de março de 2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 717, de 16 de agosto de 2013, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995, autoriza o(a) Fiscal Federal Agropecuário ANA GERTRUDES GONÇALVES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 2 ISSN 1677-7050 CANTANHEDE, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar, como representante do Departamento de Sanidade Vegetal em auditoria em packing's house de maçãs, em Buenos Aires, Mendonza, Rio Negro e Neuquén, República da Argentina, no período de 7 a 17.4.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001526/2015-71) Autoriza o(a) Fiscal Federal Agropecuário VAGNER BANDEIRA CABRAL, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no(a) Superintendência Federal de Agricultura - SFA/SC, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar, como representante do Departamento de Sanidade Vegetal em auditoria em packing's house de maçãs, em Buenos Aires, Mendonza, Rio Negro e Neuquén, República da Argentina, no período de 7 a 17.4.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001568/201511) Autoriza o(a) Meteorologista ALAOR MOACYR DALL'ANTONIA JUNIOR, Coordenador-Geral de Agrometeorologia CGA/INMET, Instituto Nacional de Meteorologia, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar da Reunião Técnica das Associações Regionais III e IV da OMM sobre Requisitos de Dados de Satélites (SDR), e conferência de Satélites NOAA 2015: "Preparando para o futuro de Satélites Ambientais", em Greenbelt, Maryland, Estados Unidos da América, no período de 24.4 a 2.5.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001707/2015-06) Autoriza o(a) Fiscal Federal Agropecuário GUILHERME HENRIQUE FIGUEIREDO MARQUES, do Quadro Permanente deste Ministério, exercendo a função de Diretor do DSA/SDA, Secretaria de Defesa Agropecuária, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de ministrar palestras no Seminário Pré-COSALFA e representar o país na 42ª Reunião Ordinária da Comissão Sul-Americana de Luta contra Febre Aftosa - COSALFA, em Quito, República do Equador, no período de 12 a 18.4.2015, com ônus para o(a) PCEANIMAL. (Processo n° 21000.001731/2015-37) Autoriza o(a) Engenheiro Agrônomo APES ROBERTO FALCAO PERERA, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) Clima Temperado, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar de reunião anual da equipe do HarvestPlus LAC (América Latina e Caribe), da 60ª Reunião do Programa Cooperativo Centro-americano para o melhoramento de Cultivos e Animais (PCCMCA), organizado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Agrícola e Ministério da Agricultura da Guatemala, na Cidade da Guatemala, República da Guatemala, no período de 2 a 9.5.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001575/2015-12) Autoriza o(a) Engenheira de Alimentos PRISCILA SEIXAS SABAINI, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) Agroenergia, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar do 12th International Symposium on Process Systems Engineering and 25th European Symposium on Computer Aided Process Engineering com apresentação do trabalho "Modeling and Parameter Estimation of Enzymatic Biodiesel Synthesis", em Copenhague, Reino da Dinamarca, no período de 29.5 a 5.6.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001573/2015-15) Autoriza o(a) Engenheiro Agrônomo ALEXANDRE BERNDT, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) Pecuária Sudeste, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar e moderar a próxima reunião técnica na FAO/ONU do "Large ruminant TAG Technical Advisory Group" (Grupo assessor técnico sobre grandes ruminantes), em Roma, República Italiana, no período de 19 a 25.4.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001576/2015-59) Autoriza o(a) Engenheiro Florestal LUCAS JOSÉ MAZZEI DE FREITAS, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) Amazônia Oriental, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de apresentar conferência no Seminário "As florestas nos territórios: questões e riscos", organizado pelo Agreenium e trabalhar com a equipe do CIRAD no projeto TmFO, na análise da dinâmica do volume comercial em florestas manejadas, em Naney, República Francesa, no período de 5 a 27.4.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001577/201501) Autoriza o(a) Engenheira Agrônoma DIANNA SIGNOR DEON, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) CPATSA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar da Reunião do projeto "Avaliação das emissões de gases de efeito estufa em sistemas de produção animal no Semiárido brasileiro", cuja finalidade é promover o intercâmbio entre pesquisadores de Pernambuco e pesquisadores do MIT, em Boston, Estados Unidos da América, no período de 2 a 13.5.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001569/2015-57) Autoriza o(a) Química PATRÍCIA VERARDI ABDELNUR, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado no(a) Agroenergia, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar e apresentar palestra no 4th International Conference and Exhibition on Metabolomics and System Biology, em Filadélfia, Estados Unidos da América, no período de 25.4 a 1.5.2015, com ônus para o(a) CNPq - AVG Processo: 450036/2015-4. (Processo n° 21000.001574/2015-60) Autoriza o(a) Médica Veterinária BRUNA RIOS COELHO ALVES, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) Gado de Leite, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de realizar visita técnica à Texas A&M University, em College Station e ao Agrilife Research Center, em Beevelle, para participação em projeto de pesquisa liderado pelo Dr. Williams da Texas A&M University, intitulado "Controle PréNatal do Avanço da Puberdade Mediado por Nutrição em Novilhas, Estados Unidos da América, no período de 26.4 a 16.5.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001570/2015-81) CO ME RC IA LIZ Autoriza o(a) Biólogo JOÃO RICARDO MOREIRA DE ALMEIDA, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) Agroenergia, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar do 37th Symposium on Biotechnology for Fuels and Chemicals com apresentação dos trabalhos "Physiological characterization and genetic improvement of xylose-fermenting yeasts" e "Metabolic engineering of saccharomyces cerevisiae to improve xylose utilization", em San Diego, Estados Unidos da América, no período de 24.4 a 2.5.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001579/2015-92) Autoriza o(a) Engenheira Agrônoma MARIA DE LOURDES MENDONÇA SANTOS BREFIN, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) Solos, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar, como membro do ITPS (intergovernamental Tecnical Panel on Soil GSP/FAO), da 3ª Reunião de Trabalho, em Postdam; 1ª Reunião conjunta do ITPS e da UNCCD Interface Ciências-Políticas e da Samana Global para o Solo, em Berlin, República Federal da Alemanha, no período de 11 a 26.4.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001572/2015-71) Autoriza o(a) Engenheiro Agrônomo MANOEL TEIXEIRA SOUZA JÚNIOR, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) Agroenergia, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar, como palestrante convidado no Plant-Based Summit, em Lille, República Francesa, no período de 6 a 12.4.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001578/2015-48) Autoriza o(a) Engenheira Agrônoma BEATA EMOKE MADARI, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado no(a) Arroz e Feijão, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar do curso sobre o método Eddy Covariane da LI-COR, em Lincoln, Nebraska e de reunião técnica com represtantes da rede GRACEnet, em Morris, MN, Estados Unidos da América, no período de 12 a 23.4.2015, com ônus para o(a) CNPq. (Processo n° 21000.001571/2015-26) Autoriza o(a) Técnico Agroindustrial AYICE CHAVES SILVA, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado no(a) Algodão, tenha o seu prazo de permanência no exterior homologado de 6 a 14.12.2014, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de ter continuado administrar o curso de capacitação sobre aproveitamento alimentar e agroindustrial de gergelim e agregação valor do produto, integrado a Missão Técnica da ABC/MRE, em Tegucigalpa, República de Honduras, com ônus para o(a) ABC/MRE. (Processo n° 21000.008243/2014-70) Alterar o período do afastamento do país do Engenheiro Agrônomo MARCO ANTONIO NOGUEIRA, Pesquisador da EMBRAPA/Soja, de 1.3.2015 a 28.2.2016, para 29.3.2015 a 28.3.2016, publicado no D.O.U. de 24.2.2015. (Processo nº 21000.000776/201594) Alterar o local do afastamento do país do Engenheiro Agrônomo JOÃO ROBERTO CORREIA, Pesquisador da EMBRAPA/Cerrados, de Túnis e Medenine/República da Tunísia, para Montpellier/República Francesa, publicado no D.O.U. de 25.3.2015. (Processo nº 21000.001448/2015-13) Alterar o local do afastamento do país do Engenheiro Agrônomo WALDIR DE CARVALHO JUNIOR, Pesquisador da EMBRAPA/Solos, de Túnis e Medenine/República da Tunísia, para Montpellier/República Francesa, publicado no D.O.U. de 25.3.2015. (Processo nº 21000.001448/2015-13) AÇ ÃO PR OI BID A MARIA EMILIA JABER PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015 O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do § 6º, do artigo 141, da Portaria Ministerial nº 944, de 23 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, resolve: Nº 71 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor HUGO ANTONIO PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de Desenhista, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido da vantagem prevista no artigo 62-A, da Lei nº 8.112/90 (Processo 21000.001098/2015-87). Nº 72 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, à servidora MARIA SOLEDADE RODRIGUES DA ROCHA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido da vantagem prevista no artigo 62-A, da Lei nº 8.112/90 (Processo 21000.001266/2015-34). Nº 73 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor ESPERIDIO JOSE LUIZ FILHO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Processo 21000.001514/2015-47). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015040100006 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO ACRE PORTARIA Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 2015 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 44, do Regimento Interno das SFA's, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14/06/2010, resolve: Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a servidora Vera Lúcia Andrade de Souza, matrícula SIAPE 700165, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível NI, Classe S, Padrão III, pertencente ao quadro efetivo deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, EC nº 47/2005, constante do Processo nº 21004.000040/2015 - 86. ANTONIO CESAR LAZZARE PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Acre, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXIV, artigo 44, do Regimento Interno das SFA's, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14/06/2010, resolve: Designar a servidora Maria de Fátima Ferreira de Andrade, matrícula SIAPE 32352, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do quadro efetivo deste Ministério, para a Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Manutenção Predial NMAP/SAG/SFA-AC, Símbolo FGR-003, de que trata o Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010. ANTONIO CESAR LAZZARE SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIAS DE 30 DE MARÇO DE 2015 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe foi delegada no parágrafo 2º do artigo 11 e pelo item XXII do artigo 44 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14/06/2010, combinado com o artigo 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: Nº 60 - Dispensar, a partir do dia 21/03/2015, a servidora SIMONE BRANDÃO BARBOSA ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matricula SIAPE 1655821, do Quadro Permanente do MAPA, do encargo de Chefe-Substituta do Serviço de Gestão de Pessoas- SGP/DAD/SFA-MT, Código DAS-101.1, desta Superintendência, de que trata o Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010. PO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS VANDERLEI LOURENÇO Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 RT ER CE IRO S Nº 61 - Designar a servidora LIDIANE ADRIANO DA ROCHA, matrícula SIAPE 1798471, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro Permanente do MAPA, para o encargo de ChefeSubstituta do Serviço de Gestão de Pessoas- SGP/DAD/SFA-MT, Código DAS-101.1, desta Superintendência, de que trata o Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, nos seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares. O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44, item XVIII do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial de 14 de junho de 2010, resolve: Nº 62 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor PEDRO TSUYOSHI NOHAMA, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. (Processo MA-21024.000255/2015-69). FRANCISCO MORAES CHICO COSTA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09/06/2010, publicada no Diário Oficial da União de 14/06/2010, resolve: Nº 142 - Conceder, aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor ANTÔNIO MARCOS FERREIRA MESSIAS, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, código NI-438002, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da EC. 47/2005. (Processo: 21028.000968/2015-92). Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 Nº 143 - Conceder, aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor COSME SOARES COIMBRA, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, código NS-409001, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da EC. 47/2005. (Processo: 21028.005715/2014-24). Nº 144 - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JOÃO BATISTA FERRONI, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, código NS-6707, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da EC. 47/2005. (Processo: 21028.000476/2015-05). Conceder Aposentadoria Voluntária, com Proventos Integrais, ao servidor EDSON ARNALDO CAVALCANTE LOUREIRO, Matrícula SIAPE 0015480, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuária, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, (Processo nº 21032.000354/2015-41). LUCIO AURELIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 134, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Nº 145 - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor JOÃO BATISTA FLAUSINO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, código NA-10065, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da EC. 47/2005. (Processo: 21028.000967/2015-48). Nº 146 - Conceder, aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao servidor MARIO JOAQUIM DIAS DA FONSECA, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, código NS-409001, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da EC. 47/2005. (Processo: 21028.000593/2015-61). MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA Nº 25, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo item XXIV, do artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, resolve: O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso XVIII, artigo 44 do Regimento Interno, das SFAS, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ILDO DE PAULA, matrícula SIAPE n.º 23578, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório Código 438004, Nível Intermediário, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com fundamento do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 06/07/2005, com proventos integrais, acrescidos de 33%(trinta e três por cento) relativos à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme artigo 67 da Lei nº 8.112/90, mais a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária, instituída pela Lei nº 10.484/2002. Processo nº 21044.000975/2015-96. ANTONIO CARLOS MARQUES MEDEIROS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015040100007 derais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pela Portaria Ministerial nº 428, de 09/06/2010, publicada no DOU de 14/06/2010, resolve: Nº 143 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor CARLOS BENEDITO DE AGUIAR, matricula SIAPE nº 6017460, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe "S", padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II (Processo: 21052.002901/2015-95) Nº 144 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor MARIO SERGIO MACEDO, matricula SIAPE nº 17508, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II . (Processo: 21052.003031/2015-71) Nº 145 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor OZORIO CEZAR DIAS, matricula SIAPE nº 22026, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Classe "S", padrão IV, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II (Processo: 21052.002980/2015-34) L A N Nº 146 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor RENOR OPASSOS ALVAREZ, matricula SIAPE nº 1515885, ocupante do cargo de Artifice de Carpintaria e Marcenaria, Classe "S", padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II . (Processo: 21052.003554/2015-18) O I C A S N IM NA Nº 148 - Dispensar MARCO AURELIO PUPO CECCON, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, , padrão IV, matricula SIAPE nº 1574042, do Quadro de Pessoal desta Superintendência,do encargo de substituto do Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas - SEFIA/DDA/SFA/SP, simbolo, DAS. 101.1, de que trata o Decreto nº 7127 de 04 de março de 2010. E R P O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Capitulo IV, artigo 44, inciso XVIII, do Regimento Interno das Superintendências Fe- 7 ISSN 1677-7050 FRANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ISSN 1677-7042 Ano CLII N o- 62 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de abril de 2015 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 7 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 24 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 24 Ministério da Cultura ........................................................................ 25 Ministério da Defesa......................................................................... 29 Ministério da Educação .................................................................... 31 Ministério da Fazenda....................................................................... 34 Ministério da Justiça ......................................................................... 56 Ministério da Previdência Social...................................................... 59 Ministério da Saúde .......................................................................... 72 Ministério das Cidades...................................................................... 75 Ministério das Comunicações........................................................... 76 Ministério de Minas e Energia......................................................... 80 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 98 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 98 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 105 Ministério do Esporte...................................................................... 106 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 107 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 107 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 116 Ministério dos Transportes ............................................................. 117 Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 117 Ministério Público da União .......................................................... 119 Tribunal de Contas da União ......................................................... 119 Poder Judiciário............................................................................... 139 . § 4º-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento. .............................................................................................." (NR) MEDIDA PROVISÓRIA N o- 673, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 115. .......................................................................... .......................................................................................................... § 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente. L A N Art. 2º Terá direito ao benefício do seguro-desemprego o pescador profissional artesanal que preencher os seguintes requisitos: O I C Art. 2º O registro de que trata o art. 115, § 4º-A, da Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, somente é exigível para os aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016. I - ter registro no RGP, com situação cadastral ativa decorrente de licença concedida, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, na condição de pescador profissional artesanal que exerce a pesca como atividade exclusiva, observada a antecedência mínima prevista no art. 2º da Lei nº 10.779, de 2003; Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. II - possuir a condição de segurado especial unicamente na categoria de pescador profissional artesanal; Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. III - ter realizado o pagamento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o requerimento do benefício, o que for menor, observado, quando for o caso, o disposto no inciso IV do caput do art. 5º; DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Kátia Abreu Patrus Ananias Gilberto Kassab A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Atos do Poder Executivo § 7º O benefício do seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível. A S N A N E R P IM DECRETO N o- 8.424, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerça sua atividade, exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie, de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. § 1º Considera-se ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso, o que for menor. IV - não estar em gozo de nenhum benefício decorrente de programa federal de transferência de renda com condicionalidades ou de benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte; e V - não ter vínculo de emprego, ou outra relação de trabalho, ou outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca. § 1º A comprovação da contribuição do segurado especial de que trata o inciso III do caput deverá ser feita nos termos do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, e do inciso IV do caput do art. 216 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999, excluído o período de defeso, desde que não tenha havido comercialização de espécie alternativa não contemplada no ato que fixar o período de defeso. § 2º Desde que atendidos os demais requisitos previstos neste artigo, o benefício de seguro-desemprego será concedido ao pescador profissional artesanal cuja família seja beneficiária de programa de transferência de renda com condicionalidades, e caberá ao órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa a suspensão do pagamento pelo mesmo período da percepção do benefício de seguro-desemprego. § 3º Para fins do disposto no § 2º, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS disponibilizará aos órgãos ou entidades da administração pública federal responsáveis pela manutenção de programas de transferência de renda com condicionalidades as informações necessárias para identificação dos beneficiários e dos benefícios de seguro-desemprego concedidos, inclusive as relativas à duração, suspensão ou cessação do benefício. § 2º Entende-se como regime de economia familiar o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados. Art. 3º Cabe ao INSS receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e decidir quanto à concessão do benefício de seguro-desemprego de que trata o art. 1º. § 3º Entende-se como período de defeso, para fins de concessão do benefício, a paralisação temporária da pesca para preservação da espécie, nos termos e prazos fixados pelos órgãos competentes. Parágrafo único. O interessado poderá requerer o benefício de seguro-desemprego em qualquer Unidade da Federação, independentemente de seu domicílio. § 4º O benefício será devido ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e com licença de pesca concedida que exerça a pesca como atividade exclusiva, nos termos da legislação. § 5º O pescador profissional artesanal não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas. § 6º A concessão do benefício não será extensível aos trabalhadores de apoio à pesca artesanal, assim definidos em legislação específica, e nem aos componentes do grupo familiar do pescador profissional artesanal que não satisfaçam, individualmente, os requisitos e as condições estabelecidos neste Decreto. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015040100001 Art. 4º O prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal se iniciará trinta dias antes da data de início do período de defeso e terminará no último dia do referido período. Parágrafo único. Desde que requerido dentro do prazo previsto no caput, o pagamento do benefício será devido desde o início do período de defeso, independentemente da data do requerimento. Art. 5º Para requerer o benefício de seguro-desemprego, o pescador deverá apresentar ao INSS: I - documento de identificação oficial; II - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 ISSN 1677-7042 1 III - inscrição no RGP, com licença de pesca, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, na condição de pescador profissional artesanal que exerce a pesca como atividade exclusiva, observada a antecedência mínima prevista no art. 2º da Lei nº 10.779, de 2003; IV - cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, ou cópia do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física; e Art. 6º O INSS cessará o benefício de seguro-desemprego nas seguintes hipóteses: Art. 12. Este Decreto aplica-se aos períodos de defeso iniciados a partir de 1º de abril de 2015. I - início de atividade remunerada ou de percepção de outra renda que seja incompatível com a percepção do benefício; Parágrafo único. Aos períodos de defeso iniciados até 31 de março de 2015, aplica-se o disposto na legislação anterior, inclusive quanto aos prazos, procedimentos e recursos e à competência do Ministério do Trabalho e Emprego para as atividades de recebimento e processamento dos requerimentos, habilitação dos beneficiários e apuração de irregularidades. II - desrespeito ao período de defeso ou a quaisquer proibições estabelecidas em normas de defeso; III - obtenção de renda proveniente da pesca de espécie alternativa não contemplada no ato que fixar o período de defeso; IV - suspensão do período de defeso; Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VI - início de percepção de renda proveniente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto auxílioacidente ou pensão por morte; Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Manoel Dias Carlos Eduardo Gabas Tereza Campello Helder Barbalho I - não dispõe de outra fonte de renda; VII - prestação de declaração falsa; ou II - se dedicou à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso, em caráter exclusivo e ininterrupto, durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso, o que for menor; e CO ME III - assume responsabilidade civil e criminal por todas as informações prestadas para fins da concessão do benefício. RC § 2º O Ministério da Pesca e Aquicultura disponibilizará ao INSS informações que demonstrem: IA I - o exercício ininterrupto e exclusivo da atividade de pesca pelo pescador profissional artesanal, com a indicação das localidades em que a atividade foi exercida e das espécies pescadas; e LIZ VIII - comprovação de fraude. Parágrafo único. O INSS cessará o benefício quando constatar a ocorrência de hipótese prevista no caput ou quando for informado sobre sua ocorrência pelo órgão ou entidade pública competente. § 3º Ato do Ministério da Previdência Social poderá exigir outros documentos para a habilitação do benefício. § 4º O INSS poderá expedir atos complementares relativos ao reconhecimento e à manutenção do direito ao benefício, observado o disposto neste Decreto e no ato de que trata o § 3º. DECRETO N o- 8.425, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. Art. 7º No caso de indeferimento do requerimento de concessão de benefício ou no caso de cessação do benefício, o pescador profissional artesanal poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS. § 1º O prazo para interposição de recurso e para oferecimento de contrarrazões será de trinta dias, contado da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente. § 2º O processamento e o julgamento dos recursos seguirão o disposto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, e no regimento interno do CRPS. AÇ II - os municípios abrangidos pelo período de defeso e os municípios limítrofes. Art. 13. Ficam revogados o inciso III do § 14 e o § 17 do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. V - morte do beneficiário, exceto em relação às parcelas vencidas; V - comprovante de residência. § 1º Além de apresentar os documentos previstos no caput, o pescador profissional artesanal assinará declaração de que: Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 Art. 8º Os recursos financeiros para o pagamento do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. ÃO § 1º Compete ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat a gestão do pagamento dos benefícios e ao Ministério do Trabalho e Emprego a sua operacionalização, cabendo aos referidos órgãos a edição dos atos necessários a essas atividades. PR OI BID § 2º O INSS disponibilizará ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações necessárias para a efetivação do pagamento. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no parágrafo único do art. 24 e no art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira, nos termos do parágrafo único do art. 24 e do art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. § 1º O RGP é o instrumento prévio que habilita a pessoa física ou jurídica e a embarcação de pesca ao exercício da atividade pesqueira no Brasil. § 3º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará ao INSS e aos órgãos de que trata o § 3º do art. 2º as informações referentes à realização dos pagamentos aos beneficiários. § 2º A atividade pesqueira no Brasil só poderá ser exercida por pessoa física, jurídica e embarcação de pesca inscrita no RGP e que detenha autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. § 4º O Ministério do Trabalho e Emprego e o INSS prestarão aos interessados informações relativas ao pagamento dos benefícios em seus próprios canais de atendimento. § 3º Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura as ações previstas no caput. A PO Art. 9º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º .................................................................................... ......................................................................................................... § 14. ........................................................................................ I - não utilize embarcação; ou II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. § 15. ........................................................................................ ......................................................................................................... XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 2009; .............................................................................................." (NR) Art. 10. O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25. .................................................................................. .......................................................................................................... IX - recebimento do benefício do seguro-desemprego na forma do art. 1º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e de seu regulamento, hipótese em que os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, recebidos por sua família, serão suspensos. .............................................................................................." (NR) Art. 11. Atos conjuntos dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Pesca e Aquicultura e de outros órgãos interessados estabelecerão os procedimentos e prazos para operacionalização das trocas de informações previstas neste Decreto. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015040100002 RT ER CE IRO S Art. 2º São categorias de inscrição no RGP: I - pescador e pescadora profissional artesanal - pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no País, que exerce a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com arqueação bruta menor ou igual a vinte; II - pescador e pescadora profissional industrial - pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no País, que exerce a pesca com fins comerciais, na condição de empregado ou empregada ou em regime de parceria por cotas-partes em embarcação de pesca com qualquer arqueação bruta; III - armador e armadora de pesca - pessoa física ou jurídica que apresta embarcação própria ou de terceiros para ser utilizada na atividade pesqueira, pondo-a ou não a operar por sua conta; IV - embarcação de pesca - aquela pertencente a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades: a) pesca; b) aquicultura; c) conservação do pescado; d) processamento do pescado; e) transporte do pescado; e f) pesquisa de recursos pesqueiros; V - pescador amador ou esportivo e pescadora amadora ou esportiva - pessoa física, brasileira ou estrangeira, que pratica a pesca com finalidade de lazer ou desporto, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, sem fins comerciais; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 Art. 6º Para obtenção de autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira, o interessado ou interessada deverá entregar no pedido de inscrição no RGP: VI - aquicultor e aquicultora - pessoa física ou jurídica que exerce a aquicultura com fins comerciais; VII - empresa pesqueira - pessoa jurídica, constituída de acordo com a legislação, que se dedica, com fins comerciais, ao exercício da atividade pesqueira; II - documentos definidos em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura; e III - comprovante do pagamento de taxa prevista no DecretoLei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967. § 1º A obtenção de autorização, permissão ou licença não exime o interessado ou a interessada do cumprimento das demais normas aplicáveis ao exercício da atividade a ser realizada. IX - aprendiz de pesca - pessoa física com mais de quatorze e menos de dezoito anos que atua de forma desembarcada ou embarcada como tripulante em embarcação de pesca, observadas as legislações trabalhista, previdenciária, de proteção à criança e ao adolescente e as normas da autoridade marítima. § 2º No ato da concessão de autorização, permissão ou licença, o Ministério da Pesca e Aquicultura orientará os interessados e as interessadas sobre os procedimentos adicionais que deverão adotar, inclusive junto aos demais órgãos de fiscalização, visando ao exercício regular de suas atividades. Parágrafo único. A pessoa jurídica registrada nas categorias de aquicultor ou de armador de pesca estará automaticamente inscrita na categoria empresa pesqueira. § 3º Os documentos a serem exigidos no pedido de renovação de autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira serão definidos em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e os proprietários ou responsáveis pelas embarcações de pesca deverão solicitar, ao Ministério da Pesca e Aquicultura, a inscrição no RGP em uma das categorias previstas no art. 2º e a concessão de autorização, permissão ou licença para exercer atividade pesqueira no Brasil. § 4º Para fins de comprovação das subcategorias dispostas no parágrafo único do art. 4º, o Ministério da Pesca e Aquicultura poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares para comprovar o exercício da atividade pesqueira do pescador ou pescadora profissional artesanal. Art. 7º Caso o pedido de inscrição no RGP seja deferido e a autorização, permissão ou licença seja concedida, o interessado ou interessada receberá carteira de pescador ou pescadora profissional ou certificado de registro referente à autorização, à licença ou à permissão de atividade pesqueira. Parágrafo único. Ficam dispensados da inscrição de que trata o caput: I - pescadores e pescadoras de subsistência que praticam da atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica; Parágrafo único. Os documentos comprobatórios da inscrição no RGP e da obtenção de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira referidos no caput terão validade em todo o território nacional. II - pescadores amadores e pescadoras amadoras que utilizam linha de mão ou caniço simples; e III - índios e índias que praticam a atividade pesqueira para subsistência. a) transferência de propriedade da embarcação ou de modalidade de pesca; b) construção, transformação e importação de embarcações de pesca; e c) arrendamento de embarcação estrangeira de pesca; II - autorização de atividade pesqueira, para: a) operação de embarcação de pesca; b) realização de torneios ou gincanas de pesca amadora; e c) coleta, captura e transporte, por aquicultor e aquicultora, de organismos aquáticos silvestres com finalidade de reposição de plantel de reprodutores e de cultivo de moluscos aquáticos e macroalgas; e III - licença de atividade pesqueira, para: a) pescador e pescadora profissional artesanal; b) pescador e pescadora profissional industrial; c) pescador amador ou esportivo e pescadora amadora ou esportiva; d) aquicultor e aquicultora; e) armador e armadora de pesca; E T N II - de um ano para autorização, contado da data de expedição; e III - de acordo com cada categoria para licença, desde que comprovado o cumprimento das obrigações e o exercício da atividade pesqueira no prazo definido em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura. A N SI S A E D R A L P M E EX I - permissão de atividade pesqueira, para: IM I - de até dois anos para permissão, contados da data de expedição; Parágrafo único. O pescador e a pescadora profissional artesanal deverão informar, em seu pedido de inscrição no RGP, se exercem a pesca como atividade exclusiva, principal ou subsidiária, na forma de ato conjunto do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério da Previdência Social. Art. 5º Para o exercício da atividade pesqueira, observadas as regras de ordenamento e do uso sustentável dos recursos pesqueiros, o Ministério da Pesca e Aquicultura poderá conceder: DA § 1º Os pedidos de prorrogação de permissão e de autorização deverão ser apresentados ao Ministério da Pesca e Aquicultura até trinta dias antes do final do prazo de vigência. § 2º A autorização concedida para realização de torneios ou gincanas de pesca amadora terá validade equivalente ao período de duração do evento informado no pedido. § 3º A licença de pescador profissional estrangeiro ou pescadora profissional estrangeira terá validade equivalente ao período concedido na autorização de trabalho no País, respeitado o prazo previsto para cada categoria de licença. § 4º A licença de pescador amador ou pescadora amadora terá validade máxima de um ano. Art. 9º Qualquer modificação ou alteração das condições ou dados constantes de autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira concedida deverá ser comunicada pelo interessado ou interessada, no prazo máximo de sessenta dias de sua ocorrência, ao SFPA ou ao Escritório Regional do Ministério da Pesca e Aquicultura da unidade da federação que o concedeu, por meio de requerimento instruído com documentação comprobatória. Parágrafo único. O não atendimento do disposto no caput poderá acarretar o cancelamento do ato administrativo concedido. Art. 10. A não comprovação do exercício da atividade pesqueira ou o descumprimento das obrigações definidas em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura poderá ensejar o cancelamento da autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira. Art. 11. Este Decreto não se aplica às seguintes hipóteses previstas no art. 25 da Lei nº 11.959, de 2009: I - concessão para exploração por particular de infraestrutura e de terrenos públicos destinados à exploração de recursos pesqueiros; II - permissão: f) instalação e operação de empresa pesqueira; a) para o exercício de aquicultura em águas públicas; g) trabalhador e trabalhadora de apoio à pesca artesanal; e h) aprendiz de pesca. b) para importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital; e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015040100003 IV - cessão para uso de espaços físicos em corpos d'água sob jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, para fins de aquicultura. Art. 12. A pesquisa pesqueira será objeto de portaria conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo do disposto no art. 30 da Lei nº 11.959, de 2009. Art. 13. O Ministério da Pesca e Aquicultura poderá expedir atos complementares necessários à aplicação deste Decreto. Art. 14. A inscrição no RGP não isenta o interessado de: I - estar regularmente cadastrado no Cadastro Técnico Federal para a realização da atividade pesqueira; II - possuir habilitação certificada pela autoridade marítima, caso opere embarcação em caráter profissional; L A N III - ter autorização para o exercício de atividade profissional no País, no caso de pessoas físicas estrangeiras; e IV - observar a legislação referente a povos e terras indígenas. O I C Art. 15. Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação. NA Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira Helder Barbalho A S N E R P Art. 8º Os documentos comprobatórios da inscrição no RGP e da obtenção de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira referidos no caput do art. 7º terão validade: Art. 4º O pedido de inscrição no RGP será dirigido às Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura - SFPA ou aos Escritórios Regionais do Ministério da Pesca e Aquicultura da unidade da federação em que o interessado ou interessada reside ou possui domicílio. c) para instalação de armadilhas fixas em águas de domínio da União; III - autorização para operação de embarcação de esporte e recreio, quando utilizada na pesca esportiva; e I - formulário preenchido; VIII - trabalhador e trabalhadora de apoio à pesca artesanal pessoa física que, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, exerce trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, de reparos em embarcações de pesca de pequeno porte ou atua no processamento do produto da pesca artesanal; e 3 ISSN 1677-7042 DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.085141/2014-35, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P09, no km 577+200m. Parágrafo único. Inicia-se o perímetro do imóvel a que se refere o caput no ponto P_00, localizado nas coordenadas E=609406.298m e N= 7758144.365; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 122°54'32" e distância de 86,39m até o ponto P_01, de coordenadas E=609478.828m e N=7758097.428; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 102°10'44" e distância de 102,87m até o ponto P_02, de coordenadas E=609579.384m e N=7758075.726; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 131°21'18" e distância de 47,73m até o ponto P_03, de coordenadas E=609615.213m e N=7758044.188; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 135°53'02" e distância de 43,33m até o ponto P_04, de coordenadas E=609645.376m e N=7758013.080; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 156°02'38" e distância de 123,74m até o ponto P_05, de coordenadas E=609695.618m e N=7757900.000; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 146°52'35" e distância de 66,29m até o ponto P_06, de coordenadas E=609731.841m e N=7757844.485; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 116°09'00" e distância de 11,76m até o ponto P_07, de coordenadas E=609742.394m e N=7757839.304; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 142°54'12" e distância de 14,84m até o ponto P_08, de coordenadas E=609751.346m e N=7757827.465; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 157°34'23" e distância de 23,04m até o ponto P_09, de coordenadas E=609760.137m e N=7757806.166; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 161°59'46" e distância de 40,37m até o ponto P_10, de coordenadas E=609772.613m e N=7757767.776; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 311°05'40" e distância de 100,00m até o ponto P_11, de coordenadas E=609697.250m e N=7757833.506; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 310°37'59" e distância de 100,00m até o ponto P_12, de coordenadas E=609621.361m e Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 24 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ Art. 12. Os Ex-tarifários no 303 da NCM 8422.30.29 e no 544 da NCM 8422.40.90, constantes da Resolução CAMEX no 12, de 05 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: 8422.30.29 Ex 303 - Rotuladoras rotativas automáticas, com sistema "no-stop", para aplicação de rótulos autoadesivos, com capacidade máxima de produção de 12.000 embalagens/hora, controlado por PLC, contendo: transportador, carrossel, 4 estações de rotulagem autoadesiva, sistemas elétrico, pneumático, de controle e automação. 8422.40.90 Ex 544 - Máquinas automáticas para empacotar mercadorias em película de plástico termoretrátil, com velocidade nominal de 15ppm, contendo: estruturas metálicas, painel de comando, esteiras transportadoras, túnel de aquecimento, dispositivo de refrigeração, desbobinador de filme, formadora de bandeja, sistemas pneumático, elétrico, de controle e automação. Art. 13. Revogar, a partir de 1o de maio de 2015, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 91, de 07 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2014: 8504.40.90 Ex 003 - Fontes de alimentação em estado sólido, destinadas ao controle da partida, parada e proteção de motores elétricos síncronos com tensão de 6.900V, de potência 9.000kW - 12.000HP, corrente nominal de 749A, com módulo de potência controlado por fibra óptica dimensionado para 350% IN por 30s e 2 partidas/h com reatores de linha de 900A, desconexão e by-pass por meio de disjuntores 1.200A fixo a vácuo, calefator protegido por fusível com alimentação externa, composto de gabinete de entrada, gabinete de "by-pas", gabinete do reator e gabinete da partida suave; sistema de monitoração com indicadores de partida, falha, chave local, remoto e relé de bloqueio, teclado para controle, medição e exibição, circuito de controle de 120V protegido por disjuntor e com controle lógico programável. CO ME RC IA Art. 14. Revogar, a partir de 1o de maio de 2015, os Ex-tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução CAMEX no 8, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2015: LIZ AÇ 9031.80.99 Ex 657 - Combinações de máquinas para efetuar testes de equipamentos de bombeamento em laboratório, com aplicação de fluidos (óleo, água, gás) misturados sob pressão para simular condições multifásicas, com válvulas e instrumentação para medição de pressão, temperatura, vazão e vibração, com painel de comando e controle computadorizado, compostas por: "skid" de bombeamento para pressurização dos fluidos (água, óleo, gás), com capacidade para vazões compreendidas de 100 a 500m³/h e pressões menores ou iguais a 3.000PSI; módulo ciclônico para análise das vazões e do desempenho hidromecânico, capacidade para separação água-óleo e gás-líquido e pressão de operação compreendida de 150 a 300PSI. 8438.10.00 Ex 098 - Máquinas automáticas para a fabricação de massas alimentícias longas, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção máxima maior ou igual a 4.000kg/h (variável conforme características do produto a ser processado), alta eficiência de secagem (curto tempo de secagem de 180 a 200 minutos), seleção automática de diferentes diagramas de secagem, compostas por: estação de alimentação e mistura dos ingredientes, com pré-misturador, esteira estabilizadora da massa, misturador com dispositivo para retirada de ar da massa já misturada (misturador sob vácuo); prensa extrusora com 2 roscas; estendedor de massa já extrudada em cabides com dispositivo cortador/aparador e sistema de recuperação de aparas; túnel de secagem com zonas de pré-secagem, secagem e umidificação, com mecanismos de movimentação independentes e isolados (possibilidade de manutenções localizadas sem perda de produção); estação de refrigeração final; estação de estocagem multinível com possibilidade de retiradas aleatórias de lotes e sistema de corte final das massas com recuperador de aparas. ÃO PR PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2015 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Artigo 44, do Regimento Interno das SFA, aprovado através da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e Portaria Ministerial nº 295, publicada no DOU nº 65 de 04 de abril de 2014, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 185 - HABILITAR o Médico Veterinário Thiago Goulart, CRMV-PR Nº 11606 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais espécie AVES no Estado do Paraná. Processo nº 21034.000967/2015. Nº 186 - HABILITAR o Médico Veterinário Rafael Lavezzo, CRMV-PR Nº 12766 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais espécie AVES no Estado do Paraná. Processo nº 21034.000968/2015. GIL BUENO DE MAGALHÃES Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 60 AEB, de 25 de março de 2015, publicada no DOU de 26 de março de 2015, Seção I, página 7, nos itens 2 e 3, leia-se conforme abaixo descrito: 2. Relação dos candidatos classificados para as vagas reservadas para pessoas declaradas negras ou pardas (COTA), conforme a Lei Federal nº 12.990/2014, por código, cargo, área e nota final: ONDE SE LÊ: Código: 201 Total de Vagas: 1 (uma) LEIA-SE: Código: 201 Total de Vagas: 2(duas) 3. Relação geral de ampla concorrência(AMPLA), classificados por código, cargo, área e nota final: ONDE SE LÊ: Código: 201 Quantidade de Vagas: 9 (nove) Cargo: Assistente em C&T - Classe 3 - Padrão I Área: Apoio Administrativo OI Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IVAN RAMALHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 33, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46 da Lei n.° 9.456/97, de 25 de abril de 1997, torna público o INDEFERIMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de algodão (Gossypium hirsutum L.), abaixo relacionados, apresentados pelo Sr. Damaceno Mozer Braga, brasileiro. CULTIVAR DBB5 B2RF DBB7 B2RF DBB11 B2RF DBB13 B2RF Nº DO PROCESSO 21806.000042/2014-59 21806.000043/2014-01 21806.000044/2014-48 21806.000045/2014-92 Os pedidos de proteção foram indeferidos com base nos §§ 5° e 6° do art. 18 da Lei n.° 9.456/97. FABRICIO SANTANA SANTOS Coordenador do Serviço Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015040100024 Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 BID NOME DO CANDIDATO PRISCILA HARDMAN RODRIGUES DE CARVALHO CLAYTON MARTINS SILVA RODRIGO ALVES DE LIMA JOSE SERGIO MARQUES DOS SANTOS DANUSA PEGORARO SZIMANSKI ANTONIO CRISTOVAO DOS SANTOS ERISVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA ROCHA PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO RENATA SILVA DE OLIVEIRA VALDEVINO LEONARDO GOMES RODRIGUES ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA ANGELO PELLI JUNIOR GISELE DOSUALDO ROCHA COLUCCI ROBERTA BORGES RIBEIRO DE SOUZA CAROLINA JORGE E COSTA ROBSON QUEIROZ DE AMORIM IRENE MENDONÇA VAZ DANIEL DE PIETRO DA ROCHA MARCELLA MUCURY TEIXEIRA GARCIA ELDER TACIANO ROMÃO DA SILVA EDGAR DE ALMEIDA TEIXEIRA FELIPE MATHIAS CASTELLO BRANCO ROSAMIRA FRANCISCA DE SOUZA RONALDO LUIZ DE OLIVEIRA ALLAN MOTA E SILVA SHOICHI SHIBUYA KISHI RAFAEL RANGEL AVELINO DA SILVA VAINE SOTTO MAYOR PEREIRA LEA TIEMI USSAMI JUSTINIANO JONSINEI TEIXEIRA DA SILVA SABRINA MELISSA DE MACÊDO E SILVA ANDRE DE LANNA SETTE FIUZA LIMA DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS LUCIANO DA SILVA ALVES ALESSANDRO DE SOUZA OLIVEIRA CLAUDIA PATRICIA RIBEIRO DUTRA RODRIGO ALVES DE SOUZA GLAUCO ROCHA E ROCHA A PO NOTA FINAL 120,16 116,00 116,00 114,00 112,00 110,00 109,00 109,00 108,50 106,60 105,50 105,33 105,00 105,00 104,83 104,50 103,50 102,20 101,00 101,00 100,00 99,31 99,00 99,00 99,00 98,33 97,00 97,00 97,00 96,38 96,00 95,83 95,00 94,31 94,00 94,00 94,00 94,00 94,00 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º RT ER CE IRO S LEIA-SE: Código: 201 Quantidade de Vagas: 9 (nove) Cargo: Assistente em C&T - Classe 3 - Padrão I Área: Apoio Administrativo NOME DO CANDIDATO PRISCILA HARDMAN RODRIGUES DE CARVALHO RODRIGO ALVES DE LIMA CLAYTON MARTINS SILVA (COTA/AMPLA) NOTA FINAL 120,16 116,00 116,00 CLASSIFICAÇÃO FINAL 1º 2º 3º Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 3 ISSN 1677-7069 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO CENTRO-LESTE AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACEIÓ ZUMBÍ DOS PALMARES EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Concessão de Uso de Área n o- 02.2015.020.0001. Concedente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO. Representante(s): Sr. Adilson Pereira da Silva - Superintendente de Aeroporto. Concessionário: OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A. Representante: Srª. Marisa Cleonice Oliveira Dias de Camargo - Procuradora. Objeto: concessão de uso de área, unid. n o807, med. 140,00m², localizada no Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares-AL, destinada para sua atividade operacional de Carga e Descarga de Aeronaves. Valor Global: R$ 13.104,00. Vigência: 15.03.2015 a 14.03.2019. Data da Assinatura: 15.03.2015. Fundamento Legal: Art. 1º da Lei 5.332/67, Art. 40 da Lei 7.565/86(Código Brasileiro da Aeronáutica), Art. 13 do Ato Normativo n o- 005/PR/PJ/2014 e Resolução ANAC n o- 302/2014. - DL n o002/MOAF/SBMO/2015. CO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE AEROPORTO INTERNACIONAL DO RECIFE/GUARARAPES - GILBERTO FREYRE ME RC EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 18-AM/2015/0160 IA Espécie: 1º Aditamento do TC 0037-AM/2012/0160. Contratada: CLÍNICA DE HOMEOPATIA E ACUPUNTURA L. GONÇALVES LTDA. CNPJ: 04.367.743/0001-55. Objeto Resumido: Repactuação dos valores contratuais, de acordo com a cláusula 8ª do TC, considerando solicitação da Contratada. Data de assinatura: 30/03/2015. LIZ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORTE Espécie: 1º Aditamento do TC 0044-AM/2011/0160. Contratada: CLÍNICA ARMINDO MOURA NETO LTDA. CNPJ: 02.045.791/0001-00. Objeto Resumido: Repactuação dos valores contratuais, de acordo com a cláusula 8ª do TC, considerando solicitação da Contratada e em virtude da 5ª Edição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos-CBHPM. Data de assinatura: 30/03/2015. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N o- 11/LCRF/SBPL/2015 o- Pregão n 011/LCRF/SBPL/2015. Objeto resumido: Contratação de empresa, pelo SRP para fornecimento de combustíveis para abastecimento dos veículos e equipamentos do Aeroporto Senador Nilo Coelho, em Petrolina/PE. Edital: www.infraero.gov.br no ícone Licitações, www.licitacoes-e.com.br. Abertura: 15/04/2015, às 09h. Informações: [email protected], (81)33224349/4780/4889. AEROPORTO INTERNACIONAL DE NAVEGANTES MINISTRO VICTOR KONDER EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Espécie: ARP n o- 0019/ADBE/SUBE/2015. Processo: PG-e 009/ADNO/SRNO/2015. Vencedora: Comercial Comag Ltda, CNPJ n o01.542.005/0001-09, R$98.685,00. Vigência: 12 meses a contar desta publicação. Informações: http://infraero.gov.br/portal_licitacao e http://licitacoes-e.com.br e tel.: (91) 3210-2587. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N o- 28/ADBE/SBMA/2015 Objeto: Concessão de área para publicidade no Aeroporto de Marabá. Edital: http://infraero.gov.br/portal_licitacao. Abertura: 15/04/2015, às 09h. Informações: [email protected]; (91) 3210-6562. RAQUEL DA SILVA SODRÉ TODA Coordenadora de Licitações e Contratos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO o- DL N 014/LCRJ/SBRJ/2015. Objeto Resumido: Contratação Emergencial de Empresa para o Serviço de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos no SBRJ. Contratada: KOLETA AMBIENTAL S/A. CNPJ: 04.517.241/0001-63. Valor: R$ 268.918,97. Ratificação: Ana Lúcia Esteves/SURJ. Fundamento: Inciso IV Artigo 34 do RLCI. Informações: [email protected], (21) 3398-4173. ÃO Espécie: Distrato n o- 003/SRSE-D/SBBH/2015. Contrato n o02.2010.005.0016. Concedente: Infraero - CNPJ 00.352.294/0005-44. Dependência: Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha-MG - Carlos Drummond de Andrade Rep. Leg.: Mario Jorge Fernandes de Oliveira - Superintendente. Concessionário: Banjet Táxi Aéreo Ltda - CNPJ 23.348.345/0001-36. Rep. Leg.: Oswaldo Borges da Costa Filho e Clemente de Faria Júnior. Objeto: Distratar o contrato a partir de 31/03/2015. Fund. Leg.: Subitem 23.24 das Condições Gerais do Contrato. Data da Assinatura: 31/03/2015. OI BID A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N o- 18/LCBH/SBVT/2015 JOÃO PAULO CAVICHINI SANTOS Coordenador de Licitações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NOROESTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: TA n o- 0014-SF/2015/0044 (1º Aditamento ao TC n o- 0008SF/2014/0044). Contratante: INFRAERO. Rep. Legal: Antonio Ferreira de Sabóia, Sup. do Aeroporto de Tefé/AM. Dep.: Aeroporto de Tefé/AM. CNPJ: 00.352.294/0044-50. Contratada: M. DE F. DA SILVA RODRIGUES. CNPJ/MF: 00.838.534/0001-91. Rep. Legal: Marcos Braulio Silva de Castro, representante legal. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses com início em 14/03/15 e térm. em 13/03/16 e Alteração Contratual. Valor Global: R$ 145.886,40. Cód. Orçam.: 044/311.05.020-1/13.212-7. Fund. Legal: Art. 57, inc. II, art. 65, inc.II alínea "a" da Lei 8.666/93, c/c o Art. 111, inc. II, inc. I, alínea "a art.119 do RLCI. Assinatura: 13/03/2015. Espécie: Termo Aditivo n o- 0004/SRNR/SBRB/2014. Ref. Contrato n o08.2012.029.0004. Concedente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO. Dependência: Aeroporto Internacional Rio Branco/ Plácido de Castro/AC. Beneficiária: BRASIL TELECOM S/A. Objeto: Da alteração da razão social e do endereço. Fica alterada a razão social do concessionário BRASIL TELECOM S/A. para OI S/A e o endereço do concessionário, constante da folha de rosto do termo de contrato ora aditado, para Rua do Lavradio, 71 Andar 2 - Centro - CEP 20.230-070 - Rio de Janeiro/RJ. O aditamento passa a vigorar a partir de 01/02/2015. Fundamento Legal: Art. 58, Inciso I, da Lei 8.666/93 de 21/06/1993, com base no item I, subitem 3 das Condições Gerais do Termo de Contrato ora aditado. Data da Assinatura: 31/12/2014. AVISOS DE REGISTRO DE PREÇOS A INFRAERO torna pública a ARP 018/SRSU/GCSU/2015, relativa ao PGe n o- 265/ADSU/SRSU/2014, contendo os preços registrados pela empresa FINATTO LTDA, CNPJ 00.174.322/0001-57, vencedora do item 03 pelo preço global de R$ 8.000,00. A INFRAERO torna pública a ARP 016/SRSU/GCSU/2015, relativa ao PGe n o- 265/ADSU/SRSU/2014, contendo os preços registrados pela empresa MULTI SUPRIMENTOS EIRELI-ME, CNPJ 18.625.026/0001-90, vencedora do item 01 pelo preço global de R$ 69.320,00. Vigência: 12 (doze) meses improrrogáveis, a contar da publicação. As atas estarão disponíveis no endereço: http://www.infraero.gov.br/portal_licitacao/ e na Gerência Reg. de Administração. Informações: tel.: (51) 3358-2405. ETIENNE PEREIRA MARQUES Coordenador da CPL AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE - SALGADO FILHO RETIFICAÇÃO No Aviso de Penalidade publicado no DOU do dia 31/03/2015, N o- 61, Seção 3, página 4, onde se lê "Ato Administrativo n o- 29/SBCT/2015", leia-se "Ato Administrativo n o- 29/SBPA/2015". Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015040100004 Contrato n o- 02.2015.034.0005. Concedente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Dependência: Aeroporto Internacional de Navegantes. Representante: Marco Aurélio Zenni Superintendente de Aeroporto. Concessionário: BANCO BRADESCO S.A. Representantes: Laerte Antônio Costa e Daniel Cavalcante dos Anjos. Objeto: Concessão de uso de área destinada exclusivamente à exploração comercial de banco - equipamento eletrônico/24 horas (área n o- 19). Prazo: 60 meses. Valor Global: R$ 198.060,00. Fundamento Legal: PP n o- 011/ADSU/SBNF/2015 (lote 02). Data da assinatura: 31/03/2015. VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTRATO N 7/2013. Processo n o- 00300000719201399. Contratante: VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA -CNPJ Contratado: 02843359000156. Contratado : PLANALTO SERVICE LTDA -Objeto: Rescisão amigável do Contrato Administrativo n o- 07/2013, a contar da presente data, firmado entre a Vice-Presidência da República e a empresa Planalto Service LTDA. Fundamento Legal: Art. 79, Inciso II, da Lei n o- 8.666/93 c/c a Cláusula Décima Primeira do Contrato n o- 07/2013. Data de Rescisão: 12/03/2015 . (SICON - 31/03/2015) 110101-00001-2015NE800007 . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PO Objeto Resumido: Prestação de serviços locação de veículo abastecido com condutores para o Aeroporto de Vitória-ES. Edital: www.infraero.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br. Abertura: 14/04/2015, às 09:00h. Info.: [email protected] ou (31) 3615-9710. RENATO NUNES ANDRADE Coordenador de Licitações Contrato n o- 02.2015.034.0004. Concedente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Dependência: Aeroporto Internacional de Navegantes. Representante: Marco Aurélio Zenni Superintendente de Aeroporto. Concessionário: TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. Representante: Nelson Tavares de Pinho - Diretor de Operações e Marcelo Gomes de Oliveira - Diretor de Administração, Finanças e Pessoas. Objeto: Concessão de uso de área destinada exclusivamente à exploração comercial de banco - equipamento eletrônico/24 horas (área n o- 18). Prazo: 60 meses. Valor Global: R$ 198.060,00. Fundamento Legal: PP n o- 011/ADSU/SBNF/2015 (lote 01). Data da assinatura: 31/03/2015. o- EXTRATO DE DISTRATO PR EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS TANCREDO NEVES AÇ EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 17-AM/2015/0160 Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A RT ER CE IRO S EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Ficam convocados os Senhores, acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, no dia 07 de Abril de 2015, às 14:00 horas na sede da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A CEASAMINAS, sociedade de economia mista de capital fechado, Rodovia BR 040, KM 688, Pavilhão Administração, s/n, Bairro Guanabara - Contagem/MG, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 01 - Exame e deliberação sobre o Relatório de Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis e Financeiras relativas ao exercício 2014; 02 - Destinação do Resultado do Exercício de 2014; 03 - Eleição de Membros do Conselho de Administração e Fiscal; 04 - Fixação da Remuneração dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal. Contagem, 31 de março de 2015. GAMALIEL HERVAL Diretor Presidente COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLADORIA E RISCOS COMUNICADO MOC N o- 6, DE 31 DE MARÇO DE 2015 A Superintendência de Controladoria e Riscos - Sucor informa sobre: NORMATIVOS EM VIGOR - Substituiu: Títulos 08doc. 3, 36 e 43. Retirou: Título 65 Safra 2013/2014. Incluiu: Título 65 Safra 2014/2015. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$ /kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores dos TÍTULOS 10 e 11, para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, guaraná, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 5 ISSN 1677-7069 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2015 A 15/04/2015 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL PRODUTOS (1) CENTRO OESTE GO MS 4,4340 0,7123 0,7647 0,9000 1,0842 2,6730 2,3355 0,4078 0,3593 1,0266 0,9603 0,3058 0,2695 0,7000 0,6070 0,9000 0,9000 DF 0,7295 2,5833 0,4333 1,0333 0,3250 0,7500 0,9000 Algodão em Pluma Arroz em Casca Carne Dianteiro Farinha de Mandioca Fécula de Mandioca Feijão Comum Juta/Malva Milho em Grãos Soja (3) Sorgo Trigo Uva Comum a 15º Brix Vinho Comum Superior (Litro) Vinho Vinífera (Litro) Embalagens (2) MT 4,2393 0,7115 3,7800 2,9920 0,2841 0,9395 0,2131 0,9000 SUDESTE MG RJ 0,9933 0,6198 3,2000 2,8760 2,5800 0,4286 0,6086 1,0026 0,3215 0,4565 0,7327 0,9000 0,9000 ES 0,8034 2,3300 0,5500 0,4125 0,4125 0,9000 SP 0,7970 0,9900 1,2356 2,6582 0,4066 0,9131 0,3050 0,5333 0,9000 SUL RS 0,5855 10,3470 2,1170 0,3943 1,0303 0,3176 0,4245 0,7000 1,3733 2,4471 0,9000 PR 0,8613 0,8530 0,7716 2,3683 0,3691 1,0236 0,2750 0,5286 0,9000 SC 0,5745 0,9850 1,2134 2,2463 0,4063 1,0265 0,3047 0,4956 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2015 A 15/04/2015 NORTE, NORDESTE PRODUTOS (1) Algodão em Pluma Arroz em Casca (2) Carne Dianteiro Farinha de Mandioca Feijão Comum Juta/Malva Milho em Grãos Soja Sisal - Tipo 2 Trigo Embalagens (4) AL 0,8667 0,9000 2,8330 0,5833 0,9000 BA 4,2380 0,6292 1,4300 2,1395 0,4295 0,9388 2,6000 0,9000 CE 0,8000 1,2100 2,0958 0,5838 0,9000 MA 0,6292 3,7100 2,3930 0,4823 0,9848 0,7813 0,9000 NORDESTE PB 0,7500 1,5300 2,0245 0,6380 PE 0,7417 9,7200 1,6600 3,1666 0,6101 0,7813 0,9000 0,9000 PI 0,6633 2,1500 2,0000 0,5143 0,9800 0,9000 RN 1,1667 1,5400 1,7656 0,6333 SE 0,6665 1,4000 2,2000 0,4583 AC 0,8102 2,5000 2,6700 0,4666 AM 0,9228 2,0900 3,1098 0,4666 AP 0,7338 - 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 A S N NORTE PA 0,6283 1,8028 2,1000 0,4446 0,9083 0,9000 RO 0,6512 3,1200 2,1000 0,3718 0,9000 0,9000 L A N RR 0,6400 6,8500 0,6166 1,0900 0,9000 NA O I C TO 0,7500 3,7121 2,0000 0,4095 0,9895 0,9000 (1) Produtos não especificados: adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 1,0923; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$1,1750 e Rio Grande/RS: R$ 1,1916; (4) Em R$ /unidade/polipropileno - 100g. TÍTULO 36 - Aquisição do Governo Federal da Agricultura Familiar (AGF-AF) - Alterou: 7) VALOR DA AQUISIÇÃO: 7.3) O recolhimento do produtor rural (pessoa física) deve ser feito no código 2607 da GPS, com base no valor da aquisição (exceto o valor da embalagem) e de acordo com as seguintes designações: a) 2,1% para o Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS); b) 0,2% destinado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). TÍTULO 43 - Normas Específicas de Amendoim - Safra 2014/2015 - Alterou: Retirou item 7. Retirou: TÍTULO 65 - Normas Específicas de Milho Pipoca - Safra 2013/2014. TÍTULO 65 - Normas Específicas de Milho Pipoca - Safra 2014/2015 - Incluiu: 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: Estados das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul, observar o TÍTULO 06 - Documento 3, do Manual de Operações da Conab (MOC). 2) PRODUTO AMPARADO: Milho pipoca em grãos. 3) PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 1.º/01/2015 a 31/12/2015. 4) NATUREZA DAS OPERAÇÕES: Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM) e Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), nos termos do Manual do Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1, respectivamente. 5) BENEFICIÁRIOS: Produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária. 6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 854, de 20/08/2014 em R$ 0,53 /kg líquido. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E R P IM RAFAEL FERREIRA FONTES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 21218.0000027/2013. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 1001/2013. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. CNPJ da Contratante: 26.461.699/0377-77. Contratada HOSPITAL SANTA JÚLIA LTDA, CNPJ da Contratada: 04.666.863/0001-53. Objeto: Prorrogação do Contrato Original por 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei 8.666/93. Vigência: 25/03/2015 a 26/03/2016. Data de Assinatura: 25/03/2015. Assinam pela Contratante: ARMANDO DA SILVA VIANA, Superintendente Regional Substituto e ROSA MARIA MACEDO PIRES, Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: Edson Sarkis Gonçalves, Sócio Administrador. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 21211.000247/2014-24. Contrato nº 02/2014. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento-Conab. Contratada: Posto Mariana Derivados de Petróleo Ltda. CNPJ da Contratada nº 09.127.091/0001-03. Objeto: Aquisição de combustíveis: gasolina comum, álcool anidro combustível (etanol) e óleo diesel, para abastecimento da frota de veículos da Sureg Maranhão. Vigência: 18/03/2015 a 17/03/2016. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 03/2015, Lei nº 10.520, Decreto nº 5.450/2005 e Lei 8.666/93. Valor global: R$ 35.182,40; Empenho: 2015NE000187. Fonte de Recursos: 0250022135. Data da assinatura: 18/03/2015. Assinam pela Conab: Margareth de Cássia Oliveira Aquino e Genilde Miranda de Paiva, respectivamente, Superintendente Regional e Gerente de Finanças e Administração; pela Contratada: Carlos Moacir Lopes Fernandes, Representante Legal. PROCESSO: N° 21213.0025/2011-49 Termo Aditivo nº 004/2015 ao Contrato nº 003/2011 - CONTRATANTE: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - CONTRATADA: PANTANAL VEÍCULOS LTDA- CNPJ: 07.319.323/0001-91 - OBJETO: Serviços de Locação de Veículos Automotivos - RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 2015NE/184/072/0216 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/1993 ARTIGO 24 INCISO II - VIGÊNCIA: 11/03/2015 à 10/03/2016 - DATA DA ASSINATURA: 02/03/2015 - ASSINAM PELA CONTRATANTE: Antônio Benedito Dotta, Superintendente Regional e Jane Miguel de Paula, Gerente de Finanças e Administração - ASSINAM PELA CONTRATADA: NILSON OLIVEIRA SILVA, Representante Legal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 212.08.00381/2014-64 - CONTRATO Nº 004/2015 CONTRATANTE: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB - CONTRATADA: TBI SEGURANÇA EIRELI, CNPJ: 07.534.224/0001-22 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial armada, diurna e noturna, a serem executados nas unidades armazenadoras de Montes Claros, Passa Quatro, Uberaba e Uberlândia - NOTA DE EMPENHO: 2015NE000043 - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico SUREG/MG nº 001/2015 - Lei n.º 10.520 de 17/07/2002 - VIGÊNCIA: 01/03/2015 a 01/03/2016 - DATA DA ASSINATURA: 01/03/2015 - ASSINAM: Pela Conab - OSVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO - Superintendente Regional e RODRIGO RODRIGUES ROVEDA - Gerente de Finanças e Administração - Pela Contratada: IGOR TACIANO TIMO - Diretor Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015040100005 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2014 Processo nº 21201.000150/2014-31 - Tomada de Preços nº 002/2014 que visa a contratação de serviços técnicos de advocacia. Comunicamos que fica revogada a licitação supracitada com fundamento no art. 49 da Lei nº 8.666/93, bem como na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. CRISTINA RICHA VIEIRA PLUTARCO Presidente da CPL EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA AGROBIOLOGIA EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Espécie: Termo Aditivo 04 ao Contrato de Empreitada por preço Global, SAIC 22800.13/0050-6; Partes Embrapa/CNPAB - CNPJ/MF 00.348.003/0108-50 (Contratante) e a KNS Construção e Urbanização Ltda , CNPJ/MF nº 10.733.739/0001-66 (Contratada); Objeto: Prorrogação do prazo da vigência em 70 dias; Modalidade de licitação: Tomada de Preço nº 04/2013; Da Vigência: 19/12/2014 a 26/02/2015; Valor global: não alterado; Data da assinatura do contrato: 18/12/2014; Signatários: Gustavo Ribeiro Xavier - Chefe Geral da Embrapa Agrobiologia, pela contratante e Antônio Marcos de Souza - Procurador-Administrador , pela Contratada. Espécie: Termo Aditivo 05 ao Contrato de Empreitada por preço Global, SAIC 22800.13/0050-6; Partes Embrapa/CNPAB - CNPJ/MF 00.348.003/0108-50 (Contratante) e a KNS Construção e Urbanização Ltda , CNPJ/MF nº 10.733.739/0001-66 (Contratada); Objeto: Prorrogação do prazo da vigência em 90 dias; Modalidade de licitação: Tomada de Preço nº 04/2013; Da Vigência: 27/02/2015 a 27/05/2015; Valor global: não alterado; Data da assinatura do contrato: 26/02/2015; Signatários: Gustavo Ribeiro Xavier - Chefe Geral da Embrapa Agrobiologia, pela contratante e Antônio Marcos de Souza - Procurador-Administrador , pela Contratada. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A dustriais de planta do CEITEC com entrega sob demanda Total de Itens Licitados: 00004. Edital: 01/04/2015 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Estrada Joao de Oliveira Remiao, 777 Lomba do Pinheiro - PORTO ALEGRE - RS. Entrega das Propostas: a partir de 01/04/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 14/04/2015 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO D-016/2015 LUIS FERNANDO SILVA DE CASTRO Pregoeiro Objeto: Pregão Eletrônico: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos sem motorista e sem combustível para atendimento a NUCLEP. Entrega das propostas: a partir de 01/04/2015 às 09:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 16/04/2015 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Inicio da disputa de Preços: 16/04/2015 às 09:00 horas. O Edital do Pregão se encontra disponível na integra no site www.licitacoes-e.com.br. (SIDEC - 31/03/2015) 245209-24209-2015NE800012 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR GLÁUCIA MENEZES SALVADOR VALLE Gerente de Suprimentos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2015 - UASG 113202 Número do Contrato: 108/2014. Nº Processo: 01342000851201458. PREGÃO SISPP Nº 142/2014. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contratado: 12498340000173. Contratado : TORRETA E BARBOZA LTDA ME -Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, a contar da data de seu vencimento, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais cláusulas contratuais pactuadas.Fundamento Legal: Art.57, parágrafo 1, inciso V. Vigência: 01/04/2015 a 01/05/2015. Data de Assinatura: 03/03/2015. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2015 - UASG 113201 Nº Processo: 01341001684201472 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recepção a serem executados nas dependências da CNEN em Brasilia/DF Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 01/04/2015 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Rua General Severiano, 90 Sala 307 Botafogo - RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: a partir de 01/04/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 15/04/2015 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: Edital disponível gratuitamente no Portal de Compras Governamentais PATRICIA MORAIS MATTAR Pregoeira No Extrato de Termo Aditivo Nº 4/2015 publicado no DOU, de 31/03/2015 , Seção 3, Pág. 7. Onde se lê: Vigência: 01/03/2015 a 31/12/2015 Leia-se : Vigência: 01/03/2015 a 11/03/2015 A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais - DRI, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, vinculados, respectivamente, ao Ministério da Educação - MEC e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico - DAAD, tornam publica a Chamada nº 03/2015 - CAPES/CNPq/DAAD - Programa Conjunto de Bolsas de Doutorado na República Federal da Alemanha - Seleção 2015/2016, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.cnpq.br. Objetivo: Apoiar candidatos para realização de Doutorado Pleno, de Duplo Doutorado e de Doutorado Sanduíche na Alemanha. A quota de bolsas por agência será a seguinte: a) CAPES: até 30 bolsas; b)CNPq: até 35 bolsas; c)DAAD: até 20 bolsas. O Programa prevê a oferta de curso de alemão pelo DAAD antes do início da pesquisa para todos os bolsistas selecionados. Modalidades de Apoio pelo CNPq: Doutorado Pleno e Doutorado Sanduíche. Benefícios das bolsas pelo CNPq: de acordo com o estabelecido na RN 029/2012. Cronograma: Atividade prevista: Publicação: 01/04/2015; Limite para Inscrições: 15/05/2015; Análises documental e de mérito: Maio e Junho/2015; Seleção (Comitê e Entrevistas): Julho e Agosto/2015; Reunião conjunta final: Agosto/2015; Resultado Final: A partir de agosto/2015. INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: RMS CPRAT.M-2015/03/00003. Contratada: Agilent Technologies Brasil. Objeto: Serviços de manutenção preventiva, corretiva e qualificação de performance do FAAS Agilent AA280FS. Fundamento Legal: Inexigibilidade, de acordo com art. 25, caput, da Lei 8.666/1993. Declaração do Ato: Pedro Luis Santos Dias, Coordenador de Proteção Radiológica. Ratificação: Jorge Luiz Carvalho Almeida, Gerente de Produção em Caetité Substituto, em 30/03/2015. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO GESUP.F 1.033/2015 As Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB tornam público que, com base na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Decreto 3.555 de 08/08/2000, Decreto 5.450 de 31.05.2005 e Lei 8.666 de 21/06/93, com as redações atuais que lhes foram dadas pelas legislações supervenientes, promoverão uma sessão pública na modalidade Pregão Eletrônico, que será realizada por meio da internet mediante condições de segurança - criptografia e autenticação constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., www.licitacoes-e.com.br, com a entrega de proposta até o dia 15 de abril de 2015, às 9 horas, e a sessão de disputa de preços no mesmo dia, às 10 horas, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte coletivo em horário administrativo, para pessoas autorizadas e empregados das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. lotados no município de Resende/RJ, bem como a realização de viagens nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, em conformidade com o Termo de Referência. Os documentos de licitação, o Termo de Referência e quaisquer outras informações necessárias ao fornecimento constam do edital que deve ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. GILSON REZENDE DE AQUINO Pregoeiro DA E T N IM O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo nº: 01200.004185/1996-62 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC CQB: 006/96 Próton: 8591/15 Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta de 20 de fevereiro nomeando Reinaldo Montrazi Barata (Presidente), Ana Paula de Oliveira Almeida, Danielle Angeloni Oldemburgo, Erich Stingel e Silvio Carlos Cristofoletti Jr., para comporem a CIBio local e informando a saída de Maria Inez Fernandes Faraldo da referida comissão. O Presidente da CTNBio avaliará se essa alteração garante a manutenção da biossegurança na instituição. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio. A N SI EDIVALDO DOMINGUES VELINI EXTRATO PRÉVIO N o- 4506/2015 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado: Processo nº: 01200.001063/2015-84 Requerente: Bayer SA CNPJ: 18.459.628/0001-15 Endereço: Rua Domingos Jorge, 1100, Prédio 9701 térreo, Socorro - São Paulo, SP. Assunto: Liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes. Ementa: Solicita liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de algodão geneticamente modificado para resistência a insetos e tolerante herbicida, evento TwinLink x COT102 (contendo os genes cry1Ab, cry12Ae, vip3A(a), aph e bar). Os experimentos serão realizados em Campo Verde - MT, Sapezal - Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015040100009 L A N O I C A S N E R P EXTRATO PRÉVIO N o- 4505/2015 S A E D R A L P M E EX (SICON - 31/03/2015) 113207-11501-2015NE800004 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EXTRATO PRÉVIO N o- 4504/2015 EDIVALDO DOMINGUES VELINI RETIFICAÇÃO EDIVALDO DOMINGUES VELINI AVISO CHAMADA PARA SELEÇÃO PROJETOS (SIDEC - 31/03/2015) 113201-11501-2015NE800016 DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO COORDENAÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO CENTRO-OESTE MT, Luis Eduardo Magalhães - BA, Montividiu-GO, Jaboticabal - SP, Conchal - SP e Uberlândia - MG. A área total será de 3,187 ha e a área contendo OGM será de 1,632 ha. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio. COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado: Processo nº. 01200.00787/1997-02 Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes CNPJ: 61.064.929/0043-28 Endereço: SGAS 902 Lt 74 Cj B, Salas 221-224, Bl. A, Ed., Athenas, Brasília, DF Assunto: Extensão de CQB Ementa: A requerente solicita à CTNBio, Extensão para o CQB 0013/97 para a modernização da casa de vegetação 1 (GH-1) e a inclusão de quatro casas de vegetação (GH-2, GH-3, GH-4 e GH-5) em Itumbiara/GO para desenvolver atividades de pesquisa em regime de contenção com plantas da classe de risco 1. A CTNBio esclarece que este Extrato Prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio. (SICON - 31/03/2015) 113202-11501-2015NE800174 9 ISSN 1677-7069 NA Brasília, 31 de março de 2014 HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK Presidente do CNPq RESULTADOS DAS CHAMADAS PÚBLICAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Chamada Nº 18/2013 MCTI/CNPq/SPM-PR/Petrobras - Meninas e Jovens Fazendo Ciências Exatas, Engenharias e Computação - Prorrogando as propostas aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/3633771128412596 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Chamada Universal 14/2011 - Faixa B- Prorrogando as propostas aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/7718006714396003 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Universal 14/2012 - Faixa A - Prorrogando as propostas aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9125330378224489 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Universal 14/2012 - Faixa B- Prorrogando as propostas aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9569889564419838 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública nº 80/2013 CNPq/SEC/MinC - Prorrogando as propostas aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/7337549147675226 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública CHAMADA ICMBIO - CONSERVAÇÃO E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE. As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/6645705029192369. Em 31 de março de 2015. HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK Presidente do Conselho DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as seguintes instituições abaixo mencionadas. Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo propiciar a atuação conjunta das Partes na aplicação de políticas estratégicas de governo para a consecução de programas e projetos de capacitação de recursos humanos e/ou de programas e projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. Vigência: Este instrumento vigorará por tempo indeterminado a partir da data de sua publicação no Diário Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 Nº 864. Processo: 48500.000954/2013-31. Decisão: (i) transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Lajeado dos Pinheiros Ralos e seu afluente Arroio da Invernadinha, sub-bacia 71, no estado de Santa Catarina, concedido à Senhora Tania Regina Mattos, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98; (ii) revogar o Despacho nº 503, de 26 de fevereiro de 2013, que efetivou como ativo o registro para elaboração dos referidos estudos. Nº 865. Processo: 48500.001086/2013-14. Decisão: (i) anuir com o pedido de inclusão da empresa Itararé Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.431.592/0001-03, na titularidade do Projeto Básico da PCH Itararé, localizada no rio Caveiras, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do Rio Uruguai, no estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Estelar Engenheiros Associados Ltda. Nº 866. Processo: 48500.001087/2013-51. Decisão: (i) anuir com o pedido de inclusão da empresa Pinheiro Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.350.280/0001-75, na titularidade do Projeto Básico da PCH Pinheiro, localizada no rio Caveiras, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do Rio Uruguai, no estado de Santa Catarina, solicitado pela empresa Estelar Engenheiros Associados Ltda. Nº 867. Processo: 48500.003930/2009-57. Decisão: (i) aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Fêmeas, no trecho a montante do reservatório da PCH Alto Fêmeas I, localizado na sub-bacia 46, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no estado da Bahia, de titularidade da empresa E&C Administração e Serviços, inscrita no CNPJ nº 01.471.359/0001-00; (ii) informar que o interessado titular, citado no item (i), poderá exercer o direito de preferência preconizado na Resolução ANEEL nº 393, de 04 de dezembro de 1998, referente ao aproveitamento Roda Velha, observado o prazo de 60 dias da publicação desse Despacho para solicitação do registro e demais condições especificadas na Resolução ANEEL n° 343, de 09 de dezembro de 2008. Nº 868. Processo: 48500.004206/2012-46. Decisão: estabelecer prazo até a data 7/1/2016, para reapresentação dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São Benedito, sub-bacia 17, localizado no estado do Pará, solicitado pela empresa HP Energética S.A. Nº 869 Processos nos: 48500.003027/2011-19, 48500.003773/2011-02 e 48500.005259/2011-01. Decisão: (i) Selecionar, para fins de análise e aprovação, pela aplicação dos critérios de seleção estabelecidos pela Resolução nº. 398, de 21 de setembro de 2001, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Suaçuí Grande, no trecho compreendido entre o canal de fuga da PCH Coqueiro e o remanso da PCH Matão, localizado na sub-bacia 56, Bacia Hidrográfica do Atlântico Leste, no estado de Minas Gerais, apresentados pela empresa Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 09.663.142/0001-03; (ii) revogar o Despacho nº 3.086, de 27 de julho de 2011, que concedeu registro ativo para a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A.. desenvolver o Estudo de Inventário do rio Suaçuí Grande; (iii) revogar o Despacho nº 1.632, de 14 de maio de 2012, que concedeu aceite técnico ao estudo protocolado por essa empresa; (iv) revogar o Despacho nº 4.342, de 7 de novembro de 2011, que concedeu registro ativo para a empresa Emgeos Empreendimentos em Geologia e Serviços Ltda. desenvolver o Estudo de Inventário do rio Suaçuí Grande; (v) revogar o Despacho nº 2.977, de 26 de setembro de 2012, que concedeu aceite técnico ao estudo protocolado por essa empresa. I - declarar o valor total da Base de Remuneração da Companhia Energética do Ceará - COELCE para fins do 4º ciclo de Revisão Tarifária sendo: a) Base de Remuneração Bruta da Distribuição de R$ 4.556.477.192,70 (Quatro bilhões quinhentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, cento e noventa e dois reais e setenta centavos); b) Base de Remuneração Líquida da Distribuição de R$ 2.667.521.976,80 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos); c) Taxa de depreciação média de 3,84% a.a. (três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento ao ano). Nº 873 - Processo nº: 48500.006685/2014-05. Interessada: Cooperativa de Eletricidade Grão Pará - CERGAPA Decisão: anuir ao pedido de transferência dos ativos do sistema de iluminação pública registrados na Interessada ao Município de Grão Pará. Nº 874. Documento nº 48513.006558/2015-00. Interessada: Ampla Energia e Serviços S.A. Decisão: anuir ao Convênio de Cooperação entre a Interessada com a EM-Brasil Comércio e Serviços S.A. ("Prátil") com objetivo de concessão de descontos em produtos específicos ofertados pela Prátil aos clientes da Ampla participantes do Sistema de Bonificação de Medição Eletrônica. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 871. Processo nº 48500.000298/1997-61. Interessado: Santa Fé Energética Ltda. Decisão: (i) aprovar o Projeto Básico da PCH Salto Bandeirantes, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.029686-4.01, localizada no município de Nossa Senhora das Graças, no estado do Paraná, objeto da outorga condicionada estabelecida por meio da Resolução Autorizativa nº 1.295, de 11 de março de 2008 e (ii) alterar, de 4.200 kW para 4.100 kW, a Potência Instalada da PCH Salto Bandeirantes, prevista no art. 1º da Resolução Autorizativa nº 1.295/2008. A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 31 de março de 2015 No 872 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 3º, inciso XIII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 457/2011 de 8 de novembro de 2011 e o que consta do Processo nº 48500.000337/2015-05, resolve: AUTORIZAÇÃO Nº 190, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo nº 48300.007831/1997-14, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 33.337.122/0044-67, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B sob o nº TA03, autorizada a operar instalação de base de armazenamento e distribuição de combustíveis localizada na Rua Pajurá, 01, Vila Buriti, Município de Manaus - AM, 69072-065. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos verticais, perfazendo o total de 8.475,530 3 m. TANQUE 101 102 103 104 105 106 107 108 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 31 de março de 2015 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Nº 870. Processo nº 48500.001917/2007-21. Interessados: Copel Geração e Transmissão S. A. Decisão: Homologar os novos percentuais da área alagada pela Usina Hidrelétrica Governador Bento Munhzo da Rocha Netto, cadastrada no Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.PR.000984-9.01, para fins de distribuição dos recursos da Compensação Financeira. DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO ANTONIO ARAÚJO DA SILVA Nº 877. Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar previamente a título precário, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores, em R$, de Diferença Mensal de Receita - DMR constantes dos anexos I e II apurados pelas distribuidoras, em decorrência da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE às unidades consumidoras classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda e o montante de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a cada distribuidora; e (ii) não homologar os valores pleiteados pelas distribuidoras de energia elétrica relacionadas no anexo III. Período: novembro e dezembro de 2014 e janeiro e fevereiro de 2015. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. 85 ISSN 1677-7042 DIÂMETRO (m) 10,181 7,425 11,154 9,125 9,105 9,125 13,351 11,441 ALTURA (m) 7,65 8,220 14,61 12,65 13,070 12,37 14,640 14,640 VOLU- PRODUTO ME CLASSE (m³) 624,693 II a III 358,459 IIIB 1437,134 II a III 809,145 II a III 856,121 IA a III 814,650 IB a III 2061,655 II a III 1513,673 IB a III TIPO L A N Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical Vertical O I C NA SITUAÇÃO OPERANDO A OPERAR Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º A IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.337.122/0044-67, deverá encaminhar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão, sob pena de revogação desta Autorização, após conclusão do respectivo processo legal instaurado para tal, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. A S N E R P IM CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 31 de março de 2015 Nº 876 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.001249/2015-12, decide: (i) conhecer e dar provimento à solicitação da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. para autorização do Custo Variável Unitário - CVU da usina termelétrica Campos (Roberto Silveira), no valor de R$ 420,72/MWh (quatrocentos e vinte reais e setenta e dois centavos), com operação à gás natural, a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO a partir da publicação deste Despacho. CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO Nº 192, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.001196/2015-92, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 00.756.149/0006-00, da empresa Ruff CJ Distribuidora de Petróleo Ltda., situada na Av. Orlanda Bergamo, s/n°/Sala 08 - Pred. Adm. Baguar, bairro Cidade Industrial Satelite, Município de Guarulhos/SP. CEP: 07.232-151, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de filial acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DESPACHO DA DIRETORA-GERAL Em 31 de março de 2015 AUTORIZAÇÃO Nº 193, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Nº 467- A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, da Resolução ANP nº 30, de 06 de agosto de 2013 e da Resolução de Diretoria nº 187 , de 18 de março de 2015; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.012276/2014-92, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos termos do artigo 28, inciso II, alínea a) da Resolução ANP n° 30/2013, torna público o seguinte ato: Ficam canceladas a Autorização ANP nº 66, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no DOU nº 29, de 10 de fevereiro de 2011, e a Autorização ANP nº 175, de 11 de abril de 2011, publicada no DOU nº 70, de 12 de abril de 2011, outorgadas à empresa Bionasa Combustível Natural S.A., CNPJ n° 06.123.299/0001-58, referentes à planta produtora de biodiesel com capacidade nominal instalada de 653 m³/dia, localizada na Rodovia BR 153, s/n°, km 65, Zona Rural, Município de Porangatu, Estado de Goiás. O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.002552/2015-95, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 03.609.381/0008-75, da empresa MMP Distribuidora de Petróleo S.A, situada na Rua Rosemari Colombo, n° 400 /sala 03, bairro Industrial, Município de Esteio/RS. CEP: 93.270-250, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de filial acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015040100085 AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 116 ISSN 1677-7042 1 Art. 5º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último acordo ou convenção) e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço (data do encaminhamento das propostas). Art. 6º A atualização dos valores limites estabelecidos nesta Portaria é uma prerrogativa discricionária da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP, que poderá, inclusive, reduzi-los, caso verifique que os atuais valores estão acima do valor de mercado, por qualquer motivo. Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria são válidos independentemente da ocorrência de novos acordos, dissídios ou convenções coletivas, e enquanto não forem alterados ou revogados por nova Portaria. Art. 7º Os valores mínimos estabelecidos nesta Portaria visam garantir a exequibilidade da contratação, de modo que as propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos § § 3º, 4º e 5º do art. 29, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008. Art. 8º A SLTI/MP poderá disponibilizar no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG deverão manter o registro atualizado dos contratos firmados. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO CRISTIANO ROCHA HECKERT ANEXO I ME SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO Limites Mínimo e Máximo para Contratação dos Serviços Em R$/ m² UF ÁREA INTERNA Produtividade 600 m² Mínimo AL 3,74 AM 3,65 DF 5,16 MG 4,10 MS 3,48 Máximo 4,55 4,47 6,25 4,98 4,25 RC ÁREA EXTERNA Produtividade 1.200 m² Mínimo 1,87 1,82 2,58 2,05 1,74 Máximo 2,27 2,24 3,13 2,49 2,12 ESQUADRIA FACHADA ENVIDRAÇAEXTERNA DA Face interna/Face externa sem ex- e Face externa com expoposição sição IA LIZ a situação de risco Produtividade 220 m² Mínimo a situação de risco Produtividade 110 m² Máximo Mínimo Máximo 0,85 0,83 1,18 0,93 0,79 1,04 1,02 1,43 1,14 0,97 0,18 0,22 0,34 0,21 0,17 0,22 0,27 0,40 0,25 0,21 AÇ ÃO PR PORTARIA N o- 6, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 15, de 26 de março de 2014, para Alagoas e Portaria nº 21, de 1º abril de 2014, para São Paulo. O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Atualizar os limites máximos e mínimos para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para as Unidades Federativas de Alagoas e São Paulo, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 15, de 26 de março de 2014, para Alagoas e Portaria nº 21, de 1º abril de 2014, para São Paulo. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO . Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria observaram as seguintes escalas de trabalho: I - Posto de Vigilância - 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 (um) vigilante; II - Posto de Vigilância - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; e III - Posto de Vigilância - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. Art. 2º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a contratação. Existindo tais condições, estas poderão ser incluídas nos preços das propostas, de modo que o seu valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido. Entretanto, descontando-se esse adicional, o valor proposto deve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação. Art. 3º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria não limitam a repactuação de preços que ocorrer durante a vigência contratual, mas apenas os preços decorrentes de nova contratação ou renovação de contrato, tendo em vista que o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, assegura aos contratados o direito de receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. Art. 4º Quando da prorrogação contratual, os contratos cujos valores estiverem acima dos limites estabelecidos nesta Portaria deverão ser renegociados para se adequarem aos novos limites, vedando-se a prorrogação de contratos cuja negociação resultar insatisfatória, devendo o órgão proceder a novo certame licitatório. Art. 5º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último Acordo ou Convenção) e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço (data do encaminhamento das propostas). Art. 6º A atualização dos valores limites estabelecidos nesta Portaria é uma prerrogativa discricionária da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que poderá, inclusive, reduzi-los, caso verifique que os atuais valores estão acima do valor de mercado, por qualquer motivo. Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria são válidos independentemente da ocorrência de novos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas e enquanto não forem alterados ou revogados por nova Portaria. Art. 7º Os valores mínimos estabelecidos nesta Portaria visam garantir a exequibilidade da contratação, de modo que as propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 29, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008. Art. 8º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá disponibilizar no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG deverão manter o registro atualizado dos contratos firmados. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OI BID CRISTIANO ROCHA HECKERT ANEXO I A SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO Limites Mínimos e Máximos para Contratação dos Serviços/2015 Unidade da Federação AL SP PO VALORES MÍNIMOS E MÁXIMOS - 2015 - Em R$ Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 3º da Portaria n.º 200, de 29/06/2010 e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto 3.125, de 29/07/1999 e inciso IX, do art. 58 do anexo XII da Portaria MP 220, de 25/06/2014 (Regimento Interno da SPU), com os elementos que integram o Processo Administrativo n.º 04962.004783/2012-25, resolve: Art. 1º - Aceitar a doação que faz o município de Jaboatão dos Guararapes/PE à União, com base no Decreto n.º 237/2011, publicado no Diário Oficial Municipal de n.º 243, em 23/12/2011, de um imóvel denominado AB1-A, desmembrado da Gleba AB-1, das terras da Província Carmelitana Pernambucana, com as características e confrontações constantes na matrícula n.º 54.909 do 1º Serviço Notaria daquela circunscrição. Parágrafo Único - O Superintendente do Patrimônio da União em Pernambuco representará a União nos atos relativos à aceitação do bem imóvel de que trata a presente Portaria, cabendo à Superintendência a lavratura do respectivo contrato. Art.2º - O imóvel objetivo desta Portaria destina-se à construção, implantação e funcionamento de uma unidade da Receita Federal do Brasil no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo e revoga a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO e a MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, incisos I e II, e 7º, incisos VII, alínea b, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Convenção 29 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957; a Convenção 105 da OIT, promulgada pelo Decreto 58.822, de 14 de julho de 1966; a Convenção Sobre a Escravatura de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 58.563, de 1º de junho de 1966, e a Convenção Americana de Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, resolvem: Art. 1º Enunciar regras referentes ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo. §1º Divulgar-se-á no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego,-www.mte.gov.br -, a relação de empregadores composta de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal deste Ministério, que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015040100116 RT ER CE IRO S Posto 12X36 h DIURNO Mínimo Máximo 6.173,82 6.918,18 8.604,86 9.543,92 PORTARIA Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2015 ANTÔNIO SÍLVIO DE BARROS PESSÔA Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 Posto 12X36 h NOTURNO Mínimo 7.193,66 10.685,54 Máximo 8.198,53 12.138,90 Posto 44 h SEMANAIS Mínimo Máximo 3.185,34 3.535,49 4.465,29 4.953,05 §2º A organização e divulgação da relação ficará a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo - DETRAE, inserida no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º O nome do empregador será divulgado após decisão final relativa ao auto de infração, ou ao conjunto de autos de infração, lavrados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo, nos termos dos arts. 629 a 638 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 3º A primeira relação a ser publicada divulgará os nomes dos empregadores que tenham sido condenados administrativamente com decisão definitiva irrecorrível, ocorrida de dezembro de 2012 a dezembro de 2014, relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo. §1º A relação com o nome dos empregadores é passível de atualização - constante, não havendo periodicidade predeterminada para a sua divulgação. §2º A relação com o nome dos empregadores publicada não alcançará os empregadores que tiveram decisão definitiva irrecorrível de auto de infração ou de conjunto de autos de infração anteriores a dezembro de 2012. Art. 4º O nome do empregador permanecerá divulgado no Cadastro por um período de 2 (dois) anos. §1º Para efeito da contagem do prazo de permanência no Cadastro de que trata o caput deste artigo, será deduzido o tempo em que o nome do empregador constou em lista regida sob a égide da Portaria Interministerial n.º 2, de 12 de maio de 2011. §2º Após o término do prazo previsto no caput deste artigo o nome do empregador deixará de constar da relação. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 §3º O empregador poderá ter seu nome divulgado mais de uma vez, pelo período de 2 (dois) anos, no caso de haver identificação de trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo em outras ações fiscais. §4º Na hipótese de ocorrência do previsto no §3º será observado o procedimento disposto no art. 2º para nova divulgação. Art. 5º A relação divulgada não prejudica o direito de obtenção dos interessados a outras informações relacionadas ao combate ao trabalho análogo ao de escravo, de acordo com o previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação. Art. 6º À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República competirá acompanhar, por intermédio da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE, os procedimentos para inclusão e exclusão de nomes do Cadastro de empregadores, bem como fornecer informações à Advocacia-Geral da União nas ações referentes ao citado cadastro. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revoga-se a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011. Art. 2º Determinar que a PGFN apresente a este Conselho, na primeira reunião ordinária de 2017, demonstrativo da aplicação dos recursos de que trata o art. 1º desta Resolução, acompanhado de análise do Agente Operador. Art. 3º A PGFN deverá apresentar ao Grupo de Apoio Permanente (GAP), até setembro de 2015, o seu plano de metas referentes à administração e cobrança dos créditos do FGTS. Parágrafo único. O GAP poderá apresentar à PGFN sugestões de novas metas, a serem incluídas no ciclo seguinte, relativas aos indicadores definidos com base na Resolução nº 744, de 19 de março de 2014. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IDELI SALVATTI Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO RESOLUÇÃO Nº 770, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Aprova a alocação de recursos à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), para o exercício de 2016, a título de remuneração da fiscalização do FGTS. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; Considerando os critérios de remuneração do exercício da fiscalização do FGTS, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos termos da Resolução nº 742, de 19 de março de 2014; e Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, resolve: Art. 1º Alocar o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício de 2016, a título de remuneração da fiscalização do FGTS, a ser liberado quadrimestralmente por solicitação ao Agente Operador. Art. 2º A SIT deverá, em até 60 dias, apresentar ao Grupo de Apoio Permanente (GAP) o plano de metas para o exercício de 2016, relativo aos indicadores definidos com base na Resolução nº 742, de 19 de março de 2014. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 771, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Autoriza a destinação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e com base no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, e Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a realização de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento, controle e acompanhamento dos processos judiciais para cobrança dos créditos pertencentes ao FGTS, resolve: Art. 1º Destinar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recursos financeiros no valor de R$ 9.380.000,00 (nove milhões, trezentos e oitenta mil) para atender às despesas que vierem a ser incorridas no exercício de 2016 na realização da inscrição em Dívida Ativa, no ajuizamento e no controle e acompanhamento dos processos judiciais, pertencentes ao FGTS. Parágrafo único. Na liberação dos recursos de que trata o caput, deverá o Agente Operador efetuar a compensação de eventual saldo de recursos liberados em exercícios anteriores. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA RETIFICAÇAO No Art. 1° da Resolução nº 4.639, de 19.3.2015, publicada no DOU nº 58, de 26.3.2015 seção 1, pág. 73, onde se lê: "...Portaria SUPAS nº 08..." Leia-se: "...Portaria SUPAS nº 12..." SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO Nº 742, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Altera a Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º Alterar os artigos 4º e 7º da Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego. (...) Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31/03/2015. Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MANOEL DIAS Presidente do Conselho Ministério dos Transportes . MANOEL DIAS Presidente do Conselho MANOEL DIAS Ministro de Estado do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 30 de março de 2015 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 53 e 54 da Lei 9784/99 e na Nota Técnica 40/2015/GAB/SRT/MTE, resolve CANCELAR o registro e o código sindical do SIEEC/PE - Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Compras, Vendas, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais, inclusive Empregados em Edifícios, CNPJ 08.078.021/0001-31, Processo 46000.009650/2002-91; ANULAR o ato publicado no DOU n.º 119, Seção 1, página 78, de 24/06/2010, que concedeu o RAE - Registro de Alteração Estatutária (Processo 46000.009650/2002-91) ao SIEMACC/PE - Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação, Manutenção, Asseio, Conservação e Administração de Imóveis, Inclusive Condomínio de Edifícios do Recife, Jaboatão, Olinda e Paulista, CNPJ 24.134.611/0001-90 e, em consequência, ANULAR a anotação do STEALMOAIC - Sindicato dos trabalhadores nas empresas de asseio, CNPJ 04.072.540/0001-31, Processo 46000.002010/2001-70, bem como separar tanto no CNES como nos autos físicos os processos de interesse das Entidades SIEEC e SIEMACC. "Tendo em vista a SENTENÇA prolatada nos autos do Processo Judicial n.º 0001637-64.2014.5.10.0010, referente ao Mandado de Segurança, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; com supedâneo na Portaria Ministerial n.º 326/2013 e na Nota Técnica n.º 116/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, determina, ATÉ A INCLUSÃO NO ESTATUTO SOCIAL DA LIMITAÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES, COMO SENDO IGUAL OU INFERIOR A DOIS MÓDULOS RURAIS, a SUSPENSÃO do Registro Sindical, auferido pelo STR-PILAR DO SUL Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pilar do Sul, CNPJ n.º 67.368.969/0001-90, nos autos do Processo Administrativo n.º 35443.004675/92-68, perante este Órgão." "Tendo em vista a SENTENÇA prolatada nos autos do Processo Judicial n.º 0001795-98.2014.5.10.0017, referente à Ação de Conhecimento em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; com supedâneo na Portaria Ministerial n.º 326/2013 e na Nota Técnica n.º 117/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, determina, ATÉ A INCLUSÃO NO ESTATUTO SOCIAL DA LIMITAÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO, COMO SENDO IGUAL OU INFERIOR A DOIS MÓDULOS RURAIS, a SUSPENSÃO do Registro Sindical, auferido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Olho D'Água do Borges - RN, CNPJ n.º 08.396.376/0001-79, nos autos do Processo Administrativo n.º 46000.004719/2005-33, perante este Órgão." Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015040100117 PORTARIA Nº 79, DE 31 DE MARÇO DE 2015 A Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10, de 12 de maio de 2010, fundamentada no que consta do Processo n.º 50515.008728/2011-19, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria n.º 040/2015/SUINF/ANTT, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2015, na Seção 1, página 164, em função de incorreções verificadas no texto do referido normativo. Art. 2º Autorizar a implantação de sistema viário na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o km 113+146m e o km 117+250m, em Taubaté/SP, de interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté/SP. Art. 3º Na implantação e conservação do referido sistema viário, a Prefeitura Municipal deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 4º A Prefeitura Municipal não poderá iniciar a implantação do sistema viário objeto desta Portaria antes de assinar, com a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se necessária. Art. 5º A NovaDutra deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo - URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 6º A Prefeitura Municipal assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desse sistema viário, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia. Art. 7º A Prefeitura Municipal deverá concluir a obra de implantação do sistema viário no prazo de 08 (oito) meses após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso. § 1º Caso a Prefeitura Municipal verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação do sistema viário no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à NovaDutra sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e emitida a autorização. § 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo. Art. 8º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente ao sistema viário. Art. 9º A Prefeitura Municipal deverá apresentar, à URSP e à NovaDutra, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia. Art. 10. A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA E R P IM QUINTINO MARQUES SEVERO Presidente do Conselho 117 ISSN 1677-7042 MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO VIVIANE ESSE . Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA Nº 34, DE 26 DE MARÇO DE 2015 Fixa o valor do auxílio-alimentação devido a servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130.A, inc. I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 12, incisos XIV e XXV, da Resolução nº 92, de 13 de março 2013 (Regimento Interno do CNMP), resolve: Art. 1º Fixar em R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) o valor do auxílio-alimentação devido a servidores do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 2º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 199, de 22 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviços nº 20, da 2ª quinzena de outubro de 2014. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.