ISSN 1677-7050
Ano LVI N o- 62
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de abril de 2015
NOMEAR
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 8
Ministério da Cultura .......................................................................... 9
Ministério da Defesa......................................................................... 10
Ministério da Educação .................................................................... 20
Ministério da Fazenda....................................................................... 52
Ministério da Integração Nacional ................................................... 58
Ministério da Justiça ......................................................................... 58
Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 60
Ministério da Previdência Social...................................................... 61
Ministério da Saúde .......................................................................... 68
Ministério das Cidades...................................................................... 74
Ministério das Comunicações........................................................... 74
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 74
Ministério de Minas e Energia......................................................... 76
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 77
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 77
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 78
Ministério do Esporte........................................................................ 78
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 79
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 80
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 84
Ministério do Turismo ...................................................................... 85
Ministério dos Transportes ............................................................... 86
Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 87
Ministério Público da União ............................................................ 88
Tribunal de Contas da União ........................................................... 91
Poder Legislativo............................................................................... 92
Poder Judiciário................................................................................. 96
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 99
Editais e Avisos............................................................................... 100
.
JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JÚNIOR, para exercer o cargo de
Secretário-Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 31 de março de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Atos do Poder Executivo
NOMEAR
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto Vargas
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO
DECRETOS DE 31 DE MARÇO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
ALVARO TOUBES PRATA do cargo de Secretário-Executivo do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
EXONERAR
NELSON DE ALMEIDA PRADO HERVEY COSTA do cargo de
Secretário-Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da
Presidência da República, a partir de 1o de abril de 2015.
da Independência e
DILMA ROUSSEFF
Guilherme Afif Domingos
I
OLAVO NOLETO ALVES, para exercer o cargo de Subchefe de
Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Brasília, 31 de março de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
DECRETOS DE 31 DE MARÇO DE 2015
Brasília, 31 de março de 2015;
da República.
P
M
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
EXONERAR
SECRETARIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
127o
O
I
C
Brasília, 31 de março de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI, para exercer o cargo de Secretária-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Brasília, 31 de março de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 10 da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de
2004, e no art. 13, caput, inciso III, e § 1º, do Estatuto aprovado pelo
Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005, resolve
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A
S
N
RE
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2015
L
A
N
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE da função
de membro do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, na qualidade de representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, a partir de
10 de março de 2015, em virtude de renúncia.
DILMA ROUSSEFF
Guilherme Afif Domingos
A
D
E
T
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A
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I
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S
A
E
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R
A
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M
E
EX
194o
DISPENSAR, a pedido,
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
Sumário
.
NA
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 21 do Estatuto do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, resolve
NOMEAR
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, para exercer a função de
membro suplente do Conselho Fiscal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Brasília, 31 de março de 2015; 194o da Independência e
127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Ivan João Guimarães Ramalho
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
DECRETOS DE 31 DE MARÇO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso
II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3o da Emenda
Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que
consta do Processo nº 08000.003266/2015-19 do Ministério da Justiça, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA
a ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA, no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede na cidade de
Recife, Estado de Pernambuco.
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso II,
da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3o da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do
Processo nº 08000.002339/2015-47 do Ministério da Justiça, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA
a LEONARDO MEURER BRASIL, no cargo de Juiz do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
2
ISSN 1677-7050
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso
I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3o da Emenda
Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que
consta do Processo nº 08000.003540/2015-41 do Ministério da Justiça, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA
a GLÓRIA REGINA FERREIRA MELLO, no cargo de Juíza do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
CO
ME
a DINAH FIGUEIRÊDO BERNARDO, no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede na cidade de
Recife, Estado de Pernambuco.
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso
II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o da Emenda
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e de acordo com o
que consta do Processo nº 08025.000098/2015-13 do Ministério da
Justiça, resolve
a partir de 13 de setembro de 2014, a ADAYDE SANTOS CECONE,
no cargo de Juíza Titular de Vara do Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
CONCEDER APOSENTADORIA,
RC
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CONCEDER APOSENTADORIA
CONCEDER APOSENTADORIA,
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com
o que consta do Processo nº 08000.003541/2015-96 do Ministério da
Justiça, resolve
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
a partir de 30 de março de 2015, a LUIZ CELSO NAPP, no cargo de
Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
IA
LIZ
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput,
inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com
o que consta do Processo nº 08025.000100/2015-54 do Ministério da
Justiça, resolve
AÇ
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XVI, e art. 115, caput, inciso
II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3o da Emenda
Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que
consta do Processo nº 08025.000099/2015-68 do Ministério da Justiça, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA
ÃO
a MARIANE KHAYAT, no cargo de Juíza do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de
São Paulo.
PR
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
OI
.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 665 - EXONERAR
RODRIGO CORREA RAMIRO do cargo de Diretor de Programa da
Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, código DAS
101.5.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 666 - EXONERAR
LAISSA DA COSTA FERREIRA do cargo de Diretora do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República, código DAS 101.5, a partir de 31 de março de 2015.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 667 - EXONERAR
VICENTE LUÍS POMPÉIA GIOIELLI do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Educação, código DAS 102.5, a
partir de 31 de março de 2015.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
BID
Presidência da República
A
MINISTÉRIO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
PO
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Nº 668 - EXONERAR, a pedido,
RT
ER
CE
IRO
S
FERNANDO THOMPSON VIEGAS FILHO do cargo de Assessor
Especial do Ministro de Estado da Fazenda, código DAS 102.5.
Exposição de Motivos
No 13, de 20 de março de 2015. Férias do Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia e Inovação nos dias 1º e 2 de abril de 2015.
Autorizo. Em 31 de março de 2015.
MINISTÉRIO DA DEFESA
Exposição de Motivos
Nº 669 - NOMEAR
PEDRO HENRIQUE MANSUR, para exercer o cargo de Assessor
Especial do Ministro de Estado da Fazenda, código DAS 102.5,
ficando exonerado do que atualmente ocupa.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
No 236, de 31 de março de 2015. Afastamento do País do Ministro de
Estado da Defesa, com ônus, nos dias 6 e 7 de abril de 2015,
inclusive trânsito, com destino a Buenos Aires, Argentina, para participar de reunião com o Ministro da Defesa daquele pais. Autorizo.
Em 31 de março de 2015.
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 670 - EXONERAR, a pedido,
GIOVANNA PALAZZI do cargo de Diretora do Departamento de
Florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do
Meio Ambiente, código DAS 101.5.
Nº 671 - NOMEAR
UGO EICHLER VERCILLO, para exercer o cargo de Diretor do
Departamento de Florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, código DAS 101.5.
Nº 663 - EXONERAR, a pedido,
HÉLIO PINTO RIBEIRO DE CARVALHO JÚNIOR do cargo de
Diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, código DAS 101.5.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
Nº 664 - NOMEAR
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA, para exercer o cargo de Diretor do
Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral
da União, código DAS 101.5, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
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pelo código 00022015040100002
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
Nº 26 - DESIGNAR
LARISSA AMORIM BORGES, matrícula SIAPE 2193267, para
exercer o encargo de substituto eventual do Secretário de Políticas de
Ações Afirmativas, código DAS 101.6, RONALDO CRISPIM SENA
BARROS, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
NILMA LINO GOMES
SECRETARIA DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES
o-
PORTARIA N 44, DE 31 DE MARÇO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
no art. 2º Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve:
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
Nº 34 - NOMEAR
PORTARIA N o- 36, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE
AVIAÇÃO CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 1.º da
Portaria n. 299/SAC-PR, de 3 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2014, resolve:
ELOISA CASTRO BERRO no cargo de Coordenador da Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede de Atendimento Código código DAS 101.3, da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1° da
Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve:
Nº 125 - EXONERAR,
LUIZ CLÓVIS GUIDO RIBEIRO, do cargo de Coordenador-Geral
de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos do Departamento de
Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e
Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, código DAS 101.4.
DIOGO ESTEVES PEREIRA para exercer o cargo de Assessor Técnico do Gabinete da Secretaria de Racionalização e Simplificação,
desta Secretaria, código DAS 102.3, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
GUILHERME AFIF DOMINGOS
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
EXONERAR
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 31 DE MARÇO DE 2015
JOSÉ PEREIRA DA COSTA FILHO, do cargo de Coordenador da
Coordenação da Secretaria de Aeroportos da Secretaria de Aviação
Civil da Presidência da República, código DAS 101.3.
GUILHERME WALDER MORA RAMALHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
NOMEAR
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10
de junho de 2003, e com fundamento no que dispõe o § 7º do art. 5º
do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O Conselho Consultivo do Setor Privado - CONEX
será composto pelos representantes abaixo designados, com mandatos
pessoais e intransferíveis, pelo prazo de dois anos:
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35,
inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e
tendo em vista o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110,
de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, e o disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
A
S
N
NEVERTON ALVES DE NOVAIS, matrícula SIAPE nº 1763332,
para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo em Comissão
de Gerente de Pesquisa e Análise de Tendências, código CGE III, da
Gerência-Geral de Análise e Pesquisa da Segurança Operacional desta
Agência, no período de 16 a 21 de março de 2015, em virtude de
afastamento simultâneo da titular e do substituto previamente designado, convalidando os atos praticados pelo servidor neste período.
E
R
P
IM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35,
inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e
tendo em vista o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110,
de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, resolve:
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO FONSECA, para exercer o
cargo de Coordenador-Geral de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos do Departamento de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código
DAS 101.4.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
Conjunta nº 1.280, de 30 de julho de 2014, e considerando o disposto
no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Decreto nº
4.050, de 12 de dezembro de 2001, e na alínea "b" do inciso I, item
2, da IN MARE nº 10/93, resolve efetivar a cessão da seguinte
servidora pertencente ao Quadro de Pessoal desta Secretaria, na forma
abaixo indicada:
Nº 127 - Nome : DANIELA DOS SANTOS ALVARENGA
Cargo : Analista Técnico de Políticas Sociais
Matrícula SIAPE: 1642667
Para: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Cargo a ser ocupado: Coordenador-Geral, código DAS 101.4 da Fundação Escola Nacional de Administração Pública-ENAP
Amparo Legal: art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, arts. 2º e 3º, inciso
I do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 e art. 13, incisos
I e II do art. 14 da Lei nº 12.094 de 19 de novembro de 2009
Responsabilidade do ônus: Órgão Cedente Fundação Escola Nacional
de Administração Pública-ENAP
Processo: 00005.002045/2015-63
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1° da
Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 4.734, de 11de junho de 2003, resolve:
Nº 128 - DISPENSAR,
DANIELA DOS SANTOS ALVARENGA, da função de Assistente,
código GR- IV, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República.
IDELI SALVATTI
NA
"Art. 29. O Conex reunir-se-á três vezes ao ano, ou sempre
que convocado pelo seu Presidente, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, e, em ambos os casos, a pauta da reunião será
comunicada aos seus integrantes com antecedência mínima de 6
(seis) dias.
HENRIQUE TAITSON QUEIROZ, matrícula SIAPE nº 1654136, do
Cargo Comissionado Técnico, código CCT IV, da Gerência de Planejamento e Inteligência, da Gerência-Geral de Ação Fiscal, desta
Agência, em Brasília/DF.
..............................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 786 - NOMEAR
HENRIQUE SIMÃO DE SENA, matrícula SIAPE nº 1648588, para
exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT V, na Gerência
Técnica de Assessoramento, da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado desta Agência, em Brasília/DF,
ficando exonerado do Cargo Comissionado que atualmente ocupa.
IVAN RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE
Nº 787 - NOMEAR
RENATO HAMILTON DE SOUZA RODRIGUES, matrícula SIAPE
nº 1630301, para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT
IV, no Núcleo Regional de Aviação Civil de Natal, na Gerência Técnica
de Coordenação de Unidades Administrativas Regionais, da Gerência
de Operações, da Gerência-Geral de Ação Fiscal desta Agência.
PORTARIA Nº 45, DE 31 DE MARÇO DE 2015
A CHEFE DE GABINETE, DA VICE-PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 3º. do Regimento Interno da Vice-Presidência da República, aprovado pela Portaria 001, de 26 de maio de 2003, resolve:
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015
DISPENSAR
NATALIA BRAGA DE CARVALHO, da Função Gratificada de Assistente, código Siape RGA-0004, que exerce na Assessoria Juridica
da Vice-Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição e tendo em vista o
disposto no Decreto no 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve:
Nº 33 - DESIGNAR
NARA DE DEUS VIEIRA
.
ANA BEATRIZ LOUREIRO ELLERY para exercer, no âmbito desta
Secretaria, as atribuições estabelecidas na Portaria SMPE no 32 , de
30 de março de 2015, publicada no DOU de 31 de março de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 1o da Portaria no 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de
Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e tendo em
vista o disposto no Decreto no 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015040100005
L
A
N
Art. 2º O caput do artigo 29, do Regimento Interno da
Câmara de Comércio Exterior, adotado na forma do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, publicada em 27 de
abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº 785 - EXONERAR
Nº 126 - NOMEAR,
Alexandre Corrêa Abreu
André Clark Juliano
Carlos Fadigas
Clemente Ganz Lúcio
Elizabeth Maria Barbosa de Carvalhaes
Elizabeth Maria Mercier Querido Farina
Heitor Klein
Ingo Plöger
João Martins da Silva Júnior
José Augusto de Castro
José Rubens de la Rosa
Lilia Miranda de Souza
Luiz Moan Yabiku Júnior
Marco Stefanini
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Pedro Faria
Rafael Cervone Netto
Roberto Giannetti da Fonseca
Robson Braga de Andrade
Wilen Manteli
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Nº 784 - DESIGNAR
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EX
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ISSN 1677-7050
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 31 de março de 2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 717, de 16 de
agosto de 2013, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995, autoriza o(a)
Fiscal Federal Agropecuário ANA GERTRUDES GONÇALVES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
6
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ISSN 1677-7050
CANTANHEDE, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado
no(a) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País,
na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar, como representante do Departamento de Sanidade Vegetal em
auditoria em packing's house de maçãs, em Buenos Aires, Mendonza,
Rio Negro e Neuquén, República da Argentina, no período de 7 a
17.4.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001526/2015-71)
Autoriza o(a) Fiscal Federal Agropecuário VAGNER BANDEIRA CABRAL, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado
no(a) Superintendência Federal de Agricultura - SFA/SC, a afastar-se
do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de
participar, como representante do Departamento de Sanidade Vegetal
em auditoria em packing's house de maçãs, em Buenos Aires, Mendonza, Rio Negro e Neuquén, República da Argentina, no período de
7 a 17.4.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001568/201511)
Autoriza o(a) Meteorologista ALAOR MOACYR
DALL'ANTONIA JUNIOR, Coordenador-Geral de Agrometeorologia
CGA/INMET, Instituto Nacional de Meteorologia, a afastar-se do
País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de
participar da Reunião Técnica das Associações Regionais III e IV da
OMM sobre Requisitos de Dados de Satélites (SDR), e conferência
de Satélites NOAA 2015: "Preparando para o futuro de Satélites
Ambientais", em Greenbelt, Maryland, Estados Unidos da América,
no período de 24.4 a 2.5.2015, com ônus limitado. (Processo n°
21000.001707/2015-06)
Autoriza o(a) Fiscal Federal Agropecuário GUILHERME
HENRIQUE FIGUEIREDO MARQUES, do Quadro Permanente deste Ministério, exercendo a função de Diretor do DSA/SDA, Secretaria
de Defesa Agropecuária, a afastar-se do País, na forma do disposto no
Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de ministrar palestras no Seminário
Pré-COSALFA e representar o país na 42ª Reunião Ordinária da
Comissão Sul-Americana de Luta contra Febre Aftosa - COSALFA,
em Quito, República do Equador, no período de 12 a 18.4.2015, com
ônus para o(a) PCEANIMAL. (Processo n° 21000.001731/2015-37)
Autoriza o(a) Engenheiro Agrônomo APES ROBERTO
FALCAO PERERA, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da
CLT, lotado no(a) Clima Temperado, a afastar-se do País, na forma do
disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar de reunião
anual da equipe do HarvestPlus LAC (América Latina e Caribe), da
60ª Reunião do Programa Cooperativo Centro-americano para o melhoramento de Cultivos e Animais (PCCMCA), organizado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Agrícola e Ministério da Agricultura da
Guatemala, na Cidade da Guatemala, República da Guatemala, no
período de 2 a 9.5.2015, com ônus limitado. (Processo n°
21000.001575/2015-12)
Autoriza o(a) Engenheira de Alimentos PRISCILA SEIXAS
SABAINI, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT,
lotado no(a) Agroenergia, a afastar-se do País, na forma do disposto
no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar do 12th International Symposium on Process Systems Engineering and 25th European Symposium on Computer Aided Process Engineering com
apresentação do trabalho "Modeling and Parameter Estimation of
Enzymatic Biodiesel Synthesis", em Copenhague, Reino da Dinamarca, no período de 29.5 a 5.6.2015, com ônus limitado. (Processo
n° 21000.001573/2015-15)
Autoriza o(a) Engenheiro Agrônomo ALEXANDRE
BERNDT, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) Pecuária Sudeste, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar e moderar a
próxima reunião técnica na FAO/ONU do "Large ruminant TAG Technical Advisory Group" (Grupo assessor técnico sobre grandes
ruminantes), em Roma, República Italiana, no período de 19 a
25.4.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001576/2015-59)
Autoriza o(a) Engenheiro Florestal LUCAS JOSÉ MAZZEI
DE FREITAS, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT,
lotado no(a) Amazônia Oriental, a afastar-se do País, na forma do
disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de apresentar conferência no Seminário "As florestas nos territórios: questões e riscos",
organizado pelo Agreenium e trabalhar com a equipe do CIRAD no
projeto TmFO, na análise da dinâmica do volume comercial em
florestas manejadas, em Naney, República Francesa, no período de 5
a 27.4.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001577/201501)
Autoriza o(a) Engenheira Agrônoma DIANNA SIGNOR
DEON, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado
no(a) CPATSA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°,
inciso V, com o objetivo de participar da Reunião do projeto "Avaliação das emissões de gases de efeito estufa em sistemas de produção animal no Semiárido brasileiro", cuja finalidade é promover o
intercâmbio entre pesquisadores de Pernambuco e pesquisadores do
MIT, em Boston, Estados Unidos da América, no período de 2 a
13.5.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001569/2015-57)
Autoriza o(a) Química PATRÍCIA VERARDI ABDELNUR,
contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado no(a)
Agroenergia, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°,
inciso V, com o objetivo de participar e apresentar palestra no 4th
International Conference and Exhibition on Metabolomics and System Biology, em Filadélfia, Estados Unidos da América, no período
de 25.4 a 1.5.2015, com ônus para o(a) CNPq - AVG Processo:
450036/2015-4. (Processo n° 21000.001574/2015-60)
Autoriza o(a) Médica Veterinária BRUNA RIOS COELHO
ALVES, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado
no(a) Gado de Leite, a afastar-se do País, na forma do disposto no
Art. 1°, inciso V, com o objetivo de realizar visita técnica à Texas
A&M University, em College Station e ao Agrilife Research Center,
em Beevelle, para participação em projeto de pesquisa liderado pelo
Dr. Williams da Texas A&M University, intitulado "Controle PréNatal do Avanço da Puberdade Mediado por Nutrição em Novilhas,
Estados Unidos da América, no período de 26.4 a 16.5.2015, com
ônus limitado. (Processo n° 21000.001570/2015-81)
CO
ME
RC
IA
LIZ
Autoriza o(a) Biólogo JOÃO RICARDO MOREIRA DE
ALMEIDA, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT,
lotado no(a) Agroenergia, a afastar-se do País, na forma do disposto
no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar do 37th Symposium
on Biotechnology for Fuels and Chemicals com apresentação dos
trabalhos "Physiological characterization and genetic improvement of
xylose-fermenting yeasts" e "Metabolic engineering of saccharomyces
cerevisiae to improve xylose utilization", em San Diego, Estados
Unidos da América, no período de 24.4 a 2.5.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.001579/2015-92)
Autoriza o(a) Engenheira Agrônoma MARIA DE LOURDES MENDONÇA SANTOS BREFIN, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) Solos, a afastar-se do País, na
forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar,
como membro do ITPS (intergovernamental Tecnical Panel on Soil GSP/FAO), da 3ª Reunião de Trabalho, em Postdam; 1ª Reunião
conjunta do ITPS e da UNCCD Interface Ciências-Políticas e da
Samana Global para o Solo, em Berlin, República Federal da Alemanha, no período de 11 a 26.4.2015, com ônus limitado. (Processo
n° 21000.001572/2015-71)
Autoriza o(a) Engenheiro Agrônomo MANOEL TEIXEIRA
SOUZA JÚNIOR, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da
CLT, lotado no(a) Agroenergia, a afastar-se do País, na forma do
disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar, como
palestrante convidado no Plant-Based Summit, em Lille, República
Francesa, no período de 6 a 12.4.2015, com ônus limitado. (Processo
n° 21000.001578/2015-48)
Autoriza o(a) Engenheira Agrônoma BEATA EMOKE MADARI, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado
no(a) Arroz e Feijão, a afastar-se do País, na forma do disposto no
Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar do curso sobre o
método Eddy Covariane da LI-COR, em Lincoln, Nebraska e de
reunião técnica com represtantes da rede GRACEnet, em Morris,
MN, Estados Unidos da América, no período de 12 a 23.4.2015, com
ônus para o(a) CNPq. (Processo n° 21000.001571/2015-26)
Autoriza o(a) Técnico Agroindustrial AYICE CHAVES SILVA, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado
no(a) Algodão, tenha o seu prazo de permanência no exterior homologado de 6 a 14.12.2014, na forma do disposto no Art. 1°, inciso
V, com o objetivo de ter continuado administrar o curso de capacitação sobre aproveitamento alimentar e agroindustrial de gergelim
e agregação valor do produto, integrado a Missão Técnica da
ABC/MRE, em Tegucigalpa, República de Honduras, com ônus para
o(a) ABC/MRE. (Processo n° 21000.008243/2014-70)
Alterar o período do afastamento do país do Engenheiro
Agrônomo MARCO ANTONIO NOGUEIRA, Pesquisador da EMBRAPA/Soja, de 1.3.2015 a 28.2.2016, para 29.3.2015 a 28.3.2016,
publicado no D.O.U. de 24.2.2015. (Processo nº 21000.000776/201594)
Alterar o local do afastamento do país do Engenheiro Agrônomo JOÃO ROBERTO CORREIA, Pesquisador da EMBRAPA/Cerrados, de Túnis e Medenine/República da Tunísia, para Montpellier/República Francesa, publicado no D.O.U. de 25.3.2015. (Processo
nº 21000.001448/2015-13)
Alterar o local do afastamento do país do Engenheiro Agrônomo WALDIR DE CARVALHO JUNIOR, Pesquisador da EMBRAPA/Solos, de Túnis e Medenine/República da Tunísia, para Montpellier/República Francesa, publicado no D.O.U. de 25.3.2015. (Processo nº 21000.001448/2015-13)
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MARIA EMILIA JABER
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo inciso VI, do § 6º, do artigo 141, da Portaria Ministerial nº 944,
de 23 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do dia
seguinte, resolve:
Nº 71 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor
HUGO ANTONIO PESSOA RODRIGUES, ocupante do cargo de
Desenhista, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005, acrescido da vantagem prevista no artigo 62-A, da Lei nº
8.112/90 (Processo 21000.001098/2015-87).
Nº 72 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, à servidora
MARIA SOLEDADE RODRIGUES DA ROCHA, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, acrescido da vantagem prevista no artigo 62-A,
da Lei nº 8.112/90 (Processo 21000.001266/2015-34).
Nº 73 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor
ESPERIDIO JOSE LUIZ FILHO, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional em Agropecuária, classe S, padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005 (Processo 21000.001514/2015-47).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015040100006
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO ACRE
PORTARIA Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 2015
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Acre, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 44, do Regimento Interno das
SFA's, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de
2010, publicado no Diário Oficial da União de 14/06/2010, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais,
a servidora Vera Lúcia Andrade de Souza, matrícula SIAPE 700165,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível NI, Classe S, Padrão III, pertencente ao quadro efetivo
deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, EC nº 47/2005, constante do Processo nº 21004.000040/2015 - 86.
ANTONIO CESAR LAZZARE
PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Acre, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXIV, artigo 44, do
Regimento Interno das SFA's, aprovado pela Portaria Ministerial nº
428, de 09 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de
14/06/2010, resolve:
Designar a servidora Maria de Fátima Ferreira de Andrade,
matrícula SIAPE 32352, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, do quadro efetivo deste Ministério, para a
Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Manutenção Predial NMAP/SAG/SFA-AC, Símbolo FGR-003, de que trata o Decreto nº
7.127, de 04 de março de 2010.
ANTONIO CESAR LAZZARE
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE MATO GROSSO
PORTARIAS DE 30 DE MARÇO DE 2015
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso da competência que lhe foi delegada no parágrafo
2º do artigo 11 e pelo item XXII do artigo 44 do Regimento Interno
das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria nº 428, de 09 de junho de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 14/06/2010, combinado com
o artigo 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com a
redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Nº 60 - Dispensar, a partir do dia 21/03/2015, a servidora SIMONE
BRANDÃO BARBOSA ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matricula SIAPE 1655821, do Quadro Permanente do
MAPA, do encargo de Chefe-Substituta do Serviço de Gestão de
Pessoas- SGP/DAD/SFA-MT, Código DAS-101.1, desta Superintendência, de que trata o Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010.
PO
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAS
VANDERLEI LOURENÇO
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
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Nº 61 - Designar a servidora LIDIANE ADRIANO DA ROCHA,
matrícula SIAPE 1798471, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro Permanente do MAPA, para o encargo de ChefeSubstituta do Serviço de Gestão de Pessoas- SGP/DAD/SFA-MT,
Código DAS-101.1, desta Superintendência, de que trata o Decreto nº
7.127, de 04 de março de 2010, nos seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44, item
XVIII do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial de 14 de
junho de 2010, resolve:
Nº 62 - Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor
PEDRO TSUYOSHI NOHAMA, ocupante do cargo de Fiscal Federal
Agropecuário, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005. (Processo MA-21024.000255/2015-69).
FRANCISCO MORAES CHICO COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2015
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XVIII, artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências
Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 428, de 09/06/2010, publicada no Diário Oficial da União de 14/06/2010, resolve:
Nº 142 - Conceder, aposentadoria voluntária com proventos integrais, ao
servidor ANTÔNIO MARCOS FERREIRA MESSIAS, ocupante do
cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, código NI-438002, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento
no artigo 3º, da EC. 47/2005. (Processo: 21028.000968/2015-92).
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
Nº 143 - Conceder, aposentadoria voluntária com proventos integrais,
ao servidor COSME SOARES COIMBRA, ocupante do cargo de
Fiscal Federal Agropecuário, código NS-409001, classe S, padrão IV,
do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º,
da EC. 47/2005. (Processo: 21028.005715/2014-24).
Nº 144 - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais
ao servidor JOÃO BATISTA FERRONI, ocupante do cargo de Fiscal
Federal Agropecuário, código NS-6707, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, da EC.
47/2005. (Processo: 21028.000476/2015-05).
Conceder Aposentadoria Voluntária, com Proventos Integrais, ao servidor EDSON ARNALDO CAVALCANTE LOUREIRO,
Matrícula SIAPE 0015480, ocupante do cargo de Fiscal Federal
Agropecuária, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005, (Processo nº 21032.000354/2015-41).
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 134, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Nº 145 - Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais
ao servidor JOÃO BATISTA FLAUSINO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, código NA-10065, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no
artigo 3º, da EC. 47/2005. (Processo: 21028.000967/2015-48).
Nº 146 - Conceder, aposentadoria voluntária com proventos integrais,
ao servidor MARIO JOAQUIM DIAS DA FONSECA, ocupante do
cargo de Fiscal Federal Agropecuário, código NS-409001, classe S,
padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento
no artigo 3º, da EC. 47/2005. (Processo: 21028.000593/2015-61).
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 25, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso da atribuição que lhe foi delegada pelo item XXIV, do artigo 44,
do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428,
de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010,
resolve:
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
confere o inciso XVIII, artigo 44 do Regimento Interno, das SFAS,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010,
publicada no DOU de 14 de junho de 2010, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ILDO DE
PAULA, matrícula SIAPE n.º 23578, ocupante do cargo de Auxiliar
de Laboratório Código 438004, Nível Intermediário, classe S, padrão
IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, com fundamento do art. 3º, da Emenda Constitucional
nº 47, de 06/07/2005, com proventos integrais, acrescidos de
33%(trinta e três por cento) relativos à Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, conforme artigo 67 da Lei nº 8.112/90, mais a
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização
Agropecuária, instituída pela Lei nº 10.484/2002. Processo nº
21044.000975/2015-96.
ANTONIO CARLOS MARQUES MEDEIROS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2015
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015040100007
derais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pela Portaria Ministerial nº 428, de 09/06/2010, publicada no DOU de
14/06/2010, resolve:
Nº 143 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor CARLOS BENEDITO DE AGUIAR, matricula
SIAPE nº 6017460, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe
"S", padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II
(Processo: 21052.002901/2015-95)
Nº 144 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor MARIO SERGIO MACEDO, matricula SIAPE nº
17508, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Classe "S", padrão IV, do
quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda
Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II . (Processo:
21052.003031/2015-71)
Nº 145 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor OZORIO CEZAR DIAS, matricula SIAPE nº
22026, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Classe "S", padrão IV, do
quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento na Emenda
Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e II (Processo:
21052.002980/2015-34)
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Nº 146 - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos Integrais, ao servidor RENOR OPASSOS ALVAREZ, matricula SIAPE nº
1515885, ocupante do cargo de Artifice de Carpintaria e Marcenaria,
Classe "S", padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com
fundamento na Emenda Constitucional nº 47/2005, artigo 3º, itens I e
II . (Processo: 21052.003554/2015-18)
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Nº 148 - Dispensar MARCO AURELIO PUPO CECCON, ocupante
do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, , padrão IV, matricula
SIAPE nº 1574042, do Quadro de Pessoal desta Superintendência,do
encargo de substituto do Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas - SEFIA/DDA/SFA/SP, simbolo, DAS. 101.1, de
que trata o Decreto nº 7127 de 04 de março de 2010.
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O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Capitulo IV, artigo
44, inciso XVIII, do Regimento Interno das Superintendências Fe-
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ISSN 1677-7050
FRANCISCO SERGIO FERREIRA JARDIM
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ISSN 1677-7042
Ano CLII N o- 62
Brasília - DF, quarta-feira, 1 de abril de 2015
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 7
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 24
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 24
Ministério da Cultura ........................................................................ 25
Ministério da Defesa......................................................................... 29
Ministério da Educação .................................................................... 31
Ministério da Fazenda....................................................................... 34
Ministério da Justiça ......................................................................... 56
Ministério da Previdência Social...................................................... 59
Ministério da Saúde .......................................................................... 72
Ministério das Cidades...................................................................... 75
Ministério das Comunicações........................................................... 76
Ministério de Minas e Energia......................................................... 80
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 98
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 98
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 105
Ministério do Esporte...................................................................... 106
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 107
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 107
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 116
Ministério dos Transportes ............................................................. 117
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 117
Ministério Público da União .......................................................... 119
Tribunal de Contas da União ......................................................... 119
Poder Judiciário............................................................................... 139
.
§ 4º-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar
trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro
específico da repartição competente, dispensado o licenciamento
e o emplacamento.
.............................................................................................." (NR)
MEDIDA PROVISÓRIA N o- 673, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá
outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código
de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 115. ..........................................................................
..........................................................................................................
§ 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a
arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de
construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via
pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente.
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Art. 2º Terá direito ao benefício do seguro-desemprego o
pescador profissional artesanal que preencher os seguintes requisitos:
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Art. 2º O registro de que trata o art. 115, § 4º-A, da Lei nº
9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, somente é exigível para
os aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
I - ter registro no RGP, com situação cadastral ativa decorrente de licença concedida, emitido pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura, na condição de pescador profissional artesanal que exerce a pesca como atividade exclusiva, observada a antecedência mínima prevista no art. 2º da Lei nº 10.779, de 2003;
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
II - possuir a condição de segurado especial unicamente na
categoria de pescador profissional artesanal;
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
III - ter realizado o pagamento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos
últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do
benefício ou desde o último período de defeso até o requerimento do
benefício, o que for menor, observado, quando for o caso, o disposto
no inciso IV do caput do art. 5º;
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Kátia Abreu
Patrus Ananias
Gilberto Kassab
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Atos do Poder Executivo
§ 7º O benefício do seguro-desemprego é direito pessoal e
intransferível.
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DECRETO N o- 8.424, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de
novembro de 2003, para dispor sobre a
concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua
atividade exclusiva e ininterruptamente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.779, de 25 de
novembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão do benefício
de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerça sua atividade, exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de
defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie, de que
trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.
§ 1º Considera-se ininterrupta a atividade exercida durante o
período compreendido entre o término do defeso anterior e o início
do defeso em curso ou nos doze meses imediatamente anteriores ao
início do defeso em curso, o que for menor.
IV - não estar em gozo de nenhum benefício decorrente de
programa federal de transferência de renda com condicionalidades ou
de benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da
Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte; e
V - não ter vínculo de emprego, ou outra relação de trabalho,
ou outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca.
§ 1º A comprovação da contribuição do segurado especial de
que trata o inciso III do caput deverá ser feita nos termos do art. 25
da Lei nº 8.212, de 1991, e do inciso IV do caput do art. 216 do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 6 de maio 1999, excluído o período de defeso, desde que não
tenha havido comercialização de espécie alternativa não contemplada
no ato que fixar o período de defeso.
§ 2º Desde que atendidos os demais requisitos previstos
neste artigo, o benefício de seguro-desemprego será concedido ao
pescador profissional artesanal cuja família seja beneficiária de programa de transferência de renda com condicionalidades, e caberá ao
órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela
manutenção do programa a suspensão do pagamento pelo mesmo
período da percepção do benefício de seguro-desemprego.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, o Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS disponibilizará aos órgãos ou entidades da
administração pública federal responsáveis pela manutenção de programas de transferência de renda com condicionalidades as informações necessárias para identificação dos beneficiários e dos benefícios de seguro-desemprego concedidos, inclusive as relativas à
duração, suspensão ou cessação do benefício.
§ 2º Entende-se como regime de economia familiar o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.
Art. 3º Cabe ao INSS receber e processar os requerimentos,
habilitar os beneficiários e decidir quanto à concessão do benefício de
seguro-desemprego de que trata o art. 1º.
§ 3º Entende-se como período de defeso, para fins de concessão do benefício, a paralisação temporária da pesca para preservação
da espécie, nos termos e prazos fixados pelos órgãos competentes.
Parágrafo único. O interessado poderá requerer o benefício
de seguro-desemprego em qualquer Unidade da Federação, independentemente de seu domicílio.
§ 4º O benefício será devido ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e
com licença de pesca concedida que exerça a pesca como atividade
exclusiva, nos termos da legislação.
§ 5º O pescador profissional artesanal não fará jus a mais de
um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de
defesos relativos a espécies distintas.
§ 6º A concessão do benefício não será extensível aos trabalhadores de apoio à pesca artesanal, assim definidos em legislação
específica, e nem aos componentes do grupo familiar do pescador
profissional artesanal que não satisfaçam, individualmente, os requisitos e as condições estabelecidos neste Decreto.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015040100001
Art. 4º O prazo para requerer o benefício do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal se iniciará trinta dias
antes da data de início do período de defeso e terminará no último dia
do referido período.
Parágrafo único. Desde que requerido dentro do prazo previsto no caput, o pagamento do benefício será devido desde o início
do período de defeso, independentemente da data do requerimento.
Art. 5º Para requerer o benefício de seguro-desemprego, o
pescador deverá apresentar ao INSS:
I - documento de identificação oficial;
II - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042
1
III - inscrição no RGP, com licença de pesca, emitida pelo
Ministério da Pesca e Aquicultura, na condição de pescador profissional
artesanal que exerce a pesca como atividade exclusiva, observada a
antecedência mínima prevista no art. 2º da Lei nº 10.779, de 2003;
IV - cópia do documento fiscal de venda do pescado a
empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em
que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de que trata o § 7º do art. 30 da
Lei nº 8.212, de 1991, ou cópia do comprovante de recolhimento da
contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção
a pessoa física; e
Art. 6º O INSS cessará o benefício de seguro-desemprego
nas seguintes hipóteses:
Art. 12. Este Decreto aplica-se aos períodos de defeso iniciados a partir de 1º de abril de 2015.
I - início de atividade remunerada ou de percepção de outra
renda que seja incompatível com a percepção do benefício;
Parágrafo único. Aos períodos de defeso iniciados até 31 de
março de 2015, aplica-se o disposto na legislação anterior, inclusive
quanto aos prazos, procedimentos e recursos e à competência do
Ministério do Trabalho e Emprego para as atividades de recebimento
e processamento dos requerimentos, habilitação dos beneficiários e
apuração de irregularidades.
II - desrespeito ao período de defeso ou a quaisquer proibições estabelecidas em normas de defeso;
III - obtenção de renda proveniente da pesca de espécie
alternativa não contemplada no ato que fixar o período de defeso;
IV - suspensão do período de defeso;
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VI - início de percepção de renda proveniente de benefício
previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto auxílioacidente ou pensão por morte;
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Carlos Eduardo Gabas
Tereza Campello
Helder Barbalho
I - não dispõe de outra fonte de renda;
VII - prestação de declaração falsa; ou
II - se dedicou à pesca das espécies e nas localidades atingidas pelo defeso, em caráter exclusivo e ininterrupto, durante o
período compreendido entre o término do defeso anterior e o início
do defeso em curso ou nos doze meses imediatamente anteriores ao
início do defeso em curso, o que for menor; e
CO
ME
III - assume responsabilidade civil e criminal por todas as
informações prestadas para fins da concessão do benefício.
RC
§ 2º O Ministério da Pesca e Aquicultura disponibilizará ao
INSS informações que demonstrem:
IA
I - o exercício ininterrupto e exclusivo da atividade de pesca
pelo pescador profissional artesanal, com a indicação das localidades
em que a atividade foi exercida e das espécies pescadas; e
LIZ
VIII - comprovação de fraude.
Parágrafo único. O INSS cessará o benefício quando constatar
a ocorrência de hipótese prevista no caput ou quando for informado
sobre sua ocorrência pelo órgão ou entidade pública competente.
§ 3º Ato do Ministério da Previdência Social poderá exigir
outros documentos para a habilitação do benefício.
§ 4º O INSS poderá expedir atos complementares relativos
ao reconhecimento e à manutenção do direito ao benefício, observado
o disposto neste Decreto e no ato de que trata o § 3º.
DECRETO N o- 8.425, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e
o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho
de 2009, para dispor sobre os critérios para
inscrição no Registro Geral da Atividade
Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício
da atividade pesqueira.
Art. 7º No caso de indeferimento do requerimento de concessão de benefício ou no caso de cessação do benefício, o pescador
profissional artesanal poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
§ 1º O prazo para interposição de recurso e para oferecimento de contrarrazões será de trinta dias, contado da ciência da
decisão e da interposição do recurso, respectivamente.
§ 2º O processamento e o julgamento dos recursos seguirão
o disposto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 1999, e no regimento interno do CRPS.
AÇ
II - os municípios abrangidos pelo período de defeso e os
municípios limítrofes.
Art. 13. Ficam revogados o inciso III do § 14 e o § 17 do art.
9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999.
V - morte do beneficiário, exceto em relação às parcelas vencidas;
V - comprovante de residência.
§ 1º Além de apresentar os documentos previstos no caput,
o pescador profissional artesanal assinará declaração de que:
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
Art. 8º Os recursos financeiros para o pagamento do benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal serão
provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
ÃO
§ 1º Compete ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat a gestão do pagamento dos benefícios
e ao Ministério do Trabalho e Emprego a sua operacionalização,
cabendo aos referidos órgãos a edição dos atos necessários a essas
atividades.
PR
OI
BID
§ 2º O INSS disponibilizará ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações necessárias para a efetivação do pagamento.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de
28 de fevereiro de 1967, no parágrafo único do art. 24 e no art. 25 da
Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os critérios para inscrição
no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e para a concessão
de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade
pesqueira, nos termos do parágrafo único do art. 24 e do art. 25 da
Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
§ 1º O RGP é o instrumento prévio que habilita a pessoa
física ou jurídica e a embarcação de pesca ao exercício da atividade
pesqueira no Brasil.
§ 3º O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará ao
INSS e aos órgãos de que trata o § 3º do art. 2º as informações
referentes à realização dos pagamentos aos beneficiários.
§ 2º A atividade pesqueira no Brasil só poderá ser exercida
por pessoa física, jurídica e embarcação de pesca inscrita no RGP e
que detenha autorização, permissão ou licença para o exercício da
atividade pesqueira.
§ 4º O Ministério do Trabalho e Emprego e o INSS prestarão
aos interessados informações relativas ao pagamento dos benefícios
em seus próprios canais de atendimento.
§ 3º Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura as ações
previstas no caput.
A
PO
Art. 9º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 14. ........................................................................................
I - não utilize embarcação; ou
II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei
nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
§ 15. ........................................................................................
.........................................................................................................
XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação
ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos
termos da Lei nº 11.959, de 2009;
.............................................................................................." (NR)
Art. 10. O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. ..................................................................................
..........................................................................................................
IX - recebimento do benefício do seguro-desemprego na
forma do art. 1º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003,
e de seu regulamento, hipótese em que os benefícios financeiros
do Programa Bolsa Família, recebidos por sua família, serão
suspensos.
.............................................................................................." (NR)
Art. 11. Atos conjuntos dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Pesca e Aquicultura e de outros
órgãos interessados estabelecerão os procedimentos e prazos para operacionalização das trocas de informações previstas neste Decreto.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015040100002
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Art. 2º São categorias de inscrição no RGP:
I - pescador e pescadora profissional artesanal - pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no País, que exerce a pesca
com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia
familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de
parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com arqueação bruta menor ou igual a vinte;
II - pescador e pescadora profissional industrial - pessoa
física, brasileira ou estrangeira, residente no País, que exerce a pesca
com fins comerciais, na condição de empregado ou empregada ou em
regime de parceria por cotas-partes em embarcação de pesca com
qualquer arqueação bruta;
III - armador e armadora de pesca - pessoa física ou jurídica
que apresta embarcação própria ou de terceiros para ser utilizada na
atividade pesqueira, pondo-a ou não a operar por sua conta;
IV - embarcação de pesca - aquela pertencente a pessoa
física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:
a) pesca;
b) aquicultura;
c) conservação do pescado;
d) processamento do pescado;
e) transporte do pescado; e
f) pesquisa de recursos pesqueiros;
V - pescador amador ou esportivo e pescadora amadora ou
esportiva - pessoa física, brasileira ou estrangeira, que pratica a pesca
com finalidade de lazer ou desporto, com equipamentos ou petrechos
previstos em legislação específica, sem fins comerciais;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
Art. 6º Para obtenção de autorização, permissão ou licença
de atividade pesqueira, o interessado ou interessada deverá entregar
no pedido de inscrição no RGP:
VI - aquicultor e aquicultora - pessoa física ou jurídica que
exerce a aquicultura com fins comerciais;
VII - empresa pesqueira - pessoa jurídica, constituída de
acordo com a legislação, que se dedica, com fins comerciais, ao
exercício da atividade pesqueira;
II - documentos definidos em ato do Ministério da Pesca e
Aquicultura; e
III - comprovante do pagamento de taxa prevista no DecretoLei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.
§ 1º A obtenção de autorização, permissão ou licença não
exime o interessado ou a interessada do cumprimento das demais
normas aplicáveis ao exercício da atividade a ser realizada.
IX - aprendiz de pesca - pessoa física com mais de quatorze
e menos de dezoito anos que atua de forma desembarcada ou embarcada como tripulante em embarcação de pesca, observadas as
legislações trabalhista, previdenciária, de proteção à criança e ao
adolescente e as normas da autoridade marítima.
§ 2º No ato da concessão de autorização, permissão ou licença, o Ministério da Pesca e Aquicultura orientará os interessados e
as interessadas sobre os procedimentos adicionais que deverão adotar,
inclusive junto aos demais órgãos de fiscalização, visando ao exercício regular de suas atividades.
Parágrafo único. A pessoa jurídica registrada nas categorias
de aquicultor ou de armador de pesca estará automaticamente inscrita
na categoria empresa pesqueira.
§ 3º Os documentos a serem exigidos no pedido de renovação de autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira
serão definidos em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e os proprietários ou responsáveis pelas embarcações de
pesca deverão solicitar, ao Ministério da Pesca e Aquicultura, a inscrição no RGP em uma das categorias previstas no art. 2º e a concessão de autorização, permissão ou licença para exercer atividade
pesqueira no Brasil.
§ 4º Para fins de comprovação das subcategorias dispostas
no parágrafo único do art. 4º, o Ministério da Pesca e Aquicultura
poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares para
comprovar o exercício da atividade pesqueira do pescador ou pescadora profissional artesanal.
Art. 7º Caso o pedido de inscrição no RGP seja deferido e a
autorização, permissão ou licença seja concedida, o interessado ou
interessada receberá carteira de pescador ou pescadora profissional ou
certificado de registro referente à autorização, à licença ou à permissão de atividade pesqueira.
Parágrafo único. Ficam dispensados da inscrição de que trata o caput:
I - pescadores e pescadoras de subsistência que praticam da
atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem
fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica;
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios da inscrição
no RGP e da obtenção de autorização, permissão ou licença para o
exercício da atividade pesqueira referidos no caput terão validade em
todo o território nacional.
II - pescadores amadores e pescadoras amadoras que utilizam
linha de mão ou caniço simples; e
III - índios e índias que praticam a atividade pesqueira para
subsistência.
a) transferência de propriedade da embarcação ou de modalidade de pesca;
b) construção, transformação e importação de embarcações
de pesca; e
c) arrendamento de embarcação estrangeira de pesca;
II - autorização de atividade pesqueira, para:
a) operação de embarcação de pesca;
b) realização de torneios ou gincanas de pesca amadora; e
c) coleta, captura e transporte, por aquicultor e aquicultora,
de organismos aquáticos silvestres com finalidade de reposição de
plantel de reprodutores e de cultivo de moluscos aquáticos e macroalgas; e
III - licença de atividade pesqueira, para:
a) pescador e pescadora profissional artesanal;
b) pescador e pescadora profissional industrial;
c) pescador amador ou esportivo e pescadora amadora ou esportiva;
d) aquicultor e aquicultora;
e) armador e armadora de pesca;
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II - de um ano para autorização, contado da data de expedição; e
III - de acordo com cada categoria para licença, desde que
comprovado o cumprimento das obrigações e o exercício da atividade
pesqueira no prazo definido em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura.
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I - permissão de atividade pesqueira, para:
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I - de até dois anos para permissão, contados da data de expedição;
Parágrafo único. O pescador e a pescadora profissional artesanal deverão informar, em seu pedido de inscrição no RGP, se
exercem a pesca como atividade exclusiva, principal ou subsidiária,
na forma de ato conjunto do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério da Previdência Social.
Art. 5º Para o exercício da atividade pesqueira, observadas as
regras de ordenamento e do uso sustentável dos recursos pesqueiros,
o Ministério da Pesca e Aquicultura poderá conceder:
DA
§ 1º Os pedidos de prorrogação de permissão e de autorização deverão ser apresentados ao Ministério da Pesca e Aquicultura até trinta dias antes do final do prazo de vigência.
§ 2º A autorização concedida para realização de torneios ou
gincanas de pesca amadora terá validade equivalente ao período de
duração do evento informado no pedido.
§ 3º A licença de pescador profissional estrangeiro ou pescadora profissional estrangeira terá validade equivalente ao período
concedido na autorização de trabalho no País, respeitado o prazo
previsto para cada categoria de licença.
§ 4º A licença de pescador amador ou pescadora amadora
terá validade máxima de um ano.
Art. 9º Qualquer modificação ou alteração das condições ou
dados constantes de autorização, permissão ou licença de atividade
pesqueira concedida deverá ser comunicada pelo interessado ou interessada, no prazo máximo de sessenta dias de sua ocorrência, ao
SFPA ou ao Escritório Regional do Ministério da Pesca e Aquicultura
da unidade da federação que o concedeu, por meio de requerimento
instruído com documentação comprobatória.
Parágrafo único. O não atendimento do disposto no caput
poderá acarretar o cancelamento do ato administrativo concedido.
Art. 10. A não comprovação do exercício da atividade pesqueira ou o descumprimento das obrigações definidas em ato do
Ministério da Pesca e Aquicultura poderá ensejar o cancelamento da
autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira.
Art. 11. Este Decreto não se aplica às seguintes hipóteses
previstas no art. 25 da Lei nº 11.959, de 2009:
I - concessão para exploração por particular de infraestrutura e
de terrenos públicos destinados à exploração de recursos pesqueiros;
II - permissão:
f) instalação e operação de empresa pesqueira;
a) para o exercício de aquicultura em águas públicas;
g) trabalhador e trabalhadora de apoio à pesca artesanal; e
h) aprendiz de pesca.
b) para importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital; e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015040100003
IV - cessão para uso de espaços físicos em corpos d'água sob
jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, para fins de
aquicultura.
Art. 12. A pesquisa pesqueira será objeto de portaria conjunta
do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo do disposto no art. 30 da Lei nº 11.959, de 2009.
Art. 13. O Ministério da Pesca e Aquicultura poderá expedir
atos complementares necessários à aplicação deste Decreto.
Art. 14. A inscrição no RGP não isenta o interessado de:
I - estar regularmente cadastrado no Cadastro Técnico Federal para a realização da atividade pesqueira;
II - possuir habilitação certificada pela autoridade marítima,
caso opere embarcação em caráter profissional;
L
A
N
III - ter autorização para o exercício de atividade profissional
no País, no caso de pessoas físicas estrangeiras; e
IV - observar a legislação referente a povos e terras indígenas.
O
I
C
Art. 15. Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias
após a data de sua publicação.
NA
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho
A
S
N
E
R
P
Art. 8º Os documentos comprobatórios da inscrição no RGP
e da obtenção de autorização, permissão ou licença para o exercício
da atividade pesqueira referidos no caput do art. 7º terão validade:
Art. 4º O pedido de inscrição no RGP será dirigido às Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura - SFPA ou aos Escritórios Regionais do Ministério da Pesca e Aquicultura da unidade
da federação em que o interessado ou interessada reside ou possui
domicílio.
c) para instalação de armadilhas fixas em águas de domínio
da União;
III - autorização para operação de embarcação de esporte e
recreio, quando utilizada na pesca esportiva; e
I - formulário preenchido;
VIII - trabalhador e trabalhadora de apoio à pesca artesanal pessoa física que, de forma autônoma ou em regime de economia
familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de
parceria, exerce trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, de reparos em embarcações de pesca de pequeno
porte ou atua no processamento do produto da pesca artesanal; e
3
ISSN 1677-7042
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona,
localizado no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em
vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput,
inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT
nº 50500.085141/2014-35,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040
S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a
seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à Rodovia
Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das
obras de implantação da Praça de Pedágio P09, no km 577+200m.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro do imóvel a que se
refere o caput no ponto P_00, localizado nas coordenadas
E=609406.298m e N= 7758144.365; deste, segue confrontando com
Gerdau Açominas S.A., com azimute de 122°54'32" e distância de
86,39m até o ponto P_01, de coordenadas E=609478.828m e
N=7758097.428; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas
S.A., com azimute de 102°10'44" e distância de 102,87m até o ponto
P_02, de coordenadas E=609579.384m e N=7758075.726; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de
131°21'18" e distância de 47,73m até o ponto P_03, de coordenadas
E=609615.213m e N=7758044.188; deste, segue confrontando com
Gerdau Açominas S.A., com azimute de 135°53'02" e distância de
43,33m até o ponto P_04, de coordenadas E=609645.376m e
N=7758013.080; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas
S.A., com azimute de 156°02'38" e distância de 123,74m até o ponto
P_05, de coordenadas E=609695.618m e N=7757900.000; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de
146°52'35" e distância de 66,29m até o ponto P_06, de coordenadas
E=609731.841m e N=7757844.485; deste, segue confrontando com
Gerdau Açominas S.A., com azimute de 116°09'00" e distância de
11,76m até o ponto P_07, de coordenadas E=609742.394m e
N=7757839.304; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas
S.A., com azimute de 142°54'12" e distância de 14,84m até o ponto
P_08, de coordenadas E=609751.346m e N=7757827.465; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de
157°34'23" e distância de 23,04m até o ponto P_09, de coordenadas
E=609760.137m e N=7757806.166; deste, segue confrontando com
Gerdau Açominas S.A., com azimute de 161°59'46" e distância de
40,37m até o ponto P_10, de coordenadas E=609772.613m e
N=7757767.776; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio
da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 311°05'40" e distância de
100,00m até o ponto P_11, de coordenadas E=609697.250m e
N=7757833.506; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio
da Rodovia BR-040/MG, com azimute de 310°37'59" e distância de
100,00m até o ponto P_12, de coordenadas E=609621.361m e
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24
ISSN 1677-7042
1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO PARANÁ
Art. 12. Os Ex-tarifários no 303 da NCM 8422.30.29 e no 544 da NCM 8422.40.90, constantes
da Resolução CAMEX no 12, de 05 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 06 de
março de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
8422.30.29 Ex 303 - Rotuladoras rotativas automáticas, com sistema "no-stop", para aplicação de
rótulos autoadesivos, com capacidade máxima de produção de 12.000 embalagens/hora,
controlado por PLC, contendo: transportador, carrossel, 4 estações de rotulagem autoadesiva, sistemas elétrico, pneumático, de controle e automação.
8422.40.90 Ex 544 - Máquinas automáticas para empacotar mercadorias em película de plástico
termoretrátil, com velocidade nominal de 15ppm, contendo: estruturas metálicas, painel
de comando, esteiras transportadoras, túnel de aquecimento, dispositivo de refrigeração,
desbobinador de filme, formadora de bandeja, sistemas pneumático, elétrico, de controle
e automação.
Art. 13. Revogar, a partir de 1o de maio de 2015, o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante
da Resolução CAMEX no 91, de 07 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 08 de
outubro de 2014:
8504.40.90 Ex 003 - Fontes de alimentação em estado sólido, destinadas ao controle da partida,
parada e proteção de motores elétricos síncronos com tensão de 6.900V, de potência
9.000kW - 12.000HP, corrente nominal de 749A, com módulo de potência controlado por
fibra óptica dimensionado para 350% IN por 30s e 2 partidas/h com reatores de linha de
900A, desconexão e by-pass por meio de disjuntores 1.200A fixo a vácuo, calefator
protegido por fusível com alimentação externa, composto de gabinete de entrada,
gabinete de "by-pas", gabinete do reator e gabinete da partida suave; sistema de monitoração com indicadores de partida, falha, chave local, remoto e relé de bloqueio,
teclado para controle, medição e exibição, circuito de controle de 120V protegido por
disjuntor e com controle lógico programável.
CO
ME
RC
IA
Art. 14. Revogar, a partir de 1o de maio de 2015, os Ex-tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução CAMEX no 8, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de
02 de fevereiro de 2015:
LIZ
AÇ
9031.80.99 Ex 657 - Combinações de máquinas para efetuar testes de equipamentos de bombeamento
em laboratório, com aplicação de fluidos (óleo, água, gás) misturados sob pressão para
simular condições multifásicas, com válvulas e instrumentação para medição de pressão,
temperatura, vazão e vibração, com painel de comando e controle computadorizado,
compostas por: "skid" de bombeamento para pressurização dos fluidos (água, óleo, gás),
com capacidade para vazões compreendidas de 100 a 500m³/h e pressões menores ou
iguais a 3.000PSI; módulo ciclônico para análise das vazões e do desempenho hidromecânico, capacidade para separação água-óleo e gás-líquido e pressão de operação
compreendida de 150 a 300PSI.
8438.10.00 Ex 098 - Máquinas automáticas para a fabricação de massas alimentícias longas, com
controlador lógico programável (CLP), capacidade de produção máxima maior ou igual a
4.000kg/h (variável conforme características do produto a ser processado), alta eficiência
de secagem (curto tempo de secagem de 180 a 200 minutos), seleção automática de
diferentes diagramas de secagem, compostas por: estação de alimentação e mistura dos
ingredientes, com pré-misturador, esteira estabilizadora da massa, misturador com
dispositivo para retirada de ar da massa já misturada (misturador sob vácuo); prensa
extrusora com 2 roscas; estendedor de massa já extrudada em cabides com dispositivo
cortador/aparador e sistema de recuperação de aparas; túnel de secagem com zonas de
pré-secagem, secagem e umidificação, com mecanismos de movimentação independentes
e isolados (possibilidade de manutenções localizadas sem perda de produção); estação de
refrigeração final; estação de estocagem multinível com possibilidade de retiradas
aleatórias de lotes e sistema de corte final das massas com recuperador de aparas.
ÃO
PR
PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2015
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições previstas no Artigo 44, do Regimento Interno das SFA, aprovado através da Portaria
Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e Portaria
Ministerial nº 295, publicada no DOU nº 65 de 04 de abril de 2014, e para fins de aplicação do disposto
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
resolve:
Nº 185 - HABILITAR o Médico Veterinário Thiago Goulart, CRMV-PR Nº 11606 para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais espécie AVES no Estado do Paraná. Processo
nº 21034.000967/2015.
Nº 186 - HABILITAR o Médico Veterinário Rafael Lavezzo, CRMV-PR Nº 12766 para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais espécie AVES no Estado do Paraná. Processo
nº 21034.000968/2015.
GIL BUENO DE MAGALHÃES
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 60 AEB, de 25 de março de 2015, publicada no DOU de 26 de março de 2015,
Seção I, página 7, nos itens 2 e 3, leia-se conforme abaixo descrito:
2. Relação dos candidatos classificados para as vagas reservadas para pessoas declaradas negras
ou pardas (COTA), conforme a Lei Federal nº 12.990/2014, por código, cargo, área e nota final:
ONDE SE LÊ:
Código: 201
Total de Vagas: 1 (uma)
LEIA-SE:
Código: 201
Total de Vagas: 2(duas)
3. Relação geral de ampla concorrência(AMPLA), classificados por código, cargo, área e nota
final:
ONDE SE LÊ:
Código: 201
Quantidade de Vagas: 9 (nove)
Cargo: Assistente em C&T - Classe 3 - Padrão I
Área: Apoio Administrativo
OI
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, Interino
.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 33, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46 da Lei n.° 9.456/97,
de 25 de abril de 1997, torna público o INDEFERIMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de
algodão (Gossypium hirsutum L.), abaixo relacionados, apresentados pelo Sr. Damaceno Mozer Braga,
brasileiro.
CULTIVAR
DBB5 B2RF
DBB7 B2RF
DBB11 B2RF
DBB13 B2RF
Nº DO PROCESSO
21806.000042/2014-59
21806.000043/2014-01
21806.000044/2014-48
21806.000045/2014-92
Os pedidos de proteção foram indeferidos com base nos §§ 5° e 6° do art. 18 da Lei n.°
9.456/97.
FABRICIO SANTANA SANTOS
Coordenador do Serviço
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Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
BID
NOME DO CANDIDATO
PRISCILA HARDMAN RODRIGUES DE CARVALHO
CLAYTON MARTINS SILVA
RODRIGO ALVES DE LIMA
JOSE SERGIO MARQUES DOS SANTOS
DANUSA PEGORARO SZIMANSKI
ANTONIO CRISTOVAO DOS SANTOS
ERISVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA ROCHA
PAULO ESTEVÃO DE OLIVEIRA
FABIO APRIGIO DO NASCIMENTO
RENATA SILVA DE OLIVEIRA VALDEVINO
LEONARDO GOMES RODRIGUES
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
ANGELO PELLI JUNIOR
GISELE DOSUALDO ROCHA COLUCCI
ROBERTA BORGES RIBEIRO DE SOUZA
CAROLINA JORGE E COSTA
ROBSON QUEIROZ DE AMORIM
IRENE MENDONÇA VAZ
DANIEL DE PIETRO DA ROCHA
MARCELLA MUCURY TEIXEIRA GARCIA
ELDER TACIANO ROMÃO DA SILVA
EDGAR DE ALMEIDA TEIXEIRA
FELIPE MATHIAS CASTELLO BRANCO
ROSAMIRA FRANCISCA DE SOUZA
RONALDO LUIZ DE OLIVEIRA
ALLAN MOTA E SILVA
SHOICHI SHIBUYA KISHI
RAFAEL RANGEL AVELINO DA SILVA
VAINE SOTTO MAYOR PEREIRA
LEA TIEMI USSAMI JUSTINIANO
JONSINEI TEIXEIRA DA SILVA
SABRINA MELISSA DE MACÊDO E SILVA
ANDRE DE LANNA SETTE FIUZA LIMA
DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
LUCIANO DA SILVA ALVES
ALESSANDRO DE SOUZA OLIVEIRA
CLAUDIA PATRICIA RIBEIRO DUTRA
RODRIGO ALVES DE SOUZA
GLAUCO ROCHA E ROCHA
A
PO
NOTA FINAL
120,16
116,00
116,00
114,00
112,00
110,00
109,00
109,00
108,50
106,60
105,50
105,33
105,00
105,00
104,83
104,50
103,50
102,20
101,00
101,00
100,00
99,31
99,00
99,00
99,00
98,33
97,00
97,00
97,00
96,38
96,00
95,83
95,00
94,31
94,00
94,00
94,00
94,00
94,00
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
RT
ER
CE
IRO
S
LEIA-SE:
Código: 201
Quantidade de Vagas: 9 (nove)
Cargo: Assistente em C&T - Classe 3 - Padrão I
Área: Apoio Administrativo
NOME DO CANDIDATO
PRISCILA HARDMAN RODRIGUES DE CARVALHO
RODRIGO ALVES DE LIMA
CLAYTON MARTINS SILVA (COTA/AMPLA)
NOTA FINAL
120,16
116,00
116,00
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1º
2º
3º
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4
3
ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO CENTRO-LESTE
AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACEIÓ
ZUMBÍ DOS PALMARES
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Concessão de Uso de Área n o- 02.2015.020.0001. Concedente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO. Representante(s): Sr. Adilson Pereira da Silva - Superintendente de Aeroporto. Concessionário: OCEANAIR LINHAS
AÉREAS S/A. Representante: Srª. Marisa Cleonice Oliveira Dias de
Camargo - Procuradora. Objeto: concessão de uso de área, unid. n o807, med. 140,00m², localizada no Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares-AL, destinada para sua atividade operacional de Carga e Descarga de Aeronaves. Valor Global: R$
13.104,00. Vigência: 15.03.2015 a 14.03.2019. Data da Assinatura:
15.03.2015. Fundamento Legal: Art. 1º da Lei 5.332/67, Art. 40 da
Lei 7.565/86(Código Brasileiro da Aeronáutica), Art. 13 do Ato Normativo n o- 005/PR/PJ/2014 e Resolução ANAC n o- 302/2014. - DL n o002/MOAF/SBMO/2015.
CO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE
AEROPORTO INTERNACIONAL
DO RECIFE/GUARARAPES - GILBERTO FREYRE
ME
RC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 18-AM/2015/0160
IA
Espécie: 1º Aditamento do TC 0037-AM/2012/0160. Contratada:
CLÍNICA DE HOMEOPATIA E ACUPUNTURA L. GONÇALVES
LTDA. CNPJ: 04.367.743/0001-55. Objeto Resumido: Repactuação
dos valores contratuais, de acordo com a cláusula 8ª do TC, considerando solicitação da Contratada. Data de assinatura: 30/03/2015.
LIZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORTE
Espécie: 1º Aditamento do TC 0044-AM/2011/0160. Contratada:
CLÍNICA
ARMINDO
MOURA
NETO
LTDA.
CNPJ:
02.045.791/0001-00. Objeto Resumido: Repactuação dos valores contratuais, de acordo com a cláusula 8ª do TC, considerando solicitação
da Contratada e em virtude da 5ª Edição da Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos-CBHPM. Data de assinatura: 30/03/2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N o- 11/LCRF/SBPL/2015
o-
Pregão n 011/LCRF/SBPL/2015. Objeto resumido: Contratação de
empresa, pelo SRP para fornecimento de combustíveis para abastecimento dos veículos e equipamentos do Aeroporto Senador Nilo
Coelho, em Petrolina/PE. Edital: www.infraero.gov.br no ícone Licitações, www.licitacoes-e.com.br. Abertura: 15/04/2015, às 09h. Informações:
[email protected],
(81)33224349/4780/4889.
AEROPORTO INTERNACIONAL DE NAVEGANTES
MINISTRO VICTOR KONDER
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: ARP n o- 0019/ADBE/SUBE/2015. Processo: PG-e 009/ADNO/SRNO/2015. Vencedora: Comercial Comag Ltda, CNPJ n o01.542.005/0001-09, R$98.685,00. Vigência: 12 meses a contar desta
publicação. Informações: http://infraero.gov.br/portal_licitacao e
http://licitacoes-e.com.br e tel.: (91) 3210-2587.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N o- 28/ADBE/SBMA/2015
Objeto: Concessão de área para publicidade no Aeroporto de Marabá.
Edital: http://infraero.gov.br/portal_licitacao. Abertura: 15/04/2015, às
09h. Informações: [email protected]; (91) 3210-6562.
RAQUEL DA SILVA SODRÉ TODA
Coordenadora de Licitações e Contratos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
o-
DL N 014/LCRJ/SBRJ/2015. Objeto Resumido: Contratação Emergencial de Empresa para o Serviço de Coleta, Transporte e Destinação
Final de Resíduos Sólidos no SBRJ. Contratada: KOLETA AMBIENTAL S/A. CNPJ: 04.517.241/0001-63. Valor: R$ 268.918,97. Ratificação: Ana Lúcia Esteves/SURJ. Fundamento: Inciso IV Artigo 34
do RLCI. Informações: [email protected], (21) 3398-4173.
ÃO
Espécie: Distrato n o- 003/SRSE-D/SBBH/2015. Contrato n o02.2010.005.0016. Concedente: Infraero - CNPJ 00.352.294/0005-44.
Dependência: Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha-MG - Carlos
Drummond de Andrade Rep. Leg.: Mario Jorge Fernandes de Oliveira
- Superintendente. Concessionário: Banjet Táxi Aéreo Ltda - CNPJ
23.348.345/0001-36. Rep. Leg.: Oswaldo Borges da Costa Filho e
Clemente de Faria Júnior. Objeto: Distratar o contrato a partir de
31/03/2015. Fund. Leg.: Subitem 23.24 das Condições Gerais do
Contrato. Data da Assinatura: 31/03/2015.
OI
BID
A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N o- 18/LCBH/SBVT/2015
JOÃO PAULO CAVICHINI SANTOS
Coordenador de Licitações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NOROESTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: TA n o- 0014-SF/2015/0044 (1º Aditamento ao TC n o- 0008SF/2014/0044). Contratante: INFRAERO. Rep. Legal: Antonio Ferreira de Sabóia, Sup. do Aeroporto de Tefé/AM. Dep.: Aeroporto de
Tefé/AM. CNPJ: 00.352.294/0044-50. Contratada: M. DE F. DA SILVA RODRIGUES. CNPJ/MF: 00.838.534/0001-91. Rep. Legal: Marcos Braulio Silva de Castro, representante legal. Objeto: Prorrogação
do prazo contratual por mais 12 meses com início em 14/03/15 e
térm. em 13/03/16 e Alteração Contratual. Valor Global: R$
145.886,40. Cód. Orçam.: 044/311.05.020-1/13.212-7. Fund. Legal:
Art. 57, inc. II, art. 65, inc.II alínea "a" da Lei 8.666/93, c/c o Art.
111, inc. II, inc. I, alínea "a art.119 do RLCI. Assinatura:
13/03/2015.
Espécie: Termo Aditivo n o- 0004/SRNR/SBRB/2014. Ref. Contrato n o08.2012.029.0004. Concedente: Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO. Dependência: Aeroporto Internacional
Rio Branco/ Plácido de Castro/AC. Beneficiária: BRASIL TELECOM S/A. Objeto: Da alteração da razão social e do endereço. Fica
alterada a razão social do concessionário BRASIL TELECOM S/A.
para OI S/A e o endereço do concessionário, constante da folha de
rosto do termo de contrato ora aditado, para Rua do Lavradio, 71 Andar 2 - Centro - CEP 20.230-070 - Rio de Janeiro/RJ. O aditamento passa a vigorar a partir de 01/02/2015. Fundamento Legal:
Art. 58, Inciso I, da Lei 8.666/93 de 21/06/1993, com base no item I,
subitem 3 das Condições Gerais do Termo de Contrato ora aditado.
Data da Assinatura: 31/12/2014.
AVISOS DE REGISTRO DE PREÇOS
A INFRAERO torna pública a ARP 018/SRSU/GCSU/2015,
relativa ao PGe n o- 265/ADSU/SRSU/2014, contendo os preços registrados pela empresa FINATTO LTDA, CNPJ 00.174.322/0001-57,
vencedora do item 03 pelo preço global de R$ 8.000,00.
A INFRAERO torna pública a ARP 016/SRSU/GCSU/2015,
relativa ao PGe n o- 265/ADSU/SRSU/2014, contendo os preços registrados pela empresa MULTI SUPRIMENTOS EIRELI-ME, CNPJ
18.625.026/0001-90, vencedora do item 01 pelo preço global de R$
69.320,00.
Vigência: 12 (doze) meses improrrogáveis, a contar da publicação. As atas estarão disponíveis no endereço: http://www.infraero.gov.br/portal_licitacao/ e na Gerência Reg. de Administração.
Informações: tel.: (51) 3358-2405.
ETIENNE PEREIRA MARQUES
Coordenador da CPL
AEROPORTO INTERNACIONAL
DE PORTO ALEGRE - SALGADO FILHO
RETIFICAÇÃO
No Aviso de Penalidade publicado no DOU do dia
31/03/2015, N o- 61, Seção 3, página 4, onde se lê "Ato Administrativo
n o- 29/SBCT/2015", leia-se "Ato Administrativo n o- 29/SBPA/2015".
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015040100004
Contrato n o- 02.2015.034.0005. Concedente: Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Dependência: Aeroporto Internacional de Navegantes. Representante: Marco Aurélio Zenni Superintendente de Aeroporto. Concessionário: BANCO BRADESCO S.A. Representantes: Laerte Antônio Costa e Daniel Cavalcante
dos Anjos. Objeto: Concessão de uso de área destinada exclusivamente à exploração comercial de banco - equipamento eletrônico/24 horas (área n o- 19). Prazo: 60 meses. Valor Global: R$
198.060,00. Fundamento Legal: PP n o- 011/ADSU/SBNF/2015 (lote
02). Data da assinatura: 31/03/2015.
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTRATO N 7/2013. Processo n o- 00300000719201399. Contratante: VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA -CNPJ Contratado:
02843359000156. Contratado : PLANALTO SERVICE LTDA -Objeto: Rescisão amigável do Contrato Administrativo n o- 07/2013, a
contar da presente data, firmado entre a Vice-Presidência da República e a empresa Planalto Service LTDA. Fundamento Legal: Art.
79, Inciso II, da Lei n o- 8.666/93 c/c a Cláusula Décima Primeira do
Contrato n o- 07/2013. Data de Rescisão: 12/03/2015 .
(SICON - 31/03/2015) 110101-00001-2015NE800007
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
PO
Objeto Resumido: Prestação de serviços locação de veículo abastecido com condutores para o Aeroporto de Vitória-ES. Edital:
www.infraero.gov.br
ou
www.licitacoes-e.com.br.
Abertura:
14/04/2015, às 09:00h. Info.: [email protected] ou (31)
3615-9710.
RENATO NUNES ANDRADE
Coordenador de Licitações
Contrato n o- 02.2015.034.0004. Concedente: Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Dependência: Aeroporto Internacional de Navegantes. Representante: Marco Aurélio Zenni Superintendente de Aeroporto. Concessionário: TECNOLOGIA
BANCÁRIA S.A. Representante: Nelson Tavares de Pinho - Diretor
de Operações e Marcelo Gomes de Oliveira - Diretor de Administração, Finanças e Pessoas. Objeto: Concessão de uso de área
destinada exclusivamente à exploração comercial de banco - equipamento eletrônico/24 horas (área n o- 18). Prazo: 60 meses. Valor
Global: R$ 198.060,00. Fundamento Legal: PP n o- 011/ADSU/SBNF/2015 (lote 01). Data da assinatura: 31/03/2015.
o-
EXTRATO DE DISTRATO
PR
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE
AEROPORTO INTERNACIONAL DE CONFINS
TANCREDO NEVES
AÇ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o- 17-AM/2015/0160
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO
DE MINAS GERAIS S/A
RT
ER
CE
IRO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores, acionistas para se reunirem
em Assembléia Geral Ordinária, no dia 07 de Abril de 2015, às 14:00
horas na sede da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A CEASAMINAS, sociedade de economia mista de capital fechado,
Rodovia BR 040, KM 688, Pavilhão Administração, s/n, Bairro Guanabara - Contagem/MG, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
01 - Exame e deliberação sobre o Relatório de Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis e Financeiras
relativas ao exercício 2014; 02 - Destinação do Resultado do Exercício de 2014; 03 - Eleição de Membros do Conselho de Administração e Fiscal; 04 - Fixação da Remuneração dos Administradores
e Membros do Conselho Fiscal.
Contagem, 31 de março de 2015.
GAMALIEL HERVAL
Diretor Presidente
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLADORIA
E RISCOS
COMUNICADO MOC N o- 6, DE 31 DE MARÇO DE 2015
A Superintendência de Controladoria e Riscos - Sucor informa sobre: NORMATIVOS EM VIGOR - Substituiu: Títulos 08doc. 3, 36 e 43. Retirou: Título 65 Safra 2013/2014. Incluiu: Título
65 Safra 2014/2015.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da
Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do
seguro: VSP (valor a ser pago em R$ /kg) = V (índice da tabela
abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores
dos TÍTULOS 10 e 11, para outros produtos, os índices a seguir:
0,0015 arroz, feijão, guaraná, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025
embalagens).
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
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ISSN 1677-7069
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2015 A 15/04/2015
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
PRODUTOS (1)
CENTRO OESTE
GO
MS
4,4340
0,7123
0,7647
0,9000
1,0842
2,6730
2,3355
0,4078
0,3593
1,0266
0,9603
0,3058
0,2695
0,7000
0,6070
0,9000
0,9000
DF
0,7295
2,5833
0,4333
1,0333
0,3250
0,7500
0,9000
Algodão em Pluma
Arroz em Casca
Carne Dianteiro
Farinha de Mandioca
Fécula de Mandioca
Feijão Comum
Juta/Malva
Milho em Grãos
Soja (3)
Sorgo
Trigo
Uva Comum a 15º Brix
Vinho Comum Superior (Litro)
Vinho Vinífera (Litro)
Embalagens (2)
MT
4,2393
0,7115
3,7800
2,9920
0,2841
0,9395
0,2131
0,9000
SUDESTE
MG
RJ
0,9933
0,6198
3,2000
2,8760
2,5800
0,4286
0,6086
1,0026
0,3215
0,4565
0,7327
0,9000
0,9000
ES
0,8034
2,3300
0,5500
0,4125
0,4125
0,9000
SP
0,7970
0,9900
1,2356
2,6582
0,4066
0,9131
0,3050
0,5333
0,9000
SUL
RS
0,5855
10,3470
2,1170
0,3943
1,0303
0,3176
0,4245
0,7000
1,3733
2,4471
0,9000
PR
0,8613
0,8530
0,7716
2,3683
0,3691
1,0236
0,2750
0,5286
0,9000
SC
0,5745
0,9850
1,2134
2,2463
0,4063
1,0265
0,3047
0,4956
0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/04/2015 A 15/04/2015
NORTE, NORDESTE
PRODUTOS (1)
Algodão em Pluma
Arroz em Casca (2)
Carne Dianteiro
Farinha de Mandioca
Feijão Comum
Juta/Malva
Milho em Grãos
Soja
Sisal - Tipo 2
Trigo
Embalagens (4)
AL
0,8667
0,9000
2,8330
0,5833
0,9000
BA
4,2380
0,6292
1,4300
2,1395
0,4295
0,9388
2,6000
0,9000
CE
0,8000
1,2100
2,0958
0,5838
0,9000
MA
0,6292
3,7100
2,3930
0,4823
0,9848
0,7813
0,9000
NORDESTE
PB
0,7500
1,5300
2,0245
0,6380
PE
0,7417
9,7200
1,6600
3,1666
0,6101
0,7813
0,9000
0,9000
PI
0,6633
2,1500
2,0000
0,5143
0,9800
0,9000
RN
1,1667
1,5400
1,7656
0,6333
SE
0,6665
1,4000
2,2000
0,4583
AC
0,8102
2,5000
2,6700
0,4666
AM
0,9228
2,0900
3,1098
0,4666
AP
0,7338
-
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
A
S
N
NORTE
PA
0,6283
1,8028
2,1000
0,4446
0,9083
0,9000
RO
0,6512
3,1200
2,1000
0,3718
0,9000
0,9000
L
A
N
RR
0,6400
6,8500
0,6166
1,0900
0,9000
NA
O
I
C
TO
0,7500
3,7121
2,0000
0,4095
0,9895
0,9000
(1) Produtos não especificados: adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 1,0923; (3) Preços especiais
para Paranaguá/PR: R$1,1750 e Rio Grande/RS: R$ 1,1916; (4) Em R$ /unidade/polipropileno - 100g.
TÍTULO 36 - Aquisição do Governo Federal da Agricultura Familiar (AGF-AF) - Alterou:
7) VALOR DA AQUISIÇÃO:
7.3) O recolhimento do produtor rural (pessoa física) deve ser feito no código 2607 da GPS, com base no valor da aquisição (exceto o valor da embalagem) e de acordo com as seguintes designações:
a) 2,1% para o Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS);
b) 0,2% destinado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
TÍTULO 43 - Normas Específicas de Amendoim - Safra 2014/2015 - Alterou: Retirou item 7.
Retirou: TÍTULO 65 - Normas Específicas de Milho Pipoca - Safra 2013/2014.
TÍTULO 65 - Normas Específicas de Milho Pipoca - Safra 2014/2015 - Incluiu:
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: Estados das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul, observar o TÍTULO 06 - Documento 3, do Manual de Operações da Conab (MOC).
2) PRODUTO AMPARADO: Milho pipoca em grãos.
3) PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 1.º/01/2015 a 31/12/2015.
4) NATUREZA DAS OPERAÇÕES: Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM) e Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), nos termos do Manual
do Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1, respectivamente.
5) BENEFICIÁRIOS: Produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária.
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 854, de 20/08/2014 em R$ 0,53 /kg líquido.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
E
R
P
IM
RAFAEL FERREIRA FONTES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 21218.0000027/2013. Segundo Termo Aditivo ao Contrato
de Credenciamento nº 1001/2013. Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. CNPJ da Contratante:
26.461.699/0377-77. Contratada HOSPITAL SANTA JÚLIA LTDA,
CNPJ da Contratada: 04.666.863/0001-53. Objeto: Prorrogação do
Contrato Original por 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Art. 57,
II, da Lei 8.666/93. Vigência: 25/03/2015 a 26/03/2016. Data de
Assinatura: 25/03/2015. Assinam pela Contratante: ARMANDO DA
SILVA VIANA, Superintendente Regional Substituto e ROSA MARIA MACEDO PIRES, Gerente de Finanças e Administração. Assina
pela Contratada: Edson Sarkis Gonçalves, Sócio Administrador.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 21211.000247/2014-24. Contrato nº 02/2014. Contratante:
Companhia Nacional de Abastecimento-Conab. Contratada: Posto
Mariana Derivados de Petróleo Ltda. CNPJ da Contratada nº
09.127.091/0001-03. Objeto: Aquisição de combustíveis: gasolina comum, álcool anidro combustível (etanol) e óleo diesel, para abastecimento da frota de veículos da Sureg Maranhão. Vigência:
18/03/2015 a 17/03/2016. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº
03/2015, Lei nº 10.520, Decreto nº 5.450/2005 e Lei 8.666/93. Valor
global: R$ 35.182,40; Empenho: 2015NE000187. Fonte de Recursos:
0250022135. Data da assinatura: 18/03/2015. Assinam pela Conab:
Margareth de Cássia Oliveira Aquino e Genilde Miranda de Paiva,
respectivamente, Superintendente Regional e Gerente de Finanças e
Administração; pela Contratada: Carlos Moacir Lopes Fernandes, Representante Legal.
PROCESSO: N° 21213.0025/2011-49 Termo Aditivo nº 004/2015 ao
Contrato nº 003/2011 - CONTRATANTE: Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB - CONTRATADA: PANTANAL VEÍCULOS LTDA- CNPJ: 07.319.323/0001-91 - OBJETO: Serviços de Locação de Veículos Automotivos - RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
2015NE/184/072/0216 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI
8.666/1993 ARTIGO 24 INCISO II - VIGÊNCIA: 11/03/2015 à
10/03/2016 - DATA DA ASSINATURA: 02/03/2015 - ASSINAM
PELA CONTRATANTE: Antônio Benedito Dotta, Superintendente
Regional e Jane Miguel de Paula, Gerente de Finanças e Administração - ASSINAM PELA CONTRATADA: NILSON OLIVEIRA
SILVA, Representante Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 212.08.00381/2014-64 - CONTRATO Nº 004/2015 CONTRATANTE: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
- CONTRATADA: TBI SEGURANÇA EIRELI, CNPJ:
07.534.224/0001-22 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial armada, diurna e noturna, a serem executados nas unidades
armazenadoras de Montes Claros, Passa Quatro, Uberaba e Uberlândia - NOTA DE EMPENHO: 2015NE000043 - FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão Eletrônico SUREG/MG nº 001/2015 - Lei n.º 10.520
de 17/07/2002 - VIGÊNCIA: 01/03/2015 a 01/03/2016 - DATA DA
ASSINATURA: 01/03/2015 - ASSINAM: Pela Conab - OSVALDO
TEIXEIRA DE SOUZA FILHO - Superintendente Regional e RODRIGO RODRIGUES ROVEDA - Gerente de Finanças e Administração - Pela Contratada: IGOR TACIANO TIMO - Diretor
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015040100005
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AVISO DE REVOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2014
Processo nº 21201.000150/2014-31 - Tomada de Preços nº 002/2014
que visa a contratação de serviços técnicos de advocacia. Comunicamos que fica revogada a licitação supracitada com fundamento no
art. 49 da Lei nº 8.666/93, bem como na Súmula nº 473 do Supremo
Tribunal Federal.
CRISTINA RICHA VIEIRA PLUTARCO
Presidente da CPL
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA
EMBRAPA AGROBIOLOGIA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Termo Aditivo 04 ao Contrato de Empreitada por preço
Global, SAIC 22800.13/0050-6; Partes Embrapa/CNPAB - CNPJ/MF
00.348.003/0108-50 (Contratante) e a KNS Construção e Urbanização
Ltda , CNPJ/MF nº 10.733.739/0001-66 (Contratada); Objeto: Prorrogação do prazo da vigência em 70 dias; Modalidade de licitação:
Tomada de Preço nº 04/2013; Da Vigência: 19/12/2014 a 26/02/2015;
Valor global: não alterado; Data da assinatura do contrato:
18/12/2014; Signatários: Gustavo Ribeiro Xavier - Chefe Geral da
Embrapa Agrobiologia, pela contratante e Antônio Marcos de Souza
- Procurador-Administrador , pela Contratada.
Espécie: Termo Aditivo 05 ao Contrato de Empreitada por preço
Global, SAIC 22800.13/0050-6; Partes Embrapa/CNPAB - CNPJ/MF
00.348.003/0108-50 (Contratante) e a KNS Construção e Urbanização
Ltda , CNPJ/MF nº 10.733.739/0001-66 (Contratada); Objeto: Prorrogação do prazo da vigência em 90 dias; Modalidade de licitação:
Tomada de Preço nº 04/2013; Da Vigência: 27/02/2015 a 27/05/2015;
Valor global: não alterado; Data da assinatura do contrato:
26/02/2015; Signatários: Gustavo Ribeiro Xavier - Chefe Geral da
Embrapa Agrobiologia, pela contratante e Antônio Marcos de Souza
- Procurador-Administrador , pela Contratada.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
dustriais de planta do CEITEC com entrega sob demanda Total de
Itens Licitados: 00004. Edital: 01/04/2015 de 08h00 às 12h00 e de
13h às 17h00. Endereço: Estrada Joao de Oliveira Remiao, 777 Lomba do Pinheiro - PORTO ALEGRE - RS. Entrega das Propostas: a
partir de 01/04/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 14/04/2015 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO D-016/2015
LUIS FERNANDO SILVA DE CASTRO
Pregoeiro
Objeto: Pregão Eletrônico: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos sem
motorista e sem combustível para atendimento a NUCLEP. Entrega
das propostas: a partir de 01/04/2015 às 09:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 16/04/2015
às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Inicio da disputa de
Preços: 16/04/2015 às 09:00 horas. O Edital do Pregão se encontra
disponível na integra no site www.licitacoes-e.com.br.
(SIDEC - 31/03/2015) 245209-24209-2015NE800012
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
GLÁUCIA MENEZES SALVADOR VALLE
Gerente de Suprimentos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2015 - UASG 113202
Número do Contrato: 108/2014. Nº Processo: 01342000851201458.
PREGÃO SISPP Nº 142/2014. Contratante: COMISSAO NACIONAL
DE
ENERGIA
-NUCLEAR.
CNPJ
Contratado:
12498340000173. Contratado : TORRETA E BARBOZA LTDA ME -Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta)
dias, a contar da data de seu vencimento, permanecendo inalteradas e
ratificadas as demais cláusulas contratuais pactuadas.Fundamento Legal: Art.57, parágrafo 1, inciso V. Vigência: 01/04/2015 a 01/05/2015.
Data de Assinatura: 03/03/2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2015 - UASG 113201
Nº Processo: 01341001684201472 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
recepção a serem executados nas dependências da CNEN em Brasilia/DF Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 01/04/2015 de 08h00
às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Rua General Severiano, 90
Sala 307 Botafogo - RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas:
a partir de 01/04/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br..
Abertura das Propostas: 15/04/2015 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: Edital disponível gratuitamente no
Portal de Compras Governamentais
PATRICIA MORAIS MATTAR
Pregoeira
No Extrato de Termo Aditivo Nº 4/2015 publicado no DOU,
de 31/03/2015 , Seção 3, Pág. 7. Onde se lê: Vigência: 01/03/2015 a
31/12/2015 Leia-se : Vigência: 01/03/2015 a 11/03/2015
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES, por meio de sua Diretoria de Relações Internacionais - DRI, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq, vinculados, respectivamente, ao Ministério da
Educação - MEC e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- MCTI e o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico - DAAD,
tornam publica a Chamada nº 03/2015 - CAPES/CNPq/DAAD - Programa Conjunto de Bolsas de Doutorado na República Federal da
Alemanha - Seleção 2015/2016, cuja íntegra encontra-se disponível
na Página do CNPq na Internet, http://www.cnpq.br. Objetivo: Apoiar
candidatos para realização de Doutorado Pleno, de Duplo Doutorado
e de Doutorado Sanduíche na Alemanha. A quota de bolsas por
agência será a seguinte: a) CAPES: até 30 bolsas; b)CNPq: até 35
bolsas; c)DAAD: até 20 bolsas. O Programa prevê a oferta de curso
de alemão pelo DAAD antes do início da pesquisa para todos os
bolsistas selecionados. Modalidades de Apoio pelo CNPq: Doutorado
Pleno e Doutorado Sanduíche. Benefícios das bolsas pelo CNPq: de
acordo com o estabelecido na RN 029/2012. Cronograma: Atividade
prevista: Publicação: 01/04/2015; Limite para Inscrições: 15/05/2015;
Análises documental e de mérito: Maio e Junho/2015; Seleção (Comitê e Entrevistas): Julho e Agosto/2015; Reunião conjunta final:
Agosto/2015; Resultado Final: A partir de agosto/2015.
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: RMS CPRAT.M-2015/03/00003. Contratada: Agilent Technologies Brasil. Objeto: Serviços de manutenção preventiva, corretiva e qualificação de performance do FAAS Agilent AA280FS.
Fundamento Legal: Inexigibilidade, de acordo com art. 25, caput, da
Lei 8.666/1993. Declaração do Ato: Pedro Luis Santos Dias, Coordenador de Proteção Radiológica. Ratificação: Jorge Luiz Carvalho
Almeida, Gerente de Produção em Caetité Substituto, em
30/03/2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO GESUP.F 1.033/2015
As Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB tornam público
que, com base na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Decreto 3.555 de
08/08/2000, Decreto 5.450 de 31.05.2005 e Lei 8.666 de 21/06/93,
com as redações atuais que lhes foram dadas pelas legislações supervenientes, promoverão uma sessão pública na modalidade Pregão
Eletrônico, que será realizada por meio da internet mediante condições de segurança - criptografia e autenticação constante da página
eletrônica do Banco do Brasil S.A., www.licitacoes-e.com.br, com a
entrega de proposta até o dia 15 de abril de 2015, às 9 horas, e a
sessão de disputa de preços no mesmo dia, às 10 horas, visando a
contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
transporte coletivo em horário administrativo, para pessoas autorizadas e empregados das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. lotados
no município de Resende/RJ, bem como a realização de viagens nos
estados do Rio de Janeiro e São Paulo, em conformidade com o
Termo de Referência.
Os documentos de licitação, o Termo de Referência e quaisquer outras informações necessárias ao fornecimento constam do edital que deve ser obtido pelos interessados no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br.
GILSON REZENDE DE AQUINO
Pregoeiro
DA
E
T
N
IM
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa
Nº 1, de 20 de Junho de 2006 torna público que encontra-se em
análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a
seguir discriminada:
Processo nº: 01200.004185/1996-62
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC
CQB: 006/96
Próton: 8591/15
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio
parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de
Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu
ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta de 20 de fevereiro
nomeando Reinaldo Montrazi Barata (Presidente), Ana Paula de Oliveira Almeida, Danielle Angeloni Oldemburgo, Erich Stingel e Silvio
Carlos Cristofoletti Jr., para comporem a CIBio local e informando a
saída de Maria Inez Fernandes Faraldo da referida comissão. O Presidente da CTNBio avaliará se essa alteração garante a manutenção
da biossegurança na instituição.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do
requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
A
N
SI
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
EXTRATO PRÉVIO N o- 4506/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o
processo a seguir discriminado:
Processo nº: 01200.001063/2015-84
Requerente: Bayer SA
CNPJ: 18.459.628/0001-15
Endereço: Rua Domingos Jorge, 1100, Prédio 9701 térreo,
Socorro - São Paulo, SP.
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes.
Ementa: Solicita liberação planejada no meio ambiente e
importação de sementes de algodão geneticamente modificado para
resistência a insetos e tolerante herbicida, evento TwinLink x
COT102 (contendo os genes cry1Ab, cry12Ae, vip3A(a), aph e bar).
Os experimentos serão realizados em Campo Verde - MT, Sapezal -
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015040100009
L
A
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C
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EXTRATO PRÉVIO N o- 4505/2015
S
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EX
(SICON - 31/03/2015) 113207-11501-2015NE800004
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO PRÉVIO N o- 4504/2015
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
RETIFICAÇÃO
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
AVISO
CHAMADA PARA SELEÇÃO PROJETOS
(SIDEC - 31/03/2015) 113201-11501-2015NE800016
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
COORDENAÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE
CIÊNCIAS NUCLEARES DO CENTRO-OESTE
MT, Luis Eduardo Magalhães - BA, Montividiu-GO, Jaboticabal - SP,
Conchal - SP e Uberlândia - MG. A área total será de 3,187 ha e a
área contendo OGM será de 1,632 ha.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a
requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se
manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por
escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o
processo a seguir discriminado:
Processo nº. 01200.00787/1997-02
Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes
CNPJ: 61.064.929/0043-28
Endereço: SGAS 902 Lt 74 Cj B, Salas 221-224, Bl. A, Ed.,
Athenas, Brasília, DF
Assunto: Extensão de CQB
Ementa: A requerente solicita à CTNBio, Extensão para o
CQB 0013/97 para a modernização da casa de vegetação 1 (GH-1) e
a inclusão de quatro casas de vegetação (GH-2, GH-3, GH-4 e GH-5)
em Itumbiara/GO para desenvolver atividades de pesquisa em regime
de contenção com plantas da classe de risco 1. A CTNBio esclarece
que este Extrato Prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se
manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por
escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
(SICON - 31/03/2015) 113202-11501-2015NE800174
9
ISSN 1677-7069
NA
Brasília, 31 de março de 2014
HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK
Presidente do CNPq
RESULTADOS DAS CHAMADAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública
Chamada Nº 18/2013 MCTI/CNPq/SPM-PR/Petrobras - Meninas e
Jovens Fazendo Ciências Exatas, Engenharias e Computação - Prorrogando as propostas aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/3633771128412596
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública
Chamada Universal 14/2011 - Faixa B- Prorrogando as propostas
aprovadas.
Encontram-se
no
Link:
http://resultado.cnpq.br/7718006714396003
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública
Universal 14/2012 - Faixa A - Prorrogando as propostas aprovadas.
Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9125330378224489
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública
Universal 14/2012 - Faixa B- Prorrogando as propostas aprovadas.
Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9569889564419838
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública nº
80/2013 CNPq/SEC/MinC - Prorrogando as propostas aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/7337549147675226
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública
CHAMADA ICMBIO - CONSERVAÇÃO E GESTÃO DA BIODIVERSIDADE. As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/6645705029192369.
Em 31 de março de 2015.
HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK
Presidente do Conselho
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as
seguintes instituições abaixo mencionadas. Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo propiciar a atuação conjunta das Partes na aplicação de políticas estratégicas de governo para
a consecução de programas e projetos de capacitação de recursos
humanos e/ou de programas e projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. Vigência: Este instrumento vigorará por
tempo indeterminado a partir da data de sua publicação no Diário
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
Nº 864. Processo: 48500.000954/2013-31. Decisão: (i) transferir para
a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Lajeado dos Pinheiros Ralos e seu afluente
Arroio da Invernadinha, sub-bacia 71, no estado de Santa Catarina,
concedido à Senhora Tania Regina Mattos, devido o não atendimento
ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº
393/98; (ii) revogar o Despacho nº 503, de 26 de fevereiro de 2013,
que efetivou como ativo o registro para elaboração dos referidos
estudos.
Nº 865. Processo: 48500.001086/2013-14. Decisão: (i) anuir com o
pedido de inclusão da empresa Itararé Energética S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 20.431.592/0001-03, na titularidade do Projeto Básico
da PCH Itararé, localizada no rio Caveiras, sub-bacia 71, bacia hidrográfica do Rio Uruguai, no estado de Santa Catarina, solicitado
pela empresa Estelar Engenheiros Associados Ltda.
Nº 866. Processo: 48500.001087/2013-51. Decisão: (i) anuir com o
pedido de inclusão da empresa Pinheiro Energética S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 20.350.280/0001-75, na titularidade do Projeto Básico
da PCH Pinheiro, localizada no rio Caveiras, sub-bacia 71, bacia
hidrográfica do Rio Uruguai, no estado de Santa Catarina, solicitado
pela empresa Estelar Engenheiros Associados Ltda.
Nº 867. Processo: 48500.003930/2009-57. Decisão: (i) aprovar os
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Fêmeas, no trecho a montante do reservatório da PCH Alto Fêmeas I, localizado na sub-bacia
46, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no estado da Bahia, de
titularidade da empresa E&C Administração e Serviços, inscrita no
CNPJ nº 01.471.359/0001-00; (ii) informar que o interessado titular,
citado no item (i), poderá exercer o direito de preferência preconizado
na Resolução ANEEL nº 393, de 04 de dezembro de 1998, referente
ao aproveitamento Roda Velha, observado o prazo de 60 dias da
publicação desse Despacho para solicitação do registro e demais condições especificadas na Resolução ANEEL n° 343, de 09 de dezembro de 2008.
Nº 868. Processo: 48500.004206/2012-46. Decisão: estabelecer prazo
até a data 7/1/2016, para reapresentação dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio São Benedito, sub-bacia 17, localizado no estado
do Pará, solicitado pela empresa HP Energética S.A.
Nº 869 Processos nos: 48500.003027/2011-19, 48500.003773/2011-02
e 48500.005259/2011-01. Decisão: (i) Selecionar, para fins de análise
e aprovação, pela aplicação dos critérios de seleção estabelecidos pela
Resolução nº. 398, de 21 de setembro de 2001, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Suaçuí Grande, no trecho compreendido
entre o canal de fuga da PCH Coqueiro e o remanso da PCH Matão,
localizado na sub-bacia 56, Bacia Hidrográfica do Atlântico Leste, no
estado de Minas Gerais, apresentados pela empresa Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A., inscrita no
CNPJ sob o n° 09.663.142/0001-03; (ii) revogar o Despacho nº 3.086,
de 27 de julho de 2011, que concedeu registro ativo para a empresa
Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A.. desenvolver o Estudo de
Inventário do rio Suaçuí Grande; (iii) revogar o Despacho nº 1.632,
de 14 de maio de 2012, que concedeu aceite técnico ao estudo
protocolado por essa empresa; (iv) revogar o Despacho nº 4.342, de 7
de novembro de 2011, que concedeu registro ativo para a empresa
Emgeos Empreendimentos em Geologia e Serviços Ltda. desenvolver
o Estudo de Inventário do rio Suaçuí Grande; (v) revogar o Despacho
nº 2.977, de 26 de setembro de 2012, que concedeu aceite técnico ao
estudo protocolado por essa empresa.
I - declarar o valor total da Base de Remuneração da Companhia Energética do Ceará - COELCE para fins do 4º ciclo de
Revisão Tarifária sendo: a) Base de Remuneração Bruta da Distribuição de R$ 4.556.477.192,70 (Quatro bilhões quinhentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, cento e
noventa e dois reais e setenta centavos); b) Base de Remuneração
Líquida da Distribuição de R$ 2.667.521.976,80 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos); c) Taxa de depreciação média de 3,84% a.a. (três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento ao ano).
Nº 873 - Processo nº: 48500.006685/2014-05. Interessada: Cooperativa de Eletricidade Grão Pará - CERGAPA Decisão: anuir ao
pedido de transferência dos ativos do sistema de iluminação pública
registrados na Interessada ao Município de Grão Pará.
Nº 874. Documento nº 48513.006558/2015-00. Interessada: Ampla
Energia e Serviços S.A. Decisão: anuir ao Convênio de Cooperação
entre a Interessada com a EM-Brasil Comércio e Serviços S.A. ("Prátil") com objetivo de concessão de descontos em produtos específicos
ofertados pela Prátil aos clientes da Ampla participantes do Sistema
de Bonificação de Medição Eletrônica.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 871. Processo nº 48500.000298/1997-61. Interessado: Santa Fé
Energética Ltda. Decisão: (i) aprovar o Projeto Básico da PCH Salto
Bandeirantes, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.029686-4.01, localizada no município de Nossa Senhora das Graças, no estado do
Paraná, objeto da outorga condicionada estabelecida por meio da
Resolução Autorizativa nº 1.295, de 11 de março de 2008 e (ii)
alterar, de 4.200 kW para 4.100 kW, a Potência Instalada da PCH
Salto Bandeirantes, prevista no art. 1º da Resolução Autorizativa nº
1.295/2008.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de março de 2015
No 872 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 9 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 3º, inciso XIII, da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 457/2011 de 8 de
novembro de 2011 e o que consta do Processo nº
48500.000337/2015-05, resolve:
AUTORIZAÇÃO Nº 190, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando
as disposições da Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, e
o que consta do processo nº 48300.007831/1997-14, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO
S.A., CNPJ nº 33.337.122/0044-67, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol
combustível, biodiesel, óleo diesel B sob o nº TA03, autorizada a
operar instalação de base de armazenamento e distribuição de combustíveis localizada na Rua Pajurá, 01, Vila Buriti, Município de
Manaus - AM, 69072-065.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos verticais, perfazendo o total de 8.475,530
3
m.
TANQUE
101
102
103
104
105
106
107
108
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de março de 2015
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Nº 870. Processo nº 48500.001917/2007-21. Interessados: Copel Geração e Transmissão S. A. Decisão: Homologar os novos percentuais
da área alagada pela Usina Hidrelétrica Governador Bento Munhzo da
Rocha Netto, cadastrada no Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) UHE.PH.PR.000984-9.01, para fins de distribuição
dos recursos da Compensação Financeira.
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
Nº 877. Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homologar
previamente a título precário, sem prejuízo das ações de fiscalização
que a ANEEL deverá realizar, os valores, em R$, de Diferença Mensal de Receita - DMR constantes dos anexos I e II apurados pelas
distribuidoras, em decorrência da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE às unidades consumidoras classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda e o montante de recursos da Conta
de Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pela Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS a cada distribuidora; e (ii)
não homologar os valores pleiteados pelas distribuidoras de energia
elétrica relacionadas no anexo III. Período: novembro e dezembro de
2014 e janeiro e fevereiro de 2015. A íntegra deste Despacho e seus
anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
85
ISSN 1677-7042
DIÂMETRO
(m)
10,181
7,425
11,154
9,125
9,105
9,125
13,351
11,441
ALTURA
(m)
7,65
8,220
14,61
12,65
13,070
12,37
14,640
14,640
VOLU- PRODUTO
ME
CLASSE
(m³)
624,693
II a III
358,459
IIIB
1437,134
II a III
809,145
II a III
856,121
IA a III
814,650
IB a III
2061,655
II a III
1513,673 IB a III
TIPO
L
A
N
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
Vertical
O
I
C
NA
SITUAÇÃO
OPERANDO
A OPERAR
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado
em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º A IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.337.122/0044-67, deverá encaminhar,
até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações
relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação
de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua emissão, sob pena de revogação desta
Autorização, após conclusão do respectivo processo legal instaurado
para tal, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
A
S
N
E
R
P
IM
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 31 de março de 2015
Nº 876 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais e de acordo
com o que consta no Processo nº 48500.001249/2015-12, decide: (i)
conhecer e dar provimento à solicitação da empresa Furnas Centrais
Elétricas S.A. para autorização do Custo Variável Unitário - CVU da
usina termelétrica Campos (Roberto Silveira), no valor de R$
420,72/MWh (quatrocentos e vinte reais e setenta e dois centavos),
com operação à gás natural, a ser aplicado pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE a partir da primeira revisão do Programa Mensal de
Operação - PMO a partir da publicação deste Despacho.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO Nº 192, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o
disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo
em vista o que consta do processo n.º 48610.001196/2015-92, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 00.756.149/0006-00,
da empresa Ruff CJ Distribuidora de Petróleo Ltda., situada na Av.
Orlanda Bergamo, s/n°/Sala 08 - Pred. Adm. Baguar, bairro Cidade
Industrial Satelite, Município de Guarulhos/SP. CEP: 07.232-151, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos
derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DESPACHO DA DIRETORA-GERAL
Em 31 de março de 2015
AUTORIZAÇÃO Nº 193, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Nº 467- A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de
acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto
nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06
de agosto de 1997, da Resolução ANP nº 30, de 06 de agosto de 2013
e da Resolução de Diretoria nº 187 , de 18 de março de 2015; e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo ANP nº
48610.012276/2014-92, regularmente desenvolvido com base na Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos termos do artigo 28, inciso
II, alínea a) da Resolução ANP n° 30/2013, torna público o seguinte
ato:
Ficam canceladas a Autorização ANP nº 66, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no DOU nº 29, de 10 de fevereiro de
2011, e a Autorização ANP nº 175, de 11 de abril de 2011, publicada
no DOU nº 70, de 12 de abril de 2011, outorgadas à empresa Bionasa
Combustível Natural S.A., CNPJ n° 06.123.299/0001-58, referentes à
planta produtora de biodiesel com capacidade nominal instalada de
653 m³/dia, localizada na Rodovia BR 153, s/n°, km 65, Zona Rural,
Município de Porangatu, Estado de Goiás.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foi conferida
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o
disposto na Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e tendo
em vista o que consta do processo n.º 48610.002552/2015-95, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a filial inscrita no CNPJ Nº 03.609.381/0008-75,
da empresa MMP Distribuidora de Petróleo S.A, situada na Rua
Rosemari Colombo, n° 400 /sala 03, bairro Industrial, Município de
Esteio/RS. CEP: 93.270-250, autorizada a exercer a atividade de
distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol
combustível, biodiesel, óleo diesel B.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos de
filial acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015040100085
AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
116
ISSN 1677-7042
1
Art. 5º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em
respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em
momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último acordo ou convenção) e
os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço (data do encaminhamento das
propostas).
Art. 6º A atualização dos valores limites estabelecidos nesta Portaria é uma prerrogativa
discricionária da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SLTI/MP, que poderá, inclusive, reduzi-los, caso verifique que os atuais valores
estão acima do valor de mercado, por qualquer motivo.
Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria são válidos independentemente
da ocorrência de novos acordos, dissídios ou convenções coletivas, e enquanto não forem alterados ou
revogados por nova Portaria.
Art. 7º Os valores mínimos estabelecidos nesta Portaria visam garantir a exequibilidade da
contratação, de modo que as propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo deverão comprovar
sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos §
§ 3º, 4º e 5º do art. 29, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008.
Art. 8º A SLTI/MP poderá disponibilizar no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde os
órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG deverão manter o registro atualizado dos contratos firmados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
CRISTIANO ROCHA HECKERT
ANEXO I
ME
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Limites Mínimo e Máximo para Contratação dos Serviços
Em R$/ m²
UF
ÁREA
INTERNA
Produtividade
600 m²
Mínimo
AL 3,74
AM 3,65
DF 5,16
MG 4,10
MS 3,48
Máximo
4,55
4,47
6,25
4,98
4,25
RC
ÁREA
EXTERNA
Produtividade
1.200 m²
Mínimo
1,87
1,82
2,58
2,05
1,74
Máximo
2,27
2,24
3,13
2,49
2,12
ESQUADRIA
FACHADA ENVIDRAÇAEXTERNA
DA
Face interna/Face externa sem ex- e Face externa com expoposição
sição
IA
LIZ
a situação de
risco
Produtividade
220 m²
Mínimo
a situação de risco
Produtividade
110 m²
Máximo
Mínimo
Máximo
0,85
0,83
1,18
0,93
0,79
1,04
1,02
1,43
1,14
0,97
0,18
0,22
0,34
0,21
0,17
0,22
0,27
0,40
0,25
0,21
AÇ
ÃO
PR
PORTARIA N o- 6, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em
substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 15, de 26 de março
de 2014, para Alagoas e Portaria nº 21, de 1º abril de 2014, para São
Paulo.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº
1.094, de 23 de março de 1994, e no art. 54 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008,
resolve:
Art. 1º Atualizar os limites máximos e mínimos para a contratação de serviços de vigilância,
executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do
Sistema de Serviços Gerais - SISG, para as Unidades Federativas de Alagoas e São Paulo, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 15, de 26 de março de 2014, para Alagoas e
Portaria nº 21, de 1º abril de 2014, para São Paulo.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
.
Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria observaram as seguintes escalas
de trabalho:
I - Posto de Vigilância - 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira,
envolvendo 1 (um) vigilante;
II - Posto de Vigilância - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2
(dois) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas; e
III - Posto de Vigilância - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2
(dois) vigilantes, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
Art. 2º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a
representar custos adicionais para a contratação. Existindo tais condições, estas poderão ser incluídas nos
preços das propostas, de modo que o seu valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido.
Entretanto, descontando-se esse adicional, o valor proposto deve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação.
Art. 3º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria não limitam a repactuação de preços que
ocorrer durante a vigência contratual, mas apenas os preços decorrentes de nova contratação ou renovação de contrato, tendo em vista que o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, assegura aos
contratados o direito de receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
Art. 4º Quando da prorrogação contratual, os contratos cujos valores estiverem acima dos
limites estabelecidos nesta Portaria deverão ser renegociados para se adequarem aos novos limites,
vedando-se a prorrogação de contratos cuja negociação resultar insatisfatória, devendo o órgão proceder
a novo certame licitatório.
Art. 5º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em
respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em
momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último Acordo ou Convenção)
e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço (data do encaminhamento das
propostas).
Art. 6º A atualização dos valores limites estabelecidos nesta Portaria é uma prerrogativa
discricionária da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que poderá, inclusive, reduzi-los, caso verifique que os atuais valores estão acima
do valor de mercado, por qualquer motivo.
Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria são válidos independentemente
da ocorrência de novos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas e enquanto não forem alterados ou
revogados por nova Portaria.
Art. 7º Os valores mínimos estabelecidos nesta Portaria visam garantir a exequibilidade da
contratação, de modo que as propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo deverão comprovar
sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos §§
3º, 4º e 5º do art. 29, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008.
Art. 8º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão poderá disponibilizar no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET,
para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde os órgãos e
entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG deverão manter o registro atualizado dos
contratos firmados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OI
BID
CRISTIANO ROCHA HECKERT
ANEXO I
A
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limites Mínimos e Máximos para Contratação dos Serviços/2015
Unidade da Federação
AL
SP
PO
VALORES MÍNIMOS E MÁXIMOS - 2015 - Em R$
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso I, do art. 3º da Portaria n.º 200, de 29/06/2010 e tendo em
vista o disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto 3.125, de 29/07/1999
e inciso IX, do art. 58 do anexo XII da Portaria MP 220, de
25/06/2014 (Regimento Interno da SPU), com os elementos que integram o Processo Administrativo n.º 04962.004783/2012-25, resolve:
Art. 1º - Aceitar a doação que faz o município de Jaboatão
dos Guararapes/PE à União, com base no Decreto n.º 237/2011,
publicado no Diário Oficial Municipal de n.º 243, em 23/12/2011, de
um imóvel denominado AB1-A, desmembrado da Gleba AB-1, das
terras da Província Carmelitana Pernambucana, com as características
e confrontações constantes na matrícula n.º 54.909 do 1º Serviço
Notaria daquela circunscrição.
Parágrafo Único - O Superintendente do Patrimônio da
União em Pernambuco representará a União nos atos relativos à
aceitação do bem imóvel de que trata a presente Portaria, cabendo à
Superintendência a lavratura do respectivo contrato.
Art.2º - O imóvel objetivo desta Portaria destina-se à construção, implantação e funcionamento de uma unidade da Receita
Federal do Brasil no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo e
revoga a Portaria Interministerial nº 2, de
12 de maio de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO e a MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE
DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, incisos I e II, e 7º, incisos
VII, alínea b, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Convenção 29 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25 de
junho de 1957; a Convenção 105 da OIT, promulgada pelo Decreto
58.822, de 14 de julho de 1966; a Convenção Sobre a Escravatura de
Genebra, promulgada pelo Decreto nº 58.563, de 1º de junho de 1966,
e a Convenção Americana de Direitos Humanos, promulgada pelo
Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, resolvem:
Art. 1º Enunciar regras referentes ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de
escravo.
§1º Divulgar-se-á no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego,-www.mte.gov.br -, a relação de empregadores composta de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal deste
Ministério, que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015040100116
RT
ER
CE
IRO
S
Posto 12X36 h
DIURNO
Mínimo Máximo
6.173,82 6.918,18
8.604,86 9.543,92
PORTARIA Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2015
ANTÔNIO SÍLVIO DE BARROS PESSÔA
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
Posto 12X36 h NOTURNO
Mínimo
7.193,66
10.685,54
Máximo
8.198,53
12.138,90
Posto 44 h
SEMANAIS
Mínimo Máximo
3.185,34 3.535,49
4.465,29 4.953,05
§2º A organização e divulgação da relação ficará a cargo da
Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo - DETRAE, inserida no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O nome do empregador será divulgado após decisão
final relativa ao auto de infração, ou ao conjunto de autos de infração,
lavrados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, assegurados o contraditório
e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo,
nos termos dos arts. 629 a 638 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio
de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º A primeira relação a ser publicada divulgará os nomes dos empregadores que tenham sido condenados administrativamente com decisão definitiva irrecorrível, ocorrida de dezembro de
2012 a dezembro de 2014, relativa ao auto de infração lavrado em
ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo.
§1º A relação com o nome dos empregadores é passível de
atualização - constante, não havendo periodicidade predeterminada
para a sua divulgação.
§2º A relação com o nome dos empregadores publicada não
alcançará os empregadores que tiveram decisão definitiva irrecorrível
de auto de infração ou de conjunto de autos de infração anteriores a
dezembro de 2012.
Art. 4º O nome do empregador permanecerá divulgado no
Cadastro por um período de 2 (dois) anos.
§1º Para efeito da contagem do prazo de permanência no
Cadastro de que trata o caput deste artigo, será deduzido o tempo em
que o nome do empregador constou em lista regida sob a égide da
Portaria Interministerial n.º 2, de 12 de maio de 2011.
§2º Após o término do prazo previsto no caput deste artigo o
nome do empregador deixará de constar da relação.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
§3º O empregador poderá ter seu nome divulgado mais de
uma vez, pelo período de 2 (dois) anos, no caso de haver identificação de trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo em outras ações fiscais.
§4º Na hipótese de ocorrência do previsto no §3º será observado o procedimento disposto no art. 2º para nova divulgação.
Art. 5º A relação divulgada não prejudica o direito de obtenção dos interessados a outras informações relacionadas ao combate
ao trabalho análogo ao de escravo, de acordo com o previsto na Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.
Art. 6º À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República competirá acompanhar, por intermédio da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE, os
procedimentos para inclusão e exclusão de nomes do Cadastro de
empregadores, bem como fornecer informações à Advocacia-Geral da
União nas ações referentes ao citado cadastro.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de
maio de 2011.
Art. 2º Determinar que a PGFN apresente a este Conselho,
na primeira reunião ordinária de 2017, demonstrativo da aplicação
dos recursos de que trata o art. 1º desta Resolução, acompanhado de
análise do Agente Operador.
Art. 3º A PGFN deverá apresentar ao Grupo de Apoio Permanente (GAP), até setembro de 2015, o seu plano de metas referentes à administração e cobrança dos créditos do FGTS.
Parágrafo único. O GAP poderá apresentar à PGFN sugestões de novas metas, a serem incluídas no ciclo seguinte, relativas aos
indicadores definidos com base na Resolução nº 744, de 19 de março
de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IDELI SALVATTI
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos
Humanos
CONSELHO CURADOR DO FUNDO
DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
RESOLUÇÃO Nº 770, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Aprova a alocação de recursos à Secretaria
de Inspeção do Trabalho (SIT), para o exercício de 2016, a título de remuneração da
fiscalização do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA
DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS,
aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;
Considerando os critérios de remuneração do exercício da
fiscalização do FGTS, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), nos termos da Resolução nº 742, de 19 de março de 2014; e
Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativa e quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS e
das Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar nº 110,
de 29 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º Alocar o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de reais) à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do
Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício de 2016, a título
de remuneração da fiscalização do FGTS, a ser liberado quadrimestralmente por solicitação ao Agente Operador.
Art. 2º A SIT deverá, em até 60 dias, apresentar ao Grupo de
Apoio Permanente (GAP) o plano de metas para o exercício de 2016,
relativo aos indicadores definidos com base na Resolução nº 742, de
19 de março de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 771, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Autoriza a destinação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas
com a inscrição em Dívida Ativa e com a
cobrança judicial dos créditos pertencentes
ao FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA
DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de
11 de maio de 1990, do art. 64 do Regulamento Consolidado do
FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
e com base no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de
1994, e
Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para
pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a
realização de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento, controle e
acompanhamento dos processos judiciais para cobrança dos créditos
pertencentes ao FGTS, resolve:
Art. 1º Destinar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) recursos financeiros no valor de R$ 9.380.000,00 (nove milhões, trezentos e oitenta mil) para atender às despesas que vierem a
ser incorridas no exercício de 2016 na realização da inscrição em
Dívida Ativa, no ajuizamento e no controle e acompanhamento dos
processos judiciais, pertencentes ao FGTS.
Parágrafo único. Na liberação dos recursos de que trata o
caput, deverá o Agente Operador efetuar a compensação de eventual
saldo de recursos liberados em exercícios anteriores.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RETIFICAÇAO
No Art. 1° da Resolução nº 4.639, de 19.3.2015, publicada
no DOU nº 58, de 26.3.2015 seção 1, pág. 73, onde se lê: "...Portaria
SUPAS nº 08..." Leia-se: "...Portaria SUPAS nº 12..."
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 742, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Altera a Resolução nº 736, de 8 de outubro
de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V,
do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 4º e 7º da Resolução nº 736, de 8
de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento
de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador,
exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
(...)
Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31/03/2015.
Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e
Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao
benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos
sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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MANOEL DIAS
Presidente do Conselho
Ministério dos Transportes
.
MANOEL DIAS
Presidente do Conselho
MANOEL DIAS
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 30 de março de 2015
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 53 e 54 da Lei 9784/99 e na
Nota Técnica 40/2015/GAB/SRT/MTE, resolve CANCELAR o registro e o código sindical do SIEEC/PE - Sindicato Intermunicipal
dos Empregados em Empresas de Compras, Vendas, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais, inclusive Empregados em Edifícios, CNPJ 08.078.021/0001-31, Processo
46000.009650/2002-91; ANULAR o ato publicado no DOU n.º 119,
Seção 1, página 78, de 24/06/2010, que concedeu o RAE - Registro
de Alteração Estatutária (Processo 46000.009650/2002-91) ao SIEMACC/PE - Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra,
Venda, Locação, Manutenção, Asseio, Conservação e Administração
de Imóveis, Inclusive Condomínio de Edifícios do Recife, Jaboatão,
Olinda e Paulista, CNPJ 24.134.611/0001-90 e, em consequência,
ANULAR a anotação do STEALMOAIC - Sindicato dos trabalhadores nas empresas de asseio, CNPJ 04.072.540/0001-31, Processo
46000.002010/2001-70, bem como separar tanto no CNES como nos
autos físicos os processos de interesse das Entidades SIEEC e SIEMACC.
"Tendo em vista a SENTENÇA prolatada nos autos do Processo Judicial n.º 0001637-64.2014.5.10.0010, referente ao Mandado
de Segurança, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; com supedâneo na Portaria Ministerial n.º 326/2013 e na Nota Técnica n.º
116/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, determina, ATÉ A INCLUSÃO NO
ESTATUTO SOCIAL DA LIMITAÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES, COMO SENDO
IGUAL OU INFERIOR A DOIS MÓDULOS RURAIS, a SUSPENSÃO do Registro Sindical, auferido pelo STR-PILAR DO SUL Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pilar do Sul, CNPJ n.º
67.368.969/0001-90, nos autos do Processo Administrativo n.º
35443.004675/92-68, perante este Órgão."
"Tendo em vista a SENTENÇA prolatada nos autos do Processo Judicial n.º 0001795-98.2014.5.10.0017, referente à Ação de
Conhecimento em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; com supedâneo na Portaria Ministerial n.º 326/2013 e na Nota Técnica n.º
117/2015/AIP/SRT/MTE, o Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, determina, ATÉ A INCLUSÃO NO
ESTATUTO SOCIAL DA LIMITAÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO, COMO SENDO IGUAL OU INFERIOR A DOIS MÓDULOS RURAIS, a SUSPENSÃO do Registro Sindical, auferido
pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Olho D'Água do Borges
- RN, CNPJ n.º 08.396.376/0001-79, nos autos do Processo Administrativo n.º 46000.004719/2005-33, perante este Órgão."
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015040100117
PORTARIA Nº 79, DE 31 DE MARÇO DE 2015
A Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10,
de 12 de maio de 2010, fundamentada no que consta do Processo n.º
50515.008728/2011-19, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria n.º 040/2015/SUINF/ANTT, de 23
de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
fevereiro de 2015, na Seção 1, página 164, em função de incorreções
verificadas no texto do referido normativo.
Art. 2º Autorizar a implantação de sistema viário na faixa de
domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no trecho entre o
km 113+146m e o km 117+250m, em Taubaté/SP, de interesse da
Prefeitura Municipal de Taubaté/SP.
Art. 3º Na implantação e conservação do referido sistema
viário, a Prefeitura Municipal deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela NovaDutra - Concessionária da Rodovia
Presidente Dutra S/A, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos
os elementos constituintes da Rodovia.
Art. 4º A Prefeitura Municipal não poderá iniciar a implantação do sistema viário objeto desta Portaria antes de assinar, com
a NovaDutra, o Contrato de Permissão Especial de Uso, referente às
obrigações especificadas, e sem apresentar a licença ambiental, se
necessária.
Art. 5º A NovaDutra deverá encaminhar, à Unidade Regional
de São Paulo - URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 6º A Prefeitura Municipal assumirá todo o ônus relativo
à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento desse
sistema viário, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia.
Art. 7º A Prefeitura Municipal deverá concluir a obra de
implantação do sistema viário no prazo de 08 (oito) meses após a
assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.
§ 1º Caso a Prefeitura Municipal verifique a impossibilidade
de conclusão da obra de implantação do sistema viário no prazo
estabelecido no caput, deverá solicitar à NovaDutra sua prorrogação,
por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do
esgotamento do mesmo, a fim de que seja analisado o pedido e
emitida a autorização.
§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida
pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a
concessão de um novo prazo.
Art. 8º Caberá à NovaDutra acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente ao sistema viário.
Art. 9º A Prefeitura Municipal deverá apresentar, à URSP e
à NovaDutra, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado
aos marcos topográficos da Rodovia.
Art. 10. A autorização concedida por meio desta Portaria tem
caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer
tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da
ANTT.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal abstém-se de cobrar
qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou
cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos
com as obras executadas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho
117
ISSN 1677-7042
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
VIVIANE ESSE
.
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA Nº 34, DE 26 DE MARÇO DE 2015
Fixa o valor do auxílio-alimentação devido
a servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
130.A, inc. I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 12,
incisos XIV e XXV, da Resolução nº 92, de 13 de março 2013
(Regimento Interno do CNMP), resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove
reais) o valor do auxílio-alimentação devido a servidores do Conselho
Nacional do Ministério Público.
Art. 2º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 199, de 22 de
outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviços nº 20, da 2ª
quinzena de outubro de 2014.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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DOU01042015