RADIOBRÁS CÓD. 300 MANUAL DE PESSOAL ASSUNTO: REGISTRO DE FREQÜÊNCIA CÓD: NOR311 NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA NOR311 APROVAÇÃO: Resolução nº 080/93, de 18 de dezembro de 1993 RADIOBRÁS NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA FOLHA: 2 /10 NOR 311 ÍNDICE 1. FINALIDADE ....................................................................................................... 3 2. CONCEITUAÇÃO ................................................................................................ 3 3. COMPETÊNCIA ................................................................................................... 3 4. REGISTRO ............................................................................................................ 3 5. CONTROLE E APURAÇÃO ............................................................................... 4 6. DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................... 5 7. ANEXOS .............................................................................................................. 6 Anexo I – Formulário – Folha de Freqüência e Instruções de Preenchimento Anexo II – Formulário – Atestado de Freqüência e Instruções de Preenchimento RADIOBRÁS 1. NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA NOR 311 FOLHA: 3 /10 FINALIDADE 1.1 Estabelecer os procedimentos relativos ao registro, controle e apuração de freqüência dos empregados. 2. CONCEITUAÇÃO 2.1 Atraso é o período de ausência compreendido entre as horas do início do expediente de trabalho do empregado e sua chegada na Empresa. 2.2 Falta é o período de ausência compreendido entre as horas de início e término da jornada de trabalho do empregado. 2.3 Saída Antecipada é o período compreendido entre a hora de saída e a hora prevista para o término da jornada de trabalho do empregado. 3. COMPETÊNCIA 3.1 Compete ao Presidente isentar o empregado do registro de freqüência. 3.2 Compete aos Chefes em nível de Divisão ou superiores a justificativa da ausência e/ou omissão do registro de freqüência do empregado. 3.3 Compete às Chefias Imediatas o controle do registro de freqüência dos empregados lotados em sua unidade. 3.4 Compete à Área de Pessoal a apuração da freqüência dos empregados. 4. REGISTRO 4.1 A freqüência será registrada, diariamente, pelo próprio empregado na respectiva FOLHA DE FREQÜÊNCIA – CÓD.: 311/01, ou por outros meios previstos em Lei. 4.2 Estarão isentos de registro de freqüência somente os ocupantes de Cargos de Chefia, em nível de Seção e Superiores, que terão suas freqüências atestadas, mensalmente, por suas chefias imediatas através do formulário ATESTADO DE FREQÜÊNCIA – CÓD.: 311/02. 4.3 A freqüência será registrada a partir de 15 (quinze) minutos anteriores ao início de cada expediente e até 15 (quinze) minutos após o término da jornada diária de trabalho. RADIOBRÁS NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA NOR 311 FOLHA: 4 /10 4.4 O empregado deverá justificar suas ausências perante a Chefia imediata, observando: a) atraso – apresentarse à sua Chefia que fará as devidas anotações na Folha de Freqüência; b) falta – apresentarse à sua Chefia, no dia do retorno ao trabalho, com o documento ou justificativa da ausência; c) saída antecipada – solicitar à sua Chefia, antecipadamente, autorização para se retirar do serviço durante o expediente. 4.5 À Chefia Imediata caberá a responsabilidade de acompanhar o registro diário da Freqüência, podendo adiálo ou antecipálo em razão de missão confiada a subordinado seu, que lhe venha impedir a presença na Unidade nos horários fixados. 5. CONTROLE E APURAÇÃO 5.1 As faltas e/ou omissões de registro de freqüência serão consideradas justificadas quando: a) estiverem previstas na legislação trabalhista em vigor; b) estiverem disciplinadas em instrumento normativo da Empresa; c) os motivos que derem origem forem aceitos dentro da competência prevista no item 3.2. 5.2 Serão considerados tolerados os atrasos ou saídas antecipadas, não justificados pelo empregado, até o limite máximo de 15 (quinze) minutos diários. 5.2.1 Se a soma dos atrasos não justificados, no período compreendido entre o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior até o dia 24 (vinte e quatro) do mês de apuração, for superior a 120 (cento e vinte) minutos, todos os atrasos não justificados, inclusive os tolerados, serão descontados do seu salário. 5.3 As omissões de registro de freqüência, não justificadas pelo empregado, caracterizarseão faltas não justificadas. 5.4 O controle diário da Folha de Freqüência estará a cargo das Chefias e sujeito à fiscalização eventual da Área de Pessoal e da Auditoria Interna. RADIOBRÁS NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA FOLHA: NOR 311 5 /10 5.5 As Folhas de Freqüência de todas as Unidades da Empresa, inclusive as das Unidades descentralizadas, Escritórios e Sucursais, após serem atestadas pelos Chefes em nível de Divisão ou superiores, deverão ser encaminhadas à Área de Pessoal. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A ausência decorrente de licença médica somente será aceita com atestado devidamente homologado por médico da RADIOBRÁS, encaminhado no prazo de 48 horas da data de sua emissão ao Serviço de Assistência Médica da Empresa que, após os registros necessários, na ficha médica do empregado, deverá encaminhar o atestado à Área de Pessoal. 6.2 Em caso de não comparecimento ao trabalho, caberá ao empregado notificar imediatamente à sua Chefia, sob pena de sofrer sanções disciplinares. 6.3 Constituirseá falta grave, passível de demissão, o registro de freqüência que não seja do próprio empregado. 6.4 As ausências decorrentes de viagem a serviço e/ou treinamento deverão ser controladas pelas Chefias mencionadas no item 3.2, devendo ser registrada a expressão “Viagem a Serviço” ou “Em Treinamento” no respectivo período na Folha de Freqüência. 6.5 As dúvidas relacionadas à presente Norma serão dirimidas pela Área de Pessoal. 6.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Finanças e Administração da RADIOBRÁS, ouvido o Presidente quando for o caso. 6.7 Esta Norma entrará em vigor na data de sua aprovação, revogada a Resolução de Diretoria nº 048/90, que aprovou a NOR305, de 05.10.90. NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA RADIOBRÁS FOLHA: 6 /10 NOR 311 ANEXO I FOLHA DE FREQÜÊNCIA EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A ENDEREÇO: SCRN 702/3 BL. B nºs 16 e 18 C.G.C.: 00464073/000134 EMPREGADO: LOTAÇÃO: D PERÍODO: MATRÍCULA: CARGO/FUNÇÃO: CARGA HORÁRIA: PRIMEIRO EXPEDIENTE ENTRADA I A FILIAL: HORA RUBRICA SEGUNDO EXPEDIENTE SAÍDA HORA RUBRICA ENTRADA HORA TOTAL SAÍDA RUBRICA HORA RUBRICA 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 DATA ____/ ____/ _____ ASSINATURA DO EMPREGADO: ______________________________________________________________ CHEFIA: DESCONTAR DIA (S): ________________________________________________ ABONAR DIA (S): ________________________________________________________________ DESCONTAR ATRASO (S) DIA (S): _____________________________________ ABONAR ATRASO (S) DIA (S): ____________________________________________________ DATA: ____/ ____/ _____ ASSINATURA DA CHEFIA: ____________________________________________________________________________________________________ FALTAS ATRASOS SUSPENSÕES ADICIONAIS NOTURNOS HORASEXTRAS 50% 100% NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA RADIOBRÁS NOR 311 FOLHA: 7 /10 FORMULÁRIO – FOLHA DE FREQÜÊNCIA FINALIDADE: Registrar a freqüência do empregado. FORMATO: 297 x 210 mm CÓDIGO: 311/01 EMITENTE: Área de Pessoal INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS BLOCO EXPEDIENTE PRIMEIRO E SEGUNDO EXPEDIENTES Campo preenchido e rubricado pelo empregado, registrando o horário da efetiva entrada e saída relacionadas ao primeiro e segundo expedientes. TOTAL Campo preenchido pela Área de Pessoal, registrando o total diário de horas trabalhadas pelo empregado. DATA Preencher com o dia, mês e ano. ASSINATURA DO EMPREGADO Preencher com a assinatura do empregado. CHEFIA Os campos abaixo serão preenchidos pela Chefia do empregado. DESCONTAR DIA (S): anotar, se for o caso, o (s) dia (s) a ser (em) descontado (s); ABONAR DIA (S): anotar, se for o caso, o (s) dia (s) a ser (em) abonado (s); DESCONTAR ATRASO (S) DIA (S): anotar, se for o caso, o (s) dia (s) que deverá (ão) ter atraso (s) descontados (s); ABONAR ATRASO (S) DIA (S): anotar, se for o caso, o (s) dia (s) que deverá (ão) ter atraso (s) abonado (s); DATA: preencher com o dia, mês e ano; RADIOBRÁS NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA FOLHA: NOR 311 8 /10 ASSINATURA DA CHEFIA: preencher com a assinatura do Chefe da Divisão; BLOCO RESUMO Preenchido pela Área de Pessoal FALTAS: total de dias não trabalhados no período sem justificativas; ATRASOS: total de horas e minutos não trabalhados no período; SUSPENSÕES: total de dias não trabalhados devido ao cumprimento de pena disciplinar; ADIC. NOTURNO: total de horas e minutos trabalhados no intervalo entre às 22h de um dia até às 05h do dia seguinte; HORASEXTRAS: total de horasextras autorizadas e cumpridas durante o mês; RADIOBRÁS NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA NOR 311 FOLHA: 9 /10 ANEXO II RADIOBRÁS ATESTADO DE FREQÜÊNCIA REFERÊNCIA: MÊS DE ____________________ ATESTO, PARA FINS DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA, QUE ____________________________________________________________________, CHEFE DA (O) ____________________________________________, COMPARECEU AO SERVIÇO NA FORMA ABAIXO ASSINALADA: ( ) INTEGRAL ( ) PARCIAL JUSTIFICATIVA: (no caso de comparecimento parcial) ___________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ BRASÍLIA, DE DE ______________________________________ Assinatura da Chefia Imediata NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA RADIOBRÁS FOLHA: NOR 311 10 /10 FORMULÁRIO – ATESTADO DE FREQÜÊNCIA FINALIDADE: atestar o comparecimento da Chefia ao trabalho. FORMATO: 297 x 210 mm CÓDIGO: 311/02 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO REFERÊNCIA: MÊS DE – preencher com o mês de referência do atesto; “ATESTO, PARA FINS DE ...”: preencher com o nome completo da chefia; INTEGRAL ou PARCIAL: assinalar se a freqüência foi integral ou parcial; JUSTIFICATIVA: no caso de comparecimento parcial, preencher expondo os motivos; DATA e ASSINATURA: preencher com dia, mês e ano do atesto e a assinatura da Chefia Imediata.