RADIOBRÁS
CÓD. 300
MANUAL DE PESSOAL
ASSUNTO: REGISTRO DE FREQÜÊNCIA
CÓD:
NOR­311
NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA
NOR­311
APROVAÇÃO:
Resolução nº 080/93, de
18 de dezembro de 1993
RADIOBRÁS
NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA
FOLHA:
2 /10
NOR 311 ÍNDICE
1. FINALIDADE .......................................................................................................
3
2. CONCEITUAÇÃO ................................................................................................
3
3. COMPETÊNCIA ...................................................................................................
3
4. REGISTRO ............................................................................................................
3
5. CONTROLE E APURAÇÃO ...............................................................................
4
6. DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................
5
7. ANEXOS ..............................................................................................................
6
Anexo I – Formulário – Folha de Freqüência e Instruções de Preenchimento
Anexo II – Formulário – Atestado de Freqüência e Instruções de Preenchimento
RADIOBRÁS
1.
NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA
NOR 311 FOLHA:
3 /10
FINALIDADE
1.1
Estabelecer os procedimentos relativos ao registro, controle e apuração de
freqüência dos empregados.
2.
CONCEITUAÇÃO
2.1
Atraso é o período de ausência compreendido entre as horas do início do expediente
de trabalho do empregado e sua chegada na Empresa.
2.2
Falta é o período de ausência compreendido entre as horas de início e término da
jornada de trabalho do empregado.
2.3
Saída Antecipada é o período compreendido entre a hora de saída e a hora prevista
para o término da jornada de trabalho do empregado.
3.
COMPETÊNCIA
3.1
Compete ao Presidente isentar o empregado do registro de freqüência.
3.2
Compete aos Chefes em nível de Divisão ou superiores a justificativa da ausência
e/ou omissão do registro de freqüência do empregado.
3.3
Compete às Chefias Imediatas o controle do registro de freqüência dos empregados
lotados em sua unidade.
3.4
Compete à Área de Pessoal a apuração da freqüência dos empregados.
4.
REGISTRO
4.1
A freqüência será registrada, diariamente, pelo próprio empregado na respectiva
FOLHA DE FREQÜÊNCIA – CÓD.: 311/01, ou por outros meios previstos em Lei.
4.2
Estarão isentos de registro de freqüência somente os ocupantes de Cargos de
Chefia, em nível de Seção e Superiores, que terão suas freqüências atestadas,
mensalmente, por suas chefias imediatas através do formulário ATESTADO DE
FREQÜÊNCIA – CÓD.: 311/02.
4.3
A freqüência será registrada a partir de 15 (quinze) minutos anteriores ao início de
cada expediente e até 15 (quinze) minutos após o término da jornada diária de trabalho.
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NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA
NOR 311 FOLHA:
4 /10
4.4
O empregado deverá justificar suas ausências perante a Chefia imediata,
observando:
a) atraso – apresentar­se à sua Chefia que fará as devidas anotações na Folha de
Freqüência;
b) falta – apresentar­se à sua Chefia, no dia do retorno ao trabalho, com o documento ou
justificativa da ausência;
c) saída antecipada – solicitar à sua Chefia, antecipadamente, autorização para se retirar do
serviço durante o expediente.
4.5
À Chefia Imediata caberá a responsabilidade de acompanhar o registro diário da
Freqüência, podendo adiá­lo ou antecipá­lo em razão de missão confiada a subordinado
seu, que lhe venha impedir a presença na Unidade nos horários fixados.
5. CONTROLE E APURAÇÃO
5.1
As faltas e/ou omissões de registro de freqüência serão consideradas justificadas
quando:
a) estiverem previstas na legislação trabalhista em vigor;
b) estiverem disciplinadas em instrumento normativo da Empresa;
c) os motivos que derem origem forem aceitos dentro da competência prevista no item 3.2.
5.2
Serão considerados tolerados os atrasos ou saídas antecipadas, não justificados
pelo empregado, até o limite máximo de 15 (quinze) minutos diários.
5.2.1 Se a soma dos atrasos não justificados, no período compreendido entre o dia 25
(vinte e cinco) do mês anterior até o dia 24 (vinte e quatro) do mês de apuração, for
superior a 120 (cento e vinte) minutos, todos os atrasos não justificados, inclusive os
tolerados, serão descontados do seu salário.
5.3
As omissões de registro de freqüência, não justificadas pelo empregado,
caracterizar­se­ão faltas não justificadas.
5.4
O controle diário da Folha de Freqüência estará a cargo das Chefias e sujeito à
fiscalização eventual da Área de Pessoal e da Auditoria Interna.
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NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA
FOLHA:
NOR 311 5 /10
5.5
As Folhas de Freqüência de todas as Unidades da Empresa, inclusive as das
Unidades descentralizadas, Escritórios e Sucursais, após serem atestadas pelos Chefes em
nível de Divisão ou superiores, deverão ser encaminhadas à Área de Pessoal.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
A ausência decorrente de licença médica somente será aceita com atestado
devidamente homologado por médico da RADIOBRÁS, encaminhado no prazo de 48
horas da data de sua emissão ao Serviço de Assistência Médica da Empresa que, após os
registros necessários, na ficha médica do empregado, deverá encaminhar o atestado à Área
de Pessoal.
6.2
Em caso de não comparecimento ao trabalho, caberá ao empregado notificar
imediatamente à sua Chefia, sob pena de sofrer sanções disciplinares.
6.3
Constituir­se­á falta grave, passível de demissão, o registro de freqüência que não
seja do próprio empregado.
6.4
As ausências decorrentes de viagem a serviço e/ou treinamento deverão ser
controladas pelas Chefias mencionadas no item 3.2, devendo ser registrada a expressão
“Viagem a Serviço” ou “Em Treinamento” no respectivo período na Folha de Freqüência.
6.5
As dúvidas relacionadas à presente Norma serão dirimidas pela Área de Pessoal.
6.6
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Finanças e Administração da
RADIOBRÁS, ouvido o Presidente quando for o caso.
6.7
Esta Norma entrará em vigor na data de sua aprovação, revogada a Resolução de
Diretoria nº 048/90, que aprovou a NOR­305, de 05.10.90.
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FOLHA:
6 /10
NOR 311 ANEXO I
FOLHA DE FREQÜÊNCIA
EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A
ENDEREÇO: SCRN 702/3 BL. B nºs 16 e 18
C.G.C.: 00464073/0001­34
EMPREGADO:
LOTAÇÃO:
D
PERÍODO:
MATRÍCULA:
CARGO/FUNÇÃO:
CARGA HORÁRIA:
PRIMEIRO EXPEDIENTE
ENTRADA
I
A
FILIAL:
HORA
RUBRICA
SEGUNDO EXPEDIENTE
SAÍDA
HORA
RUBRICA
ENTRADA
HORA
TO­TAL
SAÍDA
RUBRICA
HORA
RUBRICA
25
26
27
28
29
30
31
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
DATA ____/ ____/ _____
ASSINATURA DO EMPREGADO: ______________________________________________________________
CHEFIA:
DESCONTAR DIA (S): ________________________________________________ ABONAR DIA (S): ________________________________________________________________
DESCONTAR ATRASO (S) DIA (S): _____________________________________ ABONAR ATRASO (S) DIA (S): ____________________________________________________
DATA: ____/ ____/ _____ ASSINATURA DA CHEFIA: ____________________________________________________________________________________________________
FALTAS
ATRASOS
SUSPENSÕES
ADICIONAIS NOTURNOS
HORAS­EXTRAS
50%
100%
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NOR 311 FOLHA:
7 /10
FORMULÁRIO – FOLHA DE FREQÜÊNCIA
FINALIDADE: Registrar a freqüência do empregado.
FORMATO: 297 x 210 mm
CÓDIGO: 311/01
EMITENTE: Área de Pessoal
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
BLOCO EXPEDIENTE
PRIMEIRO E SEGUNDO EXPEDIENTES
Campo preenchido e rubricado pelo empregado, registrando o horário da efetiva
entrada e saída relacionadas ao primeiro e segundo expedientes.
TOTAL
Campo preenchido pela Área de Pessoal, registrando o total diário de horas
trabalhadas pelo empregado.
DATA
Preencher com o dia, mês e ano.
ASSINATURA DO EMPREGADO
Preencher com a assinatura do empregado.
CHEFIA
Os campos abaixo serão preenchidos pela Chefia do empregado.
DESCONTAR DIA (S): anotar, se for o caso, o (s) dia (s) a ser (em) descontado (s);
ABONAR DIA (S): anotar, se for o caso, o (s) dia (s) a ser (em) abonado (s);
DESCONTAR ATRASO (S) DIA (S): anotar, se for o caso, o (s) dia (s) que deverá (ão) ter
atraso (s) descontados (s);
ABONAR ATRASO (S) DIA (S): anotar, se for o caso, o (s) dia (s) que deverá (ão) ter atraso
(s) abonado (s);
DATA: preencher com o dia, mês e ano;
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NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA
FOLHA:
NOR 311 8 /10
ASSINATURA DA CHEFIA: preencher com a assinatura do Chefe da Divisão;
BLOCO RESUMO ­ Preenchido pela Área de Pessoal
FALTAS: total de dias não trabalhados no período sem justificativas;
ATRASOS: total de horas e minutos não trabalhados no período;
SUSPENSÕES: total de dias não trabalhados devido ao cumprimento de pena disciplinar;
ADIC. NOTURNO: total de horas e minutos trabalhados no intervalo entre às 22h de um dia
até às 05h do dia seguinte;
HORAS­EXTRAS: total de horas­extras autorizadas e cumpridas durante o mês;
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NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA
NOR 311 FOLHA:
9 /10
ANEXO II
RADIOBRÁS
ATESTADO DE FREQÜÊNCIA
REFERÊNCIA: MÊS DE ____________________
ATESTO, PARA FINS DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA,
QUE ____________________________________________________________________, CHEFE DA (O) ____________________________________________, COMPARECEU
AO SERVIÇO NA FORMA ABAIXO ASSINALADA:
( ) INTEGRAL ( ) PARCIAL
JUSTIFICATIVA:
(no caso de comparecimento parcial) ___________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
BRASÍLIA, DE DE ______________________________________
Assinatura da Chefia Imediata
NORMA DE REGISTRO DE FREQÜÊNCIA
RADIOBRÁS
FOLHA:
NOR 311 10 /10
FORMULÁRIO – ATESTADO DE FREQÜÊNCIA
FINALIDADE: atestar o comparecimento da Chefia ao trabalho.
FORMATO: 297 x 210 mm
CÓDIGO: 311/02
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
REFERÊNCIA: MÊS DE – preencher com o mês de referência do atesto;
“ATESTO, PARA FINS DE ...”: preencher com o nome completo da chefia;
INTEGRAL ou PARCIAL: assinalar se a freqüência foi integral ou parcial;
JUSTIFICATIVA: no caso de comparecimento parcial, preencher expondo os motivos;
DATA e ASSINATURA: preencher com dia, mês e ano do atesto e a assinatura da Chefia
Imediata.
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