PALESTRANTE
Admª. Edilene Vasconcelos
Superintendente do Conselho
Regional de Administração de
Mato Grosso.
ADMINISTRAÇÃO
Formação
Acadêmica
&
Exercício
Profissional
A EXPANSÃO
DO ENSINO
SUPERIOR NO
BRASIL
Instituições de Ensino Superior
 ADMINISTRAÇÃO
Ano
1980 1990 1995 1999 2004
Quant. 247 340 470 823 1.289
Fonte: MEC/CFA
Em Mato Grosso: 271 TOTAL e 50 com cursos de Administração
Pública: 128
Privada: 143
Estudantes na graduação (2002)
Total de Vagas no Ensino Superior em
2002 : 3,5 milhões
Administração
14%
Turismo
2%
Outros
84%
* Fonte: MEC/INEP-2002
EMPRESAS X BACHARÉIS
ADMINISTRAÇÃO
8.000.000
7.353.009
7.000.000
6.000.000
5.000.000
4.000.000
3.000.000
2.000.000
1.100.000
1.000.000
0
Empresas (Geral)
Fonte: DNRC/ CFA
Bacharéis em ADM
Evolução da Matrícula BRASIL X ADM
2002: 3.479 mil
ADM: 493 mil
2000: 2.694 mil
ADM: 338 mil
1998: 2.125 mil
ADM: 257 mil
1996: 1.868 mil
ADM: 225 mil
1994: 1.661 mil
ADM: 195 mil
Fonte: INEP/MEC - Censo 2002
Graduandos em Administração
2003: 68.087
2002: 56.336
2001: 46.300
2000: 40.050
1999: 39.312
1998: 36.098
1997: 31.446
1996: 24.948
Número de Presentes ao ENC
na área de Administração
NÚMEROS DO PROVÃO - ADM
2003
261%
305%
1996
Fonte: INEP/MEC
Maior qualificação do Corpo Docente
Mestres e Doutores
2001: 17.956 (47,4%)
307,6%
1996: 5.838 (32,7%)
Fonte: CAPES/MEC
CAMPOS
PRIVATIVOS DO
ADMINISTRADOR
CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL.
ADMINISTRAÇÃO DE
ADMINISTRAÇÃO E
SELEÇÃO DE
CAMPOS DA
MATERIAL,
PESSOAL E
MERCADOLÓGICA/
RELAÇÕES
MARKETING E DE
INDUSTRIAIS.
PRODUÇÃO.
ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, SISTEMAS E
PROGRAMAS DE TRABALHO, DESDOBRAMENTOS
E CAMPOS CONEXOS.
ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR
O Administrador exercerá a profissão
profissional liberal ou não, mediante:
como
 Elaboração de pareceres, relatórios, planos,
projetos, laudos;
 Realização
de
perícias,
arbitragens,
assessoria
e
consultoria
em
geral,
pesquisas,
estudos,
análises,
interpretações, planejamento, implantação,
coordenação e controle de trabalhos;
ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR
 Exercício de funções e cargos de
Administrador do serviço público federal,
estadual, municipal, autárquico, sociedades
de economia mista, empresas estatais, para
estatais e privadas, em que fique expresso e
declarado o título do cargo abrangido;
 Magistério em matérias técnicas dos campos
da administração e organização.
ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR
 Exercício de funções de chefia ou direção,
intermediária ou superior, assessoramento e
consultoria
em
órgãos
ou
seus
compartimentos, da Administração pública
ou de entidades privadas, cujas atribuições
envolvam, principalmente, a aplicação de
conhecimentos inerentes às técnicas de
Administração.
O Sistema CFA/CRAS
Novo
CRA - SP CRA - AL
CRA - AM/RR
CRA - SE
CRA - SC
CRA/PI
CRA - BA
CRA - RO/AC
CRA - CE/PI
CRA - DF
CRA - RJ
CFA
CRA - RS
CRA - ES
CRA - GO/TO
CRA - RN
CRA - PE
CRA - MA
CRA - PR
CRA - MG
CRA - MT
CRA - PB
CRA - PA/AP CRA - MS
Missão do Sistema CFA/CRAs
Promover a difusão da Ciência
da Administração e a
valorização da profissão de
Administrador, visando à
defesa da sociedade.
CONSELHO FEDERAL
DE ADMINISTRAÇÃO - CFA
É a entidade normativa,
consultiva, orientadora e
disciplinadora do exercício da
profissão de Administrador.
Natureza Jurídica do CFA e dos CRAs
Autarquia dotada de personalidade jurídica de
direito público, com autonomia técnica,
administrativa e financeira.
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA
Finalidades:
a) propugnar por uma adequada compreensão dos
problemas administrativos e sua racional solução;
b) orientar e disciplinar o exercício da profissão de
Administrador;
c) promover estudos e campanhas em prol da
racionalização administrativa do país;
d) dirimir dúvidas
Regionais.
suscitadas
nos
Conselhos
CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO - CRA
É a entidade consultiva, orientadora,
disciplinadora e fiscalizadora do
exercício da profissão de
Administrador e que apóia, auxilia e
defende os direitos dos
Administradores em sua jurisdição.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA
Finalidades:
a) dar execução às diretrizes formuladas pelo
Conselho Federal de Administração;
b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o
exercício da profissão de Administrador;
c) organizar e manter o registro de Administrador;
d) julgar as infrações e impor as penalidades
referidas na Lei nº 4769, de 09/09/65;
e) expedir
as
carteiras
Administradores.
profissionais
dos
A Importância do
Registro
Profissional
Por que se Registrar?
 O Registro Profissional fortalece a categoria do
Administrador
uma
vez
que
aumenta
a
conscientização dos empregadores e dos tomadores
de serviços no sentido de se exigir qualidade em tudo
que se compra ou se adquire.
 O Sistema CFA/CRAs, por meio da fiscalização,
trabalha a fim de garantir que o Administrador
legalmente habilitado assuma sua ocupação no
mercado de trabalho.
 Participando das atividades de seu CRA, você poderá
avaliar sua importância.
O REGISTRO NOS CRAs
No Brasil, apenas os Administradores
registrados nos CRAs podem exercer a
profissão de Administrador.
ONDE SE REGISTRAR?
Nas sedes dos CRAs, localizadas nas
capitais e no Distrito Federal, ou em
suas Delegacias Regionais no interior
de cada Estado da Federação.
REGISTRO PROVISÓRIO
É o registro feito quando à época do
requerimento de inscrição, o diploma
ainda esteja em fase de expedição ou
registro no órgão competente e sua
validade é de 2 (dois) anos, contados
da data da homologação, não podendo
ser renovado.
REGISTRO DEFINITIVO
É o registro feito mediante a
apresentação do diploma, devidamente
registrado no órgão competente
designado pelo MEC, o qual dá origem
à Carteira de Identidade Profissional
Definitiva.
REGISTRO SECUNDÁRIO
É o registro concedido ao
Administrador que, apesar de ter seu
registro originário em outra jurisdição,
esteja prestando serviços fora de seu
domicílio profissional, assegurando,
assim, o seu direito de atuar
profissionalmente.
O Patrono dos
Administradores
Belmiro Siqueira, que dá nome ao
concurso nacional que anualmente é
promovido pelo Sistema CFA/CRAs, é o
Patrono dos Administradores, título que
lhe foi outorgado post mortem.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO
ADMINISTRADOR
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE
MARÇO DE 2001
• Aprova o novo Código de Ética Profissional do
Administrador
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 264, DE 6 DE
MARÇO DE 2002
• Altera o Código de Ética e dá outras providências
Campos de Atuação do Administrador
(arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 61.934/67)
1. Administração e Seleção de Pessoal/Recursos
Humanos;
2. Organização e Métodos;
3. Orçamentos;
4. Administração de Material;
5. Administração Financeira;
6. Administração Mercadológica/Marketing;
7. Administração de Produção;
8. Relações Industriais;
9.Outros campos considerados como desdobramentos
ou conexos, entre eles Turismo e Hotelaria.
Legislação que rege o Sistema CFA/CRAs e a
profissão de Administrador
a) Lei nº 4.769, de 09/09/65 – Dispõe sobre a
profissão de Administrador;
b) Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – aprova o
Regulamento da profissão de Administrador.
c) Resoluções Normativas do CFA
d) Resoluções dos CRAs
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CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO