PALESTRANTE Admª. Edilene Vasconcelos Superintendente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso. ADMINISTRAÇÃO Formação Acadêmica & Exercício Profissional A EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL Instituições de Ensino Superior ADMINISTRAÇÃO Ano 1980 1990 1995 1999 2004 Quant. 247 340 470 823 1.289 Fonte: MEC/CFA Em Mato Grosso: 271 TOTAL e 50 com cursos de Administração Pública: 128 Privada: 143 Estudantes na graduação (2002) Total de Vagas no Ensino Superior em 2002 : 3,5 milhões Administração 14% Turismo 2% Outros 84% * Fonte: MEC/INEP-2002 EMPRESAS X BACHARÉIS ADMINISTRAÇÃO 8.000.000 7.353.009 7.000.000 6.000.000 5.000.000 4.000.000 3.000.000 2.000.000 1.100.000 1.000.000 0 Empresas (Geral) Fonte: DNRC/ CFA Bacharéis em ADM Evolução da Matrícula BRASIL X ADM 2002: 3.479 mil ADM: 493 mil 2000: 2.694 mil ADM: 338 mil 1998: 2.125 mil ADM: 257 mil 1996: 1.868 mil ADM: 225 mil 1994: 1.661 mil ADM: 195 mil Fonte: INEP/MEC - Censo 2002 Graduandos em Administração 2003: 68.087 2002: 56.336 2001: 46.300 2000: 40.050 1999: 39.312 1998: 36.098 1997: 31.446 1996: 24.948 Número de Presentes ao ENC na área de Administração NÚMEROS DO PROVÃO - ADM 2003 261% 305% 1996 Fonte: INEP/MEC Maior qualificação do Corpo Docente Mestres e Doutores 2001: 17.956 (47,4%) 307,6% 1996: 5.838 (32,7%) Fonte: CAPES/MEC CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL. ADMINISTRAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE CAMPOS DA MATERIAL, PESSOAL E MERCADOLÓGICA/ RELAÇÕES MARKETING E DE INDUSTRIAIS. PRODUÇÃO. ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, SISTEMAS E PROGRAMAS DE TRABALHO, DESDOBRAMENTOS E CAMPOS CONEXOS. ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR O Administrador exercerá a profissão profissional liberal ou não, mediante: como Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos; Realização de perícias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos; ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR Exercício de funções e cargos de Administrador do serviço público federal, estadual, municipal, autárquico, sociedades de economia mista, empresas estatais, para estatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido; Magistério em matérias técnicas dos campos da administração e organização. ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR Exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam, principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de Administração. O Sistema CFA/CRAS Novo CRA - SP CRA - AL CRA - AM/RR CRA - SE CRA - SC CRA/PI CRA - BA CRA - RO/AC CRA - CE/PI CRA - DF CRA - RJ CFA CRA - RS CRA - ES CRA - GO/TO CRA - RN CRA - PE CRA - MA CRA - PR CRA - MG CRA - MT CRA - PB CRA - PA/AP CRA - MS Missão do Sistema CFA/CRAs Promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão de Administrador, visando à defesa da sociedade. CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA É a entidade normativa, consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador. Natureza Jurídica do CFA e dos CRAs Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA Finalidades: a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução; b) orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador; c) promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país; d) dirimir dúvidas Regionais. suscitadas nos Conselhos CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA É a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e que apóia, auxilia e defende os direitos dos Administradores em sua jurisdição. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA Finalidades: a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração; b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador; c) organizar e manter o registro de Administrador; d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4769, de 09/09/65; e) expedir as carteiras Administradores. profissionais dos A Importância do Registro Profissional Por que se Registrar? O Registro Profissional fortalece a categoria do Administrador uma vez que aumenta a conscientização dos empregadores e dos tomadores de serviços no sentido de se exigir qualidade em tudo que se compra ou se adquire. O Sistema CFA/CRAs, por meio da fiscalização, trabalha a fim de garantir que o Administrador legalmente habilitado assuma sua ocupação no mercado de trabalho. Participando das atividades de seu CRA, você poderá avaliar sua importância. O REGISTRO NOS CRAs No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs podem exercer a profissão de Administrador. ONDE SE REGISTRAR? Nas sedes dos CRAs, localizadas nas capitais e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias Regionais no interior de cada Estado da Federação. REGISTRO PROVISÓRIO É o registro feito quando à época do requerimento de inscrição, o diploma ainda esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente e sua validade é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação, não podendo ser renovado. REGISTRO DEFINITIVO É o registro feito mediante a apresentação do diploma, devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC, o qual dá origem à Carteira de Identidade Profissional Definitiva. REGISTRO SECUNDÁRIO É o registro concedido ao Administrador que, apesar de ter seu registro originário em outra jurisdição, esteja prestando serviços fora de seu domicílio profissional, assegurando, assim, o seu direito de atuar profissionalmente. O Patrono dos Administradores Belmiro Siqueira, que dá nome ao concurso nacional que anualmente é promovido pelo Sistema CFA/CRAs, é o Patrono dos Administradores, título que lhe foi outorgado post mortem. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2001 • Aprova o novo Código de Ética Profissional do Administrador RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 264, DE 6 DE MARÇO DE 2002 • Altera o Código de Ética e dá outras providências Campos de Atuação do Administrador (arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67) 1. Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos; 2. Organização e Métodos; 3. Orçamentos; 4. Administração de Material; 5. Administração Financeira; 6. Administração Mercadológica/Marketing; 7. Administração de Produção; 8. Relações Industriais; 9.Outros campos considerados como desdobramentos ou conexos, entre eles Turismo e Hotelaria. Legislação que rege o Sistema CFA/CRAs e a profissão de Administrador a) Lei nº 4.769, de 09/09/65 – Dispõe sobre a profissão de Administrador; b) Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – aprova o Regulamento da profissão de Administrador. c) Resoluções Normativas do CFA d) Resoluções dos CRAs Legislação: www.cfa.org.br Sede do CFA SAUS - Quadra 01 - BLOCO L - Edf. CFA Brasília/DF - 70.070-932 Tels: (61) 218-1800 Fax: (61) 218-1833 E-mail: [email protected] www.cfa.org.br