Boletim Eletrônico do Conselho Regional de Administração Pará/Amapá. Ano III. Nº13. Janeiro/2005 Novos Conselheiros e Diretoria são empossados Em Cerimônia que aconteceu no dia 10 de janeiro, tomaram posse os novos Conselheiros e Diretoria do CRA para o biênio 2005/2006. Os Conselheiros empossados são: Adm. Fernando Araújo do Nascimento, Adm. José Thadeu Paulo Henriques, Adm. Francisco Carlos Lopes de Paula, Adm. Maria de Lourdes Passarinho Pinto de Souza, Adm. Ângela Maria Kobayasshi e Adm. Simão Hernan Bendayan. O mandato será cumprido no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008. A nova diretoria do CRA é formada pelos Administradores José Célio Santos Lima (presidente); Maria Lúcia Santos (vice-presidente); Ricardo Luiz da Costa Fernandes (diretor administrativo e financeiro); Francisco Carlos Lopes de Paula (diretor de fiscalização); Fíbia Brito Guimarães (diretora de formação profissional); Eunápio Dutra do Carmo (diretor de marketing) e Hélvio Moreira Arruda (representante do CRA para a região Oeste do Pará). O mandato da diretoria é de dois anos, período compreendido de janeiro de 2005 a dezembro de 2008. Registro Provisório Vencido – CRA convoca profissionais Comunicamos aos Administradores com Registro Provisório Vencido, que regularizem sua situação perante o CRA, convertendo o Registro para Definitivo, conforme determina o Art. 8° da Resolução Normativa CFA n° 283/03, com a apresentação ao CRA do seu diploma devidamente registrado pelo órgão competente do MEC, e substituir a Carteira Provisória pela Definitiva, sob pena de autuação pelo descumprimento dessa obrigação, sujeitando-se, por conseguinte, às sanções administrativas e judiciais cabíveis. Lembramos que a atividade de Administrador quando exercida por pessoa não registrada no Conselho na forma da Lei 4.769/65 ou com Registro Provisório Vencido, implica em exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica. Caso o registrado na esteja atuando no campo profissional do Administrador, poderá solicitar o cancelamento do seu Registro Provisório, bastando que apresente documento comprobatório, esteja em dia com suas obrigações e pague a taxa de cancelamento do registro. Diretor Administrativo de hospital é cargo privativo de Administrador Justiça Federal confirma O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul – CRA/RS autuou a Diretora Administrativa do Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana (RS), F.T.B.F., por exercício ilegal da profissão, sustentando que a atividade administrativa por ela exercida é privativa dos Administradores, regra a ser cumprida tanto pelas empresas privadas quanto pelos órgãos públicos, conforme preceitua a Lei nº 4.769/65. A F.T.B.F entrou com uma ação ordinária contra o CRA/RS pedindo nulidade do auto da infração, alegando que o Conselho não tem competência em fiscalizar diretores de entidades filantrópicas. O Juiz Federal Substituto, Adérito M. Nogueira Júnior, julgou improcedente o pedido de nulidade do auto da infração, bem como considerou ilegal a atividade desenvolvida pela Autora F.T.B.F., uma vez que o cargo de Diretora Administrativa do Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana é privativo de Administrador. Esta é uma grande vitória do Conselho. Administradores participarão do processo de recuperação de Empresas Finalmente a Nova Lei de Falências é Aprovada. Agora é definitivo. Foi finalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, após mais de dez longos anos de tramitação, o Projeto de Lei n° 4376/93, que estabelece novas regras para a falência e institui as figuras das recuperações judicial e extrajudicial. A Câmara aprovou o substitutivo do Senado Federal, devendo agora ir para a sanção presidencial. Na conformidade do art. 21 do projeto aprovado, o Administrador poderá ser nomeado Administrador judicial no processo de recuperação de empresa. A nova lei viabilizará a recuperação das empresas, garantindo assim os empregos, além de proporcionar uma redução dos juros bancários, considerando que traz garantias de recebimento dos empréstimos. O mercado, inclusive o internacional, vem esperando ansiosamente a aprovação da lei para poder avolumar os investimentos no setor produtivo, uma vez que estão postas as garantias necessárias para a proteção desses investimentos. O Sistema CFA/CRAs participou, intensamente, desse processo, encaminhando sugestões e sendo recebido em diversas audiências pelos Senadores e Deputados envolvidos diretamente com o projeto. Acreditamos que a nova lei será peça importante na alavancagem e retomada do desenvolvimento de nosso País. A sociedade agradece. Administrador Municipal O deputado federal pelo Estado de Goiás Sandro Mabel conseguiu apoio de 183 parlamentares e apresentou na Câmara Federal Proposta de Emenda Constitucional (PEC) criando a carreira de Administrador Municipal, uma idéia revolucionária que vai mudar os rumos da Administração Pública Municipal em todo o País. Pela proposta, os cargos efetivos da carreira de Administrador serão providos por meio de concursos de provas e títulos dentre os profissionais habilitados. Lei Federal fixará o número de cargos a serem criados de acordo com a população do município e estabelecerá normas gerais acerca do provimento e da organização da carreira. Sandro Mabel afirma que os administradores, qualificados em nível acadêmico-científico e legalmente aptos para desempenhar a vital missão de formulação e implementação das políticas públicas, contribuirão para o desenvolvimento de nossas cidades e para o aperfeiçoamento do processo decisório no âmbito municipal. Prêmio “Belmiro Siqueira” de Administração 2005 - Administração do Agronegócio Com a finalidade de divulgar e valorizar os estudos realizados por Administradores e pelos Acadêmicos dos cursos de bacharelado em Administração, o Prêmio Belmiro Siqueira de Administração vem premiando profissionais da área que estão contribuindo para o desenvolvimento da profissão e da ciência da Administração no país. As inscrições poderão ser feitas nas sedes dos Conselhos Regionais de Administração ou em suas Delegacias até o dia 31 de julho. Para mais informações visite o site do CFA www.cfa.org.br ou entre em contato pelo telefone 218-1800. Prêmio Honra ao Mérito em Administração para o Ministro das Comunicações O Conselho Federal de Administração – CFA homenageou o Ministro das Comunicações, Adm. Eunício Lopes de Oliveira, com a entrega da comenda do Prêmio Honra ao Mérito de Administração, na categoria Contribuição Profissional, em reconhecimento ao trabalho que desempenha em prol da valorização da profissão de Administrador e da ciência da Administração. A solenidade de entrega da comenda foi realizada no dia 9 de dezembro, na sede do CFA, em Brasília. Para o Ministro das Comunicações, Adm. Eunício Lopes de Oliveira, esta comenda tem um significado muito expressivo. “Já recebi outras homenagens, mas nada mais importante que esta comenda. Me sinto profundamente feliz e grato por recebê-la e estar aqui no Conselho, onde é minha casa”. O ministro ainda elogiou o trabalho desempenhado pelo CFA. “O Conselho tem realizado um trabalho que engrandece a categoria de Administrador. Hoje somos reconhecidos graças ao trabalho contínuo de crescimento feito pelo Conselho Federal de Administração”, afirmou. ADMINISTRANDO ***Nome importante do empresariado paraense, o Administrador Carlos Marx Tonini, está novamente na presidência da Federação do Comércio do Estado do Pará, na presidência do Serviço Nacional de Aprendizagem e Ensino - SENAC e na presidência do Serviço Social do Comércio - SESC.***O CRA já deu início ao ajuizamento dos processos de execução fiscal contra as pessoas jurídicas inadimplentes. Em seguida ao ajuizamento da ação, a empresa e seus sócios são citados para pagar o débito ou nomear bens à penhora. Esse procedimento á uma das exigências do Tribunal de Contas da União (TCU) que veda a contratação de empresas de cobrança a autarquias federais, no caso dos Conselhos.***O presidente do CRA, Adm. Célio Lima, visitou no dia 16 de dezembro a ESAMAZ – Escola Superior da Amazônia, onde proferiu palestra para a primeira turma do curso de administração daquela Faculdade, abordando o campo de atuação do Administrador. ***O CFA através de sua assessoria parlamentar em Brasília/DF, vem acompanhando com bastante atenção a tramitação dos Projetos de Lei de interesse da categoria dos Administradores.***O Conselho Federal de Administração – CFA irá firmar um convênio com o portal administradores.com.br com o objetivo de ampliar o alcance do Sistema CFA/CRAs junto aos Administradores, Professores e Estudantes de Administração e fortalecer as ações em prol da Administração. ***O Plenário do CFA aprovou, durante as reuniões plenárias realizadas nos dias 8 e 9 de dezembro de 2004, o Registro Profissional de Coordenadores de Curso de Bacharelado em Administração. ***O Plenário do CFA também aprovou, nas reuniões plenárias realizadas em dezembro de 2004, o Registro de Professores que lecionam matérias profissionalizantes, estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Administração (Resolução CNE/CES nº 01/2004), dos Cursos de Administração. A Câmara de Fiscalização fará a redação final das Resoluções que serão apreciadas pelo Plenário do CFA em janeiro de 2005. ***Está disponível no site www.ibco.org.br/Pesq_ibco_Jun_04_Nacional.pdf uma pesquisa com dados sobre honorários em consultoria, treinamento, palestras e conferências. A tabela serve parâmetro também para os administradores, já que traz uma amostra dos valores praticados em serviços para pequenas, médias e grandes empresas por profissionais júnior, pleno e sênior, na cidade ou no interior. *** O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, com base na Resolução 21.832, comunicou ao CFA que os administradores também poderão integrar a clientela ao cargo de analista Judiciário do TSE – Área Administrativa, conforme pleiteado pelo Conselho Federal. Com esta medida o TSE irá promover seus quadros com profissionais qualificados e garantir a qualidade dos serviços prestados. *** O exercício da profissão de Administrador, é permitido somente aos profissionais regularmente inscritos e em dia com suas obrigações, condição que também se aplica Às empresas que atuam nos campos privativos da mesma, sob pena de ilegalidade.*** A partir deste ano, ficam livres da tributação da PIS/Cofins/Pasep a produção, comercialização e importação de livros. Com a Lei da Desoneração do Livro, editores, livreiros e distribuidores deixarão de pagar a contribuição que varia de 3,65% a 9,25% e ficam a partir daí imunes de qualquer taxa sobre operações com livros. A medida marca o início do Ano Ibero-Americano da Leitura, comemorado em 21 países das Américas e Europa. Uma das diretrizes a ser tratada em 2005 é justamente a democratização do acesso ao livro e a todas formas de leitura.*** EXPEDIENTE Informativo do CRA PA/AP: É um veículo de comunicação do Conselho Regional de Administração Pará e Amapá. Rua Osvaldo Cruz, 307 - Comércio - Belém - PA. Tel.: (091) 222-7889/223-7397 - Fax: 230-3686. Diretor de Marketing Adm. Eunápio Dutra do Carmo CRA 3881; Jornalista Responsável: Raimundo Nonato Batista da Costa, Reg. DRT/PA e 10243/FENAJ. Periodicidade: Mensal através da Internet. Site: www.crapaap.com.br Email: [email protected].