RETENÇÕES NA FONTE ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL E INSS Katia de Angelo Terriaga Agosto/2015 Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS Programa - Fato Gerador; Tipos de Serviços; Responsável Tributário; Apuração e Vencimento; Dispensa da Retenção; Compensação; Cruzamentos. - - Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - Fato Gerador: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. (Código Tributário Nacional – CTN) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - Obrigação Principal x Obrigação Acessória Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador... § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária... (Código Tributário Nacional – CTN) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços Constantes na lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. (Lei Complementar Federal no. 116/2003) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - Lista Anexa (LC Federal no. 116/2003) 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 – (VETADO) 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. ... Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - Retenção do ISSQN Art. 3º. O serviço considera-se prestado e o Imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XX deste artigo, quando o Imposto será devido no local. (Lei Complementar Federal no. 116/2003) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS Incisos I ao XX: I – importação de serviços; II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas; III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; ... Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - Retenção do ISSQN O Imposto será devido no local. Local do Prestador, Local de Execução, ou Local do Tomador ???!!!! Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS Local onde é devido, o ISSQN: Regra Geral Retenção • Devido para o Município do Prestador • Devido para o Município de Execução Retenção • Devido para o Município do Tomador Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS Local onde é devido, o ISSQN: Jardinagem Limpeza Advocacia Treinamento Execução de Obras Prestador de SP Tomador de SBC Execução em Santo André ISSQN é devido??? Auditoria Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Responsável Tributário Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação; I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa. (Lei Complementar Federal no. 116/2003) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; 7.04 – Demolição; 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer; 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres; ... Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - Retenção na Fonte, significa atribuir o recolhimento do ISS ao tomador de serviços?! Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS O que significa Retenção na Fonte? 1 Ato ou efeito de reter. 2 Detenção, demora. 3 Reserva. 4 Retentiva. 5 Cárcere privado. http://www.dicionariodoaurelio.com/retencao E reter é o que? 1 Guardar o que é de outrem contra a vontade do dono. 2 Guardar, conservar, não se desfazer de. 3 Segurar; não soltar; deter. 4 Obrigar a permanecer, não deixar sair. 5 Reprimir, refrear. 6 Conservar na memória. 7 Agarrar-se. 8 Segurar-se. http://www.dicionariodoaurelio.com/reter Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Regra Geral Município Responsabilidade onde é Devido Tributária Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na Fonte - Apuração Mensal; - Vencimento e Alíquota, do Município onde for devido Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS Retenção do ISS X Simples Nacional Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - A alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 128/2008 para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - Retenção do ISSQN x Município de São Paulo O Decreto nº 46.598/2005 do Município de São Paulo e a Portaria nº 101/2005, estabeleceu as regras a serem adotadas pelos TOMADORES PAULISTANOS a partir de 01/01/2006. Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS a) Prestadores de Serviços de Municípios de Fora de São Paulo que emitirem nota fiscal para tomador estabelecido no município de São Paulo, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e condições estabelecidas. b) As pessoas jurídicas estabelecidas no município de São Paulo, ainda que imunes ou isentas, serão responsáveis pelo pagamento do ISSQN, devendo reter na fonte, quando TOMAREM SERVIÇOS previstos, executados por prestadores de serviços NÃO INSCRITOS. Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte O fato gerador, que ocasiona a retenção são AS IMPORTÂNCIAS E/OU RENDIMENTOS PAGOS ou CREDITADOS por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas ou a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhados (no caso do artigo 652 do RIR / 1999 – Decreto nº 3.000/1999), Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte Tipos de Serviços: Artigo 647; (serviços profissionais) - Artigo 649; (segurança, vigilância, locação de MO, conservação, - manutenção e limpeza) - Artigo 651; (comissões, corretagens, representação comercial, publicidade e propaganda) - Artigo 652; (serviços prestados por cooperativas de trabalho) (RIR – Decreto no.3.000/1999) Artigo 29 da Lei nº 10.833/2003, vigência a partir de 01/02/2004. (factoring) - Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte Serviços Alíquota Código Arrecadação Artigo 647 – RIR 1,50% 1708 Artigo 649 – RIR 1,00% 1708 Artigo 651 – RIR 1,50% 8045 Artigo 652 – RIR 1,50% 3280 Artigo 29 da Lei 10.833/2003 1,50% 5944 Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte Responsável Tributário – Tomador de Serviços; EXCETO Situações dispostas na IN SRF no 177/1987 que o responsável é o Prestador de Serviços. Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS Casos de comissões, corretagens e representações comerciais das situações dispostas na IN SRF no 177/1987 em que o responsável é o Prestador de Serviços. a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa; b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias; c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora; d) operações de câmbio; e) vendas de passagens, excursões ou viagens; f) administração de cartão de crédito; g) prestação de serviços de distribuição de convênios. Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - Publicidade e Propaganda É o PRESTADOR DE SERVIÇOS, por conta e ordem do TOMADORA DE SERVIÇOS. (artigo 652 – RIR Decreto no. 3.000/1999) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte Compensação – Prestador na Apuração do IRPJ; Apuração - Mensal; Vencimento – Até o dia 20 do mês seguinte. Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS PIS/COFINS/CSLL Retidos – Fato Gerador Em se tratando de retenção de PIS/COFINS/CSLL o fato gerador, que ocasiona a retenção são os PAGAMENTOS de alguns serviços prestados efetuados pela Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas de direito privado. (Artigo 30 da Lei no. 10.833/2003) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS - PIS/COFINS/CSLL Retidos Em 22/06/2015 foi publicada a Lei nº 13.137/15, onde o artigo 24 desta Lei alterou os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, reduzindo o limite de dispensa de retenção das contribuições (PIS/COFINS/CSLL) sobre a prestação de serviços a que se refere o artigo 30 da Lei nº 10.833/03. Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS PIS/COFINS/CSLL Retidos – Dispensa da Retenção - Quando o Prestador for Optantes do Simples Nacional; ou - Quando o resultado for inferior a R$ 10,00 (dez reais). Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS PIS/COFINS/CSLL Retidos Apuração – Mensal; Vencimento – Até dia 20 do mês seguinte; (Artigo 24 da Lei nº 13.137/2015) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS PIS/COFINS/CSLL Retidos Tipos de Serviços: - Artigo 647; (serviços profissionais) - Artigo 649; (limpeza, segurança, vigilância, conservação, manutenção e locação de mão de obra) (RIR – Decreto no.3.000/1999) - Artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, vigência a partir de 01/02/2004.(transporte de valores e factoring) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS PIS/COFINS/CSLL Retidos – Código de Arrecadação - 5952 quando a retenção for sobre 4,65%; ou 5987 no caso de CSLL – 1%; - 5960 no caso de COFINS – 3%; - 5979 no caso de PIS – 0,65%. - Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS PIS/COFINS/CSLL Retidos – Compensação Efetuado pelo Prestador de Serviços por Regime de Caixa na Apuração de Pis, Cofins e CSLL. Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS Cruzamentos das Retenções Federais Atenção ao Fato Gerador Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS PIS/COFINS/CSLL Retidos Atenção ao Período de Apuração O fato gerador adotado na compensação pelo Prestador de Serviços, foi o mesmo adotado pelo tomador de serviços no recolhimento????? CAIXA ou COMPETÊNCIA?! Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS PIS/COFINS/CSLL Retidos Os cruzamentos ocorrerão desde a emissão da Nota Fiscal, como também através da DCTF, DIRF, EFDContribuições, SPED Contábil e Sped Contábil – Fiscal. Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS INSS – Instituto Nacional de Seguro Social Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, mais precisamente, no artigo 112 discrimina que diz: “A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada...” Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS INSS – Instituto Nacional de Seguro Social E o que é Cessão de Mão-de-Obra ou Empreitada??? Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS INSS – Instituto Nacional de Seguro Social Retenções em Condições Especiais - 13% - 14% - 15% (artigo 145 da IN 971/2009) “Art. 145. Quando a atividade dos segurados na empresa contratante for exercida em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho, o percentual da retenção aplicado sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados, a partir de 1º de abril de 2003, deve ser acrescido de 4% (quatro por cento), 3% (três por cento) ou 2% (dois por cento), respectivamente, perfazendo o total de 15% (quinze por cento), 14% (quatorze por cento) ou 13% (treze por cento).” Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS INSS – Instituto Nacional de Seguro Social - Dispensa da Retenção a) Valor Inferior ao Limite; (R$ 10,00) b) A contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente; (R$ 9.327,50) c) A contratação profissionais. envolver somente serviços (artigo 120 da IN 971/2009) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS INSS – Instituto Nacional de Seguro Social Base de Cálculo – Valor do Serviços Prestados; Apuração – Mensal; Vencimento – Até o dia 20 do mês seguinte; Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS INSS – Instituto Nacional de Seguro Social - E quando a Base de Cálculo quando envolver cobrança de materiais e ou equipamentos? (artigos 121 a 123 da IN 971/2009) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS INSS – Instituto Nacional de Seguro Social - Valor dos Materiais e ou Equipamentos; (discriminado em contrato e na NF) - Por percentuais estabelecidos conforme o tipo de serviço; (previsto em contrato e discriminado na NF) - Sobre o Valor Total da Nota Fiscal (sem discriminação e sem previsão em contrato e discriminado na NF) (Artigos 121 a 123 da IN SRP 971/2009) Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS INSS – Instituto Nacional de Seguro Social - Previsto em Contrato e Discriminado na NF I - 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços; II - 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para os serviços de transporte de passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada; III - 65% (sessenta e cinco por cento) quando se referir a limpeza hospitalar, e 80% (oitenta por cento) quando se referir aos demais tipos de limpeza, do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS Retenção de INSS na Construção Civil: No artigo 142 da IN SRP 971/2009, estabelece que na construção civil: I - a prestação de serviços mediante contrato de empreitada parcial; II - a prestação de serviços mediante contrato de subempreitada; III - a reforma de pequeno valor. Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS Por sua vez, NÃO se sujeita à retenção, os serviços relacionados à construção civil (art. 143 da IN 971/2009) na prestação de serviços de: I - administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras; II - assessoria ou consultoria técnicas; III - controle de qualidade de materiais; IV - fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada; V - jateamento ou hidrojateamento; VI - perfuração de poço artesiano; VII - elaboração de projeto da construção civil; VIII - ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em laboratório de solos ou outros serviços afins); IX - serviços de topografia; X - instalação de antena coletiva; XI - instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão; XII - instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda mercantil; XIII - instalação de estruturas e esquadrias metálicas, de equipamento ou de material, quando for emitida apenas a nota fiscal de venda mercantil; (Nova redação dada pela IN MPS SRP nº 20, de 11/01/2007) XIV- locação de caçamba; ... Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS INSS – Instituto Nacional de Seguro Social Compensação – Efetuado pela empresa Contratada Conforme disposições do Artigo 48 da Instrução Normativa RFB nº 900/2009 “a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário” Retenções na Fonte – ISSQN, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e INSS Uma ótima noite à todos!!!