EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO – BEM MÓVEL Processo: 2ªVT/ARQ No0000150-45.2015.5.14.0032 Exequente: Leomar Rios Oliveira Ferreira Executado: Premol Art Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda. - ME O Excelentíssimo Senhor CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA, Juiz Substituto na Titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes-RO, faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem notícias que, no dia 17/08/2015, a partir das 14:00 horas, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, localizada na Avenida JK, 2351, Setor Institucional, na cidade de Ariquemes, visando a quitação da execução no processo sob referência, R$ 12.937,84 (doze mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), será realizado pela Secretaria da Vara na MODALIDADE PRESENCIAL, pregão para venda e arrematação a quem oferecer maior lance da avaliação do seguinte bem: 01 (um) caminhão volkswagen, Modelo 16.170 Bt, Cor Branca, Placa CRH/0150, Diesel, Ano Frabricação/Modelo 1998/1999, Chassi 9BWYTAGF5WRB11330, em regular estado de conservação, pneus em regular estado, em funcionamento, com carroceria de madeira aberta, dispondo de munck com capacidade para 12 toneladas. Bem avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O bem está depositado em mãos de MARCOS COSTA ANDRADE, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 544.912.581-04, domiciliado na Avenida Carlos Drummond de Andrade, s/nº, Setor Boa Vista, na cidade de Monte Negro/RO. Caso não hajam licitantes na hasta pública a ser realizada no dia supracitado, ficam designados os leilões para serem realizados pela Leiloeira Oficial nomeada Sra. ELAINE DA SILVA PINHEIRO, JUCER N.011, nos dias 31/08/2015 e 14/09/2015no mesmo horário e local, na modalidade presencial, bem como simultaneamente através do sitewww.leiloesjudiciais.com.br. Os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO DE ALIENAÇÃO DE BENS EM LEILÃO. Ficam autorizados à Sra. leiloeira ou a quem este delegar, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo a cópia do despacho como mandado judicial para tanto. É vedado aos depositários criar embaraços a visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Nos termos do art. 888, § 1º, da CLT, terá o exequente preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. No caso de adjudicação após o encerramento da hasta pública e, caso homologado o pedido, as partes serão intimadas do ato, fluindo o prazo para eventuais embargos da data da notificação aos interessados. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOAO OTACILDO PAULA MAIA http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15072214203565100000002538616 Número do documento: 15072214203565100000002538616 Num. 992e754 - Pág. 1 Havendo arrematação, o licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, mediante GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA obtida através do site do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (www.trt14.jus.br), no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, pagará diretamente ao leiloeiro a comissão de 5% sobre o valor da venda, sendo que, em caso de adjudicação, a referida comissão será paga pela(o) executada(o) nos próprios autos. Quando o leilão for realizado, estando suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder ao depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tanto, uma vez resolvidos os incidentes. Se a(o) executada(o) desejar quitar os valores devidos, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta, comprovante do pagamento da dívida e das demais despesas processuais, sendo excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado, arcando igualmente com o pagamento da comissão de 5% sobre o valor pago, exceto se a comprovação ocorrer até 20 dias antes da data designada para a hasta pública. Caso ocorra composição amigável entre as partes, com a retirada do feito da pauta de hastas públicas, a(o) executada(o) também arcará com a comissão de 5% sobre o valor de avaliação do bem, somente se eximindo do referido pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 5 dias antes da data designada para a hasta, sendo excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado. De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, o leiloeiro será intimado a depositar nos autos o valor recebido a titulo de comissão, no prazo de 10 dias. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Deverá ser observado que os Embargos à Arrematação não terão efeito suspensivo, nos exatos termos do art. 694 do CPC, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação ocorrida, ainda que os Embargos à Arrematação venham a ser julgados procedentes. Além da comissão e das demais despesas com a hasta pública, a(o) executada(o) arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que se declare estar encerrado o pregão. A publicação do edital suprirá eventual insucesso nas notificações das partes. Ariquemes/RO, 22 de julho de 2015 (4ª feira). Cleverson Oliveira Alarcon Lima Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOAO OTACILDO PAULA MAIA http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15072214203565100000002538616 Número do documento: 15072214203565100000002538616 Num. 992e754 - Pág. 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS Edital nº 32/2015 Processo: RT 0000297-40.2013.5.24.0072 Local do processo: 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS Recte:Priscila de Almeida Mendes Recda: Cerâmica J F Ltda-Me O Exmo. Hélio Duques dos Santos, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 19/08/2015, às 09:00 horas, no Mediterrâneo Park Hotel, localizado à Av. Ranulpho Marques Leal, 1344, Jardim Alvorada, Três Lagoas, MS, será realizada praça/leilão para captação de lanços na modalidade presencial/eletrônica, através do portal www.leiloesjudiciais.com.br, por intermédio da leiloeira oficial, Sra. Conceição Maria Fixer Blasczuk, inscrita na JUCEMS sob nº 011. Será(ão) levado(os) a público pregão de venda e arrematação do(s) bem(ns) abaixo relacionado(s), objeto(s) de penhora no processo acima mencionado: Bem: 1500(mil e quinhentas) canaletas de 19x19cm no valor unitário de R$1,30(um real e trinta centavos) no valor total de R$1950,00(mil novecentos e cinqüenta reais), 1000(mil) canaletas de 9x19cm no valor unitário de R$1,00, totalizando R$1000,00(mil reais), 1000(mil) blocos de 8 furos 19x19cm no valor total de R$370,00(trezentos e setenta reais) Lance mínimo: R$ 1.160,00 (MIL CENTO E SESSENTA REAIS). O arrematante receberá o(s) bem(ns) no estado declarado no auto de penhora e livre de quaisquer ônus, devendo informar ao Juízo após a retirada da Carta de Arrematação (bem imóvel) ou Ordem de Entrega (bem móvel), a existência de gravames incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s). Os licitantes deverão aceitar os termos e condições estabelecidos, declarando ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento, e mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nas praças divulgadas no Portal Leilões Judiciais e arcarão com as despesas de comissão da leiloeira. O pagamento do valor da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Os honorários do leiloeiro são fixados no seguinte percentual: 5% no caso de arrematação a serem pagos pelo arrematante e 2% a título de indenização no caso de adjudicação, remição ou acordo, a serem pagos pelo exeqüente no primeiro caso e pelo executado nos demais, limitada, a indenização, ao valor das despesas com a realização do leilão, devidamente comprovadas (art. 159, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado, da Corregedoria do Eg. TRT da 24ª Região). A comissão do leiloeiro de 5% sobre o lanço vencedor será paga pelo arrematante também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas acima mencionado. Para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for o menor. À arrematação, adjudicação ou remição de bens aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, da Lei n.º 5.584, de 22.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, em especial o art. 690, § 1º do CPC, in verbis: Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.” FICAM CIENTES AS PARTES: 1) O prazo para oposição de Embargos terá início com a intimação da homologação da arrematação ou adjudicação; 2) Caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada a leiloeira à alienação do(s) bem (ns) por iniciativa própria pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observado o preço mínimo fixado pelo juízo (art. 685-C do CPC). 3) Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital junto à Imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste foro. Fica a leiloeira ou pessoa por ela designada autorizada a fotografar o(s) bem(ns), devendo eventual depositário/morador permitir o livre acesso para esse fim, sob as penas da Lei, caso seja infrutífera a alienação pública, fica autorizada a leiloeira a alienação dos bens por iniciativa própria, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observando o preço mínimo fixado pelo juízo(art. 685-C do CPC). E para que chegue a conhecimento do executado Cerâmica JFLtda-Me, do exequente Priscila de Almeida Mendes e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será levado a público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. Eu, Kelly Mara Tortoza Gonçalves, estagiária digitei. Conferido e subscrito, aos 18 de junho de 2015 (5ª feira). Washington L. F. Prado Diretor de Secretaria HÉLIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO – BEM MÓVEL Processo: 2aVT/ARQ No0000673-96.2011.5.14.0032 Exequente: União Executados: Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia S/A – CETROL e José Wilson da Silva A Excelentíssima Senhora CLEIDE APARECIDA BARBOSA SANTINI, Juíza Titular da 2a Vara do Trabalho de Ariquemes/RO, faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem notícias que, no dia 17/08/2015, a partir das 14:00 horas, na sede da 2a Vara do Trabalho de Ariquemes, localizada na Avenida JK, 2351, Setor Institucional, na cidade de Ariquemes, visando a quitação da execução no processo sob referência, R$ 1.058.096,31 (um milhão, cinquenta e oito mil, noventa e seis reais e trinta e um centavos), será realizado pela Secretaria da Vara na MODALIDADE PRESENCIAL, pregão para venda e arrematação a quem oferecer maior lance da avaliação do seguinte bem: • 01 (um) veículo Fiat Palio WK Adventure Flex, placa NDV-0375/RO, chassi 9BD17309TA4276172, cor preta, com pneus meia vida, bancos pouco danificados, lataria sem amassados, pintura queimada pelo sol, tendo na porta uma pequena parte da pintura quebrada, com sinais de ferrugem, bateria sem carga e sem gasolina. Bem avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). O referido bem encontra-se no pátio da Policia Rodoviária Federal de Porto Velho. Caso não hajam licitantes na hasta pública a ser realizada no dia supracitado, ficam designados os leilões para serem realizados pela Leiloeira Oficial nomeada Sra. ELAINE DA SILVA PINHEIRO, JUCER N.011, nos dias 31/08/2015 e 14/09/2015 no mesmo horário e local, na modalidade presencial, bem como simultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br. Os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO DE ALIENAÇÃO DE BENS EM LEILÃO. Ficam autorizados à Sra. leiloeira ou a quem este delegar, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo a cópia do despacho como mandado judicial para tanto. É vedado aos depositários criar embaraços a visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Nos termos do art. 888, § 1o, da CLT, terá o exequente preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. No caso de adjudicação após o encerramento da hasta pública e, caso homologado o pedido, as partes serão intimadas do ato, fluindo o prazo para eventuais embargos da data da notificação aos interessados. Havendo arrematação, o licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, mediante GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA obtida através do site do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região (www.trt14.jus.br), no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, pagará diretamente ao leiloeiro a comissão de 5% sobre o valor da venda, sendo que, em caso de adjudicação, a referida comissão será paga pela(o) executada(o) nos próprios autos. Quando o leilão for realizado, estando suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder ao depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tanto, uma vez resolvidos os incidentes. Se a(o) executada(o) desejar quitar os valores devidos, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta, comprovante do pagamento da dívida e das demais despesas processuais, sendo excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado, arcando igualmente com o pagamento da comissão de 5% sobre o valor pago, exceto se a comprovação ocorrer até 20 dias antes da data designada para a hasta pública. Caso ocorra composição amigável entre as partes, com a retirada do feito da pauta de hastas públicas, a(o) executada(o) também arcará com a comissão de 5% sobre o valor de avaliação do bem, somente se eximindo do referido pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 5 dias antes da data designada para a hasta, sendo excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado. De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, o leiloeiro será intimado a depositar nos autos o valor recebido a titulo de comissão, no prazo de 10 dias. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Deverá ser observado que os Embargos à Arrematação não terão efeito suspensivo, nos exatos termos do art. 694 do CPC, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação ocorrida, ainda que os Embargos à Arrematação venham a ser julgados procedentes. Além da comissão e das demais despesas com a hasta pública, a(o) executada(o) arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que se declare estar encerrado o pregão. A publicação do edital suprirá eventual insucesso nas notificações das partes. Ariquemes/RO, 16 de junho de 2015 (3a feira). CLEIDE APARECIDA BARBOSA SANTINI Juíza Titular de Vara do Trabalho EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO – BEM MÓVEL PROCESSO Nº 0010728-04.2014.5.14.0032 RECLAMANTE(S): JOAO BATISTA JULIAO ORTEGA RECLAMADO(S): A.C.R. DA SILVA - EPP O Excelentíssimo Senhor CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA, Juiz Substituto na Titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes-RO, faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem notícias que, no dia 17/08/2015, a partir das 14:00 horas, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, localizada na Avenida JK, 2351, Setor Institucional, na cidade de Ariquemes, visando a quitação da execução no processo sob referência no valor de R$7.522,13 (sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e treze centavos), será realizado pela Secretaria da Vara na MODALIDADE PRESENCIAL, pregão para venda e arrematação a quem oferecer maior lance da avaliação dos seguintes bens: “01 (um) aparelho de ar condicionado split piso e teto, marca Electrolux, modelo CE60F, 220v, 60.000 BTU´s, em excelente estado de uso e funcionamento, avaliado em R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais)”; “01 (um) aparelho de ar condicionado split, marca LG, modelo CBU600FLA, 220v, 60.000 BTU´s, em excelente estado de uso e funcionamento, avaliado em R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais)”. Os referidos bens encontram-se depositados em mãos da Sra. ALICE RODRIGUES DA SILVA, brasileira, empresária, CPE nº203.247.312-72, residente no endereço da executada: situada a BR 421, KM 70, LINHA C75 S/N CAIXA Postal 125, Distrito Bom Futuro, Ariquemes-RO, fundos. Caso não hajam licitantes na hasta pública a ser realizada no dia supracitado, ficam designados os leilões para serem realizados pela Leiloeira Oficial nomeada Sra. ELAINE DA SILVA PINHEIRO, JUCER N.011, nos dias 31/08/2015 e 14/09/2015no mesmo horário e local,na modalidade presencial, bem comosimultaneamente através do sitewww.leiloesjudiciais.com.br. Os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO DE ALIENAÇÃO DE BENS EM LEILÃO. Ficam autorizados à Sra. leiloeira ou a quem este delegar, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo a cópia do despacho como mandado judicial para tanto. É vedado aos depositários criar embaraços a visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Nos termos do art. 888, § 1º, da CLT, terá o exequente preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. No caso de adjudicação após o encerramento da hasta pública e, caso homologado o pedido, as partes serão intimadas do ato, fluindo o prazo para eventuais embargos da data da notificação aos interessados. Havendo arrematação, o licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, mediante GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA obtida através do site do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (www.trt14.jus.br), no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, pagará diretamente ao leiloeiro a comissão de 5% sobre o valor da venda, sendo que, em caso de adjudicação, a referida comissão será paga pela(o) executada(o) nos próprios autos. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOAO OTACILDO PAULA MAIA http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070310122383900000002442725 Número do documento: 15070310122383900000002442725 Num. 12716cd - Pág. 1 Quando o leilão for realizado, estando suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder ao depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tanto, uma vez resolvidos os incidentes. Se a(o) executada(o) desejar quitar os valores devidos, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta, comprovante do pagamento da dívida e das demais despesas processuais, sendo excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado, arcando igualmente com o pagamento da comissão de 5% sobre o valor pago, exceto se a comprovação ocorrer até 20 dias antes da data designada para a hasta pública. Caso ocorra composição amigável entre as partes, com a retirada do feito da pauta de hastas públicas, a(o) executada(o) também arcará com a comissão de 5% sobre o valor de avaliação do bem, somente se eximindo do referido pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 5 dias antes da data designada para a hasta, sendo excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado. De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, o leiloeiro será intimado a depositar nos autos o valor recebido a titulo de comissão, no prazo de 10 dias. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. Deverá ser observado que os Embargos à Arrematação não terão efeito suspensivo, nos exatos termos do art. 694 do CPC, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação ocorrida, ainda que os Embargos à Arrematação venham a ser julgados procedentes. Além da comissão e das demais despesas com a hasta pública, a(o) executada(o) arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que se declare estar encerrado o pregão. As partes ficam intimadas com a publicação do edital. Ariquemes/RO, 03 de julho de 2015 (6ª feira). CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Substituto Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: JOAO OTACILDO PAULA MAIA http://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070310122383900000002442725 Número do documento: 15070310122383900000002442725 Num. 12716cd - Pág. 2