DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Coordenadoria de Apoio Logístico
Departamento de Apoio Operacional
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n.º E-04/____.____/2011
Aquisição de roupas especializadas para utilização dos profissionais da área de
Manutenção Predial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
1.
DO OBJETO:
Aquisição de roupas especializadas para os profissionais da área de Manutenção
Predial composta de: calças em brim de algodão, jalecos em brim de algodão, camisas
de malha penteada de excelente qualidade e botas cano curto, conforme abaixo
descriminado:
2.
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL:
2.1.
Calça comprida tradicional em brim de algodão na cor azul royal tamanhos 42,
44, 46, 48 e 52, com elástico de 04cm na cintura, costuras pespontadas, reforço na
altura dos joelhos, 02 bolsos na parte frontal e 02 (dois) bolsos chapados na parte
de atrás de acordo com desenho em anexo, logomarca da SEFAZ na lateral da
perna esquerda em silk na cor branca (verificar desenho em anexo);
2.2.
Jaleco tradicional para manutenção tamanhos M, G, GG, em brim de algodão na
cor azul royal, costuras pespontadas, mangas curtas, gola , fechamento frontal
com botões, 01 bolso do lado esquerdo do peito com a logomarca da SEFAZ em
silk na cor branca e 02 bolsos inferiores (logomarca somente no bolso superior
esquerdo). Na parte posterior das costas deverá constar os seguintes dizeres:
MANUTENÇÃO SEFAZ em silk na cor branca
de acordo com desenho em
anexo;
2.3.
camiseta careca tradicional malha penteada, mangas curtas nos tamanhos M, G,
GG, na cor azul royal com a logomarca da SEFAZ em silk na cor branca do
lado esquerdo do peito e na parte posterior das costas deverá constar os
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seguintes dizeres: MANUTENÇÃO SEFAZ em silk na cor branca de acordo com
desenho em anexo;
2.4.
Botas em borracha impermeável cano curto na cor preta tamanhos: 38, 40, 41, 42
e 45.
3. DO QUANTITATIVO DO MATERIAL:
3.1. CALÇAS: Total de 60 calças sendo:
24 calças nº 42
10 calças nº 44
10 calças nº 46
10 calças nº 48
06 calças nº 52
3.2. JALECOS DE MANUTENÇÃO: Total de 60 jalecos sendo:
24 jalecos tamanho M
24 jalecos tamanho G
12 jalecos tamanho GG
3.3. CAMISAS: Total de 90 camisas sendo:
30 camisas M
34 camisas G
26 camisas GG
3.4. BOTAS: Total de 60 botas sendo:
06 botas nº 38
14 botas nº 40
14 botas nº 41
20 botas nº 42
06 botas nº 45
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4. DO PRAZO DA ENTREGA:
4.1. O prazo da entrega é de 45 dias corridos a contar da assinatura do contrato,
considerando o prazo de amostras do tecido e aprovação dos protótipos.
5. DA QUALIDADE DO PRODUTO:
5.1. Os tecidos deverão ser de alta qualidade os brins deverão ser peletizados e as
malhas penteadas. Os silks deverão estar de acordo com os desenhos em anexo,
visíveis e de alta qualidade. A empresa deverá se responsabilizar por eventuais
defeitos e ajustes nas roupas, tal como ajustes em bainhas de acordo com a necessidade
de cada funcionário.
6. DO LOCAL DA ENTREGA:
6.1. O material deverá ser entregue na Divisão de Material – Rua Arnaldo Quintela nº
35 – Botafogo - RJ
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 - Correrá por conta da CONTRATADA qualquer prejuízo causado às roupas em
decorrência do transporte;
7.2 - Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar, consultar as
especificações, executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em
omissões, que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais
pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade;
7.3 A empresa vencedora do certame deverá apresentar amostra dos tecidos para
análise do Departamento de Apoio Operacional. A análise levará em consideração a
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cor do tecido e a qualidade das fibras. O Departamento Operacional terá 02 dias úteis
para manifestar-se favorável ou contra a amostra;
7.4. A empresa deverá apresentar 01 protótipo de cada peça, dentro do prazo de 15
dias, a fim de ajustar eventuais dúvidas antes da fabricação de todas as roupas;
7.5 – As roupas que apresentarem desconformidades com as exigências requisitadas,
não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente retirado pela
CONTRATADA, sem ônus para a SEFAZ;
7.6. Cabe a CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto
aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto a justificativa de
atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do
fornecedor;
8. DA GARANTIA:
8.1. O prazo de garantia dos produtos é de 06 meses.
9. OBRIGAÇÕES DA SEFAZ:
A SEFAZ será responsável por:
9.1. Designar gestor para acompanhar a execução do contrato e responsabilizar-se pelo
atesto das faturas;
9.2. Solicitar a CONTRATADA as entregas de material indicando o dia que o material
deverá ser entregue, local e horário, caso diferente do estabelecido no presente Termo;
9.3. Efetuar os pagamentos nos prazos e forma indicados no contrato.
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10. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
Empreitada por preço unitário.
12. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços o do menor preço unitário,
desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente
inexeqüíveis.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço
unitário, observadas as especificações técnicas definidas no Edital, no item 2 deste
Termo de Referência
Em, 26 / 12 / 2011
Mauricio Noya
Diretor do Depto. De Apoio Operacional
DGAF/SEFAZ – Matr. 0932.851-9
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AQUISIÇÃO DE ROUPAS ESPECIALIZADAS PARA DIVISÃO DE