PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
Ofício EJ21 Nº 002/2015
Natal/RN, em 22 de janeiro de 2015
Senhora Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, em conformidade com o estabelecido no art. 7º,
XIV, do Regulamento Interno da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região, apresentar o Relatório das atividades da Escola Judicial, durante o biênio
2013/2015, o qual segue em anexo.
Aproveito o ensejo para reiterar votos de estima e consideração, colocando-me,
desde já, à disposição de Vossa Excelência para qualquer esclarecimento.
Respeitosamente,
SIMONE MEDEIROS JALIL
Juíza do Trabalho
Diretora da Escola Judicial do TRT da 21ª Região
À Excelentíssima Senhora
Desembargadora JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Natal/RN
Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN
Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO DA ESCOLA JUDICIAL
BIÊNIO 2013-2015
NATAL
2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
DIRETORA
JUÍZA DO TRABALHO
SIMONE MEDEIROS JALIL
VICE-DIRETOR
JUIZ DO TRABALHO
ZÉU PALMEIRA SOBRINHO
CONSELHO CONSULTIVO
DESEMBARGADOR JOSÉ RÊGO JÚNIOR
DESEMBARGADORA JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
JUÍZA SIMONE MEDEIROS JALIL
JUIZ ZÉU PALMEIRA SOBRINHO
COORDENADOR PEDAGÓGICO
JUIZ DO TRABALHO
CACIO OLIVEIRA MANOEL
COORDENADORA
SYLVIA REZENDE DE ARAÚJO POTIGUAR
EQUIPE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
ANTÔNIO AUGUSTO DE ARAÚJO FONTES
EDLENE MELO REIS DO NASCIMENTO
MARY ANN RIOS FORTE PARANHOS
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ESCOLA JUDICIAL
SUMÁRIO
01
INTRODUÇÃO
4
02
DA ESTRUTURA DA ESCOLA JUDICIAL
4
2.1 - Direção
5
2.2 - Conselho Consultivo
7
2.3 - Coordenação Pedagógica
8
2.4 - Recursos Materiais (estrutura física) e Humanos
8
03
DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
9
04
CONCLUSÃO
19
05
ANEXOS
21
Anexo I - Cópia do Ofício n.º 028/13 - Proposta estruturação EJ
Anexo II - Cópia do Ofício n.º 149/14 - Proposta Alteração Regulamento
Interno EJ
Anexo III – Planejamento Pedagógico 2015
Anexo IV - Relatório de Atividades 2013 e 2014
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1. INTRODUÇÃO
Trata-se, o presente documento, de um breve relato das atividades da
Escola Judicial do Tribunal do Trabalho da 21ª Região, durante o biênio
2013/2015.
Aqui estão descritos projetos, desafios, conquistas e planejamentos que
foram executados, tendo como objetivo essencial a formação, inicial e/ou
continuada, dos servidores e magistrados integrantes desta Corte, no intuito de
se obter a excelência, integração, qualidade, celeridade e efetividade na
prestação da atividade Judiciária e Jurisdicional, sedimentando a cidadania.
Importante relatar que todas as atividades desenvolvidas por esta
Unidade de Formação foram inteiramente fundamentadas e integradas com as
normas
estabelecidas
através
da
Escola
Nacional
de
Formação
e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da
Constituição Federal, normas estas que serviram como base para a elaboração
do Projeto Político Pedagógico da Escola Judicial da 21ª Região (PPP), de
2009, instrumento norteador da formação inicial e continuada dos servidores e
magistrados deste Tribunal.
2. DA ESTRUTURA DA ESCOLA JUDICIAL
A Escola Judicial foi criada pela Resolução Administrativa n.º 20/2005 e
sua organicidade estrutural está regulamentada no Título II do seu
Regulamento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa 17/2006, o qual,
em seu art. 4º, estabelece que são órgãos da EJ21: a Diretoria-Geral e ViceDiretoria, a Coordenação Administrativa e a Coordenadora Cultural e de
Eventos.
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Em análise rápida ao referido documento podes-se observar a iminente
necessidade de atualização, posto que grande parte das regulamentações ali
descritas não mais se coadunam com a atual conjuntura da EJ, a qual, no
decorrer desses quase dez anos, passados a partir da referida aprovação, se
atualizou e aprimorou de forma a melhor atender as reais necessidades em
busca da consecução dos seus fins.
Em virtude disso e objetivando obedecer ao regulamentado no art. 13 da
Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do CNJ e ao Ato Conjunto
TST/CSJT/ENAMAT n.º 001/2013, foi encaminhada à Presidência do Tribunal,
em março de 2013, uma proposta de estrutura mínima organizacional e de
recursos humanos e materiais necessários à realização das atividades da
Escola, com sua novas atribuições trazidas pela referidas normas, como a
independência e responsabilidade pela ordenação de despesas próprias
(Anexo I).
O referido pleito foi indeferido em sua totalidade, pois considerado
"momentaneamente inviável".
Da mesma forma, após entendimento exarado em reunião do Conselho
Consultivo da Escola, foi encaminho em 13 de outubro de 2014, para análise e
deliberação do referido Conselho, o Ofício EJ21 n.º 149/2014, com uma
proposta de modificação do Regimento Interno da Escola Judicial (Anexo II), a
qual ainda se encontra carente de apreciação.
2.1 - Direção
Rezava o Regulamento Interno da Escola Judicial, aprovado pela
Resolução Administrativa n.º 17/2006 (Alterado pela Resolução Administrativa
n.º 075 de 12 de dezembro de 2013), que a direção da EJ seria eleita pelos
Desembargadores membros do TRT, havendo alternância nos cargos a cada
dois anos e que essa é acessível tanto aos magistrados de 1º como de 2º
graus.
Desde março de 2013 o cargo de Diretor da Escola é ocupado por esta
Juíza que, juntamente com toda a sua equipe, sempre buscou melhorias e
desempenhar suas atividades de forma efetiva, atuante e dinâmica,
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empenhando esforços para, com pouco, conseguir colocar a Escola Judicial do
TRT da 21ª Região entre as melhores da Justiça do Trabalho, servindo como
exemplo e compartilhando suas experiências com as demais Escolas
Regionais.
Tal empenho e desempenho foi alvo de elogios por parte do Ministro Ives
Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho que, por
ocasião da inspeção realizada neste Regional no período de 14 a 16 de
outubro de 2013, onde atuou como Ministro Corregedor, em reconhecimento ao
trabalho desenvolvido pela atual direção da EJ21, recomendou, com base no
art. 8º do Ato Conjunto 1 da ENAMAT/CGJT, e por entender que o cargo de
Diretor da Escola era privativo de Desembargador, que apenas após
completado um ano da atual gestão, fosse o cargo assumido por magistrado de
2º grau, prorrogando, assim, o mandato desta Direção quando, em outras
Escolas Regionais, em similar situação, recomendou substituição imediata.
Da mesma forma, em reconhecimento ao trabalho realizado pela Escola
Judicial nestes últimos dois anos, merecem destaque as palavras do
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, o Ministro João Batista Brito Pereira,
registradas em Ata de Correição Ordinária realizada no TRT da 21ª Região, no
período de 3 a 7 de novembro de 2014:
"... Quanto à Escola Judicial, é de se destacar o empenho de sua
Direção em alcançar um maior grau de participação dos magistrados e
servidores em suas atividades. É oportuno ressaltar que, com relação à
ampliação da participação de magistrados em atividades presenciais, foi
editado o Ato Conjunto 2/CGJT.ENAMAT, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a suspensão de prazos dos magistrados para a prática
de atos decisórios durante atividades formativas presenciais da
ENAMAT e das Escolas Judiciais.
É louvável o fato de a Escola vir ampliando a oferta de cursos na
modalidade à distância, o que dispensa gasto excessivos e o
afastamento dos magistrados e servidores das localidades em que
desempenham suas funções, além de permitir a participação em
horários flexíveis. Com efeito, constatou o Corregedor-Regional nas
Correições anteriormente realizadas que a Educação à Distância tem-se
revelado excelente meio de ampliação do alcance das atividades de
capacitação, o que certamente repercute na qualidade da prestação
jurisdicional.
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Notável é o fato de que com apenas 4 servidores a Escola vem
conduzindo adequadamente a capacitação de magistrados e de
servidores, o que abrange a realização de atividades de formação inicial
e continuada de magistrados e de formação da totalidade dos servidores
do tribunal, tanto na área-fim quanto na área-meio.
Ressalte-se que a Escola dispõe de apenas um cargo em
comissão, ocupado por sua coordenadora, não havendo função
comissionada para os demais servidores nela lotados. Essa situação
tem ocasionado nos últimos anos rotatividade dos servidores, com
prejuízo para o desenvolvimento das atividades da Escola,
especialmente para a ampliação das atividades de Educação à
Distância, que requerem servidor com formação na área de Tecnologia
da Informação. Convém, então, que o Tribunal se empenhe em deslocar
função comissionada para a Escola Judicial, ao menos para a área de
Educação à Distância, o que certamente contribuirá para que se alcance
maior média de horas-aula em capacitação, refletindo na qualidade da
prestação jurisdicional, além de reduzir os custos com deslocamento
para realização de atividades presenciais."
Outro fato que evidencia e, mais uma vez, reconhece as atividades
desenvolvidas pela Direção desta Escola é que, em 14 de março de 2014, esta
Diretora foi eleita para compor a Diretoria do Conselho Nacional das Escolas
de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA), no cargo de Secretária-Geral,
permanecendo até a presente data no referido cargo.
2.2 - Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo da Escola Judicial da 21ª Região foi criado a partir
do Ato TRT-GP nº 463, publicado em 28 de outubro de 2008, considerando os
termos do § 1º do art. 6º do Regimento da Escola Judicial. Segundo o referido
Ato, o Conselho Consultivo é formado pelo Diretor da Escola, pelo Vice-Diretor
e por mais 3 (três) magistrados designados pela Presidência do Tribunal.
Designado para a atual gestão através do Ato n.º 343, de 15/05/2014, o
Conselho Consultivo da Escola Judicial possui como membros a Diretora-Geral
da Escola Judicial, a Juíza Simone Medeiros Jalil, o Vice-Diretor, o Juiz Zéu
Palmeira Sobrinho, o Desembargador José Rêgo Júnior (à época Presidente
do TRT21 e Presidente do Conselho), a Desembargador Joseane Dantas dos
Santos (à época Vice-Presidente e atual Presidente do TRT21) e o
Desembargador José Barbosa Filho.
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O Conselho Consultivo contribuiu de forma expressiva para o
desempenho das atividades desta EJ21, posto que atuou efetivamente
deliberando sobre as suas ações formativa como, por exemplo, discutindo e
aprovando, ainda em novembro de 2014, todo o planejamento pedagógico da
EJ21 para o ano de 2015 (Anexo III).
2.3 - Coordenação Pedagógica
Uma inovação trazida por esta Direção foi a criação da figura do
Coordenador Pedagógico.
Tal cargo é privativo de magistrado e sua indicação foi feita pela Direção
da Escola Judicial.
Nessa gestão o Juiz do Trabalho Substituto Cacio Oliveira Manoel atuou
como Coordenador Pedagógico da Escola Judicial, onde desempenhou
fundamental papel no planejamento, acompanhamento, avaliação e demais
atividades pedagógicas relacionadas à formação inicial e continuada de
magistrados e servidores do TRT21.
Não obstante o papel do Coordenador Pedagógico ser, como o próprio
nome já diz, eminentemente pedagógico, o citado Juiz exerceu, também de
forma comprometida e eficaz, as atividades administrativas relacionadas aos
cargos de Vice-Diretor e até mesmo o de Diretor da EJ, ao substituir os
respectivos magistrados em suas ausências e impedimentos. Destaque-se que
o Vice-Diretor da EJ, o Juiz Zeu Palmeira Sobrinho, encontra-se em
afastamento para estudo no exterior (pós-doutorado), desde agosto de 2014.
A regulamentação do cargo de Coordenador Pedagógico da Escola
Judicial, com a definição de suas competências, foi devidamente requerida
junto à Presidência do Tribunal, quando da solicitação de implementação da
estrutura mínima para a EJ, a qual não prosperou, conforme já mencionado.
2.4 - Dos Recursos Materiais (Estrutura Física) e Humanos
A Escola Judicial tem uma estrutura física que comporta: secretaria com
4 estações de trabalho, sala da Coordenação e Direção e Sala do EaD. Possui,
ainda, 2 salas de aulas equipadas com cadeiras e multimídia adequadas e
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suficientes para realização das atividades formativas e 1 laboratório de
informática, equipado com 18 computadores, além de copa e banheiro, em
conformidade com recomendação nº 02/2009 da ENAMAT.
Ressalta-se contudo, a necessidade de um auditório, em virtude do
aumento do quantitativo de magistrados e servidores deste Tribunal Regional,
bem como de aquisição de Equipamentos de informática, periféricos e
softwares dedicados à formação como softwares para editoração de vídeo
digital (das aulas e eventos), conversão de formatos e gravação em mídia
DVD; softwares para criação de banco de dados destinado ao gerenciamento
de cadastro de alunos, professores e material didático; contratação de banda
larga dedicada para uso preferencial da Escola (no mínimo de 6Mbps), para
disponibilização de material de áudio e vídeo pela internet (por streaming ou
download) e ensino a distância síncrono e assíncrono e equipamento telefônico
móvel de uso dedicado a Escola Judicial.
Em relação aos recursos humanos da EJ21, a equipe atualmente é
composta por 4 (quatro) servidores, conforme detalhamento abaixo:
Servidores
Formação Profissional
Atividade Principal
Gratificação
1 (um)
Direito
Coordenação
CJ-2
1 (um)
Tec. da Informação
EaD e Apoio administrativo/pedagógico
-
1 (um)
Medicina
Apoio administrativo/pedagógico
-
1 (um)
Comunicação Social
Apoio Administrativo/pedagógico
-
Em virtude da sua estruturação inicial e do caráter interdisciplinar das
atividades, a pequena equipe de apoio atua de forma a realizar todas as ações
da Escola Judicial.
3. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
No decorrer do período de 2013 a 2014, a EJ21 realizou atividades
pedagógicas voltadas ao seu público alvo, servidores e magistrados do TRT21,
as quais se encontram relacionadas em anexo, com descrição de períodos, de
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quantitativo de serventuários capacitados, bem como com destaque para os
principais cursos e atividades:
3.1 - Formação de Orientadores para Magistrados em Formação Inicial
O Curso para a formação de Orientadores de Juízes em Formação
Inicial foi realizado pela EJ21 em abril de 2013, em virtude do advento de
novos juízes em vitaliciamento no TRT21, os quais ingressaram através do
último concurso.
O papel do Juiz Orientador é de fundamental importância para o
processo de formação inicial do magistrado, uma vez que ele, conforme o
Plano de Atividades a Distância (PAS a Distância), tem o papel de promover o
acompanhamento, a supervisão e monitoramento da aplicação prática de
competências
na
jurisdição
na
modalidade
à
distância,
integrando
conhecimentos adquiridos da formação acadêmica e atuação profissional com
a vivência da prática jurídica do exercício da Magistratura, do período que
segue a orientação presencial (75 dias) até o término do vitaliciamento.
A EJ21 foi pioneira na realização do referido curso, o qual contou
com a participação de 7 juízes de outros Tribunais Regionais sendo, um
de São Paulo (TRT2), dois de Rondônia (TRT14), dois do Paraná (TRT9) e
dois 2 do Piauí (TRT22).
3.2 - III Curso de Formação Inicial de Magistrados - Módulo Regional
Período do Módulo de Disciplinas Presenciais: 09/05 a 06/06/13
Contou com a participação de 3 magistrados em vitaliciamento e teve
como
principais
inovações
as
visitas
institucionais,
ou
estágios
supervisionados como tratadas pela ENAMAT, a uma indústria do setor têxtil, a
Guararapes Confecções S.A. e à uma fruticultura no Vale do Assu, a Finobrasa
Agroindustrial S/A (em 13/12/13). Tais visitas objetivam a inserção e o
conhecimento do novo magistrado da realidade econômica e social do RN.
O Curso de Formação Inicial de Magistrados - Módulo Regional,
conforme em projetos anteriores, prevê a realização de Encontros de
mediação, os quais permitem que os juízes em vitaliciamento, bem como seus
orientadores e a Direção da EJ21, participem de encontros periódicos visando
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o
acompanhamento,
desenvolvimento
e
realinhamento
das
atividades
desenvolvidas no Plano de Atividades Supervisionadas a Distância (PAS a
Distância), o qual apenas termina com o vitaliciamento do juíz em formação
incial. Fato que merece destaque é que, a partir desta Gestão, a Comissão
de Vitaliciamento dos magistrados foi convidada e começou a participar
dos referidos encontros de mediação, o que propiciou um melhor
acompanhamento, conhecimento e análise por parte dos membros da
Comissão, para fins de elaboração de seus pareceres.
3.3 - Empregados Domésticos - Nova Legislação
Realizado em 17/05/2013, logo após o advento da Norma que
regulamenta os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos, o evento
contou com a participação de um Magistrado do Trabalho, um Procurador
Regional do Trabalho e uma Advogada, onde foi realizado um debate, em
forma de mesa redonda, para discussão do tema sob as 3 óticas, o que
propiciou que servidores e magistrados também debatessem o novo tema e
tirassem suas dúvidas.
3.4 - Investigação Patrimonial
O
Curso
de
Investigação
Patrimonial
trouxe
dois
experientes
magistrados, um do TRT da 3ª Região e outro do TRT da 5ª Região, Tribunais
estes bastante avançados no tema execução, para ministrarem aulas e
compartilharem suas experiências e conhecimentos obtidos na atuação no
Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT da 3ª Região e na Central de
Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região.
O evento foi realizado em 2013 e em 2014, em datas que antecederam a
Semana Nacional da Execução.
Na versão de 2014, o Juiz do Trabalho do TRT21, Luciano Athayde
Chaves, contribuiu realizando uma Oficina de Boas Práticas na Execução.
Também em 2014 foi realizada uma turma do Curso de Investigação
Patrimonial específica para Oficiais de Justiça, onde foi realizada aula
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expositiva e oficina prática com ferramentas eletrônicas. Participaram do curso
33 (trinta e três) Oficiais de Justiça.
3.5 - Curso de Formação Inicial de Servidores
A EJ21 também promoveu a Formação Inicial de Servidores, onde
realizou duas turmas do Curso em 2013 e uma turma em 2014, com 40h/a
cada, formando, assim, um total de 118 (cento e dezoito) novos Servidores do
TRT da 21ª Reigão.
3.6 - PJe
A Escola Judicial, em 2013, visando uma formação mais eficiente e
efetiva dos servidores das Unidades Judiciárias de Natal, que estavam na
iminência da implantação do Processo Judicial Eletrônico, bem como no intuito
que cada
uma dessas Unidades Judiciárias sempre dispusesse de um
multiplicador de PJe entre os seus Servidores, realizou, previamente à
capacitação de toda a Capital, o primeiro Curso de Formação de Formadores
em PJe.
Esse Curso foi de fundamental importância para a capacitação dos
demais servidores dessas Unidades e para o acompanhamento das atividades
no novo sistema a partir de então. Tal curso também propiciou uma enorme
economia nos custos com pagamento de GECC, reduzindo o valor gasto pela
metade, pois que um dos dois multiplicadores responsáveis pela capacitação
estava capacitando servidores da sua própria Unidade, não ensejando, por tal
motivo, o pagamento de honorários de instrutoria interna para este instrutor.
Outro ponto importante foi que, como um dos multiplicadores pertencia
ao quadro da própria vara capacitada, houve um maior entrosamento,
permitindo, assim, uma maior facilidade no esclarecimento das dúvidas.
A capacitação em PJe das Undidades Judiciárias de Natal, foi uma ação
de enormes proporções e esforços, onde se exigiu um planejamento prévio
bastante estudado e analisado, pois foram formados 178 (cento e setenta e
oito) servidores e 20 (vinte) magistrados, simultaneamente. Ressalte-se que
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toda a primeira instância de Natal parou por 15 (quinze) dias para que fosse
possível a realização dessa capacitação.
Tal procedimento foi muito bem avaliado e, por tal motivo resolveu-se
por mantê-lo quando da implantação das demais Varas do interior do Estado,
em 2014, quando foi realizada uma nova turma do Curso de Formação de
Formadores e PJe.
A capacitação das Varas do Trabalho de Assu, Caicó, Ceará-Mirim,
Currais Novos, Pau dos Ferros e Macau, formou 75 (setenta e cinco)
servidores e 7 (sete) magistrados.
A partir de então, com todas as Unidades do TRT21, que atuam com
PJe, já devidamente capacitadas, a EJ21 passou a realizar periodicamente
turmas para capacitação e atualização em PJe, sendo estas últimas,
preferencialmente, para multiplicadores já capacitados, posto que estes tem a
responsabilidade de compartilhar o conhecimento adquirido com os servidores
de suas Unidades.
3.7 - Segurança da Informação
O
Curso
teve
como
objetivo
orientar
sobre
as
diretrizes
e
responsabilidades normatizadas na Política de Segurança da Informação do
TRT 21, através da Resolução Administrativa 21/2010 e regulamentações
complementares.
Foram realizadas três turmas em 2013 e duas em 2014, onde foram
capacitados 130 (cento e trinta) servidores e 2 (dois) magistrados.
3.8 - O Sistema de Formação Profissional no Judiciário Trabalhista e O
Papel das Escolas Judiciais
Realizado em dezembro de 2013, teve como palestrante o Juiz do TRT
da 1ª Região Roberto da Silva Fragale Filho e teve como objetivo trazer
magistrados e servidores do TRT21 para discutir educação e a formação
continuada, ocasião em que foram colhidos subsídios para a elaboração do
planejamento pedagógico de 2014. O curso contou com a participação de 9
magistrados e 7 servidores.
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3.9 - Oficinas para os PPRA e PCMSO
Diante da necessidade de implementação do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), exigidos pelo Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT), em reunião da Comissão de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho, criada através do Ato TRTGP n.º 463/2011 e atualizada
pelo Ato TRTGP n.º 304/2014, a Direção da Escola Judicial tomou a
iniciativa de propor e, posteriormente, de capacitar Servidores e
Magistrados do TRT 21, nos referidos temas.
Dessa forma, para foram realizados os eventos:
1) Oficina para Análise e Discussão do PPRA - Aspectos Legais;
2) Oficina para Análise e Discussão do PCMSO - Aspectos Legais;
3) Oficina de Boas Práticas de Biosegurança;
4) Curso de Prevenção de Acidentes de Trabalho, Riscos Ambientais e
Doenças Ocupacionais
3.10 - Grupo de Estudos e Pesquisa (GEP)
Em agosto de 2013, a Escola Judicial realizou o Curso de Pesquisa
Jurídica, ministrado pelo Professor Zéu Pameira Sobrinho, Juiz do Trabalho
titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal e Vice-Diretor da Escola Judicial da 21ª
Região.
O referido curso teve como objetivo propiciar a compreensão e a
discussão sobre as bases do desenvolvimento da atividade de pesquisa
jurídica e aplicar, através de exercícios práticos, as técnicas e procedimentos
específicos de planejamento e de investigação, utilizando-a como instrumento
de produção e de renovação do conhecimento do Direito.
Participaram desse curso 5 (cinco) magistrados do TRT21, os quais, ao
final do evento, constataram a necessidade de criação de um Grupo que
tivesse como finalidade o estudo e a pesquisa científica em Educação e Justiça
e que permitisse, também a participação dos servidores.
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Assim, com a publicação da Portaria EJ-21 nº 02 de 08 de outubro de
2013, foi Instituído e Regulamentado o Grupo de Estudos e Pesquisas em
Educação e Justiça - GEP, no âmbito da Escola Judicial da 21ª Região.
O GEP tem como Coordenador o Juiz do Trabalho e Vice-Diretor da
EJ21 e Professor, Zéu Palmeira Sobrinho.
Fundamentado nas normas da referida Portaria, bem como nas de Edital
próprio (Edital GEP n. 001/2014) o GEP promoveu 3 (três) encontros de
leituras de obras, onde foi promovido o diálogo científico visando o
conhecimento
crítico,
fraterno
e
emancipador,
sem
verticalidades
ou
hierarquias.
3.11 - Das Atividades Realizadas em Parceria
3.11.1. Parceria com o Grupo Gestor Regional do Programa Trabalho
Seguro - TRT21 - PTS
A Escola Judicial, em parceria com o Grupo Gestor Regional do
Programa Trabalho Seguro no TRT21, realizou atividades de caráter
pedagógico onde a saúde e a segurança do trabalho foram amplamente
debatidas por renomados profissionais, especialistas no tema, como os
Seminários Regionais Sobre Saúde e Segurança do Trabalho, realizados um
em novembro de 2013 e outro em novembro de 2014. Neste último o tema
debatido foi Agrotóxico e trabalho: Dilemas e Desafios para a Vigilância e
Cuidado com a saúde do trabalhador e o meio ambiente laboral.
3.11.2. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do
Trabalho no RN e UFRN
Importante trabalho também foi realizado na busca da conscientização
para a erradicação do trabalho infantil quando, em parceria com Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho no Rio Grande do
Norte, através do seus Juízes Gestores Regionais, Zéu Palmeira Sobrinho e
Cacio Oliveira Manoel, e com o Grupo de Estudos Seguridade Social e
Trabalho (GESTO) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a
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EJ21 realizou, em maio de 2014, o III Encontro sobre Trabalho Infantil e
Aprendizagem.
O Encontro trouxe renomados palestrantes para falarem sobre os temas:
“Políticas Públicas para a Erradicação do Trabalho Infantil”; “A Invisibilidade do
Trabalho Infantil: Percepções e Estratégias de Combate”; “Inovações
Interpretativas
em Matéria
de
Combate
ao
Trabalho
Infantil”;
e
“A
Aprendizagem e a Formação Profissional de Adolescentes”.
Importante ressaltar que o evento ocorreu após a criação de um Juízo
Auxiliar da Infância e Juventude no âmbito do Tribunal do Trabalho do Rio
Grande do Norte, que funciona na 10ª Vara do Trabalho de Natal.
3.11.3. Parceria com o Comitê Executivo Estadual de Cooperação
Judiciária
A
Rede
Nacional
de
Cooperação
Judiciária,
instituída
pela
Recomendação Nº 38/2011, do CNJ, foi constituída com a finalidade de
imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e de
favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.
A Rede de Cooperação é coordenada pelo Comitê Executivo Nacional,
em articulação com os Comitês Executivos Estaduais. O sistema de
cooperação judiciária nos tribunais possui dois mecanismos básicos: a figura
do juiz de cooperação e os núcleos de cooperação judiciária.
O Juiz do Trabalho Titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Alexandre
Érico Alves da Silva é o Juiz de Cooperação do TRT21, o qual, em parceria
com o TRT da 21ª Região, com a Justiça Federal do RN, Tribunal de Justiça do
RN e Tribunal Regional Eleitoral, realizou o Encontro Estadual de Cooperação
Judiciária.
O referido evento teve a participação de magistrados e servidores dos
Órgãos acima mencionado e ocorreu em três momentos, tendo o primeiro sido
no auditório do Tribunal Pleno deste TRT da 21ª Região, o segundo no
auditório da Justiça Federal do RN e o último no auditório da Escola de
Magistratura do RN (ESMARN).
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
Ficou sob a responsabilidade da Escola Judicial do TRT21 a
organização e realização do primeiro encontro.
3.11.4. Parceria com a UFRN (Programa Trabalho Seguro)
Em outra parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN) e com o grupo gestor do Programa Trabalho Seguro a Escola Judicial
realizou o XI Seminário de Seguridade Social e Trabalho - Responsabilidade
Civil nas Relações de Trabalho - Temas Contemporâneos.
Realizado em abril de 2014, o referido Seminário contou com uma
expressiva participação dos magistrados do TRT21, de servidores deste
Tribunal e de alunos do curso de Direito da UFRN.
3.11.5. Parceria com a ENAMAT
Em 2012, ao ser provocada pela Escola Nacional da Magistratura
Trabalhista (ENAMAT), para apresentação de Projetos de Cursos para análise,
em sendo aprovados, posterior custeio por aquela Escola Nacional, a EJ21
apresentou e obteve irretocável aprovação dos Projetos de 3 (três) Cursos para
serem realizados em 2013:
a) “Judiciário, Comunicação e Mídia” – com 24h/a
b) "Pesquisa Jurídica" - com 8h/a
c) " O sistema de Formação Profissional da Magistratura e o Papel das Escolas
Judiciais" – com 12h/a
Em 2013 a EJ21 apresentou e obteve irretocável aprovação dos Projetos
de 2 (dois) Cursos para serem realizados em 2014:
a) "Perícia Judicial Trabalhista" - com 24h/a
b) " Juiz Gestor e Humanização em Varas do Trabalho" - com 24h/a
O cursos realizados em 2013 foram custeados com orçamento
descentralizado da ENAMAT. Em relação aos eventos de 2014, em virtude das
dificuldades de agendamento, especialmente por ocasião da copa do mundo,
não foi possível a realização dessas atividades.
17
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
3.11.6. Parceria com o CONEMATRA
O Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho
(CONEMATRA) é composto pelos diretores e coordenadores de Escolas
Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho e de Escolas Associativas
Trabalhistas.
Trata-se de importa Instituição que tem como um dos seus principais
objetivos a integração das Escolas de Magistratura do Trabalho, buscando
uniformizar as atividades didáticas e acadêmicas no estudo do Direito, com
vistas ao crescimento intelectual do magistrado e, consequentemente, à
melhoria da prestação jurisdicional.
Em média a cada três meses, o CONEMATRA realiza encontro de todos
os Magistrados Diretores e Servidores Assessores de Escolas Judiciais
Trabalhistas e Associativas, para promover reunião de trabalho e capacitação
dos participantes.
Em setembro de 2014, a EJ21 promoveu esse encontro aqui em Natal,
onde foi realizada "Capacitação Teórico-Prática em Planejamento Pedagógico
e Estruturação das Escolas Judiciais", com a participação de 55 (cinquenta e
cinco) magistrados e
26 (vinte e seis) servidores de todas as Escolas
Trabalhistas do País.
Merece destaque o fato de que, em reconhecimento ao excelente
trabalho desenvolvido na Direção da EJ21,
a Juíza do Trabalho Simone
Medeiros Jalil foi eleita, em 14 de março de 2014, para integrar a diretoria do
Conematra, no cargo de Secretária-Geral, permanecendo até a presente data
no referido cargo.
3.12 - Da Edição de Normas
Novidade outra implementada pela atual gestão da EJ21 foi a edição de
Portarias, para a regulamentação de determinadas questões, como, por
exemplo, a necessidade de análise e manifestação por parte da Escola Judicial
em requerimentos de juízes para participação em eventos de formação
realizados fora da EJ21, matéria esta normatizada através da Portaria EJ-21
n.º 01, de 23 de setembro de 2013.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
4.CONCLUSÃO
O cenário a ser enfrentado pela Escola Judicial nos próximos anos é
desafiador. O Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário para o
período de 2015 a 2020, conforme Resolução CNJ Nº 198/2014, estipula como
um dos seus macrodesafios a “Melhoria da Gestão de Pessoas”. Para tanto,
deverão
ser
implementados
programas
e
ações
voltados
para
o
desenvolvimento das competências gerenciais e técnicas de magistrados e
servidores, para a valorização dos colaboradores e para a humanização nas
relações de trabalho. A participação das Escolas Judiciais na execução desta
estratégia é fundamental. No caso específico do TRT da 21ª Região, faz-se
necessária a adoção de medidas que ampliem, fortaleçam e solidifiquem o
funcionamento e o reconhecimento do papel da Escola Judicial dentro da
nossa instituição. Neste sentido, apresento algumas iniciativas que podem vir a
contribuir para as melhorias almejadas.
1. Priorizar e investir ainda mais na Educação à Distância (EaD), como
forma de atender ao determinado pela ENAMAT, CSJT e CNJ, bem como de
reduzir custos e de evitar o afastamento de magistrados e servidores do local
de trabalho ao permitir o acesso em horários flexíveis, estimulando, assim, a
participação nas atividades formativas.
2. Alteração do Regulamento Interno da Escola Judicial, de forma a
adaptá-lo às necessidades presentes e futuras da instituição.
3. Investimentos na infraestrutura da Escola Judicial, a exemplo da
ampliação do laboratório de informática, de forma que este possa comportar
uma turma com, minimamente, um participante de cada Vara do Trabalho.
4. Reestruturação da equipe de servidores, incrementando o efetivo de
pessoas lotadas na Escola e, principalmente, profissionalizando o seu quadro.
Corroborando com esta ideia, aponto a já mencionada sugestão feita pelo
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, o Ministro João Batista Brito Pereira,
de que o Tribunal se empenhe em deslocar função comissionada para esta
Escola.
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PODER JUDICIÁRIO
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ESCOLA JUDICIAL
5. Manutenção da figura do Juiz Coordenador Pedagógico da Escola
Judicial, vez que se mostrou uma experiência que rendeu excelentes
resultados.
Por fim, destaco que os desafios e os obstáculos vencidos não foram
poucos. Porém, apoiada pela Administração do TRT e contando com a
competência e o comprometimento dos magistrados e servidores que
integraram a Escola durante esta gestão, encerro o mandato com a certeza de
que o árduo trabalho de toda a equipe produziu resultados além das
expectativas. Sigo esperançosa de que a Escola Judicial do TRT da 21ª
Região, com o reconhecimento e apoio que necessita, continue a sua
progressiva caminhada rumo à excelência, sempre como uma Escola
democrática, plural e comprometida com a formação transdisciplinar e efetiva
dos magistrados e servidores desta Corte.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
ANEXO I
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Escola Judicial
OF. EJ21 Nº 028/13
Natal/RN, em 13 de março de 2013
Senhor Presidente,
Encaminho, em anexo, proposta de estrutura mínima e de recursos humanos
necessários para realização das atividades da Escola para os fins previstos no art. 13 da
Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, in verbis:
“As Escolas Judiciais já instituídas encaminharão aos Tribunais, no prazo de
120 (cento e vinte) dias, a proposta de estrutura mínima e de recursos
materiais e humanos necessários para adequação e realização de suas
atividades”
Informo ainda que, quanto aos recursos materiais existentes na atual
estrutura física da EJ21, contamos com uma estrutura mínima para a realização das
atividades, sendo necessário, ainda, um sistema de áudio adaptado ao ambiente das salas,
móveis ergonomicamente adequados às salas de aula, telefone celular à disposição da
Escola para contatos com juízes e servidores, móveis para a sala do Diretor da Escola no
mesmo perfil dos móveis existentes nos gabinetes de magistrados, instalação de programas
de design e computação gráfica para confecção de material de divulgação das atividades e
impressora adequada à impressão desse material, aquisição do programa Dreamweaver
para design instrucional e edição de páginas web e aparelho áudio-visual e mais móveis
expositores para o Memorial.
Sem mais para o momento e colocando-me à disposição para qualquer
esclarecimento, subscrevo-me respeitosamente.
SIMONE MEDEIROS JALIL
Juíza do Trabalho
Diretora da Escola Judicial
Exmo. Sr.
Desembargador José Rego Júnior
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Natal/RN
Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Ed. Des. José Rocha - 2º andar - Lagoa Nova - CEP. 59063-400 – Natal/RN
Fone: (84) 4006-3299 ou 3204/Telefax: (84) 4006-3231 - Internet: ead.trt21.jus.brj - E-mail: [email protected]
ESCOLA JUDICIAL DA 21ª REGIÃO
Proposta de Reformulação Organizacional
OBJETIVO
O objetivo deste documento é apresentar uma proposta de reformulação da estrutura
organizacional da Escola Judicial da 21ª Região, seu quadro de servidores, funções e cargos
comissionados, visando atender o disposto no artigo 13º da Resolução nº 159/2012 do CNJ.
APRESENTAÇÃO
A Escola Judicial da 21ª Região foi criada através da Resolução Administrativa nº 020 de 06
de abril de 2005 e teve seu regulamento interno aprovado pela RA nº 017/2006. A sua instalação
efetiva ocorreu em 04 de abril de 2006.
De acordo com as atuais regulamentações, a Escola Judicial apresenta a seguinte estrutura
organizacional:
Presidência
Conselho
Consultivo
Direção
Coordenadoria
Administrativa
(CJ-2)
Vice-Direção
Coordenadoria
Cultural e de
Eventos
Na prática, a Coordenadoria Cultural e de Eventos nunca foi criada e todas as atividades
executivas da Escola Judicial estão sob a responsabilidade da Coordenadoria Administrativa.
As instalações físicas da Escola Judicial ocupam metade do 2º andar do prédio
administrativo do Complexo Judiciário Trabalhista do RN e possui a seguinte estrutura física e de
pessoal:
a) Estrutura Física:
•
Recepção e apoio administrativo: com 4 estações de trabalho
•
•
•
•
•
Coordenadoria Administrativa: com 1 estação de trabalho
Direção: com 1 estação de trabalho e mesa para reuniões
Salas de Aula: 2 (duas) salas de aulas, sendo uma com capacidade para até 50 participantes e
outra com capacidade para até 30 participantes. Esses ambientes estão equipados com
projetores multimídia, telas de projeção, quadros “brancos” e flip-charts, além de um
microcomputador;
Laboratório de informática: equipado com 18 (dezoito) microcomputadores, impressora,
projetor multimídia, tela de projeção e quadro “branco”.
Copa e banheiro
b) Estrutura de Pessoal:
A equipe da Coordenadoria Administrativa atualmente é composta por 6 (seis) servidores,
conforme detalhamento abaixo:
Servidores
Formação Profissional
Atividade Principal
Gratificação
1 (um)
Direito
Coordenação Administrativa
CJ-2
1 (um)
Comunicação Social
Apoio administrativo/pedagógico
-
1 (um)
Tec. da Informação
EaD e Apoio administrativo/pedagógico
-
1 (um)
Direito
Apoio Administrativo
-
1 (um)
Medicina
Apoio Administrativo/Pedagógico
-
1 (um)
Direito/Letras
Memorial
-
Ressalta-se que, em virtude da sua estruturação inicial e do caráter interdisciplinar das
atividades, a equipe de apoio atua de forma a realizar todas as ações da Escola Judicial. Entretanto,
percebe-se a ausência de profissional na área de pedagogia, o que seria um grande avanço para o
planejamento e elaboração das atividades formativas.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SUGERIDA
Em razão do aumento contínuo e expressivo da demanda por ações de formação, além da
necessidade de atendimento às metas estabelecidas pela ENAMAT, CSJT e CNJ, faz-se necessária a
reformulação, qualitativa e quantitativa, dos recursos humanos e materiais da Escola Judicial da 21ª
Região. Neste sentido, segue proposta com a estrutura mínima necessária para a realização das
atividades da Escola Judicial.
Nova Estrutura Organizacional (Proposta)
A Escola Judicial, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal, tem como órgãos:
Conselho Consultivo (magistrados)
Direção (magistrado)
Vice-Direção (magistrado)
Coordenadoria Pedagógica (magistrado)
Seção de formação inicial e continuada de magistrados (FC-5)
Coordenadoria de Formação de Servidores (CJ-2)
Seção de formação inicial e continuada de servidores (FC-5)
Seção de Educação a Distância (EAD) e de Tecnologia (FC-5)
Coordenadoria Administrativa (CJ-2)
Seção de Gestão Orçamentária, Financeira e de Contratos (FC-5)
Seção de Documentação e Pesquisa (FC-5)
Memorial (FC-3)
Seção de Apoio Administrativo e Comunicação (FC-5)
1. Conselho Consultivo
Integram o Conselho Consultivo da Escola Judicial:
I. o Presidente do TRT;
II. o Diretor;
III. o Vice-Diretor;
IV. o Coordenador Pedagógico;
V. mais 3 (três) magistrados designados pelo Presidente do Tribunal, dentre os quais,
preferencialmente, o ex-Diretor da Escola Judicial.
Competências:
a) deliberar, conclusivamente, sobre a realização de acordos de cooperação técnica, ajustes,
convênios, parcerias ou qualquer outra modalidade de ação cooperativada com instituições
congêneres, públicas ou particulares, que venham ao encontro dos objetivos e finalidades da
Escola Judicial;
b) estipular normas para a edição da Revista do Tribunal e selecionar as matérias que serão
publicadas;
c) julgar recursos contra atos da Diretoria;
d) deliberar sobre o Regulamento Interno e Projeto Político Pedagógico da Escola;
e) manifestar sobre pedido de concessão de licença a magistrado e servidores, para participação
em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, com afastamento de suas atividades,
após analisar o respectivo conteúdo programático, o estabelecimento ministrador e a
pertinência com a Justiça do Trabalho, especialmente da 21ª Região;
f) deliberar sobre outras matérias julgadas relevantes pela Diretoria da Escola ou pelo próprio
Conselho;
Das decisões do Conselho Consultivo caberá recurso para o Tribunal Pleno.
O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente:
I – quando convocado por seu Diretor;
II – por solicitação da maioria dos Conselheiros;
III – para julgamento de recursos.
§ 1º As reuniões do Conselho Consultivo poderão ser realizadas à distância.
§ 2º O quórum mínimo para reunião do Conselho é de cinco membros.
§ 3º As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de votos e, em caso de empate,
prevalecerá o voto do Presidente.
2. Direção
O cargo de direção é privativo de magistrado, e seu ocupante será escolhido pelo Tribunal Pleno
mediante proposição da Presidência do TRT da 21ª Região.
Competências:
a) dirigir a Escola Judicial em conjunto com o Conselho Consultivo, Vice-Direção e demais
Coordenadorias;
b) representar a Escola Judicial nos eventos dos quais ela participe ou venha a organizar ou
promover;
c) dirigir e supervisionar o processo de elaboração, implementação e avaliação do Plano Anual
de Atividades administrativas e pedagógicas, submetendo-o à aprovação do Conselho
Consultivo;
d) despachar os expedientes da Escola Judicial e assinar sua correspondência;
e) submeter ao Conselho Consultivo propostas de acordos de cooperação técnica, ajustes,
convênios, parcerias ou qualquer outra modalidade de ação cooperativada com instituições
congêneres, públicas ou particulares, que venham ao encontro dos objetivos e finalidades da
Escola Judicial;
f) encaminhar o Plano Anual de Atividades à Presidência do Tribunal por ocasião da elaboração
da proposta orçamentária do TRT;
g) propor ao Conselho Consultivo a composição do corpo docente;
h) promover o intercâmbio com Escolas Judiciais e quaisquer outros centros de formação de
outros Tribunais, principalmente com os da Justiça do Trabalho;
i) assinar os certificados emitidos em nome dos discentes e docentes com aproveitamento nos
eventos de formação da Escola Judicial;
j) apresentar, à Presidência do Tribunal, relatório anual de atividades relativas ao exercício
anterior;
3. Vice-Direção
O cargo de vice-direção é privativo de magistrado, e seu ocupante será escolhido pelo Tribunal
Pleno mediante proposição da Presidência do TRT da 21ª Região.
Competências:
a) exercer a supervisão e a fiscalização das atividades das diversas Coordenadorias;
b) propor à Direção a constituição de grupos de pesquisa e de trabalho para estudos de matérias
específicas, a partir dos eixos temáticos definidos pelo Conselho Consultivo, e coordenar a
execução dessas atividades;
c) substituir o Diretor e o Coordenador Pedagógico nos seus impedimentos e ausências;
d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção da Escola Judicial;
4. Coordenadoria Pedagógica
O cargo de Coordenador Pedagógico é privativo de magistrado, devendo sua indicação ser feita pela
Direção da Escola Judicial.
Competências:
a) coordenar o processo de revisão contínua do Projeto Político-Pedagógico da Escola
b) elaborar o planejamento das atividades de formação inicial e continuada de magistrados e
servidores, a partir das diretrizes definidas pelo Conselho Consultivo, pelo Projeto PolíticoPedagógico da Escola e normativos da ENAMAT, do CSJT, do TST, do CNJ e demais
aplicáveis;
c) apresentar à Direção da Escola Judicial proposta do Plano Anual de Atividades;
d) coordenar os processos de implementação, acompanhamento, avaliação e realimentação das
ações constantes do Projeto Político-Pedagógico da Escola Judicial e dos Planos de Formação
Inicial e Continuada de Magistrados e de Servidores, assegurando condições para sua
realização;
e) coordenar o processo de identificação das demandas de formação continuada;
f) definir, juntamente com a Direção da Escola Judicial, os critérios de avaliação para fins de
aproveitamento nos eventos de formação inicial e continuada de magistrados e servidores;
g) submeter à Direção da Escola Judicial os critérios de seleção dos instrutores e colaboradores
para participação nos eventos de formação da Escola Judicial
h) coordenar a elaboração de relatórios das atividades realizadas, para apresentação à Direção e
ao Conselho Consultivo;
i) substituir o Vice-Diretor nos seus impedimentos e ausências, bem como praticar, na ausência
do Diretor e do Vice-Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das
atividades da Escola
j) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial
5. Coordenadoria Administrativa
O titular da Coordenadoria Administrativa será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado
pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em administração ou
direito.
Competências:
a) gerir as ações administrativas da Escola Judicial, coordenando e supervisionando as
áreas sob sua responsabilidade, a fim de possibilitar o fiel cumprimento das metas
traçadas pela Direção e Conselho Consultivo;
b) acompanhar e avaliar a estrutura e o funcionamento da Escola Judicial, propondo ações de
melhoria;
c) cumprir e fazer cumprir as diligências determinadas pela Direção, Conselho Consultivo e
Coordenadoria Pedagógica;
d) elaborar minutas de resoluções administrativas, portarias e instruções normativas destinadas a
disciplinar o funcionamento da Escola Judicial;
e) planejar a política de divulgação das atividades de formação inicial e continuada;
f) submeter à Direção da Escola Judicial, observados os prazos, a Proposta Anual Orçamentária
e o Relatório Anual de Atividades;
g) secretariar as reuniões do Conselho Consultivo;
h) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial.
6. Seção de Gestão Orçamentária, Financeira e de Contratos
O Chefe da Seção de Gestão Orçamentária, Financeira será indicado pelo Diretor da Escola Judicial
e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em
contabilidade ou direito.
Competências:
a) gerenciar o controle orçamentário e financeiro da Escola Judicial;
b) elaborar a proposta de previsão orçamentária anual, subsidiando o Conselho Consultivo e a
Direção na tomada de decisões e na definição e implementação no Plano Anual de
Atividades;
c) acompanhar, de forma sistemática, a execução orçamentário-financeira da Escola Judicial,
controlando o saldo orçamentário e providenciando a anulação ou reforço de empenho,
quando necessário;
d) realizar pesquisas de preços, elaborar projetos básicos e termos de referência para
contratações necessárias ao cumprimento das finalidades da Escola Judicial;
e) gerir os contratos administrativos celebrados para o cumprimento das finalidades da Escola
Judicial;
f) emitir, mediante solicitação e observado o cumprimento das condições contratuais, atestados
de capacidade técnica em favor de empresa contratada pela Escola Judicial;
g) elaborar minutas de projeto de convênios e apoio de instituições aos eventos e programas
desenvolvidos pela Escola Judicial;
h) emitir parecer acerca de pedidos de diárias e reembolso de traslados solicitados para
participação nos eventos promovidos e/ou contratados com verba destinada à capacitação;
i) adotar as providências necessárias ao pagamento de honorários dos docentes contratados e,
quando necessário, de traslado e de diárias;
j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do
Relatório Anual da Escola Judicial;
k) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e respectivas
coordenadorias
7. Seção de Documentação e Pesquisa
O Chefe da Seção de Documentação e Pesquisa será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e
nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em
biblioteconomia ou direito. O chefe do Setor de Memorial também será indicado pelo Diretor da
Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação
em história.
Competências:
a) organizar e editar a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, buscando
artigos e preparando o material para impressão consoante normas editoriais vigentes;
b) receber e distribuir a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, após a
impressão;
c) organizar a pesquisa jurídica temática para subsidiar a elaboração e publicação da Revista
Eletrônica da Escola Judicial;
d) pesquisar e submeter à análise da Direção as inovações legislativas nas áreas de interesse da
Escola Judicial, que afetem a formação inicial e continuada de magistrados ou de servidores;
e) acompanhar e apoiar os grupos de pesquisa conforme os eixos temáticos e linhas de pesquisa
definidos pelo Conselho Consultivo;
f) manter e gerenciar a guarda de documentos e livros pertencentes à Escola;
g) manter, organizar e atualizar o acervo bibliográfico da Escola Judicial;
h) conservar, gerir e divulgar, quando aplicável, estudos e publicações produzidas no âmbito da
Escola Judicial;
i) promover o levantamento histórico da Justiça do Trabalho e preservação da memória do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do
Relatório Anual da Escola Judicial;
k) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas
da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução
dos contratos administrativos oriundos destes certames.
l) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e respectivas
coordenadorias;
8. Seção de Apoio Administrativo e de Comunicação
O Chefe da Seção de Apoio Administrativo e de Comunicação será indicado pelo Diretor da Escola
Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em
comunicação social ou administração.
Competências:
a) adotar todas as medidas administrativas necessárias à realização dos eventos promovidos pela
Escola Judicial, inclusive o acompanhamento das inscrições e o controle da frequência,
remetendo-a, posteriormente, à respectiva Seção de formação;
b) responsabilizar-se pela gestão de materiais, equipamentos e da infraestrutura de modo a
assegurar o bom funcionamento das atividades da Escola Judicial;
c) controlar o agendamento das salas de aula e auditórios disponíveis, compatibilizando o
calendário de eventos;
d) elaborar minutas de expedientes administrativos, a exemplo de memorandos, ofícios e
despachos, entre outros;
e) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do
Relatório Anual da Escola Judicial;
f) elaborar o material necessário à divulgação e divulgar os eventos da Escola Judicial, com o
apoio da Assessoria de Comunicação Social do TRT, quando necessário,;
g) responsabilizar-se pelo conteúdo institucional do sítio da Escola Judicial na Internet e sua
atualização, bem como pela comunicação nas diversas mídias sociais adotadas pela Escola
Judicial;
h) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do
Relatório Anual da Escola Judicial;
i) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas
da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução
dos contratos administrativos oriundos destes certames.
j) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção e respectivas Coordenadorias;
9. Coordenadoria de Formação de Servidores
O titular da Coordenadoria de Formação de Servidores será indicado pelo Diretor da Escola Judicial
e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em pedagogia .
Competências:
a) submeter à Coordenadoria Pedagógica, a proposta do Plano Anual de Atividades, com as
ações de formação de servidores;
b) apoiar, coletando e sistematizando informações relativas as ações formativas, o Diretor e o
Coordenador Pedagógico na elaboração do planejamento da Escola Judicial
c) participar das ações administrativas voltadas à identificação e desenvolvimento das
competências necessárias para garantir a efetividade organizacional;
d) planejar e desenvolver ações, sob a supervisão da Coordenadoria Pedagógica e de acordo com
o Projeto Político-Pedagógico da Escola Judicial, para o aprimoramento das competências
dos servidores e a melhoria da qualidade e do desempenho das atividades funcionais
e) propiciar a construção, o armazenamento e o compartilhamento de conhecimentos e
experiências dos servidores para a implementação da gestão do conhecimento;
f) estimular os servidores para sua atuação como instrutores ou tutores na modalidade de
educação a distância nos cursos internos promovidos pela instituição;
g) coordenar pesquisas que subsidiem a proposição de cursos e demais atividades de
desenvolvimento e de capacitação;
h) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do
Relatório Anual da Escola Judicial;
i) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas
da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução
dos contratos administrativos oriundos destes certames.
j) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção e Coordenadoria Pedagógica da
Escola Judicial
10.Seção de Formação de Servidores
O Chefe da Seção de Formação de Servidores será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e
nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em pedagogia ou
direito.
Competências:
a) elaborar material instrucional, conjuntamente com a Seção de Educação a Distância ou outras
unidades do Tribunal, quando necessário;
b) realizar os eventos de formação inicial e continuada para servidores, em conformidade com o
Plano Anual de Capacitação;
c) controlar e manter os registros de aproveitamento de servidores para efeito de cômputo das
horas em atividades de formação inicial e continuada da Escola Judicial, observada a
metodologia avaliativa adotada e o controle de frequência;
d) confeccionar certificados para os servidores que obtiveram aproveitamento nos eventos de
formação da Escola Judicial, bem como para o corpo docente;
e) manter cadastro próprio atualizado com os dados de eventos internos de formação de
servidores, repassando as informações ao Serviço de Pessoal do Tribunal para a adoção das
providências necessárias à averbação em ficha funcional
f) elaborar e disponibilizar, preferencialmente de forma eletrônica, formulários de avaliação dos
eventos aos participantes, documentando em banco de dados específico os resultados obtidos
g) realizar a análise dos dados da avaliação dos eventos voltados para os servidores e gerar
relatórios informativos
h) elaborar material para subsidiar a divulgação dos cursos e atividades, junto as unidades
responsáveis;
i) levantar dados e elaborar a estatística mensal de capacitação e informá-los ao Coordenador
Pedagógico para posterior encaminhamento à Presidência e ao Serviço de Orçamento e
Finanças do Tribunal;
j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do
Relatório Anual da Escola Judicial;
k) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas
da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução
dos contratos administrativos oriundos destes certames.
l) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e respectivas
coordenadorias;
11.Seção de Formação de Magistrados
O Chefe da Seção de Formação de Magistrados será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e
nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em direito ou
pedagogia.
Competências:
a) elaborar material instrucional, conjuntamente com a Seção de Educação a Distância ou outras
unidades do Tribunal, quando necessário;
b) realizar os eventos de formação inicial e continuada para magistrados, em conformidade com
o Plano Anual de Capacitação;
c) apoiar, coletando e sistematizando informações relativas as ações formativas, o Diretor e o
Coordenador Pedagógico na elaboração do planejamento da Escola Judicial
d) controlar e manter os registros de aproveitamento de magistrados para efeito de cômputo das
horas em atividades de formação inicial e continuada da Escola Judicial, observada a
metodologia avaliativa adotada e o controle de frequência;
e) confeccionar certificados para os magistrados que obtiveram aproveitamento nos eventos de
formação de magistrados da Escola Judicial, bem como para o corpo docente;
f) manter cadastro próprio atualizado com os dados de eventos de formação de magistrados,
repassando as informações ao Serviço de Pessoal do Tribunal para a adoção das providências
necessárias à averbação em ficha funcional;
g) informar à Coordenadoria Pedagógica os dados relativos à formação dos magistrados, com
objetivo de subsidiar os processos de vitaliciamento e de promoção;
h) elaborar e disponibilizar, preferencialmente de forma eletrônica, formulários de avaliação dos
eventos aos participantes, documentando em banco de dados específico os resultados obtidos;
i) realizar a análise dos dados da avaliação dos eventos voltados para os magistrados e gerar
relatórios informativos ao Coordenador Pedagógico;
j) elaborar e aplicar pesquisas que subsidiem a proposição de cursos e demais atividades de
desenvolvimento e de capacitação;
k) elaborar material para subsidiar a divulgação dos cursos e atividades, junto as unidades
responsáveis;
l) levantar dados e elaborar a estatística mensal de capacitação e informá-los à Coordenadoria
Pedagógica, para posterior encaminhamento à Presidência e ao Serviço de Orçamento e
Finanças do Tribunal;
m)elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do
Relatório Anual da Escola Judicial;
n) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas
da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução
dos contratos administrativos oriundos destes certames;
o) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção e Coordenadoria Pedagógica da
Escola Judicial.
12.Seção de Educação a Distância (EaD) e Tecnologia
O Chefe da Seção de Educação a Distância (EaD) e Tecnologia será indicado pelo Diretor da Escola
Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em
pedagogia ou tecnologia da informação.
Competências:
a) elaborar e confeccionar, em conjunto com as Seções de Formação de Magistrados e de
Servidores, material instrucional, em especial aqueles voltados para a Educação a Distância;
b) atuar, prestando suporte técnico e operacional, na execução dos eventos de formação inicial e
continuada de magistrados e servidores nas modalidades semipresencial e a distância;
c) implantar, customizar e manter o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) utilizado pela
Escola Judicial, bem como definir e implementar uma política de backup para salvaguardar os
conteúdos disponibilizados no ambiente, contando, para tanto, com o apoio da Secretaria de
Tecnologia da Informação do Tribunal;
d) colaborar no planejamento, organização, desenvolvimento, manutenção e atualização de
conteúdos, cursos, fóruns, bibliotecas e demais recursos do Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA) da Escola Judicial;
e) sugerir normas e procedimentos técnicos de uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem de
acordo com o planejamento estratégico da Escola Judicial e com a Política de Segurança da
Informação do Tribunal;
f) prestar suporte técnico sobre as tecnologias eletrônicas educacionais para aos demais setores
da Escola Judicial, ao corpo docente e discente;
g) desenvolver mecanismos tecnológicos para auxilio nas tarefas de controle e metrificação das
ações da Escola Judicial;
h) prestar o suporte técnico necessário à manutenção do sítio da Escola Judicial na Internet, bem
como à utilização das diversas mídias sociais, podendo, inclusive, propor melhorias e
adequações;
i) prestar suporte técnico na elaboração da Revista Eletrônica da Escola Judicial;
j) elaborar e manter banco de dados atualizado de colaboradores, instrutores e professores,
preferencialmente integrantes da Justiça do Trabalho ou do Poder Judiciário;
k) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do
Relatório Anual da Escola Judicial;
l) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas
da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução
dos contratos administrativos oriundos destes certames;
m)executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e pelas
respectivas Coordenadorias.
QUADRO RESUMO
Setor
Servidores
Formação Profissional*
Gratificação
Coordenadoria Administrativa
01
Direito ou Administração
CJ-2
(Coordenador)
Seção de Gestão Orçamentária, Financeira e
de Contratos
01
Contabilidade ou Direito
FC-5
(chefe de seção)
02
Diversa
01
Biblioteconomia ou Direito
01
História
FC-3
(Memorial)
03
Diversa
-
01
Comunicação
Administração
02
Diversa
Coordenadoria de Formação de Servidores
01
Pedagogia
CJ-2
(Coordenador)
Seção de formação de servidores
01
Pedagogia ou Direito
FC-5
(chefe de seção)
01
Diversa
01
Pedagogia ou Tecnologia da
FC-5
informação
(chefe de seção)
02
Tecnologia da informação
-
02
Diversa
-
01
Pedagogia ou Direito
01
Diversa
22
(vinte e dois)
Seção de Documentação e Pesquisa
Seção de Apoio
Comunicação
Administrativo
e
Seção de EAD e de Tecnologia
Seção de formação de magistrados
Total de Servidores:
-
Social
FC-5
(chefe de seção)
ou
FC-5
(chefe de seção)
-
-
FC-5
(chefe de seção)
Total de Cargos Comissionados: 2 (duas) CJ-2, 6 (seis) FC-5 e 1 (uma) FC-3
-
Novo Organograma da Escola Judicial da 21ª Região (Proposta)
Presidência
Conselho
Consultivo
Direção
Vice-Direção
Coordenador
Pedagógico
Coordenadoria
de Formação de
Servidores
Coordenadoria
Administrativa
Seção de Gestão
Orçamentária,
Financeira
e de Contratos
Seção de
Documentação e
Pesquisa
Memorial
Seção de
Apoio
Administativo e
de Comunicação
Seção de
formação
de servidores
Seção de EAD
e de Tecnologia
Seção de
formação
de magistrados
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
ANEXO II
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
Ofício EJ21 Nº 149/2014
Natal/RN, 13 de outubro de 2014
Excelentíssimo Senhor Desembargador
JOSÉ REGO JÚNIOR
Presidente do TRT21 e do Conselho Consultivo da EJ21
Ofício redigido pela Dra. Simone
Senhor Desembargador,
Conforme entendimento exarado na última reunião do Conselho Consultivo desta
Escola, encaminho em anexo proposta de modificação do Regimento Interno da Escola Judicial do
TRT da 21ª Região para que seja analisada por esse r. Conselho Consultivo e, caso assim o
entendam, ser encaminhada para deliberação pelo Tribunal Pleno deste Regional.
Sem mais para o momento, subscrevo-me, respeitosamente
Simone Medeiros Jalil
Diretora da EJ21
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº *******
Aprova alterações no Regulamento da Escola Judicial.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região é regida pelo Regulamento aprovado pela Resolução
Administrativa nº 017/2006 data de 29/03/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do referido Regulamento
em razão das competências atribuídas às Escolas Judiciais determinadas
pelas Resoluções da ENAMAT e Atos Conjunto CSJT/ ENAMAT e
CGJT/ENAMAT, todos posteriores a referida RA 016/2006
RESOLVEU, por unanimidade, aprovar as alterações no Regulamento da
Escola Judicial do TRT da 21ª Região o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
REGULAMENTO
TÍTULO
I
Da Escola, fins e atividades
Capítulo I - DA ESCOLA
Art. 1º - A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região é
um órgão sem fins lucrativos, com autonomia didático científica, integrante
da estrutura organizacional do TRT/21ª Região, e reger-se-á pelas
disposições contidas nesse Regulamento.
Capítulo II - DA FINALIDADE
Art. 2º - São fins da Escola Judicial:
I – planejar e promover ações voltadas a especialização, aperfeiçoamento e
atualização de magistrados e servidores, em todos os níveis, no âmbito da
jurisdição do TRT/21ª Região, de forma continuada, objetivando,
notadamente, melhor eficiência na prestação jurisdicional e qualificar os
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quadros de seus órgãos auxiliares, observando as tabelas de competências
da Magistratura do Trabalho estabelecida pela ENAMAT;
II – acompanhar e promover a formação dos magistrados no período inicial
das suas investiduras, cabendo-lhe planejar, organizar e executar todas as
ações práticas e atividades acadêmicas, culturais e científicas necessárias
para tanto;
III – dirigir e editar a Revista do Tribunal e outros periódicos relacionados
com as finalidades da escola.
IV - realizar cursos, seminários, atividades culturais, não só de interesse do
Tribunal, como também da comunidade em geral, promovendo a discussão
de temas atuais de interesse regional, nacional e institucional, visando ao
desenvolvimento do espírito de cidadania e do respeito às instituições
democráticas, atentando para as metas e determinações Regionais e
Nacionais.
V – colaborar na aferição do desempenho dos magistrados para fins de
promoção por merecimento dos magistrados na forma prevista na
Resolução n 14 da ENAMAT;
VI - colaborar na valoração do aperfeiçoamento técnico dos magistrados
para fins de remoção, permuta, concessão de licenças, convocações e
cargos de Direção, na forma da Resolução n. 13 da ENAMAT.
Capítulo III - DAS ATIVIDADES
Art. 3º - Para a consecução de seus fins, a Escola Judicial poderá promover:
I – intercâmbio com as demais Escolas Judiciais instituídas no âmbito de
outros Tribunais e convênios com instituições nacionais e internacionais
assemelhadas, além de entidades e instituições públicas e privadas.
II - cursos de extensão jurídica em parceria com a ESMAT XXI e instituições
universitárias;
III – seminários, encontros, simpósios, painéis, exposições e outras
atividades culturais destinadas a formação continuada dos magistrados e
servidores;
IV– pesquisas científicas;
V - grupos de estudos;
VII – publicações de estudos e trabalhos.
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§ 1º - Fica assegurada à Direção da Escola Judicial, com a autorização do
Conselho Consultivo, a autonomia para celebrar acordos de cooperação
técnica, ajustes, convênios, parcerias ou qualquer outra modalidade de ação
cooperativada com instituições congêneres, públicas ou particulares, que
venham ao encontro dos objetivos e finalidades desta instituição,
observando-se as Resoluções da ENAMAT;
T Í T U L O II
DA ESTRUTURA
Capítulo I
Da Organicidade Estrutural
Art. 4º - A Escola Judicial funcionará com a seguinte estrutura:
I - o Diretor;
II – o Vice-Diretor;
III - o Coordenador Pedagógico;
IV - o Conselho Consultivo;
V - o coordenador administrativo;
VI - Seção de formação inicial e continuada de magistrados;
VII- Seção de formação inicial e continuada de servidores;
VIII - Seção de Educação a Distância (EAD) e de Tecnologia ;
IX - Seção de Gestão Orçamentária, Financeira e de Contratos;
X - Seção de Documentação e Pesquisa;
Art. 5º - O Diretor-Geral e o Vice-Diretor serão eleitos pelo Egrégio Tribunal
Pleno, dentre os Juízes de primeiro grau titulares ou de segundo grau, do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com mandato de 02 (dois)
anos, coincidente com o dos membros da Direção do referido Tribunal,
admitida a reeleição.
§1º - O cargo de Coordenador Pedagógico é privativo de magistrado,
devendo sua indicação ser feita pela Direção da Escola Judicial e nomeação
pela Presidência.
§2º - O titular da Coordenadoria Administrativa será indicado pelo Diretor da
Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter,
preferencialmente, formação em administração ou direito.
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§3º - O Conselho Consultivo será formado pelo Presidente do TRT, o
Diretor; o Vice-Diretor; o Coordenador Pedagógico; mais 3 (três)
magistrados de 1º e 2º graus, designados pelo Presidente do Tribunal,
dentre os quais, preferencialmente, o ex-Diretor da Escola Judicial.
Art. 6º - Compete ao Diretor Geral:
a)
dirigir a Escola Judicial em conjunto com o Conselho Consultivo,
Vice-Direção e demais Coordenadorias;
b)
aprovar, e ouvido o Conselho Consultivo, a programação do
Curso de Formação Inicial – Módulo Regional - dos juízes em período
de estágio probatório;
c)
dirigir e supervisionar o processo de elaboração, implementação
e avaliação do Plano Anual de Atividades administrativas e
pedagógicas, submetendo-o à aprovação do Conselho Consultivo até
a primeira quinzena do mês de outubro de cada ano, observadas, no
que couber, as determinações da ENAMAT-TST
d)
despachar os expedientes da Escola Judicial e assinar sua
correspondência;
e)
encaminhar o Plano Anual de Atividades à Presidência do
Tribunal por ocasião da elaboração da proposta orçamentária do TRT;
f)
propor ao Conselho Consultivo a composição do corpo docente;
g)
promover o intercâmbio com Escolas Judiciais e quaisquer
outros centros de formação de outros Tribunais, principalmente com
os da Justiça do Trabalho;
h)
assinar os certificados emitidos em nome dos discentes e
docentes com aproveitamento nos eventos de formação da Escola
Judicial;
i)
apresentar, à Presidência do Tribunal, relatório anual de
atividades relativas ao exercício anterior;
j)
emitir, com o auxílio do coordenador pedagógico, parecer para
vitaliciamento dos juízes substitutos vitaliciandos na forma do Ato
Conjunto CGJT/ENAMAT nº 001/2013.
k)
autorizar a movimentação dos recursos orçamentários e
financeiros à disposição da Escola, bem como autorizar despesas e
expedir ordens de pagamento, observadas as normas legais
específicas e todas as demais atribuições determinadas no ATO
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CONJUNTO TST.CSJT.ENAMAT Nº 01/2013;
l)
indicar à Presidência do Tribunal, a contratação de professores
para ministrarem cursos ou palestras nos eventos patrocinados pela
Escola ou efetivar os ajustes necessários, em caráter definitivo,
quando não importarem despesas;
m)
indicar a contratação de pessoal necessário ao apoio nos
congressos, seminários, conferências, palestras e cursos promovidos
ou organizados pela Escola Judicial, ou requisitar ao Presidente do
Tribunal a convocação dos servidores para tal fim, quando insuficiente
o seu quadro;
n)
abonar faltas de magistrados desde que justificadas,
observando o Ato Conjunto CGJT/ENAMATA 02/2013.
o)
baixar instruções, portarias e ordens de serviço necessárias a
regulamentação complementar e ao bom funcionamento da
instituição.
Art. 7º - Compete ao Vice Diretor:
a)
exercer em conjunto com a Direção, a supervisão e a
fiscalização das atividades das diversas Coordenadorias;
b)
propor à Direção a constituição de grupos de pesquisa e de
trabalho para estudos de matérias específicas, a partir dos eixos
temáticos definidos pelo Conselho Consultivo, e coordenar a execução
dessas atividades;
c)
substituir o Diretor e o Coordenador Pedagógico nos seus
impedimentos e ausências;
d)
coordenar a comissão de planejamento, edição e publicação da
Revista do Tribunal;
e)
exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela
Direção da Escola Judicial;
Art. 8º Compete ao Coordenador Pedagógico:
a)
coordenar o processo de revisão contínua do Projeto PolíticoPedagógico da Escola
b)
elaborar o planejamento das atividades de formação inicial e
continuada de magistrados e servidores, a partir das diretrizes definidas
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pelo Projeto Político-Pedagógico da Escola e normativos da ENAMAT,
do CSJT, do TST, do CNJ e demais aplicáveis;
c)
apresentar à Direção da Escola Judicial proposta do Plano Anual
de Atividades;
d)
coordenar os processos de implementação, acompanhamento,
avaliação e realimentação das ações constantes do Projeto PolíticoPedagógico da Escola Judicial e dos Planos de Formação Inicial e
Continuada de Magistrados e de Servidores, assegurando condições
para sua realização;
e)
coordenar o processo de identificação das demandas de
formação continuada;
f) definir, juntamente com a Direção da Escola Judicial, os critérios de
avaliação para fins de aproveitamento nos eventos de formação inicial
e continuada de magistrados e servidores;
g)
submeter à Direção da Escola Judicial os critérios de seleção
dos instrutores e colaboradores para participação nos eventos de
formação da Escola Judicial
h)
coordenar a elaboração de relatórios das atividades realizadas,
para apresentação à Direção e ao Conselho Consultivo;
i)
substituir o Vice-Diretor nos seus impedimentos e ausências,
bem como praticar, na ausência do Diretor e do Vice-Diretor, todos os
atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da
Escola
j)
auxiliar o Diretor da escola na elaboração do parecer para o
processo de vitaliciamento dos juízes substitutos vitaliciandos.
k)
auxiliar o Diretor, sempre que solicitado, na execução das
atividades da Escola e na preparação de programas e eventos
acadêmicos.
l)
indicar à Direção da Escola, dentre os juízes capacitados, o juiz
orientador do Juiz do Trabalho Substituto em fase de vitaliciamento;
m)
executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da
Escola Judicial
Art. 9º - Compete ao Conselho Consultivo:
a)
deliberar, conclusivamente, sobre a realização de acordos de
cooperação técnica, ajustes, convênios, parcerias ou qualquer outra
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modalidade de ação cooperativada com instituições congêneres,
públicas ou particulares, que venham ao encontro dos objetivos e
finalidades da Escola Judicial;
b)
estipular normas para a edição da Revista do Tribunal e
selecionar as matérias que serão publicadas;
c)
julgar recursos contra atos da Diretoria;
d)
deliberar sobre o Regulamento Interno e Projeto Político
Pedagógico da Escola;
e)
manifestar sobre pedido de concessão de licença a magistrado e
servidores, para participação em cursos ou seminários de
aperfeiçoamento e estudos, com afastamento de suas atividades, após
analisar o respectivo conteúdo programático, o estabelecimento
ministrador e a pertinência com a Justiça do Trabalho, especialmente
da 21ª Região;
f)
deliberar sobre outras matérias julgadas relevantes pela Diretoria
da Escola ou pelo próprio Conselho;
g)
formar Comissão para zelar pelo planejamento, edição e
publicação da Revista do Tribunal, na qual deverão participar pelo
menos 2 (dois) juízes de seus membros, sendo um deles o Vice Diretor
da EJ 21, responsável por sua coordenação.
h)
aprovar o sistema de remuneração de professores, orientadores,
debatedores e conferencistas externos convidados para atuar nas
atividades da Escola, observadas as normas legais cabíveis, as
diretrizes da ENAMAT e as orientações administrativas pertinentes ao
controle de execução da despesa pública;
§ 1º - Das decisões do Conselho Consultivo caberá recurso para o Tribunal
Pleno.
§ 2º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente:
I – quando convocado pelo Diretor;
II – por solicitação da maioria dos Conselheiros;
III – para julgamento de recursos.
§ 3º As reuniões do Conselho Consultivo poderão ser realizadas à distância.
§ 4º O quórum mínimo para reunião do Conselho é de cinco membros.
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§5º As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de
votos e, em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.
Art. 10º - Compete a Coordenação Administrativa:
a) gerir as ações administrativas da Escola Judicial, coordenando e
supervisionando as áreas sob sua responsabilidade, a fim de
possibilitar o fiel cumprimento das metas traçadas pela Direção e
Conselho Consultivo;
b) acompanhar e avaliar a estrutura e o funcionamento da Escola
Judicial, propondo ações de melhoria;
c) cumprir e fazer cumprir as diligências determinadas pela Direção,
Conselho Consultivo e Coordenadoria Pedagógica;
d) elaborar minutas de resoluções administrativas, portarias e instruções
normativas destinadas a disciplinar o funcionamento da Escola Judicial;
e) planejar a política de divulgação das atividades de formação inicial e
continuada;
f)
submeter à Direção da Escola Judicial, observados os prazos, a
Proposta Anual Orçamentária e o Relatório Anual de Atividades;
g) secretariar as reuniões do Conselho Consultivo;
h) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da
Escola Judicial.
Art. 11º O Chefe da Seção de Gestão Orçamentária, Financeira será
indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do
Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em contabilidade ou
direito
§1º - Compete ao Chefe da Seção de Gestão Orçamentária, Financeira:
a) gerenciar o controle orçamentário e financeiro da Escola Judicial;
b) elaborar a proposta de previsão orçamentária anual, subsidiando o
Conselho Consultivo e a Direção na tomada de decisões e na definição
e implementação no Plano Anual de Atividades;
c) acompanhar, de forma sistemática, a execução orçamentáriofinanceira da Escola Judicial, controlando o saldo orçamentário e
providenciando a anulação ou reforço de empenho, quando necessário;
d) realizar pesquisas de preços, elaborar projetos básicos e termos de
referência para contratações necessárias ao cumprimento das
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finalidades da Escola Judicial;
e) gerir os contratos administrativos celebrados para o cumprimento das
finalidades da Escola Judicial;
f) emitir, mediante solicitação e observado o cumprimento das condições
contratuais, atestados de capacidade técnica em favor de empresa
contratada pela Escola Judicial;
g) elaborar minutas de projeto de convênios e apoio de instituições aos
eventos e programas desenvolvidos pela Escola Judicial;
h) emitir parecer acerca de pedidos de diárias e reembolso de traslados
solicitados para participação nos eventos promovidos e/ou contratados
com verba destinada à capacitação;
i) adotar as providências necessárias ao pagamento de honorários dos
docentes contratados e, quando necessário, de traslado e de diárias;
j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a
consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial;
k) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da
Escola Judicial e respectivas coordenadorias
§ 2º - A Seção orçamentária e financeira, sempre que necessário poderá
solicitar suporte técnico-operacional às áreas responsáveis pela gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e de controle interno do TRT 21 na
forma do ATO CSJT.GP.SG Nº 58/2013.
Art. 12º - O Chefe da Seção de Educação a Distância (EaD) e Tecnologia
será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do
Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em tecnologia da
informação.
§1º - Compete ao Chefe da Seção de Educação a Distância (EaD):
a) elaborar e confeccionar, sob a supervisão do Coordenador
Pedagógico, material instrucional, em especial aqueles voltados para a
Educação a Distância;
b) atuar, prestando suporte técnico e operacional, na execução dos
eventos de formação inicial e continuada de magistrados e servidores
nas modalidades semipresencial e a distância;
c) implantar, customizar e manter o Ambiente Virtual de Aprendizagem
(AVA) utilizado pela Escola Judicial, bem como definir e implementar
uma política de backup para salvaguardar os conteúdos
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disponibilizados no ambiente, contando, para tanto, com o apoio da
Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal;
d) colaborar
no planejamento, organização, desenvolvimento,
manutenção e atualização de conteúdos, cursos, fóruns, bibliotecas e
demais recursos do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola
Judicial;
e) sugerir normas e procedimentos técnicos de uso do Ambiente Virtual
de Aprendizagem de acordo com o planejamento estratégico da Escola
Judicial e com a Política de Segurança da Informação do Tribunal;
f) prestar suporte técnico sobre as tecnologias eletrônicas educacionais
para aos demais setores da Escola Judicial, ao corpo docente e
discente;
g) desenvolver mecanismos tecnológicos para auxilio nas tarefas de
controle e metrificação das ações da Escola Judicial;
h) prestar o suporte técnico necessário à manutenção do sítio da Escola
Judicial na Internet, bem como à utilização das diversas mídias sociais,
podendo, inclusive, propor melhorias e adequações;
i) prestar suporte técnico na elaboração da Revista Eletrônica da Escola
Judicial;
j) elaborar e manter banco de dados atualizado de colaboradores,
instrutores e professores, preferencialmente integrantes da Justiça do
Trabalho ou do Poder Judiciário;
k) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando
a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial;
l) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência
relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os
respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos
administrativos oriundos destes certames;
m)executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da
Escola Judicial e pelas respectivas Coordenadorias.
Art. 13º O Chefe da Seção de Formação de Servidores será indicado pelo
Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo
ter, preferencialmente, formação em pedagogia ou direito.
§1º Compete ao Chefe da Seção de Formação de Servidores:
a) elaborar material instrucional, conjuntamente com a Seção de
Educação a Distância ou outras unidades do Tribunal, quando
necessário;
Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN
Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected]
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ESCOLA JUDICIAL
b) realizar os eventos de formação inicial e continuada para servidores,
em conformidade com o Plano Anual de Capacitação;
c) controlar e manter os registros de aproveitamento de servidores para
efeito de cômputo das horas em atividades de formação inicial e
continuada da Escola Judicial, observada a metodologia avaliativa
adotada e o controle de frequência;
d) confeccionar certificados para os servidores que obtiveram
aproveitamento nos eventos de formação da Escola Judicial, bem como
para o corpo docente;
e) manter cadastro próprio atualizado com os dados de eventos internos
de formação de servidores, repassando as informações ao Serviço de
Pessoal do Tribunal para a adoção das providências necessárias à
averbação em ficha funcional
f) elaborar e disponibilizar, preferencialmente de forma eletrônica,
formulários de avaliação dos eventos aos participantes, documentando
em banco de dados específico os resultados obtidos
g) realizar a análise dos dados da avaliação dos eventos voltados para
os servidores e gerar relatórios informativos
h) elaborar material para subsidiar a divulgação dos cursos e atividades,
junto as unidades responsáveis;
i) levantar dados e elaborar a estatística mensal de capacitação e
informá-los
ao
Coordenador
Pedagógico
para
posterior
encaminhamento à Presidência e ao Serviço de Orçamento e Finanças
do Tribunal;
j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a
consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial;
k) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de
referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os
respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos
administrativos oriundos destes certames.
l) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da
Escola Judicial e respectivas coordenadorias;
Art. 14 - O Chefe da Seção de Formação de Magistrados será indicado pelo
Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo
ter, preferencialmente, formação em direito ou pedagogia.
Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN
Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected]
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ESCOLA JUDICIAL
§1º Compete ao Chefe da Seção de Formação de Magistrados:
a) elaborar material instrucional, conjuntamente com a Seção de
Educação a Distância ou outras unidades do Tribunal, quando
necessário;
b) realizar os eventos de formação inicial e continuada para magistrados,
em conformidade com o Plano Anual de Capacitação;
c) apoiar, coletando e sistematizando informações relativas as ações
formativas, o Diretor e o Coordenador Pedagógico na elaboração do
planejamento da Escola Judicial
d) controlar e manter os registros de aproveitamento de magistrados para
efeito de cômputo das horas em atividades de formação inicial e
continuada da Escola Judicial, observada a metodologia avaliativa
adotada e o controle de frequência;
e) confeccionar certificados para os magistrados que obtiveram
aproveitamento nos eventos de formação de magistrados da Escola
Judicial, bem como para o corpo docente;
f) manter cadastro próprio atualizado com os dados de eventos de
formação de magistrados, repassando as informações ao Serviço de
Pessoal do Tribunal para a adoção das providências necessárias à
averbação em ficha funcional;
g) informar à Coordenadoria Pedagógica os dados relativos à formação
dos magistrados, com objetivo de subsidiar os processos de
vitaliciamento e de promoção;
h) elaborar e disponibilizar, preferencialmente de forma eletrônica,
formulários de avaliação dos eventos aos participantes, documentando
em banco de dados específico os resultados obtidos;
i) realizar a análise dos dados da avaliação dos eventos voltados para os
magistrados e gerar relatórios informativos ao Coordenador
Pedagógico;
j) elaborar e aplicar pesquisas que subsidiem a proposição de cursos e
demais atividades de desenvolvimento e de capacitação;
k) elaborar material para subsidiar a divulgação dos cursos e atividades,
junto as unidades responsáveis;
l) levantar dados e elaborar a estatística mensal de capacitação e
informá-los
à
Coordenadoria
Pedagógica,
para
posterior
encaminhamento à Presidência e ao Serviço de Orçamento e Finanças
do Tribunal;
Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN
Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected]
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m)elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando
a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial;
n) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de
referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os
respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos
administrativos oriundos destes certames;
o) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção e
Coordenadoria Pedagógica da Escola Judicial.
Art. 15 - O Chefe da Seção de Documentação e Pesquisa será indicado pelo
Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo
ter, preferencialmente, formação em biblioteconomia, arquivologia, história
ou direito.
§1º Compete ao Chefe da Seção de Documentação e Pesquisa:
a) organizar e editar a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região, buscando artigos e preparando o material para impressão
consoante normas editoriais vigentes;
b) receber e distribuir a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região, após a impressão;
c) organizar a pesquisa jurídica temática para subsidiar a elaboração e
publicação da Revista Eletrônica da Escola Judicial;
d) pesquisar e submeter à análise da Direção as inovações legislativas
nas áreas de interesse da Escola Judicial, que afetem a formação
inicial e continuada de magistrados ou de servidores;
e) acompanhar e apoiar os grupos de pesquisa conforme os eixos
temáticos e linhas de pesquisa definidos pelo Conselho Consultivo;
f) manter e gerenciar a guarda de documentos e livros pertencentes à
Escola;
g) manter, organizar e atualizar o acervo bibliográfico da Escola Judicial;
h) conservar, gerir e divulgar, quando aplicável, estudos e publicações
produzidas no âmbito da Escola Judicial;
i) promover o levantamento histórico da Justiça do Trabalho e
preservação da memória do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região;
j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a
consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial;
Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN
Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected]
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ESCOLA JUDICIAL
k) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de
referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os
respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos
administrativos oriundos destes certames.
l) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da
Escola Judicial e respectivas coordenadorias;
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 16 - A Direção da Escola Judicial goza de autonomia científica quanto
aos atos praticados no âmbito de suas competências previstas neste
Regimento;
Art. 17 - Todas as despesas realizadas pela Escola Judicial que tenham
origem no orçamento do TRT/21ª Região, obedecerão às normas gerais de
Direito Financeiro e legislação aplicável.
Art. 18 - O Tribunal Regional do Trabalho, na condição de unidade gestora
executora, prestará suporte técnico-operacional à Escola Judicial por meio
das áreas responsáveis pela gestão orçamentária, financeira, patrimonial ,
assessoria jurídica e de controle interno, visando à fiel observância aos
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência.
Art. 19 - Para viabilizar a participação das atividades de formação inicial ou
de aperfeiçoamento (formação continuada) a Escola encaminhará à
presidencia do Tribunal solicitação de afastamento do juiz das atividades
normais de jurisdição e suspensão dos respectivos prazos.
§1º A respectiva suspensão de prazos cessará no caso de desistência ou
cancelamento de inscrição ou no caso de faltas injustificadas, a critério da
Direção da Escola, na forma do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT n. 02/2013.
§2º Em até 10 dias após a conclusão do Evento a Escola encaminhará a
lista de frequencia e aproveitamento dos magistrados à Corregedoria para
fins de ratificação da suspensão.
Art. 20 - No início do Módulo Regional de Formação Inicial, os Juízes do
Trabalho Substitutos em fase de vitaliciamento deverão permanecer, 75
Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN
Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected]
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ESCOLA JUDICIAL
(setenta e cinco) dias à disposição da Escola Judicial, sendo quinze dias
para aulas teóricas ministradas na EJ 21 e 60 (sessenta) dias de aulas
práticas, com orientação presencial em Varas do Trabalho onde o juiz
orientador atua, com supervisão da escola através de sua Coordenação
pedagógica.
Art. 21 - Os pedidos formulados por juízes
para participação em
congressos, seminários e outras atividades de capacitação jurídica deverão
ser submetidos à Escola Judicial para manifestação.
Art. 22 - A Escola estabelecerá critérios mediante regulamentação própria
para aferição de outras atividades acadêmicas ou culturais, para fins de
computo na carga horária na formação continuada do Magistrado do
Trabalho a que se refere o art. 3º da Resolução n. 09/2011 da ENAMAT,
bem como para participação dos juízes em cursos não oferecidos pela
EJ21.
Art. 23 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24 - revogam-se as disposições em contrário.
–
Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN
Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
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ESCOLA JUDICIAL
ANEXO III
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Escola Judicial
Planejamento Pedagógico 2015
Mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Período
Junho
Público Alvo
Gestão do tempo Autoinstrucional EaD - 1ª Turma
20
Magistrados/Servidores
20/01 a 13/02/2015
Noções Básicas do Planejamento Estratégico
20
Magistrados/Servidores
28
20
10
8
40
16
20
12
12
24
40
5
30
5
12
16
8
24
16
16
8
12
8
8
Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Servidores
Servidores
Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Magistrados
Magistrados/Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Magistrados
Planilha de Custo e Formação de Preço - Terceirização (IN
02/2008)
12
Servidores
Grupo Estudos e Pesquisa (GEP)
Pje 2º Grau - 3ª Turma
Curso de Formação Inicial de Servidores
Curso Gestores Fiscais de Contratos
Conciliação Trabalhista
5
24
60
16
12
Magistrados/Servidores
Servidores
Servidores
Servidores
Magistrados
27 a 29/01 (M/T) e 30/01 (M)
02 a 06/02/2015 (T)
02 a 13/02/2015
05 (T) e 06/02/2015 (M)
09 a 13//02/2015
09 e 10/02/2015
09 a 13/02/2015 (T)
19/02 (T) e 20/02(M/T)
26/02 (T) e 27/02 (M/T)
27/02, 06 e 13/03/15 (sextas)
02/03 a 17/04/2015
02/03/2015 (M)
02 a 31/03/2015
06/03/2015 (M)
Cálculo Trabalhista para Servidores - 1ª Turma
Oficina para revisão do PPP da EJ21
Educação Financeira Pessoal EaD (autoinstrucional)
Oficina Boas Práticas em Pje 1º Grau - 1ª Turma
Pje 1º Grau - 1ª Turma
Noções de Segurança da Informação - 1ª Turma
Itinerário Formativo da EJ21
Oficina para estruturação do Banco Instrutores da EJ21
A Nova Lei Recursal
Pje 2º Grau - 1ª Turma
Docência On Line - EaD - 1ª Turma
Oficina Oficiais de Justiça
Curso (EaD) Terceirização e Seus Aspectos Jurídicos
Grupo Estudos e Pesquisa (GEP)
09 a 11/03/2015 (T)
Redação Oficial
11/03 (T), 12/03(M/T) e 13/03 (T) Direito Processual do Trabalho Básico Aplicado ao Pje 1º Grau
12/03 (T) e 13/03 (M)
Termo de Referencia - Critérios Sustentabilidade
16, 23 e 30/03/2015 (segundas) Pje 2º Grau - 2ª Turma
18/03 (T), 19/03 (M/T) e 20/03 (M) Argumentação Jurídica
19 e 20/03/2015
Atendimento ao Público
23/03/2015
Formação de Formadores
24/03 (M/T) e 25/03 (M)
Moodle para Tutores
27/03/2015
Oficina Boas Práticas em Pje 2º Grau - 1ª Turma
a definir
Curso de Ética
10/04/2015 (M)
10, 17 e 24/04/2015 (sextas)
13 a 17/04/2015
16 e 17/04/2015
23/04 (T) e 24/04 (M/T)
27/04, 04 e 11/05/2015 (segundas) Pje 2º Grau - 4ª Turma
Maio
Carga
Horária
20/01 a 13/02/2015
06 a 08/04/2015
Abril
Evento
a definir
04/05 a 12/06/2015
08, 15 e 22/05 (sextas)
08/05/2015
15/05/2015
11 a 15/05/2015
18 a 22/05/2015
25/05/2015
21/05 (T) e 22/05 (M)
28 e 29/05/2015
25 a 29/05/2015
25 a 29/05/2015
01/06/2015
01, 08 e 15/06/2015 (segundas)
Definir
12/06/2015 (M)
09 a 12/06/2015
15 a 19/06/2015
16 a 19/06/2015
18/06 (T) e 19/06 (M/T)
23 a 26/06/2015
15, 22 e 29/06/2015
O Novo CPC
Formação de assistente de Juiz EaD
Pje 2º Grau - 5ª Turma
Trabalho Infantil e Aprendizagem
Grupo Estudos e Pesquisa (GEP)
Desenvolvimento Gerencial - 1ª Turma (gestores)
Desenvolvimento Gerencial - 2ª Turma (gestores)
Oficina Boas Práticas em Pje 2º Grau - 2ª Turma
Oficina Boas Práticas em Pje 1º Grau - 2ª Turma
Noções de Segurança da Informação
Desenvolvimento Gerencial - 3ª turma (gestores)
Pje 1º Grau - 2ª Turma
Oficina Oficiais de Justiça – Investigação Patrimonial
Pje 2º Grau - 6ª turma
Atualização PJe para Magistrados 1º Grau - 1ª Turma
Grupo Estudos e Pesquisa (GEP)
Segurança Pública - 1ª Turma
Desenvolvimento Gerencial - 4ª turma (gestores)
Segurança Pública - 2ª Turma
Cálculo Trabalhista (magistrados/assistentes/digitadores)
Segurança Pública - 3ª Turma
Segurança Pública - Teste Fisico 3T (4h/a cada)
24
Servidores
8
40
24
8
5
40
40
8
8
16
40
40
8
24
8
5
32
40
32
12
32
12
Magistrados/Servidores
Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Servidores
Servidores
Servidores
Magistrados
Servidores
Servidores
Servidores
Servidores
Magistrados
Magistrados/Servidores
Servidores
Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Servidores
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Escola Judicial
Planejamento Pedagógico 2015
Mês
Período
Julho
06 a 31/07/2015
06 a 31/07/2015
21 a 23/07 (M/T) e 24/07 (M)
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Evento
O Lider Moderno EaD (autoinstrucional)
Gestão do Tempo em EaD (autoinstrucional) - 2ª Turma
Cálculo Trabalhista para Servidores - 2ª Turma
Carga
Horária
20
20
28
Magistrados/Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Público Alvo
24/07/2015
Sist.Form.Profissional no Jud.:Técnicas e Ferramentas de
Planejamento
8
Magistrados/Servidores
03 a 17/08/2015
06 e 07/08/2015
07/08/2015 (M)
17 a 21/08/2015
17 a 21/08/2015
24 a 28/08/2015
27/08 (T) e 28/08 (M)
11/09/2015
14 a 18/09/2015
16(T), 17(M/T) e 18(M)
18/09 (M/T-Presencial)
21/09 a 06/11/2015 (EaD)
24/09(T) e 25/09 (M)
08/10 (T) e 09/10(M)
09/10/2015
01/06/2015
19/10/2015
22/10 (M/T) e 23/10(M/T)
09/11 a 20/11/2015
09/11 a 11/12/2015
13/11/2015
16 a 20/11/2015
24 a 26/11(M/T) e 27/11(M)
26 e 27/11/2015 (M/T)
Definir
a definir
Educação Financeira Pessoal EaD (autoinstrucional)
Noções de Segurança da Informação - 2ª Turma
Grupo Estudos e Pesquisa (GEP)
Semana Institucional de Formação de Magistrados
Semana Institucional Espaço Físico/Coffee
Gerenciamento de Rotinas
Oficina Boas Práticas Pje 1º Grau – 3ª Turma
Grupo Estudos e Pesquisa (GEP)
Pje 1º Grau - 3ª Turma
Lógica Jurídica
Direito Previdenciário
Direito Previdenciário EaD continuação
Termo de Referencia - Critérios Sustentabilidade
Oficina Boas Práticas Pje 1º Grau – 4ª Turma
Grupo Estudos e Pesquisa (GEP)
Oficina Oficiais de Justiça – Investigação Patrimonial
Oficina Boas Práticas Pje 2º Grau - 3ª Turma
Acidentes de Trabalho e Perícia (2 instrutores)
Novo Acordo Ortográfico EaD
Ética, uma questão de escolha EaD
Grupo Estudos e Pesquisa (GEP)
Pje 1º Grau - 4ª Turma
Cálculo Trabalhista para Servidores - 3ª Turma
Responsabilidade Fiscal, Licitação e Gestão de Contratos
Atualização Pje para Magistrados 1º Grau - 2ª Turma
Seminário Trabalho Seguro
10
16
5
40
n/a
40
8
5
40
8
8
32
8
8
5
8
8
16
10
24
5
40
28
16
8
8
Magistrados/Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Magistrados
Magistrados
Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Magistrados
Magistrados
Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Servidores
Magistrados/Servidores
Magistrados/Servidores
Magistrados/Servidores
Magistrados/Servidores
Servidores
Servidores
Magistrados
Magistrados
Magistrados/Servidores
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
ANEXO IV
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
ATIVIDADES ESCOLA JUDICIAL - EXERCÍCIO DE 2013
Nº
Curso/Evento
Período
Carga
horária
Certificados
JANEIRO
1
III CFIM - Visitas Institucionais - CAEX TRT21
09/01/2013
2h/a
1magistrado
2
III CFIM - Visitas Institucionais - DEPÓSITO TRT21
14/01/2013
2h/a
1magistrado
3
III CFIM - Visitas Institucionais - PRECATÓRIOS TRT21
15/01/2013
2h/a
1magistrado
4
III CFIM - Visitas Institucionais - JF RN
15/01/2013
2h/a
1magistrado
5
III CFIM - Visitas Institucionais - CAEX TRT21
16/01/2013
4h/a
6
III CFIM - Observação audiências 4VT
21/01/2013
4h/a
7
III CFIM - Observação audiências 2VT
22/01/2013
4h/a
8
III CFIM - Observação audiências 8VT
23/01/2013
4h/a
9
III CFIM - Visitas Institucionais - TJ RN
23/01/2013
2h/a
10
III CFIM - Observação audiências 5VT
24/01/2013
4h/a
11
III CFIM - Visitas Institucionais - POLICIA FEDERAL
24/01/2013
2h/a
12
III CFIM - Visitas Institucionais - RECEITA FEDERAL
24/01/2013
2h/a
13
III CFIM - Observação audiências 9VT
25/01/2013
4h/a
14
III CFIM - Visitas Institucionais - PRT 21
29/01/2013
2h/a
1magistrado
1magistrado
1magistrado
1magistrado
1magistrado
1magistrado
1magistrado
1magistrado
1magistrado
1magistrado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
15
Capacitação em Processo Judicial Eletrônico
23 a 25/01
12h/a
03 servidores
FEVEREIRO
03 magistrados
11 servidores
07 magistrados
21 servidores
1
Editor Estruturado de Sentenças - PJe (1ª Instância)
15/02
6h/a
2
Linguagem Jurídica
22/02
4h/a
07/03
1h/a
14 e 15/03
8h/a
08/04
7h/a
11 magistrados
19/04
8h/a
05 magistrados
34 servidores
06/05/2013
06 a
17/05/2013
06/05 a
14/06/2013
07/05/2013
08/05/2013
08/05 a
10/05/2013
09/05 a
07/06/2013
10/05/2013
10/05/2013
13/05 a
14/05/2013
13/05 a
31/05/2013
13/05 a
12/06/2013
17/05/2013
4h/a
10h/a
1magistrado
33 servidores
35h/a
13 servidores
4h/a
4h/a
12h/a
1magistrado
1magistrado
15 servidores
72h/a
3 magistrados
4h/a
6h/a
16h/a
15h/a
2magistrados
2 magistrados
13 servidores e 5
magistrados
13 servidores
30h/a
18 servidores
4h/a
41 servidores e 3
magistrados
12 servidores
28 servidores
MARÇO
1
Estratégia de Saúde para Mulher
2
Editor Estruturado no PJE - 2ºGrau - Novo Fluxo
1
ABRIL
Formação de Orientadores para Magistrados em Formação
Inicial
2
Conciliação Humanista
1
2
III CFIM - Observação audiências 5VT
3
BrOffice: editor e planilha (EaD)
4
5
6
III CFIM - Observação audiências 1VT
III CFIM - Observação audiências 4VT
Curso PJe 2º Grau
7
III CFIM - teórico
8
9
10
III CFIM - Observação audiências 9VT
III CFIM - Estrutura e funcionamento do TRT21
11
Direito Material do Trabalho Básico (EaD)
12
Licitações e Contratos (Básico) - EaD
13
Empregados Domésticos: Nova Legislação
14
15
Sistema PROAD
Desenvolvimento Gerencial - 1ª Turma
16
Investigação Patrimonial
17
Aposentadoria do Servidor Público: aspectos legais e
psicossociais.
18
Oficiais de Justiça e o exercício da profissão
19
Microinformática Básica
1
Ética, uma questão de escolha (EaD)
2
Semana de Formação para Magistrados
04 magistrados
109 servidores
06 magistrados
17 servidores
MAIO/2013
Novo Acordo Ortográfico - 1ª Turma (EaD)
Recolhimento Tributário - GFIP
20/05/2013
20/05 a
23/05/2013
23/05 a
24/05/2013
27/05/2013
27/05 a
29/05/2013
27/05 a
29/05/2013
8h/a
32h/a
16h/a
8h/a
26 servidores e
11 magistrados
14 servidores
12h/a
17 servidores
12h/a
14 servidores
24h/a
16 servidores
24h/a
22 magistrados
JUNHO/2013
03 a
28/06/2013
12/06 a
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
3
Redação Oficial
4
Formação Inicial de Servidores - 1ª Turma
5
Desenvolvimento Gerencial - 2ª Turma
6
III CFIM : Visitas Institucionais : Minist. Trabalho
JULHO/2013
III CFIM : Visitas Institucionais : INSS
Gestão Estrat3égica com BSC (EaD)- 1ª Turma
1
2
3
4
1º Encontro de Mediação - PAS
vitaliciamento
Administração do Tempo - EaD
-
Magistrados
5
III CFIM : Visitas Institucionais : MP Estadual
em
14/06/2013
12/06 a
14/06/2013
17/06 a
21/06/2013
25/06 a
28/06/2013
28/06/2013
12h/a
13 servidores
40h/a
39 servidores
32h/a
28 servidores
3h/a
2magistrados
05/07/2013
08/07 a
02/08/2013
12/07/2013
3h/a
20h/a
3 magistrados
65 servidores
4h/a
1 magistrado
15/07 a
24/07/2013
19/07/2013
10h/a
2h/a
3 magistrados e
52 servidores
2 magistrados
02/08/2013
05 a
09/08/2013
12 a
14/08/2013
13 a
16/08/2013
20 a
23/08/2013
5 h/a
3 magistrados
40 h/a
57 servidores
12 h/a
11 Servidores
32 h/a
12 servidores
32 h/a
15 servidores
8 h/a
13 servidores
8 h/a
5 magistrados
32 h/a
17 servidores
02 a
13/09/2013
68 h/a
14 servidores
10/09/13
4 h/a
1 magistrado
11/09/13
4 h/a
1 magistrado
12/09/13
4 h/a
1 magistrado
13/09/13
4 h/a
1 magistrado
AGOSTO/2013
1
2
III CFIM: Visitas Institucionais - Guararapes7
Formação Inicial de Servidores
2ª turma
3
Capacitação no Sistema PJe/JT (2º grau) - GDJD
4
Curso Segurança Pública - 1ª turma
5
Curso Segurança Pública - 2ª turma
6
Atualização em PJe/JT para Formadores
7
Pesquisa Jurídica
8
Curso Segurança Pública - 3ª turma
22/08/2013
22 a
23/08/2013
27 a
30/08/2013
SETEMBRO/2013
1
2
3
4
5
Formação de Formadores em PJe/JT (1º grau)
III CFIM: Observação
9ª VT/Natal
III CFIM: Observação
2ª VT/Natal
III CFIM: Observação
3ª VT/Natal
III CFIM: Observação
4ª VT/Natal
de audiências de audiências de audiências de audiências -
6
Palestra de Sensibilização em PJe/JT (1º grau) em Natal/RN
12/09/2013
4 h/a
17 magistrados
114 servidores
7
Atualização em PJe/JT (1º grau) para magistrados
13/09/2013
4h/a
8 magistrados
8
Capacitação no sistema PJe/JT (1º grau) - Servidores
40h/a
356 servidores
9
Capacitação no sistema PJe/JT (1º grau) - Magistrados
16h/a
18 magistrados
10
Mesa Redonda: PJe/JT - Aspectos práticos
19/09/2013
4h/a
17 magistrados
11
Simulação no sistema PJe/JT - 1º grau - Magistrados e
servidores
24 a
30/09/2013
20h/a
20 magistrados
178 servidores
17 a
23/09/2013
17 a
18/09/2013
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
12
13
14
15
III CFIM: Observação de audiências 1ª VT/Mossoró
III CFIM: Observação de audiências 2ª VT/Mossoró
III CFIM: Observação de audiências 1ª VT/Mossoró
Gestão Estratégica com BSC (EaD) - 2ª Turma
24/09/13
4h/a
3 magistrados
25/09/13
8h/a
1magistrado
26/09/13
4h/a
1 magistrado
30/09 a
25/10/2013
20h/a
3 magistrados
59 servidores
02/10/13
4h/a
07/10/13
08/10/13
30/10/13
8h/a
4h/a
4h/a
1 magistrado
10/10/13
4h/a
1 magistrado
10/10/13
2h/a
1 magistrado
5 magistrados
508 servidores
OUTUBRO/2013
1
III CFIM: Observação de audiências 1ª VT/Natal
3
III CFIM: Observação de audiências 4ª VT/Natal
III CFIM: 2º Encontro de Mediação - PAS
4
Seminário Saúde de Natal
11/10/2013
4h/a
5
BrOffice: editor e planilha (EaD)
16/10 a
19/12/2013
35h/a
6 servidores
6
Seminário Saúde de Mossoró
18/10/2013
4 h/a
1 magistrado e
81 servidores
7
Ética, uma questão de escolha (EaD)
20h/a
15 servidores
8
Judiciário, Comunicação e Mídia
24h/a
5 magistrados e
2 servidores
1
Gestão Estratégica com BSC (EaD) 3ª Turma
20h/a
3 magistrados
33 servidores
2
Atendimento ao Público
16h/a
19 servidores
3
III CFIM: 3º Encontro de Mediação - PAS
4h/a
4 magistrados
4
Licitações e Contratos (Básico) - 2ª Turma
30h/a
17 servidores
5
Noções de Segurança da Informação (1ª Turma)
8h/a
19 servidores
6
Oficina de boas práticas na execução trabalhista
16h/a
20 servidores
7
Elaboração de Sentença
8h/a
23 servidores
8
Noções de Segurança da Informação (2ª Turma)
8h/a
14 servidores
9
Noções de Segurança da Informação (3ª Turma)
8h/a
1 magistrado
31 servidores
12h/a
13 servidores
12h/a
9 magistrados
7 servidores
2
21/10 a
20/11/13
23 a
25/10/2013
NOVEMBRO/2013
04 a
29/10/2013
05 a
06/11/13
08/11/13
11/11 a
06/12/13
18 e
19/11/13
18 e
19/11/13
20/11/13
18 e
19/11/13
18 e
19/11/13
DEZEMBRO/2013
1
Microinformática Básica (2ª Turma)
2
O Sistema de Formação Profissional no Judiciário
Trabalhista
02 e
03/12/13
05 e
06/12/13
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
ATIVIDADES ESCOLA JUDICIAL - EXERCÍCIO 2014
JANEIRO
Nº
Curso/ Evento
1 Curso: Hasta Pública Eletrônica
2
Curso: Sistema PJe/JT 1º Grau –
Secretaria da Corregedoria
Período
Carga
Horária
30/01/2014
3 h/a
30 e 31/01/2014
8 h/a
11 Servidores
06 e 07/02/2014
8 h/a
4 Servidores
07/02/2014
4 h/a
2 magistrados
14/02/2014
2 h/a
4 magistrados
Certificações
4 Servidores
FEVEREIRO
3
Curso: Sistema PJe/JT 2º Grau –
Assessoria Jurídico Administrativa
III CFIM: Visita Institucional –
4 CAEX, Serviço de Precatórios e
Depósito Judicial do TRT21
III CFIM: Visita Institucional –
5 Ministério Público do Trabalho do
RN
6
Curso: Instrução Processual
Trabalhista
17/02/2014
8 h/a
19 servidores
7
Direito Material do Trabalho
(Básico) – EaD
18/02 a 15/03/2014
15 h/a
14 servidores
Curso: Atualização Pje/JT 1º Grau
8 (Versão 1.4.8) para
multiplicadores
20/02/2014
8 h/a
33 servidores
9 Curso: Argumentação Jurídica
24/02/2014
8 h/a
4 magistrados
10 servidores
Curso: Atualização Pje/JT 2º Grau
10 (Versão 1.4.8) para
multiplicadores
24/02/2014
8 h/a
25 servidores
24 e 25/02/2014
16 h/a
5 servidores
11 Curso: Microinformática Básica
MARÇO
12
Curso: Formação de Formadores
em Pje/JT – 1º Grau
10 a 21/03/2014
76 h/a
14 servidores
13
Oficina para análise e discussão
do PPRA - Aspectos legais
12/03/2014
8 h/a
1 magistrado
8 servidores
14
Oficina para análise e discussão
do PCMSO - Aspectos legais
13/03/2014
8 h/a
8 servidores
20 e 21/03/2014
8 h/a
10 magistrados
18 servidores
15 Direito Digital
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
16
Curso: Capacitação no sistema
Pje/JT - 1º grau – Magistrados
24 e 25/03/2014
16 h/a
7 magistrados
17
Curso: Capacitação no sistema
Pje/JT - 1º grau – Servidores
24 a 31/03/2014
48 h/a
74 servidores
18
Mesa Redonda: Pje/JT - Aspectos
Práticos
26/03/2014
4 h/a
6 magistrados
ABRIL
Simulação:Sistema Pje/JT - 1º
grau
01 a 04/04/2014
32 h/a
4 magistrados
75 servidores
20 Curso: Conciliação Trabalhista
10 e 11/04/2014
12 h/a
10 magistrados
25/04/2014
8 h/a
13 magistrados
19 servidores
22 Semana do arquivo: Palestras
28/04/2014
4 h/a
16 magistrados
43 servidores
23 Semana do arquivo: Oficina
28/04/2014
2 h/a
41 servidores
19
21
XI Seminário de Seguridade Social
e Trabalho – UFRN
MAIO
24
IV Curso de Formação Inicial de
Servidores (CFIS4)
05 a 09/05/2014
40 h/a
22 servidores
25
Grupo de Estudos e Pesquisas – I
Ciclo de Leituras – 1º Encontro
09/05/2014
5 h/a
2 magistrados
3 servidores
26
III Encontro sobre Trabalho
Infantil e Aprendizagem
22/05/2014
8 h/a
13 magistrados
22 servidores
27
Oficina: Suprimento de Fundos no
PROAD
23/05/2014
3 h/a
17 servidores
28
III CFIM: 4º Encontro de Mediação
PAS a Distância
29/05/2014
4 h/a
3 magistrados
29
Noções de Segurança da
Informação - 1ª Turma
29 e 30/05/2014
16 h/a
1 magistrado
39 servidores
02 a 06/06/2014
40 h/a
17 servidores
31 Oficina Prática de Biossegurança
05/06/2014
4 h/a
9 servidores
32 Técnicas de Coleta da Prova Oral
05 e 06/06/2014
12 h/a
11 magistrados
09/06/2014
5 h/a
1 magistrado
2 servidores
09 e 10/06/2014
16 h/a
16 servidores
27/06/2014
5 h/a
1 magistrado
2 servidores
JUNHO
30
Sistema Pje/JT - 1º grau –
Servidores
33
Grupo de Estudos e Pesquisas – I
Ciclo de Leituras – 2º Encontro
34
Sistema Pje/JT – 2º Grau –
Servidores
35
Grupo de Estudos e Pesquisas – I
Ciclo de Leituras – 3º Encontro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
36
Oficina de Desenvolvimento
Gerencial
27/06/2014
8 h/a
18 servidores
37
CFIM4: Educação e Trabalho:
Formação Profissional
30/06/2014
2 h/a
3 magistrados
38
CFIM4: Oficina de Integração e
Acolhimento
30/06/2014
1 h/a
3 magistrados
30/06/2014
1h/a
3 magistrados
01/07/2014
2
3 magistrados
01/07/2014
2
3 magistrados
02/07/2014
4
3 magistrados
02/07/2014
4
3 magistrados
03/07/2014
4
3 magistrados
04/07/2014
2
3 magistrados
04/07/2014
2
3 magistrados
07/07/2014
2
2 magistrados
07/07/2014
2
3 magistrados
07/07/2014
4
3 magistrados
08/07/2014
4
3 magistrados
09/07/2014
4
3 magistrados
10/07/2014
4
3 magistrados
10/07/2014
4
3 magistrados
11/07/2014
4
3 magistrados
11/07/2014
2
3 magistrados
11/07/2014
2
3 magistrados
17/10/2014
4
4 magistrados
CFIM4: Projeto Pedagógico do
39 Módulo Regional do Curso de
Formação Inicial
JULHO
CFIM4: Relacionamento
Interpessoal
CFIM4: Inserção Adm. funcional
41 no Quadro da Magistratura do
Trabalho – Mesa Redonda
42 CFIM4: Linguagem Jurídica
40
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
CFIM4: Técnicas de Juízo
Conciliatório Trabalhista
CFIM4: Laboratório Judicial:
Decisão Judicial
CFIM4: Efetividade da Execução
Trabalhista
CFIM4: Tecnologias Aplicadas à
Magistratura BACENJUD-RENAJUD
E INFOJUD
CFIM4: Execução de TAC's
CFIM4: Responsabilidade Social e
Ambiental: TJC – Trabalho Seguro
CFIM4: Sistemas de Informática
do TRT 21: SAP, AUDI, PROAD e
Carta Precatória Eletrônica
CFIM4: Dignidade da Pessoa
Humana
CFIM4: Qualidade de Vida no Meio
Ambiente do Trabalho
CFIM4: Perfil Político e Econômico
do RN: Subdivisões Regionais e
Seus Potenciais Econômicos
CFIM4: Deontologia Profissional
Aplicada
CFIM4: Técnicas de Instrução
Judicial Trabalhista
CFIM4: Administração Judiciária
na Vara do Trabalho (1º Grau):
Gestão de Pessoas e Processos
CFIM4: Administração Judiciária
em Gabinete (2º Grau): Gestão de
Pessoas e Processos
CFIM4: Encontro de Mediação PAS
a distância
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
E- Gestão e Lançamentos
58 Estatísticos no SAP/PJe-JT (1º
Grau)
E- Gestão e Lançamentos
59 Estatísticos no SAP/PJe-JT (2º
Grau)
Sistema Pje/JT - 1º grau –
60
Servidores (2ª Turma)
11/07/2014
4
41 servidores
11/07/2014
4
2 magistrados
19 servidores
14 a 18/07/2014
40
15 servidores
12 a 15/08/2014
28
17 servidores
15/08/2014
8
20 servidores
18 a 22/08/2014
40
29 magistrados
25 a 29/08/2014
40
15 servidores
28 e 29/08/2014
16
27 servidores
15 e 16/09/2014
16
4 magistrados
27 servidores
17 e 18/09/2014
16
6 magistrados
25 servidores
24 a 26/09/2014
24
16 servidores
29 e 30/09/2014
16
8 servidores
16/10/2014
8
7 servidores
16/10/2014
8
17 servidores
20/10/2014
8
33 servidores
21/10/2014
8
16 servidores
22 a 24/10/2014
24
12 servidores
24/10/2014
4
19 servidores
24/10/2014
4
17 magistrados
AGOSTO
61 Curso Cálculo Trabalhista
Oficina de Boas Práticas para
62 Padronização de Procedimentos
do Pje/JT 1º Grau
Semana Institucional dos
63
Magistrados do TRT-RN
Sistema Pje/JT - 1º grau –
64
Servidores (3ª Turma)
Noções de Segurança da
65
Informação – 2ª Turma
SETEMBRO
Efetividade na Execução
66 Trabalhista – Investigação
Patrimonial
Efetividade na Execução
67 Trabalhista –Oficina de Boas
Práticas
Pje 2º grau - Servidores (2ª
68
Turma)
69 SAP1 na Prática (1ª Instância)
OUTUBRO
Relacionamento Interpessoal:
70 Workshop Convivência Solidária
no Trabalho
Oficina de Boas Práticas para
71 Padronização de Procedimentos
do Pje/JT 1º Grau – 2ª Turma
Investigação Patrimonial para
72
Oficiais de Justiça
Workshop: Gerenciamento do
73 Estresse - Uma abordagem
sistêmica
Pje 2º grau - Servidores (3ª
74
Turma)
Prevenção de Acidentes de
75 Trabalho, Riscos Ambientais e
Doenças Ocupacionais
CLE (Cadastro de Processos em
76 Liquidação/Execução) –
Magistrados
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
CLE (Cadastro de Processos em
77 Liquidação/Execução) –
Servidores (1ª Turma)
CLE (Cadastro de Processos em
78 Liquidação/Execução) –
Servidores (2ª Turma)
CLE (Cadastro de Processos em
79 Liquidação/Execução) –
Servidores (3ª Turma)
27/10/2014
8
15 servidores
28/10/2014
8
14 servidores
29/10/2014
8
17 servidores
20 a 24/11/2014
24
1 magistrado
6 servidores
10, 17 e 24/11/2014
15
3 magistrados
7 servidores
NOVEMBRO
80
Curso Ética: uma questão de
escolha (EaD)
81
Encontro de Cooperação
Judiciária
82
Curso Segurança Pública - 1ª
Turma
04 a 07/11/2014
32
11 servidores
83
Curso Segurança Pública - 2ª
Turma
11 a 14/11/2014
32
13 servidores
84
Curso Segurança Pública - 3ª
Turma
17 a 20/11/2014
32
16 servidores
85
Seminário Regional Saúde e
Segurança do Trabalho
28/11/2014
8
5 servidores
15 a 17/12/2014
20
8 servidores
16 a 19/12/2014
32
23 servidores
DEZEMBRO
Oficina Gestão de Pessoas por
Competência
Curso de Planejamento de
Contratações, Gestão e
87 Fiscalização de Contrato de
Soluções de TIC(Tecnologia da
Informação e Comunicação)
86
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ESCOLA JUDICIAL
QUADRO COMPARATIVO DE Nº DE CURSOS E DE CERTIFICAÇÕES
NOS EXERCÍCIOS DE 2012, 2013 E 2014
Nº cursos
Nº de certificações
2012
2013
2014
2012
2013
2014
66
61
86
1.690
1.967*
1.295**
* Nº de certificações excluindo Seminário da Saúde
Inclui PJe 1º Grau-Natal com 572 certificações
** Inclui PJe 1º Grau-Interior com 223 certificações
QUADRO COMPARATIVO DO Nº DE CERTIFICAÇÕES
DE MAGISTRADOS E SERVIDORES EM 2012, 2013 E 2014
ANO
Nº CERTIFICAÇÕES
SERVIDORES
MAGISTRADOS
2012
1.690
1.503
187
2013
1.967
1.730
237
2014
1.295
1.061
234
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Relatório de Gestão - 2013/2015