PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL Ofício EJ21 Nº 002/2015 Natal/RN, em 22 de janeiro de 2015 Senhora Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para, em conformidade com o estabelecido no art. 7º, XIV, do Regulamento Interno da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, apresentar o Relatório das atividades da Escola Judicial, durante o biênio 2013/2015, o qual segue em anexo. Aproveito o ensejo para reiterar votos de estima e consideração, colocando-me, desde já, à disposição de Vossa Excelência para qualquer esclarecimento. Respeitosamente, SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Diretora da Escola Judicial do TRT da 21ª Região À Excelentíssima Senhora Desembargadora JOSEANE DANTAS DOS SANTOS Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Natal/RN Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO DA ESCOLA JUDICIAL BIÊNIO 2013-2015 NATAL 2015 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL DIRETORA JUÍZA DO TRABALHO SIMONE MEDEIROS JALIL VICE-DIRETOR JUIZ DO TRABALHO ZÉU PALMEIRA SOBRINHO CONSELHO CONSULTIVO DESEMBARGADOR JOSÉ RÊGO JÚNIOR DESEMBARGADORA JOSEANE DANTAS DOS SANTOS DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO JUÍZA SIMONE MEDEIROS JALIL JUIZ ZÉU PALMEIRA SOBRINHO COORDENADOR PEDAGÓGICO JUIZ DO TRABALHO CACIO OLIVEIRA MANOEL COORDENADORA SYLVIA REZENDE DE ARAÚJO POTIGUAR EQUIPE ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA ANTÔNIO AUGUSTO DE ARAÚJO FONTES EDLENE MELO REIS DO NASCIMENTO MARY ANN RIOS FORTE PARANHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL SUMÁRIO 01 INTRODUÇÃO 4 02 DA ESTRUTURA DA ESCOLA JUDICIAL 4 2.1 - Direção 5 2.2 - Conselho Consultivo 7 2.3 - Coordenação Pedagógica 8 2.4 - Recursos Materiais (estrutura física) e Humanos 8 03 DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 9 04 CONCLUSÃO 19 05 ANEXOS 21 Anexo I - Cópia do Ofício n.º 028/13 - Proposta estruturação EJ Anexo II - Cópia do Ofício n.º 149/14 - Proposta Alteração Regulamento Interno EJ Anexo III – Planejamento Pedagógico 2015 Anexo IV - Relatório de Atividades 2013 e 2014 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL 1. INTRODUÇÃO Trata-se, o presente documento, de um breve relato das atividades da Escola Judicial do Tribunal do Trabalho da 21ª Região, durante o biênio 2013/2015. Aqui estão descritos projetos, desafios, conquistas e planejamentos que foram executados, tendo como objetivo essencial a formação, inicial e/ou continuada, dos servidores e magistrados integrantes desta Corte, no intuito de se obter a excelência, integração, qualidade, celeridade e efetividade na prestação da atividade Judiciária e Jurisdicional, sedimentando a cidadania. Importante relatar que todas as atividades desenvolvidas por esta Unidade de Formação foram inteiramente fundamentadas e integradas com as normas estabelecidas através da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Constituição Federal, normas estas que serviram como base para a elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola Judicial da 21ª Região (PPP), de 2009, instrumento norteador da formação inicial e continuada dos servidores e magistrados deste Tribunal. 2. DA ESTRUTURA DA ESCOLA JUDICIAL A Escola Judicial foi criada pela Resolução Administrativa n.º 20/2005 e sua organicidade estrutural está regulamentada no Título II do seu Regulamento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa 17/2006, o qual, em seu art. 4º, estabelece que são órgãos da EJ21: a Diretoria-Geral e ViceDiretoria, a Coordenação Administrativa e a Coordenadora Cultural e de Eventos. 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL Em análise rápida ao referido documento podes-se observar a iminente necessidade de atualização, posto que grande parte das regulamentações ali descritas não mais se coadunam com a atual conjuntura da EJ, a qual, no decorrer desses quase dez anos, passados a partir da referida aprovação, se atualizou e aprimorou de forma a melhor atender as reais necessidades em busca da consecução dos seus fins. Em virtude disso e objetivando obedecer ao regulamentado no art. 13 da Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do CNJ e ao Ato Conjunto TST/CSJT/ENAMAT n.º 001/2013, foi encaminhada à Presidência do Tribunal, em março de 2013, uma proposta de estrutura mínima organizacional e de recursos humanos e materiais necessários à realização das atividades da Escola, com sua novas atribuições trazidas pela referidas normas, como a independência e responsabilidade pela ordenação de despesas próprias (Anexo I). O referido pleito foi indeferido em sua totalidade, pois considerado "momentaneamente inviável". Da mesma forma, após entendimento exarado em reunião do Conselho Consultivo da Escola, foi encaminho em 13 de outubro de 2014, para análise e deliberação do referido Conselho, o Ofício EJ21 n.º 149/2014, com uma proposta de modificação do Regimento Interno da Escola Judicial (Anexo II), a qual ainda se encontra carente de apreciação. 2.1 - Direção Rezava o Regulamento Interno da Escola Judicial, aprovado pela Resolução Administrativa n.º 17/2006 (Alterado pela Resolução Administrativa n.º 075 de 12 de dezembro de 2013), que a direção da EJ seria eleita pelos Desembargadores membros do TRT, havendo alternância nos cargos a cada dois anos e que essa é acessível tanto aos magistrados de 1º como de 2º graus. Desde março de 2013 o cargo de Diretor da Escola é ocupado por esta Juíza que, juntamente com toda a sua equipe, sempre buscou melhorias e desempenhar suas atividades de forma efetiva, atuante e dinâmica, 5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL empenhando esforços para, com pouco, conseguir colocar a Escola Judicial do TRT da 21ª Região entre as melhores da Justiça do Trabalho, servindo como exemplo e compartilhando suas experiências com as demais Escolas Regionais. Tal empenho e desempenho foi alvo de elogios por parte do Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho que, por ocasião da inspeção realizada neste Regional no período de 14 a 16 de outubro de 2013, onde atuou como Ministro Corregedor, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela atual direção da EJ21, recomendou, com base no art. 8º do Ato Conjunto 1 da ENAMAT/CGJT, e por entender que o cargo de Diretor da Escola era privativo de Desembargador, que apenas após completado um ano da atual gestão, fosse o cargo assumido por magistrado de 2º grau, prorrogando, assim, o mandato desta Direção quando, em outras Escolas Regionais, em similar situação, recomendou substituição imediata. Da mesma forma, em reconhecimento ao trabalho realizado pela Escola Judicial nestes últimos dois anos, merecem destaque as palavras do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, o Ministro João Batista Brito Pereira, registradas em Ata de Correição Ordinária realizada no TRT da 21ª Região, no período de 3 a 7 de novembro de 2014: "... Quanto à Escola Judicial, é de se destacar o empenho de sua Direção em alcançar um maior grau de participação dos magistrados e servidores em suas atividades. É oportuno ressaltar que, com relação à ampliação da participação de magistrados em atividades presenciais, foi editado o Ato Conjunto 2/CGJT.ENAMAT, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre a suspensão de prazos dos magistrados para a prática de atos decisórios durante atividades formativas presenciais da ENAMAT e das Escolas Judiciais. É louvável o fato de a Escola vir ampliando a oferta de cursos na modalidade à distância, o que dispensa gasto excessivos e o afastamento dos magistrados e servidores das localidades em que desempenham suas funções, além de permitir a participação em horários flexíveis. Com efeito, constatou o Corregedor-Regional nas Correições anteriormente realizadas que a Educação à Distância tem-se revelado excelente meio de ampliação do alcance das atividades de capacitação, o que certamente repercute na qualidade da prestação jurisdicional. 6 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL Notável é o fato de que com apenas 4 servidores a Escola vem conduzindo adequadamente a capacitação de magistrados e de servidores, o que abrange a realização de atividades de formação inicial e continuada de magistrados e de formação da totalidade dos servidores do tribunal, tanto na área-fim quanto na área-meio. Ressalte-se que a Escola dispõe de apenas um cargo em comissão, ocupado por sua coordenadora, não havendo função comissionada para os demais servidores nela lotados. Essa situação tem ocasionado nos últimos anos rotatividade dos servidores, com prejuízo para o desenvolvimento das atividades da Escola, especialmente para a ampliação das atividades de Educação à Distância, que requerem servidor com formação na área de Tecnologia da Informação. Convém, então, que o Tribunal se empenhe em deslocar função comissionada para a Escola Judicial, ao menos para a área de Educação à Distância, o que certamente contribuirá para que se alcance maior média de horas-aula em capacitação, refletindo na qualidade da prestação jurisdicional, além de reduzir os custos com deslocamento para realização de atividades presenciais." Outro fato que evidencia e, mais uma vez, reconhece as atividades desenvolvidas pela Direção desta Escola é que, em 14 de março de 2014, esta Diretora foi eleita para compor a Diretoria do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA), no cargo de Secretária-Geral, permanecendo até a presente data no referido cargo. 2.2 - Conselho Consultivo O Conselho Consultivo da Escola Judicial da 21ª Região foi criado a partir do Ato TRT-GP nº 463, publicado em 28 de outubro de 2008, considerando os termos do § 1º do art. 6º do Regimento da Escola Judicial. Segundo o referido Ato, o Conselho Consultivo é formado pelo Diretor da Escola, pelo Vice-Diretor e por mais 3 (três) magistrados designados pela Presidência do Tribunal. Designado para a atual gestão através do Ato n.º 343, de 15/05/2014, o Conselho Consultivo da Escola Judicial possui como membros a Diretora-Geral da Escola Judicial, a Juíza Simone Medeiros Jalil, o Vice-Diretor, o Juiz Zéu Palmeira Sobrinho, o Desembargador José Rêgo Júnior (à época Presidente do TRT21 e Presidente do Conselho), a Desembargador Joseane Dantas dos Santos (à época Vice-Presidente e atual Presidente do TRT21) e o Desembargador José Barbosa Filho. 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL O Conselho Consultivo contribuiu de forma expressiva para o desempenho das atividades desta EJ21, posto que atuou efetivamente deliberando sobre as suas ações formativa como, por exemplo, discutindo e aprovando, ainda em novembro de 2014, todo o planejamento pedagógico da EJ21 para o ano de 2015 (Anexo III). 2.3 - Coordenação Pedagógica Uma inovação trazida por esta Direção foi a criação da figura do Coordenador Pedagógico. Tal cargo é privativo de magistrado e sua indicação foi feita pela Direção da Escola Judicial. Nessa gestão o Juiz do Trabalho Substituto Cacio Oliveira Manoel atuou como Coordenador Pedagógico da Escola Judicial, onde desempenhou fundamental papel no planejamento, acompanhamento, avaliação e demais atividades pedagógicas relacionadas à formação inicial e continuada de magistrados e servidores do TRT21. Não obstante o papel do Coordenador Pedagógico ser, como o próprio nome já diz, eminentemente pedagógico, o citado Juiz exerceu, também de forma comprometida e eficaz, as atividades administrativas relacionadas aos cargos de Vice-Diretor e até mesmo o de Diretor da EJ, ao substituir os respectivos magistrados em suas ausências e impedimentos. Destaque-se que o Vice-Diretor da EJ, o Juiz Zeu Palmeira Sobrinho, encontra-se em afastamento para estudo no exterior (pós-doutorado), desde agosto de 2014. A regulamentação do cargo de Coordenador Pedagógico da Escola Judicial, com a definição de suas competências, foi devidamente requerida junto à Presidência do Tribunal, quando da solicitação de implementação da estrutura mínima para a EJ, a qual não prosperou, conforme já mencionado. 2.4 - Dos Recursos Materiais (Estrutura Física) e Humanos A Escola Judicial tem uma estrutura física que comporta: secretaria com 4 estações de trabalho, sala da Coordenação e Direção e Sala do EaD. Possui, ainda, 2 salas de aulas equipadas com cadeiras e multimídia adequadas e 8 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL suficientes para realização das atividades formativas e 1 laboratório de informática, equipado com 18 computadores, além de copa e banheiro, em conformidade com recomendação nº 02/2009 da ENAMAT. Ressalta-se contudo, a necessidade de um auditório, em virtude do aumento do quantitativo de magistrados e servidores deste Tribunal Regional, bem como de aquisição de Equipamentos de informática, periféricos e softwares dedicados à formação como softwares para editoração de vídeo digital (das aulas e eventos), conversão de formatos e gravação em mídia DVD; softwares para criação de banco de dados destinado ao gerenciamento de cadastro de alunos, professores e material didático; contratação de banda larga dedicada para uso preferencial da Escola (no mínimo de 6Mbps), para disponibilização de material de áudio e vídeo pela internet (por streaming ou download) e ensino a distância síncrono e assíncrono e equipamento telefônico móvel de uso dedicado a Escola Judicial. Em relação aos recursos humanos da EJ21, a equipe atualmente é composta por 4 (quatro) servidores, conforme detalhamento abaixo: Servidores Formação Profissional Atividade Principal Gratificação 1 (um) Direito Coordenação CJ-2 1 (um) Tec. da Informação EaD e Apoio administrativo/pedagógico - 1 (um) Medicina Apoio administrativo/pedagógico - 1 (um) Comunicação Social Apoio Administrativo/pedagógico - Em virtude da sua estruturação inicial e do caráter interdisciplinar das atividades, a pequena equipe de apoio atua de forma a realizar todas as ações da Escola Judicial. 3. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS No decorrer do período de 2013 a 2014, a EJ21 realizou atividades pedagógicas voltadas ao seu público alvo, servidores e magistrados do TRT21, as quais se encontram relacionadas em anexo, com descrição de períodos, de 9 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL quantitativo de serventuários capacitados, bem como com destaque para os principais cursos e atividades: 3.1 - Formação de Orientadores para Magistrados em Formação Inicial O Curso para a formação de Orientadores de Juízes em Formação Inicial foi realizado pela EJ21 em abril de 2013, em virtude do advento de novos juízes em vitaliciamento no TRT21, os quais ingressaram através do último concurso. O papel do Juiz Orientador é de fundamental importância para o processo de formação inicial do magistrado, uma vez que ele, conforme o Plano de Atividades a Distância (PAS a Distância), tem o papel de promover o acompanhamento, a supervisão e monitoramento da aplicação prática de competências na jurisdição na modalidade à distância, integrando conhecimentos adquiridos da formação acadêmica e atuação profissional com a vivência da prática jurídica do exercício da Magistratura, do período que segue a orientação presencial (75 dias) até o término do vitaliciamento. A EJ21 foi pioneira na realização do referido curso, o qual contou com a participação de 7 juízes de outros Tribunais Regionais sendo, um de São Paulo (TRT2), dois de Rondônia (TRT14), dois do Paraná (TRT9) e dois 2 do Piauí (TRT22). 3.2 - III Curso de Formação Inicial de Magistrados - Módulo Regional Período do Módulo de Disciplinas Presenciais: 09/05 a 06/06/13 Contou com a participação de 3 magistrados em vitaliciamento e teve como principais inovações as visitas institucionais, ou estágios supervisionados como tratadas pela ENAMAT, a uma indústria do setor têxtil, a Guararapes Confecções S.A. e à uma fruticultura no Vale do Assu, a Finobrasa Agroindustrial S/A (em 13/12/13). Tais visitas objetivam a inserção e o conhecimento do novo magistrado da realidade econômica e social do RN. O Curso de Formação Inicial de Magistrados - Módulo Regional, conforme em projetos anteriores, prevê a realização de Encontros de mediação, os quais permitem que os juízes em vitaliciamento, bem como seus orientadores e a Direção da EJ21, participem de encontros periódicos visando 10 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL o acompanhamento, desenvolvimento e realinhamento das atividades desenvolvidas no Plano de Atividades Supervisionadas a Distância (PAS a Distância), o qual apenas termina com o vitaliciamento do juíz em formação incial. Fato que merece destaque é que, a partir desta Gestão, a Comissão de Vitaliciamento dos magistrados foi convidada e começou a participar dos referidos encontros de mediação, o que propiciou um melhor acompanhamento, conhecimento e análise por parte dos membros da Comissão, para fins de elaboração de seus pareceres. 3.3 - Empregados Domésticos - Nova Legislação Realizado em 17/05/2013, logo após o advento da Norma que regulamenta os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos, o evento contou com a participação de um Magistrado do Trabalho, um Procurador Regional do Trabalho e uma Advogada, onde foi realizado um debate, em forma de mesa redonda, para discussão do tema sob as 3 óticas, o que propiciou que servidores e magistrados também debatessem o novo tema e tirassem suas dúvidas. 3.4 - Investigação Patrimonial O Curso de Investigação Patrimonial trouxe dois experientes magistrados, um do TRT da 3ª Região e outro do TRT da 5ª Região, Tribunais estes bastante avançados no tema execução, para ministrarem aulas e compartilharem suas experiências e conhecimentos obtidos na atuação no Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT da 3ª Região e na Central de Execução e Expropriação do TRT da 5ª Região. O evento foi realizado em 2013 e em 2014, em datas que antecederam a Semana Nacional da Execução. Na versão de 2014, o Juiz do Trabalho do TRT21, Luciano Athayde Chaves, contribuiu realizando uma Oficina de Boas Práticas na Execução. Também em 2014 foi realizada uma turma do Curso de Investigação Patrimonial específica para Oficiais de Justiça, onde foi realizada aula 11 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL expositiva e oficina prática com ferramentas eletrônicas. Participaram do curso 33 (trinta e três) Oficiais de Justiça. 3.5 - Curso de Formação Inicial de Servidores A EJ21 também promoveu a Formação Inicial de Servidores, onde realizou duas turmas do Curso em 2013 e uma turma em 2014, com 40h/a cada, formando, assim, um total de 118 (cento e dezoito) novos Servidores do TRT da 21ª Reigão. 3.6 - PJe A Escola Judicial, em 2013, visando uma formação mais eficiente e efetiva dos servidores das Unidades Judiciárias de Natal, que estavam na iminência da implantação do Processo Judicial Eletrônico, bem como no intuito que cada uma dessas Unidades Judiciárias sempre dispusesse de um multiplicador de PJe entre os seus Servidores, realizou, previamente à capacitação de toda a Capital, o primeiro Curso de Formação de Formadores em PJe. Esse Curso foi de fundamental importância para a capacitação dos demais servidores dessas Unidades e para o acompanhamento das atividades no novo sistema a partir de então. Tal curso também propiciou uma enorme economia nos custos com pagamento de GECC, reduzindo o valor gasto pela metade, pois que um dos dois multiplicadores responsáveis pela capacitação estava capacitando servidores da sua própria Unidade, não ensejando, por tal motivo, o pagamento de honorários de instrutoria interna para este instrutor. Outro ponto importante foi que, como um dos multiplicadores pertencia ao quadro da própria vara capacitada, houve um maior entrosamento, permitindo, assim, uma maior facilidade no esclarecimento das dúvidas. A capacitação em PJe das Undidades Judiciárias de Natal, foi uma ação de enormes proporções e esforços, onde se exigiu um planejamento prévio bastante estudado e analisado, pois foram formados 178 (cento e setenta e oito) servidores e 20 (vinte) magistrados, simultaneamente. Ressalte-se que 12 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL toda a primeira instância de Natal parou por 15 (quinze) dias para que fosse possível a realização dessa capacitação. Tal procedimento foi muito bem avaliado e, por tal motivo resolveu-se por mantê-lo quando da implantação das demais Varas do interior do Estado, em 2014, quando foi realizada uma nova turma do Curso de Formação de Formadores e PJe. A capacitação das Varas do Trabalho de Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, Pau dos Ferros e Macau, formou 75 (setenta e cinco) servidores e 7 (sete) magistrados. A partir de então, com todas as Unidades do TRT21, que atuam com PJe, já devidamente capacitadas, a EJ21 passou a realizar periodicamente turmas para capacitação e atualização em PJe, sendo estas últimas, preferencialmente, para multiplicadores já capacitados, posto que estes tem a responsabilidade de compartilhar o conhecimento adquirido com os servidores de suas Unidades. 3.7 - Segurança da Informação O Curso teve como objetivo orientar sobre as diretrizes e responsabilidades normatizadas na Política de Segurança da Informação do TRT 21, através da Resolução Administrativa 21/2010 e regulamentações complementares. Foram realizadas três turmas em 2013 e duas em 2014, onde foram capacitados 130 (cento e trinta) servidores e 2 (dois) magistrados. 3.8 - O Sistema de Formação Profissional no Judiciário Trabalhista e O Papel das Escolas Judiciais Realizado em dezembro de 2013, teve como palestrante o Juiz do TRT da 1ª Região Roberto da Silva Fragale Filho e teve como objetivo trazer magistrados e servidores do TRT21 para discutir educação e a formação continuada, ocasião em que foram colhidos subsídios para a elaboração do planejamento pedagógico de 2014. O curso contou com a participação de 9 magistrados e 7 servidores. 13 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL 3.9 - Oficinas para os PPRA e PCMSO Diante da necessidade de implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exigidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em reunião da Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, criada através do Ato TRTGP n.º 463/2011 e atualizada pelo Ato TRTGP n.º 304/2014, a Direção da Escola Judicial tomou a iniciativa de propor e, posteriormente, de capacitar Servidores e Magistrados do TRT 21, nos referidos temas. Dessa forma, para foram realizados os eventos: 1) Oficina para Análise e Discussão do PPRA - Aspectos Legais; 2) Oficina para Análise e Discussão do PCMSO - Aspectos Legais; 3) Oficina de Boas Práticas de Biosegurança; 4) Curso de Prevenção de Acidentes de Trabalho, Riscos Ambientais e Doenças Ocupacionais 3.10 - Grupo de Estudos e Pesquisa (GEP) Em agosto de 2013, a Escola Judicial realizou o Curso de Pesquisa Jurídica, ministrado pelo Professor Zéu Pameira Sobrinho, Juiz do Trabalho titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal e Vice-Diretor da Escola Judicial da 21ª Região. O referido curso teve como objetivo propiciar a compreensão e a discussão sobre as bases do desenvolvimento da atividade de pesquisa jurídica e aplicar, através de exercícios práticos, as técnicas e procedimentos específicos de planejamento e de investigação, utilizando-a como instrumento de produção e de renovação do conhecimento do Direito. Participaram desse curso 5 (cinco) magistrados do TRT21, os quais, ao final do evento, constataram a necessidade de criação de um Grupo que tivesse como finalidade o estudo e a pesquisa científica em Educação e Justiça e que permitisse, também a participação dos servidores. 14 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL Assim, com a publicação da Portaria EJ-21 nº 02 de 08 de outubro de 2013, foi Instituído e Regulamentado o Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação e Justiça - GEP, no âmbito da Escola Judicial da 21ª Região. O GEP tem como Coordenador o Juiz do Trabalho e Vice-Diretor da EJ21 e Professor, Zéu Palmeira Sobrinho. Fundamentado nas normas da referida Portaria, bem como nas de Edital próprio (Edital GEP n. 001/2014) o GEP promoveu 3 (três) encontros de leituras de obras, onde foi promovido o diálogo científico visando o conhecimento crítico, fraterno e emancipador, sem verticalidades ou hierarquias. 3.11 - Das Atividades Realizadas em Parceria 3.11.1. Parceria com o Grupo Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro - TRT21 - PTS A Escola Judicial, em parceria com o Grupo Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro no TRT21, realizou atividades de caráter pedagógico onde a saúde e a segurança do trabalho foram amplamente debatidas por renomados profissionais, especialistas no tema, como os Seminários Regionais Sobre Saúde e Segurança do Trabalho, realizados um em novembro de 2013 e outro em novembro de 2014. Neste último o tema debatido foi Agrotóxico e trabalho: Dilemas e Desafios para a Vigilância e Cuidado com a saúde do trabalhador e o meio ambiente laboral. 3.11.2. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho no RN e UFRN Importante trabalho também foi realizado na busca da conscientização para a erradicação do trabalho infantil quando, em parceria com Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte, através do seus Juízes Gestores Regionais, Zéu Palmeira Sobrinho e Cacio Oliveira Manoel, e com o Grupo de Estudos Seguridade Social e Trabalho (GESTO) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a 15 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL EJ21 realizou, em maio de 2014, o III Encontro sobre Trabalho Infantil e Aprendizagem. O Encontro trouxe renomados palestrantes para falarem sobre os temas: “Políticas Públicas para a Erradicação do Trabalho Infantil”; “A Invisibilidade do Trabalho Infantil: Percepções e Estratégias de Combate”; “Inovações Interpretativas em Matéria de Combate ao Trabalho Infantil”; e “A Aprendizagem e a Formação Profissional de Adolescentes”. Importante ressaltar que o evento ocorreu após a criação de um Juízo Auxiliar da Infância e Juventude no âmbito do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Norte, que funciona na 10ª Vara do Trabalho de Natal. 3.11.3. Parceria com o Comitê Executivo Estadual de Cooperação Judiciária A Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituída pela Recomendação Nº 38/2011, do CNJ, foi constituída com a finalidade de imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e de favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa. A Rede de Cooperação é coordenada pelo Comitê Executivo Nacional, em articulação com os Comitês Executivos Estaduais. O sistema de cooperação judiciária nos tribunais possui dois mecanismos básicos: a figura do juiz de cooperação e os núcleos de cooperação judiciária. O Juiz do Trabalho Titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Alexandre Érico Alves da Silva é o Juiz de Cooperação do TRT21, o qual, em parceria com o TRT da 21ª Região, com a Justiça Federal do RN, Tribunal de Justiça do RN e Tribunal Regional Eleitoral, realizou o Encontro Estadual de Cooperação Judiciária. O referido evento teve a participação de magistrados e servidores dos Órgãos acima mencionado e ocorreu em três momentos, tendo o primeiro sido no auditório do Tribunal Pleno deste TRT da 21ª Região, o segundo no auditório da Justiça Federal do RN e o último no auditório da Escola de Magistratura do RN (ESMARN). 16 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL Ficou sob a responsabilidade da Escola Judicial do TRT21 a organização e realização do primeiro encontro. 3.11.4. Parceria com a UFRN (Programa Trabalho Seguro) Em outra parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e com o grupo gestor do Programa Trabalho Seguro a Escola Judicial realizou o XI Seminário de Seguridade Social e Trabalho - Responsabilidade Civil nas Relações de Trabalho - Temas Contemporâneos. Realizado em abril de 2014, o referido Seminário contou com uma expressiva participação dos magistrados do TRT21, de servidores deste Tribunal e de alunos do curso de Direito da UFRN. 3.11.5. Parceria com a ENAMAT Em 2012, ao ser provocada pela Escola Nacional da Magistratura Trabalhista (ENAMAT), para apresentação de Projetos de Cursos para análise, em sendo aprovados, posterior custeio por aquela Escola Nacional, a EJ21 apresentou e obteve irretocável aprovação dos Projetos de 3 (três) Cursos para serem realizados em 2013: a) “Judiciário, Comunicação e Mídia” – com 24h/a b) "Pesquisa Jurídica" - com 8h/a c) " O sistema de Formação Profissional da Magistratura e o Papel das Escolas Judiciais" – com 12h/a Em 2013 a EJ21 apresentou e obteve irretocável aprovação dos Projetos de 2 (dois) Cursos para serem realizados em 2014: a) "Perícia Judicial Trabalhista" - com 24h/a b) " Juiz Gestor e Humanização em Varas do Trabalho" - com 24h/a O cursos realizados em 2013 foram custeados com orçamento descentralizado da ENAMAT. Em relação aos eventos de 2014, em virtude das dificuldades de agendamento, especialmente por ocasião da copa do mundo, não foi possível a realização dessas atividades. 17 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL 3.11.6. Parceria com o CONEMATRA O Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA) é composto pelos diretores e coordenadores de Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho e de Escolas Associativas Trabalhistas. Trata-se de importa Instituição que tem como um dos seus principais objetivos a integração das Escolas de Magistratura do Trabalho, buscando uniformizar as atividades didáticas e acadêmicas no estudo do Direito, com vistas ao crescimento intelectual do magistrado e, consequentemente, à melhoria da prestação jurisdicional. Em média a cada três meses, o CONEMATRA realiza encontro de todos os Magistrados Diretores e Servidores Assessores de Escolas Judiciais Trabalhistas e Associativas, para promover reunião de trabalho e capacitação dos participantes. Em setembro de 2014, a EJ21 promoveu esse encontro aqui em Natal, onde foi realizada "Capacitação Teórico-Prática em Planejamento Pedagógico e Estruturação das Escolas Judiciais", com a participação de 55 (cinquenta e cinco) magistrados e 26 (vinte e seis) servidores de todas as Escolas Trabalhistas do País. Merece destaque o fato de que, em reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido na Direção da EJ21, a Juíza do Trabalho Simone Medeiros Jalil foi eleita, em 14 de março de 2014, para integrar a diretoria do Conematra, no cargo de Secretária-Geral, permanecendo até a presente data no referido cargo. 3.12 - Da Edição de Normas Novidade outra implementada pela atual gestão da EJ21 foi a edição de Portarias, para a regulamentação de determinadas questões, como, por exemplo, a necessidade de análise e manifestação por parte da Escola Judicial em requerimentos de juízes para participação em eventos de formação realizados fora da EJ21, matéria esta normatizada através da Portaria EJ-21 n.º 01, de 23 de setembro de 2013. 18 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL 4.CONCLUSÃO O cenário a ser enfrentado pela Escola Judicial nos próximos anos é desafiador. O Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020, conforme Resolução CNJ Nº 198/2014, estipula como um dos seus macrodesafios a “Melhoria da Gestão de Pessoas”. Para tanto, deverão ser implementados programas e ações voltados para o desenvolvimento das competências gerenciais e técnicas de magistrados e servidores, para a valorização dos colaboradores e para a humanização nas relações de trabalho. A participação das Escolas Judiciais na execução desta estratégia é fundamental. No caso específico do TRT da 21ª Região, faz-se necessária a adoção de medidas que ampliem, fortaleçam e solidifiquem o funcionamento e o reconhecimento do papel da Escola Judicial dentro da nossa instituição. Neste sentido, apresento algumas iniciativas que podem vir a contribuir para as melhorias almejadas. 1. Priorizar e investir ainda mais na Educação à Distância (EaD), como forma de atender ao determinado pela ENAMAT, CSJT e CNJ, bem como de reduzir custos e de evitar o afastamento de magistrados e servidores do local de trabalho ao permitir o acesso em horários flexíveis, estimulando, assim, a participação nas atividades formativas. 2. Alteração do Regulamento Interno da Escola Judicial, de forma a adaptá-lo às necessidades presentes e futuras da instituição. 3. Investimentos na infraestrutura da Escola Judicial, a exemplo da ampliação do laboratório de informática, de forma que este possa comportar uma turma com, minimamente, um participante de cada Vara do Trabalho. 4. Reestruturação da equipe de servidores, incrementando o efetivo de pessoas lotadas na Escola e, principalmente, profissionalizando o seu quadro. Corroborando com esta ideia, aponto a já mencionada sugestão feita pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, o Ministro João Batista Brito Pereira, de que o Tribunal se empenhe em deslocar função comissionada para esta Escola. 19 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL 5. Manutenção da figura do Juiz Coordenador Pedagógico da Escola Judicial, vez que se mostrou uma experiência que rendeu excelentes resultados. Por fim, destaco que os desafios e os obstáculos vencidos não foram poucos. Porém, apoiada pela Administração do TRT e contando com a competência e o comprometimento dos magistrados e servidores que integraram a Escola durante esta gestão, encerro o mandato com a certeza de que o árduo trabalho de toda a equipe produziu resultados além das expectativas. Sigo esperançosa de que a Escola Judicial do TRT da 21ª Região, com o reconhecimento e apoio que necessita, continue a sua progressiva caminhada rumo à excelência, sempre como uma Escola democrática, plural e comprometida com a formação transdisciplinar e efetiva dos magistrados e servidores desta Corte. 20 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL ANEXO I PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO Escola Judicial OF. EJ21 Nº 028/13 Natal/RN, em 13 de março de 2013 Senhor Presidente, Encaminho, em anexo, proposta de estrutura mínima e de recursos humanos necessários para realização das atividades da Escola para os fins previstos no art. 13 da Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, in verbis: “As Escolas Judiciais já instituídas encaminharão aos Tribunais, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a proposta de estrutura mínima e de recursos materiais e humanos necessários para adequação e realização de suas atividades” Informo ainda que, quanto aos recursos materiais existentes na atual estrutura física da EJ21, contamos com uma estrutura mínima para a realização das atividades, sendo necessário, ainda, um sistema de áudio adaptado ao ambiente das salas, móveis ergonomicamente adequados às salas de aula, telefone celular à disposição da Escola para contatos com juízes e servidores, móveis para a sala do Diretor da Escola no mesmo perfil dos móveis existentes nos gabinetes de magistrados, instalação de programas de design e computação gráfica para confecção de material de divulgação das atividades e impressora adequada à impressão desse material, aquisição do programa Dreamweaver para design instrucional e edição de páginas web e aparelho áudio-visual e mais móveis expositores para o Memorial. Sem mais para o momento e colocando-me à disposição para qualquer esclarecimento, subscrevo-me respeitosamente. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Diretora da Escola Judicial Exmo. Sr. Desembargador José Rego Júnior Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Natal/RN Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Ed. Des. José Rocha - 2º andar - Lagoa Nova - CEP. 59063-400 – Natal/RN Fone: (84) 4006-3299 ou 3204/Telefax: (84) 4006-3231 - Internet: ead.trt21.jus.brj - E-mail: [email protected] ESCOLA JUDICIAL DA 21ª REGIÃO Proposta de Reformulação Organizacional OBJETIVO O objetivo deste documento é apresentar uma proposta de reformulação da estrutura organizacional da Escola Judicial da 21ª Região, seu quadro de servidores, funções e cargos comissionados, visando atender o disposto no artigo 13º da Resolução nº 159/2012 do CNJ. APRESENTAÇÃO A Escola Judicial da 21ª Região foi criada através da Resolução Administrativa nº 020 de 06 de abril de 2005 e teve seu regulamento interno aprovado pela RA nº 017/2006. A sua instalação efetiva ocorreu em 04 de abril de 2006. De acordo com as atuais regulamentações, a Escola Judicial apresenta a seguinte estrutura organizacional: Presidência Conselho Consultivo Direção Coordenadoria Administrativa (CJ-2) Vice-Direção Coordenadoria Cultural e de Eventos Na prática, a Coordenadoria Cultural e de Eventos nunca foi criada e todas as atividades executivas da Escola Judicial estão sob a responsabilidade da Coordenadoria Administrativa. As instalações físicas da Escola Judicial ocupam metade do 2º andar do prédio administrativo do Complexo Judiciário Trabalhista do RN e possui a seguinte estrutura física e de pessoal: a) Estrutura Física: • Recepção e apoio administrativo: com 4 estações de trabalho • • • • • Coordenadoria Administrativa: com 1 estação de trabalho Direção: com 1 estação de trabalho e mesa para reuniões Salas de Aula: 2 (duas) salas de aulas, sendo uma com capacidade para até 50 participantes e outra com capacidade para até 30 participantes. Esses ambientes estão equipados com projetores multimídia, telas de projeção, quadros “brancos” e flip-charts, além de um microcomputador; Laboratório de informática: equipado com 18 (dezoito) microcomputadores, impressora, projetor multimídia, tela de projeção e quadro “branco”. Copa e banheiro b) Estrutura de Pessoal: A equipe da Coordenadoria Administrativa atualmente é composta por 6 (seis) servidores, conforme detalhamento abaixo: Servidores Formação Profissional Atividade Principal Gratificação 1 (um) Direito Coordenação Administrativa CJ-2 1 (um) Comunicação Social Apoio administrativo/pedagógico - 1 (um) Tec. da Informação EaD e Apoio administrativo/pedagógico - 1 (um) Direito Apoio Administrativo - 1 (um) Medicina Apoio Administrativo/Pedagógico - 1 (um) Direito/Letras Memorial - Ressalta-se que, em virtude da sua estruturação inicial e do caráter interdisciplinar das atividades, a equipe de apoio atua de forma a realizar todas as ações da Escola Judicial. Entretanto, percebe-se a ausência de profissional na área de pedagogia, o que seria um grande avanço para o planejamento e elaboração das atividades formativas. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SUGERIDA Em razão do aumento contínuo e expressivo da demanda por ações de formação, além da necessidade de atendimento às metas estabelecidas pela ENAMAT, CSJT e CNJ, faz-se necessária a reformulação, qualitativa e quantitativa, dos recursos humanos e materiais da Escola Judicial da 21ª Região. Neste sentido, segue proposta com a estrutura mínima necessária para a realização das atividades da Escola Judicial. Nova Estrutura Organizacional (Proposta) A Escola Judicial, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal, tem como órgãos: Conselho Consultivo (magistrados) Direção (magistrado) Vice-Direção (magistrado) Coordenadoria Pedagógica (magistrado) Seção de formação inicial e continuada de magistrados (FC-5) Coordenadoria de Formação de Servidores (CJ-2) Seção de formação inicial e continuada de servidores (FC-5) Seção de Educação a Distância (EAD) e de Tecnologia (FC-5) Coordenadoria Administrativa (CJ-2) Seção de Gestão Orçamentária, Financeira e de Contratos (FC-5) Seção de Documentação e Pesquisa (FC-5) Memorial (FC-3) Seção de Apoio Administrativo e Comunicação (FC-5) 1. Conselho Consultivo Integram o Conselho Consultivo da Escola Judicial: I. o Presidente do TRT; II. o Diretor; III. o Vice-Diretor; IV. o Coordenador Pedagógico; V. mais 3 (três) magistrados designados pelo Presidente do Tribunal, dentre os quais, preferencialmente, o ex-Diretor da Escola Judicial. Competências: a) deliberar, conclusivamente, sobre a realização de acordos de cooperação técnica, ajustes, convênios, parcerias ou qualquer outra modalidade de ação cooperativada com instituições congêneres, públicas ou particulares, que venham ao encontro dos objetivos e finalidades da Escola Judicial; b) estipular normas para a edição da Revista do Tribunal e selecionar as matérias que serão publicadas; c) julgar recursos contra atos da Diretoria; d) deliberar sobre o Regulamento Interno e Projeto Político Pedagógico da Escola; e) manifestar sobre pedido de concessão de licença a magistrado e servidores, para participação em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, com afastamento de suas atividades, após analisar o respectivo conteúdo programático, o estabelecimento ministrador e a pertinência com a Justiça do Trabalho, especialmente da 21ª Região; f) deliberar sobre outras matérias julgadas relevantes pela Diretoria da Escola ou pelo próprio Conselho; Das decisões do Conselho Consultivo caberá recurso para o Tribunal Pleno. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente: I – quando convocado por seu Diretor; II – por solicitação da maioria dos Conselheiros; III – para julgamento de recursos. § 1º As reuniões do Conselho Consultivo poderão ser realizadas à distância. § 2º O quórum mínimo para reunião do Conselho é de cinco membros. § 3º As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente. 2. Direção O cargo de direção é privativo de magistrado, e seu ocupante será escolhido pelo Tribunal Pleno mediante proposição da Presidência do TRT da 21ª Região. Competências: a) dirigir a Escola Judicial em conjunto com o Conselho Consultivo, Vice-Direção e demais Coordenadorias; b) representar a Escola Judicial nos eventos dos quais ela participe ou venha a organizar ou promover; c) dirigir e supervisionar o processo de elaboração, implementação e avaliação do Plano Anual de Atividades administrativas e pedagógicas, submetendo-o à aprovação do Conselho Consultivo; d) despachar os expedientes da Escola Judicial e assinar sua correspondência; e) submeter ao Conselho Consultivo propostas de acordos de cooperação técnica, ajustes, convênios, parcerias ou qualquer outra modalidade de ação cooperativada com instituições congêneres, públicas ou particulares, que venham ao encontro dos objetivos e finalidades da Escola Judicial; f) encaminhar o Plano Anual de Atividades à Presidência do Tribunal por ocasião da elaboração da proposta orçamentária do TRT; g) propor ao Conselho Consultivo a composição do corpo docente; h) promover o intercâmbio com Escolas Judiciais e quaisquer outros centros de formação de outros Tribunais, principalmente com os da Justiça do Trabalho; i) assinar os certificados emitidos em nome dos discentes e docentes com aproveitamento nos eventos de formação da Escola Judicial; j) apresentar, à Presidência do Tribunal, relatório anual de atividades relativas ao exercício anterior; 3. Vice-Direção O cargo de vice-direção é privativo de magistrado, e seu ocupante será escolhido pelo Tribunal Pleno mediante proposição da Presidência do TRT da 21ª Região. Competências: a) exercer a supervisão e a fiscalização das atividades das diversas Coordenadorias; b) propor à Direção a constituição de grupos de pesquisa e de trabalho para estudos de matérias específicas, a partir dos eixos temáticos definidos pelo Conselho Consultivo, e coordenar a execução dessas atividades; c) substituir o Diretor e o Coordenador Pedagógico nos seus impedimentos e ausências; d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção da Escola Judicial; 4. Coordenadoria Pedagógica O cargo de Coordenador Pedagógico é privativo de magistrado, devendo sua indicação ser feita pela Direção da Escola Judicial. Competências: a) coordenar o processo de revisão contínua do Projeto Político-Pedagógico da Escola b) elaborar o planejamento das atividades de formação inicial e continuada de magistrados e servidores, a partir das diretrizes definidas pelo Conselho Consultivo, pelo Projeto PolíticoPedagógico da Escola e normativos da ENAMAT, do CSJT, do TST, do CNJ e demais aplicáveis; c) apresentar à Direção da Escola Judicial proposta do Plano Anual de Atividades; d) coordenar os processos de implementação, acompanhamento, avaliação e realimentação das ações constantes do Projeto Político-Pedagógico da Escola Judicial e dos Planos de Formação Inicial e Continuada de Magistrados e de Servidores, assegurando condições para sua realização; e) coordenar o processo de identificação das demandas de formação continuada; f) definir, juntamente com a Direção da Escola Judicial, os critérios de avaliação para fins de aproveitamento nos eventos de formação inicial e continuada de magistrados e servidores; g) submeter à Direção da Escola Judicial os critérios de seleção dos instrutores e colaboradores para participação nos eventos de formação da Escola Judicial h) coordenar a elaboração de relatórios das atividades realizadas, para apresentação à Direção e ao Conselho Consultivo; i) substituir o Vice-Diretor nos seus impedimentos e ausências, bem como praticar, na ausência do Diretor e do Vice-Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola j) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial 5. Coordenadoria Administrativa O titular da Coordenadoria Administrativa será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em administração ou direito. Competências: a) gerir as ações administrativas da Escola Judicial, coordenando e supervisionando as áreas sob sua responsabilidade, a fim de possibilitar o fiel cumprimento das metas traçadas pela Direção e Conselho Consultivo; b) acompanhar e avaliar a estrutura e o funcionamento da Escola Judicial, propondo ações de melhoria; c) cumprir e fazer cumprir as diligências determinadas pela Direção, Conselho Consultivo e Coordenadoria Pedagógica; d) elaborar minutas de resoluções administrativas, portarias e instruções normativas destinadas a disciplinar o funcionamento da Escola Judicial; e) planejar a política de divulgação das atividades de formação inicial e continuada; f) submeter à Direção da Escola Judicial, observados os prazos, a Proposta Anual Orçamentária e o Relatório Anual de Atividades; g) secretariar as reuniões do Conselho Consultivo; h) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial. 6. Seção de Gestão Orçamentária, Financeira e de Contratos O Chefe da Seção de Gestão Orçamentária, Financeira será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em contabilidade ou direito. Competências: a) gerenciar o controle orçamentário e financeiro da Escola Judicial; b) elaborar a proposta de previsão orçamentária anual, subsidiando o Conselho Consultivo e a Direção na tomada de decisões e na definição e implementação no Plano Anual de Atividades; c) acompanhar, de forma sistemática, a execução orçamentário-financeira da Escola Judicial, controlando o saldo orçamentário e providenciando a anulação ou reforço de empenho, quando necessário; d) realizar pesquisas de preços, elaborar projetos básicos e termos de referência para contratações necessárias ao cumprimento das finalidades da Escola Judicial; e) gerir os contratos administrativos celebrados para o cumprimento das finalidades da Escola Judicial; f) emitir, mediante solicitação e observado o cumprimento das condições contratuais, atestados de capacidade técnica em favor de empresa contratada pela Escola Judicial; g) elaborar minutas de projeto de convênios e apoio de instituições aos eventos e programas desenvolvidos pela Escola Judicial; h) emitir parecer acerca de pedidos de diárias e reembolso de traslados solicitados para participação nos eventos promovidos e/ou contratados com verba destinada à capacitação; i) adotar as providências necessárias ao pagamento de honorários dos docentes contratados e, quando necessário, de traslado e de diárias; j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; k) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e respectivas coordenadorias 7. Seção de Documentação e Pesquisa O Chefe da Seção de Documentação e Pesquisa será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em biblioteconomia ou direito. O chefe do Setor de Memorial também será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em história. Competências: a) organizar e editar a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, buscando artigos e preparando o material para impressão consoante normas editoriais vigentes; b) receber e distribuir a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, após a impressão; c) organizar a pesquisa jurídica temática para subsidiar a elaboração e publicação da Revista Eletrônica da Escola Judicial; d) pesquisar e submeter à análise da Direção as inovações legislativas nas áreas de interesse da Escola Judicial, que afetem a formação inicial e continuada de magistrados ou de servidores; e) acompanhar e apoiar os grupos de pesquisa conforme os eixos temáticos e linhas de pesquisa definidos pelo Conselho Consultivo; f) manter e gerenciar a guarda de documentos e livros pertencentes à Escola; g) manter, organizar e atualizar o acervo bibliográfico da Escola Judicial; h) conservar, gerir e divulgar, quando aplicável, estudos e publicações produzidas no âmbito da Escola Judicial; i) promover o levantamento histórico da Justiça do Trabalho e preservação da memória do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; k) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos administrativos oriundos destes certames. l) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e respectivas coordenadorias; 8. Seção de Apoio Administrativo e de Comunicação O Chefe da Seção de Apoio Administrativo e de Comunicação será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em comunicação social ou administração. Competências: a) adotar todas as medidas administrativas necessárias à realização dos eventos promovidos pela Escola Judicial, inclusive o acompanhamento das inscrições e o controle da frequência, remetendo-a, posteriormente, à respectiva Seção de formação; b) responsabilizar-se pela gestão de materiais, equipamentos e da infraestrutura de modo a assegurar o bom funcionamento das atividades da Escola Judicial; c) controlar o agendamento das salas de aula e auditórios disponíveis, compatibilizando o calendário de eventos; d) elaborar minutas de expedientes administrativos, a exemplo de memorandos, ofícios e despachos, entre outros; e) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; f) elaborar o material necessário à divulgação e divulgar os eventos da Escola Judicial, com o apoio da Assessoria de Comunicação Social do TRT, quando necessário,; g) responsabilizar-se pelo conteúdo institucional do sítio da Escola Judicial na Internet e sua atualização, bem como pela comunicação nas diversas mídias sociais adotadas pela Escola Judicial; h) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; i) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos administrativos oriundos destes certames. j) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção e respectivas Coordenadorias; 9. Coordenadoria de Formação de Servidores O titular da Coordenadoria de Formação de Servidores será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em pedagogia . Competências: a) submeter à Coordenadoria Pedagógica, a proposta do Plano Anual de Atividades, com as ações de formação de servidores; b) apoiar, coletando e sistematizando informações relativas as ações formativas, o Diretor e o Coordenador Pedagógico na elaboração do planejamento da Escola Judicial c) participar das ações administrativas voltadas à identificação e desenvolvimento das competências necessárias para garantir a efetividade organizacional; d) planejar e desenvolver ações, sob a supervisão da Coordenadoria Pedagógica e de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Escola Judicial, para o aprimoramento das competências dos servidores e a melhoria da qualidade e do desempenho das atividades funcionais e) propiciar a construção, o armazenamento e o compartilhamento de conhecimentos e experiências dos servidores para a implementação da gestão do conhecimento; f) estimular os servidores para sua atuação como instrutores ou tutores na modalidade de educação a distância nos cursos internos promovidos pela instituição; g) coordenar pesquisas que subsidiem a proposição de cursos e demais atividades de desenvolvimento e de capacitação; h) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; i) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos administrativos oriundos destes certames. j) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção e Coordenadoria Pedagógica da Escola Judicial 10.Seção de Formação de Servidores O Chefe da Seção de Formação de Servidores será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em pedagogia ou direito. Competências: a) elaborar material instrucional, conjuntamente com a Seção de Educação a Distância ou outras unidades do Tribunal, quando necessário; b) realizar os eventos de formação inicial e continuada para servidores, em conformidade com o Plano Anual de Capacitação; c) controlar e manter os registros de aproveitamento de servidores para efeito de cômputo das horas em atividades de formação inicial e continuada da Escola Judicial, observada a metodologia avaliativa adotada e o controle de frequência; d) confeccionar certificados para os servidores que obtiveram aproveitamento nos eventos de formação da Escola Judicial, bem como para o corpo docente; e) manter cadastro próprio atualizado com os dados de eventos internos de formação de servidores, repassando as informações ao Serviço de Pessoal do Tribunal para a adoção das providências necessárias à averbação em ficha funcional f) elaborar e disponibilizar, preferencialmente de forma eletrônica, formulários de avaliação dos eventos aos participantes, documentando em banco de dados específico os resultados obtidos g) realizar a análise dos dados da avaliação dos eventos voltados para os servidores e gerar relatórios informativos h) elaborar material para subsidiar a divulgação dos cursos e atividades, junto as unidades responsáveis; i) levantar dados e elaborar a estatística mensal de capacitação e informá-los ao Coordenador Pedagógico para posterior encaminhamento à Presidência e ao Serviço de Orçamento e Finanças do Tribunal; j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; k) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos administrativos oriundos destes certames. l) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e respectivas coordenadorias; 11.Seção de Formação de Magistrados O Chefe da Seção de Formação de Magistrados será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em direito ou pedagogia. Competências: a) elaborar material instrucional, conjuntamente com a Seção de Educação a Distância ou outras unidades do Tribunal, quando necessário; b) realizar os eventos de formação inicial e continuada para magistrados, em conformidade com o Plano Anual de Capacitação; c) apoiar, coletando e sistematizando informações relativas as ações formativas, o Diretor e o Coordenador Pedagógico na elaboração do planejamento da Escola Judicial d) controlar e manter os registros de aproveitamento de magistrados para efeito de cômputo das horas em atividades de formação inicial e continuada da Escola Judicial, observada a metodologia avaliativa adotada e o controle de frequência; e) confeccionar certificados para os magistrados que obtiveram aproveitamento nos eventos de formação de magistrados da Escola Judicial, bem como para o corpo docente; f) manter cadastro próprio atualizado com os dados de eventos de formação de magistrados, repassando as informações ao Serviço de Pessoal do Tribunal para a adoção das providências necessárias à averbação em ficha funcional; g) informar à Coordenadoria Pedagógica os dados relativos à formação dos magistrados, com objetivo de subsidiar os processos de vitaliciamento e de promoção; h) elaborar e disponibilizar, preferencialmente de forma eletrônica, formulários de avaliação dos eventos aos participantes, documentando em banco de dados específico os resultados obtidos; i) realizar a análise dos dados da avaliação dos eventos voltados para os magistrados e gerar relatórios informativos ao Coordenador Pedagógico; j) elaborar e aplicar pesquisas que subsidiem a proposição de cursos e demais atividades de desenvolvimento e de capacitação; k) elaborar material para subsidiar a divulgação dos cursos e atividades, junto as unidades responsáveis; l) levantar dados e elaborar a estatística mensal de capacitação e informá-los à Coordenadoria Pedagógica, para posterior encaminhamento à Presidência e ao Serviço de Orçamento e Finanças do Tribunal; m)elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; n) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos administrativos oriundos destes certames; o) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção e Coordenadoria Pedagógica da Escola Judicial. 12.Seção de Educação a Distância (EaD) e Tecnologia O Chefe da Seção de Educação a Distância (EaD) e Tecnologia será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em pedagogia ou tecnologia da informação. Competências: a) elaborar e confeccionar, em conjunto com as Seções de Formação de Magistrados e de Servidores, material instrucional, em especial aqueles voltados para a Educação a Distância; b) atuar, prestando suporte técnico e operacional, na execução dos eventos de formação inicial e continuada de magistrados e servidores nas modalidades semipresencial e a distância; c) implantar, customizar e manter o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) utilizado pela Escola Judicial, bem como definir e implementar uma política de backup para salvaguardar os conteúdos disponibilizados no ambiente, contando, para tanto, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal; d) colaborar no planejamento, organização, desenvolvimento, manutenção e atualização de conteúdos, cursos, fóruns, bibliotecas e demais recursos do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Judicial; e) sugerir normas e procedimentos técnicos de uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem de acordo com o planejamento estratégico da Escola Judicial e com a Política de Segurança da Informação do Tribunal; f) prestar suporte técnico sobre as tecnologias eletrônicas educacionais para aos demais setores da Escola Judicial, ao corpo docente e discente; g) desenvolver mecanismos tecnológicos para auxilio nas tarefas de controle e metrificação das ações da Escola Judicial; h) prestar o suporte técnico necessário à manutenção do sítio da Escola Judicial na Internet, bem como à utilização das diversas mídias sociais, podendo, inclusive, propor melhorias e adequações; i) prestar suporte técnico na elaboração da Revista Eletrônica da Escola Judicial; j) elaborar e manter banco de dados atualizado de colaboradores, instrutores e professores, preferencialmente integrantes da Justiça do Trabalho ou do Poder Judiciário; k) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; l) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos administrativos oriundos destes certames; m)executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e pelas respectivas Coordenadorias. QUADRO RESUMO Setor Servidores Formação Profissional* Gratificação Coordenadoria Administrativa 01 Direito ou Administração CJ-2 (Coordenador) Seção de Gestão Orçamentária, Financeira e de Contratos 01 Contabilidade ou Direito FC-5 (chefe de seção) 02 Diversa 01 Biblioteconomia ou Direito 01 História FC-3 (Memorial) 03 Diversa - 01 Comunicação Administração 02 Diversa Coordenadoria de Formação de Servidores 01 Pedagogia CJ-2 (Coordenador) Seção de formação de servidores 01 Pedagogia ou Direito FC-5 (chefe de seção) 01 Diversa 01 Pedagogia ou Tecnologia da FC-5 informação (chefe de seção) 02 Tecnologia da informação - 02 Diversa - 01 Pedagogia ou Direito 01 Diversa 22 (vinte e dois) Seção de Documentação e Pesquisa Seção de Apoio Comunicação Administrativo e Seção de EAD e de Tecnologia Seção de formação de magistrados Total de Servidores: - Social FC-5 (chefe de seção) ou FC-5 (chefe de seção) - - FC-5 (chefe de seção) Total de Cargos Comissionados: 2 (duas) CJ-2, 6 (seis) FC-5 e 1 (uma) FC-3 - Novo Organograma da Escola Judicial da 21ª Região (Proposta) Presidência Conselho Consultivo Direção Vice-Direção Coordenador Pedagógico Coordenadoria de Formação de Servidores Coordenadoria Administrativa Seção de Gestão Orçamentária, Financeira e de Contratos Seção de Documentação e Pesquisa Memorial Seção de Apoio Administativo e de Comunicação Seção de formação de servidores Seção de EAD e de Tecnologia Seção de formação de magistrados PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL ANEXO II PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL Ofício EJ21 Nº 149/2014 Natal/RN, 13 de outubro de 2014 Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ REGO JÚNIOR Presidente do TRT21 e do Conselho Consultivo da EJ21 Ofício redigido pela Dra. Simone Senhor Desembargador, Conforme entendimento exarado na última reunião do Conselho Consultivo desta Escola, encaminho em anexo proposta de modificação do Regimento Interno da Escola Judicial do TRT da 21ª Região para que seja analisada por esse r. Conselho Consultivo e, caso assim o entendam, ser encaminhada para deliberação pelo Tribunal Pleno deste Regional. Sem mais para o momento, subscrevo-me, respeitosamente Simone Medeiros Jalil Diretora da EJ21 Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº ******* Aprova alterações no Regulamento da Escola Judicial. O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região é regida pelo Regulamento aprovado pela Resolução Administrativa nº 017/2006 data de 29/03/2006; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do referido Regulamento em razão das competências atribuídas às Escolas Judiciais determinadas pelas Resoluções da ENAMAT e Atos Conjunto CSJT/ ENAMAT e CGJT/ENAMAT, todos posteriores a referida RA 016/2006 RESOLVEU, por unanimidade, aprovar as alterações no Regulamento da Escola Judicial do TRT da 21ª Região o qual passa a vigorar com a seguinte redação: REGULAMENTO TÍTULO I Da Escola, fins e atividades Capítulo I - DA ESCOLA Art. 1º - A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região é um órgão sem fins lucrativos, com autonomia didático científica, integrante da estrutura organizacional do TRT/21ª Região, e reger-se-á pelas disposições contidas nesse Regulamento. Capítulo II - DA FINALIDADE Art. 2º - São fins da Escola Judicial: I – planejar e promover ações voltadas a especialização, aperfeiçoamento e atualização de magistrados e servidores, em todos os níveis, no âmbito da jurisdição do TRT/21ª Região, de forma continuada, objetivando, notadamente, melhor eficiência na prestação jurisdicional e qualificar os Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL quadros de seus órgãos auxiliares, observando as tabelas de competências da Magistratura do Trabalho estabelecida pela ENAMAT; II – acompanhar e promover a formação dos magistrados no período inicial das suas investiduras, cabendo-lhe planejar, organizar e executar todas as ações práticas e atividades acadêmicas, culturais e científicas necessárias para tanto; III – dirigir e editar a Revista do Tribunal e outros periódicos relacionados com as finalidades da escola. IV - realizar cursos, seminários, atividades culturais, não só de interesse do Tribunal, como também da comunidade em geral, promovendo a discussão de temas atuais de interesse regional, nacional e institucional, visando ao desenvolvimento do espírito de cidadania e do respeito às instituições democráticas, atentando para as metas e determinações Regionais e Nacionais. V – colaborar na aferição do desempenho dos magistrados para fins de promoção por merecimento dos magistrados na forma prevista na Resolução n 14 da ENAMAT; VI - colaborar na valoração do aperfeiçoamento técnico dos magistrados para fins de remoção, permuta, concessão de licenças, convocações e cargos de Direção, na forma da Resolução n. 13 da ENAMAT. Capítulo III - DAS ATIVIDADES Art. 3º - Para a consecução de seus fins, a Escola Judicial poderá promover: I – intercâmbio com as demais Escolas Judiciais instituídas no âmbito de outros Tribunais e convênios com instituições nacionais e internacionais assemelhadas, além de entidades e instituições públicas e privadas. II - cursos de extensão jurídica em parceria com a ESMAT XXI e instituições universitárias; III – seminários, encontros, simpósios, painéis, exposições e outras atividades culturais destinadas a formação continuada dos magistrados e servidores; IV– pesquisas científicas; V - grupos de estudos; VII – publicações de estudos e trabalhos. Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL § 1º - Fica assegurada à Direção da Escola Judicial, com a autorização do Conselho Consultivo, a autonomia para celebrar acordos de cooperação técnica, ajustes, convênios, parcerias ou qualquer outra modalidade de ação cooperativada com instituições congêneres, públicas ou particulares, que venham ao encontro dos objetivos e finalidades desta instituição, observando-se as Resoluções da ENAMAT; T Í T U L O II DA ESTRUTURA Capítulo I Da Organicidade Estrutural Art. 4º - A Escola Judicial funcionará com a seguinte estrutura: I - o Diretor; II – o Vice-Diretor; III - o Coordenador Pedagógico; IV - o Conselho Consultivo; V - o coordenador administrativo; VI - Seção de formação inicial e continuada de magistrados; VII- Seção de formação inicial e continuada de servidores; VIII - Seção de Educação a Distância (EAD) e de Tecnologia ; IX - Seção de Gestão Orçamentária, Financeira e de Contratos; X - Seção de Documentação e Pesquisa; Art. 5º - O Diretor-Geral e o Vice-Diretor serão eleitos pelo Egrégio Tribunal Pleno, dentre os Juízes de primeiro grau titulares ou de segundo grau, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com mandato de 02 (dois) anos, coincidente com o dos membros da Direção do referido Tribunal, admitida a reeleição. §1º - O cargo de Coordenador Pedagógico é privativo de magistrado, devendo sua indicação ser feita pela Direção da Escola Judicial e nomeação pela Presidência. §2º - O titular da Coordenadoria Administrativa será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em administração ou direito. Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL §3º - O Conselho Consultivo será formado pelo Presidente do TRT, o Diretor; o Vice-Diretor; o Coordenador Pedagógico; mais 3 (três) magistrados de 1º e 2º graus, designados pelo Presidente do Tribunal, dentre os quais, preferencialmente, o ex-Diretor da Escola Judicial. Art. 6º - Compete ao Diretor Geral: a) dirigir a Escola Judicial em conjunto com o Conselho Consultivo, Vice-Direção e demais Coordenadorias; b) aprovar, e ouvido o Conselho Consultivo, a programação do Curso de Formação Inicial – Módulo Regional - dos juízes em período de estágio probatório; c) dirigir e supervisionar o processo de elaboração, implementação e avaliação do Plano Anual de Atividades administrativas e pedagógicas, submetendo-o à aprovação do Conselho Consultivo até a primeira quinzena do mês de outubro de cada ano, observadas, no que couber, as determinações da ENAMAT-TST d) despachar os expedientes da Escola Judicial e assinar sua correspondência; e) encaminhar o Plano Anual de Atividades à Presidência do Tribunal por ocasião da elaboração da proposta orçamentária do TRT; f) propor ao Conselho Consultivo a composição do corpo docente; g) promover o intercâmbio com Escolas Judiciais e quaisquer outros centros de formação de outros Tribunais, principalmente com os da Justiça do Trabalho; h) assinar os certificados emitidos em nome dos discentes e docentes com aproveitamento nos eventos de formação da Escola Judicial; i) apresentar, à Presidência do Tribunal, relatório anual de atividades relativas ao exercício anterior; j) emitir, com o auxílio do coordenador pedagógico, parecer para vitaliciamento dos juízes substitutos vitaliciandos na forma do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 001/2013. k) autorizar a movimentação dos recursos orçamentários e financeiros à disposição da Escola, bem como autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observadas as normas legais específicas e todas as demais atribuições determinadas no ATO Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL CONJUNTO TST.CSJT.ENAMAT Nº 01/2013; l) indicar à Presidência do Tribunal, a contratação de professores para ministrarem cursos ou palestras nos eventos patrocinados pela Escola ou efetivar os ajustes necessários, em caráter definitivo, quando não importarem despesas; m) indicar a contratação de pessoal necessário ao apoio nos congressos, seminários, conferências, palestras e cursos promovidos ou organizados pela Escola Judicial, ou requisitar ao Presidente do Tribunal a convocação dos servidores para tal fim, quando insuficiente o seu quadro; n) abonar faltas de magistrados desde que justificadas, observando o Ato Conjunto CGJT/ENAMATA 02/2013. o) baixar instruções, portarias e ordens de serviço necessárias a regulamentação complementar e ao bom funcionamento da instituição. Art. 7º - Compete ao Vice Diretor: a) exercer em conjunto com a Direção, a supervisão e a fiscalização das atividades das diversas Coordenadorias; b) propor à Direção a constituição de grupos de pesquisa e de trabalho para estudos de matérias específicas, a partir dos eixos temáticos definidos pelo Conselho Consultivo, e coordenar a execução dessas atividades; c) substituir o Diretor e o Coordenador Pedagógico nos seus impedimentos e ausências; d) coordenar a comissão de planejamento, edição e publicação da Revista do Tribunal; e) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção da Escola Judicial; Art. 8º Compete ao Coordenador Pedagógico: a) coordenar o processo de revisão contínua do Projeto PolíticoPedagógico da Escola b) elaborar o planejamento das atividades de formação inicial e continuada de magistrados e servidores, a partir das diretrizes definidas Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL pelo Projeto Político-Pedagógico da Escola e normativos da ENAMAT, do CSJT, do TST, do CNJ e demais aplicáveis; c) apresentar à Direção da Escola Judicial proposta do Plano Anual de Atividades; d) coordenar os processos de implementação, acompanhamento, avaliação e realimentação das ações constantes do Projeto PolíticoPedagógico da Escola Judicial e dos Planos de Formação Inicial e Continuada de Magistrados e de Servidores, assegurando condições para sua realização; e) coordenar o processo de identificação das demandas de formação continuada; f) definir, juntamente com a Direção da Escola Judicial, os critérios de avaliação para fins de aproveitamento nos eventos de formação inicial e continuada de magistrados e servidores; g) submeter à Direção da Escola Judicial os critérios de seleção dos instrutores e colaboradores para participação nos eventos de formação da Escola Judicial h) coordenar a elaboração de relatórios das atividades realizadas, para apresentação à Direção e ao Conselho Consultivo; i) substituir o Vice-Diretor nos seus impedimentos e ausências, bem como praticar, na ausência do Diretor e do Vice-Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola j) auxiliar o Diretor da escola na elaboração do parecer para o processo de vitaliciamento dos juízes substitutos vitaliciandos. k) auxiliar o Diretor, sempre que solicitado, na execução das atividades da Escola e na preparação de programas e eventos acadêmicos. l) indicar à Direção da Escola, dentre os juízes capacitados, o juiz orientador do Juiz do Trabalho Substituto em fase de vitaliciamento; m) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial Art. 9º - Compete ao Conselho Consultivo: a) deliberar, conclusivamente, sobre a realização de acordos de cooperação técnica, ajustes, convênios, parcerias ou qualquer outra Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL modalidade de ação cooperativada com instituições congêneres, públicas ou particulares, que venham ao encontro dos objetivos e finalidades da Escola Judicial; b) estipular normas para a edição da Revista do Tribunal e selecionar as matérias que serão publicadas; c) julgar recursos contra atos da Diretoria; d) deliberar sobre o Regulamento Interno e Projeto Político Pedagógico da Escola; e) manifestar sobre pedido de concessão de licença a magistrado e servidores, para participação em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, com afastamento de suas atividades, após analisar o respectivo conteúdo programático, o estabelecimento ministrador e a pertinência com a Justiça do Trabalho, especialmente da 21ª Região; f) deliberar sobre outras matérias julgadas relevantes pela Diretoria da Escola ou pelo próprio Conselho; g) formar Comissão para zelar pelo planejamento, edição e publicação da Revista do Tribunal, na qual deverão participar pelo menos 2 (dois) juízes de seus membros, sendo um deles o Vice Diretor da EJ 21, responsável por sua coordenação. h) aprovar o sistema de remuneração de professores, orientadores, debatedores e conferencistas externos convidados para atuar nas atividades da Escola, observadas as normas legais cabíveis, as diretrizes da ENAMAT e as orientações administrativas pertinentes ao controle de execução da despesa pública; § 1º - Das decisões do Conselho Consultivo caberá recurso para o Tribunal Pleno. § 2º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente: I – quando convocado pelo Diretor; II – por solicitação da maioria dos Conselheiros; III – para julgamento de recursos. § 3º As reuniões do Conselho Consultivo poderão ser realizadas à distância. § 4º O quórum mínimo para reunião do Conselho é de cinco membros. Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL §5º As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente. Art. 10º - Compete a Coordenação Administrativa: a) gerir as ações administrativas da Escola Judicial, coordenando e supervisionando as áreas sob sua responsabilidade, a fim de possibilitar o fiel cumprimento das metas traçadas pela Direção e Conselho Consultivo; b) acompanhar e avaliar a estrutura e o funcionamento da Escola Judicial, propondo ações de melhoria; c) cumprir e fazer cumprir as diligências determinadas pela Direção, Conselho Consultivo e Coordenadoria Pedagógica; d) elaborar minutas de resoluções administrativas, portarias e instruções normativas destinadas a disciplinar o funcionamento da Escola Judicial; e) planejar a política de divulgação das atividades de formação inicial e continuada; f) submeter à Direção da Escola Judicial, observados os prazos, a Proposta Anual Orçamentária e o Relatório Anual de Atividades; g) secretariar as reuniões do Conselho Consultivo; h) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial. Art. 11º O Chefe da Seção de Gestão Orçamentária, Financeira será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em contabilidade ou direito §1º - Compete ao Chefe da Seção de Gestão Orçamentária, Financeira: a) gerenciar o controle orçamentário e financeiro da Escola Judicial; b) elaborar a proposta de previsão orçamentária anual, subsidiando o Conselho Consultivo e a Direção na tomada de decisões e na definição e implementação no Plano Anual de Atividades; c) acompanhar, de forma sistemática, a execução orçamentáriofinanceira da Escola Judicial, controlando o saldo orçamentário e providenciando a anulação ou reforço de empenho, quando necessário; d) realizar pesquisas de preços, elaborar projetos básicos e termos de referência para contratações necessárias ao cumprimento das Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL finalidades da Escola Judicial; e) gerir os contratos administrativos celebrados para o cumprimento das finalidades da Escola Judicial; f) emitir, mediante solicitação e observado o cumprimento das condições contratuais, atestados de capacidade técnica em favor de empresa contratada pela Escola Judicial; g) elaborar minutas de projeto de convênios e apoio de instituições aos eventos e programas desenvolvidos pela Escola Judicial; h) emitir parecer acerca de pedidos de diárias e reembolso de traslados solicitados para participação nos eventos promovidos e/ou contratados com verba destinada à capacitação; i) adotar as providências necessárias ao pagamento de honorários dos docentes contratados e, quando necessário, de traslado e de diárias; j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; k) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e respectivas coordenadorias § 2º - A Seção orçamentária e financeira, sempre que necessário poderá solicitar suporte técnico-operacional às áreas responsáveis pela gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de controle interno do TRT 21 na forma do ATO CSJT.GP.SG Nº 58/2013. Art. 12º - O Chefe da Seção de Educação a Distância (EaD) e Tecnologia será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em tecnologia da informação. §1º - Compete ao Chefe da Seção de Educação a Distância (EaD): a) elaborar e confeccionar, sob a supervisão do Coordenador Pedagógico, material instrucional, em especial aqueles voltados para a Educação a Distância; b) atuar, prestando suporte técnico e operacional, na execução dos eventos de formação inicial e continuada de magistrados e servidores nas modalidades semipresencial e a distância; c) implantar, customizar e manter o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) utilizado pela Escola Judicial, bem como definir e implementar uma política de backup para salvaguardar os conteúdos Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL disponibilizados no ambiente, contando, para tanto, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal; d) colaborar no planejamento, organização, desenvolvimento, manutenção e atualização de conteúdos, cursos, fóruns, bibliotecas e demais recursos do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Judicial; e) sugerir normas e procedimentos técnicos de uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem de acordo com o planejamento estratégico da Escola Judicial e com a Política de Segurança da Informação do Tribunal; f) prestar suporte técnico sobre as tecnologias eletrônicas educacionais para aos demais setores da Escola Judicial, ao corpo docente e discente; g) desenvolver mecanismos tecnológicos para auxilio nas tarefas de controle e metrificação das ações da Escola Judicial; h) prestar o suporte técnico necessário à manutenção do sítio da Escola Judicial na Internet, bem como à utilização das diversas mídias sociais, podendo, inclusive, propor melhorias e adequações; i) prestar suporte técnico na elaboração da Revista Eletrônica da Escola Judicial; j) elaborar e manter banco de dados atualizado de colaboradores, instrutores e professores, preferencialmente integrantes da Justiça do Trabalho ou do Poder Judiciário; k) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; l) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos administrativos oriundos destes certames; m)executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e pelas respectivas Coordenadorias. Art. 13º O Chefe da Seção de Formação de Servidores será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em pedagogia ou direito. §1º Compete ao Chefe da Seção de Formação de Servidores: a) elaborar material instrucional, conjuntamente com a Seção de Educação a Distância ou outras unidades do Tribunal, quando necessário; Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL b) realizar os eventos de formação inicial e continuada para servidores, em conformidade com o Plano Anual de Capacitação; c) controlar e manter os registros de aproveitamento de servidores para efeito de cômputo das horas em atividades de formação inicial e continuada da Escola Judicial, observada a metodologia avaliativa adotada e o controle de frequência; d) confeccionar certificados para os servidores que obtiveram aproveitamento nos eventos de formação da Escola Judicial, bem como para o corpo docente; e) manter cadastro próprio atualizado com os dados de eventos internos de formação de servidores, repassando as informações ao Serviço de Pessoal do Tribunal para a adoção das providências necessárias à averbação em ficha funcional f) elaborar e disponibilizar, preferencialmente de forma eletrônica, formulários de avaliação dos eventos aos participantes, documentando em banco de dados específico os resultados obtidos g) realizar a análise dos dados da avaliação dos eventos voltados para os servidores e gerar relatórios informativos h) elaborar material para subsidiar a divulgação dos cursos e atividades, junto as unidades responsáveis; i) levantar dados e elaborar a estatística mensal de capacitação e informá-los ao Coordenador Pedagógico para posterior encaminhamento à Presidência e ao Serviço de Orçamento e Finanças do Tribunal; j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; k) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos administrativos oriundos destes certames. l) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e respectivas coordenadorias; Art. 14 - O Chefe da Seção de Formação de Magistrados será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em direito ou pedagogia. Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL §1º Compete ao Chefe da Seção de Formação de Magistrados: a) elaborar material instrucional, conjuntamente com a Seção de Educação a Distância ou outras unidades do Tribunal, quando necessário; b) realizar os eventos de formação inicial e continuada para magistrados, em conformidade com o Plano Anual de Capacitação; c) apoiar, coletando e sistematizando informações relativas as ações formativas, o Diretor e o Coordenador Pedagógico na elaboração do planejamento da Escola Judicial d) controlar e manter os registros de aproveitamento de magistrados para efeito de cômputo das horas em atividades de formação inicial e continuada da Escola Judicial, observada a metodologia avaliativa adotada e o controle de frequência; e) confeccionar certificados para os magistrados que obtiveram aproveitamento nos eventos de formação de magistrados da Escola Judicial, bem como para o corpo docente; f) manter cadastro próprio atualizado com os dados de eventos de formação de magistrados, repassando as informações ao Serviço de Pessoal do Tribunal para a adoção das providências necessárias à averbação em ficha funcional; g) informar à Coordenadoria Pedagógica os dados relativos à formação dos magistrados, com objetivo de subsidiar os processos de vitaliciamento e de promoção; h) elaborar e disponibilizar, preferencialmente de forma eletrônica, formulários de avaliação dos eventos aos participantes, documentando em banco de dados específico os resultados obtidos; i) realizar a análise dos dados da avaliação dos eventos voltados para os magistrados e gerar relatórios informativos ao Coordenador Pedagógico; j) elaborar e aplicar pesquisas que subsidiem a proposição de cursos e demais atividades de desenvolvimento e de capacitação; k) elaborar material para subsidiar a divulgação dos cursos e atividades, junto as unidades responsáveis; l) levantar dados e elaborar a estatística mensal de capacitação e informá-los à Coordenadoria Pedagógica, para posterior encaminhamento à Presidência e ao Serviço de Orçamento e Finanças do Tribunal; Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL m)elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; n) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos administrativos oriundos destes certames; o) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção e Coordenadoria Pedagógica da Escola Judicial. Art. 15 - O Chefe da Seção de Documentação e Pesquisa será indicado pelo Diretor da Escola Judicial e nomeado pela Presidência do Tribunal, devendo ter, preferencialmente, formação em biblioteconomia, arquivologia, história ou direito. §1º Compete ao Chefe da Seção de Documentação e Pesquisa: a) organizar e editar a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, buscando artigos e preparando o material para impressão consoante normas editoriais vigentes; b) receber e distribuir a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, após a impressão; c) organizar a pesquisa jurídica temática para subsidiar a elaboração e publicação da Revista Eletrônica da Escola Judicial; d) pesquisar e submeter à análise da Direção as inovações legislativas nas áreas de interesse da Escola Judicial, que afetem a formação inicial e continuada de magistrados ou de servidores; e) acompanhar e apoiar os grupos de pesquisa conforme os eixos temáticos e linhas de pesquisa definidos pelo Conselho Consultivo; f) manter e gerenciar a guarda de documentos e livros pertencentes à Escola; g) manter, organizar e atualizar o acervo bibliográfico da Escola Judicial; h) conservar, gerir e divulgar, quando aplicável, estudos e publicações produzidas no âmbito da Escola Judicial; i) promover o levantamento histórico da Justiça do Trabalho e preservação da memória do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; j) elaborar relatórios sobre a execução de suas atribuições, subsidiando a consolidação do Relatório Anual da Escola Judicial; Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL k) fornecer elementos necessários à elaboração dos termos de referência relativos às demandas da Seção, bem como acompanhar os respectivos processos de licitação e fiscalizar a execução dos contratos administrativos oriundos destes certames. l) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direção da Escola Judicial e respectivas coordenadorias; Das Disposições Gerais e Finais Art. 16 - A Direção da Escola Judicial goza de autonomia científica quanto aos atos praticados no âmbito de suas competências previstas neste Regimento; Art. 17 - Todas as despesas realizadas pela Escola Judicial que tenham origem no orçamento do TRT/21ª Região, obedecerão às normas gerais de Direito Financeiro e legislação aplicável. Art. 18 - O Tribunal Regional do Trabalho, na condição de unidade gestora executora, prestará suporte técnico-operacional à Escola Judicial por meio das áreas responsáveis pela gestão orçamentária, financeira, patrimonial , assessoria jurídica e de controle interno, visando à fiel observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Art. 19 - Para viabilizar a participação das atividades de formação inicial ou de aperfeiçoamento (formação continuada) a Escola encaminhará à presidencia do Tribunal solicitação de afastamento do juiz das atividades normais de jurisdição e suspensão dos respectivos prazos. §1º A respectiva suspensão de prazos cessará no caso de desistência ou cancelamento de inscrição ou no caso de faltas injustificadas, a critério da Direção da Escola, na forma do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT n. 02/2013. §2º Em até 10 dias após a conclusão do Evento a Escola encaminhará a lista de frequencia e aproveitamento dos magistrados à Corregedoria para fins de ratificação da suspensão. Art. 20 - No início do Módulo Regional de Formação Inicial, os Juízes do Trabalho Substitutos em fase de vitaliciamento deverão permanecer, 75 Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL (setenta e cinco) dias à disposição da Escola Judicial, sendo quinze dias para aulas teóricas ministradas na EJ 21 e 60 (sessenta) dias de aulas práticas, com orientação presencial em Varas do Trabalho onde o juiz orientador atua, com supervisão da escola através de sua Coordenação pedagógica. Art. 21 - Os pedidos formulados por juízes para participação em congressos, seminários e outras atividades de capacitação jurídica deverão ser submetidos à Escola Judicial para manifestação. Art. 22 - A Escola estabelecerá critérios mediante regulamentação própria para aferição de outras atividades acadêmicas ou culturais, para fins de computo na carga horária na formação continuada do Magistrado do Trabalho a que se refere o art. 3º da Resolução n. 09/2011 da ENAMAT, bem como para participação dos juízes em cursos não oferecidos pela EJ21. Art. 23 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24 - revogam-se as disposições em contrário. – Av.Capitão-Mor Gouveia,1738, 2º andar, – Lagoa Nova - CEP. 59.063-400 – Natal – RN Fone: (84) 4006-3299/ Fax: (84) 4006-3231 Internet: ead.trt21.jus.br - E-mail: [email protected] PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL ANEXO III Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Escola Judicial Planejamento Pedagógico 2015 Mês Janeiro Fevereiro Março Período Junho Público Alvo Gestão do tempo Autoinstrucional EaD - 1ª Turma 20 Magistrados/Servidores 20/01 a 13/02/2015 Noções Básicas do Planejamento Estratégico 20 Magistrados/Servidores 28 20 10 8 40 16 20 12 12 24 40 5 30 5 12 16 8 24 16 16 8 12 8 8 Servidores Servidores Magistrados/Servidores Servidores Servidores Servidores Servidores Servidores Magistrados/Servidores Servidores Magistrados/Servidores Servidores Magistrados Magistrados/Servidores Magistrados/Servidores Servidores Servidores Servidores Magistrados/Servidores Servidores Magistrados/Servidores Magistrados/Servidores Servidores Magistrados Planilha de Custo e Formação de Preço - Terceirização (IN 02/2008) 12 Servidores Grupo Estudos e Pesquisa (GEP) Pje 2º Grau - 3ª Turma Curso de Formação Inicial de Servidores Curso Gestores Fiscais de Contratos Conciliação Trabalhista 5 24 60 16 12 Magistrados/Servidores Servidores Servidores Servidores Magistrados 27 a 29/01 (M/T) e 30/01 (M) 02 a 06/02/2015 (T) 02 a 13/02/2015 05 (T) e 06/02/2015 (M) 09 a 13//02/2015 09 e 10/02/2015 09 a 13/02/2015 (T) 19/02 (T) e 20/02(M/T) 26/02 (T) e 27/02 (M/T) 27/02, 06 e 13/03/15 (sextas) 02/03 a 17/04/2015 02/03/2015 (M) 02 a 31/03/2015 06/03/2015 (M) Cálculo Trabalhista para Servidores - 1ª Turma Oficina para revisão do PPP da EJ21 Educação Financeira Pessoal EaD (autoinstrucional) Oficina Boas Práticas em Pje 1º Grau - 1ª Turma Pje 1º Grau - 1ª Turma Noções de Segurança da Informação - 1ª Turma Itinerário Formativo da EJ21 Oficina para estruturação do Banco Instrutores da EJ21 A Nova Lei Recursal Pje 2º Grau - 1ª Turma Docência On Line - EaD - 1ª Turma Oficina Oficiais de Justiça Curso (EaD) Terceirização e Seus Aspectos Jurídicos Grupo Estudos e Pesquisa (GEP) 09 a 11/03/2015 (T) Redação Oficial 11/03 (T), 12/03(M/T) e 13/03 (T) Direito Processual do Trabalho Básico Aplicado ao Pje 1º Grau 12/03 (T) e 13/03 (M) Termo de Referencia - Critérios Sustentabilidade 16, 23 e 30/03/2015 (segundas) Pje 2º Grau - 2ª Turma 18/03 (T), 19/03 (M/T) e 20/03 (M) Argumentação Jurídica 19 e 20/03/2015 Atendimento ao Público 23/03/2015 Formação de Formadores 24/03 (M/T) e 25/03 (M) Moodle para Tutores 27/03/2015 Oficina Boas Práticas em Pje 2º Grau - 1ª Turma a definir Curso de Ética 10/04/2015 (M) 10, 17 e 24/04/2015 (sextas) 13 a 17/04/2015 16 e 17/04/2015 23/04 (T) e 24/04 (M/T) 27/04, 04 e 11/05/2015 (segundas) Pje 2º Grau - 4ª Turma Maio Carga Horária 20/01 a 13/02/2015 06 a 08/04/2015 Abril Evento a definir 04/05 a 12/06/2015 08, 15 e 22/05 (sextas) 08/05/2015 15/05/2015 11 a 15/05/2015 18 a 22/05/2015 25/05/2015 21/05 (T) e 22/05 (M) 28 e 29/05/2015 25 a 29/05/2015 25 a 29/05/2015 01/06/2015 01, 08 e 15/06/2015 (segundas) Definir 12/06/2015 (M) 09 a 12/06/2015 15 a 19/06/2015 16 a 19/06/2015 18/06 (T) e 19/06 (M/T) 23 a 26/06/2015 15, 22 e 29/06/2015 O Novo CPC Formação de assistente de Juiz EaD Pje 2º Grau - 5ª Turma Trabalho Infantil e Aprendizagem Grupo Estudos e Pesquisa (GEP) Desenvolvimento Gerencial - 1ª Turma (gestores) Desenvolvimento Gerencial - 2ª Turma (gestores) Oficina Boas Práticas em Pje 2º Grau - 2ª Turma Oficina Boas Práticas em Pje 1º Grau - 2ª Turma Noções de Segurança da Informação Desenvolvimento Gerencial - 3ª turma (gestores) Pje 1º Grau - 2ª Turma Oficina Oficiais de Justiça – Investigação Patrimonial Pje 2º Grau - 6ª turma Atualização PJe para Magistrados 1º Grau - 1ª Turma Grupo Estudos e Pesquisa (GEP) Segurança Pública - 1ª Turma Desenvolvimento Gerencial - 4ª turma (gestores) Segurança Pública - 2ª Turma Cálculo Trabalhista (magistrados/assistentes/digitadores) Segurança Pública - 3ª Turma Segurança Pública - Teste Fisico 3T (4h/a cada) 24 Servidores 8 40 24 8 5 40 40 8 8 16 40 40 8 24 8 5 32 40 32 12 32 12 Magistrados/Servidores Servidores Servidores Magistrados/Servidores Magistrados/Servidores Servidores Servidores Servidores Servidores Magistrados Servidores Servidores Servidores Servidores Magistrados Magistrados/Servidores Servidores Servidores Servidores Magistrados/Servidores Servidores Servidores Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Escola Judicial Planejamento Pedagógico 2015 Mês Período Julho 06 a 31/07/2015 06 a 31/07/2015 21 a 23/07 (M/T) e 24/07 (M) Agosto Setembro Outubro Novembro Evento O Lider Moderno EaD (autoinstrucional) Gestão do Tempo em EaD (autoinstrucional) - 2ª Turma Cálculo Trabalhista para Servidores - 2ª Turma Carga Horária 20 20 28 Magistrados/Servidores Magistrados/Servidores Servidores Público Alvo 24/07/2015 Sist.Form.Profissional no Jud.:Técnicas e Ferramentas de Planejamento 8 Magistrados/Servidores 03 a 17/08/2015 06 e 07/08/2015 07/08/2015 (M) 17 a 21/08/2015 17 a 21/08/2015 24 a 28/08/2015 27/08 (T) e 28/08 (M) 11/09/2015 14 a 18/09/2015 16(T), 17(M/T) e 18(M) 18/09 (M/T-Presencial) 21/09 a 06/11/2015 (EaD) 24/09(T) e 25/09 (M) 08/10 (T) e 09/10(M) 09/10/2015 01/06/2015 19/10/2015 22/10 (M/T) e 23/10(M/T) 09/11 a 20/11/2015 09/11 a 11/12/2015 13/11/2015 16 a 20/11/2015 24 a 26/11(M/T) e 27/11(M) 26 e 27/11/2015 (M/T) Definir a definir Educação Financeira Pessoal EaD (autoinstrucional) Noções de Segurança da Informação - 2ª Turma Grupo Estudos e Pesquisa (GEP) Semana Institucional de Formação de Magistrados Semana Institucional Espaço Físico/Coffee Gerenciamento de Rotinas Oficina Boas Práticas Pje 1º Grau – 3ª Turma Grupo Estudos e Pesquisa (GEP) Pje 1º Grau - 3ª Turma Lógica Jurídica Direito Previdenciário Direito Previdenciário EaD continuação Termo de Referencia - Critérios Sustentabilidade Oficina Boas Práticas Pje 1º Grau – 4ª Turma Grupo Estudos e Pesquisa (GEP) Oficina Oficiais de Justiça – Investigação Patrimonial Oficina Boas Práticas Pje 2º Grau - 3ª Turma Acidentes de Trabalho e Perícia (2 instrutores) Novo Acordo Ortográfico EaD Ética, uma questão de escolha EaD Grupo Estudos e Pesquisa (GEP) Pje 1º Grau - 4ª Turma Cálculo Trabalhista para Servidores - 3ª Turma Responsabilidade Fiscal, Licitação e Gestão de Contratos Atualização Pje para Magistrados 1º Grau - 2ª Turma Seminário Trabalho Seguro 10 16 5 40 n/a 40 8 5 40 8 8 32 8 8 5 8 8 16 10 24 5 40 28 16 8 8 Magistrados/Servidores Servidores Magistrados/Servidores Magistrados Magistrados Servidores Servidores Magistrados/Servidores Servidores Magistrados/Servidores Magistrados Magistrados Servidores Servidores Magistrados/Servidores Servidores Servidores Magistrados/Servidores Magistrados/Servidores Magistrados/Servidores Magistrados/Servidores Servidores Servidores Magistrados Magistrados Magistrados/Servidores PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL ANEXO IV PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL ATIVIDADES ESCOLA JUDICIAL - EXERCÍCIO DE 2013 Nº Curso/Evento Período Carga horária Certificados JANEIRO 1 III CFIM - Visitas Institucionais - CAEX TRT21 09/01/2013 2h/a 1magistrado 2 III CFIM - Visitas Institucionais - DEPÓSITO TRT21 14/01/2013 2h/a 1magistrado 3 III CFIM - Visitas Institucionais - PRECATÓRIOS TRT21 15/01/2013 2h/a 1magistrado 4 III CFIM - Visitas Institucionais - JF RN 15/01/2013 2h/a 1magistrado 5 III CFIM - Visitas Institucionais - CAEX TRT21 16/01/2013 4h/a 6 III CFIM - Observação audiências 4VT 21/01/2013 4h/a 7 III CFIM - Observação audiências 2VT 22/01/2013 4h/a 8 III CFIM - Observação audiências 8VT 23/01/2013 4h/a 9 III CFIM - Visitas Institucionais - TJ RN 23/01/2013 2h/a 10 III CFIM - Observação audiências 5VT 24/01/2013 4h/a 11 III CFIM - Visitas Institucionais - POLICIA FEDERAL 24/01/2013 2h/a 12 III CFIM - Visitas Institucionais - RECEITA FEDERAL 24/01/2013 2h/a 13 III CFIM - Observação audiências 9VT 25/01/2013 4h/a 14 III CFIM - Visitas Institucionais - PRT 21 29/01/2013 2h/a 1magistrado 1magistrado 1magistrado 1magistrado 1magistrado 1magistrado 1magistrado 1magistrado 1magistrado 1magistrado PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL 15 Capacitação em Processo Judicial Eletrônico 23 a 25/01 12h/a 03 servidores FEVEREIRO 03 magistrados 11 servidores 07 magistrados 21 servidores 1 Editor Estruturado de Sentenças - PJe (1ª Instância) 15/02 6h/a 2 Linguagem Jurídica 22/02 4h/a 07/03 1h/a 14 e 15/03 8h/a 08/04 7h/a 11 magistrados 19/04 8h/a 05 magistrados 34 servidores 06/05/2013 06 a 17/05/2013 06/05 a 14/06/2013 07/05/2013 08/05/2013 08/05 a 10/05/2013 09/05 a 07/06/2013 10/05/2013 10/05/2013 13/05 a 14/05/2013 13/05 a 31/05/2013 13/05 a 12/06/2013 17/05/2013 4h/a 10h/a 1magistrado 33 servidores 35h/a 13 servidores 4h/a 4h/a 12h/a 1magistrado 1magistrado 15 servidores 72h/a 3 magistrados 4h/a 6h/a 16h/a 15h/a 2magistrados 2 magistrados 13 servidores e 5 magistrados 13 servidores 30h/a 18 servidores 4h/a 41 servidores e 3 magistrados 12 servidores 28 servidores MARÇO 1 Estratégia de Saúde para Mulher 2 Editor Estruturado no PJE - 2ºGrau - Novo Fluxo 1 ABRIL Formação de Orientadores para Magistrados em Formação Inicial 2 Conciliação Humanista 1 2 III CFIM - Observação audiências 5VT 3 BrOffice: editor e planilha (EaD) 4 5 6 III CFIM - Observação audiências 1VT III CFIM - Observação audiências 4VT Curso PJe 2º Grau 7 III CFIM - teórico 8 9 10 III CFIM - Observação audiências 9VT III CFIM - Estrutura e funcionamento do TRT21 11 Direito Material do Trabalho Básico (EaD) 12 Licitações e Contratos (Básico) - EaD 13 Empregados Domésticos: Nova Legislação 14 15 Sistema PROAD Desenvolvimento Gerencial - 1ª Turma 16 Investigação Patrimonial 17 Aposentadoria do Servidor Público: aspectos legais e psicossociais. 18 Oficiais de Justiça e o exercício da profissão 19 Microinformática Básica 1 Ética, uma questão de escolha (EaD) 2 Semana de Formação para Magistrados 04 magistrados 109 servidores 06 magistrados 17 servidores MAIO/2013 Novo Acordo Ortográfico - 1ª Turma (EaD) Recolhimento Tributário - GFIP 20/05/2013 20/05 a 23/05/2013 23/05 a 24/05/2013 27/05/2013 27/05 a 29/05/2013 27/05 a 29/05/2013 8h/a 32h/a 16h/a 8h/a 26 servidores e 11 magistrados 14 servidores 12h/a 17 servidores 12h/a 14 servidores 24h/a 16 servidores 24h/a 22 magistrados JUNHO/2013 03 a 28/06/2013 12/06 a PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL 3 Redação Oficial 4 Formação Inicial de Servidores - 1ª Turma 5 Desenvolvimento Gerencial - 2ª Turma 6 III CFIM : Visitas Institucionais : Minist. Trabalho JULHO/2013 III CFIM : Visitas Institucionais : INSS Gestão Estrat3égica com BSC (EaD)- 1ª Turma 1 2 3 4 1º Encontro de Mediação - PAS vitaliciamento Administração do Tempo - EaD - Magistrados 5 III CFIM : Visitas Institucionais : MP Estadual em 14/06/2013 12/06 a 14/06/2013 17/06 a 21/06/2013 25/06 a 28/06/2013 28/06/2013 12h/a 13 servidores 40h/a 39 servidores 32h/a 28 servidores 3h/a 2magistrados 05/07/2013 08/07 a 02/08/2013 12/07/2013 3h/a 20h/a 3 magistrados 65 servidores 4h/a 1 magistrado 15/07 a 24/07/2013 19/07/2013 10h/a 2h/a 3 magistrados e 52 servidores 2 magistrados 02/08/2013 05 a 09/08/2013 12 a 14/08/2013 13 a 16/08/2013 20 a 23/08/2013 5 h/a 3 magistrados 40 h/a 57 servidores 12 h/a 11 Servidores 32 h/a 12 servidores 32 h/a 15 servidores 8 h/a 13 servidores 8 h/a 5 magistrados 32 h/a 17 servidores 02 a 13/09/2013 68 h/a 14 servidores 10/09/13 4 h/a 1 magistrado 11/09/13 4 h/a 1 magistrado 12/09/13 4 h/a 1 magistrado 13/09/13 4 h/a 1 magistrado AGOSTO/2013 1 2 III CFIM: Visitas Institucionais - Guararapes7 Formação Inicial de Servidores 2ª turma 3 Capacitação no Sistema PJe/JT (2º grau) - GDJD 4 Curso Segurança Pública - 1ª turma 5 Curso Segurança Pública - 2ª turma 6 Atualização em PJe/JT para Formadores 7 Pesquisa Jurídica 8 Curso Segurança Pública - 3ª turma 22/08/2013 22 a 23/08/2013 27 a 30/08/2013 SETEMBRO/2013 1 2 3 4 5 Formação de Formadores em PJe/JT (1º grau) III CFIM: Observação 9ª VT/Natal III CFIM: Observação 2ª VT/Natal III CFIM: Observação 3ª VT/Natal III CFIM: Observação 4ª VT/Natal de audiências de audiências de audiências de audiências - 6 Palestra de Sensibilização em PJe/JT (1º grau) em Natal/RN 12/09/2013 4 h/a 17 magistrados 114 servidores 7 Atualização em PJe/JT (1º grau) para magistrados 13/09/2013 4h/a 8 magistrados 8 Capacitação no sistema PJe/JT (1º grau) - Servidores 40h/a 356 servidores 9 Capacitação no sistema PJe/JT (1º grau) - Magistrados 16h/a 18 magistrados 10 Mesa Redonda: PJe/JT - Aspectos práticos 19/09/2013 4h/a 17 magistrados 11 Simulação no sistema PJe/JT - 1º grau - Magistrados e servidores 24 a 30/09/2013 20h/a 20 magistrados 178 servidores 17 a 23/09/2013 17 a 18/09/2013 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL 12 13 14 15 III CFIM: Observação de audiências 1ª VT/Mossoró III CFIM: Observação de audiências 2ª VT/Mossoró III CFIM: Observação de audiências 1ª VT/Mossoró Gestão Estratégica com BSC (EaD) - 2ª Turma 24/09/13 4h/a 3 magistrados 25/09/13 8h/a 1magistrado 26/09/13 4h/a 1 magistrado 30/09 a 25/10/2013 20h/a 3 magistrados 59 servidores 02/10/13 4h/a 07/10/13 08/10/13 30/10/13 8h/a 4h/a 4h/a 1 magistrado 10/10/13 4h/a 1 magistrado 10/10/13 2h/a 1 magistrado 5 magistrados 508 servidores OUTUBRO/2013 1 III CFIM: Observação de audiências 1ª VT/Natal 3 III CFIM: Observação de audiências 4ª VT/Natal III CFIM: 2º Encontro de Mediação - PAS 4 Seminário Saúde de Natal 11/10/2013 4h/a 5 BrOffice: editor e planilha (EaD) 16/10 a 19/12/2013 35h/a 6 servidores 6 Seminário Saúde de Mossoró 18/10/2013 4 h/a 1 magistrado e 81 servidores 7 Ética, uma questão de escolha (EaD) 20h/a 15 servidores 8 Judiciário, Comunicação e Mídia 24h/a 5 magistrados e 2 servidores 1 Gestão Estratégica com BSC (EaD) 3ª Turma 20h/a 3 magistrados 33 servidores 2 Atendimento ao Público 16h/a 19 servidores 3 III CFIM: 3º Encontro de Mediação - PAS 4h/a 4 magistrados 4 Licitações e Contratos (Básico) - 2ª Turma 30h/a 17 servidores 5 Noções de Segurança da Informação (1ª Turma) 8h/a 19 servidores 6 Oficina de boas práticas na execução trabalhista 16h/a 20 servidores 7 Elaboração de Sentença 8h/a 23 servidores 8 Noções de Segurança da Informação (2ª Turma) 8h/a 14 servidores 9 Noções de Segurança da Informação (3ª Turma) 8h/a 1 magistrado 31 servidores 12h/a 13 servidores 12h/a 9 magistrados 7 servidores 2 21/10 a 20/11/13 23 a 25/10/2013 NOVEMBRO/2013 04 a 29/10/2013 05 a 06/11/13 08/11/13 11/11 a 06/12/13 18 e 19/11/13 18 e 19/11/13 20/11/13 18 e 19/11/13 18 e 19/11/13 DEZEMBRO/2013 1 Microinformática Básica (2ª Turma) 2 O Sistema de Formação Profissional no Judiciário Trabalhista 02 e 03/12/13 05 e 06/12/13 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL ATIVIDADES ESCOLA JUDICIAL - EXERCÍCIO 2014 JANEIRO Nº Curso/ Evento 1 Curso: Hasta Pública Eletrônica 2 Curso: Sistema PJe/JT 1º Grau – Secretaria da Corregedoria Período Carga Horária 30/01/2014 3 h/a 30 e 31/01/2014 8 h/a 11 Servidores 06 e 07/02/2014 8 h/a 4 Servidores 07/02/2014 4 h/a 2 magistrados 14/02/2014 2 h/a 4 magistrados Certificações 4 Servidores FEVEREIRO 3 Curso: Sistema PJe/JT 2º Grau – Assessoria Jurídico Administrativa III CFIM: Visita Institucional – 4 CAEX, Serviço de Precatórios e Depósito Judicial do TRT21 III CFIM: Visita Institucional – 5 Ministério Público do Trabalho do RN 6 Curso: Instrução Processual Trabalhista 17/02/2014 8 h/a 19 servidores 7 Direito Material do Trabalho (Básico) – EaD 18/02 a 15/03/2014 15 h/a 14 servidores Curso: Atualização Pje/JT 1º Grau 8 (Versão 1.4.8) para multiplicadores 20/02/2014 8 h/a 33 servidores 9 Curso: Argumentação Jurídica 24/02/2014 8 h/a 4 magistrados 10 servidores Curso: Atualização Pje/JT 2º Grau 10 (Versão 1.4.8) para multiplicadores 24/02/2014 8 h/a 25 servidores 24 e 25/02/2014 16 h/a 5 servidores 11 Curso: Microinformática Básica MARÇO 12 Curso: Formação de Formadores em Pje/JT – 1º Grau 10 a 21/03/2014 76 h/a 14 servidores 13 Oficina para análise e discussão do PPRA - Aspectos legais 12/03/2014 8 h/a 1 magistrado 8 servidores 14 Oficina para análise e discussão do PCMSO - Aspectos legais 13/03/2014 8 h/a 8 servidores 20 e 21/03/2014 8 h/a 10 magistrados 18 servidores 15 Direito Digital PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL 16 Curso: Capacitação no sistema Pje/JT - 1º grau – Magistrados 24 e 25/03/2014 16 h/a 7 magistrados 17 Curso: Capacitação no sistema Pje/JT - 1º grau – Servidores 24 a 31/03/2014 48 h/a 74 servidores 18 Mesa Redonda: Pje/JT - Aspectos Práticos 26/03/2014 4 h/a 6 magistrados ABRIL Simulação:Sistema Pje/JT - 1º grau 01 a 04/04/2014 32 h/a 4 magistrados 75 servidores 20 Curso: Conciliação Trabalhista 10 e 11/04/2014 12 h/a 10 magistrados 25/04/2014 8 h/a 13 magistrados 19 servidores 22 Semana do arquivo: Palestras 28/04/2014 4 h/a 16 magistrados 43 servidores 23 Semana do arquivo: Oficina 28/04/2014 2 h/a 41 servidores 19 21 XI Seminário de Seguridade Social e Trabalho – UFRN MAIO 24 IV Curso de Formação Inicial de Servidores (CFIS4) 05 a 09/05/2014 40 h/a 22 servidores 25 Grupo de Estudos e Pesquisas – I Ciclo de Leituras – 1º Encontro 09/05/2014 5 h/a 2 magistrados 3 servidores 26 III Encontro sobre Trabalho Infantil e Aprendizagem 22/05/2014 8 h/a 13 magistrados 22 servidores 27 Oficina: Suprimento de Fundos no PROAD 23/05/2014 3 h/a 17 servidores 28 III CFIM: 4º Encontro de Mediação PAS a Distância 29/05/2014 4 h/a 3 magistrados 29 Noções de Segurança da Informação - 1ª Turma 29 e 30/05/2014 16 h/a 1 magistrado 39 servidores 02 a 06/06/2014 40 h/a 17 servidores 31 Oficina Prática de Biossegurança 05/06/2014 4 h/a 9 servidores 32 Técnicas de Coleta da Prova Oral 05 e 06/06/2014 12 h/a 11 magistrados 09/06/2014 5 h/a 1 magistrado 2 servidores 09 e 10/06/2014 16 h/a 16 servidores 27/06/2014 5 h/a 1 magistrado 2 servidores JUNHO 30 Sistema Pje/JT - 1º grau – Servidores 33 Grupo de Estudos e Pesquisas – I Ciclo de Leituras – 2º Encontro 34 Sistema Pje/JT – 2º Grau – Servidores 35 Grupo de Estudos e Pesquisas – I Ciclo de Leituras – 3º Encontro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL 36 Oficina de Desenvolvimento Gerencial 27/06/2014 8 h/a 18 servidores 37 CFIM4: Educação e Trabalho: Formação Profissional 30/06/2014 2 h/a 3 magistrados 38 CFIM4: Oficina de Integração e Acolhimento 30/06/2014 1 h/a 3 magistrados 30/06/2014 1h/a 3 magistrados 01/07/2014 2 3 magistrados 01/07/2014 2 3 magistrados 02/07/2014 4 3 magistrados 02/07/2014 4 3 magistrados 03/07/2014 4 3 magistrados 04/07/2014 2 3 magistrados 04/07/2014 2 3 magistrados 07/07/2014 2 2 magistrados 07/07/2014 2 3 magistrados 07/07/2014 4 3 magistrados 08/07/2014 4 3 magistrados 09/07/2014 4 3 magistrados 10/07/2014 4 3 magistrados 10/07/2014 4 3 magistrados 11/07/2014 4 3 magistrados 11/07/2014 2 3 magistrados 11/07/2014 2 3 magistrados 17/10/2014 4 4 magistrados CFIM4: Projeto Pedagógico do 39 Módulo Regional do Curso de Formação Inicial JULHO CFIM4: Relacionamento Interpessoal CFIM4: Inserção Adm. funcional 41 no Quadro da Magistratura do Trabalho – Mesa Redonda 42 CFIM4: Linguagem Jurídica 40 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 CFIM4: Técnicas de Juízo Conciliatório Trabalhista CFIM4: Laboratório Judicial: Decisão Judicial CFIM4: Efetividade da Execução Trabalhista CFIM4: Tecnologias Aplicadas à Magistratura BACENJUD-RENAJUD E INFOJUD CFIM4: Execução de TAC's CFIM4: Responsabilidade Social e Ambiental: TJC – Trabalho Seguro CFIM4: Sistemas de Informática do TRT 21: SAP, AUDI, PROAD e Carta Precatória Eletrônica CFIM4: Dignidade da Pessoa Humana CFIM4: Qualidade de Vida no Meio Ambiente do Trabalho CFIM4: Perfil Político e Econômico do RN: Subdivisões Regionais e Seus Potenciais Econômicos CFIM4: Deontologia Profissional Aplicada CFIM4: Técnicas de Instrução Judicial Trabalhista CFIM4: Administração Judiciária na Vara do Trabalho (1º Grau): Gestão de Pessoas e Processos CFIM4: Administração Judiciária em Gabinete (2º Grau): Gestão de Pessoas e Processos CFIM4: Encontro de Mediação PAS a distância PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL E- Gestão e Lançamentos 58 Estatísticos no SAP/PJe-JT (1º Grau) E- Gestão e Lançamentos 59 Estatísticos no SAP/PJe-JT (2º Grau) Sistema Pje/JT - 1º grau – 60 Servidores (2ª Turma) 11/07/2014 4 41 servidores 11/07/2014 4 2 magistrados 19 servidores 14 a 18/07/2014 40 15 servidores 12 a 15/08/2014 28 17 servidores 15/08/2014 8 20 servidores 18 a 22/08/2014 40 29 magistrados 25 a 29/08/2014 40 15 servidores 28 e 29/08/2014 16 27 servidores 15 e 16/09/2014 16 4 magistrados 27 servidores 17 e 18/09/2014 16 6 magistrados 25 servidores 24 a 26/09/2014 24 16 servidores 29 e 30/09/2014 16 8 servidores 16/10/2014 8 7 servidores 16/10/2014 8 17 servidores 20/10/2014 8 33 servidores 21/10/2014 8 16 servidores 22 a 24/10/2014 24 12 servidores 24/10/2014 4 19 servidores 24/10/2014 4 17 magistrados AGOSTO 61 Curso Cálculo Trabalhista Oficina de Boas Práticas para 62 Padronização de Procedimentos do Pje/JT 1º Grau Semana Institucional dos 63 Magistrados do TRT-RN Sistema Pje/JT - 1º grau – 64 Servidores (3ª Turma) Noções de Segurança da 65 Informação – 2ª Turma SETEMBRO Efetividade na Execução 66 Trabalhista – Investigação Patrimonial Efetividade na Execução 67 Trabalhista –Oficina de Boas Práticas Pje 2º grau - Servidores (2ª 68 Turma) 69 SAP1 na Prática (1ª Instância) OUTUBRO Relacionamento Interpessoal: 70 Workshop Convivência Solidária no Trabalho Oficina de Boas Práticas para 71 Padronização de Procedimentos do Pje/JT 1º Grau – 2ª Turma Investigação Patrimonial para 72 Oficiais de Justiça Workshop: Gerenciamento do 73 Estresse - Uma abordagem sistêmica Pje 2º grau - Servidores (3ª 74 Turma) Prevenção de Acidentes de 75 Trabalho, Riscos Ambientais e Doenças Ocupacionais CLE (Cadastro de Processos em 76 Liquidação/Execução) – Magistrados PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL CLE (Cadastro de Processos em 77 Liquidação/Execução) – Servidores (1ª Turma) CLE (Cadastro de Processos em 78 Liquidação/Execução) – Servidores (2ª Turma) CLE (Cadastro de Processos em 79 Liquidação/Execução) – Servidores (3ª Turma) 27/10/2014 8 15 servidores 28/10/2014 8 14 servidores 29/10/2014 8 17 servidores 20 a 24/11/2014 24 1 magistrado 6 servidores 10, 17 e 24/11/2014 15 3 magistrados 7 servidores NOVEMBRO 80 Curso Ética: uma questão de escolha (EaD) 81 Encontro de Cooperação Judiciária 82 Curso Segurança Pública - 1ª Turma 04 a 07/11/2014 32 11 servidores 83 Curso Segurança Pública - 2ª Turma 11 a 14/11/2014 32 13 servidores 84 Curso Segurança Pública - 3ª Turma 17 a 20/11/2014 32 16 servidores 85 Seminário Regional Saúde e Segurança do Trabalho 28/11/2014 8 5 servidores 15 a 17/12/2014 20 8 servidores 16 a 19/12/2014 32 23 servidores DEZEMBRO Oficina Gestão de Pessoas por Competência Curso de Planejamento de Contratações, Gestão e 87 Fiscalização de Contrato de Soluções de TIC(Tecnologia da Informação e Comunicação) 86 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL QUADRO COMPARATIVO DE Nº DE CURSOS E DE CERTIFICAÇÕES NOS EXERCÍCIOS DE 2012, 2013 E 2014 Nº cursos Nº de certificações 2012 2013 2014 2012 2013 2014 66 61 86 1.690 1.967* 1.295** * Nº de certificações excluindo Seminário da Saúde Inclui PJe 1º Grau-Natal com 572 certificações ** Inclui PJe 1º Grau-Interior com 223 certificações QUADRO COMPARATIVO DO Nº DE CERTIFICAÇÕES DE MAGISTRADOS E SERVIDORES EM 2012, 2013 E 2014 ANO Nº CERTIFICAÇÕES SERVIDORES MAGISTRADOS 2012 1.690 1.503 187 2013 1.967 1.730 237 2014 1.295 1.061 234