ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Porto Alegre, 01 de outubro de 2014.
Assuntos:
 Glosas
 CBHPM
 Diárias
 CMED
e Taxas
3 – Medicamentos
SRN – Sistema de Solicitação Eletrônica de Recálculo
de Notas – Glosas 2010 em diante
Guias fora de prazo - O IPERGS reabriu, no dia 1º de setembro, a primeira
etapa do sistema de solicitação eletrônica de recálculo de notas. As
instituições deverão cadastrar as notas referentes ao período de 2010 a 2014
até o dia 31 de outubro. Não haverá mais janelas para apresentação de guias
fora de prazo e sim serão processadas rotineiramente.


Notas de 2010 – 2014 - Iniciar no dia 1º de novembro, tornando-se rotina
permanente. Pagamentos conforme processamentos e rotinas.
É possível recursar o Código 999, salvo quando tratar-se de diferenças de
preços tabelados.

Não haverá mais termo de conciliação a ser assinado.
CBHPM

Implantação da estrutura da tabela CBHPM (Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), em
dezembro de 2014;

Valoração: será constituído um Grupo Técnico, ainda em
outubro, para analisar as especialidades, com objetivo de
elaborar proposta de reajuste para o início de 2015, de acordo
com definição de valor disponível constante no orçamento a
ser aprovado pela Assembleia Legislativa.
Diárias e Taxas

Defasagem do período 2011-2014 = 27,5%

Solicitado minimamente a reposição inflacionária do período

Constituição de Grupo Técnico, similar ao da CBHPM, para
elaborar proposta de reajuste para o início de 2015, de
acordo com definição de valor disponível constante no
orçamento a ser aprovado pela Assembleia Legislativa.

Reajuste anual de acordo com a evolução do orçamento do
IPERGS
CMED 3 – Medicamentos

Objetivos do pedido: garantia do ganho zero/perda zero e vinculação permanente
ao consumo dos medicamentos.

Taxa consensada: 38,23% (PMC/PF do Brasíndice 719), tanto para restrito como não restritos.
Proposta
 a) Instituição de uma taxa de logística no percentual de 22,94% (corresponde a 60% da taxa
total consensada);


b) Valoração de diárias e taxas utilizando o recurso originário do percentual de 15,29%
(complemento de 40% da taxa consensada). Tal valor integrado nas diárias e taxas é
identificado permanentemente e reajustado também de acordo com a variação anual dos
medicamentos;

c) Para definição de valores será considerado o consumo de cada conta, adotando-se o
Preço Fábrica do Brasíndice vigente, e assim, sendo paga a despesa com medicamentos;

d) Sobre o valor total do consumo de medicamentos será aplicado o percentual de 22,94% e
pago através da taxa de logística;

e) Para cada conta será verificado o valor que foi migrado para Diárias e Taxas e comparado
com a aplicação de 15,29% sobre o consumo total de medicamentos da mesma. Se este
valor for superior ao que foi migrado nas diárias e taxas haverá a incidência de uma taxa de
compensação a ser processada e paga simultaneamente. Da mesma forma, se o valor for
inferior a taxa de compensação será dedutiva
CMED 3 – Medicamentos

EXEMPLO: CONTA HOSPITALAR
Diária IPERGS
Original
Diária Com
Migração
Valor
Migrado
Consumo Total
Medicamentos PF
R$ 100,00 x 5 =
R$ 500,00
R$ 140,00 x 5 =
R$ 700,00
R$ 40,00 x 5 =
R$ 200,00
R$ 2.000,00
Valor originário do percentual complementar de
15,29% sobre o consumo total
R$ 305,80
Taxa de Logística (22,94%)
Valor Consumo
Taxa de Compensação
valor migrado (R$ 200,00) valor complementar (R$ 305,80)
R$ 458,80
+ R$ 105,80
CMED 3 – Medicamentos

Ambulatórios: é valido a aplicação do mesmo percentual consensado quando
houver uso de medicamentos, o qual será pago através de taxa de logística e
complementado pela de compensação.

Descongelamento do Brasíndice para 1º de novembro, o que significará um
reajuste na ordem de 26%, considerando o período 2010-2014.

Perdas do período pelo congelamento, na ordem de R$ 24.4 milhões, serão
pagas no dia 10/01/2015.

Caso o sistema não esteja apto a proceder os cálculos de migração para
Diárias e Taxas e o comparativo com o consumo em cada conta hospitalar,
haverá a utilização de uma taxa provisória correspondente aos 15,29%,
denominada de compensação, aplicada até a efetividade do sistema.
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